III SÉRIE — n.º 155

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 155/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Agropec-Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 21 de Maio de 2019, foi matriculado na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101150313, firma constituída por: Victor Jone Levene, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandimba, Província do Niassa, nascido a 20 de Junho de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100563947S, emitido em Lichinga a 17 de Fevereiro e Yurany da Graça Victor Levene, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, nascido a 25 de Maio de 2007, portador do Bilhete de Identidade n.º 010107345836A, emitido em Lichinga a 7 de Setembro de 2028, desejam constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos artigo 90 do Código Comercial que se regerá nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adota o nome Agropec-Soluções, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sede da sociedade é o Distrito de Lichinga, Município de Lichinga, Província de Niassa, podendo abrir delegações fora da província.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a gerência poderá estabelecer ou transferir a sede e delegações para outro local do território nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 Constitui objecto da sociedade, venda de equipamentos e insumos agro-pecuários, prestação de serviços agrários e consultoria.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, administração e gestão
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas e da seguinte forma: Yurany da Graça Víctor Levene, com 35%, correspondente a 17.500,00MT (dezassete mil quinhentos meticais) e Victor Jone Levene, com 65%, correspondente a 32.500MT (trinta e dois mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade passa desde já ao sócio Yurany da Graça Víctor Levene que é nomeado ao cargo de director geral com plenos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para funcionamento e contratos, é bastante a assinatura individualizada do único gerente nomeado ou a assinatura do procurador especialmente constituído nos termos específicos do respectivo estatuto.
Número ou marcador · p. 9 Três) É vedado ao gerente e seus mandatários, obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, salvo se provado que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Compete também a gerência, representar a sociedade em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Do balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 9 O ano social, coincide com o ano civil e fecha a 31 de Dezembro de cada ano, cabendo a assembleia geral alteração da data com prazo de até 31 de Março, com apresentação pela gerência da situação patrimonial e financeira da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 9 A responsabilidade dos sócios é restrita aos valores da sua quota e compete aos sócios integrabilidade do capital social. Os
Texto do artigo · p. 9 representantes da sociedade, querendo, podem incrementar os seus capitais para o crescimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 Constitui os órgãos sociais da AgropecSoluções os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) a assembleia geral - como órgão deliberativo e constituído pelos sócios da sociedade, (presidente, administrador e director executivo);
Número ou marcador · p. 9 b) compete á este órgão, convocar as sessões da assembleia com préaviso de 30 dias;
Número ou marcador · p. 9 c) a assembleia geral reúne-se uma vez por ano e as extraordinárias sempre que necessários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Responsabilidade dos sócios)
Número ou marcador · p. 9 Um) A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor da sua quota.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Incrementar capitais para o crescimento da sociedade sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Constituem os órgãos sociais a assembleia geral e conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Actos deliberativos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete a assembleia geral a nomeação ou exoneração do presidente do conselho da administração e dos administradores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete a assembleia geral a alteração do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações dos sócios em assembleia-geral ou extraordinário serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos.
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Por morte ou interdição dos sócios, os herdeiros ou representados do falecido ou falecidos, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas legislações aplicados na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Chimoio, 8 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Águas Pura Juga – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho 2025, foi matriculada
Texto do artigo · p. 10 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101167828, uma sociedade denominada Águas Pura Juga – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 André Fernando Juga, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502753207N, de 19 de Abril de 2023, emitido pela Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada, escreto particular que se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Águas Pura Juga – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sobre a forma de sociedade limitada por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sede no Bairro Matola Gare, Municipio da Matola.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto: fornecimento e abastecimento de água.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social integral subscrito e realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio André Fernando Juga, equivalente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade será administrada pelo senhor André Fernando Juga.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 8 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 AMH Moz Charcol, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada aos nove dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e cinco exarada na sede social da sociedade denominada AMH Moz
Texto do artigo · p. 10 Charcol, Limitada uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída a registada ao abrigo das leis da República de Moçambique e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105011345, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 10 Alteração do objecto social e cousa frente alteram do artigo quarto dos estatutos que passa a ter:
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) a produção, transformação e comercialização de carvão vegetal, mineral, briquetes e madeira energética;
Número ou marcador · p. 10 b) reflorestamento e exploração de eucalipto, com extração de óleos essenciais e derivados;
Número ou marcador · p. 10 c) produção e venda de mel, café, especiarias, bebidas naturais e outros produtos agroindustriais;
Número ou marcador · p. 10 d) fabrico e comércio de cosméticos, lubrificantes corporais, produtos herbanários e de bemestar;
Número ou marcador · p. 10 e) comércio, distribuição, armazenagem e transporte de gás de petróleo liquefeito (GPL), combustíveis líquidos, gás e petróleo lubrificantes e derivados de petróleo, conforme licenciamento aplicável;
Número ou marcador · p. 10 f) comercialização, exportação e importação de minérios (pedras preciosas e semipreciosas rubis diamantes) e recursos naturais legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 10 g) produção e venda de asfalto frio e materiais para construção civil e pavimentação;
Número ou marcador · p. 10 h) fabrico e comércio de brinquedos, artigos industriais e bens transformados;
Número ou marcador · p. 10 i) desenvolvimento e operação de plataformas digitais para comércio eletrónico;
Número ou marcador · p. 10 j) prestação de serviços logísticos, armazenagem, exportação, importação e distribuição de mercadorias; k)consultoria e formação nas áreas de energia, ambiente, agronegócio, indústria, comércio e digitalização.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 AMH Moz Charcol, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada aos dez dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e cinco exarada na sede social da sociedade denominada AMH Moz Charcol, Limitada uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registrada ao abrigo das leis da República de Moçambique e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105011345, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 10 Um) A cedência da quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) que sócio Momade Sayde Óscar Barreiro possuía e que cedeu a Ibrahimo Momade Iqbal;
Texto do artigo · p. 10 A cedência da quota no valor de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais) que o sócio Idrisse Adamo Ibraimo Caugy possuía e que cedeu a Ibrahimo Momade Iqbal, que unifica as quotas recebidos e passa a ter um único valor de 52.500,00MT (cinquenta e dois mil e quinhentos meticais).
Texto do artigo · p. 10 Em consequência das cessões efetuadas é alterada a redacção dos artigos quinto e sexto passam a ter:
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota de valor nominal de 97.500,00MT (noventa e sete e quinhentos meticais), correspondente à 65% do capital social pertencente ao sócio Ahmed Mamad Hanif; casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, no Bairro Cental, na Avenida Mao Tse Tung n.º 1204, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100660608A, emitido em Maputo, a 2 de Setembro de 2021;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota de valor nominal de 52.500,00MT (cinquenta e dois mil quinhentos meticais), correspondente à 35% do capital social pertencente ao sócio Ibrahimo Momade Iqbal, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670008M, emitido em New Delhi, a 16 de Maio de 2023.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, composição e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade é reservada aos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores dentro das matérias da sua competência, poderão constituir mandatário para a prática de actos específicos e nos escritos termos do mesmo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Três) Administração será composta pelos sócios Ahmed Mamad Hanif Momade e Ibrahimo Momade Iqbal.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 21 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Aqualink SSL, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 105049208, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quota, adopta o nome da firma Aqualink SSL, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e legislação aplicável no País.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sede da sociedade encontra-se na Cidade da Matola, Avenida União Africana, n.º 2070, Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir, transferir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços e comercialização de
Texto do artigo · p. 11 produtos relacionados à água, abrangendo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) venda e distribuição de água mineral natural e purificada, em embalagens diversas ou a granel, para fins institucionais e residenciais;
Número ou marcador · p. 11 b) fornecimento de água potável em grandes quantidades para represas institucionais e residências;
Número ou marcador · p. 11 c) perfuração, construção e manutenção de furos e poços tubulares profundos para captação de água subterrânea, incluindo instalação de bombas, tubulações, testes de vazão;
Número ou marcador · p. 11 d) comercialização de sistemas e equipamentos de tratamento de água, incluindo filtros, purificadores, bombas, válvulas, sistemas UV, osmose reversa e outros dispositivos relacionados;
Número ou marcador · p. 11 e) venda de produtos químicos para tratamento de água, tais como cloro, hipoclorito de sódio, sulfato de alumínio, floculantes, corretores de pH, antiespumantes, desinfetantes, entre outros; f)limpeza e desinfeção de reservatórios de água, em caixas de água, cisternas, represas institucionais, industriais, condomínios e residências, com emissão de certificados de limpeza.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indiretamente, com seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras com fins lucrativos não proibitivas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade pode adquirir ou alienar participações sociais, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dois milhões e quinhentos meticais, correspondente à soma de duas quotas, pertencentes a cada um dos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 11 a) MLS Scaffolding Lda, subscrevendo uma quota no valor de um milhão seiscentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e sete por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Sheila Mariza Florêncio Nhachumbe, subscrevendo uma quota no
Texto do artigo · p. 11 valor oitocentos e vinte cinco mil meticais, correspondente a trinta e três por centos do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento de capital, prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante capitalização de suprimentos ou por entrada de novos sócios, na concordância de todos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota, ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio pode prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão, total ou parcial, de quotas entre eles.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 11 Três) Relativamente a terceiros, a cessão, total ou parcial, de quotas carecem do consentimento da sociedade mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
Número ou marcador · p. 11 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e aplicação dos resultados apurados bem assim a deliberação sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral é presidida por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração ou pelos dois outros sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com uma antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões terão lugar na sede
Texto do artigo · p. 12 dá sociedade, salvo quando todos os sócios concordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 12 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso e recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 12 b) distribuição de lucros; c)a designação e a destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 12 d) outras matérias reguladas pela Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Sheila Mariza Florêncio Nhachumbe, que desde já é designada sócio-gerente respetivamente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por dois anos, renováveis por eleição por igual período.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou procurador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é liquidada conforme vier a ser liberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dividendo obrigatório)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios têm direito de receber, como dividendo obrigatório, em cada exercício, a importância que vier a ser determinada com a aplicação das regras fixadas no número dois do artigo quatrocentos e cinquenta e dois, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 11 de Julho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Baia Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047436, a entidade legal supra constituída, constituída por Gildo Eugénio Sando Nhanala, casado, natural de Inhambane, residente no Bairro Malembuana, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 08010143688M, emitido a 7 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 104953611.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Baia Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida da Independência, Bairro Balane – 02, Cidade de Inhambane, podendo mediante deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar, filiais sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A apresentação da sociedade no estrageiro poderão ainda ser confiada mediante contratos a entidade publicas ou privadas legalmente constituídas ou registada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração é por tempo indeterminado contando se o seu início a partir da data do registo.
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades
Número ou marcador · p. 12 a) restauração, bar e alojamento;
Número ou marcador · p. 12 b) promotor de eventos decorativas, desportivos e culturais;
Número ou marcador · p. 13 c) aluguer de tenda, sala para eventos e tenda de acampamento;
Número ou marcador · p. 13 d) importação e exportação de produtos relacionados com o objeto social, e outras actividades conexas, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Gildo Eugénio Sando Nhanala.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital poderá ser elevado por pela do sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão)
Texto do artigo · p. 13 A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Amortizar das quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio único Gildo Eugénio Sando Nhanala, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A pessoa indicada por ele pode representar a sociedade em todos os actos tais como gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedades, abrir, encerrar e movimentar contas bancarias, assinar e celebrar contratos, representar a sociedade perante terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiro)
Texto do artigo · p. 13 Em caso da morte, interdição ou inabilitação os herdeiros e ou os seus representantes
Texto do artigo · p. 13 assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Inhambane, catorze de Maio de dois mil vinte e cinco. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Banana Split – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 10 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por: Nassim Amad Adamo, casada, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100908959F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a nove de Fevereiro de dois mil e onze residente no Bairro dois, Cidade de Chimoio, Província de Manica; constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Banana Split – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Banana Split – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede no Bairro dois, Rua do Báruè, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do País ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto a exploração de um restaurante.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Nassim Amad Adamo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação da sócia, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 13 Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Nassim Amad Adamo, que desde já fica nomeada sóciagerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura da sócia-gerente.
Texto do artigo · p. 13 Chimoio, 18 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Bendzane Group, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de dois mil vinte e dois, foi constituída a sociedade Bendzane Group, Limitada e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101733718, por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Bendzane Group, Limitada, com sede social no Cidade de Chókwe, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal produção, comercialização e prestação de serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades conexas, complementares e subsidiárias do objecto principal, com importação e exportação de todos os bens objectos da sua actividade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito
Texto do artigo · p. 14 e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas de valores nominais iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Armando Ananias Bendzane, com cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Mussá Ernesto Chitlango, com cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pelo sócio Armando Ananias Bendzane, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente Armando Ananias Bendzane que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total e parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto for omissão nas presentes cláusulas, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Xai-Xai, 4 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Bluna Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031655, uma sociedade denominada Bluna Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Adolfo José Luís Nankuku, solteiro de 40 anos de idade natural de Cabo Delgado, residente Bairro de Hulene, Rua 17, Casa n.º 54, Quarteirão n.º 43 Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, Cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 110100462289B, emitido a 21 de Julho de 2023 válido até 20 de Julho de 2028.
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Cleyton Adolfo José Luís Nankuku, solteiro de 18 anos de idade natural de Cabo Delgado, residente Bairro de Hulene, Rua 17, Casa n.º 54, Quarteirão n.º 43 Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 14 n.º 021108866591S, emitido 28 de Março de 2024, válido até 27 de Março de 2029, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adapta a denominação Bluna Serviços, Limitada sede Rua da Resistência, n.º 2300, rés-do-chão, Bairro de Maxaquene, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A Sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 14 a) consultoria de negócio e gestão das empresas;
Número ou marcador · p. 14 b) prestação de serviços de contabilidade e recurso humano;
Número ou marcador · p. 14 c) criação de entidades empregadoras;
Número ou marcador · p. 14 d) serviço de papelaria;
Número ou marcador · p. 14 e) preparação de documentação para singulares;
Número ou marcador · p. 14 f) venda de material do escritório e informática;
Número ou marcador · p. 14 g) tradução oficial de línguas internacionais para português e vice-versa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades, constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades como venda de outros material desde que, para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 O capital social está dividindo em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais) equivalente a 90% do capital social, pertencendo ao sócio Adolfo José Luís Nankuku e outra 10.000,00MT (dez mil
Texto do artigo · p. 14 meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente a sócia Cleyton Adolfo José Luís Nankuku.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia da sociedade delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade, sua representação, juízo e fora dele, activas e passivamente passam desde já a cargo do sócio Adolfo José Luís Nankuku como presidente consultivo de administração da sociedade e com pleno poderes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem pleno poderes para nomear destituir os representantes da sociedade e seus sucursais, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um do gerente ou procurador especialmente constituído pelo sócio presidente consultivo de administração nos termos e limites específicos de respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É vedado a qualquer gerente assinar em nome da sociedade quaisquer quer actos ou contrato que digam a respeito negócios estranhos a mesma, tão como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinado por empregador da sociedade devidamente autorizado gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 8 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Concord Shipping Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Junho de cinco de dois mil e vinte e cinco, da Sociedade Concord Shipping Mozambique, S.A., com sede na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Central, Rua da Unami, n.˚ 21, com o capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 101392783, deliberaram, por unanimidade pela dissolução da sociedade, por motivos estruturais e de mercado.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 7 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Consultório Médico Agnamaide – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105047642, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal, limitada denominada Consultório Médico Agnamaide – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: António Taipo Nacuvaneque, menor, solteiro, natural de Nampula, Distrito de Nampula de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 070107543913P, emitido a 20 de Julho de 2024, pela DIC de Nampula, Província de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PERIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Agnamaide – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Nampula, Distrito de Nampula, Bairro de Muahivire-Expansão. Estrada n.º 104, próximo as instalações da segurança social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) prestação de serviços de medicina, enfermagem, psicologia, fisioterapia e outras terapias;
Número ou marcador · p. 15 b) realização de exames auxiliares de diagnóstico e terapêutica;
Número ou marcador · p. 15 c) prestação de serviço de emergência medica;
Número ou marcador · p. 15 d) exploração de clínicas com ou sem internamento e hospitais;
Número ou marcador · p. 15 e) formação profissional no âmbito da formação de formadores e estudantes em psicologia, saúde, clínica, higiene e segurança no trabalho para certificação e outros serviços conexos;
Número ou marcador · p. 15 f) aluguer de ambulância e outras móveis de saúde;
Número ou marcador · p. 15 g) prestação de serviços de análises laboratoriais de microbiologia e física química clínicas;
Número ou marcador · p. 15 h) agenciamento, representação, distribuição e comércio de produtos da área de saúde, pedagógicos, consumíveis de laboratórios, e outros conexos;
Número ou marcador · p. 15 i) agenciamento, representação, distribuição e comercialização de equipamento e material clínico;
Número ou marcador · p. 15 j) agenciamento, representação, distribuição e comercialização de medicamentos;
Número ou marcador · p. 15 k) importação e exportação de medicamentos;
Número ou marcador · p. 15 l) prestação de serviços de estudos e pesquisa nas áreas de saúde.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e internacionais permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota 100% de capital social, pertencente ao sócio António Taipo Nacuvaneque.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Direcção e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador a eleger em assembleia geral, por mandato de um ano ao qual é dispensado caução, podendo ser ou não reeleito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador representará a sociedade em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade, para a prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade obrigasse com assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fiança, abonações, letras de favor e de outros actos e contratos estranhos o objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Desde já fica nomeado administrador da sociedade, a senhora: Josefina Emília Assane Taipo.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 31 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 EP2C Energy Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação de vinte e três dias do mês de Maio do ano dois mil e vinte e cinco, na sede social da sociedade EP2C Energy Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101373622, com o capital social de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), procedeu-se na sociedade em epígrafe a nomeação dos administradores da sociedade para o quadriénio 2025 à 2028, alterando-se por conseguinte a redacção do artigo oitavo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos senhores Laurent Michel Charles Flachard e Gilles Labrunie, ou por outros administradores nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, vinte e quatro de Junho de dois mil vinte e cinco. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 FE Limpo & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Julho de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada com NUEL 105052187, de Francisco
Texto do artigo · p. 16 Ignacio Gonçalves Duarte, de nacionalidade moçambicana e Helena Manuel Uamusse Duarte, de nacionalidade moçambicana, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas adopta a denominação FE Limpo & Serviços, Limitada e dura por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Agropec-Soluções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 21 de Maio de 2019, foi matriculado na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101150313, firma constituída por: Victor Jone Levene, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandimba, Província do Niassa, nascido a 20 de Junho de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100563947S, emitido em Lichinga a 17 de Fevereiro e Yurany da Graça Victor Levene, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, nascido a 25 de Maio de 2007, portador do Bilhete de Identidade n.º 010107345836A, emitido em Lichinga a 7 de Setembro de 2028, desejam constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos artigo 90 do Código Comercial que se regerá nas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade adota o nome Agropec-Soluções, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sede da sociedade é o Distrito de Lichinga, Município de Lichinga, Província de Niassa, podendo abrir delegações fora da província.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a gerência poderá estabelecer ou transferir a sede e delegações para outro local do território nacional ou internacional.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 9: Constitui objecto da sociedade, venda de equipamentos e insumos agro-pecuários, prestação de serviços agrários e consultoria.
  14. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, administração e gestão
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas e da seguinte forma: Yurany da Graça Víctor Levene, com 35%, correspondente a 17.500,00MT (dezassete mil quinhentos meticais) e Victor Jone Levene, com 65%, correspondente a 32.500MT (trinta e dois mil e quinhentos meticais).
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Administração e gestão)
  20. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade passa desde já ao sócio Yurany da Graça Víctor Levene que é nomeado ao cargo de director geral com plenos poderes para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) Para funcionamento e contratos, é bastante a assinatura individualizada do único gerente nomeado ou a assinatura do procurador especialmente constituído nos termos específicos do respectivo estatuto.
  22. Número ou marcador, página 9: Três) É vedado ao gerente e seus mandatários, obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, salvo se provado que procederam sem culpa.
  23. Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete também a gerência, representar a sociedade em juízo ou fora dele.
  24. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Do balanço e prestação de contas
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
  27. Texto do artigo, página 9: O ano social, coincide com o ano civil e fecha a 31 de Dezembro de cada ano, cabendo a assembleia geral alteração da data com prazo de até 31 de Março, com apresentação pela gerência da situação patrimonial e financeira da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 9: (Responsabilidade)
  30. Texto do artigo, página 9: A responsabilidade dos sócios é restrita aos valores da sua quota e compete aos sócios integrabilidade do capital social. Os
  31. Texto do artigo, página 9: representantes da sociedade, querendo, podem incrementar os seus capitais para o crescimento da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 9: Constitui os órgãos sociais da AgropecSoluções os seguintes:
  35. Número ou marcador, página 9: a) a assembleia geral - como órgão deliberativo e constituído pelos sócios da sociedade, (presidente, administrador e director executivo);
  36. Número ou marcador, página 9: b) compete á este órgão, convocar as sessões da assembleia com préaviso de 30 dias;
  37. Número ou marcador, página 9: c) a assembleia geral reúne-se uma vez por ano e as extraordinárias sempre que necessários.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 9: (Responsabilidade dos sócios)
  40. Número ou marcador, página 9: Um) A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor da sua quota.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) Incrementar capitais para o crescimento da sociedade sempre que necessário.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  44. Texto do artigo, página 9: Constituem os órgãos sociais a assembleia geral e conselho de administração.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 9: (Actos deliberativos)
  47. Número ou marcador, página 9: Um) Compete a assembleia geral a nomeação ou exoneração do presidente do conselho da administração e dos administradores.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete a assembleia geral a alteração do contrato da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações dos sócios em assembleia-geral ou extraordinário serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos.
  50. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  53. Número ou marcador, página 9: Um) Por morte ou interdição dos sócios, os herdeiros ou representados do falecido ou falecidos, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas legislações aplicados na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 9: Chimoio, 8 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 9: Águas Pura Juga – Sociedade Unipessoal, Limitada
  57. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho 2025, foi matriculada
  58. Texto do artigo, página 10: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101167828, uma sociedade denominada Águas Pura Juga – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  59. Texto do artigo, página 10: André Fernando Juga, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502753207N, de 19 de Abril de 2023, emitido pela Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada, escreto particular que se regera pelos artigos seguintes:
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  62. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Águas Pura Juga – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sobre a forma de sociedade limitada por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  65. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sede no Bairro Matola Gare, Municipio da Matola.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  68. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto: fornecimento e abastecimento de água.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  71. Texto do artigo, página 10: O capital social integral subscrito e realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio André Fernando Juga, equivalente a 100% do capital.
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  74. Texto do artigo, página 10: A sociedade será administrada pelo senhor André Fernando Juga.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  77. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 10: Maputo, 8 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 10: AMH Moz Charcol, Limitada
  80. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada aos nove dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e cinco exarada na sede social da sociedade denominada AMH Moz
  81. Texto do artigo, página 10: Charcol, Limitada uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída a registada ao abrigo das leis da República de Moçambique e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105011345, deliberaram o seguinte:
  82. Texto do artigo, página 10: Alteração do objecto social e cousa frente alteram do artigo quarto dos estatutos que passa a ter:
  83. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  86. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto:
  87. Número ou marcador, página 10: a) a produção, transformação e comercialização de carvão vegetal, mineral, briquetes e madeira energética;
  88. Número ou marcador, página 10: b) reflorestamento e exploração de eucalipto, com extração de óleos essenciais e derivados;
  89. Número ou marcador, página 10: c) produção e venda de mel, café, especiarias, bebidas naturais e outros produtos agroindustriais;
  90. Número ou marcador, página 10: d) fabrico e comércio de cosméticos, lubrificantes corporais, produtos herbanários e de bemestar;
  91. Número ou marcador, página 10: e) comércio, distribuição, armazenagem e transporte de gás de petróleo liquefeito (GPL), combustíveis líquidos, gás e petróleo lubrificantes e derivados de petróleo, conforme licenciamento aplicável;
  92. Número ou marcador, página 10: f) comercialização, exportação e importação de minérios (pedras preciosas e semipreciosas rubis diamantes) e recursos naturais legalmente permitidos;
  93. Número ou marcador, página 10: g) produção e venda de asfalto frio e materiais para construção civil e pavimentação;
  94. Número ou marcador, página 10: h) fabrico e comércio de brinquedos, artigos industriais e bens transformados;
  95. Número ou marcador, página 10: i) desenvolvimento e operação de plataformas digitais para comércio eletrónico;
  96. Número ou marcador, página 10: j) prestação de serviços logísticos, armazenagem, exportação, importação e distribuição de mercadorias; k)consultoria e formação nas áreas de energia, ambiente, agronegócio, indústria, comércio e digitalização.
  97. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 10: AMH Moz Charcol, Limitada
  99. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada aos dez dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e cinco exarada na sede social da sociedade denominada AMH Moz Charcol, Limitada uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registrada ao abrigo das leis da República de Moçambique e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105011345, deliberaram o seguinte:
  100. Texto do artigo, página 10: Um) A cedência da quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) que sócio Momade Sayde Óscar Barreiro possuía e que cedeu a Ibrahimo Momade Iqbal;
  101. Texto do artigo, página 10: A cedência da quota no valor de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais) que o sócio Idrisse Adamo Ibraimo Caugy possuía e que cedeu a Ibrahimo Momade Iqbal, que unifica as quotas recebidos e passa a ter um único valor de 52.500,00MT (cinquenta e dois mil e quinhentos meticais).
  102. Texto do artigo, página 10: Em consequência das cessões efetuadas é alterada a redacção dos artigos quinto e sexto passam a ter:
  103. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  106. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  107. Número ou marcador, página 10: a) uma quota de valor nominal de 97.500,00MT (noventa e sete e quinhentos meticais), correspondente à 65% do capital social pertencente ao sócio Ahmed Mamad Hanif; casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, no Bairro Cental, na Avenida Mao Tse Tung n.º 1204, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100660608A, emitido em Maputo, a 2 de Setembro de 2021;
  108. Número ou marcador, página 10: b) uma quota de valor nominal de 52.500,00MT (cinquenta e dois mil quinhentos meticais), correspondente à 35% do capital social pertencente ao sócio Ibrahimo Momade Iqbal, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670008M, emitido em New Delhi, a 16 de Maio de 2023.
  109. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 11: (Administração, composição e representação da sociedade)
  111. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade é reservada aos sócios.
  112. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores dentro das matérias da sua competência, poderão constituir mandatário para a prática de actos específicos e nos escritos termos do mesmo mandato.
  113. Número ou marcador, página 11: Três) Administração será composta pelos sócios Ahmed Mamad Hanif Momade e Ibrahimo Momade Iqbal.
  114. Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 11: Aqualink SSL, Limitada
  116. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 105049208, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes
  117. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 11: (Forma e firma)
  119. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quota, adopta o nome da firma Aqualink SSL, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e legislação aplicável no País.
  120. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  122. Número ou marcador, página 11: Um) A sede da sociedade encontra-se na Cidade da Matola, Avenida União Africana, n.º 2070, Moçambique.
  123. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir, transferir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  124. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  126. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do contrato da sociedade.
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  129. Número ou marcador, página 11: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços e comercialização de
  130. Texto do artigo, página 11: produtos relacionados à água, abrangendo as seguintes actividades:
  131. Número ou marcador, página 11: a) venda e distribuição de água mineral natural e purificada, em embalagens diversas ou a granel, para fins institucionais e residenciais;
  132. Número ou marcador, página 11: b) fornecimento de água potável em grandes quantidades para represas institucionais e residências;
  133. Número ou marcador, página 11: c) perfuração, construção e manutenção de furos e poços tubulares profundos para captação de água subterrânea, incluindo instalação de bombas, tubulações, testes de vazão;
  134. Número ou marcador, página 11: d) comercialização de sistemas e equipamentos de tratamento de água, incluindo filtros, purificadores, bombas, válvulas, sistemas UV, osmose reversa e outros dispositivos relacionados;
  135. Número ou marcador, página 11: e) venda de produtos químicos para tratamento de água, tais como cloro, hipoclorito de sódio, sulfato de alumínio, floculantes, corretores de pH, antiespumantes, desinfetantes, entre outros; f)limpeza e desinfeção de reservatórios de água, em caixas de água, cisternas, represas institucionais, industriais, condomínios e residências, com emissão de certificados de limpeza.
  136. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indiretamente, com seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras com fins lucrativos não proibitivas por lei, desde que devidamente autorizada.
  137. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  138. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade pode adquirir ou alienar participações sociais, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número um do presente artigo.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  141. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dois milhões e quinhentos meticais, correspondente à soma de duas quotas, pertencentes a cada um dos seguintes sócios:
  142. Número ou marcador, página 11: a) MLS Scaffolding Lda, subscrevendo uma quota no valor de um milhão seiscentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e sete por cento do capital social;
  143. Número ou marcador, página 11: b) Sheila Mariza Florêncio Nhachumbe, subscrevendo uma quota no
  144. Texto do artigo, página 11: valor oitocentos e vinte cinco mil meticais, correspondente a trinta e três por centos do capital social.
  145. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital, prestações suplementares e suprimentos)
  148. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante capitalização de suprimentos ou por entrada de novos sócios, na concordância de todos sócios fundadores.
  149. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota, ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
  150. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio pode prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 11: (Cessão e divisão de quotas)
  153. Número ou marcador, página 11: Um) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão, total ou parcial, de quotas entre eles.
  154. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  155. Número ou marcador, página 11: Três) Relativamente a terceiros, a cessão, total ou parcial, de quotas carecem do consentimento da sociedade mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 11: (Ónus e encargos)
  158. Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
  160. Número ou marcador, página 11: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  162. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  163. Texto do artigo, página 11: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e administração.
  164. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  165. Texto do artigo, página 12: (Composição da assembleia geral)
  166. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e aplicação dos resultados apurados bem assim a deliberação sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  167. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral é presidida por qualquer um dos sócios.
  168. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração ou pelos dois outros sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com uma antecedência de quinze dias.
  169. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 12: (Reuniões e deliberações)
  171. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  172. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões terão lugar na sede
  173. Texto do artigo, página 12: dá sociedade, salvo quando todos os sócios concordarem na escolha de outro local.
  174. Número ou marcador, página 12: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso e recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de quinze dias.
  175. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 12: (Competências da assembleia geral)
  177. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  178. Número ou marcador, página 12: a) aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  179. Número ou marcador, página 12: b) distribuição de lucros; c)a designação e a destituição de qualquer membro da administração;
  180. Número ou marcador, página 12: d) outras matérias reguladas pela Lei Comercial.
  181. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  183. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Sheila Mariza Florêncio Nhachumbe, que desde já é designada sócio-gerente respetivamente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos seus actos, documentos e contratos.
  184. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por dois anos, renováveis por eleição por igual período.
  185. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  187. Texto do artigo, página 12: A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  190. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou procurador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos.
  191. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 12: (Balanço e aplicação de resultados)
  193. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  194. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 12: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  196. Número ou marcador, página 12: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  199. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na lei.
  200. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 12: (Liquidação)
  203. Texto do artigo, página 12: A sociedade é liquidada conforme vier a ser liberado na assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  205. Texto do artigo, página 12: (Dividendo obrigatório)
  206. Texto do artigo, página 12: Os sócios têm direito de receber, como dividendo obrigatório, em cada exercício, a importância que vier a ser determinada com a aplicação das regras fixadas no número dois do artigo quatrocentos e cinquenta e dois, do Código Comercial.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  208. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  209. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
  210. Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Julho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 12: Baia Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
  212. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047436, a entidade legal supra constituída, constituída por Gildo Eugénio Sando Nhanala, casado, natural de Inhambane, residente no Bairro Malembuana, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 08010143688M, emitido a 7 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 104953611.
  213. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguinte:
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  216. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Baia Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida da Independência, Bairro Balane – 02, Cidade de Inhambane, podendo mediante deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar, filiais sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  217. Número ou marcador, página 12: Dois) A apresentação da sociedade no estrageiro poderão ainda ser confiada mediante contratos a entidade publicas ou privadas legalmente constituídas ou registada.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  220. Texto do artigo, página 12: A duração é por tempo indeterminado contando se o seu início a partir da data do registo.
  221. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  224. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades
  225. Número ou marcador, página 12: a) restauração, bar e alojamento;
  226. Número ou marcador, página 12: b) promotor de eventos decorativas, desportivos e culturais;
  227. Número ou marcador, página 13: c) aluguer de tenda, sala para eventos e tenda de acampamento;
  228. Número ou marcador, página 13: d) importação e exportação de produtos relacionados com o objeto social, e outras actividades conexas, desde que devidamente autorizadas.
  229. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  230. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações
  231. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  233. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Gildo Eugénio Sando Nhanala.
  234. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital poderá ser elevado por pela do sócio.
  235. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão)
  237. Texto do artigo, página 13: A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 13: (Amortizar das quotas)
  240. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  241. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência da sociedade)
  243. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio único Gildo Eugénio Sando Nhanala, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  244. Número ou marcador, página 13: Dois) A pessoa indicada por ele pode representar a sociedade em todos os actos tais como gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedades, abrir, encerrar e movimentar contas bancarias, assinar e celebrar contratos, representar a sociedade perante terceiros.
  245. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  247. Texto do artigo, página 13: (Herdeiro)
  248. Texto do artigo, página 13: Em caso da morte, interdição ou inabilitação os herdeiros e ou os seus representantes
  249. Texto do artigo, página 13: assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  251. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  252. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
  253. Texto do artigo, página 13: Inhambane, catorze de Maio de dois mil vinte e cinco. — A Conservadora, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 13: Banana Split – Sociedade Unipessoal, Limitada
  255. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 10 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por: Nassim Amad Adamo, casada, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100908959F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a nove de Fevereiro de dois mil e onze residente no Bairro dois, Cidade de Chimoio, Província de Manica; constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Banana Split – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 13: (Denominação, tipo e sede)
  258. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Banana Split – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede no Bairro dois, Rua do Báruè, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  259. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do País ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
  260. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  262. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  265. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto a exploração de um restaurante.
  266. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  269. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Nassim Amad Adamo, respectivamente.
  270. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação da sócia, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  273. Texto do artigo, página 13: Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Nassim Amad Adamo, que desde já fica nomeada sóciagerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura da sócia-gerente.
  274. Texto do artigo, página 13: Chimoio, 18 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 13: Bendzane Group, Limitada
  276. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de dois mil vinte e dois, foi constituída a sociedade Bendzane Group, Limitada e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101733718, por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  279. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Bendzane Group, Limitada, com sede social no Cidade de Chókwe, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  282. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal produção, comercialização e prestação de serviços de limpeza.
  283. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades conexas, complementares e subsidiárias do objecto principal, com importação e exportação de todos os bens objectos da sua actividade.
  284. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  286. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito
  287. Texto do artigo, página 14: e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas de valores nominais iguais, assim distribuídas:
  288. Número ou marcador, página 14: a) Armando Ananias Bendzane, com cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 50% do capital social;
  289. Número ou marcador, página 14: b) Mussá Ernesto Chitlango, com cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 50% do capital social.
  290. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 14: (Gestão e administração da sociedade)
  292. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pelo sócio Armando Ananias Bendzane, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  293. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente Armando Ananias Bendzane que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total e parcialmente os seus poderes.
  294. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  296. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omissão nas presentes cláusulas, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  297. Texto do artigo, página 14: Xai-Xai, 4 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 14: Bluna Serviços, Limitada
  299. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031655, uma sociedade denominada Bluna Serviços, Limitada.
  300. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Adolfo José Luís Nankuku, solteiro de 40 anos de idade natural de Cabo Delgado, residente Bairro de Hulene, Rua 17, Casa n.º 54, Quarteirão n.º 43 Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, Cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 110100462289B, emitido a 21 de Julho de 2023 válido até 20 de Julho de 2028.
  301. Texto do artigo, página 14: Segundo: Cleyton Adolfo José Luís Nankuku, solteiro de 18 anos de idade natural de Cabo Delgado, residente Bairro de Hulene, Rua 17, Casa n.º 54, Quarteirão n.º 43 Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  302. Texto do artigo, página 14: n.º 021108866591S, emitido 28 de Março de 2024, válido até 27 de Março de 2029, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  303. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  306. Texto do artigo, página 14: A sociedade adapta a denominação Bluna Serviços, Limitada sede Rua da Resistência, n.º 2300, rés-do-chão, Bairro de Maxaquene, Maputo Cidade.
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  309. Texto do artigo, página 14: A Sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  312. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo:
  313. Número ou marcador, página 14: a) consultoria de negócio e gestão das empresas;
  314. Número ou marcador, página 14: b) prestação de serviços de contabilidade e recurso humano;
  315. Número ou marcador, página 14: c) criação de entidades empregadoras;
  316. Número ou marcador, página 14: d) serviço de papelaria;
  317. Número ou marcador, página 14: e) preparação de documentação para singulares;
  318. Número ou marcador, página 14: f) venda de material do escritório e informática;
  319. Número ou marcador, página 14: g) tradução oficial de línguas internacionais para português e vice-versa.
  320. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades, constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  321. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades como venda de outros material desde que, para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 14: (Divisão de quotas)
  327. Texto do artigo, página 14: O capital social está dividindo em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais) equivalente a 90% do capital social, pertencendo ao sócio Adolfo José Luís Nankuku e outra 10.000,00MT (dez mil
  328. Texto do artigo, página 14: meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente a sócia Cleyton Adolfo José Luís Nankuku.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
  331. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia da sociedade delibere sobre o assunto.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  334. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade, sua representação, juízo e fora dele, activas e passivamente passam desde já a cargo do sócio Adolfo José Luís Nankuku como presidente consultivo de administração da sociedade e com pleno poderes.
  335. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem pleno poderes para nomear destituir os representantes da sociedade e seus sucursais, conferindo os necessários poderes de representação.
  336. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um do gerente ou procurador especialmente constituído pelo sócio presidente consultivo de administração nos termos e limites específicos de respectivos mandatos.
  337. Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado a qualquer gerente assinar em nome da sociedade quaisquer quer actos ou contrato que digam a respeito negócios estranhos a mesma, tão como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  338. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinado por empregador da sociedade devidamente autorizado gerência.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  341. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  342. Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 14: Concord Shipping Mozambique, S.A.
  344. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Junho de cinco de dois mil e vinte e cinco, da Sociedade Concord Shipping Mozambique, S.A., com sede na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Central, Rua da Unami, n.˚ 21, com o capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 101392783, deliberaram, por unanimidade pela dissolução da sociedade, por motivos estruturais e de mercado.
  345. Texto do artigo, página 14: Maputo, 7 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 15: Consultório Médico Agnamaide – Sociedade Unipessoal, Limitada
  347. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105047642, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal, limitada denominada Consultório Médico Agnamaide – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: António Taipo Nacuvaneque, menor, solteiro, natural de Nampula, Distrito de Nampula de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 070107543913P, emitido a 20 de Julho de 2024, pela DIC de Nampula, Província de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
  348. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PERIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  350. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Agnamaide – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  351. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  353. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Nampula, Distrito de Nampula, Bairro de Muahivire-Expansão. Estrada n.º 104, próximo as instalações da segurança social.
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  356. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  357. Número ou marcador, página 15: a) prestação de serviços de medicina, enfermagem, psicologia, fisioterapia e outras terapias;
  358. Número ou marcador, página 15: b) realização de exames auxiliares de diagnóstico e terapêutica;
  359. Número ou marcador, página 15: c) prestação de serviço de emergência medica;
  360. Número ou marcador, página 15: d) exploração de clínicas com ou sem internamento e hospitais;
  361. Número ou marcador, página 15: e) formação profissional no âmbito da formação de formadores e estudantes em psicologia, saúde, clínica, higiene e segurança no trabalho para certificação e outros serviços conexos;
  362. Número ou marcador, página 15: f) aluguer de ambulância e outras móveis de saúde;
  363. Número ou marcador, página 15: g) prestação de serviços de análises laboratoriais de microbiologia e física química clínicas;
  364. Número ou marcador, página 15: h) agenciamento, representação, distribuição e comércio de produtos da área de saúde, pedagógicos, consumíveis de laboratórios, e outros conexos;
  365. Número ou marcador, página 15: i) agenciamento, representação, distribuição e comercialização de equipamento e material clínico;
  366. Número ou marcador, página 15: j) agenciamento, representação, distribuição e comercialização de medicamentos;
  367. Número ou marcador, página 15: k) importação e exportação de medicamentos;
  368. Número ou marcador, página 15: l) prestação de serviços de estudos e pesquisa nas áreas de saúde.
  369. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  370. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e internacionais permitidas por lei.
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  373. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota 100% de capital social, pertencente ao sócio António Taipo Nacuvaneque.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 15: (Direcção e representação da sociedade)
  376. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador a eleger em assembleia geral, por mandato de um ano ao qual é dispensado caução, podendo ser ou não reeleito.
  377. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador representará a sociedade em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
  378. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade, para a prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  379. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade obrigasse com assinatura do administrador.
  380. Número ou marcador, página 15: Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fiança, abonações, letras de favor e de outros actos e contratos estranhos o objecto social.
  381. Número ou marcador, página 15: Seis) Desde já fica nomeado administrador da sociedade, a senhora: Josefina Emília Assane Taipo.
  382. Texto do artigo, página 15: Nampula, 31 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 15: EP2C Energy Mozambique, Limitada
  384. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação de vinte e três dias do mês de Maio do ano dois mil e vinte e cinco, na sede social da sociedade EP2C Energy Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101373622, com o capital social de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), procedeu-se na sociedade em epígrafe a nomeação dos administradores da sociedade para o quadriénio 2025 à 2028, alterando-se por conseguinte a redacção do artigo oitavo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  385. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  387. Texto do artigo, página 15: (Administração e gestão da sociedade)
  388. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos senhores Laurent Michel Charles Flachard e Gilles Labrunie, ou por outros administradores nomeados pela assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
  390. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  391. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  392. Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  393. Texto do artigo, página 15: Maputo, vinte e quatro de Junho de dois mil vinte e cinco. — O Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 15: FE Limpo & Serviços, Limitada
  395. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Julho de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada com NUEL 105052187, de Francisco
  396. Texto do artigo, página 16: Ignacio Gonçalves Duarte, de nacionalidade moçambicana e Helena Manuel Uamusse Duarte, de nacionalidade moçambicana, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  397. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  399. Texto do artigo, página 16: A sociedade constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas adopta a denominação FE Limpo & Serviços, Limitada e dura por tempo indeterminado.
  400. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição