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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: FF Corporation, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049525, uma entidade denominação FF Corporation, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre Fátima do Rosário Cordeiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100032253B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que ortorga neste acto por si, e Felizberto Armando Manhiça, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106256686P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo e que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação FF Corporation, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sede legal localiza-se, na Cidade de Maputo, Bairro da Sommerschield, Avenida Kwame Krumah, n.° 821, 3.º andar único.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pelos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contratos, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o comércio geral de material de construção, material de escritório, logística, equipamento de protecção individual (EPIs), aparelhos electrónicos e informáticos, produtos alimentícios, som e imagem e diversos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscritos em dinheiro e já realizados, correspondentes, a 100% (cem por cento) do capital social, ambos com quotas de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura dos dois sócios, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados
- Texto do artigo, página 17: actos, delegar poderes a um procurador especialmente constituído ou um dos sócios, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Texto do artigo, página 17: A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, será gerido pelo sócio Felizberto Armando Manhiça.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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