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Texto do artigo · p. 22 MJ Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 9 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101302466, uma sociedade denominada MJ Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá requerer-se pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Firma e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a firma MJ Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída por tempo indeterminado a partir da data de registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomas Nduda n.º 1050, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da sócia única a sede da sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) prestação de serviços no sector comercial e de marketing;
Número ou marcador · p. 22 b) terceirização e logística de eventos corporativos;
Número ou marcador · p. 22 c) contratação e selecção de tradutores, intérpretes de português, francês e inglês;
Número ou marcador · p. 22 d) gestão de parcerias de projectos socias;
Número ou marcador · p. 22 e) organização de workshops e conferências;
Número ou marcador · p. 22 f) treino na área de marketing e outros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30.0000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a sócia única Mirza Joel Macamo Jamal, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de maputo, casada com Omargy Aboo Jamal, sob regime de comunhão de bens adquiridos, residente no Bairro de Inguide, em Catembe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300026462N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Novembro de 2016, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social pode ser aumentado nos termos previstos na Lei mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não são exigíveis prestações suplementares mais mediante a decisão da assembleia geral a sócia única poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessita nos termos e condições que for determinada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência e a representação da sociedade até a data da realização da assembleia geral, será representada pela sócia única Mirza Joel Macamo Jamal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração da sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores da sociedade para afins e com poderes que constarem dos respectivos instrumentos de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de contas anuais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve nos termos fixados pela Lei de acordo com a sócia única quando assim entender.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: MJ Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 9 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101302466, uma sociedade denominada MJ Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá requerer-se pelos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Firma e duração)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a firma MJ Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída por tempo indeterminado a partir da data de registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomas Nduda n.º 1050, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da sócia única a sede da sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 22: a) prestação de serviços no sector comercial e de marketing;
  14. Número ou marcador, página 22: b) terceirização e logística de eventos corporativos;
  15. Número ou marcador, página 22: c) contratação e selecção de tradutores, intérpretes de português, francês e inglês;
  16. Número ou marcador, página 22: d) gestão de parcerias de projectos socias;
  17. Número ou marcador, página 22: e) organização de workshops e conferências;
  18. Número ou marcador, página 22: f) treino na área de marketing e outros.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30.0000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a sócia única Mirza Joel Macamo Jamal, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de maputo, casada com Omargy Aboo Jamal, sob regime de comunhão de bens adquiridos, residente no Bairro de Inguide, em Catembe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300026462N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Novembro de 2016, correspondente a 100% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
  25. Texto do artigo, página 22: O capital social pode ser aumentado nos termos previstos na Lei mediante a deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Prestação suplementares)
  28. Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis prestações suplementares mais mediante a decisão da assembleia geral a sócia única poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessita nos termos e condições que for determinada pela sócia única.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e a representação da sociedade até a data da realização da assembleia geral, será representada pela sócia única Mirza Joel Macamo Jamal.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração da sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores da sociedade para afins e com poderes que constarem dos respectivos instrumentos de representação.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de contas anuais.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve nos termos fixados pela Lei de acordo com a sócia única quando assim entender.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  42. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 22: Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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