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Texto do artigo · p. 14 Bluna Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031655, uma sociedade denominada Bluna Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Adolfo José Luís Nankuku, solteiro de 40 anos de idade natural de Cabo Delgado, residente Bairro de Hulene, Rua 17, Casa n.º 54, Quarteirão n.º 43 Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, Cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 110100462289B, emitido a 21 de Julho de 2023 válido até 20 de Julho de 2028.
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Cleyton Adolfo José Luís Nankuku, solteiro de 18 anos de idade natural de Cabo Delgado, residente Bairro de Hulene, Rua 17, Casa n.º 54, Quarteirão n.º 43 Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 14 n.º 021108866591S, emitido 28 de Março de 2024, válido até 27 de Março de 2029, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adapta a denominação Bluna Serviços, Limitada sede Rua da Resistência, n.º 2300, rés-do-chão, Bairro de Maxaquene, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A Sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 14 a) consultoria de negócio e gestão das empresas;
Número ou marcador · p. 14 b) prestação de serviços de contabilidade e recurso humano;
Número ou marcador · p. 14 c) criação de entidades empregadoras;
Número ou marcador · p. 14 d) serviço de papelaria;
Número ou marcador · p. 14 e) preparação de documentação para singulares;
Número ou marcador · p. 14 f) venda de material do escritório e informática;
Número ou marcador · p. 14 g) tradução oficial de línguas internacionais para português e vice-versa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades, constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades como venda de outros material desde que, para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 O capital social está dividindo em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais) equivalente a 90% do capital social, pertencendo ao sócio Adolfo José Luís Nankuku e outra 10.000,00MT (dez mil
Texto do artigo · p. 14 meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente a sócia Cleyton Adolfo José Luís Nankuku.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia da sociedade delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade, sua representação, juízo e fora dele, activas e passivamente passam desde já a cargo do sócio Adolfo José Luís Nankuku como presidente consultivo de administração da sociedade e com pleno poderes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem pleno poderes para nomear destituir os representantes da sociedade e seus sucursais, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um do gerente ou procurador especialmente constituído pelo sócio presidente consultivo de administração nos termos e limites específicos de respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É vedado a qualquer gerente assinar em nome da sociedade quaisquer quer actos ou contrato que digam a respeito negócios estranhos a mesma, tão como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinado por empregador da sociedade devidamente autorizado gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 8 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Bluna Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031655, uma sociedade denominada Bluna Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Adolfo José Luís Nankuku, solteiro de 40 anos de idade natural de Cabo Delgado, residente Bairro de Hulene, Rua 17, Casa n.º 54, Quarteirão n.º 43 Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, Cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 110100462289B, emitido a 21 de Julho de 2023 válido até 20 de Julho de 2028.
  4. Texto do artigo, página 14: Segundo: Cleyton Adolfo José Luís Nankuku, solteiro de 18 anos de idade natural de Cabo Delgado, residente Bairro de Hulene, Rua 17, Casa n.º 54, Quarteirão n.º 43 Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  5. Texto do artigo, página 14: n.º 021108866591S, emitido 28 de Março de 2024, válido até 27 de Março de 2029, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade adapta a denominação Bluna Serviços, Limitada sede Rua da Resistência, n.º 2300, rés-do-chão, Bairro de Maxaquene, Maputo Cidade.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 14: A Sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo:
  16. Número ou marcador, página 14: a) consultoria de negócio e gestão das empresas;
  17. Número ou marcador, página 14: b) prestação de serviços de contabilidade e recurso humano;
  18. Número ou marcador, página 14: c) criação de entidades empregadoras;
  19. Número ou marcador, página 14: d) serviço de papelaria;
  20. Número ou marcador, página 14: e) preparação de documentação para singulares;
  21. Número ou marcador, página 14: f) venda de material do escritório e informática;
  22. Número ou marcador, página 14: g) tradução oficial de línguas internacionais para português e vice-versa.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades, constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades como venda de outros material desde que, para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Divisão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 14: O capital social está dividindo em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais) equivalente a 90% do capital social, pertencendo ao sócio Adolfo José Luís Nankuku e outra 10.000,00MT (dez mil
  31. Texto do artigo, página 14: meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente a sócia Cleyton Adolfo José Luís Nankuku.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
  34. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia da sociedade delibere sobre o assunto.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade, sua representação, juízo e fora dele, activas e passivamente passam desde já a cargo do sócio Adolfo José Luís Nankuku como presidente consultivo de administração da sociedade e com pleno poderes.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem pleno poderes para nomear destituir os representantes da sociedade e seus sucursais, conferindo os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um do gerente ou procurador especialmente constituído pelo sócio presidente consultivo de administração nos termos e limites específicos de respectivos mandatos.
  40. Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado a qualquer gerente assinar em nome da sociedade quaisquer quer actos ou contrato que digam a respeito negócios estranhos a mesma, tão como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  41. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinado por empregador da sociedade devidamente autorizado gerência.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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