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Texto do artigo · p. 36 Yuna Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, por acta da assembleia geral extraordinária de aumento do capital social, do dia quinze de Julho de dois mil e vinte e cinco, pelas treze horas, na sede social sita no Bairro de Guitambatuno, na Cidade de Inhambane, na
Texto do artigo · p. 36 Província de Inhambane, reuniu em assembleia geral extraordinária a sociedade. A sociedade adopta a denominação Yuna Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100797186, na presença do senhor Cândido Francisco dos Santos, represente da sociedade acima mencionada, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Zavala e residente no Bairro Liberdade-dois, na Cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100898397B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e nove de Março de dois mil vinte e um, detentor de uma quota no valor de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 36 Aberta a sessão, sócio único decidiu aumentar o capital social de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais) para 10.050.000,00MT (dez milhões e cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 36 Em consequência do aumento do capita social da sociedade, decidiu alterar o artigo 4 do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 36 .....................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.050.000,00MT (dez milhões e cinquenta mil meticais), correspondente cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Cândido Francisco dos Santos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 36 Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
Texto do artigo · p. 36 Inhambane, dezasseis de Julho de dois mil vinte e cinco. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 36: Yuna Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, por acta da assembleia geral extraordinária de aumento do capital social, do dia quinze de Julho de dois mil e vinte e cinco, pelas treze horas, na sede social sita no Bairro de Guitambatuno, na Cidade de Inhambane, na
  3. Texto do artigo, página 36: Província de Inhambane, reuniu em assembleia geral extraordinária a sociedade. A sociedade adopta a denominação Yuna Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100797186, na presença do senhor Cândido Francisco dos Santos, represente da sociedade acima mencionada, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Zavala e residente no Bairro Liberdade-dois, na Cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100898397B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e nove de Março de dois mil vinte e um, detentor de uma quota no valor de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
  4. Texto do artigo, página 36: Aberta a sessão, sócio único decidiu aumentar o capital social de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais) para 10.050.000,00MT (dez milhões e cinquenta mil meticais).
  5. Texto do artigo, página 36: Em consequência do aumento do capita social da sociedade, decidiu alterar o artigo 4 do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  6. Texto do artigo, página 36: .....................................................................
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.050.000,00MT (dez milhões e cinquenta mil meticais), correspondente cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Cândido Francisco dos Santos.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) Mantém-se.
  11. Texto do artigo, página 36: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
  12. Texto do artigo, página 36: Inhambane, dezasseis de Julho de dois mil vinte e cinco. — A Conservadora, Ilegível.
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