III SÉRIE — n.º 155
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 155/2025
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sede, no Bairro de Tchumene 2, Quarteirão 17, Município da Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A gerência poderão deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do mesmo distrito ou para distrito limítrofe, sem deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 16: .....................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 16: a) higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 16: b) recolha de resíduos sólidos (lixo);
- Número ou marcador, página 16: c) desinfecção de instalações;
- Número ou marcador, página 16: d) reabilitação e manutenção de imóveis;
- Número ou marcador, página 16: e) comércio geral;
- Número ou marcador, página 16: f) importação e comercialização de madeira; g)carpintaria, canalização, serralharia e eletricidade;
- Número ou marcador, página 16: h) instalação e manutenção climática;
- Número ou marcador, página 16: i) e outras atividades conexas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode explorar outras actividades subsidiárias desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é no montante de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas iguais:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Francisco Ignacio Gonçalves Duarte que corresponde a cinquenta por cento (50 %) do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a sócia Helena Manuel Uamusse Duarte, que corresponde a cinquenta por cento ( 50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, bem como a sua representação em juízo e fora dele é exercida pelos gerentes eleitos em assembleia geral, sócios ou não, e com ou sem remuneração, conforme a mesma deliberar.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para a sociedade ficar obrigada nos seus actos e contratos ficam desde já nomeado o sócio Francisco Ignacio Gonçalves Duarte.
- Número ou marcador, página 16: Três) A administração e gerência da sociedade sera exercida pelos sócios Francisco Ignácio Gonçalves Duarte, com poderes bastantes para obrigar a sociedade em actos e contratos, bastando a sua assinatura.
- Texto do artigo, página 16: .....................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação favorável de três quartos dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios gozarão de preferência nos aumentos de capital a realizar em dinheiro ou em espécie, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições das leis das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Matola, 21 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: FF Corporation, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049525, uma entidade denominação FF Corporation, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre Fátima do Rosário Cordeiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100032253B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que ortorga neste acto por si, e Felizberto Armando Manhiça, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106256686P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo e que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação FF Corporation, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sede legal localiza-se, na Cidade de Maputo, Bairro da Sommerschield, Avenida Kwame Krumah, n.° 821, 3.º andar único.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pelos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contratos, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o comércio geral de material de construção, material de escritório, logística, equipamento de protecção individual (EPIs), aparelhos electrónicos e informáticos, produtos alimentícios, som e imagem e diversos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscritos em dinheiro e já realizados, correspondentes, a 100% (cem por cento) do capital social, ambos com quotas de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura dos dois sócios, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados
- Texto do artigo, página 17: actos, delegar poderes a um procurador especialmente constituído ou um dos sócios, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Texto do artigo, página 17: A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, será gerido pelo sócio Felizberto Armando Manhiça.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Genserve Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeito de publicação, por acta datada de vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e cinco da sociedade Genserve Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida Albert Lithuli, n.º° 777, rés-do-chão, Bairro Central, Distrito Ka mpfumo, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039113, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelo sócio único, aumento do capital de 100.000,00MT (cem mil meticais) para 200.000,00MT (duzentos mil meticais), acréscimo de objecto e mudança de sede, desde já são alterados os artigos primeiro, segundo e terceiro do pacto social, passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a firma Genserve Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 539, rés-do-chão, Porta n.°º 101, Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Ka Mpfumo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mantém-se.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto principal: manutenções básicas e logística, comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios, comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de
- Texto do artigo, página 17: televisão, comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene, comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, comércio por grosso de outros bens e consumo, N.E, comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio por grosso por outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes, comércio por grosso de máquinas e equipamentos de escritório (inclui móveis), excepto computadores, comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins, N.E, acessórios de imprensa, gestão de eventos, publicidade, actividades de design, actividades fotográficas, aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico, aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico, aluguer de outras maquinas e equipamentos, N.E, (sem operador), actividades combinadas de serviços administrativos, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E. construção civil e manuntenção, serviços de limpeza e jardim, avicultura, agricultura.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mantém-se.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais, correspondente á uma única quota, pertencente ao sócio único Virgílio Joel Mahumane.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 7 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: JA Digital Procurement & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052622, uma sociedade denominada JA Digital Procurement & Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação JA Digital Procurement & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sede social na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 222, 3º A F.1, na Cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 17: o exercício de actividades nas seguintes áreas: procurement; logística; actividade de importação e exportação; agente de comércio por grosso de produtos; actividades de consultoria para negócios e a gestão; e actividades de serviços de apoio aos negócios não especificados.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades comerciais, complementares ou subsidiárias do objecto principal, praticar todo e qualquer acto lucrativo, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a uma única quota, pertencente a João da Luz Aleluia, casado, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 222, 3º andar, F.1, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103994539A, emitido a 13 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Texto do artigo, página 17: A administração, actos de assinatura de expedientes e representação serão exercidos por João da Luz Aleluia.
- Texto do artigo, página 17: Cidade de Maputo, 4 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Jamú Lex Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de Agosto de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105053240 a sociedade unipessoal Jamú Lex Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e inscrito o seguinte pacto social que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede social)
- Texto do artigo, página 18: A Jamú Lex Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a Sociedade, sendo constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 453, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O objecto social da sociedade consiste na:
- Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços de consultoria para negócios e advocacia; e
- Número ou marcador, página 18: b) tradução e ajuramentação de documentos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto social, incluindo, nomeadamente, a importação e exportação de bens e equipamentos necessários para a prossecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de dez mil meticais, correspondente:
- Texto do artigo, página 18: uma quota única com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de 100% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Nilson Mussá Jamú, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102332603F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Fevereiro de 2025 e válido até 3 de Fevereiro de 2030, residente na Bairro Central A, Avenida Emília Daússe, n.º 72, Cidade de Maputo, titular do NUIT 110154951.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Decisões da sócio único e administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) As decisões do sócio único serão lavradas num livro destinado a esse fim.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é gerida e representada por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 18: Três) O administrador único é eleito por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis e mantém-se no seu cargo até que a este renuncie ou até à data em que a sócio único decida destituí-lo.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O sócio único é desde já nomeado administrador único da sociedade e manter-se-á em exercício de funções até à data em que a mesma nomeie outra pessoa para o cargo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 18: a) pela assinatura do administrador único ou sócio único;
- Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura conjunta de dois administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores; ou
- Número ou marcador, página 18: c) pela assinatura de um procurador, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Josupest – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042807, uma sociedade denominada Josupest – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado, nos termos do artigo 74 do Código Comercial o contrato de sociedade limitada pelos senhores:
- Texto do artigo, página 18: Tomás Baptista Tembe, casado em regime de comunhão de bens geral com o sra. Dlfina Palmira Nhabombe Tembe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079848B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 20 de Fevereiro de 2025, residente no Bairro da Matola Gare, Quarteirão 22, Casa n.º 692, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Josupest – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Província de Maputo no Bairro Trevo, Quarteirão 8, Casa n.º 87, Matola.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode por deliberação dos sócios, deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional e
- Texto do artigo, página 18: pode abrir ou transferir, encerrar qualquer sucursal ou agência, delegação ou outra forma de representação, onde e quando entender conveniente, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data do registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços de fumigação;
- Número ou marcador, página 18: b) prestação de serviços de limpeza.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação dos sócios poderá a sociedade exercer outras actividades mediante aprovação da repartição competente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma quota de cem por cento, pertencente ao sócio Tomas Baptista Tembe.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade em juizo e fora dele é exercida pelo sócio Tomás Baptista Tembe, exercendo as funções de sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Nos actos de mero expediente, incluindo nestes a movimentação a débito e a crédito de contas bancárias da sociedade obrigase com assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos no presente estatuto, aplicar-se-á a demais legislação em vigor no País.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Juna Toys Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048146, uma entidade com a denominação Juna Toys Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Joana Domingos Nataniel, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 845, 7º andar Dtº, Bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100142917F, emitido a 29 de Novembro de 2011, passada pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 107969802. Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Juna Toys Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 845, 7º andar direito, no Bairro Central, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) catering;
- Número ou marcador, página 19: b) gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 19: c) comércio e transporte;
- Número ou marcador, página 19: d) serviços de contabilidade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seis mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Joana Domingos Nataniel, representativa de 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele,
- Texto do artigo, página 19: activa ou passivamente, será exercida pela sócia Joana Domingos Nataniel, que desde já fica nomeada administradora único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 19: a) pela assinatura da administradora única;
- Número ou marcador, página 19: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Texto do artigo, página 19: .................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 30 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: KCA-Bens & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101329151, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada KCA-Bens & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Tomas Belo Alexandre Macovela, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301001269, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade e residente na Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação KCABens & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: ......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Urbano Central, Rua John Issa Bloco III, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que
- Texto do artigo, página 19: devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 19: b) máquinas, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil, equipamento audiovisual, computadores e equipamentos periféricos, programas de informáticos e equipamentos de telecomunicação, mobiliário, material escolar e de escritório;
- Número ou marcador, página 19: c) decoração e animação de eventos, s e r v i ç o s d e f o t o g r a f i a , encadernação, estampagem de imagens, serviços de marketing e publicidade, internet café, higiene e limpeza; outras actividades de serviços pessoais N.E;
- Número ou marcador, página 19: d) comércio de bens diversos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 320.000,00MT (trezentos e vinte mil meticais), correspondente a única quotas equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio: Tomás Belo Alexandre Macovela.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Tomas Belo Alexandre Macovela, que desde já fica nomeado administrador da empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 20: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 22 de Março de 2020. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Khalil Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e vinte, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101271021, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Khalil Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Chaual Albino João Manecas, casado, natural de Pebane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104274190J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 20 de Junho de 2019, residente no Bairro de Muatala, Rua dos Sem Medo, constitui uma sociedade com único sócio que passa a reger-se pelos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Khalil Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Texto do artigo, página 20: .....................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 20: b) importação de produtos alimentares, equipamentos industriais, consumíveis e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 20: c) fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 20: d) venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 20: e) consultoria, programação informática e sua assistência;
- Número ou marcador, página 20: f) actividades de publicidade (serigrafia);
- Número ou marcador, página 20: g) livraria.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, ditrecta ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio Chaual Albino João Manecas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao sócio único Chaual Albino João Manecas, que exercera as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 5 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Life Sucata Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da Life Sucata Mozambique, Limitada com a sua sede na Rua 4.053, Bairro Micajune, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída a 12 de Fevereiro de 2024, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105018365, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 15 de Fevereiro de 202…, cujo teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Life Sucucata Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Rua 4.053, Bairro Micajune, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A empresa tem o prazo de duração por um tempo indeterminado, contando o seu início partir da data do seu registo na Conservatória de entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A empresa tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 20: b) fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 20: c) aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 20: d) importação de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 20: e) actividade imobiliária por conta própria ou de outrem;
- Número ou marcador, página 20: f) prestação de serviços e conexas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, bem como adquirir participações no capital de outras sociedades independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou em outras formas de associação desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, 100.000.00MT (cem mil
- Texto do artigo, página 21: meticais) correspondente a quota pertencente ao sócio Betinho Carlos Gomate, solteiro, natural de Milange, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102358261M, emitido a 22 de Novembro de 2022, pela DIC da Cidade de Quelimane, NUIT 118509315, residente no Bairro Escola Secundária, Cidade de Gurúè, O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Betinho Carlos Gomate, desde já nomeado administrador com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum o administrador seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contractos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações;
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contractos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 21: Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por continuando a sua quota com O a sociedade não se descondensa, morte ou interdição do sócio, interdito, s herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou enquanto a quota permanecer indivisível.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Quelimane, 28 de Julho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Lokalink Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de Agosto de dois mil e vinte cinco foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105053241, a sociedade unipessoal Lokalink
- Texto do artigo, página 21: Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e inscrito o seguinte pacto social que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede social)
- Texto do artigo, página 21: A Lokalink Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a (Sociedade), sendo constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua Tenente-General Oswaldo Tazama, 24º andar, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios, incluindo, mas não se limitando a área procurement e desenvolvimento empresarial, bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de dez mil meticais, correspondente: uma quota única com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de 100% do capital social da sociedade, pertencente a sócia Djamila Alves de Carvalho, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100186468N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil, na rua Tenente-General Oswaldo Tazama, 24º andar, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo, titular do NUIT 100199300.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Texto do artigo, página 21: A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pela sócia única, podendo nomear, querendo, outros administradores.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 21: a) pela assinatura da sócia única; ou
- Número ou marcador, página 21: b) pela assinatura da administradora única; ou
- Número ou marcador, página 21: c) pela assinatura de um procurador, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Maccadeni – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil vinte e cinco foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048460 ,a sociedade Maccadeni – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Leonardo Lucas Manhique, casado, residente no Bairro das Mahotas, Província e Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695971Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Cidade de Maputo, a dois de Dezembro de dois mil e quinze. Constituído por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Maccadeni – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na EN1 Distrito de Chongoene, Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir outras sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto: prestação de serviços na área de agricultura (consultoria e assistência técnica), comercialização de produtos, equipamento e material agrícola.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Exercer o comércio geral (importação & exportação) e venda de géneros alimentícios e de higiene.
- Número ou marcador, página 21: Três) Prestação de serviços de limpeza, lavandaria, estética, reprografia e serigrafia; entre outros serviços e atividades afins e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a única quota, pertencente ao único sócio Leonardo Lucas Manhique, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Leonardo Lucas Manhique, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 22: a)pela assinatura de único administrador;
- Número ou marcador, página 22: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Texto do artigo, página 22: ..................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Xai-Xai, 4 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: MJ Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 9 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101302466, uma sociedade denominada MJ Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá requerer-se pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Firma e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a firma MJ Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída por tempo indeterminado a partir da data de registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomas Nduda n.º 1050, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da sócia única a sede da sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) prestação de serviços no sector comercial e de marketing;
- Número ou marcador, página 22: b) terceirização e logística de eventos corporativos;
- Número ou marcador, página 22: c) contratação e selecção de tradutores, intérpretes de português, francês e inglês;
- Número ou marcador, página 22: d) gestão de parcerias de projectos socias;
- Número ou marcador, página 22: e) organização de workshops e conferências;
- Número ou marcador, página 22: f) treino na área de marketing e outros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30.0000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a sócia única Mirza Joel Macamo Jamal, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de maputo, casada com Omargy Aboo Jamal, sob regime de comunhão de bens adquiridos, residente no Bairro de Inguide, em Catembe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300026462N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Novembro de 2016, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 22: O capital social pode ser aumentado nos termos previstos na Lei mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestação suplementares)
- Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis prestações suplementares mais mediante a decisão da assembleia geral a sócia única poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessita nos termos e condições que for determinada pela sócia única.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e a representação da sociedade até a data da realização da assembleia geral, será representada pela sócia única Mirza Joel Macamo Jamal.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A administração da sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores da sociedade para afins e com poderes que constarem dos respectivos instrumentos de representação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de contas anuais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve nos termos fixados pela Lei de acordo com a sócia única quando assim entender.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Mocad Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053456, uma sociedade denominada Mocad Soluções, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Muhammad Mohin Ayoob, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005072I, emitido a 20 de Maio de 2025 e válido até 19 de Maio de 2030, residente em Maputo Polana Cimento B.
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Abdul Cadir Mahomed Hussen Dada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102075221F, emitido a 3 de Janeiro de 2025 e válido até 2 de Janeiro de 2030, residente na Avenida 24 de Julho 3991.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Mocad Soluções, Limitada com sede na Cidade de Maputo, no Bairro Central, Avenida Gago Coutinho n.º 550/14L.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto: venda a grosso de material de construção.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo AMH Moz Charcol, Limitada
- Certidão de registo AMH Moz Charcol, Limitada
- Certidão de registo Aqualink SSL, Limitada
- Certidão de registo Baia Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Banana Split – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bendzane Group, Limitada
- Certidão de registo Bluna Serviços, Limitada
- Certidão de registo Concord Shipping Mozambique, S.A.
- Certidão de registo Consultório Médico Agnamaide – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EP2C Energy Mozambique, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo FE Limpo & Serviços, Limitada
- Certidão de registo FF Corporation, Limitada
- Diploma Genserve Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JA Digital Procurement & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jamú Lex Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Josupest – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Juna Toys Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KCA-Bens & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Khalil Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Life Sucata Mozambique, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Lokalink Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maccadeni – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MJ Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mocad Soluções, Limitada
- Certidão de registo Moden Imagem Enterprise, Limitada
- Certidão de registo MoveWell, Limitada
- Certidão de registo Moz Corporation, S.A.
- Certidão de registo Mozeasy, S.A.
- Certidão de registo Mozfort, Limitada
- Certidão de registo Nety Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Meconta
- Certidão de registo Penissula Contruções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quick Chicken AMJ, Limitada
- Diploma Rella Comercial, Limitada
- Certidão de registo Ronca, Limitada
- Certidão de registo Rovuma Corretora de Seguros S.A.
- Certidão de registo RSK Gravitas, S.A.
- Certidão de registo Sal Electric Power Equipment, Limitada
- Certidão de registo Sal Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo SBM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Somar Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação de Finanças Rurais de Meconta (AFIRUM)
- Certidão de registo Supplyworld Export & Import, Limitada
- Certidão de registo TM Corretora de Seguros, S.A.
- Certidão de registo Tramafil Transporte Mamela & Filhos, Limitada
- Certidão de registo U&P Consulting Services, Limitada
- Certidão de registo Ubexpress Services, Limitada
- Certidão de registo Yuna Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kintech International Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação de Alumni da Escola Pré-Universitária de Nwachicoluane – EPUN
- Diploma Africape, Limitada
- Certidão de registo Agropec-Soluções, Limitada
- Certidão de registo Águas Pura Juga – Sociedade Unipessoal, Limitada