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Texto do artigo · p. 15 FE Limpo & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Julho de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada com NUEL 105052187, de Francisco
Texto do artigo · p. 16 Ignacio Gonçalves Duarte, de nacionalidade moçambicana e Helena Manuel Uamusse Duarte, de nacionalidade moçambicana, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas adopta a denominação FE Limpo & Serviços, Limitada e dura por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sede, no Bairro de Tchumene 2, Quarteirão 17, Município da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A gerência poderão deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do mesmo distrito ou para distrito limítrofe, sem deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 16 a) higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 16 b) recolha de resíduos sólidos (lixo);
Número ou marcador · p. 16 c) desinfecção de instalações;
Número ou marcador · p. 16 d) reabilitação e manutenção de imóveis;
Número ou marcador · p. 16 e) comércio geral;
Número ou marcador · p. 16 f) importação e comercialização de madeira; g)carpintaria, canalização, serralharia e eletricidade;
Número ou marcador · p. 16 h) instalação e manutenção climática;
Número ou marcador · p. 16 i) e outras atividades conexas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode explorar outras actividades subsidiárias desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é no montante de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas iguais:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Francisco Ignacio Gonçalves Duarte que corresponde a cinquenta por cento (50 %) do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor nominal dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a sócia Helena Manuel Uamusse Duarte, que corresponde a cinquenta por cento ( 50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, bem como a sua representação em juízo e fora dele é exercida pelos gerentes eleitos em assembleia geral, sócios ou não, e com ou sem remuneração, conforme a mesma deliberar.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para a sociedade ficar obrigada nos seus actos e contratos ficam desde já nomeado o sócio Francisco Ignacio Gonçalves Duarte.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administração e gerência da sociedade sera exercida pelos sócios Francisco Ignácio Gonçalves Duarte, com poderes bastantes para obrigar a sociedade em actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação favorável de três quartos dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios gozarão de preferência nos aumentos de capital a realizar em dinheiro ou em espécie, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições das leis das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Matola, 21 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: FE Limpo & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Julho de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada com NUEL 105052187, de Francisco
  3. Texto do artigo, página 16: Ignacio Gonçalves Duarte, de nacionalidade moçambicana e Helena Manuel Uamusse Duarte, de nacionalidade moçambicana, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas adopta a denominação FE Limpo & Serviços, Limitada e dura por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sede, no Bairro de Tchumene 2, Quarteirão 17, Município da Matola, Província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A gerência poderão deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do mesmo distrito ou para distrito limítrofe, sem deliberação dos sócios.
  11. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 16: a) higiene e limpeza;
  16. Número ou marcador, página 16: b) recolha de resíduos sólidos (lixo);
  17. Número ou marcador, página 16: c) desinfecção de instalações;
  18. Número ou marcador, página 16: d) reabilitação e manutenção de imóveis;
  19. Número ou marcador, página 16: e) comércio geral;
  20. Número ou marcador, página 16: f) importação e comercialização de madeira; g)carpintaria, canalização, serralharia e eletricidade;
  21. Número ou marcador, página 16: h) instalação e manutenção climática;
  22. Número ou marcador, página 16: i) e outras atividades conexas.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode explorar outras actividades subsidiárias desde que esteja devidamente autorizada.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é no montante de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas iguais:
  27. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Francisco Ignacio Gonçalves Duarte que corresponde a cinquenta por cento (50 %) do capital social;
  28. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a sócia Helena Manuel Uamusse Duarte, que corresponde a cinquenta por cento ( 50%) do capital social.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, bem como a sua representação em juízo e fora dele é exercida pelos gerentes eleitos em assembleia geral, sócios ou não, e com ou sem remuneração, conforme a mesma deliberar.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) Para a sociedade ficar obrigada nos seus actos e contratos ficam desde já nomeado o sócio Francisco Ignacio Gonçalves Duarte.
  33. Número ou marcador, página 16: Três) A administração e gerência da sociedade sera exercida pelos sócios Francisco Ignácio Gonçalves Duarte, com poderes bastantes para obrigar a sociedade em actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  34. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital)
  37. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação favorável de três quartos dos votos correspondentes ao capital social.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios gozarão de preferência nos aumentos de capital a realizar em dinheiro ou em espécie, na proporção das suas quotas.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  41. Texto do artigo, página 16: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições das leis das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 16: Matola, 21 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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