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- Texto do artigo, página 12: Baia Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047436, a entidade legal supra constituída, constituída por Gildo Eugénio Sando Nhanala, casado, natural de Inhambane, residente no Bairro Malembuana, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 08010143688M, emitido a 7 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 104953611.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguinte:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Baia Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida da Independência, Bairro Balane – 02, Cidade de Inhambane, podendo mediante deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar, filiais sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A apresentação da sociedade no estrageiro poderão ainda ser confiada mediante contratos a entidade publicas ou privadas legalmente constituídas ou registada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração é por tempo indeterminado contando se o seu início a partir da data do registo.
- Texto do artigo, página 12: .....................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades
- Número ou marcador, página 12: a) restauração, bar e alojamento;
- Número ou marcador, página 12: b) promotor de eventos decorativas, desportivos e culturais;
- Número ou marcador, página 13: c) aluguer de tenda, sala para eventos e tenda de acampamento;
- Número ou marcador, página 13: d) importação e exportação de produtos relacionados com o objeto social, e outras actividades conexas, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Gildo Eugénio Sando Nhanala.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital poderá ser elevado por pela do sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão)
- Texto do artigo, página 13: A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Amortizar das quotas)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio único Gildo Eugénio Sando Nhanala, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A pessoa indicada por ele pode representar a sociedade em todos os actos tais como gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedades, abrir, encerrar e movimentar contas bancarias, assinar e celebrar contratos, representar a sociedade perante terceiros.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Herdeiro)
- Texto do artigo, página 13: Em caso da morte, interdição ou inabilitação os herdeiros e ou os seus representantes
- Texto do artigo, página 13: assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Inhambane, catorze de Maio de dois mil vinte e cinco. — A Conservadora, Ilegível.
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