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Texto do artigo · p. 12 Baia Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047436, a entidade legal supra constituída, constituída por Gildo Eugénio Sando Nhanala, casado, natural de Inhambane, residente no Bairro Malembuana, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 08010143688M, emitido a 7 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 104953611.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Baia Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida da Independência, Bairro Balane – 02, Cidade de Inhambane, podendo mediante deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar, filiais sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A apresentação da sociedade no estrageiro poderão ainda ser confiada mediante contratos a entidade publicas ou privadas legalmente constituídas ou registada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração é por tempo indeterminado contando se o seu início a partir da data do registo.
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades
Número ou marcador · p. 12 a) restauração, bar e alojamento;
Número ou marcador · p. 12 b) promotor de eventos decorativas, desportivos e culturais;
Número ou marcador · p. 13 c) aluguer de tenda, sala para eventos e tenda de acampamento;
Número ou marcador · p. 13 d) importação e exportação de produtos relacionados com o objeto social, e outras actividades conexas, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Gildo Eugénio Sando Nhanala.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital poderá ser elevado por pela do sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão)
Texto do artigo · p. 13 A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Amortizar das quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio único Gildo Eugénio Sando Nhanala, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A pessoa indicada por ele pode representar a sociedade em todos os actos tais como gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedades, abrir, encerrar e movimentar contas bancarias, assinar e celebrar contratos, representar a sociedade perante terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiro)
Texto do artigo · p. 13 Em caso da morte, interdição ou inabilitação os herdeiros e ou os seus representantes
Texto do artigo · p. 13 assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Inhambane, catorze de Maio de dois mil vinte e cinco. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Baia Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047436, a entidade legal supra constituída, constituída por Gildo Eugénio Sando Nhanala, casado, natural de Inhambane, residente no Bairro Malembuana, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 08010143688M, emitido a 7 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 104953611.
  3. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguinte:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Baia Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida da Independência, Bairro Balane – 02, Cidade de Inhambane, podendo mediante deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar, filiais sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) A apresentação da sociedade no estrageiro poderão ainda ser confiada mediante contratos a entidade publicas ou privadas legalmente constituídas ou registada.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 12: A duração é por tempo indeterminado contando se o seu início a partir da data do registo.
  11. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades
  15. Número ou marcador, página 12: a) restauração, bar e alojamento;
  16. Número ou marcador, página 12: b) promotor de eventos decorativas, desportivos e culturais;
  17. Número ou marcador, página 13: c) aluguer de tenda, sala para eventos e tenda de acampamento;
  18. Número ou marcador, página 13: d) importação e exportação de produtos relacionados com o objeto social, e outras actividades conexas, desde que devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  20. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Gildo Eugénio Sando Nhanala.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital poderá ser elevado por pela do sócio.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão)
  27. Texto do artigo, página 13: A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 13: (Amortizar das quotas)
  30. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio único Gildo Eugénio Sando Nhanala, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) A pessoa indicada por ele pode representar a sociedade em todos os actos tais como gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedades, abrir, encerrar e movimentar contas bancarias, assinar e celebrar contratos, representar a sociedade perante terceiros.
  35. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 13: (Herdeiro)
  38. Texto do artigo, página 13: Em caso da morte, interdição ou inabilitação os herdeiros e ou os seus representantes
  39. Texto do artigo, página 13: assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
  43. Texto do artigo, página 13: Inhambane, catorze de Maio de dois mil vinte e cinco. — A Conservadora, Ilegível.
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