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Texto do artigo · p. 25 Nety Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e
Texto do artigo · p. 26 vinte e cinco, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105044380, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Nety Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Eufrásia Sebastião Macário Nhussi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100040486B, emitido a 13 de Dezembro de 2023, pela DIC de Nampula, residente Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de denominada Nety Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede social, n Avenida EN n.o 13, dentro da Universidade Politécnica, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) serviços de catering;
Número ou marcador · p. 26 b) serviços de restauração e turismo;
Número ou marcador · p. 26 c) salão cabeleireiro;
Número ou marcador · p. 26 d) actividades de decoração e animação de eventos;
Número ou marcador · p. 26 e) comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados; f)comércio a retalho de calcado e de artigos de couro, em estabelecimentos, especializados;
Número ou marcador · p. 26 g) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, em estabelecimentos, especializados;
Número ou marcador · p. 26 h) comércio a retalho de cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 26 i) comércio a retalho de relógios, de artigos de ourivesaria e joalharia, em estabelecimento especializados; j)comércio a retalho de flores, plantas, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 26 k) comércio a retalho de jogos e brinquedos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 26 l) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos;
Número ou marcador · p. 26 m) comércio a grosso de outros bens e consumo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao socio: Eufrásia Sebastião Macário Nhussi.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia, Eufrásia Sebastião Macário Nhussi, que desde já fica nomeados administradores da empresa, com dispensa de caução, podendo porem, delegarem parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete administradora todos os poderes necessários para administração negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imoveis, incluindo máquinas, automóveis.
Número ou marcador · p. 26 Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 4 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Nety Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e
  3. Texto do artigo, página 26: vinte e cinco, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105044380, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Nety Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Eufrásia Sebastião Macário Nhussi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100040486B, emitido a 13 de Dezembro de 2023, pela DIC de Nampula, residente Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de denominada Nety Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social, n Avenida EN n.o 13, dentro da Universidade Politécnica, Cidade de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 26: a) serviços de catering;
  16. Número ou marcador, página 26: b) serviços de restauração e turismo;
  17. Número ou marcador, página 26: c) salão cabeleireiro;
  18. Número ou marcador, página 26: d) actividades de decoração e animação de eventos;
  19. Número ou marcador, página 26: e) comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados; f)comércio a retalho de calcado e de artigos de couro, em estabelecimentos, especializados;
  20. Número ou marcador, página 26: g) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, em estabelecimentos, especializados;
  21. Número ou marcador, página 26: h) comércio a retalho de cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados;
  22. Número ou marcador, página 26: i) comércio a retalho de relógios, de artigos de ourivesaria e joalharia, em estabelecimento especializados; j)comércio a retalho de flores, plantas, em estabelecimentos especializados;
  23. Número ou marcador, página 26: k) comércio a retalho de jogos e brinquedos, em estabelecimentos especializados;
  24. Número ou marcador, página 26: l) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos;
  25. Número ou marcador, página 26: m) comércio a grosso de outros bens e consumo.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  27. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao socio: Eufrásia Sebastião Macário Nhussi.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia, Eufrásia Sebastião Macário Nhussi, que desde já fica nomeados administradores da empresa, com dispensa de caução, podendo porem, delegarem parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete administradora todos os poderes necessários para administração negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imoveis, incluindo máquinas, automóveis.
  35. Número ou marcador, página 26: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios
  36. Texto do artigo, página 26: Nampula, 4 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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