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- Texto do artigo, página 20: Khalil Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e vinte, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101271021, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Khalil Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Chaual Albino João Manecas, casado, natural de Pebane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104274190J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 20 de Junho de 2019, residente no Bairro de Muatala, Rua dos Sem Medo, constitui uma sociedade com único sócio que passa a reger-se pelos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Khalil Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Texto do artigo, página 20: .....................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 20: b) importação de produtos alimentares, equipamentos industriais, consumíveis e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 20: c) fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 20: d) venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 20: e) consultoria, programação informática e sua assistência;
- Número ou marcador, página 20: f) actividades de publicidade (serigrafia);
- Número ou marcador, página 20: g) livraria.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, ditrecta ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio Chaual Albino João Manecas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao sócio único Chaual Albino João Manecas, que exercera as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 5 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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