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Texto do artigo · p. 20 Khalil Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e vinte, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101271021, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Khalil Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Chaual Albino João Manecas, casado, natural de Pebane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104274190J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 20 de Junho de 2019, residente no Bairro de Muatala, Rua dos Sem Medo, constitui uma sociedade com único sócio que passa a reger-se pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Khalil Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 b) importação de produtos alimentares, equipamentos industriais, consumíveis e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 20 c) fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 20 d) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 20 e) consultoria, programação informática e sua assistência;
Número ou marcador · p. 20 f) actividades de publicidade (serigrafia);
Número ou marcador · p. 20 g) livraria.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, ditrecta ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio Chaual Albino João Manecas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao sócio único Chaual Albino João Manecas, que exercera as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 5 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Khalil Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e vinte, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101271021, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Khalil Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Chaual Albino João Manecas, casado, natural de Pebane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104274190J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 20 de Junho de 2019, residente no Bairro de Muatala, Rua dos Sem Medo, constitui uma sociedade com único sócio que passa a reger-se pelos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Khalil Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) Tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  7. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social:
  11. Número ou marcador, página 20: a) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  12. Número ou marcador, página 20: b) importação de produtos alimentares, equipamentos industriais, consumíveis e seus acessórios;
  13. Número ou marcador, página 20: c) fornecimento de bens e serviços;
  14. Número ou marcador, página 20: d) venda de material de construção;
  15. Número ou marcador, página 20: e) consultoria, programação informática e sua assistência;
  16. Número ou marcador, página 20: f) actividades de publicidade (serigrafia);
  17. Número ou marcador, página 20: g) livraria.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  20. Número ou marcador, página 20: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, ditrecta ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio Chaual Albino João Manecas.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao sócio único Chaual Albino João Manecas, que exercera as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  29. Texto do artigo, página 20: Nampula, 5 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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