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Texto do artigo · p. 26 Penissula Contruções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa dezasseis de Julho de dois mil e vinte e cinco, em assembleia geral extraordinária da denominada Penissula Contruções – Sociedade Unipessoal, Limitada, Com a sua sede social sita na Avenida Rio Tembe, Bairro Malanga, n.º 165, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100952203, com o NUIT 400859973, com capital social de vinte mil meticais, que deliberou sobre, o aumento da actividade, consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto prestação de serviço nas áreas de alojamento, restauração e logística.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 5 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: Penissula Contruções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa dezasseis de Julho de dois mil e vinte e cinco, em assembleia geral extraordinária da denominada Penissula Contruções – Sociedade Unipessoal, Limitada, Com a sua sede social sita na Avenida Rio Tembe, Bairro Malanga, n.º 165, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100952203, com o NUIT 400859973, com capital social de vinte mil meticais, que deliberou sobre, o aumento da actividade, consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto prestação de serviço nas áreas de alojamento, restauração e logística.
  7. Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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