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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Agropec-Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 21 de Maio de 2019, foi matriculado na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101150313, firma constituída por: Victor Jone Levene, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandimba, Província do Niassa, nascido a 20 de Junho de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100563947S, emitido em Lichinga a 17 de Fevereiro e Yurany da Graça Victor Levene, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, nascido a 25 de Maio de 2007, portador do Bilhete de Identidade n.º 010107345836A, emitido em Lichinga a 7 de Setembro de 2028, desejam constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos artigo 90 do Código Comercial que se regerá nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adota o nome Agropec-Soluções, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sede da sociedade é o Distrito de Lichinga, Município de Lichinga, Província de Niassa, podendo abrir delegações fora da província.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a gerência poderá estabelecer ou transferir a sede e delegações para outro local do território nacional ou internacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: Constitui objecto da sociedade, venda de equipamentos e insumos agro-pecuários, prestação de serviços agrários e consultoria.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, administração e gestão
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas e da seguinte forma: Yurany da Graça Víctor Levene, com 35%, correspondente a 17.500,00MT (dezassete mil quinhentos meticais) e Victor Jone Levene, com 65%, correspondente a 32.500MT (trinta e dois mil e quinhentos meticais).
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade passa desde já ao sócio Yurany da Graça Víctor Levene que é nomeado ao cargo de director geral com plenos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para funcionamento e contratos, é bastante a assinatura individualizada do único gerente nomeado ou a assinatura do procurador especialmente constituído nos termos específicos do respectivo estatuto.
- Número ou marcador, página 9: Três) É vedado ao gerente e seus mandatários, obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, salvo se provado que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete também a gerência, representar a sociedade em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Do balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 9: O ano social, coincide com o ano civil e fecha a 31 de Dezembro de cada ano, cabendo a assembleia geral alteração da data com prazo de até 31 de Março, com apresentação pela gerência da situação patrimonial e financeira da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 9: A responsabilidade dos sócios é restrita aos valores da sua quota e compete aos sócios integrabilidade do capital social. Os
- Texto do artigo, página 9: representantes da sociedade, querendo, podem incrementar os seus capitais para o crescimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: Constitui os órgãos sociais da AgropecSoluções os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) a assembleia geral - como órgão deliberativo e constituído pelos sócios da sociedade, (presidente, administrador e director executivo);
- Número ou marcador, página 9: b) compete á este órgão, convocar as sessões da assembleia com préaviso de 30 dias;
- Número ou marcador, página 9: c) a assembleia geral reúne-se uma vez por ano e as extraordinárias sempre que necessários.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Responsabilidade dos sócios)
- Número ou marcador, página 9: Um) A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor da sua quota.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Incrementar capitais para o crescimento da sociedade sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: Constituem os órgãos sociais a assembleia geral e conselho de administração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Actos deliberativos)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete a assembleia geral a nomeação ou exoneração do presidente do conselho da administração e dos administradores.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete a assembleia geral a alteração do contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações dos sócios em assembleia-geral ou extraordinário serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos.
- Texto do artigo, página 9: ......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 9: Um) Por morte ou interdição dos sócios, os herdeiros ou representados do falecido ou falecidos, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas legislações aplicados na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Chimoio, 8 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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