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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Bendzane Group, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de dois mil vinte e dois, foi constituída a sociedade Bendzane Group, Limitada e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101733718, por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Bendzane Group, Limitada, com sede social no Cidade de Chókwe, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal produção, comercialização e prestação de serviços de limpeza.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades conexas, complementares e subsidiárias do objecto principal, com importação e exportação de todos os bens objectos da sua actividade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito
- Texto do artigo, página 14: e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas de valores nominais iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Armando Ananias Bendzane, com cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Mussá Ernesto Chitlango, com cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pelo sócio Armando Ananias Bendzane, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente Armando Ananias Bendzane que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total e parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omissão nas presentes cláusulas, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Xai-Xai, 4 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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