Associação de Alumni da Escola Pré-Universitária de Nwachicoluane – EPUN

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Associação de Alumni da Escola Pré-Universitária de Nwachicoluane – EPUN

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Texto do artigo · p. 5 Associação de Alumni da Escola Pré-Universitária de Nwachicoluane – EPUN
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A Associação de Alumni da Escola PréUniversitária de Nwachicoluane, abreviadamente designada EPUN é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 5 Um) A EPUN tem a sede em Maputo e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação do Conselho de Direcção, e interesse dos associados a associação pode abrir ou encerrar delegações e quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A EPUN é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A associação tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) representar os seus membros e todos os demais associados defendendo as suas iniciativas em prol de seus membros;
Número ou marcador · p. 5 b) cooperar com as entidades locais, organismos nacionais e estrangeiros na concepção de programas de desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 5 c) promover e apoiar o desenvolvimento dos ex-estudantes, professores e trabalhadores da extinta EPUN;
Número ou marcador · p. 5 d) promover a criação de unidades de formação a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 5 e) fomentar a prática cultural, desportiva e recreativa, garantindo a ligação dos beneficiários da formação à realidade económica e social das comunidades;
Número ou marcador · p. 5 f) exercer qualquer outra actividade que possa contribuir para a promoção social, económica e cultural dos membros.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 6 Um) Podem ser membros da EPUN, todas as pessoas singulares e colectivas que manifestem vontade e aceitem os princípios e objectivos do organismo e sejam admitidas nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As pessoas singulares referidas no número anterior, só podem ser membros da EPUN se tiverem sido alunos, professores e trabalhadores da EPUN até o ano de 1991.
Número ou marcador · p. 6 Três) A qualidade de membro da EPUN é pessoal e intransmissível, podendo, no entanto, em caso de impedimento, fazer-se representar mediante apresentação de uma credencial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 6 Os membros agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 6 a) fundadores, pessoas singulares que tenham subscrito o acto inicial de pedido do reconhecimento da associação e contribuído directamente para a sua constituição;
Número ou marcador · p. 6 b) efectivos, aqueles que no pleno gozo dos direitos cumprirem com as obrigações fixadas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 c) honorários, personalidades singulares e colectivas cuja actividade dignifica a associação em vários domínios, merecendo esta atribuição pelos órgãos competentes desta entidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão)
Número ou marcador · p. 6 Um) A admissão de membros efectivos é determinada através de inscrição, verificação e aprovação dos critérios de membro descritos no artigo quinto número dois, pelo membro designado pela Direcção para efeito.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A eleição de membros honorários é feita em Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção ou cinco membros efectivos e ou fundadores conjuntamente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 6 a)apresentar propostas à Assembleia Geral nos termos do Regulamento Interno da Associação;
Número ou marcador · p. 6 b) participar na vida da associação; c)gozar de todos os benefícios e as garantias que lhes conferem os presentes estatutos e o Regulamento Interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) receber um cartão de identidade de membro e usar as insígnias da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) recorrer para a Assembleia Geral da decisão de Conselho de Direcção em caso de exclusão como membro;
Número ou marcador · p. 6 f) eleger e ser eleito para órgãos sociais da associação; g)requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos dos estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) contribuir para o bom nome da associação e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 6 b) cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos seus estatutos e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 6 c) participar nas reuniões para que for convocado; d)participar nas actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 6 e) pagar a quota fixada pela Assembleia Geral, no caso de ser membro fundador ou efectivo, bem como prestar regularmente a sua contribuição.
Número ou marcador · p. 6 f) avisar por escrito a associação, a qualquer momento, da sua decisão de deixar de ser membro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Exclusão dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Perdem a qualidade de membro por exclusão e morte.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São excluídos da associação os membros que:
Texto do artigo · p. 6 a)não cumpram reiterada e dolosamente os deveres sociais;
Número ou marcador · p. 6 b) ofendam o prestígio da associação usando indevidamente a qualidade de membro ou o nome da associação para fins contrários aos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 6 c) deixem de pagar as suas quotas por um período superior a 12 meses.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Suspensão dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) São suspensos da associação, perdendo temporariamente os seus direitos de membro todos aqueles que devem mais de seis meses de quotas ou quaisquer importâncias, após aviso escrito para o fazerem, salvo se existirem razões ponderosas da parte dos interessados, comunicadas por escrito, ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O não pagamento de quotas pelo dobro do período referido no número anterior leva à exclusão de membro mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) O membro suspenso pode ser readmitido mediante deliberação da Assembleia Geral feita a avaliação comportamental ou reparada a falta cometida nos termos do previsto no número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 6 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Mandato e incompatibilidades)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de 5 anos, sem renovação consecutiva, nem podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referido no número 1, o substituto eleito desempenha funções até ao final do mandato do substituído.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e constituição)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 b) aprovar o programa geral das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Direcção mediante parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução do fim e objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) aprovar o regulamento e o orçamento da associação para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 e) definir anualmente o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 7 f) eleger os membros honorários;
Número ou marcador · p. 7 g) apreciar os recursos de decisão tomada pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 7 h) decidir sobre honorários a atribuir aos membros dos órgãos sociais, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos mesmos;
Número ou marcador · p. 7 i) alterar os estatutos e aprovar o Regulamento Interno da Associação e demais Regulamentos que entenda convenientes;
Número ou marcador · p. 7 j) decidir, sob proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho fiscal sobre quaisquer transacções que a associação pretenda realizar;
Número ou marcador · p. 7 k) conceder ao Conselho de Direcção as autorizações necessárias, nos casos em que poderes a esta atribuídos se mostrem insuficientes;
Número ou marcador · p. 7 l) votar a dissolução da associação e, quando aprovada, eleger a comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações referentes as alíneas i) e l) do número um, só podem ser votadas por pelo menos ¾ do universo dos membros.
Número ou marcador · p. 7 Três) compete ainda à Assembleia Geral, deliberar sobre outros assuntos de interesse da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) convocar e adiar reuniões gerais nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
Número ou marcador · p. 7 c) proceder à verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
Número ou marcador · p. 7 d) manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo retirar da sala o membro que, pela sua atitude ou rebeldia, perturbar a palavra;
Número ou marcador · p. 7 e) conceder e retirar a palavra;
Número ou marcador · p. 7 f) atender e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões das assembleias gerais lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível;
Número ou marcador · p. 7 g) abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um
Texto do artigo · p. 7 dos pontos constantes da ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 7 h) submeter a votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
Número ou marcador · p. 7 i) usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
Número ou marcador · p. 7 j) assinar com os respectivos secretários, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 7 k) ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 l) dar posse aos membros dos órgãos sociais, incluindo os restantes membros da Mesa da Assembleia Geral, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
Número ou marcador · p. 7 m) conceder demissão a qualquer membro directivo que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, bem como:
Número ou marcador · p. 7 a) aceitar as inscrições dos participantes para uso da palavra e comunicá-las ao presidente da mesa;
Número ou marcador · p. 7 b) proceder a contagem de votos e comunicar os seus resultados ao presidente da mesa;
Número ou marcador · p. 7 c) assinar a acta da sessão.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 7 a) redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; b)praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) O Presidente da mesa da Assembleia Geral ou vice-presidente, quando o substitua, tem direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do relatório, do balanço financeiro anual, das contas do Conselho de Direcção mediante parecer do Conselho Fiscal e para aprovação do programa de actividades e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que haja motivo para isso, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) a pedido de qualquer dos órgãos sociais; b)a requerimento de mais de um terço dos membros no pleno gozo dos seus direitos de membro, com indicação do motivo por que a convocação é requerida.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para que a Assembleia Geral reúna nos termos da alínea b) do número anterior, é necessária a presença de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos membros requerentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Assembleia Geral ou quem o substitua, por meio de aviso postal (email, convocatória publicada no website ou jornal) expedido para cada um dos membros com antecedência mínima de quinze dias. Em caso de reunião extraordinária, o prazo anterior, pode ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A convocatória para a Assembleia Geral contem obrigatoriamente o dia, a hora, o local, bem como os assuntos da agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para que a Assembleia geral possa deliberar validamente, é necessário que, em primeira convocação, estejam presentes ou representados 50 % dos membros no pleno gozo dos seus direitos, e em segunda convocação, decorridos trinta minutos a partir da hora para que estiver marcada a primeira reunião, com qualquer número de membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os membros podem fazer-se representar por outro membro nas Assembleias Gerais, desde que ambos estejam no gozo de todos os seus direitos associativos e desde que a representação seja comprovada por credencial dirigida ao Presidente da Assembleia até à hora indicada para a respectiva reunião, constando da mesma, os nomes dos membros.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e constituição)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e é constituído por um presidente, um vice-presidente e três vogais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros do Conselho de Direcção são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Direcção que tiverem aprovado e individualmente pelos actos praticados no exercício das suas funções que lhe foram confiadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Direcção, em geral, administrar e gerir a Associação e decidir todos assuntos que os presentes estatutos ou a
Texto do artigo · p. 8 lei não reservem para a Assembleia Geral, e em especial:
Número ou marcador · p. 8 a) representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 8 b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) nomear e destituir o director-geral da associação bem como os demais Directores que se torne necessário contratar para assegurar a gestão diária da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral com parecer prévio do Conselho Fiscal, o relatório, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividade e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 e) submeter a Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
Número ou marcador · p. 8 f) adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 g) praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação e com vista ao cabal cumprimento do seu fim e objectivos;
Número ou marcador · p. 8 h) elaborar ou promover a elaboração de regulamentos necessários ao bom funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 8 i) prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente numa base trimestral e extraordinariamente sempre que convocado ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção é convocado pelo seu presidente por meio de correio electrónico, carta, ou outro meio com uma antecedência mínima de dois dias, podendo este prazo ser reduzido para vinte e quatro horas, em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Regulamento Interno da Associação regula as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e constituição)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e é constituído por três membros
Texto do artigo · p. 8 eleitos mediante proposta da mesa da Assembleia Geral ou apresentada por, pelo menos, dez membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros do Conselho Fiscal escolhem de entre si, aqueles que exercem as funções de Presidente e Vice-presidente, que o substitui nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 8 b) emitir parecer sobre balanço financeiro anual e contas de exercício e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 c) emitir pareceres sobre as operações financeiras a desenvolver pelo Conselho de Direcção, nos termos do Regulamento Interno da Associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e, pelo menos, uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do seu Presidente, por iniciativa, de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos fundos e património da associação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Fundos)
Número ou marcador · p. 8 Um) São considerados fundos da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) o produto das jóias e das quotas recebidas dos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) as contribuições dos membros subscritores;
Número ou marcador · p. 8 c) os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) as doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; e)os rendimentos resultantes da actividade da associação na prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O valor da jóia e da quota bem como do montante da contribuição dos membros subscritores são fixados anualmente pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção, podendo fixar cotas de valor diferente para as
Texto do artigo · p. 8 diversas categorias de membros e para o caso de membros, pessoas singulares e membros pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Texto do artigo · p. 8 O Património da EPUN é composto por bens móveis e imóveis, doados ou adquiridos para o funcionamento da mesma.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Extinção da associação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação EPUN extingue-se por acordo dos membros e nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Extinguindo-se por acordo dos membros, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar ao património da associação nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 8 A EPUN tem como símbolos, insígnias, emblemas, hino e bandeira as que vierem a ser aprovadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 8 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos ao presente estatuto são regulados pelo regulamento interno e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação de Alumni da Escola Pré-Universitária de Nwachicoluane – EPUN
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 5: A Associação de Alumni da Escola PréUniversitária de Nwachicoluane, abreviadamente designada EPUN é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Sede e âmbito)
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A EPUN tem a sede em Maputo e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação do Conselho de Direcção, e interesse dos associados a associação pode abrir ou encerrar delegações e quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 5: A EPUN é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 5: A associação tem os seguintes objectivos:
  16. Número ou marcador, página 5: a) representar os seus membros e todos os demais associados defendendo as suas iniciativas em prol de seus membros;
  17. Número ou marcador, página 5: b) cooperar com as entidades locais, organismos nacionais e estrangeiros na concepção de programas de desenvolvimento comunitário;
  18. Número ou marcador, página 5: c) promover e apoiar o desenvolvimento dos ex-estudantes, professores e trabalhadores da extinta EPUN;
  19. Número ou marcador, página 5: d) promover a criação de unidades de formação a todos os níveis;
  20. Número ou marcador, página 5: e) fomentar a prática cultural, desportiva e recreativa, garantindo a ligação dos beneficiários da formação à realidade económica e social das comunidades;
  21. Número ou marcador, página 5: f) exercer qualquer outra actividade que possa contribuir para a promoção social, económica e cultural dos membros.
  22. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 6: (Qualidade de membro)
  25. Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros da EPUN, todas as pessoas singulares e colectivas que manifestem vontade e aceitem os princípios e objectivos do organismo e sejam admitidas nessa qualidade.
  26. Número ou marcador, página 6: Dois) As pessoas singulares referidas no número anterior, só podem ser membros da EPUN se tiverem sido alunos, professores e trabalhadores da EPUN até o ano de 1991.
  27. Número ou marcador, página 6: Três) A qualidade de membro da EPUN é pessoal e intransmissível, podendo, no entanto, em caso de impedimento, fazer-se representar mediante apresentação de uma credencial.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 6: (Categoria de membros)
  30. Texto do artigo, página 6: Os membros agrupam-se nas seguintes categorias:
  31. Número ou marcador, página 6: a) fundadores, pessoas singulares que tenham subscrito o acto inicial de pedido do reconhecimento da associação e contribuído directamente para a sua constituição;
  32. Número ou marcador, página 6: b) efectivos, aqueles que no pleno gozo dos direitos cumprirem com as obrigações fixadas nos presentes estatutos;
  33. Número ou marcador, página 6: c) honorários, personalidades singulares e colectivas cuja actividade dignifica a associação em vários domínios, merecendo esta atribuição pelos órgãos competentes desta entidade.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 6: (Admissão)
  36. Número ou marcador, página 6: Um) A admissão de membros efectivos é determinada através de inscrição, verificação e aprovação dos critérios de membro descritos no artigo quinto número dois, pelo membro designado pela Direcção para efeito.
  37. Número ou marcador, página 6: Dois) A eleição de membros honorários é feita em Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção ou cinco membros efectivos e ou fundadores conjuntamente.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  40. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros:
  41. Texto do artigo, página 6: a)apresentar propostas à Assembleia Geral nos termos do Regulamento Interno da Associação;
  42. Número ou marcador, página 6: b) participar na vida da associação; c)gozar de todos os benefícios e as garantias que lhes conferem os presentes estatutos e o Regulamento Interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 6: d) receber um cartão de identidade de membro e usar as insígnias da associação;
  44. Número ou marcador, página 6: e) recorrer para a Assembleia Geral da decisão de Conselho de Direcção em caso de exclusão como membro;
  45. Número ou marcador, página 6: f) eleger e ser eleito para órgãos sociais da associação; g)requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos dos estatutos.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  48. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
  49. Número ou marcador, página 6: a) contribuir para o bom nome da associação e para o seu desenvolvimento;
  50. Número ou marcador, página 6: b) cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos seus estatutos e regulamento interno;
  51. Número ou marcador, página 6: c) participar nas reuniões para que for convocado; d)participar nas actividades promovidas pela associação;
  52. Número ou marcador, página 6: e) pagar a quota fixada pela Assembleia Geral, no caso de ser membro fundador ou efectivo, bem como prestar regularmente a sua contribuição.
  53. Número ou marcador, página 6: f) avisar por escrito a associação, a qualquer momento, da sua decisão de deixar de ser membro.
  54. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 6: (Exclusão dos membros)
  56. Número ou marcador, página 6: Um) Perdem a qualidade de membro por exclusão e morte.
  57. Número ou marcador, página 6: Dois) São excluídos da associação os membros que:
  58. Texto do artigo, página 6: a)não cumpram reiterada e dolosamente os deveres sociais;
  59. Número ou marcador, página 6: b) ofendam o prestígio da associação usando indevidamente a qualidade de membro ou o nome da associação para fins contrários aos seus objectivos;
  60. Número ou marcador, página 6: c) deixem de pagar as suas quotas por um período superior a 12 meses.
  61. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 6: (Suspensão dos membros)
  63. Número ou marcador, página 6: Um) São suspensos da associação, perdendo temporariamente os seus direitos de membro todos aqueles que devem mais de seis meses de quotas ou quaisquer importâncias, após aviso escrito para o fazerem, salvo se existirem razões ponderosas da parte dos interessados, comunicadas por escrito, ao Conselho de Direcção.
  64. Número ou marcador, página 6: Dois) O não pagamento de quotas pelo dobro do período referido no número anterior leva à exclusão de membro mediante deliberação da Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 6: Três) O membro suspenso pode ser readmitido mediante deliberação da Assembleia Geral feita a avaliação comportamental ou reparada a falta cometida nos termos do previsto no número um do presente artigo.
  66. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
  67. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  69. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da associação são:
  70. Número ou marcador, página 6: a) a Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 6: b) o Conselho de Direcção;
  72. Número ou marcador, página 6: c) o Conselho Fiscal.
  73. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 6: (Mandato e incompatibilidades)
  75. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de 5 anos, sem renovação consecutiva, nem podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  76. Número ou marcador, página 6: Dois) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referido no número 1, o substituto eleito desempenha funções até ao final do mandato do substituído.
  77. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  78. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 6: (Natureza e constituição)
  80. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
  81. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  82. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  84. Número ou marcador, página 6: Um) Compete à Assembleia Geral:
  85. Número ou marcador, página 6: a) eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
  86. Número ou marcador, página 6: b) aprovar o programa geral das actividades da associação;
  87. Número ou marcador, página 6: c) apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Direcção mediante parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução do fim e objectivos da associação;
  88. Número ou marcador, página 6: d) aprovar o regulamento e o orçamento da associação para o ano seguinte;
  89. Número ou marcador, página 7: e) definir anualmente o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
  90. Número ou marcador, página 7: f) eleger os membros honorários;
  91. Número ou marcador, página 7: g) apreciar os recursos de decisão tomada pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou exclusão de membros;
  92. Número ou marcador, página 7: h) decidir sobre honorários a atribuir aos membros dos órgãos sociais, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos mesmos;
  93. Número ou marcador, página 7: i) alterar os estatutos e aprovar o Regulamento Interno da Associação e demais Regulamentos que entenda convenientes;
  94. Número ou marcador, página 7: j) decidir, sob proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho fiscal sobre quaisquer transacções que a associação pretenda realizar;
  95. Número ou marcador, página 7: k) conceder ao Conselho de Direcção as autorizações necessárias, nos casos em que poderes a esta atribuídos se mostrem insuficientes;
  96. Número ou marcador, página 7: l) votar a dissolução da associação e, quando aprovada, eleger a comissão liquidatária.
  97. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações referentes as alíneas i) e l) do número um, só podem ser votadas por pelo menos ¾ do universo dos membros.
  98. Número ou marcador, página 7: Três) compete ainda à Assembleia Geral, deliberar sobre outros assuntos de interesse da associação.
  99. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
  101. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
  102. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  103. Número ou marcador, página 7: a) convocar e adiar reuniões gerais nos termos dos estatutos;
  104. Número ou marcador, página 7: b) abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
  105. Número ou marcador, página 7: c) proceder à verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
  106. Número ou marcador, página 7: d) manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo retirar da sala o membro que, pela sua atitude ou rebeldia, perturbar a palavra;
  107. Número ou marcador, página 7: e) conceder e retirar a palavra;
  108. Número ou marcador, página 7: f) atender e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões das assembleias gerais lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível;
  109. Número ou marcador, página 7: g) abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um
  110. Texto do artigo, página 7: dos pontos constantes da ordem de trabalho;
  111. Número ou marcador, página 7: h) submeter a votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
  112. Número ou marcador, página 7: i) usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
  113. Número ou marcador, página 7: j) assinar com os respectivos secretários, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
  114. Número ou marcador, página 7: k) ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 7: l) dar posse aos membros dos órgãos sociais, incluindo os restantes membros da Mesa da Assembleia Geral, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
  116. Número ou marcador, página 7: m) conceder demissão a qualquer membro directivo que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado.
  117. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, bem como:
  118. Número ou marcador, página 7: a) aceitar as inscrições dos participantes para uso da palavra e comunicá-las ao presidente da mesa;
  119. Número ou marcador, página 7: b) proceder a contagem de votos e comunicar os seus resultados ao presidente da mesa;
  120. Número ou marcador, página 7: c) assinar a acta da sessão.
  121. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao secretário:
  122. Número ou marcador, página 7: a) redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; b)praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 7: Cinco) O Presidente da mesa da Assembleia Geral ou vice-presidente, quando o substitua, tem direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
  124. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 7: (Reuniões da Assembleia Geral)
  126. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do relatório, do balanço financeiro anual, das contas do Conselho de Direcção mediante parecer do Conselho Fiscal e para aprovação do programa de actividades e do orçamento para o ano seguinte.
  127. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que haja motivo para isso, nomeadamente:
  128. Número ou marcador, página 7: a) a pedido de qualquer dos órgãos sociais; b)a requerimento de mais de um terço dos membros no pleno gozo dos seus direitos de membro, com indicação do motivo por que a convocação é requerida.
  129. Número ou marcador, página 7: Três) Para que a Assembleia Geral reúna nos termos da alínea b) do número anterior, é necessária a presença de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos membros requerentes.
  130. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  132. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Assembleia Geral ou quem o substitua, por meio de aviso postal (email, convocatória publicada no website ou jornal) expedido para cada um dos membros com antecedência mínima de quinze dias. Em caso de reunião extraordinária, o prazo anterior, pode ser reduzido para sete dias.
  133. Número ou marcador, página 7: Dois) A convocatória para a Assembleia Geral contem obrigatoriamente o dia, a hora, o local, bem como os assuntos da agenda de trabalho.
  134. Número ou marcador, página 7: Três) Para que a Assembleia geral possa deliberar validamente, é necessário que, em primeira convocação, estejam presentes ou representados 50 % dos membros no pleno gozo dos seus direitos, e em segunda convocação, decorridos trinta minutos a partir da hora para que estiver marcada a primeira reunião, com qualquer número de membros presentes ou representados.
  135. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros podem fazer-se representar por outro membro nas Assembleias Gerais, desde que ambos estejam no gozo de todos os seus direitos associativos e desde que a representação seja comprovada por credencial dirigida ao Presidente da Assembleia até à hora indicada para a respectiva reunião, constando da mesma, os nomes dos membros.
  136. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  137. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  138. Texto do artigo, página 7: (Natureza e constituição)
  139. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e é constituído por um presidente, um vice-presidente e três vogais.
  140. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
  141. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros do Conselho de Direcção são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Direcção que tiverem aprovado e individualmente pelos actos praticados no exercício das suas funções que lhe foram confiadas.
  142. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  143. Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho de Direcção)
  144. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção, em geral, administrar e gerir a Associação e decidir todos assuntos que os presentes estatutos ou a
  145. Texto do artigo, página 8: lei não reservem para a Assembleia Geral, e em especial:
  146. Número ou marcador, página 8: a) representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  147. Número ou marcador, página 8: b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  148. Número ou marcador, página 8: c) nomear e destituir o director-geral da associação bem como os demais Directores que se torne necessário contratar para assegurar a gestão diária da associação;
  149. Número ou marcador, página 8: d) elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral com parecer prévio do Conselho Fiscal, o relatório, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividade e orçamento para o ano seguinte;
  150. Número ou marcador, página 8: e) submeter a Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
  151. Número ou marcador, página 8: f) adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da associação;
  152. Número ou marcador, página 8: g) praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação e com vista ao cabal cumprimento do seu fim e objectivos;
  153. Número ou marcador, página 8: h) elaborar ou promover a elaboração de regulamentos necessários ao bom funcionamento da associação;
  154. Número ou marcador, página 8: i) prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos sociais.
  155. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  157. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente numa base trimestral e extraordinariamente sempre que convocado ou a pedido de três dos seus membros.
  158. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é convocado pelo seu presidente por meio de correio electrónico, carta, ou outro meio com uma antecedência mínima de dois dias, podendo este prazo ser reduzido para vinte e quatro horas, em caso de reuniões extraordinárias.
  159. Número ou marcador, página 8: Três) O Regulamento Interno da Associação regula as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  160. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  161. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 8: (Natureza e constituição)
  163. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e é constituído por três membros
  164. Texto do artigo, página 8: eleitos mediante proposta da mesa da Assembleia Geral ou apresentada por, pelo menos, dez membros.
  165. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do Conselho Fiscal escolhem de entre si, aqueles que exercem as funções de Presidente e Vice-presidente, que o substitui nas suas ausências ou impedimentos.
  166. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos.
  167. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
  169. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  170. Número ou marcador, página 8: a) examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
  171. Número ou marcador, página 8: b) emitir parecer sobre balanço financeiro anual e contas de exercício e orçamento para o ano seguinte;
  172. Número ou marcador, página 8: c) emitir pareceres sobre as operações financeiras a desenvolver pelo Conselho de Direcção, nos termos do Regulamento Interno da Associação.
  173. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  175. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e, pelo menos, uma vez por ano.
  176. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do seu Presidente, por iniciativa, de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
  177. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos e património da associação
  178. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 8: (Fundos)
  180. Número ou marcador, página 8: Um) São considerados fundos da associação:
  181. Número ou marcador, página 8: a) o produto das jóias e das quotas recebidas dos membros;
  182. Número ou marcador, página 8: b) as contribuições dos membros subscritores;
  183. Número ou marcador, página 8: c) os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
  184. Número ou marcador, página 8: d) as doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; e)os rendimentos resultantes da actividade da associação na prossecução dos seus objectivos.
  185. Número ou marcador, página 8: Dois) O valor da jóia e da quota bem como do montante da contribuição dos membros subscritores são fixados anualmente pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção, podendo fixar cotas de valor diferente para as
  186. Texto do artigo, página 8: diversas categorias de membros e para o caso de membros, pessoas singulares e membros pessoas colectivas.
  187. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 8: (Património)
  189. Texto do artigo, página 8: O Património da EPUN é composto por bens móveis e imóveis, doados ou adquiridos para o funcionamento da mesma.
  190. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  191. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 8: (Extinção da associação)
  193. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação EPUN extingue-se por acordo dos membros e nos demais casos previstos na lei.
  194. Número ou marcador, página 8: Dois) Extinguindo-se por acordo dos membros, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar ao património da associação nos termos da lei.
  195. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  196. Texto do artigo, página 8: (Símbolos)
  197. Texto do artigo, página 8: A EPUN tem como símbolos, insígnias, emblemas, hino e bandeira as que vierem a ser aprovadas pela Assembleia Geral.
  198. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  199. Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
  200. Texto do artigo, página 8: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua publicação no Boletim da República.
  201. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  203. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos ao presente estatuto são regulados pelo regulamento interno e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
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