Associação de Alumni da Escola Pré-Universitária de Nwachicoluane – EPUN
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Associação de Alumni da Escola Pré-Universitária de Nwachicoluane – EPUN
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- Texto do artigo, página 5: Associação de Alumni da Escola Pré-Universitária de Nwachicoluane – EPUN
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A Associação de Alumni da Escola PréUniversitária de Nwachicoluane, abreviadamente designada EPUN é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 5: Um) A EPUN tem a sede em Maputo e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação do Conselho de Direcção, e interesse dos associados a associação pode abrir ou encerrar delegações e quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A EPUN é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: A associação tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) representar os seus membros e todos os demais associados defendendo as suas iniciativas em prol de seus membros;
- Número ou marcador, página 5: b) cooperar com as entidades locais, organismos nacionais e estrangeiros na concepção de programas de desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 5: c) promover e apoiar o desenvolvimento dos ex-estudantes, professores e trabalhadores da extinta EPUN;
- Número ou marcador, página 5: d) promover a criação de unidades de formação a todos os níveis;
- Número ou marcador, página 5: e) fomentar a prática cultural, desportiva e recreativa, garantindo a ligação dos beneficiários da formação à realidade económica e social das comunidades;
- Número ou marcador, página 5: f) exercer qualquer outra actividade que possa contribuir para a promoção social, económica e cultural dos membros.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros da EPUN, todas as pessoas singulares e colectivas que manifestem vontade e aceitem os princípios e objectivos do organismo e sejam admitidas nessa qualidade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As pessoas singulares referidas no número anterior, só podem ser membros da EPUN se tiverem sido alunos, professores e trabalhadores da EPUN até o ano de 1991.
- Número ou marcador, página 6: Três) A qualidade de membro da EPUN é pessoal e intransmissível, podendo, no entanto, em caso de impedimento, fazer-se representar mediante apresentação de uma credencial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 6: Os membros agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 6: a) fundadores, pessoas singulares que tenham subscrito o acto inicial de pedido do reconhecimento da associação e contribuído directamente para a sua constituição;
- Número ou marcador, página 6: b) efectivos, aqueles que no pleno gozo dos direitos cumprirem com as obrigações fixadas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: c) honorários, personalidades singulares e colectivas cuja actividade dignifica a associação em vários domínios, merecendo esta atribuição pelos órgãos competentes desta entidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão)
- Número ou marcador, página 6: Um) A admissão de membros efectivos é determinada através de inscrição, verificação e aprovação dos critérios de membro descritos no artigo quinto número dois, pelo membro designado pela Direcção para efeito.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A eleição de membros honorários é feita em Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção ou cinco membros efectivos e ou fundadores conjuntamente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros:
- Texto do artigo, página 6: a)apresentar propostas à Assembleia Geral nos termos do Regulamento Interno da Associação;
- Número ou marcador, página 6: b) participar na vida da associação; c)gozar de todos os benefícios e as garantias que lhes conferem os presentes estatutos e o Regulamento Interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) receber um cartão de identidade de membro e usar as insígnias da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) recorrer para a Assembleia Geral da decisão de Conselho de Direcção em caso de exclusão como membro;
- Número ou marcador, página 6: f) eleger e ser eleito para órgãos sociais da associação; g)requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos dos estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) contribuir para o bom nome da associação e para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 6: b) cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos seus estatutos e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 6: c) participar nas reuniões para que for convocado; d)participar nas actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 6: e) pagar a quota fixada pela Assembleia Geral, no caso de ser membro fundador ou efectivo, bem como prestar regularmente a sua contribuição.
- Número ou marcador, página 6: f) avisar por escrito a associação, a qualquer momento, da sua decisão de deixar de ser membro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Exclusão dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Perdem a qualidade de membro por exclusão e morte.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São excluídos da associação os membros que:
- Texto do artigo, página 6: a)não cumpram reiterada e dolosamente os deveres sociais;
- Número ou marcador, página 6: b) ofendam o prestígio da associação usando indevidamente a qualidade de membro ou o nome da associação para fins contrários aos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 6: c) deixem de pagar as suas quotas por um período superior a 12 meses.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Suspensão dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) São suspensos da associação, perdendo temporariamente os seus direitos de membro todos aqueles que devem mais de seis meses de quotas ou quaisquer importâncias, após aviso escrito para o fazerem, salvo se existirem razões ponderosas da parte dos interessados, comunicadas por escrito, ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O não pagamento de quotas pelo dobro do período referido no número anterior leva à exclusão de membro mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) O membro suspenso pode ser readmitido mediante deliberação da Assembleia Geral feita a avaliação comportamental ou reparada a falta cometida nos termos do previsto no número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 6: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Mandato e incompatibilidades)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de 5 anos, sem renovação consecutiva, nem podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referido no número 1, o substituto eleito desempenha funções até ao final do mandato do substituído.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e constituição)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: b) aprovar o programa geral das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Direcção mediante parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução do fim e objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) aprovar o regulamento e o orçamento da associação para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: e) definir anualmente o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 7: f) eleger os membros honorários;
- Número ou marcador, página 7: g) apreciar os recursos de decisão tomada pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 7: h) decidir sobre honorários a atribuir aos membros dos órgãos sociais, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos mesmos;
- Número ou marcador, página 7: i) alterar os estatutos e aprovar o Regulamento Interno da Associação e demais Regulamentos que entenda convenientes;
- Número ou marcador, página 7: j) decidir, sob proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho fiscal sobre quaisquer transacções que a associação pretenda realizar;
- Número ou marcador, página 7: k) conceder ao Conselho de Direcção as autorizações necessárias, nos casos em que poderes a esta atribuídos se mostrem insuficientes;
- Número ou marcador, página 7: l) votar a dissolução da associação e, quando aprovada, eleger a comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações referentes as alíneas i) e l) do número um, só podem ser votadas por pelo menos ¾ do universo dos membros.
- Número ou marcador, página 7: Três) compete ainda à Assembleia Geral, deliberar sobre outros assuntos de interesse da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) convocar e adiar reuniões gerais nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: b) abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
- Número ou marcador, página 7: c) proceder à verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
- Número ou marcador, página 7: d) manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo retirar da sala o membro que, pela sua atitude ou rebeldia, perturbar a palavra;
- Número ou marcador, página 7: e) conceder e retirar a palavra;
- Número ou marcador, página 7: f) atender e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões das assembleias gerais lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível;
- Número ou marcador, página 7: g) abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um
- Texto do artigo, página 7: dos pontos constantes da ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 7: h) submeter a votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 7: i) usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
- Número ou marcador, página 7: j) assinar com os respectivos secretários, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 7: k) ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: l) dar posse aos membros dos órgãos sociais, incluindo os restantes membros da Mesa da Assembleia Geral, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
- Número ou marcador, página 7: m) conceder demissão a qualquer membro directivo que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, bem como:
- Número ou marcador, página 7: a) aceitar as inscrições dos participantes para uso da palavra e comunicá-las ao presidente da mesa;
- Número ou marcador, página 7: b) proceder a contagem de votos e comunicar os seus resultados ao presidente da mesa;
- Número ou marcador, página 7: c) assinar a acta da sessão.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 7: a) redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; b)praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) O Presidente da mesa da Assembleia Geral ou vice-presidente, quando o substitua, tem direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do relatório, do balanço financeiro anual, das contas do Conselho de Direcção mediante parecer do Conselho Fiscal e para aprovação do programa de actividades e do orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que haja motivo para isso, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) a pedido de qualquer dos órgãos sociais; b)a requerimento de mais de um terço dos membros no pleno gozo dos seus direitos de membro, com indicação do motivo por que a convocação é requerida.
- Número ou marcador, página 7: Três) Para que a Assembleia Geral reúna nos termos da alínea b) do número anterior, é necessária a presença de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos membros requerentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Assembleia Geral ou quem o substitua, por meio de aviso postal (email, convocatória publicada no website ou jornal) expedido para cada um dos membros com antecedência mínima de quinze dias. Em caso de reunião extraordinária, o prazo anterior, pode ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A convocatória para a Assembleia Geral contem obrigatoriamente o dia, a hora, o local, bem como os assuntos da agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 7: Três) Para que a Assembleia geral possa deliberar validamente, é necessário que, em primeira convocação, estejam presentes ou representados 50 % dos membros no pleno gozo dos seus direitos, e em segunda convocação, decorridos trinta minutos a partir da hora para que estiver marcada a primeira reunião, com qualquer número de membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros podem fazer-se representar por outro membro nas Assembleias Gerais, desde que ambos estejam no gozo de todos os seus direitos associativos e desde que a representação seja comprovada por credencial dirigida ao Presidente da Assembleia até à hora indicada para a respectiva reunião, constando da mesma, os nomes dos membros.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e constituição)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e é constituído por um presidente, um vice-presidente e três vogais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os membros do Conselho de Direcção são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Direcção que tiverem aprovado e individualmente pelos actos praticados no exercício das suas funções que lhe foram confiadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção, em geral, administrar e gerir a Associação e decidir todos assuntos que os presentes estatutos ou a
- Texto do artigo, página 8: lei não reservem para a Assembleia Geral, e em especial:
- Número ou marcador, página 8: a) representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 8: b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) nomear e destituir o director-geral da associação bem como os demais Directores que se torne necessário contratar para assegurar a gestão diária da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral com parecer prévio do Conselho Fiscal, o relatório, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividade e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: e) submeter a Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
- Número ou marcador, página 8: f) adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 8: g) praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação e com vista ao cabal cumprimento do seu fim e objectivos;
- Número ou marcador, página 8: h) elaborar ou promover a elaboração de regulamentos necessários ao bom funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 8: i) prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente numa base trimestral e extraordinariamente sempre que convocado ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é convocado pelo seu presidente por meio de correio electrónico, carta, ou outro meio com uma antecedência mínima de dois dias, podendo este prazo ser reduzido para vinte e quatro horas, em caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Regulamento Interno da Associação regula as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e constituição)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e é constituído por três membros
- Texto do artigo, página 8: eleitos mediante proposta da mesa da Assembleia Geral ou apresentada por, pelo menos, dez membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do Conselho Fiscal escolhem de entre si, aqueles que exercem as funções de Presidente e Vice-presidente, que o substitui nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 8: b) emitir parecer sobre balanço financeiro anual e contas de exercício e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: c) emitir pareceres sobre as operações financeiras a desenvolver pelo Conselho de Direcção, nos termos do Regulamento Interno da Associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e, pelo menos, uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do seu Presidente, por iniciativa, de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos e património da associação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Fundos)
- Número ou marcador, página 8: Um) São considerados fundos da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) o produto das jóias e das quotas recebidas dos membros;
- Número ou marcador, página 8: b) as contribuições dos membros subscritores;
- Número ou marcador, página 8: c) os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) as doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; e)os rendimentos resultantes da actividade da associação na prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O valor da jóia e da quota bem como do montante da contribuição dos membros subscritores são fixados anualmente pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção, podendo fixar cotas de valor diferente para as
- Texto do artigo, página 8: diversas categorias de membros e para o caso de membros, pessoas singulares e membros pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Texto do artigo, página 8: O Património da EPUN é composto por bens móveis e imóveis, doados ou adquiridos para o funcionamento da mesma.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Extinção da associação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Associação EPUN extingue-se por acordo dos membros e nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Extinguindo-se por acordo dos membros, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar ao património da associação nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Símbolos)
- Texto do artigo, página 8: A EPUN tem como símbolos, insígnias, emblemas, hino e bandeira as que vierem a ser aprovadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 8: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua publicação no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos ao presente estatuto são regulados pelo regulamento interno e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
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