III SÉRIE — n.º 155

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 155/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas. uma quota pertencente ao sócio Muhammad Mohin Ayoob no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e outra quota pertencente ao sócio Abdul Cadir Mahomed Hussen Dada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente fica ao cargo do Abdul Cadir Mahomed Hussen Dada, como sócio gerente e com plenos poderes nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 8 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Moden Imagem Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053299, uma sociedade denominada Moden Imagem Enterprise, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Primeiro:Tobechukwu Michael Orji, casado de 43 anos de idade natural de Nigéria, portador de DIRE n.º 11NG00073033S, emitido 12 de Março de 2025, pela Direcção da Migração da Cidade de Maputo, residente no Quarteirão
Texto do artigo · p. 23 n.º 385, Casa n.º 5617, rés-do-chão, Bairro de Chiango, Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Anthonette Udoka Orji, casada de 40 anos de idade natural de Nigéria, portador de DIRE n.º 11NG00081114Q, emitido no dia 29 de Janeiro de 2025 pela Direção da Migração da Cidade de Maputo, residente no Quarteirão n.º 385, Casa nº: 5617, rés-do-chão, Bairro de Chiango, Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adapta a denominação Moden Imagem Enterprise, Limitada sede Avenida Fernão Magalhães, n.º 495, rés-do-chão, Bairro de Alto Mal, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objetivo:
Número ou marcador · p. 23 a) comércio de acessório de comunicação de telefonia móvel;
Número ou marcador · p. 23 b) comércio de acessório internas de veículos automóvel;
Número ou marcador · p. 23 c) comércio de material de iluminação,
Número ou marcador · p. 23 d) comércio de equipamentos de sons;
Número ou marcador · p. 23 e) comércio de acessórios de moto ciclo;
Número ou marcador · p. 23 f) comércio de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 23 g) comércio de material eléctricas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquerir participação financeira em sociedades, constituir ou já constituidas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades como venda de outros material desde que, para o efeito esteja devidamente aotorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 Dividindo em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais) equivalente a 90% do capital social, pertencendo ao sócio Tobechukwu Michael Orji e outra 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente a sócia Anthonette Udoka Orji.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia da sociedade delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da sociedade, sua representação, juízo e fora deles, activas e passivamente passam desde já a cargo do sócio Tobechukwu Michael Orji como mandatário da sociedade e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador tem pleno poderes para nomear destituir os representantes da sociedade e suas sucursais, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um do mandatário ou procurador especialmente constituído pelo socio mandatário nos termos e limites específicos de respetivos mandatos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam a respeito negócios estranhos a mesma, tão como letras de favor, fianças, avales ou abanações.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinado por empregador da sociedade devidamente autorizado gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 8 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 MoveWell, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 105041786, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação MoveWell, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Matola-A, Avenida Aniceto do Rosário, n.º 4641, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade irá prosseguir as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 24 A. na área de fisioterapia:
Número ou marcador · p. 24 a) consulta de fisioterapia;
Número ou marcador · p. 24 b) reabilitação ortopédica e pôs traumática;
Número ou marcador · p. 24 c) tratamento de dores crônicas;
Número ou marcador · p. 24 d) fisioterapia neurológica;
Número ou marcador · p. 24 e) reumatologia e reabilitação pôs cirurgia;
Número ou marcador · p. 24 f) terapia da fala;
Número ou marcador · p. 24 g) tratamento de distúrbios de comunicação e dificuldades de articulação;
Número ou marcador · p. 24 h) atraso na fala;
Número ou marcador · p. 24 i) seguimento em tratamento ambulatório e domiciliar; e
Número ou marcador · p. 24 j) muito mais.
Texto do artigo · p. 24 B. na área de clínica:
Número ou marcador · p. 24 a) consulta médica de clínica geral, incluindo todas técnicas de diagnóstico;
Número ou marcador · p. 24 b) tratamento de doenças não transmissíveis e as condições crônicas e degenerativas;
Número ou marcador · p. 24 c) consulta de psicologia e a c o m p a n h a m e n t o psicoterapêutico para situações comportamentais e emocionais;
Número ou marcador · p. 24 d) seguimento em tratamento ambulatório; e
Número ou marcador · p. 24 e) muito mais.
Texto do artigo · p. 24 C. na área complementar:
Número ou marcador · p. 24 a) exercícios físicos como o pilates;
Número ou marcador · p. 24 b) acupunctura;
Número ou marcador · p. 24 c) massagem terapêutica;
Número ou marcador · p. 24 d) massagem relaxante;
Número ou marcador · p. 24 e) massagem desportiva; e
Número ou marcador · p. 24 f) muito mais.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 24 a)uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente à quota de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Lídia Soares Mendes; e
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente à quota de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Elisabete Amélia Cossa.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, percebendo como contrapartida, uma remuneração a ser fixada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade dentro e fora, dispondo de poderes bastantes para a prossecução dos interesses da sociedade, expressos no seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade, outorgando- lhes poderes para a prática de actos no interesse da sociedade para os quais serão mandatados.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Quer o administrador, quer os procuradores constituídos, estão vedados de outorgar em nome da sociedade, quaisquer actos contrários aos que a sociedade prossegue, com vista a lograr interesses ilícitos.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Matola, 29 de Julho 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Moz Corporation, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052415, uma entidade denominada Moz Corporation, S.A.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Moz Corporation, S.A., com sede na Avenida Martires da Machava n.º 1352, 3.º Piso.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 24 a) prestação de serviço de consultoria, gestão, informática e agenciamento;
Número ou marcador · p. 24 b) representação de marcas e serviços e técnicas similares e investimentos;
Número ou marcador · p. 24 c) instalações elétricas de média e baixa tensão e prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 24 d) imobiliária, logística, comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 e) outras actividades combinadas de consultoria, jardinagem, limpeza, HST;
Número ou marcador · p. 24 f) comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), dividido em cem acções no valor nominal de mil meticais cada uma, estando integralmente realizado. Poderão existir títulos de uma, cinco, dez e cinquenta.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Ónus ou encargos sobre as acções)
Texto do artigo · p. 24 Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Mesa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas são supridas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho de administração e composição)
Texto do artigo · p. 24 A administração e representação da sociedade competem a Fauzia Amelia Francisco Adelino Cumbula, que desde já fica nomeada PCA.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Texto do artigo · p. 24 Compete a PCA exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, executar as deliberações da assembleia geral, representar a sociedade em juízo e fora dele. A fiscalização da sociedade incumbe a um conselho fiscal composto por três (3) membro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, e em tudo quanto ficar omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 22 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mozeasy, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que a 27 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105050513, uma entidade denominada Mozeasy, S.A., que se segue pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adapta a denominação Mozeasy, S.A., tem a sua sede na Rua de Marracuene n.º 90, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, é constituída para exercer a sua actividade por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto: prestar serviços de desenvolvimento, instalação, manutenção e intermediação de sistema informático, venda, montagem e reparação de material informático, eletrónico, equipamentos de redes, comunicações e respectivos acessórios, consultoria e formação em serviços informáticos, incluindo, mas não se limitando, actividade informática em toda a sua abrangência permitida por lei, incluindo, mas não se limitando, a actividade de produção, administração e gestão de sistemas informáticos eletrónico, equipamentos de redes, comunicações e respectivos acessórios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais (100.000,00MT), representado por mil acções, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração composto por três ou cinco membros eleitos pela assembleia-geral, um dos quais assumira as funções de presidente por um período de quatro anos. O senhor Penicela Pedro Vasco, fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, e na ausência deste, de um terceiro dotado de procuração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 2 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mozfort, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 25 Legais sob NUEL 105046627, uma sociedade denominada Mozfort, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Ercília da Sorte Vilanculos, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, no Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2221, 6º andar, Flat-2, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100714726S, emitido a 14 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Precília Massinga Vilanculos, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, residente na Cidade de Maputo, no Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2221, 6º andar, Flat-2, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100714720Q, emitido a 13 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adapta a denominação Mozfort, Limitada tem a sua sede no Bairro de Chopal, 25 de Junho A, Quarteirão 20, n.º 220, 2º andar esquerdo. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) gestão de negócios, logística, procurement, importação e exportação de bens e maquinarias, venda a grosso e a retalho de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 25 b) cultivo, processamento e comercialização de produtos agrícolas, produção e distribuição de alimentos processados, criação de animais (avicultura e pecuária);
Número ou marcador · p. 25 c) fabrico e comercialização de roupas, calçados e acessórios;
Número ou marcador · p. 25 d) construção civil, venda e aluguer de materiais de construção, serviços de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 25 e) catering, take away e bottle store.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas: uma quota no valor de sessenta mil meticais (60.000,00MT), pertencente a sócia Ercília da Sorte Vilanculos, equivalente a 60%
Texto do artigo · p. 25 (sessenta por cento) do capital e outra quota no valor de quarenta mil meticais (40.000,00MT), pertencente a sócia Precília Massinga Vilanculos equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Da divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a tateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) mediante o acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 25 b) quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Texto do artigo · p. 25 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócias Ercília da Sorte Vilanculos e Precília Massinga Vilanculos que desde já ficam nomeadas administradoras, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 6 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Nety Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e
Texto do artigo · p. 26 vinte e cinco, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105044380, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Nety Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Eufrásia Sebastião Macário Nhussi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100040486B, emitido a 13 de Dezembro de 2023, pela DIC de Nampula, residente Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de denominada Nety Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede social, n Avenida EN n.o 13, dentro da Universidade Politécnica, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) serviços de catering;
Número ou marcador · p. 26 b) serviços de restauração e turismo;
Número ou marcador · p. 26 c) salão cabeleireiro;
Número ou marcador · p. 26 d) actividades de decoração e animação de eventos;
Número ou marcador · p. 26 e) comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados; f)comércio a retalho de calcado e de artigos de couro, em estabelecimentos, especializados;
Número ou marcador · p. 26 g) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, em estabelecimentos, especializados;
Número ou marcador · p. 26 h) comércio a retalho de cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 26 i) comércio a retalho de relógios, de artigos de ourivesaria e joalharia, em estabelecimento especializados; j)comércio a retalho de flores, plantas, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 26 k) comércio a retalho de jogos e brinquedos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 26 l) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos;
Número ou marcador · p. 26 m) comércio a grosso de outros bens e consumo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao socio: Eufrásia Sebastião Macário Nhussi.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia, Eufrásia Sebastião Macário Nhussi, que desde já fica nomeados administradores da empresa, com dispensa de caução, podendo porem, delegarem parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete administradora todos os poderes necessários para administração negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imoveis, incluindo máquinas, automóveis.
Número ou marcador · p. 26 Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 4 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Penissula Contruções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa dezasseis de Julho de dois mil e vinte e cinco, em assembleia geral extraordinária da denominada Penissula Contruções – Sociedade Unipessoal, Limitada, Com a sua sede social sita na Avenida Rio Tembe, Bairro Malanga, n.º 165, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100952203, com o NUIT 400859973, com capital social de vinte mil meticais, que deliberou sobre, o aumento da actividade, consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto prestação de serviço nas áreas de alojamento, restauração e logística.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 5 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Quick Chicken AMJ, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105045508, sociedade por quotas denominada Quick Chicken AMJ, Limitada, que será regidos pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Quick Chicken AMJ, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Malhangalene n.º 147, 1º andar flat.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços no ramo alimentar (fast food e take away).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Amilcar Francisco Maduela, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50,00% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Julio Luis Mutumane, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50,00% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e vinculação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada aos sócios Júlio Luís Mutumane e Amílcar Francisco Maduela, que desde já é nomeado como administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura da sócia administradora ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por Lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no Ordenamento Jurídico Moçambicano.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 22 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Rella Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para o efeito de publicação, que por acta de 28 de Junho de 2021, da Rella Comercial, Limitada, com a sede na Cidade de Maputo, com o capital social de 15.000,00MT (quinze mil meticais), matriculada sob NUEL 100087642, delibera a cessão da quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) que o sócio Issa Gakou, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Kalidou Dabo.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência de cessão efetuada, é alterada a redação do artigo 5º dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é quinze mil meticais, correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 27 a)Kalidou Dabo, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), e;
Número ou marcador · p. 27 b) Issa Gakou, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 3 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Ronca, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho três de Junho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105050026, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ronca, Limitada, constituída entre os sócios: Sufo Amade, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302139595M, emitido a 20 de Março de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Pemba residente no Quarteirão 6, Casa n.º 98, Bairro de Ingonane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Aina Juma, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Mecufi, portador do Bilhete de Identidade n.º 020105125119N, emitido a 3 de Março de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Quarteirão 2 U/C Mutava Rex 38, Bairro de Namicopo, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Ronca, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sede na o Bairro de Namicopo, Zona do Condomínio Millennium, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) importação e exportação de viaturas;
Número ou marcador · p. 27 b) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 27 c) transporte de pessoas, bens e mercadorias;
Número ou marcador · p. 27 d) oficina de reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 27 e) e outras actividades complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sufo Amade;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a sócia Aina Juma, respetivamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e força dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Sufo Amade, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, compra, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 27 Três) O administrador poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados na categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 19 de Junho 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Rovuma Corretora de Seguros S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação e por acta que no dia quatro de Fevereiro dois mil e vinte cinco, nos termos do disposto no artigo quatrocentos e dois e demais disposições do Código Comercial de Moçambique, reuniu em assembleia geral os accionistas Rovuma Corretora de Seguros S.A., uma sociedade anónima, constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o Número Único de Entidade Legal 101628345, com sede na Avenida Kim IL Sung, n.º 1180, na Cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito no valor de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil de meticais), (doravante sociedade), tendo deliberado de forma unânime aprovar a nomeação de novos administradores para a sociedade, e, como consequência da deliberação supramencionada, os sócios deliberaram de forma unânime a alteração do artigo sétimo dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) [mantêm-se inalterado]. Dois) [mantêm-se inalterado]. Três) [mantêm-se inalterado]. Quatro) [mantêm-se inalterado]. Cinco) [mantêm-se inalterado]. Seis) [mantêm-se inalterado]. Sete) [mantêm-se inalterado]. Oito) Ficam nomeados como
Texto do artigo · p. 28 membros do conselho de administração da sociedade, os seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Patrício Filipe Afonso Chemane, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 28 b) Leocádia Massália Zoé Chemane; e
Número ou marcador · p. 28 c) Adelino Jorge Francisco Daúde.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 11 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 RSK Gravitas, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053122, uma entidade denominada RSK Gravitas, S.A. que se vai reger pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade RSK Gravitas, S.A. é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e formas de representação social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sede em Maputo, Cidade Bairro da Coop, na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 674.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade, tem por objecto actividade de consultoria nas áreas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) estratégia corporativa e governação;
Número ou marcador · p. 28 b) financeira e de investimentos;
Número ou marcador · p. 28 c) estratégia de sistemas digitais e tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 28 d) estratégia ambiental e de sustentabilidade;
Número ou marcador · p. 28 e) análise de reformas legais, conformidade legal e regulatória;
Número ou marcador · p. 28 f) consultoria técnica e de engenharia;
Número ou marcador · p. 28 g) gestão de portefólio de projectos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante deliberação do respectivo Conselho de Administração, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou, ainda, participar em consórcios, sindicatos financeiros, agrupamentos complementares de empresas, ou quaisquer outras formas de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social integramente subscrito é de cem mil meticais (100.000,00MT)
Texto do artigo · p. 28 distribuídos em acções de mil (1000,00MT) cada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As acções poderão ser escriturais ou tituladas, sendo que, tratando-se de acções tituladas, os respectivos títulos podem representar mais de uma acção e ser substituíveis por agrupamento ou por subdivisão, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os títulos provisórios ou definitivos são assinados por dois administradores, cujas assinaturas podem ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As despesas de substituição de títulos são suportadas pelos accionistas que requeiram a substituição.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A sociedade pode, por deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações ou outros títulos de dívida, negociáveis no território nacional ou fora dele, que podem revestir qualquer tipo ou modalidade que seja ou venha a ser legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 28 Seis) As acções tituladas poderão, a todo o tempo, ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei e todo o capital social passe a ser representado pela forma escolhida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) Na deliberação da Assembleia Geral que aprove aumento do capital social são fixados o prazo e demais requisitos previstos na lei inerentes à respectiva subscrição e realização.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As propostas de aumento do capital social a subscrever e realizar integralmente em dinheiro podem ser apresentadas por qualquer accionista ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 Três) As propostas de aumento do capital social por incorporação de reservas ou de resultados não distribuídos são apresentadas pelo Conselho de Administração e instruídas com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Aquisições de acções e obrigações próprias)
Texto do artigo · p. 28 Desde que para tanto autorizada pela Assembleia Geral, por deliberação que fixe os critérios e limites a observar, a sociedade pode adquirir acções ou obrigações próprias nos limites fixados por lei, e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 28 Um) O accionista que pretenda alienar acções sociais, deve comunicar tal intenção aos restantes accionistas, por carta registada, especificando a identidade do proposto adquirente, a quantidade de acções que pretende transmitir, o preço unitário de cada acção,
Texto do artigo · p. 29 as condições de pagamento e os demais termos e condições da transmissão, devendo tal comunicação conter em anexo cópia da proposta definitiva e irrevogável apresentada pelo proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os accionistas têm direito de preferência na transmissão de acções da sociedade entre si e a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 29 Três) Caso os restantes accionistas pretendam adquirir as acções a transmitir, deverão informar desse facto o accionista alienante, mediante carta registada, no prazo máximo de sessenta dias a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, sendo a transmissão efectuada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 29 a) nas condições constantes da proposta inicialmente apresentada;
Número ou marcador · p. 29 b) no prazo máximo de trinta dias a contar da data em que o accionista alienante tiver sido notificado do exercício do direito de preferência;
Número ou marcador · p. 29 c) sujeita a eventuais condições suspensivas consideradas relevantes, designadamente a necessidade de prévia aprovação por parte de entidades administrativas competentes.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Havendo exercício plural do direito de preferência é feito rateio entre os accionistas preferentes, ou, no caso de transmissão entre accionistas, é feito rateio entre o accionista adquirente e os preferentes, com base no número de acções de que cada um destes então seja titular.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Caso os restantes accionistas não pretendam adquirir as acções a transmitir, ou não comuniquem ao accionista alienante, no prazo previsto no número três, alínea b), a sua intenção de proceder à aquisição dessas acções, poderá o accionista alienante proceder à projectada transmissão no prazo máximo de noventa dias a contar da data em que os restantes accionistas deixaram de poder exercer o seu direito de preferência, sob pena de ter de reiniciar o procedimento previsto nesta cláusula, caso ainda deseje proceder à transmissão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Oneração, usufruto e permuta de acções)
Número ou marcador · p. 29 Um) A oneração por qualquer forma, a constituição de usufruto sobre as acções da sociedade, bem como a permuta, subscrição em espécie, doação ou qualquer outra forma de transmissão não onerosa das acções, ficam sujeitas ao consentimento da sociedade, que o poderá apenas recusar com base em motivo razoável devidamente fundamentado, considerando-se, entre outros, como fundamento da recusa os actos que visem impedir o exercício do direito de preferência previsto no artigo anterior, a oneração ou usufruto a favor de entidades que a sociedade entenda poderem vir a prejudicar o interesse social e outras situações que possam provocar um grave dano para o interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Qualquer oneração das acções da sociedade apenas será admitida desde que os direitos de voto não sejam transmitidos para o credor pignoratício e desde que esteja salvaguardada a impossibilidade de transmissão da titularidade das mesmas por força da oneração, salvo execução da mesma, que deve ser efectuada no respeito das regras de preferência estabelecidas nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Três) O consentimento referido no número anterior deverá ser prestado pela Assembleia Geral no prazo de trinta dias, a contar da recepção do pedido de consentimento.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Se a Assembleia Geral não se pronunciar até ao termo do prazo fixado no número anterior, o accionista poderá realizar livremente o negócio projectado nos termos e condições constantes do pedido de consentimento.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Administração e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Constituição)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, vinculativas para todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Ao usufrutuário e ao credor pignoratício de acções só pertence o direito de participar nas assembleias gerais nas condições previstas nestes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 29 Três) Podem ainda assistir às reuniões das assembleias gerais o representante comum dos obrigacionistas, e bem assim outras pessoas cuja presença seja autorizada pelo presidente da mesa, podendo designadamente participar técnicos da sociedade, sem direito de voto e sob proposta do Conselho de Administração, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Direito a voto)
Número ou marcador · p. 29 Um) Têm direito a voto os accionistas titulares de, pelo menos, uma acção, devendo as acções estar registadas ou depositadas em nome do titular desde o quinto dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Não há limitações quanto ao número de votos de que cada accionista possa dispor em Assembleia Geral, quer pessoalmente quer como procurador.
Número ou marcador · p. 29 Três) As votações são feitas pela forma indicada pelo presidente.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo presidente,
Texto do artigo · p. 29 pelo secretário e pelos accionistas presentes, produzem os seus efeitos, acto contínuo, com dispensa de quaisquer outras formalidades, nomeadamente a de aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Composição)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e por um secretário, cujas funções poderão ser exercidas pelo secretário da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao presidente e, na sua ausência, ao vice-presidente ou a quem as suas vezes fizer, convocar com pelo menos trinta dias de antecedência e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral reúne obrigatoriamente até ao fim do primeiro trimestre de cada ano para apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas anuais e o parecer do Conselho Fiscal relativos ao exercício findo em trinta e um de Dezembro do ano anterior e deliberar sobre a aplicação dos resultados, bem como relativamente a quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal ou accionistas que representem, pelo menos, a décima parte do capital social o requeiram ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) As reuniões da Assembleia Geral tratam dos assuntos para que tenham sido convocadas, que deverão constar expressamente do aviso convocatório, a ser enviado por escrito, a todos os accionistas, mediante carta ou telefax, com confirmação de aviso de recepção. O aviso convocatório poderá ainda ser enviado por e-mail, desde que acompanhado por um dos outros meios referidos neste número.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Na primeira convocatória da Assembleia Geral pode desde logo ser marcada uma segunda data para a reunião, no caso de a assembleia não poder funcionar regularmente na data para que foi inicialmente convocada.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os accionistas poderão reunir em Assembleia Geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Local das reuniões)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral reúne na sede social, mas, não tendo esta condições, pode, por
Texto do artigo · p. 30 determinação do presidente da respectiva mesa, fazê-lo em qualquer outro lugar na Cidade de Maputo, adequadamente anunciado no aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral pode fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado no aviso convocatório.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  2. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas. uma quota pertencente ao sócio Muhammad Mohin Ayoob no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e outra quota pertencente ao sócio Abdul Cadir Mahomed Hussen Dada.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  5. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente fica ao cargo do Abdul Cadir Mahomed Hussen Dada, como sócio gerente e com plenos poderes nomeado pela assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
  8. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  9. Texto do artigo, página 23: Maputo, 8 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 23: Moden Imagem Enterprise, Limitada
  11. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053299, uma sociedade denominada Moden Imagem Enterprise, Limitada.
  12. Texto do artigo, página 23: Primeiro:Tobechukwu Michael Orji, casado de 43 anos de idade natural de Nigéria, portador de DIRE n.º 11NG00073033S, emitido 12 de Março de 2025, pela Direcção da Migração da Cidade de Maputo, residente no Quarteirão
  13. Texto do artigo, página 23: n.º 385, Casa n.º 5617, rés-do-chão, Bairro de Chiango, Cidade de Maputo,
  14. Texto do artigo, página 23: Segundo: Anthonette Udoka Orji, casada de 40 anos de idade natural de Nigéria, portador de DIRE n.º 11NG00081114Q, emitido no dia 29 de Janeiro de 2025 pela Direção da Migração da Cidade de Maputo, residente no Quarteirão n.º 385, Casa nº: 5617, rés-do-chão, Bairro de Chiango, Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  17. Texto do artigo, página 23: A sociedade adapta a denominação Moden Imagem Enterprise, Limitada sede Avenida Fernão Magalhães, n.º 495, rés-do-chão, Bairro de Alto Mal, Maputo Cidade.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  23. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objetivo:
  24. Número ou marcador, página 23: a) comércio de acessório de comunicação de telefonia móvel;
  25. Número ou marcador, página 23: b) comércio de acessório internas de veículos automóvel;
  26. Número ou marcador, página 23: c) comércio de material de iluminação,
  27. Número ou marcador, página 23: d) comércio de equipamentos de sons;
  28. Número ou marcador, página 23: e) comércio de acessórios de moto ciclo;
  29. Número ou marcador, página 23: f) comércio de material de ferragem;
  30. Número ou marcador, página 23: g) comércio de material eléctricas.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquerir participação financeira em sociedades, constituir ou já constituidas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades como venda de outros material desde que, para o efeito esteja devidamente aotorizado nos termos de legislação em vigor.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 23: (Divisão de quotas)
  38. Texto do artigo, página 23: Dividindo em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais) equivalente a 90% do capital social, pertencendo ao sócio Tobechukwu Michael Orji e outra 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente a sócia Anthonette Udoka Orji.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
  41. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia da sociedade delibere sobre o assunto.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  44. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade, sua representação, juízo e fora deles, activas e passivamente passam desde já a cargo do sócio Tobechukwu Michael Orji como mandatário da sociedade e com plenos poderes.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem pleno poderes para nomear destituir os representantes da sociedade e suas sucursais, conferindo os necessários poderes de representação.
  46. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um do mandatário ou procurador especialmente constituído pelo socio mandatário nos termos e limites específicos de respetivos mandatos.
  47. Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam a respeito negócios estranhos a mesma, tão como letras de favor, fianças, avales ou abanações.
  48. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinado por empregador da sociedade devidamente autorizado gerência.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 23: Maputo, 8 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 23: MoveWell, Limitada
  54. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 105041786, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  55. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  56. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
  57. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  58. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação MoveWell, Limitada.
  59. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Matola-A, Avenida Aniceto do Rosário, n.º 4641, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  60. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  61. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  62. Texto do artigo, página 24: A sociedade irá prosseguir as seguintes actividades:
  63. Texto do artigo, página 24: A. na área de fisioterapia:
  64. Número ou marcador, página 24: a) consulta de fisioterapia;
  65. Número ou marcador, página 24: b) reabilitação ortopédica e pôs traumática;
  66. Número ou marcador, página 24: c) tratamento de dores crônicas;
  67. Número ou marcador, página 24: d) fisioterapia neurológica;
  68. Número ou marcador, página 24: e) reumatologia e reabilitação pôs cirurgia;
  69. Número ou marcador, página 24: f) terapia da fala;
  70. Número ou marcador, página 24: g) tratamento de distúrbios de comunicação e dificuldades de articulação;
  71. Número ou marcador, página 24: h) atraso na fala;
  72. Número ou marcador, página 24: i) seguimento em tratamento ambulatório e domiciliar; e
  73. Número ou marcador, página 24: j) muito mais.
  74. Texto do artigo, página 24: B. na área de clínica:
  75. Número ou marcador, página 24: a) consulta médica de clínica geral, incluindo todas técnicas de diagnóstico;
  76. Número ou marcador, página 24: b) tratamento de doenças não transmissíveis e as condições crônicas e degenerativas;
  77. Número ou marcador, página 24: c) consulta de psicologia e a c o m p a n h a m e n t o psicoterapêutico para situações comportamentais e emocionais;
  78. Número ou marcador, página 24: d) seguimento em tratamento ambulatório; e
  79. Número ou marcador, página 24: e) muito mais.
  80. Texto do artigo, página 24: C. na área complementar:
  81. Número ou marcador, página 24: a) exercícios físicos como o pilates;
  82. Número ou marcador, página 24: b) acupunctura;
  83. Número ou marcador, página 24: c) massagem terapêutica;
  84. Número ou marcador, página 24: d) massagem relaxante;
  85. Número ou marcador, página 24: e) massagem desportiva; e
  86. Número ou marcador, página 24: f) muito mais.
  87. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  88. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  89. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
  90. Texto do artigo, página 24: a)uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente à quota de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Lídia Soares Mendes; e
  91. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente à quota de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Elisabete Amélia Cossa.
  92. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  93. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  94. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, percebendo como contrapartida, uma remuneração a ser fixada.
  95. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade dentro e fora, dispondo de poderes bastantes para a prossecução dos interesses da sociedade, expressos no seu objecto social.
  96. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade, outorgando- lhes poderes para a prática de actos no interesse da sociedade para os quais serão mandatados.
  97. Número ou marcador, página 24: Quatro) Quer o administrador, quer os procuradores constituídos, estão vedados de outorgar em nome da sociedade, quaisquer actos contrários aos que a sociedade prossegue, com vista a lograr interesses ilícitos.
  98. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  99. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  100. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 24: Matola, 29 de Julho 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 24: Moz Corporation, S.A.
  103. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052415, uma entidade denominada Moz Corporation, S.A.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
  106. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Moz Corporation, S.A., com sede na Avenida Martires da Machava n.º 1352, 3.º Piso.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  109. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social principal:
  110. Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviço de consultoria, gestão, informática e agenciamento;
  111. Número ou marcador, página 24: b) representação de marcas e serviços e técnicas similares e investimentos;
  112. Número ou marcador, página 24: c) instalações elétricas de média e baixa tensão e prestação de serviços em diversas áreas;
  113. Número ou marcador, página 24: d) imobiliária, logística, comércio geral com importação e exportação;
  114. Número ou marcador, página 24: e) outras actividades combinadas de consultoria, jardinagem, limpeza, HST;
  115. Número ou marcador, página 24: f) comércio geral com importação e exportação.
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 24: (Capital)
  118. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), dividido em cem acções no valor nominal de mil meticais cada uma, estando integralmente realizado. Poderão existir títulos de uma, cinco, dez e cinquenta.
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 24: (Ónus ou encargos sobre as acções)
  121. Texto do artigo, página 24: Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 24: (Mesa da assembleia geral)
  124. Texto do artigo, página 24: A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas são supridas nos termos da lei.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 24: (Conselho de administração e composição)
  127. Texto do artigo, página 24: A administração e representação da sociedade competem a Fauzia Amelia Francisco Adelino Cumbula, que desde já fica nomeada PCA.
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  130. Texto do artigo, página 24: Compete a PCA exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, executar as deliberações da assembleia geral, representar a sociedade em juízo e fora dele. A fiscalização da sociedade incumbe a um conselho fiscal composto por três (3) membro.
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e casos omissos)
  133. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, e em tudo quanto ficar omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  134. Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 24: Mozeasy, S.A.
  136. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que a 27 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105050513, uma entidade denominada Mozeasy, S.A., que se segue pelos seguintes artigos:
  137. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  139. Texto do artigo, página 25: A sociedade adapta a denominação Mozeasy, S.A., tem a sua sede na Rua de Marracuene n.º 90, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, é constituída para exercer a sua actividade por tempo indeterminado.
  140. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  142. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto: prestar serviços de desenvolvimento, instalação, manutenção e intermediação de sistema informático, venda, montagem e reparação de material informático, eletrónico, equipamentos de redes, comunicações e respectivos acessórios, consultoria e formação em serviços informáticos, incluindo, mas não se limitando, actividade informática em toda a sua abrangência permitida por lei, incluindo, mas não se limitando, a actividade de produção, administração e gestão de sistemas informáticos eletrónico, equipamentos de redes, comunicações e respectivos acessórios.
  143. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais (100.000,00MT), representado por mil acções, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
  146. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  148. Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração composto por três ou cinco membros eleitos pela assembleia-geral, um dos quais assumira as funções de presidente por um período de quatro anos. O senhor Penicela Pedro Vasco, fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, e na ausência deste, de um terceiro dotado de procuração.
  149. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  151. Texto do artigo, página 25: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas.
  152. Texto do artigo, página 25: Maputo, 2 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 25: Mozfort, Limitada
  154. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  155. Texto do artigo, página 25: Legais sob NUEL 105046627, uma sociedade denominada Mozfort, Limitada.
  156. Texto do artigo, página 25: Ercília da Sorte Vilanculos, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, no Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2221, 6º andar, Flat-2, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100714726S, emitido a 14 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  157. Texto do artigo, página 25: Precília Massinga Vilanculos, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, residente na Cidade de Maputo, no Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2221, 6º andar, Flat-2, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100714720Q, emitido a 13 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  158. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  161. Texto do artigo, página 25: A sociedade adapta a denominação Mozfort, Limitada tem a sua sede no Bairro de Chopal, 25 de Junho A, Quarteirão 20, n.º 220, 2º andar esquerdo. A sua duração será por tempo indeterminado.
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  164. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  165. Número ou marcador, página 25: a) gestão de negócios, logística, procurement, importação e exportação de bens e maquinarias, venda a grosso e a retalho de diversos produtos;
  166. Número ou marcador, página 25: b) cultivo, processamento e comercialização de produtos agrícolas, produção e distribuição de alimentos processados, criação de animais (avicultura e pecuária);
  167. Número ou marcador, página 25: c) fabrico e comercialização de roupas, calçados e acessórios;
  168. Número ou marcador, página 25: d) construção civil, venda e aluguer de materiais de construção, serviços de engenharia e técnicas afins;
  169. Número ou marcador, página 25: e) catering, take away e bottle store.
  170. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  173. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas: uma quota no valor de sessenta mil meticais (60.000,00MT), pertencente a sócia Ercília da Sorte Vilanculos, equivalente a 60%
  174. Texto do artigo, página 25: (sessenta por cento) do capital e outra quota no valor de quarenta mil meticais (40.000,00MT), pertencente a sócia Precília Massinga Vilanculos equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
  175. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Da divisão e transmissão de quotas
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 25: (Divisão e transmissão de quotas)
  178. Número ou marcador, página 25: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  179. Número ou marcador, página 25: Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a tateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  182. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  183. Número ou marcador, página 25: a) mediante o acordo com os respectivos sócios detentores;
  184. Número ou marcador, página 25: b) quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  185. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  187. Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócias Ercília da Sorte Vilanculos e Precília Massinga Vilanculos que desde já ficam nomeadas administradoras, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  188. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  190. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  193. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  194. Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 25: Nety Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  196. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e
  197. Texto do artigo, página 26: vinte e cinco, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105044380, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Nety Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Eufrásia Sebastião Macário Nhussi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100040486B, emitido a 13 de Dezembro de 2023, pela DIC de Nampula, residente Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
  198. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  200. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de denominada Nety Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  201. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  202. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  204. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social, n Avenida EN n.o 13, dentro da Universidade Politécnica, Cidade de Nampula.
  205. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  208. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  209. Número ou marcador, página 26: a) serviços de catering;
  210. Número ou marcador, página 26: b) serviços de restauração e turismo;
  211. Número ou marcador, página 26: c) salão cabeleireiro;
  212. Número ou marcador, página 26: d) actividades de decoração e animação de eventos;
  213. Número ou marcador, página 26: e) comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados; f)comércio a retalho de calcado e de artigos de couro, em estabelecimentos, especializados;
  214. Número ou marcador, página 26: g) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, em estabelecimentos, especializados;
  215. Número ou marcador, página 26: h) comércio a retalho de cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados;
  216. Número ou marcador, página 26: i) comércio a retalho de relógios, de artigos de ourivesaria e joalharia, em estabelecimento especializados; j)comércio a retalho de flores, plantas, em estabelecimentos especializados;
  217. Número ou marcador, página 26: k) comércio a retalho de jogos e brinquedos, em estabelecimentos especializados;
  218. Número ou marcador, página 26: l) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos;
  219. Número ou marcador, página 26: m) comércio a grosso de outros bens e consumo.
  220. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  221. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  222. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  224. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao socio: Eufrásia Sebastião Macário Nhussi.
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  227. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia, Eufrásia Sebastião Macário Nhussi, que desde já fica nomeados administradores da empresa, com dispensa de caução, podendo porem, delegarem parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  228. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete administradora todos os poderes necessários para administração negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imoveis, incluindo máquinas, automóveis.
  229. Número ou marcador, página 26: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios
  230. Texto do artigo, página 26: Nampula, 4 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 26: Penissula Contruções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  232. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa dezasseis de Julho de dois mil e vinte e cinco, em assembleia geral extraordinária da denominada Penissula Contruções – Sociedade Unipessoal, Limitada, Com a sua sede social sita na Avenida Rio Tembe, Bairro Malanga, n.º 165, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100952203, com o NUIT 400859973, com capital social de vinte mil meticais, que deliberou sobre, o aumento da actividade, consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  233. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  236. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto prestação de serviço nas áreas de alojamento, restauração e logística.
  237. Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 26: Quick Chicken AMJ, Limitada
  239. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105045508, sociedade por quotas denominada Quick Chicken AMJ, Limitada, que será regidos pelos estatutos seguintes:
  240. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  242. Texto do artigo, página 26: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Quick Chicken AMJ, Limitada.
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 26: (Duração e sede)
  245. Texto do artigo, página 26: A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Malhangalene n.º 147, 1º andar flat.
  246. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  248. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços no ramo alimentar (fast food e take away).
  249. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  251. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  252. Número ou marcador, página 27: a) Amilcar Francisco Maduela, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50,00% do capital social;
  253. Número ou marcador, página 27: b) Julio Luis Mutumane, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50,00% do capital social.
  254. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 27: (Administração e vinculação)
  256. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada aos sócios Júlio Luís Mutumane e Amílcar Francisco Maduela, que desde já é nomeado como administradores, com dispensa de caução.
  257. Número ou marcador, página 27: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura da sócia administradora ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
  258. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  260. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por Lei.
  261. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  263. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no Ordenamento Jurídico Moçambicano.
  264. Texto do artigo, página 27: Maputo, 22 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 27: Rella Comercial, Limitada
  266. Texto do artigo, página 27: Certifico, para o efeito de publicação, que por acta de 28 de Junho de 2021, da Rella Comercial, Limitada, com a sede na Cidade de Maputo, com o capital social de 15.000,00MT (quinze mil meticais), matriculada sob NUEL 100087642, delibera a cessão da quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) que o sócio Issa Gakou, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Kalidou Dabo.
  267. Texto do artigo, página 27: Em consequência de cessão efetuada, é alterada a redação do artigo 5º dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  268. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  270. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é quinze mil meticais, correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
  271. Texto do artigo, página 27: a)Kalidou Dabo, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), e;
  272. Número ou marcador, página 27: b) Issa Gakou, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
  273. Texto do artigo, página 27: Maputo, 3 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 27: Ronca, Limitada
  275. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho três de Junho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105050026, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ronca, Limitada, constituída entre os sócios: Sufo Amade, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302139595M, emitido a 20 de Março de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Pemba residente no Quarteirão 6, Casa n.º 98, Bairro de Ingonane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Aina Juma, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Mecufi, portador do Bilhete de Identidade n.º 020105125119N, emitido a 3 de Março de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Quarteirão 2 U/C Mutava Rex 38, Bairro de Namicopo, Cidade de Nampula.
  276. Texto do artigo, página 27: É celebrado, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  279. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Ronca, Limitada.
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  282. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sede na o Bairro de Namicopo, Zona do Condomínio Millennium, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  285. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  286. Número ou marcador, página 27: a) importação e exportação de viaturas;
  287. Número ou marcador, página 27: b) aluguer de viaturas;
  288. Número ou marcador, página 27: c) transporte de pessoas, bens e mercadorias;
  289. Número ou marcador, página 27: d) oficina de reparação de viaturas;
  290. Número ou marcador, página 27: e) e outras actividades complementares ao objecto principal.
  291. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  292. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  294. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo:
  295. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sufo Amade;
  296. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a sócia Aina Juma, respetivamente.
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  299. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e força dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Sufo Amade, que desde já fica nomeado administrador.
  300. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, compra, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  301. Número ou marcador, página 27: Três) O administrador poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados na categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  302. Texto do artigo, página 27: Nampula, 19 de Junho 2025. O Conservador, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 28: Rovuma Corretora de Seguros S.A.
  304. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação e por acta que no dia quatro de Fevereiro dois mil e vinte cinco, nos termos do disposto no artigo quatrocentos e dois e demais disposições do Código Comercial de Moçambique, reuniu em assembleia geral os accionistas Rovuma Corretora de Seguros S.A., uma sociedade anónima, constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o Número Único de Entidade Legal 101628345, com sede na Avenida Kim IL Sung, n.º 1180, na Cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito no valor de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil de meticais), (doravante sociedade), tendo deliberado de forma unânime aprovar a nomeação de novos administradores para a sociedade, e, como consequência da deliberação supramencionada, os sócios deliberaram de forma unânime a alteração do artigo sétimo dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
  305. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  306. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 28: (Conselho de Administração)
  308. Número ou marcador, página 28: Um) [mantêm-se inalterado]. Dois) [mantêm-se inalterado]. Três) [mantêm-se inalterado]. Quatro) [mantêm-se inalterado]. Cinco) [mantêm-se inalterado]. Seis) [mantêm-se inalterado]. Sete) [mantêm-se inalterado]. Oito) Ficam nomeados como
  309. Texto do artigo, página 28: membros do conselho de administração da sociedade, os seguintes:
  310. Número ou marcador, página 28: a) Patrício Filipe Afonso Chemane, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração;
  311. Número ou marcador, página 28: b) Leocádia Massália Zoé Chemane; e
  312. Número ou marcador, página 28: c) Adelino Jorge Francisco Daúde.
  313. Texto do artigo, página 28: Maputo, 11 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 28: RSK Gravitas, S.A.
  315. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053122, uma entidade denominada RSK Gravitas, S.A. que se vai reger pelas clausulas seguintes:
  316. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  317. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração da sociedade)
  319. Texto do artigo, página 28: A sociedade RSK Gravitas, S.A. é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  320. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 28: (Sede e formas de representação social)
  322. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sede em Maputo, Cidade Bairro da Coop, na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 674.
  323. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  324. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  326. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade, tem por objecto actividade de consultoria nas áreas seguintes:
  327. Número ou marcador, página 28: a) estratégia corporativa e governação;
  328. Número ou marcador, página 28: b) financeira e de investimentos;
  329. Número ou marcador, página 28: c) estratégia de sistemas digitais e tecnologias de informação;
  330. Número ou marcador, página 28: d) estratégia ambiental e de sustentabilidade;
  331. Número ou marcador, página 28: e) análise de reformas legais, conformidade legal e regulatória;
  332. Número ou marcador, página 28: f) consultoria técnica e de engenharia;
  333. Número ou marcador, página 28: g) gestão de portefólio de projectos.
  334. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  335. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação do respectivo Conselho de Administração, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou, ainda, participar em consórcios, sindicatos financeiros, agrupamentos complementares de empresas, ou quaisquer outras formas de associação empresarial.
  336. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  337. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  339. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social integramente subscrito é de cem mil meticais (100.000,00MT)
  340. Texto do artigo, página 28: distribuídos em acções de mil (1000,00MT) cada.
  341. Número ou marcador, página 28: Dois) As acções poderão ser escriturais ou tituladas, sendo que, tratando-se de acções tituladas, os respectivos títulos podem representar mais de uma acção e ser substituíveis por agrupamento ou por subdivisão, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  342. Número ou marcador, página 28: Três) Os títulos provisórios ou definitivos são assinados por dois administradores, cujas assinaturas podem ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  343. Número ou marcador, página 28: Quatro) As despesas de substituição de títulos são suportadas pelos accionistas que requeiram a substituição.
  344. Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade pode, por deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações ou outros títulos de dívida, negociáveis no território nacional ou fora dele, que podem revestir qualquer tipo ou modalidade que seja ou venha a ser legalmente permitido.
  345. Número ou marcador, página 28: Seis) As acções tituladas poderão, a todo o tempo, ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei e todo o capital social passe a ser representado pela forma escolhida.
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
  348. Número ou marcador, página 28: Um) Na deliberação da Assembleia Geral que aprove aumento do capital social são fixados o prazo e demais requisitos previstos na lei inerentes à respectiva subscrição e realização.
  349. Número ou marcador, página 28: Dois) As propostas de aumento do capital social a subscrever e realizar integralmente em dinheiro podem ser apresentadas por qualquer accionista ou pelo Conselho de Administração.
  350. Número ou marcador, página 28: Três) As propostas de aumento do capital social por incorporação de reservas ou de resultados não distribuídos são apresentadas pelo Conselho de Administração e instruídas com parecer do Conselho Fiscal.
  351. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 28: (Aquisições de acções e obrigações próprias)
  353. Texto do artigo, página 28: Desde que para tanto autorizada pela Assembleia Geral, por deliberação que fixe os critérios e limites a observar, a sociedade pode adquirir acções ou obrigações próprias nos limites fixados por lei, e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais.
  354. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 28: (Transmissão de acções)
  356. Número ou marcador, página 28: Um) O accionista que pretenda alienar acções sociais, deve comunicar tal intenção aos restantes accionistas, por carta registada, especificando a identidade do proposto adquirente, a quantidade de acções que pretende transmitir, o preço unitário de cada acção,
  357. Texto do artigo, página 29: as condições de pagamento e os demais termos e condições da transmissão, devendo tal comunicação conter em anexo cópia da proposta definitiva e irrevogável apresentada pelo proposto adquirente.
  358. Número ou marcador, página 29: Dois) Os accionistas têm direito de preferência na transmissão de acções da sociedade entre si e a favor de terceiros.
  359. Número ou marcador, página 29: Três) Caso os restantes accionistas pretendam adquirir as acções a transmitir, deverão informar desse facto o accionista alienante, mediante carta registada, no prazo máximo de sessenta dias a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, sendo a transmissão efectuada nos seguintes termos:
  360. Número ou marcador, página 29: a) nas condições constantes da proposta inicialmente apresentada;
  361. Número ou marcador, página 29: b) no prazo máximo de trinta dias a contar da data em que o accionista alienante tiver sido notificado do exercício do direito de preferência;
  362. Número ou marcador, página 29: c) sujeita a eventuais condições suspensivas consideradas relevantes, designadamente a necessidade de prévia aprovação por parte de entidades administrativas competentes.
  363. Número ou marcador, página 29: Quatro) Havendo exercício plural do direito de preferência é feito rateio entre os accionistas preferentes, ou, no caso de transmissão entre accionistas, é feito rateio entre o accionista adquirente e os preferentes, com base no número de acções de que cada um destes então seja titular.
  364. Número ou marcador, página 29: Cinco) Caso os restantes accionistas não pretendam adquirir as acções a transmitir, ou não comuniquem ao accionista alienante, no prazo previsto no número três, alínea b), a sua intenção de proceder à aquisição dessas acções, poderá o accionista alienante proceder à projectada transmissão no prazo máximo de noventa dias a contar da data em que os restantes accionistas deixaram de poder exercer o seu direito de preferência, sob pena de ter de reiniciar o procedimento previsto nesta cláusula, caso ainda deseje proceder à transmissão.
  365. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 29: (Oneração, usufruto e permuta de acções)
  367. Número ou marcador, página 29: Um) A oneração por qualquer forma, a constituição de usufruto sobre as acções da sociedade, bem como a permuta, subscrição em espécie, doação ou qualquer outra forma de transmissão não onerosa das acções, ficam sujeitas ao consentimento da sociedade, que o poderá apenas recusar com base em motivo razoável devidamente fundamentado, considerando-se, entre outros, como fundamento da recusa os actos que visem impedir o exercício do direito de preferência previsto no artigo anterior, a oneração ou usufruto a favor de entidades que a sociedade entenda poderem vir a prejudicar o interesse social e outras situações que possam provocar um grave dano para o interesse da sociedade.
  368. Número ou marcador, página 29: Dois) Qualquer oneração das acções da sociedade apenas será admitida desde que os direitos de voto não sejam transmitidos para o credor pignoratício e desde que esteja salvaguardada a impossibilidade de transmissão da titularidade das mesmas por força da oneração, salvo execução da mesma, que deve ser efectuada no respeito das regras de preferência estabelecidas nestes estatutos.
  369. Número ou marcador, página 29: Três) O consentimento referido no número anterior deverá ser prestado pela Assembleia Geral no prazo de trinta dias, a contar da recepção do pedido de consentimento.
  370. Número ou marcador, página 29: Quatro) Se a Assembleia Geral não se pronunciar até ao termo do prazo fixado no número anterior, o accionista poderá realizar livremente o negócio projectado nos termos e condições constantes do pedido de consentimento.
  371. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Administração e Conselho Fiscal
  372. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  373. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  374. Texto do artigo, página 29: (Constituição)
  375. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, vinculativas para todos os accionistas.
  376. Número ou marcador, página 29: Dois) Ao usufrutuário e ao credor pignoratício de acções só pertence o direito de participar nas assembleias gerais nas condições previstas nestes estatutos e na lei.
  377. Número ou marcador, página 29: Três) Podem ainda assistir às reuniões das assembleias gerais o representante comum dos obrigacionistas, e bem assim outras pessoas cuja presença seja autorizada pelo presidente da mesa, podendo designadamente participar técnicos da sociedade, sem direito de voto e sob proposta do Conselho de Administração, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
  378. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  379. Texto do artigo, página 29: (Direito a voto)
  380. Número ou marcador, página 29: Um) Têm direito a voto os accionistas titulares de, pelo menos, uma acção, devendo as acções estar registadas ou depositadas em nome do titular desde o quinto dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral.
  381. Número ou marcador, página 29: Dois) Não há limitações quanto ao número de votos de que cada accionista possa dispor em Assembleia Geral, quer pessoalmente quer como procurador.
  382. Número ou marcador, página 29: Três) As votações são feitas pela forma indicada pelo presidente.
  383. Número ou marcador, página 29: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo presidente,
  384. Texto do artigo, página 29: pelo secretário e pelos accionistas presentes, produzem os seus efeitos, acto contínuo, com dispensa de quaisquer outras formalidades, nomeadamente a de aprovação pela Assembleia Geral.
  385. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 29: (Composição)
  387. Número ou marcador, página 29: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e por um secretário, cujas funções poderão ser exercidas pelo secretário da sociedade.
  388. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao presidente e, na sua ausência, ao vice-presidente ou a quem as suas vezes fizer, convocar com pelo menos trinta dias de antecedência e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
  389. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 29: (Funcionamento)
  391. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral reúne obrigatoriamente até ao fim do primeiro trimestre de cada ano para apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas anuais e o parecer do Conselho Fiscal relativos ao exercício findo em trinta e um de Dezembro do ano anterior e deliberar sobre a aplicação dos resultados, bem como relativamente a quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
  392. Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal ou accionistas que representem, pelo menos, a décima parte do capital social o requeiram ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  393. Número ou marcador, página 29: Três) As reuniões da Assembleia Geral tratam dos assuntos para que tenham sido convocadas, que deverão constar expressamente do aviso convocatório, a ser enviado por escrito, a todos os accionistas, mediante carta ou telefax, com confirmação de aviso de recepção. O aviso convocatório poderá ainda ser enviado por e-mail, desde que acompanhado por um dos outros meios referidos neste número.
  394. Número ou marcador, página 29: Quatro) Na primeira convocatória da Assembleia Geral pode desde logo ser marcada uma segunda data para a reunião, no caso de a assembleia não poder funcionar regularmente na data para que foi inicialmente convocada.
  395. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os accionistas poderão reunir em Assembleia Geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  396. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 29: (Local das reuniões)
  398. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral reúne na sede social, mas, não tendo esta condições, pode, por
  399. Texto do artigo, página 30: determinação do presidente da respectiva mesa, fazê-lo em qualquer outro lugar na Cidade de Maputo, adequadamente anunciado no aviso convocatório.
  400. Número ou marcador, página 30: Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral pode fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado no aviso convocatório.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição