III SÉRIE — n.º 155
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 155/2025
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- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Representação dos accionistas)
- Número ou marcador, página 30: Um) O accionista com direito a voto pode fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista também com direito a voto, mediante simples carta, que pode ser transmitida por telecópia, dirigida ao presidente da mesa, que se mostre por este recebida até dois dias antes da data fixada para a reunião.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral pode exigir o reconhecimento notarial das assinaturas apostas nas cartas de representação, contando que este requisito seja anunciado no aviso convocatório da reunião.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas são representados pelas pessoas a quem caiba a respectiva representação legal, podendo, no entanto, o representante subdelegar os seus poderes nos termos do número um deste artigo.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Compete ao presidente da mesa verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) No caso de cotitularidade de acções, só o representante comum pode participar nas reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e destes estatutos
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Quórum e deliberações)
- Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo do disposto no número três, a Assembleia Geral apenas pode deliberar, quer em primeira quer em segunda convocação, desde que esteja presente ou representado um número de accionistas que reúna, pelo menos, dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se, em razão da matéria em apreciação, exista disposição legal imperativa ou cláusula estatutária a exigir maioria qualificada ou unanimidade.
- Número ou marcador, página 30: Três) Só são válidas desde que aprovadas por, pelo menos, votos representativos de oitenta por cento do capital social, as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) eleição e destituição dos órgãos sociais, bem como alteração ou reforma dos estatutos;
- Número ou marcador, página 30: b) alteração do objecto social da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: c) transformação, fusão, dissolução, aprovação de contas da liquidação;
- Número ou marcador, página 30: d) redução ou reintegração e aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 30: e) qualquer limitação de direito de preferência em aumento de capital;
- Número ou marcador, página 30: f) política e propostas anuais de distribuição de resultados;
- Número ou marcador, página 30: g) aprovação do relatório de gestão e documentos de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 30: h) emissão de acções preferenciais, obrigações ou outros valores mobiliários convertíveis em acções;
- Número ou marcador, página 30: i) consentimento previsto no artigo oitavo;
- Número ou marcador, página 30: j) eleição de comissão de vencimentos e remuneração dos titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 30: k) contratação e destituição de empresa de auditoria externa;
- Número ou marcador, página 30: l) dispersão do capital em bolsa de valores.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Caso não seja possível obter maioria qualificada prevista no número anterior, na primeira reunião em cuja ordem de trabalhos conste qualquer das matérias ali referidas, os accionistas obrigam-se a suspender a sessão durante um período máximo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Adiamento ou suspensão das reuniões)
- Número ou marcador, página 30: Um) Quando a Assembleia Geral esteja em condições legais de funcionar mas não seja possível, por insuficiência do local designado ou, por outro motivo, dar-se conveniente início aos trabalhos ou quando, por quaisquer circunstâncias, tendo-se-lhes dado início não possam concluir-se, serão os mesmos, consoante os casos, adiados ou suspensos até ao dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja de observar-se qualquer outra forma de publicitação, lavrando-se de tudo a competente acta.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A designação do novo membro ser ratificada na primeira Assembleia Geral a realizar subsequentemente.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Composição)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é exercida por um Administrador Único ou por um Conselho de Administração de até nove membros, conforme deliberação da Assembleia Geral, devendo um deles, eleito pela Assembleia Geral, desempenhar as funções de presidente, e outro o de vice-presidente, que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, caberá.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Administradores)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os administradores não têm de ser accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores estão dispensados de prestar caução para cobertura da respectiva responsabilidade funcional, sem prejuízo da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Competências)
- Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para além do disposto em preceitos legais imperativos, o Conselho de Administração, reunindo e funcionando em pleno, mantém reserva absoluta de competência sobre as seguintes matérias:
- Texto do artigo, página 30: A. no âmbito do governo da sociedade:
- Número ou marcador, página 30: a) apresentação de propostas à Assembleia Geral para alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 30: b) convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: c) aprovação e alteração do Regulamento do Conselho de Administração e Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 30: d) cooptação de administradores, designação e destituição dos membros da Comissão Executiva e r espectiva delegação de competências, pelouros e limites dos poderes de decisão, bem como designação e destituição do secretário da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: e) aprovação de proposta para contratação ou substituição de empresa de auditoria externa;
- Texto do artigo, página 30: B. no âmbito das decisões estratégicas:
- Número ou marcador, página 30: a) aprovação e revisão do plano de negócios estratégico;
- Número ou marcador, página 30: b) aprovação da política de imagem a adoptar, nomeadamente quanto aos termos em que serão associadas marcas à sua imagem institucional e aos produtos por si comercializados, os quais poderão ser definidos em manuais de procedimentos e de utilização de marca, bem assim aprovação de todos os projectos, cujos custos sejam iguais ou superiores a vinte por cento do orçamento anual do Invest Moz, S.A., com vista à partilha e aquisição de conhecimentos e competências técnicas dos
- Texto do artigo, página 31: quadros e colaboradores deste, nas diferentes áreas de gestão; c)constituição, aquisições, alienações e fusões ou cisões de filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 31: d) criação de participação em parcerias, consórcios, agrupamentos complementares de empresas, quaisquer modalidades e formas de associação empresarial, em Moçambique ou no estrangeiro;
- Texto do artigo, página 31: C. no âmbito financeiro, de investimento e de gestão de activos e passivos:
- Número ou marcador, página 31: a) aprovação, em cada ano, da proposta de orçamento financeiro e de exploração para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 31: b) aprovação, em cada ano, da proposta de relatório de gestão e das demonstrações financeiras;
- Número ou marcador, página 31: c) apresentação de propostas de distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 31: d) aprovação de planos de opções sobre acções ou esquemas de remuneração similares;
- Número ou marcador, página 31: e) realização de quaisquer investimentos e aquisição, por qualquer meio, de activos que não estejam previstos no plano de negócios;
- Número ou marcador, página 31: f) aprovar qualquer transacção que envolva a aquisição, alienação ou oneração de activos de montante superior a cinco porcento do capital próprio e quaisquer transacções que, em conjunto e num período de doze meses, envolvam a aquisição, alienação ou oneração de activos do montante superior a dez porcento do capital próprio;
- Número ou marcador, página 31: g) aprovar transacções envolvendo a aquisição, alienação ou oneração de imóveis; h)assumpção de quaisquer obrigações, como, entre outras operações, a contratação de financiamentos, independentemente da respectiva natureza ou forma que, em cada caso, excedam um montante equivalente a dez porcento do capital próprio;
- Número ou marcador, página 31: i) concessão de créditos, prestação de garantias ou participação em transacção ou operação que não se integrem no âmbito da actividade normal da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: j) celebração de quaisquer contratos com accionistas, e ainda a concessão de crédito aos mesmos, ainda que com participação indirecta ou
- Texto do artigo, página 31: a partes relacionadas, ou a prestação de garantias a favor de qualquer um destes, numa única operação ou em sucessivas operações;
- Número ou marcador, página 31: k) prestação de cauções e garantias reais ou pessoais pela sociedade;
- Número ou marcador, página 31: l) contratação de prestadores de serviços cujo objecto de actuação não se enquadre no âmbito do exercício normal da actividade da Sociedade;
- Texto do artigo, página 31: D. no âmbito organizativo:
- Número ou marcador, página 31: a) aprovação e modificação das competências, critérios e procedimentos para concessão de crédito ou para a prestação de qualquer tipo de garantias pela sociedade;
- Número ou marcador, página 31: b) aprovação e modificação das regras e procedimentos de risco, controlo interno e de auditoria da actividade da sociedade; c)aprovação e modificação da política de recursos humanos, incluindo a estrutura remuneratória dos empregados e colaboradores e dos critérios e procedimentos a observar na respectiva selecção, recrutamento e contratação, bem como a política de contratação de trabalhadores expatriados.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em cada Assembleia Geral Ordinária, o Conselho de Administração deve prestar aos accionistas informação detalhada sobre o grau de concretização das matérias contidas na alínea f).
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Em todas as matérias que não estejam reservadas por lei ou por estes Estatutos ao Conselho de Administração, este pode delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes e constituir mandatários, por deliberação aprovada pela maioria referida na parte final do número um do artigo vigésimo quarto.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Compete ao presidente promover a execução das deliberações do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Caso o Conselho de Administração entenda dever submeter à Assembleia Geral uma proposta de emissão de obrigações convertíveis em acções da Sociedade, deve para o efeito, apresentar àquele órgão relatório discriminativo das razões e fundamentos para a emissão, o tipo e valor de obrigações a emitir, bem como prazos e condições de reembolso dos mesmos, relatório esse que deve ter o parecer prévio favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: (Presidente)
- Número ou marcador, página 31: Um) O Presidente do Conselho de Administração representa a sociedade junto das autoridades do Governo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O Presidente do Conselho de Administração reúne-se regularmente com os administradores para troca de informações de interesse para a sociedade e para o acompanhamento da execução do plano de negócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração reúne, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de dois outros administradores.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As convocatórias são feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por consentimento unânime dos administradores.
- Número ou marcador, página 31: Três) A convocatória inclui a ordem de trabalhos e, deve ser acompanhada de todos os elementos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão reunir, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que o Conselho de Administração se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Local de reuniões)
- Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração reúne, em princípio, na sede da sociedade podendo, no entanto, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local em Moçambique ou, excepcionalmente, fora deste.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 31: Três) As reuniões do Conselho de Administração podem realizar-se através de meios telemáticos, se a sociedade assegurar autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Representação dos administradores)
- Texto do artigo, página 31: U m ) Q u a l q u e r a d m i n i s t r a d o r temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta, telecópia ou telegrama dirigidos ao presidente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Pode ser confiada a um mesmo administrador a representação de mais de um dos restantes administradores.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 31: Um) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria
- Texto do artigo, página 32: dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de empate, em deliberação que, por lei ou por estes estatutos, não seja exigida maioria qualificada, o Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 32: a) pelas assinaturas em conjunto de dois administradores;
- Número ou marcador, página 32: b) pelas assinaturas de um administrador e um procurador;
- Número ou marcador, página 32: c) pela assinatura de mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um administrador, director ou por qualquer empregado ou procurador desde que devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Composição)
- Número ou marcador, página 32: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente ou a um fiscal único, que seja pessoa singular ou sociedade revisora de contas, conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A deliberação de eleição do Conselho Fiscal, deve indicar qual os membros que exercem as funções de presidente, vicepresidente e vogal do órgão.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 32: Um) As reuniões do Conselho Fiscal são convocadas, pelo respectivo presidente, por aviso escrito que se deve mostrar recebido com uma antecedência não inferior a cinco dias úteis.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O presidente do Conselho Fiscal não pode deixar de convocar este órgão periodicamente nos termos da lei ou mediante solicitação de qualquer dos seus membros, ou a pedido do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão reunir, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que o Conselho Fiscal se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 32: Um) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar será indispensável que estejam
- Texto do artigo, página 32: presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A representação do Conselho Fiscal rege-se pelas regras aplicáveis ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Caução)
- Texto do artigo, página 32: Os membros do Conselho Fiscal são dispensados da prestação de caução para cobertura da sua responsabilidade funcional.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO IV Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 32: (Eleição e remuneração dos corpos sociais)
- Número ou marcador, página 32: Um) O presidente, vice-presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral, bem como os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) É de quatro anos o período de duração do mandato dos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 32: Três) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas, anualmente, pela Assembleia Geral ou por uma comissão de vencimentos, composta por três membros, designados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Regras gerais de eleição de corpos sociais)
- Número ou marcador, página 32: Um) Os membros dos corpos sociais são designados por listas pela Assembleia Geral e os seus mandatos têm a duração de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros eleitos para a Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal tanto podem ser accionistas como estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os eleitos consideram-se empossados logo após a eleição e no termo dos respectivos mandatos permanecerão no exercício das suas funções até à eleição de quem os deve substituir.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Representação de pessoas colectivas)
- Número ou marcador, página 32: Um) Se uma pessoa colectiva for designada para o desempenho de cargo nos órgãos sociais, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação, por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As pessoas singulares que vierem a ser nomeadas pelos accionistas para exercerem cargos nos órgãos sociais, seja em nome próprio seja como representantes de pessoas colectivas, deverão ser pessoas com qualificação e experiência profissional adequadas ao exercício dos respectivos cargos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Secretário da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) O secretário é designado pelo Conselho de Administração, e a duração das suas funções coincidirá com o mandato do Conselho de Administração que o designar.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao secretário, entre outras funções que lhe sejam atribuídas, a elaboração das actas das reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Da aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral, convocada para reunir em sessão ordinária nos termos do número um do artigo décimo segundo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 32: Um) Os lucros líquidos apurados no balanço anual têm a aplicação que a Assembleia Geral determinar, depois de deduzidas as verbas que, por lei e/ou por deliberação dos accionistas, tenham que destinar-se à constituição ou reforço de funções de reserva e de garantia.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Nos termos e dentro dos limites legalmente estabelecidos, podem ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Salvo deliberação em contrário, são liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 33: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 1 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Sal Electric Power Equipment, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação e por acta que no dia quatro de Fevereiro dois mil e vinte cinco, nos termos do disposto no artigo quatrocentos e dois e demais disposições do Código Comercial de Moçambique, reuniu em assembleia geral os sócios da Sal Electric Power Equipment, Limitada, uma sociedade por quotas, constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob Número Único de Entidade Legal 101133788, com sede no Bairro Central, na Avenida Mao Tse Tung, n.º 990, na cidade de Maputo, com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) (doravante a sociedade), tendo deliberado de forma unânime aprovar a nomeação de novos administradores para a sociedade, e, como consequência da deliberação supramencionada, os sócios deliberaram de forma unânime a alteração da cláusula primeira e quinta dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação social (ou irmã social) de Sal Electrical Power Equipment, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.°º 1180, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) [mantêm-se inalterado]. Três) [mantêm-se inalterado].
- Texto do artigo, página 33: ......................................................................
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 33: Um) As partes deliberaram em simultâneo com a celebração do presente contrato nomear como membros dos órgãos sociais da sociedade, para o mandato correspondente aos anos civis, os seguintes representantes:
- Número ou marcador, página 33: a) Presidente do Conselho de Administração, Patrício Filipe Afonso Chemane;
- Número ou marcador, página 33: b) Administradora, Leocádia Massália Zoé Chemane;
- Número ou marcador, página 33: c) Administrador, Adelino Jorge Francisco Daúde;
- Número ou marcador, página 33: d) Presidente da mesa da Assembleia Geral, Leocádia Massália Zoé Chemane;
- Número ou marcador, página 33: Dois) [mantêm-se inalterado]. Três) [mantêm-se inalterado]. Maputo, 11 de Fevereiro de 2025. —
- Texto do artigo, página 33: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Sal Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação e por acta que no dia quatro de Fevereiro dois mil e vinte cinco, nos termos do disposto no artigo quatrocentos e dois e demais disposições do Código Comercial de Moçambique, reuniram em assembleia geral os sócios da Sal Imobiliária, Limitada, uma sociedade por quotas, constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o Número Único de Entidade Legal 101128865, com sede na Avenida Mao-Tse-Tung, n.º 997, na Cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), (doravante a sociedade), tendo deliberado de forma unânime aprovar a nomeação de novos administradores para a sociedade, e, como consequência da deliberação supramencionada, os sócios deliberaram de forma unânime a alteração da cláusula primeira e quinta dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação social (ou firma) de Sal Imobiliária, Limitada, e tem sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1180, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) [mantêm-se inalterado]. Três) [mantêm-se inalterado]. ......................................................................
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 33: Um) As partes deliberaram em simultâneo com a celebração do presente contrato nomear como membros dos órgãos sociais da sociedade, para o mandato correspondente aos anos civis, os seguintes representantes:
- Número ou marcador, página 33: a) Conselho de Administração:
- Texto do artigo, página 33: i. Presidente – Patrício Filipe Afonso Chemane; ii. Administradora – Leocádia Massália Zoé Chemane;
- Texto do artigo, página 33: iii. Administrador – Adelino Jorge Francisco Daúde.
- Número ou marcador, página 33: b) Mesa da Assembleia Geral: Presidente – Anuário Filipe Chemane.
- Número ou marcador, página 33: Dois) [mantêm-se inalterado]. Três) [mantêm-se inalterado].
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 11 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: SBM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e cinco, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105043291, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada SBM Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Sérgio Maurício Maliquela, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 030101509487A, emitido pela DIC de Nampula e residente na Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PERIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação SBM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: ......................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede social, em Moçambique, Província de Nampula, Distrito de Nampula, Bairro Muatala, Rua dos sem Medo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) actividades jurídicas; consultoria e gestão empresarial; b)aluguer de meios de transporte terrestre (excepto veículos automóveis);
- Número ou marcador, página 33: c) selecção e colocação de pessoal; limpeza de edifícios e instalações;
- Número ou marcador, página 33: d) apoio administrativo e empresarial; serviços de fotocópias e preparação de documentos;
- Número ou marcador, página 33: e) outras actividades de apoio aos negócios e serviços pessoais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades complementares ou relacionadas
- Texto do artigo, página 34: ao seu obecto ao seu objecto social, desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio: Sérgio Maurício Maliquela.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Sérgio Maurício Maliquela, que assume a função de gerente com plenos poderes para a gestão dos negócios da sociedade, representar a sociedade perante quaisquer entidades públicas ou privadas, assinar contratos, movimentar contas bancarias e gerir finanças, admitir, gerir, dispensar colaboradores, delegar poderes, mediante procuração, quando julgar necessário.
- Texto do artigo, página 34: Nampula, 7 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Somar Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046276, uma sociedade denominada Somar Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Paulo José Pereira Ramos, Casado em regime de comunhão de bens adquiridos, com Elisabeth Morales Silva, natural de Braga, residente na Avenida de Kahora Bassa, n.º 236, 1º andar, apartamento n.º 2, Bairro da Sommerschield, Distrito Municipal Ka Mpfumo, na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º CC577871, emitido a 20 de Maio de 2022, pelo Sef – Serv Estr.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Somar Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida de Kahora Bassa, n.º 236, 1º andar, apartamento n.º 2, Bairro da Sommerschield, Distrito Municipal Ka Mpfumo, na Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 34: prestação de serviços de consultoria nas áreas de negócios e gestão, incluindo o apoio estratégico, operacional e financeiro a empresas e organizações; a concepção, organização e execução de ações de formação profissional em diversas áreas do conhecimento; a gestão, administração e consultoria em planos de saúde, bem como a implementação de programas de promoção e prevenção da saúde.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades complementares ou conexas às mencionadas, bem como participar em outras sociedades com objeto semelhante.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro pertencente ao sócio único José Francisco Palma Mestre.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo do sócio único Paulo José Pereira Ramos, ficando desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador poderá nomear gestores ou procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador ou procurador.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 18 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Supplyworld Export & Import, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, da firma Supplyworld Export & Import LDA, matriculada sob NUEL 105044422, constituída por Valter Miguel João Soares, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101162675C, emitido a 13 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a denominação Supplyworld Export & Import, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente
- Texto do artigo, página 34: estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sede na rua de Sofala, Bairro do Esturro, Cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como actividades as seguintes áreas: comércio em geral a grosso e a retalho com importação e exportação e prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios resolvam fazer e depois de obtida a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá associar-se com outras sociedades congéneres ou do ramo diferente mediante a devida autorização.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital do sócio único Valter Miguel João Soares. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com admissão ou não de novos sócios de acordo com a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação activa e passivamente em juízo e fora dele serão exercidas pelo directorgeral Valter Miguel João Soares.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade e necessário a assinatura do director-geral Valter Miguel João Soares.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou parcialmente a qualquer pessoa estranha a sociedade através de um instrumento público e autêntico em todo acto e contrato, e este instrumento tem de ser aprovado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Tratando-se de contratos de empréstimos, hipotecas, avales será obrigatoriamente a assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por acordo dos sócios; A assembleia geral aprovara os termos de liquidação e partilha da sociedade. E a sociedade disporá livremente bens e direito que integram o seu património.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Nos casos omissos, regulamentarão as disposições na Lei comercial em vigor e demais legislação aplicável no País.
- Texto do artigo, página 35: Beira, 20 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: TM Corretora de Seguros, S.A.
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053462, uma sociedade denominada TM Corretora de Seguros, S.A.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado nos termos do artigo 90 do código comercial, o contrato de Sociedade Anónima, S.A., que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação social, sede e duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação TM Corretora de Seguros, S.A. que tem sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, Km9.2, Bairro de Zimpeto, MaputoMoçambique podendo mediante a deliberação da administração, transferir ou abrir sucursais em qualquer parte de território nacional, a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de intermediação de seguros do ramo vida e ramo não vida, na categoria de corretor de seguros, podendo exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social e ações)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00 MT (um milhão e cem mil meticais) divido em 1000 ações com o valor nominal de 1.100,00MT (mil e cem meticais) cada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Órgãos sociais e administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) São órgãos da sociedade:
- Texto do artigo, página 35: a)Assembleia Geral: constituída por todos os acionistas, com competências definidas na lei e nos estatutos;
- Número ou marcador, página 35: b) Conselho de Administração: a sociedade será gerida por um Conselho de Administração composto por 3 (três) membros, eleitos pela Assembleia Geral por mandatos de 3 anos;
- Número ou marcador, página 35: c) ficam desde já designados como membros do primeiro Conselho de Administração: i. Presidente: Inácio Gaspar Ticongolo; ii. Vogal: Meriamo Nésia Isaías Ticongolo; iii. Vogal: Fausto Vasco Macule.
- Número ou marcador, página 35: d) Fiscal Único: será designado um Fiscal Único, nos termos legais, com mandato de 3 anos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Para a gestão corrente da sociedade, ficam desde já nomeadas as seguintes pessoas:
- Número ou marcador, página 35: a) Inácio Gaspar Ticongolo, como director-geral;
- Número ou marcador, página 35: b) Telma Nelson Matine, como administradora.
- Número ou marcador, página 35: Três) A movimentação das contas bancárias obriga 2 (Duas) assinaturas nomeadamente: Inácio Gaspar Ticongolo e Fausto Vasco Macule.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Omissões)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo quando for omisso no presente contrato aplicar-se-á as disposições de Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 8 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Tramafil Transporte Mamela & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, registada sob NUEL 100078880, foi operada na sociedade Tramafil Transporte Mamela & Filhos, Limitada, uma alteração do pacto social em que os sócios André Dumildo de Assis com uma quota de seis mil meticais e Alcina Yonela de Assis com uma quota de quatro mil meticais, cederam as quotas que detinham na sociedade ao sócio Alexandre Marciano Ngove e apartaram-se da sociedade. Em consequência da operada alteração, a sociedade foi transformada em sociedade unipessoal, denominado Tramafil
- Texto do artigo, página 35: Transporte Mamela – Sociedade Unipessoal, Limitada os artigos primeiro e quarto do pacto social que passam ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Tramafil Transporte Mamela – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, Alto-Maé, Rua João Algo Albasine, n.° 9 República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
- Texto do artigo, página 35: ......................................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Alexandre Marciano Ngove.
- Texto do artigo, página 35: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: U&P Consulting Services, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051365, uma sociedade denominada U&P Consulting Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro: Reginaldo Arnaldo Uate, solteiro maior de 38 anos de idades, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Mucupe, Quarteirão n.º 5, Casa n.º 554, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104707783B, emitido em Maputo, a 23 de Março de 2022.
- Texto do artigo, página 35: Segundo: Pedro Aires António Guimarães, casado em regime geral de comunhão de bens com a senhora Verónica Rafael Nhacungue Guimarães, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500451786B, emitido em Maputo a 15 de Novembro de 2023.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação U&P Consulting Services, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 44 Bairro de Nsalene, Distrito KaMubuwnana.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços nas áreas de extração mineira, consultorias, gestão, engenharia e análises técnicas, aluguer e equipamentos, comércio geral com importação e exportação de minérios e metais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) o que corresponde a soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma: 10.000.00MT, pertencente ao sócio Reginaldo Arnaldo Uate e 10.000.00MT, pertencente ao sócio Pedro Aires António Guimarães.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 36: As assembleias gerais ordinárias realizar-seão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade será exercida pelo senhor Pedro Aires António Guimarães, que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omisso)
- Texto do artigo, página 36: Em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 8 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Ubexpress Services, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105050570, com capital social de dez mil meticais, uma entidade denominada Ubexpress Services, Limitada que regi pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Ubexpress Services, Limitada, sedeada na Avenida Romão Fernades Farinha, 2º andar, n.° 75, na Cidade de Maputo, constituído por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objectivo as seguintes áreas: serviços de correio expresso; entregas nacionais e internacionais; gestão e manuseamento expediente; serviços de mudanças e realocação internacional; serviços de embalagem e armazenamento; importação e exportação de equipamento diverso e consultoria.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente subscrito e realizado em dinheiro correspondente a quota de igual valor: com 50% correspondente a 50.000,00MT do capital social pertencente ao sócio Ulices António Simão e com 50% correspondente a 50.000,00MT do capital social pertencente ao sócio Edgar Salomão Munguambe.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A administração e gestão da sociedade compete ao sócio administrador Edgar Salomão Munguambe, bastando a assinatura dele, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos, perante terceiros. Podendo nomear um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Em tudo que ficou omisso, regular-se-ão para todos efeitos as disposições legais.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 27 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Yuna Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, por acta da assembleia geral extraordinária de aumento do capital social, do dia quinze de Julho de dois mil e vinte e cinco, pelas treze horas, na sede social sita no Bairro de Guitambatuno, na Cidade de Inhambane, na
- Texto do artigo, página 36: Província de Inhambane, reuniu em assembleia geral extraordinária a sociedade. A sociedade adopta a denominação Yuna Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100797186, na presença do senhor Cândido Francisco dos Santos, represente da sociedade acima mencionada, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Zavala e residente no Bairro Liberdade-dois, na Cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100898397B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e nove de Março de dois mil vinte e um, detentor de uma quota no valor de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 36: Aberta a sessão, sócio único decidiu aumentar o capital social de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais) para 10.050.000,00MT (dez milhões e cinquenta mil meticais).
- Texto do artigo, página 36: Em consequência do aumento do capita social da sociedade, decidiu alterar o artigo 4 do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 36: .....................................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.050.000,00MT (dez milhões e cinquenta mil meticais), correspondente cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Cândido Francisco dos Santos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mantém-se.
- Texto do artigo, página 36: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
- Texto do artigo, página 36: Inhambane, dezasseis de Julho de dois mil vinte e cinco. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Kintech International Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação que por acta datada de seis de Junho do ano dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, se procedeu na sociedade em epígrafe, com NUEL 100519445, a saída do sócio Xiong Yang e entrada de dois novos sócios, nomeadamente, a sociedade Unique Technical Co. Limited, com sede na Unit D19, 3/F Wong King Industrial Building, n.º. 2 Tai Yau Street, Kowloon, Hong Kong, registada sob n.º° 2115665 e a senhora Felicidade Mário Tole, maior, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 37: moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101819348C, emitido em Maputo, a 22 de Fevereiro de 2022. Consequente efectou-se a transformação da sociedade em sociedade por quotas de responsabilidade limitada com 2 sócios, passando a mesma a denominar-se por Kintech International Co., Limitada assim como, a aprovou-se o novo pacto social de sociedade pelo qual a sociedade passará a reger-se:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Kintech International Co., Limitada.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 321, Cidade de MaputoMoçambique.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto principal obras públicas e construção civil.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias tais como:
- Texto do artigo, página 37: a)actividade imobiliária, nomeadamente, a promoção, investimento, a d m i n i s t r a ç ã o , g e s t ã o , intermediação (compra e venda) e desenvolvimento de projectos, bem como todas as actividades conexas, admitidas por lei;
- Número ou marcador, página 37: b) representação comercial, de marcas e patentes; e c)comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social subscrito e realizado é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), corresponde a soma de quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor nominal de 49.500.000,00MT (quarenta e nove milhões e quinhentos mil meticais) equivalente a 99% do capital social, pertencente a sócia Unique Technical Co. Limited;
- Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) equivalente a 1% do capital social, pertencente a sócia Felicidade Mário Tole.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) A cessão de quotas entre os sócios e a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou sócios que representem, pelo menos, cinco por cento do capital social, por escrito, para o endereço, físico ou electrónico dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
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- Certidão de registo Mocad Soluções, Limitada
- Certidão de registo Moden Imagem Enterprise, Limitada
- Certidão de registo MoveWell, Limitada
- Certidão de registo Moz Corporation, S.A.
- Certidão de registo Mozeasy, S.A.
- Certidão de registo Mozfort, Limitada
- Certidão de registo Nety Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Meconta
- Certidão de registo Penissula Contruções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quick Chicken AMJ, Limitada
- Diploma Rella Comercial, Limitada
- Certidão de registo Ronca, Limitada
- Certidão de registo Rovuma Corretora de Seguros S.A.
- Certidão de registo RSK Gravitas, S.A.
- Certidão de registo Sal Electric Power Equipment, Limitada
- Certidão de registo Sal Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo SBM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Somar Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação de Finanças Rurais de Meconta (AFIRUM)
- Certidão de registo Supplyworld Export & Import, Limitada
- Certidão de registo TM Corretora de Seguros, S.A.
- Certidão de registo Tramafil Transporte Mamela & Filhos, Limitada
- Certidão de registo U&P Consulting Services, Limitada
- Certidão de registo Ubexpress Services, Limitada
- Certidão de registo Yuna Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kintech International Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação de Alumni da Escola Pré-Universitária de Nwachicoluane – EPUN
- Diploma Africape, Limitada
- Certidão de registo Agropec-Soluções, Limitada
- Certidão de registo Águas Pura Juga – Sociedade Unipessoal, Limitada