III SÉRIE — n.º 155

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 155/2025

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Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 37 a) o balanço e as contas de exercício anual;
Texto do artigo · p. 37 b)o relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 37 c) aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
Número ou marcador · p. 37 d) eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e órgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa;
Número ou marcador · p. 37 e) a chamada e reembolso de suprimento;
Número ou marcador · p. 37 f) a chamada e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 37 g) a chamada e restituição de prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 37 h) a estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
Número ou marcador · p. 37 i) amortização de quotas devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliação feita por auditor independente;
Número ou marcador · p. 37 j) a exclusão de sócio;
Número ou marcador · p. 37 k) o aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
Número ou marcador · p. 37 l) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 m) outras alterações de estatuto que não sejam consequência directa de deliberações tomadas, bem como outras matérias que, por disposição legal ou estatutária, não estejam compreendidas nas competências de outros órgão da sociedade. n)fixar a remuneração dos órgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não façam parte os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 37 o) alienar e onerar participações sociais;
Número ou marcador · p. 37 p) designar auditor externo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócio presente ou representado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participação correspondente a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócio presente ou representado e o capital por ele representado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da Sociedade, bem como, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos, contratos e registos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e
Texto do artigo · p. 38 devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo
Texto do artigo · p. 38 da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 38 Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima, o senhor Xiong Yang, de nacionalidade assembleia geral, fica desde já designado como administrador único da sociedade chinesa, titular do DIRE n.º 11CN00050350Q, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 10 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 INM
Título de secção · p. 39 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 39 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 39 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 39 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 39 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 39 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 39 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 39 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 39 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 39 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 39 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 39 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 39 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 39 Delegações:
Parágrafo · p. 39 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 39 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 39 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 39 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 40 Preço — 200,00MT
Parágrafo · p. 40 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  2. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 37: (Competências da assembleia geral)
  5. Texto do artigo, página 37: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  6. Número ou marcador, página 37: a) o balanço e as contas de exercício anual;
  7. Texto do artigo, página 37: b)o relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
  8. Número ou marcador, página 37: c) aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
  9. Número ou marcador, página 37: d) eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e órgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa;
  10. Número ou marcador, página 37: e) a chamada e reembolso de suprimento;
  11. Número ou marcador, página 37: f) a chamada e restituição de prestações suplementares;
  12. Número ou marcador, página 37: g) a chamada e restituição de prestações acessórias;
  13. Número ou marcador, página 37: h) a estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
  14. Número ou marcador, página 37: i) amortização de quotas devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliação feita por auditor independente;
  15. Número ou marcador, página 37: j) a exclusão de sócio;
  16. Número ou marcador, página 37: k) o aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
  17. Número ou marcador, página 37: l) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  18. Número ou marcador, página 37: m) outras alterações de estatuto que não sejam consequência directa de deliberações tomadas, bem como outras matérias que, por disposição legal ou estatutária, não estejam compreendidas nas competências de outros órgão da sociedade. n)fixar a remuneração dos órgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não façam parte os membros dos órgãos sociais;
  19. Número ou marcador, página 37: o) alienar e onerar participações sociais;
  20. Número ou marcador, página 37: p) designar auditor externo.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 37: (Quórum e deliberação)
  23. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócio presente ou representado.
  24. Número ou marcador, página 37: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participação correspondente a dois terços do capital social.
  25. Número ou marcador, página 37: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócio presente ou representado e o capital por ele representado.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 38: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  28. Número ou marcador, página 38: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da Sociedade, bem como, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos, contratos e registos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e
  30. Texto do artigo, página 38: devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
  31. Número ou marcador, página 38: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  32. Número ou marcador, página 38: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  33. Número ou marcador, página 38: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo
  34. Texto do artigo, página 38: da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  35. Número ou marcador, página 38: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  36. Número ou marcador, página 38: Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima, o senhor Xiong Yang, de nacionalidade assembleia geral, fica desde já designado como administrador único da sociedade chinesa, titular do DIRE n.º 11CN00050350Q, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 38: Maputo, 10 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 39: INM
  42. Título de secção, página 39: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  43. Título de secção, página 39: NOSSOS SERVIÇOS:
  44. Parágrafo, página 39: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  45. Parágrafo, página 39: — Impressão em Off-set e Digital;
  46. Parágrafo, página 39: — Encadernação e Restauração de Livros;
  47. Parágrafo, página 39: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  48. Parágrafo, página 39: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  49. Parágrafo, página 39: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  50. Parágrafo, página 39: Preço da assinatura anual:
  51. Lista, página 39: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  52. Parágrafo, página 39: Preço da assinatura semestral:
  53. Lista, página 39: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  54. Parágrafo, página 39: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  55. Título de secção, página 39: Delegações:
  56. Parágrafo, página 39: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  57. Lista, página 39: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  58. Parágrafo, página 39: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  59. Parágrafo, página 39: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  60. Parágrafo, página 40: Preço — 200,00MT
  61. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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