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- Texto do artigo, página 2: Estaleiro 16 de Março, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte cinco de Março de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 1004779 0, uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 2: responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro: Eusébio Emílio Razão, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100846240N, emitido
- Texto do artigo, página 2: pela Direcção de Identificação Civil de Tete, a 1 de Fevereiro de 2011, residente em Tete, distrito de Moatize, bairro 25 de Setembro, o qual se faz representar neste acto pelo seu procurador bastante, senhor Carlos Pinto Patrício, advogado, com Carteira Profissional n.º 586, com escritórios no Smart Naira Hotel, sito na Avenida da Independência, cidade de Tete.
- Texto do artigo, página 3: Segundo: Filimone Macufa Lourenço, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 50102445186A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, a 23 de Agosto de 2012, residente em Tete, cidade de Tete, bairro Chingodzi, Unidade 25 de Setembro, quarteirão 5, o qual se faz representar neste acto pelo seu procurador bastante, senhor Carlos Pinto Patrício, Advogado, com Carteira Profissional n.º 586, com escritórios no Smart Naira Hotel, sito na Avenida da Independência, cidade de Tete.
- Texto do artigo, página 3: Por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 3: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, os seus representados constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, sede e representação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Estaleiro 16 de Março, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, cidade de Tete, bairro Chingodzi, Unidade 25 de Setembro, quarteirão 5, e poderá estabelecer agências, sucursais, filiais e delegações no território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Fabrico de blocos, lajes, pavês, vazos, casas pré-fabricadas, grelha, tampas de latrinas, pilares, etc;
- Número ou marcador, página 3: b) Outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) Eusébio Emílio Razão subscreve uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Filimone Macufa Lourenço subscreve uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 3: É livre a cessão total ou parcial, de quotas pelos sócios a terceiros com o consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, sendo a primeira vez no primeiro mês após o início da actividade comercial, e após o fim do exercício do ano anterior para:
- Número ou marcador, página 3: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço de contas de exercício do ano anterior;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 3: c) Designar os membros da gerência e definir o montante da sua remuneração;
- Número ou marcador, página 3: d) Quaisquer outros pontos de agenda, desde que seja do interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral poderão reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, para deliberar sobre assuntos de actividades da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO (Gerência e representação da sociedade,)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objeto social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas, desde que haja deliberação dos sócios nesse sentido.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O gerente será nomeado ou escolhido pelos sócios, em Assembleia Geral, o qual pode delegar no todo ou em parte os poderes que lhe são conferidos a pessoa estranha por procuração, mediante consulta a outros sócios.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO (Ano social)
- Texto do artigo, página 3: O ano social é o civil, findo o qual, procederse-á a um balanço reportado ao dia trinta e um de Dezembro, que deverá ficar aprovado dentro do prazo legal.
- Número ou marcador, página 3: a) Por este balanço apurar-se-ão os lucros a serem distribuídos em conformidade com a deliberação dos sócios, em cada ano e de acordo
- Texto do artigo, página 3: com o peso da participação social de cada sócio.
- Número ou marcador, página 3: b) Dos lucros anuais e de exercício serão retidos vinte por cento a título de reserva legal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: Três) Deduzidos os gastos, amortizações e encargos de resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a garantia do equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO (Dissolução)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, após proceder-se a liquidação do seu passivo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou legatários, os quais indicarão um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo que estiver omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Tete, 15 de Abril de 2014. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 3: Ilegível.
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