III SÉRIE — n.º 156

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 156/2016

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 30 de Dezembro de 2016 III SÉRIE — Número 156
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Chókwè
Texto do artigo · p. 1 Posto Administrativo de Xilembene
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Agricultores Regantes de Macunene, com sede na Aldeia de Macunene, Localidade de Xilembene, Posto Administrativo de Xilembene, Distrito de Chókwè, província de Gaza, requereu ao Posto Administrativo de Xilembene o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição e todos os demais documentos legais para o efeito.
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verfica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e em observância ao disposto no artigo 5, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Agricultores Regantes de Macunene, Posto Administrativo de Xilembene, Distrito de Chókwè.
Texto do artigo · p. 1 Posto Administrativo de Xilembene, 19 de Janeiro de 2016. – A Chefe do Posto, Guilhermina Armando Rodrigues Jorge.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Regantes Bindzulane, com sede na Aldeia de Xilembene, Localidade de Xilembene, Posto Administrativo de Xilembene, Distrito de Chókwè, Província de Gaza, requereu ao Posto Administrativo de Xilembene o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição e todos os demais documentos legais para o efeito.
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verfica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e em observância aos dispostos no artigo 5, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Regantes Bindzulane, Posto Administrativo de Xilembene, Distrito de Chókwè.
Texto do artigo · p. 1 Posto Administrativo de Xilembene, 19 de Janeiro de 2016. – A Chefe do Posto, Guilhermina Armando Rodrigues Jorge.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Regantes Filipe Jacinto Nyusi, com sede na Aldeia de Xilembene, Localidade de Xilembene, Posto Administrativo de Xilembene, Distrito de Chókwè, província de Gaza, requereu ao Posto Administrativo de Xilembene o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição e todos os demais documentos legais para o efeito.
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verfica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e em observância ao disposto no artigo 5, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Regantes Filipe Jacinto Nyusi, Posto Administrativo de Xilembene, Distrito de Chókwè.
Texto do artigo · p. 1 Posto Administrativo de Xilembene, 19 de Janeiro de 2016. – A Chefe do Posto, Guilhermina Armando Rodrigues Jorge.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Regantes de Viúva, com sede na sede na Aldeia de Viúva, Localidade de Xilembene, Posto Administrativo de Xilembene, Distrito de Chókwè, província de Gaza, requereu ao Posto Administrativo de Xilembene o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição e todos os demais documentos legais para o efeito.
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verfica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e em observância ao disposto no artigo 5, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Regantes de Viúva, Posto Administrativo de Xilembene, Distrito de Chókwe.
Texto do artigo · p. 1 Posto Administrativo de Xilembene, 19 de Janeiro de 2016. – A Chefe do Posto, Guilhermina Armando Rodrigues Jorge.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Regantes Olívia Machel, com sede na Aldeia de Xilembene-Localidade de Xilembene, Posto Administrativo de Xilembene, Distrito de Chókwè, Província de Gaza, requereu ao Posto Administrativo de Xilembene o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição e todos os demais documentos legais para o efeito.
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verfica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e em observância ao disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Regantes Olívia Machel, Posto Administrativo de Xilembene, Distrito de Chókwe.
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Xilembene, 19 de Janeiro de 2016. A Chefe do Posto, Guilhermina Armando Rodrigues Jorge .
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Lionde
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Regantes Filipe Magaia, com sede na Aldeia de Lionde, localidade de Lionde, Posto Administrativo de Lionde, distrito de Chókwè, província de Gaza, requereu ao Posto Administrativo de Lionde o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição e todos os demais documentos legais para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verfica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e em observância ao disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Regantes Filipe Magaia, Posto Administrativo de Lionde, distrito de Chókwè.
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Lionde, 30 de Dezembro de 2015. O Chefe do Posto, José Marcos Munguambe.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Regantes de Chipapa, com sede na Aldeia de Lionde, localidade de Lionde, Posto Administrativo de Lionde, distrito de Chókwè, província de Gaza, requereu ao Posto Administrativo de Lionde o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição e todos os demais documentos legais para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verfica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e em observância ao disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Regantes de Chipapa, Posto Administrativo de Lionde, distrito de Chókwè.
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Lionde, 30 de Dezembro de 2015. O Chefe do Posto, José Marcos Munguambe.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Regantes do Distribuidor Nove de Massavasse, com sede na Aldeia de Massavasse, Localidade de Conhane, Posto Administrativo de Lionde, distrito de Chókwe, província de Gaza, requereu ao Posto Administrativo de Lionde o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição e todos os demais documentos legais para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verfica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e em observância ao disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Regantes do Distribuidor Nove de Massavasse, Posto Administrativo de Lionde, distrito de Chókwè.
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Lionde, 30 de Dezembro de 2015. O Chefe do Posto, José Marcos Munguambe.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Regantes Suka Wusiwana, com sede na Aldeia de Conhane, localidade de Conhane, Posto Administrativo de Lionde, distrito de Chókwè, província de Gaza, requereu ao Posto Administrativo de Lionde o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição e todos os demais documentos legais para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verfica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e em observância ao disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Regantes Suka Wusiwana, Posto Administrativo de Lionde, distrito de Chókwe.
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Lionde, 30 de Dezembro de 2015. O Chefe do Posto, José Marcos Munguambe.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Estaleiro 16 de Março, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte cinco de Março de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 1004779 0, uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 2 responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro: Eusébio Emílio Razão, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100846240N, emitido
Texto do artigo · p. 2 pela Direcção de Identificação Civil de Tete, a 1 de Fevereiro de 2011, residente em Tete, distrito de Moatize, bairro 25 de Setembro, o qual se faz representar neste acto pelo seu procurador bastante, senhor Carlos Pinto Patrício, advogado, com Carteira Profissional n.º 586, com escritórios no Smart Naira Hotel, sito na Avenida da Independência, cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 3 Segundo: Filimone Macufa Lourenço, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 50102445186A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, a 23 de Agosto de 2012, residente em Tete, cidade de Tete, bairro Chingodzi, Unidade 25 de Setembro, quarteirão 5, o qual se faz representar neste acto pelo seu procurador bastante, senhor Carlos Pinto Patrício, Advogado, com Carteira Profissional n.º 586, com escritórios no Smart Naira Hotel, sito na Avenida da Independência, cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 3 Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 3 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, os seus representados constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, sede e representação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Estaleiro 16 de Março, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, cidade de Tete, bairro Chingodzi, Unidade 25 de Setembro, quarteirão 5, e poderá estabelecer agências, sucursais, filiais e delegações no território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Fabrico de blocos, lajes, pavês, vazos, casas pré-fabricadas, grelha, tampas de latrinas, pilares, etc;
Número ou marcador · p. 3 b) Outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Eusébio Emílio Razão subscreve uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Filimone Macufa Lourenço subscreve uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 3 É livre a cessão total ou parcial, de quotas pelos sócios a terceiros com o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, sendo a primeira vez no primeiro mês após o início da actividade comercial, e após o fim do exercício do ano anterior para:
Número ou marcador · p. 3 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço de contas de exercício do ano anterior;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 3 c) Designar os membros da gerência e definir o montante da sua remuneração;
Número ou marcador · p. 3 d) Quaisquer outros pontos de agenda, desde que seja do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral poderão reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, para deliberar sobre assuntos de actividades da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO (Gerência e representação da sociedade,)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objeto social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas, desde que haja deliberação dos sócios nesse sentido.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O gerente será nomeado ou escolhido pelos sócios, em Assembleia Geral, o qual pode delegar no todo ou em parte os poderes que lhe são conferidos a pessoa estranha por procuração, mediante consulta a outros sócios.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO (Ano social)
Texto do artigo · p. 3 O ano social é o civil, findo o qual, procederse-á a um balanço reportado ao dia trinta e um de Dezembro, que deverá ficar aprovado dentro do prazo legal.
Número ou marcador · p. 3 a) Por este balanço apurar-se-ão os lucros a serem distribuídos em conformidade com a deliberação dos sócios, em cada ano e de acordo
Texto do artigo · p. 3 com o peso da participação social de cada sócio.
Número ou marcador · p. 3 b) Dos lucros anuais e de exercício serão retidos vinte por cento a título de reserva legal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 Três) Deduzidos os gastos, amortizações e encargos de resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a garantia do equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO (Dissolução)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, após proceder-se a liquidação do seu passivo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou legatários, os quais indicarão um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo que estiver omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Tete, 15 de Abril de 2014. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 3 Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Luke’s Place, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 100706679 e constituída por Louis Jacobus Jacobs, casado sob regime de comunhão geral de bens com Linda Jane Dobie, natural da África do Sul, portador do Passaporte n.º A04413589, emitido na África do Sul, no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e catorze e Linda Jane Dobie, casada sob regime de comunhão geral de bens com Louis Jacobus Jacobs, natural da África do Sul, portadora do Passaporte n.º A0441358, emitido na África do Sul, no dia
Texto do artigo · p. 4 vinte e oito de Outubro de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Lukes’s Place, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e com a sede no Bairro Desse, Vila de Vilankulo-Inhambane.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de aluguer de casas de férias, promoção de pesca desportiva.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias das já indicadas que os sócios resolvam explorar e para as quais, obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo cinquenta por cento do capital social equivalente a dez mil meticais para cada um dos sócios Louis Jacobus Jacobs e LindaJane Dobie, respectivamente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 4 Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que são lhes conferidos nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora
Texto do artigo · p. 4 dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Louis Jacobus Jacobs, o qual obrigará a sociedade para todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio gerente, são lhe conferidos poderes de gestor das contas bancárias da sociedade, cuja sua assinatura obriga a sociedade em todos os assuntos bancários, devendo efectuar aberturas da contas, efectuar depósitos e assinar os respectivos cheques.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os sócios constituirão mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, devendo em primeiro lugar haver um consenso através de uma acta da Assembleia Geral, especificando todos poderes de competências.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que se mostre necessário e será convocada pelo gerente da sociedade ou por um dos sócios, com uma antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Balanço
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia-geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Número ou marcador · p. 4 Um) Dissolvendo-se a sociedade, será liquidada como então os sócios deliberarem em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A liquidação da sociedade regerão pelas disposições da lei e pelas deliberações da Assembleia Geral, ficando, neste caso, desde já nomeados liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Inhambane, 23 de Fevereiro de 2016. —
Texto do artigo · p. 4 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Associação de Regantes Filipe Magaia de Chipapa AREFIMA
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação que foi constituida entre: Dino Azélia Samuel Ubisse, Alberto Chivuma Macia, Rosita Tutane Ubisse, Jaime Fenias Mutombene, Raimundo Alfredo Mucavel, Beleza Alexandre Ngovene, Rosalina Francisco Sigauque, Daniel Vicente Chivambo, Elenia Jacinto Mutambe, Eduarda Arnaldo Vilanculo e Samuel Afonso Ubisse, uma Associação com denominação Associação de Regantes Filipe Magaia de Chipapa-AREFIMA, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 4 Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A associação adopta a denominação de Associação de Regantes Filipe Magaia de Chipapa que usará também a designação abreviada de AREFIMA.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 Natureza
Texto do artigo · p. 4 A AREFIMA é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 A sede da AREFIMA é na Aldeia de Lionde, Localidade Sede de Lionde, Posto Administrativo de Lionde, Distrito de Chókwè, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Âmbito
Texto do artigo · p. 4 A AREFIMA tem âmbito local, podendo criar delegações ou representações noutros pontos do País, se a Assembleia Geral assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A AREFIMA, constitui-se por tempo indeterminado, contado desde a celebração da aprovação e publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 4 A AREFIMA é uma agremiação de Agricultores Regantes do Distribuidor D9-
Texto do artigo · p. 5 antes de regadeira 18, sem fins lucrativos que tem por objectivo apoiar os seus membros na procura de soluções para produção de cereais e outros produtos agrários na Aldeia de Lionde, desempenhando também o papel de aprovisionamento, armazenamento, processamento e comercialização agrária, bem como aluguer de tractores para lavoura e transporte, obedecendo rigorosamente o preceituado neste estatuto e com o preconizado na lei sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 5 A AREFIMA prossegue os seguintes objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 5 a) Gerir a distribuição de água para rega no canal secundário denominado Distribuidor D9- antes de regadeira 18 e nos canais terciários ligados, garantindo que a mesma chegue aos associados em quantidades suficientes, de acordo com as disponibilidades e as necessidades de cada membro;
Número ou marcador · p. 5 b) Garantir a conservação de todas as infra-estruturas de rega, drenagem e viárias, de nível secundário e terciário;
Número ou marcador · p. 5 c) Garantir o uso racional da terra pelos seus associados, bem como apoiá-los a requererem junto da HICEP, a contratação temporária das parcelas que ocupam a título precário no Distribuidor D9- antes de regadeira 18;
Número ou marcador · p. 5 d) Garantir a cobrança das taxas decorrentes do fornecimento de água e inerentes ao funcionamento da associação, incluindo penalizações aos seus associados;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover o desenvolvimento das actividades agrícolas, e em particular a produção e a comercialização agrícola, que se realizam no terreno individual de cada associado e no conjunto dos Distribuidor D9- antes de regadeira 18;
Número ou marcador · p. 5 f) Coordenar e integrar os esforços comuns dos associados, assim como das entidades externas de apoio, em vista ao seu progresso socioeconómico.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Das competências
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 Competências
Texto do artigo · p. 5 Compete a AREFIMA como agremiação de regantes:
Número ou marcador · p. 5 a) Contratar e garantir a disponibilidade da água em quantidades suficientes para os seus membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Cobrar aos seus membros a taxa de rega de infraestruturas e outras que por Assembleia Geral forem deliberadas;
Número ou marcador · p. 5 c) Garantir a manutenção e correcta utilização dos canais de rega e valas de drenagem;
Número ou marcador · p. 5 d) Contribuir para protecção do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 5 e) Garantir a utilização da terra pelos seus membros segundo princípios definidos na Lei da terra, seu regulamento e regulamentos sobre gestão da terra no perímetro irrigado do Chókwè; f)Apoiar os membros no desenvolvimento das suas actividades individuais ou colectivas, de aprovisionamento, processamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta ou individual de bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 5 g) Apoiar os seus membros na obtenção de créditos agrários ou bens de investimento junto a entidades financiadoras;
Número ou marcador · p. 5 h) Promover a obtenção pelos seus membros, de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
Número ou marcador · p. 5 i) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer ou doação, quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 5 j) Representar os seus membros em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 5 k) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 l) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre os seus membros;
Número ou marcador · p. 5 m) Participar nos órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os membros e outras entidades;
Número ou marcador · p. 5 n) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus membros e seus familiares.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 5 São membros fundadores da AREFIMA, todos aqueles que outorgarem na escritura da constituição da associação e, bem assim, as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que sejam utentes do Distribuidor D9- antes de regadeira 18 e titulares efectivos ou em curso de o ser, do contrato temporário das parcelas que ocupam.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 Admissão
Número ou marcador · p. 5 Um) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada por, pelo menos, dois associados e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A proposta depois de ser examinada pela Direcção será submetida com parecer deste órgão à primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua admissão e paga a respectiva Jóia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 Saída
Texto do artigo · p. 5 Os membros podem sair da AREFIMA, por sua livre vontade, devendo comunicar essa vontade ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 Exclusão
Texto do artigo · p. 5 O membro só pode ser excluído da AREFIMA e com advertência prévia, por decisão da Assembleia Geral, se não cumprir com o estabelecido no presente estatutos ou no regulamento.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Dos órgâos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais da AREFIMA
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da AREFIMA são:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 d) Comissão Técnica.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AREFIMA constituído por todos os membros de pleno direito (ou seus representantes).
Número ou marcador · p. 5 Dois) Periodicidade de reuniões:
Número ou marcador · p. 5 a) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano;
Número ou marcador · p. 5 b) Reúne-se extraordinariamente tantas vezes quantas forem necessárias, a pedido de um número não inferior a 2/3 dos membros da associação ou da Direcção ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 c) A Assembleia Geral é convocada com pelo menos 8 dias de antecedência, em caso de falta de quórum, inicia trinta minutos depois da hora marcada em segunda convocatória independentemente do número de participantes presentes e delibera validamente;
Número ou marcador · p. 6 d) As decisões são tomadas por maioria de voto simples.
Número ou marcador · p. 6 Três) Assunto a discutir nas reuniões ordinárias:
Número ou marcador · p. 6 a) Balanço do Plano de Actividades;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 6 c) Contribuição dos membros (em valor monetário ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 6 d) Plano de Actividades.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O assunto a discutir na Assembleia Geral extraordinária será o que constar da agenda.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Mesa da Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) 1 Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) 1 Secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 Um) É constituído por 5 membros eleitos pela Assembleia Geral, que fazem a gestão diária das actividades da AREFIMA:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) 1 Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) 1 Secretário;
Número ou marcador · p. 6 d) 1 Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 6 e) 1 Vogal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A periodicidade de reuniões é semanal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho é constituído por um grupo de 3 membros eleitos pela Assembleia Geral que fiscaliza as actividades da AREFIMA:
Número ou marcador · p. 6 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) 2 Vogais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A periodicidade de reuniões é trimestral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 Comissão Técnica
Número ou marcador · p. 6 Um) A Comissão Técnica é um órgão executivo e consultivo cujo objectivo é executar o trabalho decidido pela Direcção assim como emitir pareceres e dar assessoria à Assembleia Geral e à Direcção sobre o Funcionamento da Associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Comissão Técnica é formada por um número varável de membros designados ou contractados pela Direcção de maneira a incluir:
Número ou marcador · p. 6 a) Técnicos das áreas de operação e manutenção do sistema de irrigação, de apoio a produção agrícola e de gestão fundiária;
Número ou marcador · p. 6 b) Peritos na área da irrigação ou noutras áreas com elas relacionadas (agricultura, meio ambiente, construções, economia e finanças, etc);
Número ou marcador · p. 6 c) Representantes da administração pública e outras entidades nacionais ou internacionais que colaborem ou apoiem a actividade da associação de diferentes formas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 Despesas do funcionamento
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral deve deliberar por proposta do Conselho de Direcção, a atribuição de um subsídio de senha de presença aos membros dos órgãos no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As despesas por deslocações dos membros dos órgãos em serviço da AREFIMA bem como outras despesas da AREFIMA serão suportadas pelos fundos da associação, quando devidamente justificadas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Da duração e limite dos mandatos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 Duração e limite
Número ou marcador · p. 6 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros dos órgãos sociais não poderão ocupar mais que um cargo em simultâneo.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VII Das contribuições
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 Jóia
Número ou marcador · p. 6 Um) Cada membro da AREFIMA contribui com um valor de entrada a ser deliberado pela Assembleia Geral que se reverte para o fundo da AREFIMA em forma de Joia.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O valor da entrada dos membros na AREFIMA será pago uma só vez por cada membro por todo o tempo, enquanto permanecer como membro e poderá ser pago em prestações não superiores a duas, se a Assembleia Geral assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 Quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral poderá deliberar pelo pagamento periódico de um valor de quotas pelos membros da AREFIMA que também poderá ser pago em prestações não superiores a duas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O valor da quota pago periodicamente pelos membros reverte-se para o fundo de despesas correntes da AREFIMA.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A AREFIMA dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 6 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 6 c) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Decisão da Assembleia Geral, tomada por 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Para os casos omissos nos presentes estatutos, regerá a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Chókwè, 22 de Março de 2016. —
Texto do artigo · p. 6 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Clotan Steel, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 14 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100802716, uma entidade denominada Clotan Steel, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Entre:
Texto do artigo · p. 6 Devan Kruger, de nacionalidade sul-africana, natural de Johanesburg onde reside e acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M00035077, emitido aos 22 de Janeiro de 2011;
Texto do artigo · p. 6 Jardus Smith, de nacionalidade sul-africana, natural de Johanesburg, acidentalmente a residir nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M00088400, emitido aos 20 de Maio de 2013.
Texto do artigo · p. 6 Que constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Clotan Steel, Limitada, e tem a sede no Distrito Municipal Kampfumu, Bairro da Malhangalene, Rua Cabo Delgado n.º145.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade constitu-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 7 O objecto principal da sociedade é oexercicio da actividade de prestação de serviços de consultoria, estruturas metálicas, fabricação de chapas, compra e venda de chapas, perfís estruturais e outros materiais e ferragens de construção civil, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Representação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, na agricultura e turismo, em que os sócios acordem depois de obtidas as necessárias autorizações
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Capital
Texto do artigo · p. 7 Parágrafo primeiro. O capital da sociedade é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), e está integralmente realizado em dinheiro entrado na caixa social e acha-se dividido em duas partes, sendo uma de 450.000,00 MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social pertencente ao senhor Devan Kruger, outra de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social pertencente a Jardus Smith.
Texto do artigo · p. 7 Parágrafo segundo. Não serão exigiveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acordão dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Cessão
Texto do artigo · p. 7 A cessão ou divisão de quotas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos de soberania
Texto do artigo · p. 7 A administração da sociedade e a sua reprentação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertecem e serão exercidas pelos sócios que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, bastando a assinatura de qualquer dos sócios para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contactos e documentos.
Texto do artigo · p. 7 Parágrafo único. Os administradores podem delegar à pessoas estranhas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extenção desses poderes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 7 Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Representação
Texto do artigo · p. 7 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou inetrdito, enquanto a respectiva quota permnecer indivisiva.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Balanço
Texto do artigo · p. 7 Anualmente haverá balanço fechado com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Omissão
Texto do artigo · p. 7 Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na Répública de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 19 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Comunica Mais, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100678896, uma entidade denominada Comunica Mais, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Joana Marques Lopes, residente no bairro de Massingirine, s/n, distrito de Nacala-a-Velha, Nacala-Porto, província
Texto do artigo · p. 7 de Nampula, de nacionalidade portuguesa, casada, com David Alexandre da Conceição Bento, em regime de comunhão de bens adquiridos, portadora do DIRE n.º 03PT00048744B;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. 4Ever Unipessoal, Limitada, com sede com sede na rua Brado Africano, n.º 41, 1.º andar, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100325160, representada neste acto pela senhora Sónia Cristina Bandeirada Pinho, de nacionalidade portuguesa, solteira, portadora do DIRE n.º 10PT00039858, denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Comunica Mais, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1653, 2.º andar esquerdo, bairro Central A na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, ser alterada para um outro ponto do país, podendo-se inclusive estabelecer sucursais, ou representações fora do país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de formação, nomeadamente na área da comunicação e das línguas, sob a forma de cursos de pequena, média e longa duração e acções pontuais de formação; assim como serviços linguísticos, nomeadamente traduções, revisões, criação de conteúdos, entre outros, bem como quaisquer outras actividades complementares aos serviços mencionados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer actividades complementares ao objecto principal desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12 000,00 MT
Texto do artigo · p. 8 (doze mil meticais), representativo de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 50% pertencente àsócia Joana Marques Lopes;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 50% pertencente à sócia 4Ever Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos, carecem de autorização prévia dos sócios por deliberação a ser tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Não obstante as disposições legais aplicáveis, a transferência ou alienação total ou parcial de quotas para terceiros, fica sujeita ao consentimento da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade e/ou os sócios têm 30 dias para adquirir as quotas à venda nos termos da cláusula um acima, nos mesmos termos e condições em que estas são oferecidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 8 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios exercerem os seus direitos previstos na cláusula 2 acima, o cedente é livre para alienar as suas quotas por um valor que não seja inferior aquele oferecido à sociedade e aos demais sócios, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Toda e qualquer cessão de quotas, que seja efectuada sem o consentimento a que se refere esta cláusula, será considerada nula e será cancelada.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 Constituem órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 8 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 b) A administração; e
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho directivo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral ordinária reunir-
Texto do artigo · p. 8 -se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após o termo do exercício para:
Número ou marcador · p. 8 a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 8 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 8 c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, enviada por email para os representantes da sociedade, num período de antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 30 de Dezembro de 2016 III SÉRIE — Número 156
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chókwè
  11. Texto do artigo, página 1: Posto Administrativo de Xilembene
  12. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  13. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Agricultores Regantes de Macunene, com sede na Aldeia de Macunene, Localidade de Xilembene, Posto Administrativo de Xilembene, Distrito de Chókwè, província de Gaza, requereu ao Posto Administrativo de Xilembene o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição e todos os demais documentos legais para o efeito.
  14. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verfica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  15. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e em observância ao disposto no artigo 5, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Agricultores Regantes de Macunene, Posto Administrativo de Xilembene, Distrito de Chókwè.
  16. Texto do artigo, página 1: Posto Administrativo de Xilembene, 19 de Janeiro de 2016. – A Chefe do Posto, Guilhermina Armando Rodrigues Jorge.
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Regantes Bindzulane, com sede na Aldeia de Xilembene, Localidade de Xilembene, Posto Administrativo de Xilembene, Distrito de Chókwè, Província de Gaza, requereu ao Posto Administrativo de Xilembene o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição e todos os demais documentos legais para o efeito.
  19. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verfica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e em observância aos dispostos no artigo 5, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Regantes Bindzulane, Posto Administrativo de Xilembene, Distrito de Chókwè.
  21. Texto do artigo, página 1: Posto Administrativo de Xilembene, 19 de Janeiro de 2016. – A Chefe do Posto, Guilhermina Armando Rodrigues Jorge.
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Regantes Filipe Jacinto Nyusi, com sede na Aldeia de Xilembene, Localidade de Xilembene, Posto Administrativo de Xilembene, Distrito de Chókwè, província de Gaza, requereu ao Posto Administrativo de Xilembene o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição e todos os demais documentos legais para o efeito.
  24. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verfica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  25. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e em observância ao disposto no artigo 5, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Regantes Filipe Jacinto Nyusi, Posto Administrativo de Xilembene, Distrito de Chókwè.
  26. Texto do artigo, página 1: Posto Administrativo de Xilembene, 19 de Janeiro de 2016. – A Chefe do Posto, Guilhermina Armando Rodrigues Jorge.
  27. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  28. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Regantes de Viúva, com sede na sede na Aldeia de Viúva, Localidade de Xilembene, Posto Administrativo de Xilembene, Distrito de Chókwè, província de Gaza, requereu ao Posto Administrativo de Xilembene o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição e todos os demais documentos legais para o efeito.
  29. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verfica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  30. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e em observância ao disposto no artigo 5, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Regantes de Viúva, Posto Administrativo de Xilembene, Distrito de Chókwe.
  31. Texto do artigo, página 1: Posto Administrativo de Xilembene, 19 de Janeiro de 2016. – A Chefe do Posto, Guilhermina Armando Rodrigues Jorge.
  32. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  33. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Regantes Olívia Machel, com sede na Aldeia de Xilembene-Localidade de Xilembene, Posto Administrativo de Xilembene, Distrito de Chókwè, Província de Gaza, requereu ao Posto Administrativo de Xilembene o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição e todos os demais documentos legais para o efeito.
  34. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verfica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  35. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em observância ao disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Regantes Olívia Machel, Posto Administrativo de Xilembene, Distrito de Chókwe.
  36. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Xilembene, 19 de Janeiro de 2016. A Chefe do Posto, Guilhermina Armando Rodrigues Jorge .
  37. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Lionde
  38. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  39. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Regantes Filipe Magaia, com sede na Aldeia de Lionde, localidade de Lionde, Posto Administrativo de Lionde, distrito de Chókwè, província de Gaza, requereu ao Posto Administrativo de Lionde o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição e todos os demais documentos legais para o efeito.
  40. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verfica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  41. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em observância ao disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Regantes Filipe Magaia, Posto Administrativo de Lionde, distrito de Chókwè.
  42. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Lionde, 30 de Dezembro de 2015. O Chefe do Posto, José Marcos Munguambe.
  43. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  44. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Regantes de Chipapa, com sede na Aldeia de Lionde, localidade de Lionde, Posto Administrativo de Lionde, distrito de Chókwè, província de Gaza, requereu ao Posto Administrativo de Lionde o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição e todos os demais documentos legais para o efeito.
  45. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verfica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  46. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em observância ao disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Regantes de Chipapa, Posto Administrativo de Lionde, distrito de Chókwè.
  47. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Lionde, 30 de Dezembro de 2015. O Chefe do Posto, José Marcos Munguambe.
  48. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  49. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Regantes do Distribuidor Nove de Massavasse, com sede na Aldeia de Massavasse, Localidade de Conhane, Posto Administrativo de Lionde, distrito de Chókwe, província de Gaza, requereu ao Posto Administrativo de Lionde o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição e todos os demais documentos legais para o efeito.
  50. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verfica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  51. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em observância ao disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Regantes do Distribuidor Nove de Massavasse, Posto Administrativo de Lionde, distrito de Chókwè.
  52. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Lionde, 30 de Dezembro de 2015. O Chefe do Posto, José Marcos Munguambe.
  53. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  54. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Regantes Suka Wusiwana, com sede na Aldeia de Conhane, localidade de Conhane, Posto Administrativo de Lionde, distrito de Chókwè, província de Gaza, requereu ao Posto Administrativo de Lionde o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição e todos os demais documentos legais para o efeito.
  55. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verfica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  56. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em observância ao disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Regantes Suka Wusiwana, Posto Administrativo de Lionde, distrito de Chókwe.
  57. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Lionde, 30 de Dezembro de 2015. O Chefe do Posto, José Marcos Munguambe.
  58. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  59. Texto do artigo, página 2: Estaleiro 16 de Março, Limitada
  60. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte cinco de Março de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 1004779 0, uma sociedade por quotas de
  61. Texto do artigo, página 2: responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  62. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  63. Texto do artigo, página 2: Primeiro: Eusébio Emílio Razão, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100846240N, emitido
  64. Texto do artigo, página 2: pela Direcção de Identificação Civil de Tete, a 1 de Fevereiro de 2011, residente em Tete, distrito de Moatize, bairro 25 de Setembro, o qual se faz representar neste acto pelo seu procurador bastante, senhor Carlos Pinto Patrício, advogado, com Carteira Profissional n.º 586, com escritórios no Smart Naira Hotel, sito na Avenida da Independência, cidade de Tete.
  65. Texto do artigo, página 3: Segundo: Filimone Macufa Lourenço, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 50102445186A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, a 23 de Agosto de 2012, residente em Tete, cidade de Tete, bairro Chingodzi, Unidade 25 de Setembro, quarteirão 5, o qual se faz representar neste acto pelo seu procurador bastante, senhor Carlos Pinto Patrício, Advogado, com Carteira Profissional n.º 586, com escritórios no Smart Naira Hotel, sito na Avenida da Independência, cidade de Tete.
  66. Texto do artigo, página 3: Por ele foi dito:
  67. Texto do artigo, página 3: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, os seus representados constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, sede e representação)
  69. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Estaleiro 16 de Março, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  70. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, cidade de Tete, bairro Chingodzi, Unidade 25 de Setembro, quarteirão 5, e poderá estabelecer agências, sucursais, filiais e delegações no território moçambicano ou no estrangeiro.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO (Objecto)
  72. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto:
  73. Número ou marcador, página 3: a) Fabrico de blocos, lajes, pavês, vazos, casas pré-fabricadas, grelha, tampas de latrinas, pilares, etc;
  74. Número ou marcador, página 3: b) Outras actividades afins.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  77. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicáveis.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  79. Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), de seguinte forma:
  80. Número ou marcador, página 3: a) Eusébio Emílio Razão subscreve uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  81. Número ou marcador, página 3: b) Filimone Macufa Lourenço subscreve uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO (Cessão de quotas)
  83. Texto do artigo, página 3: É livre a cessão total ou parcial, de quotas pelos sócios a terceiros com o consentimento da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO (Assembleia Geral)
  85. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, sendo a primeira vez no primeiro mês após o início da actividade comercial, e após o fim do exercício do ano anterior para:
  86. Número ou marcador, página 3: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço de contas de exercício do ano anterior;
  87. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
  88. Número ou marcador, página 3: c) Designar os membros da gerência e definir o montante da sua remuneração;
  89. Número ou marcador, página 3: d) Quaisquer outros pontos de agenda, desde que seja do interesse da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral poderão reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, para deliberar sobre assuntos de actividades da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO (Gerência e representação da sociedade,)
  92. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objeto social.
  93. Número ou marcador, página 3: Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
  94. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas, desde que haja deliberação dos sócios nesse sentido.
  95. Número ou marcador, página 3: Quatro) O gerente será nomeado ou escolhido pelos sócios, em Assembleia Geral, o qual pode delegar no todo ou em parte os poderes que lhe são conferidos a pessoa estranha por procuração, mediante consulta a outros sócios.
  96. Número ou marcador, página 3: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO (Ano social)
  98. Texto do artigo, página 3: O ano social é o civil, findo o qual, procederse-á a um balanço reportado ao dia trinta e um de Dezembro, que deverá ficar aprovado dentro do prazo legal.
  99. Número ou marcador, página 3: a) Por este balanço apurar-se-ão os lucros a serem distribuídos em conformidade com a deliberação dos sócios, em cada ano e de acordo
  100. Texto do artigo, página 3: com o peso da participação social de cada sócio.
  101. Número ou marcador, página 3: b) Dos lucros anuais e de exercício serão retidos vinte por cento a título de reserva legal.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO (Balanço e distribuição de resultados)
  103. Número ou marcador, página 3: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  104. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  105. Número ou marcador, página 3: Três) Deduzidos os gastos, amortizações e encargos de resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a garantia do equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  106. Número ou marcador, página 3: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelos sócios.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO (Dissolução)
  108. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, após proceder-se a liquidação do seu passivo.
  109. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou legatários, os quais indicarão um que a todos represente na sociedade.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Casos omissos)
  111. Texto do artigo, página 3: Em tudo que estiver omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  112. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Tete, 15 de Abril de 2014. — O Conservador,
  113. Texto do artigo, página 3: Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 3: Luke’s Place, Limitada
  115. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 100706679 e constituída por Louis Jacobus Jacobs, casado sob regime de comunhão geral de bens com Linda Jane Dobie, natural da África do Sul, portador do Passaporte n.º A04413589, emitido na África do Sul, no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e catorze e Linda Jane Dobie, casada sob regime de comunhão geral de bens com Louis Jacobus Jacobs, natural da África do Sul, portadora do Passaporte n.º A0441358, emitido na África do Sul, no dia
  116. Texto do artigo, página 4: vinte e oito de Outubro de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  117. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 4: Denominação
  119. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Lukes’s Place, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e com a sede no Bairro Desse, Vila de Vilankulo-Inhambane.
  120. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 4: Duração
  122. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do respectivo registo.
  123. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 4: Objecto
  125. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de aluguer de casas de férias, promoção de pesca desportiva.
  126. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias das já indicadas que os sócios resolvam explorar e para as quais, obtenham as necessárias autorizações.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 4: Capital social
  129. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo cinquenta por cento do capital social equivalente a dez mil meticais para cada um dos sócios Louis Jacobus Jacobs e LindaJane Dobie, respectivamente.
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 4: Cessão de quotas
  132. Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
  133. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  134. Número ou marcador, página 4: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições da cessão.
  135. Número ou marcador, página 4: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que são lhes conferidos nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  136. Número ou marcador, página 4: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 4: Administração e gerência da sociedade
  139. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora
  140. Texto do artigo, página 4: dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Louis Jacobus Jacobs, o qual obrigará a sociedade para todos os actos ou contratos.
  141. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio gerente, são lhe conferidos poderes de gestor das contas bancárias da sociedade, cuja sua assinatura obriga a sociedade em todos os assuntos bancários, devendo efectuar aberturas da contas, efectuar depósitos e assinar os respectivos cheques.
  142. Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios constituirão mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, devendo em primeiro lugar haver um consenso através de uma acta da Assembleia Geral, especificando todos poderes de competências.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
  145. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  146. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que se mostre necessário e será convocada pelo gerente da sociedade ou por um dos sócios, com uma antecedência mínima de oito dias.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 4: Balanço
  149. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  150. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia-geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  152. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  153. Número ou marcador, página 4: Um) Dissolvendo-se a sociedade, será liquidada como então os sócios deliberarem em Assembleia Geral.
  154. Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação da sociedade regerão pelas disposições da lei e pelas deliberações da Assembleia Geral, ficando, neste caso, desde já nomeados liquidatários todos os sócios.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  156. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  157. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  158. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Inhambane, 23 de Fevereiro de 2016. —
  159. Texto do artigo, página 4: A Conservadora, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 4: Associação de Regantes Filipe Magaia de Chipapa AREFIMA
  161. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação que foi constituida entre: Dino Azélia Samuel Ubisse, Alberto Chivuma Macia, Rosita Tutane Ubisse, Jaime Fenias Mutombene, Raimundo Alfredo Mucavel, Beleza Alexandre Ngovene, Rosalina Francisco Sigauque, Daniel Vicente Chivambo, Elenia Jacinto Mutambe, Eduarda Arnaldo Vilanculo e Samuel Afonso Ubisse, uma Associação com denominação Associação de Regantes Filipe Magaia de Chipapa-AREFIMA, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  162. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
  163. Texto do artigo, página 4: Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  165. Texto do artigo, página 4: Denominação
  166. Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação de Associação de Regantes Filipe Magaia de Chipapa que usará também a designação abreviada de AREFIMA.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  168. Texto do artigo, página 4: Natureza
  169. Texto do artigo, página 4: A AREFIMA é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  171. Texto do artigo, página 4: Sede
  172. Texto do artigo, página 4: A sede da AREFIMA é na Aldeia de Lionde, Localidade Sede de Lionde, Posto Administrativo de Lionde, Distrito de Chókwè, Província de Gaza.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  174. Texto do artigo, página 4: Âmbito
  175. Texto do artigo, página 4: A AREFIMA tem âmbito local, podendo criar delegações ou representações noutros pontos do País, se a Assembleia Geral assim o deliberar.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  177. Texto do artigo, página 4: Duração
  178. Texto do artigo, página 4: A AREFIMA, constitui-se por tempo indeterminado, contado desde a celebração da aprovação e publicação dos seus estatutos.
  179. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  181. Texto do artigo, página 4: Objectivos gerais
  182. Texto do artigo, página 4: A AREFIMA é uma agremiação de Agricultores Regantes do Distribuidor D9-
  183. Texto do artigo, página 5: antes de regadeira 18, sem fins lucrativos que tem por objectivo apoiar os seus membros na procura de soluções para produção de cereais e outros produtos agrários na Aldeia de Lionde, desempenhando também o papel de aprovisionamento, armazenamento, processamento e comercialização agrária, bem como aluguer de tractores para lavoura e transporte, obedecendo rigorosamente o preceituado neste estatuto e com o preconizado na lei sobre a matéria.
  184. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  185. Texto do artigo, página 5: Objectivos específicos
  186. Texto do artigo, página 5: A AREFIMA prossegue os seguintes objectivos específicos:
  187. Número ou marcador, página 5: a) Gerir a distribuição de água para rega no canal secundário denominado Distribuidor D9- antes de regadeira 18 e nos canais terciários ligados, garantindo que a mesma chegue aos associados em quantidades suficientes, de acordo com as disponibilidades e as necessidades de cada membro;
  188. Número ou marcador, página 5: b) Garantir a conservação de todas as infra-estruturas de rega, drenagem e viárias, de nível secundário e terciário;
  189. Número ou marcador, página 5: c) Garantir o uso racional da terra pelos seus associados, bem como apoiá-los a requererem junto da HICEP, a contratação temporária das parcelas que ocupam a título precário no Distribuidor D9- antes de regadeira 18;
  190. Número ou marcador, página 5: d) Garantir a cobrança das taxas decorrentes do fornecimento de água e inerentes ao funcionamento da associação, incluindo penalizações aos seus associados;
  191. Número ou marcador, página 5: e) Promover o desenvolvimento das actividades agrícolas, e em particular a produção e a comercialização agrícola, que se realizam no terreno individual de cada associado e no conjunto dos Distribuidor D9- antes de regadeira 18;
  192. Número ou marcador, página 5: f) Coordenar e integrar os esforços comuns dos associados, assim como das entidades externas de apoio, em vista ao seu progresso socioeconómico.
  193. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Das competências
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  195. Texto do artigo, página 5: Competências
  196. Texto do artigo, página 5: Compete a AREFIMA como agremiação de regantes:
  197. Número ou marcador, página 5: a) Contratar e garantir a disponibilidade da água em quantidades suficientes para os seus membros;
  198. Número ou marcador, página 5: b) Cobrar aos seus membros a taxa de rega de infraestruturas e outras que por Assembleia Geral forem deliberadas;
  199. Número ou marcador, página 5: c) Garantir a manutenção e correcta utilização dos canais de rega e valas de drenagem;
  200. Número ou marcador, página 5: d) Contribuir para protecção do meio ambiente;
  201. Número ou marcador, página 5: e) Garantir a utilização da terra pelos seus membros segundo princípios definidos na Lei da terra, seu regulamento e regulamentos sobre gestão da terra no perímetro irrigado do Chókwè; f)Apoiar os membros no desenvolvimento das suas actividades individuais ou colectivas, de aprovisionamento, processamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta ou individual de bens ou serviços;
  202. Número ou marcador, página 5: g) Apoiar os seus membros na obtenção de créditos agrários ou bens de investimento junto a entidades financiadoras;
  203. Número ou marcador, página 5: h) Promover a obtenção pelos seus membros, de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
  204. Número ou marcador, página 5: i) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer ou doação, quaisquer bens móveis ou imóveis;
  205. Número ou marcador, página 5: j) Representar os seus membros em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
  206. Número ou marcador, página 5: k) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus membros;
  207. Número ou marcador, página 5: l) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre os seus membros;
  208. Número ou marcador, página 5: m) Participar nos órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os membros e outras entidades;
  209. Número ou marcador, página 5: n) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus membros e seus familiares.
  210. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos membros
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  212. Texto do artigo, página 5: Membros fundadores
  213. Texto do artigo, página 5: São membros fundadores da AREFIMA, todos aqueles que outorgarem na escritura da constituição da associação e, bem assim, as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que sejam utentes do Distribuidor D9- antes de regadeira 18 e titulares efectivos ou em curso de o ser, do contrato temporário das parcelas que ocupam.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  215. Texto do artigo, página 5: Admissão
  216. Número ou marcador, página 5: Um) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada por, pelo menos, dois associados e pelo candidato a membro.
  217. Número ou marcador, página 5: Dois) A proposta depois de ser examinada pela Direcção será submetida com parecer deste órgão à primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
  218. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua admissão e paga a respectiva Jóia.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  220. Texto do artigo, página 5: Saída
  221. Texto do artigo, página 5: Os membros podem sair da AREFIMA, por sua livre vontade, devendo comunicar essa vontade ao Conselho de Direcção.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  223. Texto do artigo, página 5: Exclusão
  224. Texto do artigo, página 5: O membro só pode ser excluído da AREFIMA e com advertência prévia, por decisão da Assembleia Geral, se não cumprir com o estabelecido no presente estatutos ou no regulamento.
  225. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos órgâos sociais
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  227. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais da AREFIMA
  228. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da AREFIMA são:
  229. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  230. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  231. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal;
  232. Número ou marcador, página 5: d) Comissão Técnica.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  234. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
  235. Número ou marcador, página 5: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AREFIMA constituído por todos os membros de pleno direito (ou seus representantes).
  236. Número ou marcador, página 5: Dois) Periodicidade de reuniões:
  237. Número ou marcador, página 5: a) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano;
  238. Número ou marcador, página 5: b) Reúne-se extraordinariamente tantas vezes quantas forem necessárias, a pedido de um número não inferior a 2/3 dos membros da associação ou da Direcção ou do Conselho Fiscal;
  239. Número ou marcador, página 5: c) A Assembleia Geral é convocada com pelo menos 8 dias de antecedência, em caso de falta de quórum, inicia trinta minutos depois da hora marcada em segunda convocatória independentemente do número de participantes presentes e delibera validamente;
  240. Número ou marcador, página 6: d) As decisões são tomadas por maioria de voto simples.
  241. Número ou marcador, página 6: Três) Assunto a discutir nas reuniões ordinárias:
  242. Número ou marcador, página 6: a) Balanço do Plano de Actividades;
  243. Número ou marcador, página 6: b) Aprovação do relatório de contas;
  244. Número ou marcador, página 6: c) Contribuição dos membros (em valor monetário ou em trabalho);
  245. Número ou marcador, página 6: d) Plano de Actividades.
  246. Número ou marcador, página 6: Quatro) O assunto a discutir na Assembleia Geral extraordinária será o que constar da agenda.
  247. Número ou marcador, página 6: Cinco) Mesa da Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral:
  248. Número ou marcador, página 6: a) 1 Presidente;
  249. Número ou marcador, página 6: b) 1 Vice-presidente;
  250. Número ou marcador, página 6: c) 1 Secretário.
  251. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  252. Texto do artigo, página 6: Conselho de Direcção
  253. Número ou marcador, página 6: Um) É constituído por 5 membros eleitos pela Assembleia Geral, que fazem a gestão diária das actividades da AREFIMA:
  254. Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
  255. Número ou marcador, página 6: b) 1 Vice-presidente;
  256. Número ou marcador, página 6: c) 1 Secretário;
  257. Número ou marcador, página 6: d) 1 Tesoureiro;
  258. Número ou marcador, página 6: e) 1 Vogal.
  259. Número ou marcador, página 6: Dois) A periodicidade de reuniões é semanal.
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  261. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
  262. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho é constituído por um grupo de 3 membros eleitos pela Assembleia Geral que fiscaliza as actividades da AREFIMA:
  263. Número ou marcador, página 6: a) 1 Presidente;
  264. Número ou marcador, página 6: b) 2 Vogais.
  265. Número ou marcador, página 6: Dois) A periodicidade de reuniões é trimestral.
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  267. Texto do artigo, página 6: Comissão Técnica
  268. Número ou marcador, página 6: Um) A Comissão Técnica é um órgão executivo e consultivo cujo objectivo é executar o trabalho decidido pela Direcção assim como emitir pareceres e dar assessoria à Assembleia Geral e à Direcção sobre o Funcionamento da Associação.
  269. Número ou marcador, página 6: Dois) A Comissão Técnica é formada por um número varável de membros designados ou contractados pela Direcção de maneira a incluir:
  270. Número ou marcador, página 6: a) Técnicos das áreas de operação e manutenção do sistema de irrigação, de apoio a produção agrícola e de gestão fundiária;
  271. Número ou marcador, página 6: b) Peritos na área da irrigação ou noutras áreas com elas relacionadas (agricultura, meio ambiente, construções, economia e finanças, etc);
  272. Número ou marcador, página 6: c) Representantes da administração pública e outras entidades nacionais ou internacionais que colaborem ou apoiem a actividade da associação de diferentes formas.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  274. Texto do artigo, página 6: Despesas do funcionamento
  275. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral deve deliberar por proposta do Conselho de Direcção, a atribuição de um subsídio de senha de presença aos membros dos órgãos no exercício das suas funções.
  276. Número ou marcador, página 6: Dois) As despesas por deslocações dos membros dos órgãos em serviço da AREFIMA bem como outras despesas da AREFIMA serão suportadas pelos fundos da associação, quando devidamente justificadas.
  277. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Da duração e limite dos mandatos
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  279. Texto do artigo, página 6: Duração e limite
  280. Número ou marcador, página 6: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  281. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  282. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros dos órgãos sociais não poderão ocupar mais que um cargo em simultâneo.
  283. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII Das contribuições
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  285. Texto do artigo, página 6: Jóia
  286. Número ou marcador, página 6: Um) Cada membro da AREFIMA contribui com um valor de entrada a ser deliberado pela Assembleia Geral que se reverte para o fundo da AREFIMA em forma de Joia.
  287. Número ou marcador, página 6: Dois) O valor da entrada dos membros na AREFIMA será pago uma só vez por cada membro por todo o tempo, enquanto permanecer como membro e poderá ser pago em prestações não superiores a duas, se a Assembleia Geral assim o deliberar.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  289. Texto do artigo, página 6: Quotas
  290. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral poderá deliberar pelo pagamento periódico de um valor de quotas pelos membros da AREFIMA que também poderá ser pago em prestações não superiores a duas.
  291. Número ou marcador, página 6: Dois) O valor da quota pago periodicamente pelos membros reverte-se para o fundo de despesas correntes da AREFIMA.
  292. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  294. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  295. Texto do artigo, página 6: A AREFIMA dissolve-se nos seguintes casos:
  296. Número ou marcador, página 6: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  297. Número ou marcador, página 6: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  298. Número ou marcador, página 6: c) Fusão com outra associação;
  299. Número ou marcador, página 6: d) Decisão da Assembleia Geral, tomada por 2/3 dos seus membros.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
  301. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  302. Texto do artigo, página 6: Para os casos omissos nos presentes estatutos, regerá a lei vigente na República de Moçambique.
  303. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Chókwè, 22 de Março de 2016. —
  304. Texto do artigo, página 6: O Conservador, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 6: Clotan Steel, Limitada
  306. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 14 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100802716, uma entidade denominada Clotan Steel, Limitada.
  307. Texto do artigo, página 6: Entre:
  308. Texto do artigo, página 6: Devan Kruger, de nacionalidade sul-africana, natural de Johanesburg onde reside e acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M00035077, emitido aos 22 de Janeiro de 2011;
  309. Texto do artigo, página 6: Jardus Smith, de nacionalidade sul-africana, natural de Johanesburg, acidentalmente a residir nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M00088400, emitido aos 20 de Maio de 2013.
  310. Texto do artigo, página 6: Que constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos artigos seguintes
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Clotan Steel, Limitada, e tem a sede no Distrito Municipal Kampfumu, Bairro da Malhangalene, Rua Cabo Delgado n.º145.
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 7: Duração
  315. Texto do artigo, página 7: A sociedade constitu-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 7: Objecto da sociedade
  318. Texto do artigo, página 7: O objecto principal da sociedade é oexercicio da actividade de prestação de serviços de consultoria, estruturas metálicas, fabricação de chapas, compra e venda de chapas, perfís estruturais e outros materiais e ferragens de construção civil, importação e exportação.
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 7: Representação
  321. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, na agricultura e turismo, em que os sócios acordem depois de obtidas as necessárias autorizações
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 7: Capital
  324. Texto do artigo, página 7: Parágrafo primeiro. O capital da sociedade é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), e está integralmente realizado em dinheiro entrado na caixa social e acha-se dividido em duas partes, sendo uma de 450.000,00 MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social pertencente ao senhor Devan Kruger, outra de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social pertencente a Jardus Smith.
  325. Texto do artigo, página 7: Parágrafo segundo. Não serão exigiveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acordão dos sócios.
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 7: Cessão
  328. Texto do artigo, página 7: A cessão ou divisão de quotas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 7: Órgãos de soberania
  331. Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade e a sua reprentação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertecem e serão exercidas pelos sócios que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, bastando a assinatura de qualquer dos sócios para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contactos e documentos.
  332. Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. Os administradores podem delegar à pessoas estranhas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extenção desses poderes.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  334. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  335. Texto do artigo, página 7: Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  337. Texto do artigo, página 7: Representação
  338. Texto do artigo, página 7: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou inetrdito, enquanto a respectiva quota permnecer indivisiva.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  340. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  341. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião dos sócios.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 7: Balanço
  344. Texto do artigo, página 7: Anualmente haverá balanço fechado com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 7: Omissão
  347. Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na Répública de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 7: Maputo, 19 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 7: Comunica Mais, Limitada
  350. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100678896, uma entidade denominada Comunica Mais, Limitada.
  351. Texto do artigo, página 7: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  352. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Joana Marques Lopes, residente no bairro de Massingirine, s/n, distrito de Nacala-a-Velha, Nacala-Porto, província
  353. Texto do artigo, página 7: de Nampula, de nacionalidade portuguesa, casada, com David Alexandre da Conceição Bento, em regime de comunhão de bens adquiridos, portadora do DIRE n.º 03PT00048744B;
  354. Texto do artigo, página 7: Segundo. 4Ever Unipessoal, Limitada, com sede com sede na rua Brado Africano, n.º 41, 1.º andar, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100325160, representada neste acto pela senhora Sónia Cristina Bandeirada Pinho, de nacionalidade portuguesa, solteira, portadora do DIRE n.º 10PT00039858, denominação, duração, sede e objecto
  355. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  358. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Comunica Mais, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  361. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1653, 2.º andar esquerdo, bairro Central A na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, ser alterada para um outro ponto do país, podendo-se inclusive estabelecer sucursais, ou representações fora do país.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  364. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de formação, nomeadamente na área da comunicação e das línguas, sob a forma de cursos de pequena, média e longa duração e acções pontuais de formação; assim como serviços linguísticos, nomeadamente traduções, revisões, criação de conteúdos, entre outros, bem como quaisquer outras actividades complementares aos serviços mencionados.
  365. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer actividades complementares ao objecto principal desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  366. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  369. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12 000,00 MT
  370. Texto do artigo, página 8: (doze mil meticais), representativo de duas quotas assim distribuídas:
  371. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 50% pertencente àsócia Joana Marques Lopes;
  372. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 50% pertencente à sócia 4Ever Unipessoal Limitada.
  373. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 8: (Transmissão e oneração de quotas)
  375. Texto do artigo, página 8: A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos, carecem de autorização prévia dos sócios por deliberação a ser tomada em assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  378. Número ou marcador, página 8: Um) Não obstante as disposições legais aplicáveis, a transferência ou alienação total ou parcial de quotas para terceiros, fica sujeita ao consentimento da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que pertencerá aos sócios individualmente.
  379. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade e/ou os sócios têm 30 dias para adquirir as quotas à venda nos termos da cláusula um acima, nos mesmos termos e condições em que estas são oferecidas a terceiros.
  380. Número ou marcador, página 8: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios exercerem os seus direitos previstos na cláusula 2 acima, o cedente é livre para alienar as suas quotas por um valor que não seja inferior aquele oferecido à sociedade e aos demais sócios, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  381. Número ou marcador, página 8: Quatro) Toda e qualquer cessão de quotas, que seja efectuada sem o consentimento a que se refere esta cláusula, será considerada nula e será cancelada.
  382. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  385. Texto do artigo, página 8: Constituem órgãos da sociedade:
  386. Número ou marcador, página 8: a) A assembleia geral;
  387. Número ou marcador, página 8: b) A administração; e
  388. Número ou marcador, página 8: c) Conselho directivo.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 8: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  391. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral ordinária reunir-
  392. Texto do artigo, página 8: -se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após o termo do exercício para:
  393. Número ou marcador, página 8: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
  394. Número ou marcador, página 8: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  395. Número ou marcador, página 8: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
  396. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, enviada por email para os representantes da sociedade, num período de antecedência mínima de quinze dias.
  397. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  399. Texto do artigo, página 8: (Representação em assembleia geral)
  400. Texto do artigo, página 8: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
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