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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Clotan Steel, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 14 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100802716, uma entidade denominada Clotan Steel, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Entre:
- Texto do artigo, página 6: Devan Kruger, de nacionalidade sul-africana, natural de Johanesburg onde reside e acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M00035077, emitido aos 22 de Janeiro de 2011;
- Texto do artigo, página 6: Jardus Smith, de nacionalidade sul-africana, natural de Johanesburg, acidentalmente a residir nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M00088400, emitido aos 20 de Maio de 2013.
- Texto do artigo, página 6: Que constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos artigos seguintes
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Clotan Steel, Limitada, e tem a sede no Distrito Municipal Kampfumu, Bairro da Malhangalene, Rua Cabo Delgado n.º145.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sociedade constitu-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto da sociedade
- Texto do artigo, página 7: O objecto principal da sociedade é oexercicio da actividade de prestação de serviços de consultoria, estruturas metálicas, fabricação de chapas, compra e venda de chapas, perfís estruturais e outros materiais e ferragens de construção civil, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Representação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, na agricultura e turismo, em que os sócios acordem depois de obtidas as necessárias autorizações
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Capital
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo primeiro. O capital da sociedade é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), e está integralmente realizado em dinheiro entrado na caixa social e acha-se dividido em duas partes, sendo uma de 450.000,00 MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social pertencente ao senhor Devan Kruger, outra de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social pertencente a Jardus Smith.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo segundo. Não serão exigiveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acordão dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Cessão
- Texto do artigo, página 7: A cessão ou divisão de quotas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Órgãos de soberania
- Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade e a sua reprentação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertecem e serão exercidas pelos sócios que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, bastando a assinatura de qualquer dos sócios para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contactos e documentos.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. Os administradores podem delegar à pessoas estranhas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extenção desses poderes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 7: Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Representação
- Texto do artigo, página 7: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou inetrdito, enquanto a respectiva quota permnecer indivisiva.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Balanço
- Texto do artigo, página 7: Anualmente haverá balanço fechado com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Omissão
- Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na Répública de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 19 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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