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Texto do artigo · p. 30 Wabi Brands, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Wabi Brands, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100648954, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram sobre a alteração parcial do objecto social.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência das alterações verificadas fica alterado a composição do artigo terceiro, que passará, a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de fornecimento/entrega ao domicílio de produtos alimentícios, incluindo a preparação e embalagem.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer a actividade de comercialização a grosso e a retalho, bem como a importação e exportação, de produtos alimentares, incluindo peixes e mariscos, frescos, congelados e bebidas.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá também exercer a actividade turística, nomeadamente o transporte turístico, passeios de barco, viagem de cruzeiro marítimo,
Texto do artigo · p. 30 excursão, desportos náuticos, bem como exercício de actividade de pesca desportiva e afins.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Prestação de serviços na área de empreendimentos turísticos e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Prestação de serviços na área de desenvolvimento imobiliário, incluindo a construção, compra, venda e intermediação imobiliária, quaisquer que seja a sua natureza, comercial, industrial, de habitação e zonas de lazer, assim como a prestação de serviços conexas.
Número ou marcador · p. 30 Seis) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes à maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 13 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Wabi Brands, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Wabi Brands, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100648954, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram sobre a alteração parcial do objecto social.
  3. Texto do artigo, página 30: Em consequência das alterações verificadas fica alterado a composição do artigo terceiro, que passará, a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  6. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de fornecimento/entrega ao domicílio de produtos alimentícios, incluindo a preparação e embalagem.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer a actividade de comercialização a grosso e a retalho, bem como a importação e exportação, de produtos alimentares, incluindo peixes e mariscos, frescos, congelados e bebidas.
  8. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá também exercer a actividade turística, nomeadamente o transporte turístico, passeios de barco, viagem de cruzeiro marítimo,
  9. Texto do artigo, página 30: excursão, desportos náuticos, bem como exercício de actividade de pesca desportiva e afins.
  10. Número ou marcador, página 30: Quatro) Prestação de serviços na área de empreendimentos turísticos e outros serviços afins.
  11. Número ou marcador, página 30: Cinco) Prestação de serviços na área de desenvolvimento imobiliário, incluindo a construção, compra, venda e intermediação imobiliária, quaisquer que seja a sua natureza, comercial, industrial, de habitação e zonas de lazer, assim como a prestação de serviços conexas.
  12. Número ou marcador, página 30: Seis) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes à maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
  13. Texto do artigo, página 30: Maputo, 13 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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