Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Wabi Brands, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Wabi Brands, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100648954, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram sobre a alteração parcial do objecto social.
- Texto do artigo, página 30: Em consequência das alterações verificadas fica alterado a composição do artigo terceiro, que passará, a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de fornecimento/entrega ao domicílio de produtos alimentícios, incluindo a preparação e embalagem.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer a actividade de comercialização a grosso e a retalho, bem como a importação e exportação, de produtos alimentares, incluindo peixes e mariscos, frescos, congelados e bebidas.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá também exercer a actividade turística, nomeadamente o transporte turístico, passeios de barco, viagem de cruzeiro marítimo,
- Texto do artigo, página 30: excursão, desportos náuticos, bem como exercício de actividade de pesca desportiva e afins.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Prestação de serviços na área de empreendimentos turísticos e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Prestação de serviços na área de desenvolvimento imobiliário, incluindo a construção, compra, venda e intermediação imobiliária, quaisquer que seja a sua natureza, comercial, industrial, de habitação e zonas de lazer, assim como a prestação de serviços conexas.
- Número ou marcador, página 30: Seis) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes à maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 13 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.