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Texto do artigo · p. 40 Instituto de Beleza Cabeleleiro e Estética LA Cris – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil dezasseis, foi efectuada a transformação de comerciante em nome individual com a firma Instituto de Beleza Cabeleleiro e Estética LA Cris, EI, com sede no bairro Chingodzi, Cidade de Tete, constituída em um de Agosto de 2016 e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob o número 100754851, em sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Instituto de Beleza Cabeleleiro e Estética LA Cris - Sociedade Unipessoal, Limitada, e matriculada sob o número 100796392, constituida por César Janota Moliar Goliate, casado com Anadia Augusto Mueio Goliate, sob regime de comunhão geral de bens adquiridos natural de Moatize- Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100082292M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos vinte e um de Maio de dois mil e catorze que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 40 Primeiro) A sociedade adopta a denominação de Instituto de Beleza Cabeleleiro e Estética
Texto do artigo · p. 41 LA Cris – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 41 Segundo) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sede, forma e locais de representação
Número ou marcador · p. 41 Um) A sua sede será na província de Tete, bairro Chingodzi.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto social
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguinters actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) Salão de beleza e estéticas moda, corte e costura;
Número ou marcador · p. 41 b) Prestação de serviços na área de limpeza e electrónica;
Número ou marcador · p. 41 c) Fornecimento e venda de material e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 41 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, César Janota Moliar Goliate.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Suprimentos
Texto do artigo · p. 41 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Divisão e cessão de quota
Número ou marcador · p. 41 Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SĖTIMO
Texto do artigo · p. 41 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 41 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio César Janota Moliar Goliate, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das sua funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 41 a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 41 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 41 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 41 e) Apreciar, aprovar , corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 41 f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Fiscalização
Texto do artigo · p. 41 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 41 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 41 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 41 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Direitos e obrigações do sócio
Número ou marcador · p. 41 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 41 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 41 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 41 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 41 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 41 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 41 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DĖCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuara com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 41 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 42 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Disposições finais
Texto do artigo · p. 42 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme.
Texto do artigo · p. 42 Tete, 2 de Novembro de 2016. O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Instituto de Beleza Cabeleleiro e Estética LA Cris – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil dezasseis, foi efectuada a transformação de comerciante em nome individual com a firma Instituto de Beleza Cabeleleiro e Estética LA Cris, EI, com sede no bairro Chingodzi, Cidade de Tete, constituída em um de Agosto de 2016 e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob o número 100754851, em sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Instituto de Beleza Cabeleleiro e Estética LA Cris - Sociedade Unipessoal, Limitada, e matriculada sob o número 100796392, constituida por César Janota Moliar Goliate, casado com Anadia Augusto Mueio Goliate, sob regime de comunhão geral de bens adquiridos natural de Moatize- Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100082292M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos vinte e um de Maio de dois mil e catorze que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 40: Primeiro) A sociedade adopta a denominação de Instituto de Beleza Cabeleleiro e Estética
  6. Texto do artigo, página 41: LA Cris – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  7. Texto do artigo, página 41: Segundo) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 41: Sede, forma e locais de representação
  10. Número ou marcador, página 41: Um) A sua sede será na província de Tete, bairro Chingodzi.
  11. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 41: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguinters actividades:
  15. Número ou marcador, página 41: a) Salão de beleza e estéticas moda, corte e costura;
  16. Número ou marcador, página 41: b) Prestação de serviços na área de limpeza e electrónica;
  17. Número ou marcador, página 41: c) Fornecimento e venda de material e equipamento informático;
  18. Número ou marcador, página 41: d) Importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 41: Capital social
  22. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, César Janota Moliar Goliate.
  23. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  24. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 41: Suprimentos
  26. Texto do artigo, página 41: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  27. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 41: Divisão e cessão de quota
  29. Número ou marcador, página 41: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  30. Número ou marcador, página 41: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SĖTIMO
  32. Texto do artigo, página 41: Amortização de quota
  33. Texto do artigo, página 41: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  34. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 41: Administração, representação, competências e vinculação
  36. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio César Janota Moliar Goliate, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  37. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das sua funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  38. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 41: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  40. Número ou marcador, página 41: Cinco) Compete ao administrador:
  41. Número ou marcador, página 41: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  42. Número ou marcador, página 41: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  43. Número ou marcador, página 41: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  44. Número ou marcador, página 41: e) Apreciar, aprovar , corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  45. Número ou marcador, página 41: f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 41: Fiscalização
  48. Texto do artigo, página 41: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  49. Número ou marcador, página 41: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  50. Número ou marcador, página 41: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 41: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  52. Número ou marcador, página 41: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  53. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 41: Direitos e obrigações do sócio
  55. Número ou marcador, página 41: Um) Constituem direitos do sócio:
  56. Número ou marcador, página 41: a) Quinhoar nos lucros;
  57. Número ou marcador, página 41: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 41: Dois) São obrigações do sócio:
  59. Número ou marcador, página 41: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  60. Número ou marcador, página 41: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 41: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 41: Balanço e prestação de contas
  64. Texto do artigo, página 41: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  65. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 41: Resultados e sua aplicação
  67. Texto do artigo, página 41: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
  68. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DĖCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 41: Morte ou incapacidade
  70. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuara com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  71. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 41: Dissolução e liquidação
  73. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  74. Número ou marcador, página 41: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  75. Número ou marcador, página 42: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  76. Número ou marcador, página 42: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  77. Número ou marcador, página 42: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  78. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 42: Disposições finais
  80. Texto do artigo, página 42: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 42: Está conforme.
  82. Texto do artigo, página 42: Tete, 2 de Novembro de 2016. O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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