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Texto do artigo · p. 22 Ndzila Gráfica e Informática, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100590336, uma entidade denominada Ndzila Gráfica e Informática, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Gildo Rachel Arlindo da Cruz Chissico, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100216114C, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos vinte e cinco de Maio de dois mil e dez, residente na cidade da Matola, Nkobe doravante designado por primeiro contraente;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Natália Ema Samuel Francisco Cossa Chissico, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100105369186F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, Nkobe, doravante designada por segundo contraente;
Texto do artigo · p. 22 Terceiro. Sharla Rachel Gildo Chissico, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora da Cédula Pessoal n.º 104684, emitido pelo Posto de Registo Civil da Machava, residente na cidade da Matola, doravante designada por terceiro contraente;
Texto do artigo · p. 22 Quarto. Gildo Asteo Chissico Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora da Cédula Pessoal n.º 001322, emitido pelo Posto de Registo Civil da Liberdade, residente na cidade da Matola, doravante designada por quarto contraente.
Texto do artigo · p. 22 É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade (doravante designado por contrato), o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade, adopta a denominação Ndzila, Gráfica e Informática, Limitada, e será registada pelos presentes estatutos e pelas demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede, estabelecimento e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração e objectivo)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é constituido por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O objectivo principal desta sociedade, é para prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Realização do capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de trinta mil meticais correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de vinte e um mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social do primeiro contraente;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota nominal de três mil meticais, representativa de dez por cento do capital social do segundo contraente;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota nominal de três mil meticais, representativa de dez por cento do capital social do terceiro contraente;
Número ou marcador · p. 23 d) Uma quota nominal de três mil meticais, representativa de dez por cento do capital social do quarto contraente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições que regem a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada por um dos sócios, conforme for deliberado pela assembeleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Gildo Rachel da Cruz Chissico, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 23 a) Transferir a sede para qualquer parte do território nacional;
Número ou marcador · p. 23 b) Transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional;
Número ou marcador · p. 23 c) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a construir, não contrariando enventuais deliberações sociais tomadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casas previstos por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geralque deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, casos esses não devam corresponder aos membros que integram a administração.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 19 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Ndzila Gráfica e Informática, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100590336, uma entidade denominada Ndzila Gráfica e Informática, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Gildo Rachel Arlindo da Cruz Chissico, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100216114C, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos vinte e cinco de Maio de dois mil e dez, residente na cidade da Matola, Nkobe doravante designado por primeiro contraente;
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo. Natália Ema Samuel Francisco Cossa Chissico, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100105369186F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, Nkobe, doravante designada por segundo contraente;
  6. Texto do artigo, página 22: Terceiro. Sharla Rachel Gildo Chissico, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora da Cédula Pessoal n.º 104684, emitido pelo Posto de Registo Civil da Machava, residente na cidade da Matola, doravante designada por terceiro contraente;
  7. Texto do artigo, página 22: Quarto. Gildo Asteo Chissico Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora da Cédula Pessoal n.º 001322, emitido pelo Posto de Registo Civil da Liberdade, residente na cidade da Matola, doravante designada por quarto contraente.
  8. Texto do artigo, página 22: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade (doravante designado por contrato), o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade, adopta a denominação Ndzila, Gráfica e Informática, Limitada, e será registada pelos presentes estatutos e pelas demais legislações aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 22: (Sede, estabelecimento e representação)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, província do Maputo.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 22: (Duração e objectivo)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é constituido por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) O objectivo principal desta sociedade, é para prestação de serviços.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Realização do capital social)
  22. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de trinta mil meticais correspondente à soma das seguintes quotas:
  23. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de vinte e um mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social do primeiro contraente;
  24. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota nominal de três mil meticais, representativa de dez por cento do capital social do segundo contraente;
  25. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota nominal de três mil meticais, representativa de dez por cento do capital social do terceiro contraente;
  26. Número ou marcador, página 23: d) Uma quota nominal de três mil meticais, representativa de dez por cento do capital social do quarto contraente.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Disposições que regem a sociedade)
  29. Texto do artigo, página 23: A sociedade será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada por um dos sócios, conforme for deliberado pela assembeleia geral.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Gildo Rachel da Cruz Chissico, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  34. Número ou marcador, página 23: a) Transferir a sede para qualquer parte do território nacional;
  35. Número ou marcador, página 23: b) Transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional;
  36. Número ou marcador, página 23: c) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a construir, não contrariando enventuais deliberações sociais tomadas na assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casas previstos por lei.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geralque deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, casos esses não devam corresponder aos membros que integram a administração.
  41. Texto do artigo, página 23: Maputo, 19 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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