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Texto do artigo · p. 12 Musicando – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100802600, uma entidade denominada Musicando – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Muino Amarchande Taquidir, casado com Cristina Susete de Sousa Taquidir em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996897C,emitido aos 15 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma actividade comercial como um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Musicando – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º678, 4.ºandar, porta16, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Venda de produtos para o entretenimento on-line;
Número ou marcador · p. 12 b) Venda e distribuição de recargas para a compra dos referidos produtos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT(dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Muino Amarchande Taquidir.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
Texto do artigo · p. 13 se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 13 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 13 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 13 acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio, Muino Amarchande Taquidir.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 13 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.°5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 13 Um)Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por acordo; b)Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Disposição final
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 19 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Musicando – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100802600, uma entidade denominada Musicando – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Muino Amarchande Taquidir, casado com Cristina Susete de Sousa Taquidir em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996897C,emitido aos 15 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma actividade comercial como um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Musicando – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º678, 4.ºandar, porta16, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: Duração
  9. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: Objecto
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 12: a) Venda de produtos para o entretenimento on-line;
  14. Número ou marcador, página 12: b) Venda e distribuição de recargas para a compra dos referidos produtos.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: Capital social
  17. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT(dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Muino Amarchande Taquidir.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 12: Aumento e redução do capital social
  21. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
  22. Texto do artigo, página 13: se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 13: Cessão de participação social
  26. Texto do artigo, página 13: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 13: Exoneração e exclusão de sócio
  29. Texto do artigo, página 13: A exoneração e exclusão de sócio será de
  30. Texto do artigo, página 13: acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 13: Administração da sociedade
  33. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio, Muino Amarchande Taquidir.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  35. Número ou marcador, página 13: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar a sociedade
  38. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 13: Direitos especiais dos sócios
  41. Texto do artigo, página 13: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.°5/2014 de 5 de Fevereiro.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
  44. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31de Dezembro.
  45. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 13: Resultados e sua aplicação
  48. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  49. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  53. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 13: Morte, interdição ou inabilitação
  56. Texto do artigo, página 13: Um)Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  57. Número ou marcador, página 13: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  58. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
  60. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  61. Número ou marcador, página 13: a) Por acordo; b)Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  62. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 13: Disposição final
  64. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  65. Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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