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- Texto do artigo, página 16: Sedead & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 31 a 32 do livro de notas para escrituras diversas número 982B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, António Mário Langa, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade
- Texto do artigo, página 16: por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Sedead & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Luís Cabral, n.º 77, quarteirão 69, rés-do-chão, gidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por decisão da assembleia-geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia decide.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de despachos aduaneiros e transporte;
- Número ou marcador, página 16: b) Importação e exportação de material do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante decisão da Assembleia Geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: Que o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais,
- Texto do artigo, página 17: correspondente à uma única quota pertencente à sócia Líria Mariana Niquice.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 17: Não são exigíveis prestações suplementares, mas a sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) A sócia está livre de ceder a totalidade das suas quotas a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Na divisão e cessão parcial de quotas
- Texto do artigo, página 17: dá direito de transformação da sociedade por força da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Interdição ou morte
- Texto do artigo, página 17: Por interdição ou morte da sócia, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou os herdeiros da falecida, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 17: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 17: Um) São da competência da Assembleia Geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A convocação das assembleias gerais compete à sócia administradora e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
- Número ou marcador, página 17: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar Assembleia Geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A Assembleia Geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para decidir sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Serão válidas as decisões da sócia tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que esta esteja presente ou representada na reunião. A sócia pode deliberar sem recurso à Assembleia Geral, desde que ela declare por escrito o
- Texto do artigo, página 17: sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de decisão, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Seis) A sócia poderá fazer-se representar nas Assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 17: Sete) A sócia indicará por carta dirigida à gerência quem a representará em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Quórum, representação e deliberação
- Texto do artigo, página 17: Umas) As decisões da Assembleia Geral são tomadas pela sócia presente ou representada, incluindo as matérias referentes a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da administração e representação
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Administração e representação
- Número ou marcador, página 17: Uma) A administração e representação da sociedade é exercida pela sócia administradora.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à administradora exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sócia administradora, desde já, fica dispensada de prestar caução no exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possa ser atribuída ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante uma assinatura da sócia administradora ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sócia administradora poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado à sócia administradora e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Exercício social
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 17: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Aplicação de resultados
- Texto do artigo, página 17: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a decisão tomada na Assembleia Geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Omissões
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do código comercial, aprovado pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 19 de Dezembro de 2016. —
- Texto do artigo, página 17: A Técnica, Ilegível.
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