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- Texto do artigo, página 21: S.I.E.S., Lda – Sociedade de Investimento e Exploração de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e uma a folhas cento e três, do livro de notas para
- Texto do artigo, página 21: escrituras diversas número sessenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação S.I.E.S., Lda – Sociedade de Investimento e Exploração de Serviços, Limitada com sede em Manhiça – Estrada Nacional n.º 1, Parcela n.º 983, Posto Administrativo de Maluana, província do Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por decisão da Assembleia Geral, abrir e encerrar delegações e outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) A construção e exploração de posto de abastecimento de combustíveis e seus derivados;
- Número ou marcador, página 21: b) Construção de complexo com estabelecimentos comerciais, para exploração e alugueres em parte explorado;
- Número ou marcador, página 21: c) Parque privativo de camiões;
- Número ou marcador, página 21: d) Importação e exportação de derivados para o posto de abastecimento.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares a actividade principal ou qualquer ramo de tecnologia que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: Três) Para o exercício de seu objecto social a sociedade poderá associar-se a terceiros, adquirir quotas, acções ou participações sociais bem como associar-se a outras sociedades ou entidades singulares, empresas mistas em conformidade com a deliberação da assembleia geral e mediante a autorização exigida por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de dez mil e duzentos meticais correspondentes a trinta e quatro por cento do capital social pertencente ao sócio Mehmudmiã Bassir Amodo;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de nove mil e novecentos meticais, correspondentes a trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Nadim Mehmudmiã Amodo;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor de nove mil e novecentos meticais, correspondentes a trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Abdul Magide.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Suplemento)
- Número ou marcador, página 21: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas qualquer dos sócios poderá fazer suprimentos à caixa de que necessita, nos montantes e condições que forem abordados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais importâncias verdadeiros empréstimos a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A cessão e divisão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, dependendo da prévia e expressa autorização da assembleia geral a cedência de quotas a favor de estranhos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Competirá a sociedade em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios, exercer o direito de preferência na cessão e divisão de quotas.
- Número ou marcador, página 21: Três) No caso de falência ou insolvência do titular de uma quota, penhora, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar a quota com a ausência do seu titular.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização da quota)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove da lei da sociedade por quotas em vigor nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 21: a) Por acordo com o respectivo proprietário;
- Número ou marcador, página 21: b) Por morte, extinção ou interdição de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 22: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 22: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido em representante do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres, devendo mandatar dentre eles um a que todos represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida por todos os sócios ou por qualquer pessoa aquém se outorgue tal competência, conforme vier a ser estabelecido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete a gerência os mais amplos poderes, representando a sociedade prossecução do seu objecto social, desde que a lei e os presentes estatutos não reservem para assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade será representada por todos os sócios, com obrigações.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Podendo qualquer um dos sócios assinar, abrir e movimentar conta bancária da forma como melhor entender.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) É interdito em absoluto aos administradores a obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico a deliberar sobre a aplicação de resultados apurados, bem assim como tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral será registada ou por fax dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A convocatória deverá indicar o assunto a tratar.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 22: Um) Salvo acordo unânime as deliberações serão tomadas por voto escrito ou em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações são tomadas por maior simples votos excepto nos casos de aumento de capital, alteração de estatutos, cisão e devolução em que e necessária a maioria de dois terços ou noutros casos previstos expressamente na lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço, contas e distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Anualmente será encerrado um balanço de contas da sociedade com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, devendo continuar com os sucessores ou representantes do falecido ou ter dito que nomeação em que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e caso resultar da vontade do sócio maioritário, todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 22: As dúvidas resultantes da aplicação e interpretação dos presentes estatutos, serão resolvidos por recurso ao Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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