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Texto do artigo · p. 21 S.I.E.S., Lda – Sociedade de Investimento e Exploração de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e uma a folhas cento e três, do livro de notas para
Texto do artigo · p. 21 escrituras diversas número sessenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação S.I.E.S., Lda – Sociedade de Investimento e Exploração de Serviços, Limitada com sede em Manhiça – Estrada Nacional n.º 1, Parcela n.º 983, Posto Administrativo de Maluana, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por decisão da Assembleia Geral, abrir e encerrar delegações e outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) A construção e exploração de posto de abastecimento de combustíveis e seus derivados;
Número ou marcador · p. 21 b) Construção de complexo com estabelecimentos comerciais, para exploração e alugueres em parte explorado;
Número ou marcador · p. 21 c) Parque privativo de camiões;
Número ou marcador · p. 21 d) Importação e exportação de derivados para o posto de abastecimento.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares a actividade principal ou qualquer ramo de tecnologia que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para o exercício de seu objecto social a sociedade poderá associar-se a terceiros, adquirir quotas, acções ou participações sociais bem como associar-se a outras sociedades ou entidades singulares, empresas mistas em conformidade com a deliberação da assembleia geral e mediante a autorização exigida por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de dez mil e duzentos meticais correspondentes a trinta e quatro por cento do capital social pertencente ao sócio Mehmudmiã Bassir Amodo;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de nove mil e novecentos meticais, correspondentes a trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Nadim Mehmudmiã Amodo;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor de nove mil e novecentos meticais, correspondentes a trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Abdul Magide.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Suplemento)
Número ou marcador · p. 21 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas qualquer dos sócios poderá fazer suprimentos à caixa de que necessita, nos montantes e condições que forem abordados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais importâncias verdadeiros empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão e divisão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, dependendo da prévia e expressa autorização da assembleia geral a cedência de quotas a favor de estranhos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Competirá a sociedade em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios, exercer o direito de preferência na cessão e divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 21 Três) No caso de falência ou insolvência do titular de uma quota, penhora, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar a quota com a ausência do seu titular.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove da lei da sociedade por quotas em vigor nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo com o respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 21 b) Por morte, extinção ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 22 c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 22 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido em representante do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres, devendo mandatar dentre eles um a que todos represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida por todos os sócios ou por qualquer pessoa aquém se outorgue tal competência, conforme vier a ser estabelecido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete a gerência os mais amplos poderes, representando a sociedade prossecução do seu objecto social, desde que a lei e os presentes estatutos não reservem para assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade será representada por todos os sócios, com obrigações.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Podendo qualquer um dos sócios assinar, abrir e movimentar conta bancária da forma como melhor entender.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) É interdito em absoluto aos administradores a obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico a deliberar sobre a aplicação de resultados apurados, bem assim como tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral será registada ou por fax dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A convocatória deverá indicar o assunto a tratar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 22 Um) Salvo acordo unânime as deliberações serão tomadas por voto escrito ou em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações são tomadas por maior simples votos excepto nos casos de aumento de capital, alteração de estatutos, cisão e devolução em que e necessária a maioria de dois terços ou noutros casos previstos expressamente na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço, contas e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Anualmente será encerrado um balanço de contas da sociedade com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, devendo continuar com os sucessores ou representantes do falecido ou ter dito que nomeação em que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e caso resultar da vontade do sócio maioritário, todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 22 As dúvidas resultantes da aplicação e interpretação dos presentes estatutos, serão resolvidos por recurso ao Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 29 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: S.I.E.S., Lda – Sociedade de Investimento e Exploração de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e uma a folhas cento e três, do livro de notas para
  3. Texto do artigo, página 21: escrituras diversas número sessenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes.
  4. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação S.I.E.S., Lda – Sociedade de Investimento e Exploração de Serviços, Limitada com sede em Manhiça – Estrada Nacional n.º 1, Parcela n.º 983, Posto Administrativo de Maluana, província do Maputo.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por decisão da Assembleia Geral, abrir e encerrar delegações e outras formas de representação dentro e fora do país.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 21: a) A construção e exploração de posto de abastecimento de combustíveis e seus derivados;
  15. Número ou marcador, página 21: b) Construção de complexo com estabelecimentos comerciais, para exploração e alugueres em parte explorado;
  16. Número ou marcador, página 21: c) Parque privativo de camiões;
  17. Número ou marcador, página 21: d) Importação e exportação de derivados para o posto de abastecimento.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares a actividade principal ou qualquer ramo de tecnologia que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 21: Três) Para o exercício de seu objecto social a sociedade poderá associar-se a terceiros, adquirir quotas, acções ou participações sociais bem como associar-se a outras sociedades ou entidades singulares, empresas mistas em conformidade com a deliberação da assembleia geral e mediante a autorização exigida por lei.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a três quotas desiguais assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de dez mil e duzentos meticais correspondentes a trinta e quatro por cento do capital social pertencente ao sócio Mehmudmiã Bassir Amodo;
  24. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de nove mil e novecentos meticais, correspondentes a trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Nadim Mehmudmiã Amodo;
  25. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor de nove mil e novecentos meticais, correspondentes a trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Abdul Magide.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Suplemento)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas qualquer dos sócios poderá fazer suprimentos à caixa de que necessita, nos montantes e condições que forem abordados em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais importâncias verdadeiros empréstimos a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão e divisão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, dependendo da prévia e expressa autorização da assembleia geral a cedência de quotas a favor de estranhos.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) Competirá a sociedade em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios, exercer o direito de preferência na cessão e divisão de quotas.
  35. Número ou marcador, página 21: Três) No caso de falência ou insolvência do titular de uma quota, penhora, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar a quota com a ausência do seu titular.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 21: (Amortização da quota)
  38. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove da lei da sociedade por quotas em vigor nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo com o respectivo proprietário;
  40. Número ou marcador, página 21: b) Por morte, extinção ou interdição de qualquer sócio;
  41. Número ou marcador, página 22: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição)
  44. Texto do artigo, página 22: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido em representante do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres, devendo mandatar dentre eles um a que todos represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  47. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida por todos os sócios ou por qualquer pessoa aquém se outorgue tal competência, conforme vier a ser estabelecido pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete a gerência os mais amplos poderes, representando a sociedade prossecução do seu objecto social, desde que a lei e os presentes estatutos não reservem para assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade será representada por todos os sócios, com obrigações.
  50. Número ou marcador, página 22: Quatro) Podendo qualquer um dos sócios assinar, abrir e movimentar conta bancária da forma como melhor entender.
  51. Número ou marcador, página 22: Cinco) É interdito em absoluto aos administradores a obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico a deliberar sobre a aplicação de resultados apurados, bem assim como tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocado.
  55. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa de qualquer dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral será registada ou por fax dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  58. Número ou marcador, página 22: Dois) A convocatória deverá indicar o assunto a tratar.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Número ou marcador, página 22: Um) Salvo acordo unânime as deliberações serão tomadas por voto escrito ou em assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações são tomadas por maior simples votos excepto nos casos de aumento de capital, alteração de estatutos, cisão e devolução em que e necessária a maioria de dois terços ou noutros casos previstos expressamente na lei.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 22: (Balanço, contas e distribuição de lucros)
  64. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  65. Número ou marcador, página 22: Dois) Anualmente será encerrado um balanço de contas da sociedade com a data de trinta e um de Dezembro.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  68. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, devendo continuar com os sucessores ou representantes do falecido ou ter dito que nomeação em que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  69. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e caso resultar da vontade do sócio maioritário, todos serão liquidados.
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 22: (Normas subsidiárias)
  72. Texto do artigo, página 22: As dúvidas resultantes da aplicação e interpretação dos presentes estatutos, serão resolvidos por recurso ao Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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