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Texto do artigo · p. 18 Vap Consulting & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Dezembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento vinte e uma a folhas cento vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída por Sérgio Paulo Vilanculos, Cláudio da Silva Reis e Laura Dineise Abel de Meneses, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Vap Consulting & Services, Limitada, e é uma sociedade comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana n.º 467, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social: Consultoria e prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 18 a) Serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 18 b) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 18 c) Contabilidade e uditoria;
Número ou marcador · p. 18 d) Gestão comercial e financeira;
Número ou marcador · p. 18 e) Agenciamento laboral;
Número ou marcador · p. 18 f) Acessória jurídica;
Número ou marcador · p. 18 g) Propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 18 h) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 18 i) Assistência técnica Industrial & electrónica.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para a realização do seu projecto a sociedade poderá associar-se a outras
Texto do artigo · p. 18 sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como realizar outras actividades que não sejam proibidas por lei e desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e um mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais, sendo cada no valor nominal de sete mil Meticais, pertencentes cada uma delas aos sócios Sérgio Paulo Vilanculos, Cláudio da Silva Reis e Laura Dineise Abel de Meneses.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 18 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas é livre e depende somente da vontade expressa por escrito do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas poderá ser feita a estranhos à sociedade, contudo, a mesma depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente ao sócio, se a sociedade não fizer o uso desta prorrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Interdição ou morte
Texto do artigo · p. 18 Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Assembleia Geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei proíbe.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Quórum, representação e deliberação
Número ou marcador · p. 19 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim estabeleça.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e a representação da sociedade será exercida por um conselho de administração, cujos membros serão eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) No acto da sua constituição, a sociedade indica o senhor Sérgio Paulo Vilanculos, seu bastante Administrador, com poderes suficientes para representar a sociedade e outorgar em seu nome em todos os actos tendentes a formalização da constituição da sociedade, bem como na obtenção de todas as licenças e demais documentos necessários ao pleno funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas
Texto do artigo · p. 19 estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É vedado aos administradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Exercício social
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 19 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na Assembleia Geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Omissões
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do código comercial aprovado pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 12 de Dezembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 19 O Notário Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Vap Consulting & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Dezembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento vinte e uma a folhas cento vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída por Sérgio Paulo Vilanculos, Cláudio da Silva Reis e Laura Dineise Abel de Meneses, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: Denominação
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Vap Consulting & Services, Limitada, e é uma sociedade comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: Sede
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana n.º 467, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: Duração
  13. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social: Consultoria e prestação de serviços:
  17. Número ou marcador, página 18: a) Serviços administrativos;
  18. Número ou marcador, página 18: b) Recursos humanos;
  19. Número ou marcador, página 18: c) Contabilidade e uditoria;
  20. Número ou marcador, página 18: d) Gestão comercial e financeira;
  21. Número ou marcador, página 18: e) Agenciamento laboral;
  22. Número ou marcador, página 18: f) Acessória jurídica;
  23. Número ou marcador, página 18: g) Propriedade industrial;
  24. Número ou marcador, página 18: h) Transporte e logística;
  25. Número ou marcador, página 18: i) Assistência técnica Industrial & electrónica.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) Para a realização do seu projecto a sociedade poderá associar-se a outras
  27. Texto do artigo, página 18: sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como realizar outras actividades que não sejam proibidas por lei e desde que obtidas as necessárias autorizações.
  28. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 18: Capital social
  31. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e um mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais, sendo cada no valor nominal de sete mil Meticais, pertencentes cada uma delas aos sócios Sérgio Paulo Vilanculos, Cláudio da Silva Reis e Laura Dineise Abel de Meneses.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares
  34. Texto do artigo, página 18: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia-geral.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  37. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas é livre e depende somente da vontade expressa por escrito do sócio.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas poderá ser feita a estranhos à sociedade, contudo, a mesma depende do consentimento da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 18: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente ao sócio, se a sociedade não fizer o uso desta prorrogativa estatutária.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 18: Interdição ou morte
  42. Texto do artigo, página 18: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  44. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 18: Assembleia Geral
  47. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  48. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  49. Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei proíbe.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 19: Quórum, representação e deliberação
  52. Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
  53. Número ou marcador, página 19: Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim estabeleça.
  54. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da administração e representação
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 19: Administração e representação
  57. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a representação da sociedade será exercida por um conselho de administração, cujos membros serão eleitos em Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  60. Número ou marcador, página 19: Quatro) No acto da sua constituição, a sociedade indica o senhor Sérgio Paulo Vilanculos, seu bastante Administrador, com poderes suficientes para representar a sociedade e outorgar em seu nome em todos os actos tendentes a formalização da constituição da sociedade, bem como na obtenção de todas as licenças e demais documentos necessários ao pleno funcionamento da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
  63. Número ou marcador, página 19: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador.
  64. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas
  65. Texto do artigo, página 19: estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  66. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  67. Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado aos administradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  68. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  69. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 19: Exercício social
  71. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  72. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 19: Aplicação de resultados
  75. Texto do artigo, página 19: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na Assembleia Geral que aprovar as contas da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  77. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação
  79. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  80. Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  81. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 19: Omissões
  83. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do código comercial aprovado pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  84. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 12 de Dezembro de 2016. —
  85. Texto do artigo, página 19: O Notário Técnico, Ilegível.
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