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- Texto do artigo, página 3: Luke’s Place, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 100706679 e constituída por Louis Jacobus Jacobs, casado sob regime de comunhão geral de bens com Linda Jane Dobie, natural da África do Sul, portador do Passaporte n.º A04413589, emitido na África do Sul, no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e catorze e Linda Jane Dobie, casada sob regime de comunhão geral de bens com Louis Jacobus Jacobs, natural da África do Sul, portadora do Passaporte n.º A0441358, emitido na África do Sul, no dia
- Texto do artigo, página 4: vinte e oito de Outubro de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Lukes’s Place, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e com a sede no Bairro Desse, Vila de Vilankulo-Inhambane.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do respectivo registo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de aluguer de casas de férias, promoção de pesca desportiva.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias das já indicadas que os sócios resolvam explorar e para as quais, obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo cinquenta por cento do capital social equivalente a dez mil meticais para cada um dos sócios Louis Jacobus Jacobs e LindaJane Dobie, respectivamente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 4: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que são lhes conferidos nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora
- Texto do artigo, página 4: dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Louis Jacobus Jacobs, o qual obrigará a sociedade para todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio gerente, são lhe conferidos poderes de gestor das contas bancárias da sociedade, cuja sua assinatura obriga a sociedade em todos os assuntos bancários, devendo efectuar aberturas da contas, efectuar depósitos e assinar os respectivos cheques.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios constituirão mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, devendo em primeiro lugar haver um consenso através de uma acta da Assembleia Geral, especificando todos poderes de competências.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que se mostre necessário e será convocada pelo gerente da sociedade ou por um dos sócios, com uma antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Balanço
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia-geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Número ou marcador, página 4: Um) Dissolvendo-se a sociedade, será liquidada como então os sócios deliberarem em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação da sociedade regerão pelas disposições da lei e pelas deliberações da Assembleia Geral, ficando, neste caso, desde já nomeados liquidatários todos os sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Inhambane, 23 de Fevereiro de 2016. —
- Texto do artigo, página 4: A Conservadora, Ilegível.
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