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Texto do artigo · p. 3 Luke’s Place, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 100706679 e constituída por Louis Jacobus Jacobs, casado sob regime de comunhão geral de bens com Linda Jane Dobie, natural da África do Sul, portador do Passaporte n.º A04413589, emitido na África do Sul, no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e catorze e Linda Jane Dobie, casada sob regime de comunhão geral de bens com Louis Jacobus Jacobs, natural da África do Sul, portadora do Passaporte n.º A0441358, emitido na África do Sul, no dia
Texto do artigo · p. 4 vinte e oito de Outubro de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Lukes’s Place, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e com a sede no Bairro Desse, Vila de Vilankulo-Inhambane.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de aluguer de casas de férias, promoção de pesca desportiva.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias das já indicadas que os sócios resolvam explorar e para as quais, obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo cinquenta por cento do capital social equivalente a dez mil meticais para cada um dos sócios Louis Jacobus Jacobs e LindaJane Dobie, respectivamente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 4 Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que são lhes conferidos nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora
Texto do artigo · p. 4 dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Louis Jacobus Jacobs, o qual obrigará a sociedade para todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio gerente, são lhe conferidos poderes de gestor das contas bancárias da sociedade, cuja sua assinatura obriga a sociedade em todos os assuntos bancários, devendo efectuar aberturas da contas, efectuar depósitos e assinar os respectivos cheques.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os sócios constituirão mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, devendo em primeiro lugar haver um consenso através de uma acta da Assembleia Geral, especificando todos poderes de competências.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que se mostre necessário e será convocada pelo gerente da sociedade ou por um dos sócios, com uma antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Balanço
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia-geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Número ou marcador · p. 4 Um) Dissolvendo-se a sociedade, será liquidada como então os sócios deliberarem em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A liquidação da sociedade regerão pelas disposições da lei e pelas deliberações da Assembleia Geral, ficando, neste caso, desde já nomeados liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Inhambane, 23 de Fevereiro de 2016. —
Texto do artigo · p. 4 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Luke’s Place, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 100706679 e constituída por Louis Jacobus Jacobs, casado sob regime de comunhão geral de bens com Linda Jane Dobie, natural da África do Sul, portador do Passaporte n.º A04413589, emitido na África do Sul, no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e catorze e Linda Jane Dobie, casada sob regime de comunhão geral de bens com Louis Jacobus Jacobs, natural da África do Sul, portadora do Passaporte n.º A0441358, emitido na África do Sul, no dia
  3. Texto do artigo, página 4: vinte e oito de Outubro de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: Denominação
  6. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Lukes’s Place, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e com a sede no Bairro Desse, Vila de Vilankulo-Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: Duração
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do respectivo registo.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: Objecto
  12. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de aluguer de casas de férias, promoção de pesca desportiva.
  13. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias das já indicadas que os sócios resolvam explorar e para as quais, obtenham as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 4: Capital social
  16. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo cinquenta por cento do capital social equivalente a dez mil meticais para cada um dos sócios Louis Jacobus Jacobs e LindaJane Dobie, respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 4: Cessão de quotas
  19. Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
  20. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  21. Número ou marcador, página 4: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições da cessão.
  22. Número ou marcador, página 4: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que são lhes conferidos nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  23. Número ou marcador, página 4: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 4: Administração e gerência da sociedade
  26. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora
  27. Texto do artigo, página 4: dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Louis Jacobus Jacobs, o qual obrigará a sociedade para todos os actos ou contratos.
  28. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio gerente, são lhe conferidos poderes de gestor das contas bancárias da sociedade, cuja sua assinatura obriga a sociedade em todos os assuntos bancários, devendo efectuar aberturas da contas, efectuar depósitos e assinar os respectivos cheques.
  29. Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios constituirão mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, devendo em primeiro lugar haver um consenso através de uma acta da Assembleia Geral, especificando todos poderes de competências.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
  32. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  33. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que se mostre necessário e será convocada pelo gerente da sociedade ou por um dos sócios, com uma antecedência mínima de oito dias.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 4: Balanço
  36. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia-geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  40. Número ou marcador, página 4: Um) Dissolvendo-se a sociedade, será liquidada como então os sócios deliberarem em Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação da sociedade regerão pelas disposições da lei e pelas deliberações da Assembleia Geral, ficando, neste caso, desde já nomeados liquidatários todos os sócios.
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Inhambane, 23 de Fevereiro de 2016. —
  46. Texto do artigo, página 4: A Conservadora, Ilegível.
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