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Texto do artigo · p. 7 Comunica Mais, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100678896, uma entidade denominada Comunica Mais, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Joana Marques Lopes, residente no bairro de Massingirine, s/n, distrito de Nacala-a-Velha, Nacala-Porto, província
Texto do artigo · p. 7 de Nampula, de nacionalidade portuguesa, casada, com David Alexandre da Conceição Bento, em regime de comunhão de bens adquiridos, portadora do DIRE n.º 03PT00048744B;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. 4Ever Unipessoal, Limitada, com sede com sede na rua Brado Africano, n.º 41, 1.º andar, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100325160, representada neste acto pela senhora Sónia Cristina Bandeirada Pinho, de nacionalidade portuguesa, solteira, portadora do DIRE n.º 10PT00039858, denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Comunica Mais, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1653, 2.º andar esquerdo, bairro Central A na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, ser alterada para um outro ponto do país, podendo-se inclusive estabelecer sucursais, ou representações fora do país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de formação, nomeadamente na área da comunicação e das línguas, sob a forma de cursos de pequena, média e longa duração e acções pontuais de formação; assim como serviços linguísticos, nomeadamente traduções, revisões, criação de conteúdos, entre outros, bem como quaisquer outras actividades complementares aos serviços mencionados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer actividades complementares ao objecto principal desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12 000,00 MT
Texto do artigo · p. 8 (doze mil meticais), representativo de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 50% pertencente àsócia Joana Marques Lopes;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 50% pertencente à sócia 4Ever Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos, carecem de autorização prévia dos sócios por deliberação a ser tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Não obstante as disposições legais aplicáveis, a transferência ou alienação total ou parcial de quotas para terceiros, fica sujeita ao consentimento da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade e/ou os sócios têm 30 dias para adquirir as quotas à venda nos termos da cláusula um acima, nos mesmos termos e condições em que estas são oferecidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 8 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios exercerem os seus direitos previstos na cláusula 2 acima, o cedente é livre para alienar as suas quotas por um valor que não seja inferior aquele oferecido à sociedade e aos demais sócios, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Toda e qualquer cessão de quotas, que seja efectuada sem o consentimento a que se refere esta cláusula, será considerada nula e será cancelada.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 Constituem órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 8 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 b) A administração; e
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho directivo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral ordinária reunir-
Texto do artigo · p. 8 -se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após o termo do exercício para:
Número ou marcador · p. 8 a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 8 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 8 c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, enviada por email para os representantes da sociedade, num período de antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Votos)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 8 Três) São tomadas por maioria qualificada de 100% dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 8 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 8 c) Nomeação e destituição dos administradores.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (A administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, podendo a assembleia geral deliberar sob a sua constituição em órgão colegial ou seja, passando-se este a designar por conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Até à realização da primeira assembleia geral, os poderes de director geral serão exercidos por Sónia Cristina Bandeirada Pinho.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os administradores terão plenos poderes para gerir a sociedade e perfazer o seu objecto social tendo a competência e os poderes previsto na lei, incluindo a abertura de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamentos, quer sejam nacionais ou estrangeiros, com excepção das competências e poderes exclusivamente reservados a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade obriga-se mediante assinatura de um ou mais administradores
Texto do artigo · p. 8 conforme tenha sido deliberado em assembleia geral, juntamente com a assinatura de, pelo menos, um dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto não estiver previsto no presente estatuto regular-se-á pelo Código Comercial e pertinente legislação em Vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 19 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Comunica Mais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100678896, uma entidade denominada Comunica Mais, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Joana Marques Lopes, residente no bairro de Massingirine, s/n, distrito de Nacala-a-Velha, Nacala-Porto, província
  5. Texto do artigo, página 7: de Nampula, de nacionalidade portuguesa, casada, com David Alexandre da Conceição Bento, em regime de comunhão de bens adquiridos, portadora do DIRE n.º 03PT00048744B;
  6. Texto do artigo, página 7: Segundo. 4Ever Unipessoal, Limitada, com sede com sede na rua Brado Africano, n.º 41, 1.º andar, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100325160, representada neste acto pela senhora Sónia Cristina Bandeirada Pinho, de nacionalidade portuguesa, solteira, portadora do DIRE n.º 10PT00039858, denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Comunica Mais, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1653, 2.º andar esquerdo, bairro Central A na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, ser alterada para um outro ponto do país, podendo-se inclusive estabelecer sucursais, ou representações fora do país.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de formação, nomeadamente na área da comunicação e das línguas, sob a forma de cursos de pequena, média e longa duração e acções pontuais de formação; assim como serviços linguísticos, nomeadamente traduções, revisões, criação de conteúdos, entre outros, bem como quaisquer outras actividades complementares aos serviços mencionados.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer actividades complementares ao objecto principal desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  18. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12 000,00 MT
  22. Texto do artigo, página 8: (doze mil meticais), representativo de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 50% pertencente àsócia Joana Marques Lopes;
  24. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 50% pertencente à sócia 4Ever Unipessoal Limitada.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Transmissão e oneração de quotas)
  27. Texto do artigo, página 8: A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos, carecem de autorização prévia dos sócios por deliberação a ser tomada em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) Não obstante as disposições legais aplicáveis, a transferência ou alienação total ou parcial de quotas para terceiros, fica sujeita ao consentimento da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que pertencerá aos sócios individualmente.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade e/ou os sócios têm 30 dias para adquirir as quotas à venda nos termos da cláusula um acima, nos mesmos termos e condições em que estas são oferecidas a terceiros.
  32. Número ou marcador, página 8: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios exercerem os seus direitos previstos na cláusula 2 acima, o cedente é livre para alienar as suas quotas por um valor que não seja inferior aquele oferecido à sociedade e aos demais sócios, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 8: Quatro) Toda e qualquer cessão de quotas, que seja efectuada sem o consentimento a que se refere esta cláusula, será considerada nula e será cancelada.
  34. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  37. Texto do artigo, página 8: Constituem órgãos da sociedade:
  38. Número ou marcador, página 8: a) A assembleia geral;
  39. Número ou marcador, página 8: b) A administração; e
  40. Número ou marcador, página 8: c) Conselho directivo.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 8: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral ordinária reunir-
  44. Texto do artigo, página 8: -se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após o termo do exercício para:
  45. Número ou marcador, página 8: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
  46. Número ou marcador, página 8: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  47. Número ou marcador, página 8: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
  48. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, enviada por email para os representantes da sociedade, num período de antecedência mínima de quinze dias.
  49. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 8: (Representação em assembleia geral)
  52. Texto do artigo, página 8: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 8: (Votos)
  55. Número ou marcador, página 8: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  56. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que se exija maioria qualificada.
  57. Número ou marcador, página 8: Três) São tomadas por maioria qualificada de 100% dos votos correspondentes ao capital social:
  58. Número ou marcador, página 8: a) Aumento ou redução do capital social;
  59. Número ou marcador, página 8: b) Cessão de quotas;
  60. Número ou marcador, página 8: c) Nomeação e destituição dos administradores.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 8: (A administração e representação da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, podendo a assembleia geral deliberar sob a sua constituição em órgão colegial ou seja, passando-se este a designar por conselho de administração.
  64. Número ou marcador, página 8: Dois) Até à realização da primeira assembleia geral, os poderes de director geral serão exercidos por Sónia Cristina Bandeirada Pinho.
  65. Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores terão plenos poderes para gerir a sociedade e perfazer o seu objecto social tendo a competência e os poderes previsto na lei, incluindo a abertura de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamentos, quer sejam nacionais ou estrangeiros, com excepção das competências e poderes exclusivamente reservados a assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade obriga-se mediante assinatura de um ou mais administradores
  67. Texto do artigo, página 8: conforme tenha sido deliberado em assembleia geral, juntamente com a assinatura de, pelo menos, um dos sócios.
  68. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 8: (Contas da sociedade)
  71. Texto do artigo, página 8: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  72. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  75. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  76. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  79. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto não estiver previsto no presente estatuto regular-se-á pelo Código Comercial e pertinente legislação em Vigor na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 8: Maputo, 19 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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