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- Texto do artigo, página 19: AA Serviços, Ambiente e Desenvolvimento Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número Cem milhões setecentos cinquenta mil seiscentos e trinta e cinco, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AA Serviços, Ambiente e Desenvolvimento - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: sócio único, Artur Afonso de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100804920N, residente na cidade de Nampula, bairro de Muahivire Expansão, Unidade Comunal Reno, casa n.º 36. Celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Firma
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de AA Serviços, Ambiente e Desenvolvimento - Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede e representações
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muahivire Expansão, rua Unidade Comunal Reno, casa n.º 36, Nampula.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, transferir ou encerrar, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeter. minado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria ambiental e prestação de serviços ambientais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver a actividades relacionadas gestão ambiental, topografia agrimensura e georefenciamento e, planificação para o desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer ou desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelo administrador.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, AA Serviços - Ambiente e Desenvolvimento, com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Artur Afonso.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Aumento de capital social
- Texto do artigo, página 20: Mediante decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reserva ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 20: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares ao sócio, a realização de quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, dependerá do próprio sócio.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da administração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Composição do conselho de administração
- Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade são exercidas por um único administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Competências da administração
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Ao administrador será vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Balanço e aprovação de contas
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à decisão do sócio único até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: O sócio único quando decidir sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, assumindo o administrador a qualidade de liquidatário, excepto se doutro modo o for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do código comercial vigente e demais legislações aplicável na matéria.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 24 de Junho de 2016. O Conservador, Ilegível.
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