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Texto do artigo · p. 19 AA Serviços, Ambiente e Desenvolvimento Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número Cem milhões setecentos cinquenta mil seiscentos e trinta e cinco, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AA Serviços, Ambiente e Desenvolvimento - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: sócio único, Artur Afonso de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100804920N, residente na cidade de Nampula, bairro de Muahivire Expansão, Unidade Comunal Reno, casa n.º 36. Celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Firma
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de AA Serviços, Ambiente e Desenvolvimento - Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede e representações
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muahivire Expansão, rua Unidade Comunal Reno, casa n.º 36, Nampula.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, transferir ou encerrar, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeter. minado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria ambiental e prestação de serviços ambientais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver a actividades relacionadas gestão ambiental, topografia agrimensura e georefenciamento e, planificação para o desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer ou desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelo administrador.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, AA Serviços - Ambiente e Desenvolvimento, com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Artur Afonso.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento de capital social
Texto do artigo · p. 20 Mediante decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reserva ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares ao sócio, a realização de quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, dependerá do próprio sócio.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Da administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Composição do conselho de administração
Texto do artigo · p. 20 A administração e representação da sociedade são exercidas por um único administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Competências da administração
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Ao administrador será vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à decisão do sócio único até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 O sócio único quando decidir sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, assumindo o administrador a qualidade de liquidatário, excepto se doutro modo o for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do código comercial vigente e demais legislações aplicável na matéria.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 24 de Junho de 2016. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: AA Serviços, Ambiente e Desenvolvimento Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número Cem milhões setecentos cinquenta mil seiscentos e trinta e cinco, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AA Serviços, Ambiente e Desenvolvimento - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: sócio único, Artur Afonso de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100804920N, residente na cidade de Nampula, bairro de Muahivire Expansão, Unidade Comunal Reno, casa n.º 36. Celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: Firma
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de AA Serviços, Ambiente e Desenvolvimento - Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: Sede e representações
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muahivire Expansão, rua Unidade Comunal Reno, casa n.º 36, Nampula.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, transferir ou encerrar, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: Duração
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeter. minado.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria ambiental e prestação de serviços ambientais.
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver a actividades relacionadas gestão ambiental, topografia agrimensura e georefenciamento e, planificação para o desenvolvimento.
  18. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer ou desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelo administrador.
  19. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, AA Serviços - Ambiente e Desenvolvimento, com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos.
  20. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: Capital social
  23. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Artur Afonso.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 20: Aumento de capital social
  26. Texto do artigo, página 20: Mediante decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reserva ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares e suprimentos
  29. Texto do artigo, página 20: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares ao sócio, a realização de quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, dependerá do próprio sócio.
  30. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  31. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da administração
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 20: Composição do conselho de administração
  34. Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade são exercidas por um único administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 20: Competências da administração
  37. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) Ao administrador será vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 20: Balanço e aprovação de contas
  41. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 20: Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à decisão do sócio único até trinta e um de Março do ano seguinte.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 20: O sócio único quando decidir sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, assumindo o administrador a qualidade de liquidatário, excepto se doutro modo o for decidido pelo sócio único.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 20: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do código comercial vigente e demais legislações aplicável na matéria.
  49. Texto do artigo, página 20: Nampula, 24 de Junho de 2016. O Conservador, Ilegível.
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