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- Texto do artigo, página 9: Empresa de Manufactura em Cimento, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil e dezasseis nesta Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante mim, Rodrigues Carlos, conservador e notário técnico em exercício na mesma conservatória com funções notariais, foi apresentada uma acta avulsa, sem número, datada de vinte de Agosto de dois mil e doze, referente a uma reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Empresa de Manufactura em Cimento, (EMANUCIM, LDA), com sede na cidade da Maxixe, província de Inhamabane, matriculada nos livro de Registo de Entidades Legais desta Conservatória sob o número cinquenta e um, a folhas vinte e seis verso do livro C, barra um e inscrito o pacto social sob o número sessenta e quatro, a folhas trinta e três verso a trinta e quatro, com o seguinte teor:
- Texto do artigo, página 9: Acta da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: No dia vinte de Agosto de dois mil e doze, na cidade da Maxixe e no salão do Farma’s Hotel, pelas onze horas, reuniram em assembleia
- Texto do artigo, página 10: geral extraordinária, os sócios da Empresa de Manufactrura em Cimento, Limitada (EMANUCIM, LDA), com sede nesta cidade da Maxixe designadamente: Panza Giovanni, Giosué, Zambetti, Anna Maria Forlani e Estêvão Manuel Bamabo, com a seguinte ordem de trabalho.
- Texto do artigo, página 10: Um) Eleição de um administrador para a sociedade Empresa de Manufactura em Cimento, Limitada (EMANUCIM, LDA).
- Texto do artigo, página 10: Dois) Substituição do sócio Panza Giovanni pelo Senhor Ângelo Ercoli Salvi, como novo assinante na conta bancária da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Três) Deliberação sobre as regalias e despesas a serem suportadas pela sociedade, para quem tiver o cargo de administrador da EMANUCIM, LDA.
- Texto do artigo, página 10: Tomou a presidência o sócio, Giosue’ Zambetti enquanto que, o sócio Estêvão Manuel Bambo, ficou como secretário.
- Texto do artigo, página 10: Aberta a sessão e depois de verificar a presença dos sócios que constituem a totalidade do capital social, o senhor presidente da assembleia geral disse:
- Texto do artigo, página 10: Que, estando a passar algum tempo após a constituição da sociedade, urge a necessidade de se eleger um administrador único para administrar a sociedade, conforme a previsão dos estatutos.
- Texto do artigo, página 10: Neste contexto, os sócios decidiram em unanimidade, indicar o senhor Ângelo Ercole Salvi como administrador, com poderes para representar a sociedade activa e passivamente e cuja sua assinatura obrigará a sociedade em todos os actos e contratos em conformidade com o previsto no artigo décimo quarto dos estatutos.
- Texto do artigo, página 10: Quanto ao segundo ponto da agenda, deliberou-se que o sócio Panza Giovanni, deixa de ser assinante na conta bancária da sociedade aberta no Standard Bank, passando a sua assinatura a ser substituída pela assinatura do administrador já indicado nesta assembleia geral.
- Texto do artigo, página 10: No que tange ao último ponto da agenda, deliberou-se unanimemente que para o actual administrador e para os futuros, a sociedade EMANUCIM, LDA, oferece como regalias para o cargo, o suporte de despesas como: alojamento, viatura, alimentação e despesas de transporte de Moçambique para o estrangeiro e vice-versa, sempre que o administrador estiver em missão de serviço ou de férias.
- Texto do artigo, página 10: E, não havendo mais nada a tratar, encerrou-
- Texto do artigo, página 10: -se a presente reunião de que se lavrou a presente acta que depois de lida e aprovada vai ser assinada pelo presidente, por mim, secretário e por todos os outros participantes. E, não havendo mais nada a tratar, encerrou- -se presente reunião de que se lavrou a presente
- Texto do artigo, página 10: acta que depois de lida e aprovada, vai ser assinada por pelo presidente, por mim secrtário e por todos os outros participantes.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
- Texto do artigo, página 10: vinte de Dezembro de dois mil e dezasseis. O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
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