III SÉRIE — n.º 156
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 156/2016
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- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Votos)
- Número ou marcador, página 8: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que se exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 8: Três) São tomadas por maioria qualificada de 100% dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 8: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 8: c) Nomeação e destituição dos administradores.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (A administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, podendo a assembleia geral deliberar sob a sua constituição em órgão colegial ou seja, passando-se este a designar por conselho de administração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Até à realização da primeira assembleia geral, os poderes de director geral serão exercidos por Sónia Cristina Bandeirada Pinho.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores terão plenos poderes para gerir a sociedade e perfazer o seu objecto social tendo a competência e os poderes previsto na lei, incluindo a abertura de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamentos, quer sejam nacionais ou estrangeiros, com excepção das competências e poderes exclusivamente reservados a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade obriga-se mediante assinatura de um ou mais administradores
- Texto do artigo, página 8: conforme tenha sido deliberado em assembleia geral, juntamente com a assinatura de, pelo menos, um dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto não estiver previsto no presente estatuto regular-se-á pelo Código Comercial e pertinente legislação em Vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 19 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Jazmak Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de catorze dias do mês de Maio de dois mil e treze, pelas dez horas, os sócios da sociedade Jazmak Motors, Limitada, sociedade comercial por quotas, sita na avenida Guerra Popular, número quinhentos e dezassete, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100051133, e com o capital social de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), deliberaram no seu ponto um sobre a cessão de quotas, e alteração dos estatutos sociais, em que o sócio Usman Asghar, titular da quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00 MT), apresentou uma proposta de cessão da sua quota, livre de quaisquer ónus e encargos, pelo seu valor nominal e com todos os direitos e obrigações ao senhor Yasir Alamgir Alamgir.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência fica alterado o artigo sexto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00 MT), corresponde à soma de três quotas sendo que:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00 MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mazhar Saleem; e
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Atif Shahzada.
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00 MT), correspondentea dez por cento do capital social, pertecente ao sócio Yasir Alamgir Alamgir.
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 13 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Lar, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 9 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100768771, uma entidade denominada Lar, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: Nélzia Sabina de Araujo Saete Dombo, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas quarteirtão 4, casa n.º 96, Distrito Municipal Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100541319F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 9 de Fevereiro de 2016;
- Texto do artigo, página 9: Armando Alexandre Pondja, natural de Maputo, residente do bairro das Mahotas, casa n.º 77, quarteirão n.º 4 , Distrito Municipal Ka Mavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101142070B, emitido pelo Arquivo de Indentificação de Maputo, aos 17 de Junho de 2016.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Lar, Limitada, com sede no bairro de Malhangalene, rua de Cabo Delgado, n.º 88,
- Texto do artigo, página 9: rés-do-chão, cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua assinatura, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país e poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade terá como objecto social actividade de construção civil, assessoria em diversos ramos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e correpondente à soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), pertencente à sócia Nélzia Sabina de Araújo Dombo, correspondentes a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Armando Alexandre Pondja, correspondente a quarenta porcentos do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 9: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre elas designarão a sócia gerente, em assembleia geral da sociedade, por um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete aos sócios, em conjunto ou separadamente, representarem a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano Civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Lucros)
- Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (dissolução e disposições finais)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 19 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Empresa de Manufactura em Cimento, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil e dezasseis nesta Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante mim, Rodrigues Carlos, conservador e notário técnico em exercício na mesma conservatória com funções notariais, foi apresentada uma acta avulsa, sem número, datada de vinte de Agosto de dois mil e doze, referente a uma reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Empresa de Manufactura em Cimento, (EMANUCIM, LDA), com sede na cidade da Maxixe, província de Inhamabane, matriculada nos livro de Registo de Entidades Legais desta Conservatória sob o número cinquenta e um, a folhas vinte e seis verso do livro C, barra um e inscrito o pacto social sob o número sessenta e quatro, a folhas trinta e três verso a trinta e quatro, com o seguinte teor:
- Texto do artigo, página 9: Acta da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: No dia vinte de Agosto de dois mil e doze, na cidade da Maxixe e no salão do Farma’s Hotel, pelas onze horas, reuniram em assembleia
- Texto do artigo, página 10: geral extraordinária, os sócios da Empresa de Manufactrura em Cimento, Limitada (EMANUCIM, LDA), com sede nesta cidade da Maxixe designadamente: Panza Giovanni, Giosué, Zambetti, Anna Maria Forlani e Estêvão Manuel Bamabo, com a seguinte ordem de trabalho.
- Texto do artigo, página 10: Um) Eleição de um administrador para a sociedade Empresa de Manufactura em Cimento, Limitada (EMANUCIM, LDA).
- Texto do artigo, página 10: Dois) Substituição do sócio Panza Giovanni pelo Senhor Ângelo Ercoli Salvi, como novo assinante na conta bancária da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Três) Deliberação sobre as regalias e despesas a serem suportadas pela sociedade, para quem tiver o cargo de administrador da EMANUCIM, LDA.
- Texto do artigo, página 10: Tomou a presidência o sócio, Giosue’ Zambetti enquanto que, o sócio Estêvão Manuel Bambo, ficou como secretário.
- Texto do artigo, página 10: Aberta a sessão e depois de verificar a presença dos sócios que constituem a totalidade do capital social, o senhor presidente da assembleia geral disse:
- Texto do artigo, página 10: Que, estando a passar algum tempo após a constituição da sociedade, urge a necessidade de se eleger um administrador único para administrar a sociedade, conforme a previsão dos estatutos.
- Texto do artigo, página 10: Neste contexto, os sócios decidiram em unanimidade, indicar o senhor Ângelo Ercole Salvi como administrador, com poderes para representar a sociedade activa e passivamente e cuja sua assinatura obrigará a sociedade em todos os actos e contratos em conformidade com o previsto no artigo décimo quarto dos estatutos.
- Texto do artigo, página 10: Quanto ao segundo ponto da agenda, deliberou-se que o sócio Panza Giovanni, deixa de ser assinante na conta bancária da sociedade aberta no Standard Bank, passando a sua assinatura a ser substituída pela assinatura do administrador já indicado nesta assembleia geral.
- Texto do artigo, página 10: No que tange ao último ponto da agenda, deliberou-se unanimemente que para o actual administrador e para os futuros, a sociedade EMANUCIM, LDA, oferece como regalias para o cargo, o suporte de despesas como: alojamento, viatura, alimentação e despesas de transporte de Moçambique para o estrangeiro e vice-versa, sempre que o administrador estiver em missão de serviço ou de férias.
- Texto do artigo, página 10: E, não havendo mais nada a tratar, encerrou-
- Texto do artigo, página 10: -se a presente reunião de que se lavrou a presente acta que depois de lida e aprovada vai ser assinada pelo presidente, por mim, secretário e por todos os outros participantes. E, não havendo mais nada a tratar, encerrou- -se presente reunião de que se lavrou a presente
- Texto do artigo, página 10: acta que depois de lida e aprovada, vai ser assinada por pelo presidente, por mim secrtário e por todos os outros participantes.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
- Texto do artigo, página 10: vinte de Dezembro de dois mil e dezasseis. O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Binga Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 116 a 121, do livro de escrituras diversas 7, a cargo de Abias Armandio, notário superior, em pleno exercício de funções notarias, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 10: Primeira. Tania Prachedes Soares Gomes, solteira, maior, natural de chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100018870B, emitido em treze de agosto de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro Vila Nova;
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Francisco Domingos Sacama, solteiro, maior, natural de chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101071702B, emitido em vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e onze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de chimoio,
- Texto do artigo, página 10: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 10: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Binga Serviços, Limitada, que se regera nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Binga Serviços, Limitada, vai ter a sua sede na cidade de chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação das sócias reunidas em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duraçõo)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade e constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Livraria;
- Número ou marcador, página 10: b) Catering;
- Número ou marcador, página 10: c) Consultoria na área de elaboração e análise de projectos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiarias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 10: Por deliberação da Assembleia Geral e permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, de iguais valores nominais de vinte e cinco mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes, as sócias: Tânia Prachedes Soares Gomes e Francisco Domingos Sacama.
- Número ou marcador, página 10: Dois) o capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 10: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) a divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) a cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora delas, activa e passivamente estará a cargo de ambos sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em Assembleia Geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Assinaturas que obrigam asociedade)
- Texto do artigo, página 11: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos e bastante:
- Número ou marcador, página 11: a) Assinatura individualizada dos sócios; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 11: c) Os actos de mero expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Constituiçãoo de mandatários)
- Texto do artigo, página 11: Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: Salvo outras formalidades legais a Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente
- Texto do artigo, página 11: uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e distribuiçao de resultados)
- Texto do artigo, página 11: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em Assembleia Geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 11: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DECIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Esta conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 15
- Texto do artigo, página 11: de Dezembro de dois mil e dezasseis. O Notário, Ilgível.
- Texto do artigo, página 11: Levasflor, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Levasflor, Limitada, matriculada sob o numero oito mil oitocentos e quarenta e seis a folhas cento e trinta e quatro do livro C-onze, alteração do pacto social que consiste na cessão de quota de um milhão e duzentos e noventa e seis mil meticais, detida pela sócia Diocese de Vastera a favor de Levasflor AB, com sede em Stockholm na Suécia, com todos direitos e Obrigações pelo valor nominal e em
- Texto do artigo, página 11: consequência fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um bilhão e quatrocentos e quarenta milhões de meticais, correspondente a sessenta mil dolares norte americanos, encontrando se dividido em duas quotas desiguais distribuídos da seguinte forma,
- Texto do artigo, página 11: a) Uma quota de um bilhão duzentos e noventa e seis milhões de meticais, equivalente a noventa por cento do capital pertencente a Levasflor AB. Sociedade Sueca; b)Uma quota de cento e quarenta e quatro milhoes de meticais, equivalente a dez por cento do capital, pertencente a OMUNHAOP Anglicana em Moçambique
- Texto do artigo, página 11: Esta conforme. Beira, 13 de Dezembro de 16. — A Conser-
- Texto do artigo, página 11: vadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Arcelormittal Projects Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e sete de Novembro de dois mil e dezasseis, na sociedade Arcelormittal Projects Mozambique, S.A matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100342510, os sócios, deliberaram a dissolução da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, Dezembro de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Delagoa Shiping and Logistics, S.A.
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas dezanove à trinta e um do livro de notas para escrituras diversas n.º 978-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim António Mário Langa, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de Assembleia Geral Extraordinária, através de acta avulsa número um, datada de dois de Novembro de dois mil e dezasseis, os sócios aumentaram o capital social de cem mil meticais para um milhão e seiscentos mil meticais, tendo-se verificado um aumento na ordem de um milhão e quinhentos mil meticais,
- Texto do artigo, página 12: mediante conversão de suprimentos em capital, conforme melhor descrito abaixo.
- Texto do artigo, página 12: Que, ainda por esta mesma escritura e de acordo com as deliberações tomadas através da acta acima referida, os sócios transformam a sociedade por quotas para sociedade anónima.
- Texto do artigo, página 12: Que em consequência do aumento de capital social e transformação da sociedade de quotas para anónima, foi deliberado pelos sócios a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Delagoa Shipping and Logistics S.A, adiante designada por sociedade e tem a sua sede em Avenida Albert Lithuli n.º 15, em Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sede para outro local e, bem assim, decidir sobre a criação ou o encerramento de filiais, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de constituição da sociedade, contanto que as formalidades legais estejam devidamente cumpridas.
- Texto do artigo, página 12: Que, pela presente escritura e de harmonia com a deliberação da Assembleia Geral, através da acta avulsa número um, datada de dois de Novembro de dois mil e dezasseis, os sócios elevam o capital social de cem mil meticais, para um milhão e seiscentos mil meticais, tendo-se verificado um aumento no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, este aumento será realizado pelos sócios mediante conversão de suprimentos.
- Texto do artigo, página 12: Que, em consequência do operado aumento de capital social e de acordo com a deliberação da acta avulsa acima mencionada, os sócios decidiram alterar o artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), sendo representado por um 16000 (dezasseis mil) acções, cada uma com o valor nominal de 100MT (cem meticais).
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, o capital social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os accionistas têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção das respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) No caso de nem todos os accionistas exercerem, total ou parcialmente, o seu direito de preferência na subscrição das novas acções, o direito de preferência devolve-se aos restantes accionistas, na mesma proporção mencionada no número dois anterior.
- Texto do artigo, página 12: Quinto) Na eventualidade de as acções resultantes de um aumento do capital social não serem integralmente subscritas, o Conselho de Administração poderá convidar terceiros, não accionistas, a subscreverem tais acções.
- Texto do artigo, página 12: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 23 de Novembro de 2016. —
- Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: The Beach Village, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Dezembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas oitenta e três a folhas oitenta e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, uma cessão de quotas, entrada de novo sócio, em que o sócio Alfredo Arnaldo de Freitas cedi uma parte da sua quota a senhora Sabine Ebener, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quinto do pacto social para uma nova e seguinte:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de três quotas dívidas da seguinte maneira: cinquenta por cento do capital social, equivalente a quinze mil meticais para o sócio Sylavian Didier Schafi, e trinta por cento do capital social, correspondente, equivalente a nove mil meticais para a sócia Sabine Ebener, e vinte por cento do capital social, correspondente a seis mil para o sócio Alfredo Arnaldo de Freitas, respectivamente.
- Texto do artigo, página 12: Que em tudo o mais não alterado continua a
- Texto do artigo, página 12: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 12: de Vilankulo, seis de Dezembro de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Musicando – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100802600, uma entidade denominada Musicando – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Muino Amarchande Taquidir, casado com Cristina Susete de Sousa Taquidir em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996897C,emitido aos 15 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma actividade comercial como um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Musicando – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º678, 4.ºandar, porta16, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Venda de produtos para o entretenimento on-line;
- Número ou marcador, página 12: b) Venda e distribuição de recargas para a compra dos referidos produtos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT(dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Muino Amarchande Taquidir.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
- Texto do artigo, página 13: se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 13: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 13: A exoneração e exclusão de sócio será de
- Texto do artigo, página 13: acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio, Muino Amarchande Taquidir.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 13: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.°5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31de Dezembro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 13: Um)Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) Por acordo; b)Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Disposição final
- Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Jijir Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 7 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100789809, uma entidade denominada Jijir Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Entre: Jorge Machoe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101134870M, com domicílio voluntário geral na cidade de Maputo, Bairro da Mafalala quarteirão n.º 10 casa n.º 8; Jaime Sendela Junior, maior, solteiro, de
- Texto do artigo, página 13: nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110101093239F, com domicílio voluntário geral na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, quarteirão 21, casa nº. 45;
- Texto do artigo, página 13: Inácio Jaime Sendela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100558016A, com domicílio voluntário geral em Maputo, Rua de Cisal, Distrito Municipal 5, bairro do Jardim, célula 3, quarteirão 21 casa n.º 45;
- Texto do artigo, página 13: Isac Vitorino Jaime, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001009903492F, com domicílio voluntário geral na cidade de Matola, Bairro Fomento, Rua F, quarteirão 34, casa nº. 300;
- Texto do artigo, página 13: Raimundo dos Santos Sendela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100836785J, com domicílio voluntário geral na cidade de Maputo, bairro do Jardim, Rua da Sisal, casa n.º 47.
- Texto do artigo, página 13: Que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a designação de JIJIR Construções, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e com sede no Bairro Patrice Lumumba, Rua A, quarteirão n.º 1, casa n.º 25, na cidade de Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como alterar a sede por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Construção, reparação e reabilitação de obras públicas;
- Número ou marcador, página 13: b) Fiscalização e consultoria técnica e similar.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral, a sociedade pode ainda dedicar-se a qualquer outro ramo da indústria e/ou comércio relacionados com o seu objecto principal e ainda prosseguir outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, respeitados que sejam os condicionalismos legais, e associar-se ou participar no capital social de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por lei especial, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade é de dez mil (10.000,00) meticais, e encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes à vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Machoe;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes à vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaime Sendela Junior;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondentes à vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo dos Santos Sendela;
- Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondentes à quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Isac Vitorino Jaime;
- Número ou marcador, página 14: e) Uma quota no valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondentes à quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Inacio Jaime Sendela.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: Na cessão de quotas, gozarão do direito de preferência sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas. Por seu turno, a cessão de quotas a não sócios depende de deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração geral da sociedade é assegurada pelo presidente do conselho de administração, representante legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A gestão diária da sociedade é feita pelos administradores indicados pelos sócios que, em Assembleia Geral, é confirmada a sua nomeação para os cargos por um mandato de cinco anos renovável.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores podem fazerse representar nas reuniões do conselho de administração por outro administrador que apresentar carta, investindo-o de poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser praticados por administrador da área ou por qualquer empregado(associado) devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de administração é um órgão executivo e de implementação das deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 14: Dois)A presidência do conselho de administração é assegurada por um dos sócios maioritários ou o seu representante.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para além do presidente, são membros do conselho de administração os restantes sócios e administradores dos pelouros da sociedade, podendo participar outros quadros desta, a título de convidados, quando assim se mostrar necessário.
- Texto do artigo, página 14: Quatro)O conselho de administração reúnese, uma vez por mês, em sessão ordinária e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente ou por dois terços dos administradores.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios de pleno direito.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação do relatório e contas do exercício e, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral extraordinária terá lugar sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A Assembleia Geral ordinária será convocada pelo presidente do conselho de administração com antecedência mínima de 30 dias, podendo ser reduzida para 10 dias, para a Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A Assembleia Geral é, regularmente, considerada constituída quando, em primeira convocação, estiverem presentes ou representados por um número de sócios correspondentes a pelo menos dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Seis) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação que, por esta forma, se delibere considerando-se deliberações válidas, nestas condições, ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 14: fecham a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral a realizar-se até ao final do segundo trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 14: Três) O conselho de administração apresentará, para aprovação pela Assembleia Geral, o relatório e contas anuais da sociedade, reportando a situação económica e financeira, bem como a proposta de distribuição de lucros obtidos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Responsabilidade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade responde civilmente perante pelos actos ou omissões dos seus representantes perante terceiros nos mesmos termos que os comitentes respondem pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os titulares de órgãos da associação respondem civilmente perante esta pelos prejuízos causados pelo incumprimento dos seus deveres legais ou estatutários.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 14: Na eventualidade do surgimento de qualquer diferendo, este deve previamente ser levado à resolução amistosa por deliberação da sociedade em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto seja omisso, aplicar-se-á a legislação comercial pertinente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 14: O presente contrato entra em vigor a partir da data da assinatura.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Bettersteel Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 14 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100802708, uma entidade denominada Bettersteel Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Rufa António Fernando, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204168217M, emitido em 6 de Junho de 2013.
- Texto do artigo, página 15: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Bettersteel Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no prolangamento de KM 16 – Matola – Rio, distrito de Boane, residência número 25.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social: Comércio, venda e importação de
- Texto do artigo, página 15: material de construção.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá associa-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nas modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondente ao sócio Rufa António Fernando, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 15: A sócia poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócia única Rufa António Fernando, que fica desde já nomeado administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legalização em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Paraíso Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de doze de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas setenta e três a folhas setenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número catorze traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Lourdes David Machavela, conservadora e notaria superior, foi constituída por Mustapha Lahriri, uma sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Paraíso
- Texto do artigo, página 15: Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Denominação, e duração, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Paraíso Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social sita na Avenida Josina Machel, n.º 1601, loja 7A, Machava-sede, província Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 15: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividade na área dos serviços de alojamento especificamente nas áreas de hotel e restauração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a presecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Texto do artigo, página 15: CAPÍTUTO II Capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e espécie, é de quinhentos mil meticais, correspondente à uma única quota de cem por cento do capital, pertencente ao sócio Mustapha Lahriri.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
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- Certidão de registo Musicando – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jijir Construções, Limitada
- Certidão de registo Bettersteel Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Paraíso Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nestlé Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Sedead & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Imoinveste – Construções, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Vap Consulting & Services, Limitada
- Certidão de registo AA Serviços, Ambiente e Desenvolvimento Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Katike, Limitada
- Certidão de registo S.I.E.S., Lda – Sociedade de Investimento e Exploração de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Ndzila Gráfica e Informática, Limitada
- Certidão de registo QG Mozambique, S.A.
- Certidão de registo Shoprite Mozambique Limitada
- Diploma Brilha Sol Imobiliária, S.A.
- Certidão de registo Horizonte Cooperativa de Crédito Solidário
- Certidão de registo Clidis, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Pousada Angónia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arnaldo Serviços, Limitada
- Certidão de registo Masi Construções, Limitada
- Certidão de registo Só Taças – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agility East Africa, Limitada
- Certidão de registo UNISAÚDE – Soluções em Saúde, Limitada
- Certidão de registo Lonagro Moçambique, Limitada
- Certidão de registo ZTS Industrial, Limitada
- Certidão de registo FKD - Engenharia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Wabi Brands, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Moatize Serviços, Limitada
- Certidão de registo Transval – Engenharia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Triade Investimentos, Limitada
- Certidão de registo GG Mozambique Group, S.A.
- Certidão de registo Moz3 – Sociedade imobiliária e de Desenvolvimento Turístico de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Nkululeko Partners, Limitada
- Certidão de registo Instituto de Beleza Cabeleleiro e Estética LA Cris – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mazias, Limitada
- Certidão de registo Associação de Regantes Filipe Jacinto Nyusi – ARENYUSI
- Certidão de registo Associação de Regantes Suka Wusiwana – ARESUKA
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Associação de Agricultores Regantes de Macunene – ASAMA
- Certidão de registo Associação de Regantes Bindzulane - AREBE
- Certidão de registo Associação de Regantes de Chipapa - AREC
- Certidão de registo Associação de Regantes do Distribuidor N.º 9 de Massavasse “ARENOVE”
- Certidão de registo Associação de Regantes Olívia Machel – AREOMA
- Certidão de registo Associação de Regantes Viúva - AREVI
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
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