III SÉRIE — n.º 156

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 156/2016

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Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 15 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Mustapha Lahriri.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil;
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Lucros
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes ou do falecido ou interdito, os quais nomerão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa;
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em tudo quanto for omisso na presente escritura aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Boane, 12 de Dezembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 16 dezasseis. — O Técnico, Pedro Marques dos Santos.
Texto do artigo · p. 16 Nestlé Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da Assembleia Geral de 30 de Novembro de dois mil e dezasseis se procedeu na Sociedade em epígrafe à alteração da sede e do objecto social e em consequência procedeu-se à alteração parcial do pacto social da sociedade Nestlé Moçambique Lda. para que o mesmo reflicta adequadamente a nova realidade estatutária, passando o artigo 2.º n.º 1 e o artigo 3º n.º 1 a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo no edifício 24, na Avenida 24 de Julho, 3.º andar, 1097, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) inalterado.
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade terá como objecto principal a prestação de actividades de publicidade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade prestará igualmente actividades auxiliares de actividades combinadas de serviços administrativos e outras actividades de serviços de apoio aos negócios conforme CAE 73100, 8211 e 82990.
Número ou marcador · p. 16 Três) inalterado.
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Sedead & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 31 a 32 do livro de notas para escrituras diversas número 982B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, António Mário Langa, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade
Texto do artigo · p. 16 por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Sedead & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Luís Cabral, n.º 77, quarteirão 69, rés-do-chão, gidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por decisão da assembleia-geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia decide.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços de despachos aduaneiros e transporte;
Número ou marcador · p. 16 b) Importação e exportação de material do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante decisão da Assembleia Geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 Que o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 17 correspondente à uma única quota pertencente à sócia Líria Mariana Niquice.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 17 Não são exigíveis prestações suplementares, mas a sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A sócia está livre de ceder a totalidade das suas quotas a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Na divisão e cessão parcial de quotas
Texto do artigo · p. 17 dá direito de transformação da sociedade por força da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Interdição ou morte
Texto do artigo · p. 17 Por interdição ou morte da sócia, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou os herdeiros da falecida, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 17 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 Um) São da competência da Assembleia Geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A convocação das assembleias gerais compete à sócia administradora e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 17 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar Assembleia Geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A Assembleia Geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para decidir sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Serão válidas as decisões da sócia tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que esta esteja presente ou representada na reunião. A sócia pode deliberar sem recurso à Assembleia Geral, desde que ela declare por escrito o
Texto do artigo · p. 17 sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de decisão, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A sócia poderá fazer-se representar nas Assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 17 Sete) A sócia indicará por carta dirigida à gerência quem a representará em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Quórum, representação e deliberação
Texto do artigo · p. 17 Umas) As decisões da Assembleia Geral são tomadas pela sócia presente ou representada, incluindo as matérias referentes a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação
Número ou marcador · p. 17 Uma) A administração e representação da sociedade é exercida pela sócia administradora.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete à administradora exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sócia administradora, desde já, fica dispensada de prestar caução no exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possa ser atribuída ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante uma assinatura da sócia administradora ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sócia administradora poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É vedado à sócia administradora e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Exercício social
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 17 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 17 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a decisão tomada na Assembleia Geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Omissões
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do código comercial, aprovado pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 19 de Dezembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 17 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Imoinveste – Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e cinco a folhas sessenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos setenta e oito, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante, Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, à divisão e cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, em que a sócia ILRB – SGPS, S.A.,
Texto do artigo · p. 18 divide e cede a sua quota no valor nominal de um milhão duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social da Sociedade, em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de um milhão cento e vinte e cinco mil meticais, que cede, livre de quaisquer ónus e encargos, a favor do sócio, Luís Filipe Pereira Rocha Brito, e uma outra, no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, que cede, livre de ónus ou encargos, a favor do não sócio, Luís Pedro Lameiro Rocha Brito, declarando ambos os cessionários que pretendem adquirir as identificadas quotas, associar-se à Imoinveste – Construções, Limitada, e que têm pleno conhecimento do contrato social desta sociedade;
Texto do artigo · p. 18 Que esta divisão e cessão de quotas é feita com todos os seus correspondentes direitos e obrigações inerentes às quotas cedidas e é feita por preço igual ao seu valor nominal, que a cedente declara já ter recebido dos cessionários, pelo que lhes confere a devida quitação;
Texto do artigo · p. 18 Que o sócio Luís Filipe Pereira Rocha Brito unifica as duas quotas de que passou a ser titular numa única quota no valor nominal de doze milhões trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social da Sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Os sócios, Luís Filipe Pereira Rocha Brito e Luís Pedro Lameiro Rocha Brito, na qualidade de actuais sócios e titulares de cem por cento do capital social da Imoinveste – Construções, Limitada, decidem constituir a Assembleia Geral extraordinária desta sociedade, sem observância de quaisquer formalidades prévias,
Texto do artigo · p. 18 e deliberam aprovar por unanimidade, ou seja, pelos votos representativos da totalidade do capital social, alterar o artigo quinto do contrato social, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de doze milhões e quinhentos mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de doze milhões trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Pereira Rocha Brito;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio, Luís Pedro Lameiro Rocha Brito.
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 18 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, quinze de Dezembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 18 dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Vap Consulting & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Dezembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento vinte e uma a folhas cento vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída por Sérgio Paulo Vilanculos, Cláudio da Silva Reis e Laura Dineise Abel de Meneses, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Vap Consulting & Services, Limitada, e é uma sociedade comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana n.º 467, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social: Consultoria e prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 18 a) Serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 18 b) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 18 c) Contabilidade e uditoria;
Número ou marcador · p. 18 d) Gestão comercial e financeira;
Número ou marcador · p. 18 e) Agenciamento laboral;
Número ou marcador · p. 18 f) Acessória jurídica;
Número ou marcador · p. 18 g) Propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 18 h) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 18 i) Assistência técnica Industrial & electrónica.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para a realização do seu projecto a sociedade poderá associar-se a outras
Texto do artigo · p. 18 sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como realizar outras actividades que não sejam proibidas por lei e desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e um mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais, sendo cada no valor nominal de sete mil Meticais, pertencentes cada uma delas aos sócios Sérgio Paulo Vilanculos, Cláudio da Silva Reis e Laura Dineise Abel de Meneses.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 18 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas é livre e depende somente da vontade expressa por escrito do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas poderá ser feita a estranhos à sociedade, contudo, a mesma depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente ao sócio, se a sociedade não fizer o uso desta prorrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Interdição ou morte
Texto do artigo · p. 18 Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Assembleia Geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei proíbe.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Quórum, representação e deliberação
Número ou marcador · p. 19 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim estabeleça.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e a representação da sociedade será exercida por um conselho de administração, cujos membros serão eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) No acto da sua constituição, a sociedade indica o senhor Sérgio Paulo Vilanculos, seu bastante Administrador, com poderes suficientes para representar a sociedade e outorgar em seu nome em todos os actos tendentes a formalização da constituição da sociedade, bem como na obtenção de todas as licenças e demais documentos necessários ao pleno funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas
Texto do artigo · p. 19 estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É vedado aos administradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Exercício social
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 19 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na Assembleia Geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Omissões
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do código comercial aprovado pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 12 de Dezembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 19 O Notário Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 AA Serviços, Ambiente e Desenvolvimento Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número Cem milhões setecentos cinquenta mil seiscentos e trinta e cinco, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AA Serviços, Ambiente e Desenvolvimento - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: sócio único, Artur Afonso de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100804920N, residente na cidade de Nampula, bairro de Muahivire Expansão, Unidade Comunal Reno, casa n.º 36. Celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Firma
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de AA Serviços, Ambiente e Desenvolvimento - Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede e representações
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muahivire Expansão, rua Unidade Comunal Reno, casa n.º 36, Nampula.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, transferir ou encerrar, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeter. minado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria ambiental e prestação de serviços ambientais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver a actividades relacionadas gestão ambiental, topografia agrimensura e georefenciamento e, planificação para o desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer ou desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelo administrador.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, AA Serviços - Ambiente e Desenvolvimento, com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Artur Afonso.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento de capital social
Texto do artigo · p. 20 Mediante decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reserva ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares ao sócio, a realização de quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, dependerá do próprio sócio.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Da administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Composição do conselho de administração
Texto do artigo · p. 20 A administração e representação da sociedade são exercidas por um único administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Competências da administração
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Ao administrador será vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à decisão do sócio único até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 O sócio único quando decidir sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, assumindo o administrador a qualidade de liquidatário, excepto se doutro modo o for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do código comercial vigente e demais legislações aplicável na matéria.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 24 de Junho de 2016. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Katike, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100802511, uma entidade denominada Katike, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Elsa Henrique Mussane Chissano, casada, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991610S, emitido pelo arquivo de identificação civil da cidade de Maputo, ao 28 de Abril de 2015, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1942, 1.º andar;
Texto do artigo · p. 20 Sílvio Ernesto Armando Chissano, casado, natural de Maputo, provincia do Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991609B, emitido pelo arquivo de identificação civil da cidade de Maputo, aos 10 de Fevereiro de 2010, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1942,1.º andar.
Texto do artigo · p. 20 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação da sociedade, duração e sede
Texto do artigo · p. 20 Katike, Limitada, adiante designada simplesmente por uma sociedade comercial por qotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Castelo Branco, n.º 215.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objectivo da sociedade
Texto do artigo · p. 20 Exercer actividades de prestação de serviço de eventos e karting;
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 apital socia
Texto do artigo · p. 20 O capital social será de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subdivide em duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Elsa Henrique Mussane Chissano, primeiro sócio com dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Sílvio Ernesto Armando Chissano, segundo sócio com dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO ARTIGO
Texto do artigo · p. 20 Gerência e apresentação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência da sociedade, será confiada a dois gerentes, ou sócios designados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os gerentes podem constituir mandatários nos termos e para efeito do artigo do centésimo quinquagésimo sexto do código comercial, bem como nomear procurador com os poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos gerentes, ou de um procurador, sendo neste último caso, nos termos precisos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou um procurador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) É indicado o primeiro sócio de nome Sílvio Ernesto Armando Chissano, para exercer as funções de administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo as assembleias gerais
Texto do artigo · p. 21 serão convocadas por cartas registadas com visto a recepção expedidas aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Será dispensada a reunião da Assembleia Geral, bem como as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação.
Número ou marcador · p. 21 Três) Ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo, excepto tratando-se de modificação.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação estiverem os sócios representando mais de cinquenta porcento de capital.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Se a assembleia não atingir o quórum, será convocada para reunir em segunda convocação dentro de trinta dias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil, e dos lucros apurados em cada exercício deduzir se há em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição dos fundos de reserva, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for decidida pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Disposição geral
Número ou marcador · p. 21 Um) Até a primeira reunião da assemblei geral as funções da gerência serão exercidas pelos sócios, devendo a referida reunião ser por eles convocadas, no prazo de seis meses a contar da data da sua constituição da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto fica omisso, regulará a legislação em vigor no país.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 19 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 S.I.E.S., Lda – Sociedade de Investimento e Exploração de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e uma a folhas cento e três, do livro de notas para
Texto do artigo · p. 21 escrituras diversas número sessenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação S.I.E.S., Lda – Sociedade de Investimento e Exploração de Serviços, Limitada com sede em Manhiça – Estrada Nacional n.º 1, Parcela n.º 983, Posto Administrativo de Maluana, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por decisão da Assembleia Geral, abrir e encerrar delegações e outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) A construção e exploração de posto de abastecimento de combustíveis e seus derivados;
Número ou marcador · p. 21 b) Construção de complexo com estabelecimentos comerciais, para exploração e alugueres em parte explorado;
Número ou marcador · p. 21 c) Parque privativo de camiões;
Número ou marcador · p. 21 d) Importação e exportação de derivados para o posto de abastecimento.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares a actividade principal ou qualquer ramo de tecnologia que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para o exercício de seu objecto social a sociedade poderá associar-se a terceiros, adquirir quotas, acções ou participações sociais bem como associar-se a outras sociedades ou entidades singulares, empresas mistas em conformidade com a deliberação da assembleia geral e mediante a autorização exigida por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de dez mil e duzentos meticais correspondentes a trinta e quatro por cento do capital social pertencente ao sócio Mehmudmiã Bassir Amodo;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de nove mil e novecentos meticais, correspondentes a trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Nadim Mehmudmiã Amodo;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor de nove mil e novecentos meticais, correspondentes a trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Abdul Magide.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Suplemento)
Número ou marcador · p. 21 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas qualquer dos sócios poderá fazer suprimentos à caixa de que necessita, nos montantes e condições que forem abordados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais importâncias verdadeiros empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão e divisão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, dependendo da prévia e expressa autorização da assembleia geral a cedência de quotas a favor de estranhos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Competirá a sociedade em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios, exercer o direito de preferência na cessão e divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 21 Três) No caso de falência ou insolvência do titular de uma quota, penhora, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar a quota com a ausência do seu titular.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove da lei da sociedade por quotas em vigor nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo com o respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 21 b) Por morte, extinção ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 22 c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 22 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido em representante do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres, devendo mandatar dentre eles um a que todos represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida por todos os sócios ou por qualquer pessoa aquém se outorgue tal competência, conforme vier a ser estabelecido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete a gerência os mais amplos poderes, representando a sociedade prossecução do seu objecto social, desde que a lei e os presentes estatutos não reservem para assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade será representada por todos os sócios, com obrigações.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Podendo qualquer um dos sócios assinar, abrir e movimentar conta bancária da forma como melhor entender.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) É interdito em absoluto aos administradores a obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico a deliberar sobre a aplicação de resultados apurados, bem assim como tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral será registada ou por fax dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A convocatória deverá indicar o assunto a tratar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 22 Um) Salvo acordo unânime as deliberações serão tomadas por voto escrito ou em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações são tomadas por maior simples votos excepto nos casos de aumento de capital, alteração de estatutos, cisão e devolução em que e necessária a maioria de dois terços ou noutros casos previstos expressamente na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço, contas e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Anualmente será encerrado um balanço de contas da sociedade com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, devendo continuar com os sucessores ou representantes do falecido ou ter dito que nomeação em que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e caso resultar da vontade do sócio maioritário, todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 22 As dúvidas resultantes da aplicação e interpretação dos presentes estatutos, serão resolvidos por recurso ao Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 29 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Ndzila Gráfica e Informática, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100590336, uma entidade denominada Ndzila Gráfica e Informática, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Gildo Rachel Arlindo da Cruz Chissico, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100216114C, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos vinte e cinco de Maio de dois mil e dez, residente na cidade da Matola, Nkobe doravante designado por primeiro contraente;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Natália Ema Samuel Francisco Cossa Chissico, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100105369186F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, Nkobe, doravante designada por segundo contraente;
Texto do artigo · p. 22 Terceiro. Sharla Rachel Gildo Chissico, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora da Cédula Pessoal n.º 104684, emitido pelo Posto de Registo Civil da Machava, residente na cidade da Matola, doravante designada por terceiro contraente;
Texto do artigo · p. 22 Quarto. Gildo Asteo Chissico Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora da Cédula Pessoal n.º 001322, emitido pelo Posto de Registo Civil da Liberdade, residente na cidade da Matola, doravante designada por quarto contraente.
Texto do artigo · p. 22 É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade (doravante designado por contrato), o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade, adopta a denominação Ndzila, Gráfica e Informática, Limitada, e será registada pelos presentes estatutos e pelas demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede, estabelecimento e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, província do Maputo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares
  2. Texto do artigo, página 15: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Mustapha Lahriri.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  7. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  8. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Disposições gerais
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 16: Balanço e contas
  11. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil;
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 16: Lucros
  15. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  17. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  18. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  20. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  21. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes ou do falecido ou interdito, os quais nomerão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa;
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso na presente escritura aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Boane, 12 de Dezembro de dois mil e
  24. Texto do artigo, página 16: dezasseis. — O Técnico, Pedro Marques dos Santos.
  25. Texto do artigo, página 16: Nestlé Moçambique, Limitada
  26. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da Assembleia Geral de 30 de Novembro de dois mil e dezasseis se procedeu na Sociedade em epígrafe à alteração da sede e do objecto social e em consequência procedeu-se à alteração parcial do pacto social da sociedade Nestlé Moçambique Lda. para que o mesmo reflicta adequadamente a nova realidade estatutária, passando o artigo 2.º n.º 1 e o artigo 3º n.º 1 a ter a seguinte redacção:
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 16: Sede
  29. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo no edifício 24, na Avenida 24 de Julho, 3.º andar, 1097, Maputo, Moçambique.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) inalterado.
  31. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 16: Objecto
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade terá como objecto principal a prestação de actividades de publicidade.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade prestará igualmente actividades auxiliares de actividades combinadas de serviços administrativos e outras actividades de serviços de apoio aos negócios conforme CAE 73100, 8211 e 82990.
  36. Número ou marcador, página 16: Três) inalterado.
  37. Texto do artigo, página 16: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  38. Texto do artigo, página 16: Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 16: Sedead & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  40. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 31 a 32 do livro de notas para escrituras diversas número 982B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, António Mário Langa, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade
  41. Texto do artigo, página 16: por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  42. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 16: Denominação
  45. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Sedead & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 16: Sede
  48. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Luís Cabral, n.º 77, quarteirão 69, rés-do-chão, gidade de Maputo.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) Por decisão da assembleia-geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia decide.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 16: Duração
  52. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 16: Objecto
  55. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  56. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de despachos aduaneiros e transporte;
  57. Número ou marcador, página 16: b) Importação e exportação de material do seu objecto social.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante decisão da Assembleia Geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  59. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  60. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 16: Capital social
  63. Texto do artigo, página 16: Que o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais,
  64. Texto do artigo, página 17: correspondente à uma única quota pertencente à sócia Líria Mariana Niquice.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
  67. Texto do artigo, página 17: Não são exigíveis prestações suplementares, mas a sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  70. Número ou marcador, página 17: Um) A sócia está livre de ceder a totalidade das suas quotas a favor de terceiros.
  71. Número ou marcador, página 17: Dois) Na divisão e cessão parcial de quotas
  72. Texto do artigo, página 17: dá direito de transformação da sociedade por força da lei.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 17: Interdição ou morte
  75. Texto do artigo, página 17: Por interdição ou morte da sócia, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou os herdeiros da falecida, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  76. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  77. Texto do artigo, página 17: Dos órgãos sociais
  78. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral
  81. Número ou marcador, página 17: Um) São da competência da Assembleia Geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  82. Número ou marcador, página 17: Dois) A convocação das assembleias gerais compete à sócia administradora e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  83. Número ou marcador, página 17: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar Assembleia Geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto.
  84. Número ou marcador, página 17: Quatro) A Assembleia Geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para decidir sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  85. Número ou marcador, página 17: Cinco) Serão válidas as decisões da sócia tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que esta esteja presente ou representada na reunião. A sócia pode deliberar sem recurso à Assembleia Geral, desde que ela declare por escrito o
  86. Texto do artigo, página 17: sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de decisão, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  87. Número ou marcador, página 17: Seis) A sócia poderá fazer-se representar nas Assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  88. Número ou marcador, página 17: Sete) A sócia indicará por carta dirigida à gerência quem a representará em Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  90. Texto do artigo, página 17: Quórum, representação e deliberação
  91. Texto do artigo, página 17: Umas) As decisões da Assembleia Geral são tomadas pela sócia presente ou representada, incluindo as matérias referentes a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  92. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da administração e representação
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 17: Administração e representação
  95. Número ou marcador, página 17: Uma) A administração e representação da sociedade é exercida pela sócia administradora.
  96. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à administradora exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a Assembleia Geral.
  97. Número ou marcador, página 17: Três) A sócia administradora, desde já, fica dispensada de prestar caução no exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possa ser atribuída ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
  100. Número ou marcador, página 17: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante uma assinatura da sócia administradora ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
  101. Número ou marcador, página 17: Dois) A sócia administradora poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
  102. Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  103. Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado à sócia administradora e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social
  104. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 17: Exercício social
  107. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  108. Texto do artigo, página 17: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 17: Aplicação de resultados
  111. Texto do artigo, página 17: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a decisão tomada na Assembleia Geral que aprovar as contas da sociedade.
  112. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação
  115. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  116. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão da sócia.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 17: Omissões
  119. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do código comercial, aprovado pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  120. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 19 de Dezembro de 2016. —
  121. Texto do artigo, página 17: A Técnica, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 17: Imoinveste – Construções, Limitada
  123. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e cinco a folhas sessenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos setenta e oito, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante, Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, à divisão e cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, em que a sócia ILRB – SGPS, S.A.,
  124. Texto do artigo, página 18: divide e cede a sua quota no valor nominal de um milhão duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social da Sociedade, em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de um milhão cento e vinte e cinco mil meticais, que cede, livre de quaisquer ónus e encargos, a favor do sócio, Luís Filipe Pereira Rocha Brito, e uma outra, no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, que cede, livre de ónus ou encargos, a favor do não sócio, Luís Pedro Lameiro Rocha Brito, declarando ambos os cessionários que pretendem adquirir as identificadas quotas, associar-se à Imoinveste – Construções, Limitada, e que têm pleno conhecimento do contrato social desta sociedade;
  125. Texto do artigo, página 18: Que esta divisão e cessão de quotas é feita com todos os seus correspondentes direitos e obrigações inerentes às quotas cedidas e é feita por preço igual ao seu valor nominal, que a cedente declara já ter recebido dos cessionários, pelo que lhes confere a devida quitação;
  126. Texto do artigo, página 18: Que o sócio Luís Filipe Pereira Rocha Brito unifica as duas quotas de que passou a ser titular numa única quota no valor nominal de doze milhões trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social da Sociedade.
  127. Texto do artigo, página 18: Os sócios, Luís Filipe Pereira Rocha Brito e Luís Pedro Lameiro Rocha Brito, na qualidade de actuais sócios e titulares de cem por cento do capital social da Imoinveste – Construções, Limitada, decidem constituir a Assembleia Geral extraordinária desta sociedade, sem observância de quaisquer formalidades prévias,
  128. Texto do artigo, página 18: e deliberam aprovar por unanimidade, ou seja, pelos votos representativos da totalidade do capital social, alterar o artigo quinto do contrato social, que passa a ter a seguinte redacção:
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 18: Capital social
  131. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de doze milhões e quinhentos mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, desiguais, assim distribuídas:
  132. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de doze milhões trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Pereira Rocha Brito;
  133. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio, Luís Pedro Lameiro Rocha Brito.
  134. Texto do artigo, página 18: Que em tudo o mais não alterado continuam
  135. Texto do artigo, página 18: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, quinze de Dezembro de dois mil e
  136. Texto do artigo, página 18: dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 18: Vap Consulting & Services, Limitada
  138. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Dezembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento vinte e uma a folhas cento vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída por Sérgio Paulo Vilanculos, Cláudio da Silva Reis e Laura Dineise Abel de Meneses, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes:
  139. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 18: Denominação
  142. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Vap Consulting & Services, Limitada, e é uma sociedade comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 18: Sede
  145. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana n.º 467, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  146. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 18: Duração
  149. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  152. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social: Consultoria e prestação de serviços:
  153. Número ou marcador, página 18: a) Serviços administrativos;
  154. Número ou marcador, página 18: b) Recursos humanos;
  155. Número ou marcador, página 18: c) Contabilidade e uditoria;
  156. Número ou marcador, página 18: d) Gestão comercial e financeira;
  157. Número ou marcador, página 18: e) Agenciamento laboral;
  158. Número ou marcador, página 18: f) Acessória jurídica;
  159. Número ou marcador, página 18: g) Propriedade industrial;
  160. Número ou marcador, página 18: h) Transporte e logística;
  161. Número ou marcador, página 18: i) Assistência técnica Industrial & electrónica.
  162. Número ou marcador, página 18: Dois) Para a realização do seu projecto a sociedade poderá associar-se a outras
  163. Texto do artigo, página 18: sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como realizar outras actividades que não sejam proibidas por lei e desde que obtidas as necessárias autorizações.
  164. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 18: Capital social
  167. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e um mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais, sendo cada no valor nominal de sete mil Meticais, pertencentes cada uma delas aos sócios Sérgio Paulo Vilanculos, Cláudio da Silva Reis e Laura Dineise Abel de Meneses.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares
  170. Texto do artigo, página 18: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia-geral.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  173. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas é livre e depende somente da vontade expressa por escrito do sócio.
  174. Número ou marcador, página 18: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas poderá ser feita a estranhos à sociedade, contudo, a mesma depende do consentimento da sociedade.
  175. Número ou marcador, página 18: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente ao sócio, se a sociedade não fizer o uso desta prorrogativa estatutária.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 18: Interdição ou morte
  178. Texto do artigo, página 18: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  179. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  180. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  182. Texto do artigo, página 18: Assembleia Geral
  183. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  184. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  185. Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei proíbe.
  186. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  187. Texto do artigo, página 19: Quórum, representação e deliberação
  188. Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
  189. Número ou marcador, página 19: Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim estabeleça.
  190. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da administração e representação
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 19: Administração e representação
  193. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a representação da sociedade será exercida por um conselho de administração, cujos membros serão eleitos em Assembleia Geral.
  194. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a Assembleia Geral.
  195. Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  196. Número ou marcador, página 19: Quatro) No acto da sua constituição, a sociedade indica o senhor Sérgio Paulo Vilanculos, seu bastante Administrador, com poderes suficientes para representar a sociedade e outorgar em seu nome em todos os actos tendentes a formalização da constituição da sociedade, bem como na obtenção de todas as licenças e demais documentos necessários ao pleno funcionamento da sociedade.
  197. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
  199. Número ou marcador, página 19: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador.
  200. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas
  201. Texto do artigo, página 19: estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  202. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  203. Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado aos administradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  204. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 19: Exercício social
  207. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  208. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 19: Aplicação de resultados
  211. Texto do artigo, página 19: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na Assembleia Geral que aprovar as contas da sociedade.
  212. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação
  215. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  216. Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 19: Omissões
  219. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do código comercial aprovado pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  220. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 12 de Dezembro de 2016. —
  221. Texto do artigo, página 19: O Notário Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 19: AA Serviços, Ambiente e Desenvolvimento Sociedade Unipessoal, Limitada
  223. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número Cem milhões setecentos cinquenta mil seiscentos e trinta e cinco, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AA Serviços, Ambiente e Desenvolvimento - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: sócio único, Artur Afonso de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100804920N, residente na cidade de Nampula, bairro de Muahivire Expansão, Unidade Comunal Reno, casa n.º 36. Celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
  224. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 19: Firma
  227. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de AA Serviços, Ambiente e Desenvolvimento - Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 19: Sede e representações
  230. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muahivire Expansão, rua Unidade Comunal Reno, casa n.º 36, Nampula.
  231. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, transferir ou encerrar, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 19: Duração
  234. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeter. minado.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  237. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria ambiental e prestação de serviços ambientais.
  238. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver a actividades relacionadas gestão ambiental, topografia agrimensura e georefenciamento e, planificação para o desenvolvimento.
  239. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer ou desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelo administrador.
  240. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, AA Serviços - Ambiente e Desenvolvimento, com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos.
  241. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  242. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 20: Capital social
  244. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Artur Afonso.
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 20: Aumento de capital social
  247. Texto do artigo, página 20: Mediante decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reserva ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  248. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares e suprimentos
  250. Texto do artigo, página 20: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares ao sócio, a realização de quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, dependerá do próprio sócio.
  251. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  252. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da administração
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 20: Composição do conselho de administração
  255. Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade são exercidas por um único administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  257. Texto do artigo, página 20: Competências da administração
  258. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  259. Número ou marcador, página 20: Dois) Ao administrador será vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  261. Texto do artigo, página 20: Balanço e aprovação de contas
  262. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  263. Número ou marcador, página 20: Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à decisão do sócio único até trinta e um de Março do ano seguinte.
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  266. Texto do artigo, página 20: O sócio único quando decidir sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, assumindo o administrador a qualidade de liquidatário, excepto se doutro modo o for decidido pelo sócio único.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  269. Texto do artigo, página 20: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do código comercial vigente e demais legislações aplicável na matéria.
  270. Texto do artigo, página 20: Nampula, 24 de Junho de 2016. O Conservador, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 20: Katike, Limitada
  272. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100802511, uma entidade denominada Katike, Limitada.
  273. Texto do artigo, página 20: Elsa Henrique Mussane Chissano, casada, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991610S, emitido pelo arquivo de identificação civil da cidade de Maputo, ao 28 de Abril de 2015, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1942, 1.º andar;
  274. Texto do artigo, página 20: Sílvio Ernesto Armando Chissano, casado, natural de Maputo, provincia do Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991609B, emitido pelo arquivo de identificação civil da cidade de Maputo, aos 10 de Fevereiro de 2010, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1942,1.º andar.
  275. Texto do artigo, página 20: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 20: Denominação da sociedade, duração e sede
  278. Texto do artigo, página 20: Katike, Limitada, adiante designada simplesmente por uma sociedade comercial por qotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Castelo Branco, n.º 215.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 20: Objectivo da sociedade
  281. Texto do artigo, página 20: Exercer actividades de prestação de serviço de eventos e karting;
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 20: apital socia
  284. Texto do artigo, página 20: O capital social será de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subdivide em duas quotas da seguinte forma:
  285. Número ou marcador, página 20: a) Elsa Henrique Mussane Chissano, primeiro sócio com dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
  286. Número ou marcador, página 20: b) Sílvio Ernesto Armando Chissano, segundo sócio com dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO ARTIGO
  288. Texto do artigo, página 20: Gerência e apresentação da sociedade
  289. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade, será confiada a dois gerentes, ou sócios designados pela Assembleia Geral.
  290. Número ou marcador, página 20: Dois) Os gerentes podem constituir mandatários nos termos e para efeito do artigo do centésimo quinquagésimo sexto do código comercial, bem como nomear procurador com os poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  291. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos gerentes, ou de um procurador, sendo neste último caso, nos termos precisos do respectivo instrumento de mandato.
  292. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou um procurador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  293. Número ou marcador, página 20: Cinco) É indicado o primeiro sócio de nome Sílvio Ernesto Armando Chissano, para exercer as funções de administrador.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 20: Assembleia Geral
  296. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo as assembleias gerais
  297. Texto do artigo, página 21: serão convocadas por cartas registadas com visto a recepção expedidas aos sócios com quinze dias de antecedência.
  298. Número ou marcador, página 21: Dois) Será dispensada a reunião da Assembleia Geral, bem como as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação.
  299. Número ou marcador, página 21: Três) Ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo, excepto tratando-se de modificação.
  300. Número ou marcador, página 21: Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação estiverem os sócios representando mais de cinquenta porcento de capital.
  301. Número ou marcador, página 21: Cinco) Se a assembleia não atingir o quórum, será convocada para reunir em segunda convocação dentro de trinta dias.
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 21: Balanço e distribuição de resultados
  304. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil, e dos lucros apurados em cada exercício deduzir se há em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição dos fundos de reserva, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  305. Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for decidida pela assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  308. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânimo dos sócios.
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 21: Disposição geral
  311. Número ou marcador, página 21: Um) Até a primeira reunião da assemblei geral as funções da gerência serão exercidas pelos sócios, devendo a referida reunião ser por eles convocadas, no prazo de seis meses a contar da data da sua constituição da sociedade;
  312. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto fica omisso, regulará a legislação em vigor no país.
  313. Texto do artigo, página 21: Maputo, 19 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 21: S.I.E.S., Lda – Sociedade de Investimento e Exploração de Serviços, Limitada
  315. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e uma a folhas cento e três, do livro de notas para
  316. Texto do artigo, página 21: escrituras diversas número sessenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes.
  317. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação S.I.E.S., Lda – Sociedade de Investimento e Exploração de Serviços, Limitada com sede em Manhiça – Estrada Nacional n.º 1, Parcela n.º 983, Posto Administrativo de Maluana, província do Maputo.
  320. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por decisão da Assembleia Geral, abrir e encerrar delegações e outras formas de representação dentro e fora do país.
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  323. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  326. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  327. Número ou marcador, página 21: a) A construção e exploração de posto de abastecimento de combustíveis e seus derivados;
  328. Número ou marcador, página 21: b) Construção de complexo com estabelecimentos comerciais, para exploração e alugueres em parte explorado;
  329. Número ou marcador, página 21: c) Parque privativo de camiões;
  330. Número ou marcador, página 21: d) Importação e exportação de derivados para o posto de abastecimento.
  331. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares a actividade principal ou qualquer ramo de tecnologia que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  332. Número ou marcador, página 21: Três) Para o exercício de seu objecto social a sociedade poderá associar-se a terceiros, adquirir quotas, acções ou participações sociais bem como associar-se a outras sociedades ou entidades singulares, empresas mistas em conformidade com a deliberação da assembleia geral e mediante a autorização exigida por lei.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  335. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a três quotas desiguais assim distribuídas:
  336. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de dez mil e duzentos meticais correspondentes a trinta e quatro por cento do capital social pertencente ao sócio Mehmudmiã Bassir Amodo;
  337. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de nove mil e novecentos meticais, correspondentes a trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Nadim Mehmudmiã Amodo;
  338. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor de nove mil e novecentos meticais, correspondentes a trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Abdul Magide.
  339. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 21: (Suplemento)
  342. Número ou marcador, página 21: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas qualquer dos sócios poderá fazer suprimentos à caixa de que necessita, nos montantes e condições que forem abordados em assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 21: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais importâncias verdadeiros empréstimos a sociedade.
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão de quotas)
  346. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão e divisão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, dependendo da prévia e expressa autorização da assembleia geral a cedência de quotas a favor de estranhos.
  347. Número ou marcador, página 21: Dois) Competirá a sociedade em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios, exercer o direito de preferência na cessão e divisão de quotas.
  348. Número ou marcador, página 21: Três) No caso de falência ou insolvência do titular de uma quota, penhora, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar a quota com a ausência do seu titular.
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 21: (Amortização da quota)
  351. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove da lei da sociedade por quotas em vigor nos seguintes casos:
  352. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo com o respectivo proprietário;
  353. Número ou marcador, página 21: b) Por morte, extinção ou interdição de qualquer sócio;
  354. Número ou marcador, página 22: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
  355. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição)
  357. Texto do artigo, página 22: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido em representante do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres, devendo mandatar dentre eles um a que todos represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver.
  358. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  359. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  360. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida por todos os sócios ou por qualquer pessoa aquém se outorgue tal competência, conforme vier a ser estabelecido pela assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete a gerência os mais amplos poderes, representando a sociedade prossecução do seu objecto social, desde que a lei e os presentes estatutos não reservem para assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade será representada por todos os sócios, com obrigações.
  363. Número ou marcador, página 22: Quatro) Podendo qualquer um dos sócios assinar, abrir e movimentar conta bancária da forma como melhor entender.
  364. Número ou marcador, página 22: Cinco) É interdito em absoluto aos administradores a obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  366. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  367. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico a deliberar sobre a aplicação de resultados apurados, bem assim como tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocado.
  368. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa de qualquer dos sócios.
  369. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  370. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral será registada ou por fax dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  371. Número ou marcador, página 22: Dois) A convocatória deverá indicar o assunto a tratar.
  372. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  373. Número ou marcador, página 22: Um) Salvo acordo unânime as deliberações serão tomadas por voto escrito ou em assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações são tomadas por maior simples votos excepto nos casos de aumento de capital, alteração de estatutos, cisão e devolução em que e necessária a maioria de dois terços ou noutros casos previstos expressamente na lei.
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 22: (Balanço, contas e distribuição de lucros)
  377. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  378. Número ou marcador, página 22: Dois) Anualmente será encerrado um balanço de contas da sociedade com a data de trinta e um de Dezembro.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  381. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, devendo continuar com os sucessores ou representantes do falecido ou ter dito que nomeação em que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  382. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e caso resultar da vontade do sócio maioritário, todos serão liquidados.
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 22: (Normas subsidiárias)
  385. Texto do artigo, página 22: As dúvidas resultantes da aplicação e interpretação dos presentes estatutos, serão resolvidos por recurso ao Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  386. Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 22: Ndzila Gráfica e Informática, Limitada
  388. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100590336, uma entidade denominada Ndzila Gráfica e Informática, Limitada.
  389. Texto do artigo, página 22: Entre:
  390. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Gildo Rachel Arlindo da Cruz Chissico, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100216114C, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos vinte e cinco de Maio de dois mil e dez, residente na cidade da Matola, Nkobe doravante designado por primeiro contraente;
  391. Texto do artigo, página 22: Segundo. Natália Ema Samuel Francisco Cossa Chissico, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100105369186F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, Nkobe, doravante designada por segundo contraente;
  392. Texto do artigo, página 22: Terceiro. Sharla Rachel Gildo Chissico, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora da Cédula Pessoal n.º 104684, emitido pelo Posto de Registo Civil da Machava, residente na cidade da Matola, doravante designada por terceiro contraente;
  393. Texto do artigo, página 22: Quarto. Gildo Asteo Chissico Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora da Cédula Pessoal n.º 001322, emitido pelo Posto de Registo Civil da Liberdade, residente na cidade da Matola, doravante designada por quarto contraente.
  394. Texto do artigo, página 22: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade (doravante designado por contrato), o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  397. Texto do artigo, página 22: A sociedade, adopta a denominação Ndzila, Gráfica e Informática, Limitada, e será registada pelos presentes estatutos e pelas demais legislações aplicáveis.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 22: (Sede, estabelecimento e representação)
  400. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, província do Maputo.
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