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Texto do artigo · p. 17 Imoinveste – Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e cinco a folhas sessenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos setenta e oito, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante, Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, à divisão e cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, em que a sócia ILRB – SGPS, S.A.,
Texto do artigo · p. 18 divide e cede a sua quota no valor nominal de um milhão duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social da Sociedade, em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de um milhão cento e vinte e cinco mil meticais, que cede, livre de quaisquer ónus e encargos, a favor do sócio, Luís Filipe Pereira Rocha Brito, e uma outra, no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, que cede, livre de ónus ou encargos, a favor do não sócio, Luís Pedro Lameiro Rocha Brito, declarando ambos os cessionários que pretendem adquirir as identificadas quotas, associar-se à Imoinveste – Construções, Limitada, e que têm pleno conhecimento do contrato social desta sociedade;
Texto do artigo · p. 18 Que esta divisão e cessão de quotas é feita com todos os seus correspondentes direitos e obrigações inerentes às quotas cedidas e é feita por preço igual ao seu valor nominal, que a cedente declara já ter recebido dos cessionários, pelo que lhes confere a devida quitação;
Texto do artigo · p. 18 Que o sócio Luís Filipe Pereira Rocha Brito unifica as duas quotas de que passou a ser titular numa única quota no valor nominal de doze milhões trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social da Sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Os sócios, Luís Filipe Pereira Rocha Brito e Luís Pedro Lameiro Rocha Brito, na qualidade de actuais sócios e titulares de cem por cento do capital social da Imoinveste – Construções, Limitada, decidem constituir a Assembleia Geral extraordinária desta sociedade, sem observância de quaisquer formalidades prévias,
Texto do artigo · p. 18 e deliberam aprovar por unanimidade, ou seja, pelos votos representativos da totalidade do capital social, alterar o artigo quinto do contrato social, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de doze milhões e quinhentos mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de doze milhões trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Pereira Rocha Brito;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio, Luís Pedro Lameiro Rocha Brito.
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 18 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, quinze de Dezembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 18 dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Imoinveste – Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e cinco a folhas sessenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos setenta e oito, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante, Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, à divisão e cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, em que a sócia ILRB – SGPS, S.A.,
  3. Texto do artigo, página 18: divide e cede a sua quota no valor nominal de um milhão duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social da Sociedade, em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de um milhão cento e vinte e cinco mil meticais, que cede, livre de quaisquer ónus e encargos, a favor do sócio, Luís Filipe Pereira Rocha Brito, e uma outra, no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, que cede, livre de ónus ou encargos, a favor do não sócio, Luís Pedro Lameiro Rocha Brito, declarando ambos os cessionários que pretendem adquirir as identificadas quotas, associar-se à Imoinveste – Construções, Limitada, e que têm pleno conhecimento do contrato social desta sociedade;
  4. Texto do artigo, página 18: Que esta divisão e cessão de quotas é feita com todos os seus correspondentes direitos e obrigações inerentes às quotas cedidas e é feita por preço igual ao seu valor nominal, que a cedente declara já ter recebido dos cessionários, pelo que lhes confere a devida quitação;
  5. Texto do artigo, página 18: Que o sócio Luís Filipe Pereira Rocha Brito unifica as duas quotas de que passou a ser titular numa única quota no valor nominal de doze milhões trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social da Sociedade.
  6. Texto do artigo, página 18: Os sócios, Luís Filipe Pereira Rocha Brito e Luís Pedro Lameiro Rocha Brito, na qualidade de actuais sócios e titulares de cem por cento do capital social da Imoinveste – Construções, Limitada, decidem constituir a Assembleia Geral extraordinária desta sociedade, sem observância de quaisquer formalidades prévias,
  7. Texto do artigo, página 18: e deliberam aprovar por unanimidade, ou seja, pelos votos representativos da totalidade do capital social, alterar o artigo quinto do contrato social, que passa a ter a seguinte redacção:
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 18: Capital social
  10. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de doze milhões e quinhentos mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, desiguais, assim distribuídas:
  11. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de doze milhões trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Pereira Rocha Brito;
  12. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio, Luís Pedro Lameiro Rocha Brito.
  13. Texto do artigo, página 18: Que em tudo o mais não alterado continuam
  14. Texto do artigo, página 18: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, quinze de Dezembro de dois mil e
  15. Texto do artigo, página 18: dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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