III SÉRIE — n.º 156

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 156/2016

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Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração e objectivo)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é constituido por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O objectivo principal desta sociedade, é para prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Realização do capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de trinta mil meticais correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de vinte e um mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social do primeiro contraente;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota nominal de três mil meticais, representativa de dez por cento do capital social do segundo contraente;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota nominal de três mil meticais, representativa de dez por cento do capital social do terceiro contraente;
Número ou marcador · p. 23 d) Uma quota nominal de três mil meticais, representativa de dez por cento do capital social do quarto contraente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições que regem a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada por um dos sócios, conforme for deliberado pela assembeleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Gildo Rachel da Cruz Chissico, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 23 a) Transferir a sede para qualquer parte do território nacional;
Número ou marcador · p. 23 b) Transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional;
Número ou marcador · p. 23 c) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a construir, não contrariando enventuais deliberações sociais tomadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casas previstos por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geralque deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, casos esses não devam corresponder aos membros que integram a administração.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 19 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 QG Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas noventa e cinco a folhas noventa e oito do livro de notas
Texto do artigo · p. 23 para escrituras diversas número trezentos e sessenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de QG Mozambique, S.A., é uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na esquina de rua de França e Avenida de Zimbabwe, número trinta e dois, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por meio de deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da presente escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de gestão, consultoria e apoio às empresas; a realização e desenvolvimento em todas as suas vertentes de estudos e análises de mercado, de projectos de qualquer natureza incluindo projectos agrícolas, florestais e projectos industriais; a construção e promoção imobiliária, a compra, venda e locação de bens móveis ou imóveis, o comércio geral por grosso ou a retalho, incluindo importação e exportação, e, em geral o exercício, directa ou indirectamente, de quaisquer actividades de natureza comercial ou industrial permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, sempre que a Assembleia Geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por duas mil acções, no valor nominal de cinquenta meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Acções)
Número ou marcador · p. 23 Um) As acções serão nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por um administrador, e neles será aposto o respectivo carimbo de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pela administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 23 É livremente permitida a alienação de acções entre os accionistas ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá adquirir acções próprias desde que integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A aquisição de acções próprias depende de deliberação da Assembleia Geral, e da qual deve constar o número de acções a adquirir, o prazo da aquisição, a identificação dos vendedores e a contrapartida da aquisição.
Número ou marcador · p. 23 Três) As acções próprias não conferem direito a voto, dividendo ou preferência, nem têm qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar o contrário.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade poderá praticar com as acções próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, onerá-las ou aliená-las, mediante simples deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A deliberação de alienação deve conter o número de acções a alienar; o preço pretendido ou o valor atribuído e as condições; e a identidade da pessoa que pretende adquirir as acções.
Número ou marcador · p. 24 Seis) No relatório anual da administração, devem ser indicados o número de acções próprias adquiridas e alienadas durante o exercício, bem como os respectivos motivos e condições, e o número de acções próprias detidas no final do exercício.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os títulos representativos de obrigações, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinados por um administrador, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias nos termos em que pode adquirir acções próprias. Quatro) Enquanto as obrigações pertencerem à sociedade, consideram-se suspensos os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, onerá-las ou aliená-las, mediante simples deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Seis) As obrigações emitidas pela sociedade poderão ser colocadas em qualquer mercado nacional ou estrangeiro serem expressivas e reembolsáveis nas várias moedas com curso legal no território a que se destinam, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, mediante deliberação e nos termos definidos pela Assembleia Geral, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios poderão assim fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) O Conselho de Administração ou administrador único;
Número ou marcador · p. 24 c) O Fical único.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 24 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 24 A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Texto do artigo · p. 24 Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 24 a) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, bem como o parecer do Fical único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 24 b) A eleição do presidente da Assembleia Geral; c)A designação e destituição dos membros do conselho de administração e do administrador único;
Número ou marcador · p. 24 d) A designação e destituição do Fical único;
Número ou marcador · p. 24 e) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 24 f) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 24 g) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 h) A nomeação dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 24 i) O aumento, reintegração ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 24 j) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a sociedade e os sócios;
Número ou marcador · p. 24 k) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a sociedade e os administradores;
Número ou marcador · p. 24 l) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a sociedade e o Fical único;
Número ou marcador · p. 24 m) A aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais;
Número ou marcador · p. 24 n) O trespasse de estabelecimentos comerciais;
Número ou marcador · p. 24 o) A participação no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 24 p) A contracção de empréstimos ou financiamentos;
Número ou marcador · p. 24 q) As garantias a prestar pela sociedade, nomeadamente, hipotecas, penhores, fianças ou avales;
Número ou marcador · p. 24 r) Os termos e as condições da realização das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 24 s) Os termos e as condições da concessão de suprimentos;
Número ou marcador · p. 24 t) A realização de auditorias externas; u)A constituição de reservas convenientes à prossecução dos fins sociais;
Número ou marcador · p. 24 v) Quaisquer outras alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 24 w) Quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, nos termos dos presentes estatutos da lei e dos regulamentos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 24 A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, dentre os accionistas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 24 O presidente da mesa da Assembleia Geral é eleito por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 24 A remuneração do Presidente da Mesa da Assembleia Geral é fixada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Convocação)
Número ou marcador · p. 24 Um) As assembleias gerais são convocadas por meio de anúncios publicados no boletim da república e num dos jornais mais lidos da região onde se situa a sede da sociedade, com trinta dias seguidos de antecedência, pelo menos, devendo indicar o local, o dia e hora a que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios e os mesmos manifestem a
Texto do artigo · p. 25 vontade de que a assembleia constitua e delibere sobre os assuntos apreciados, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo seu presidente, a pedido do presidente do conselho de administração, de dois administradores, do administrador único, do Fical único, ou de qualquer sócio ou sócios, desde que este(s) represente(m), pelo menos, mais de quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Reunião)
Número ou marcador · p. 25 Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese, pelo menos, uma vez em cada ano nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior e deverá tratar das seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 25 a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do Fical Único sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) Substituição dos membros do conselho de administração ou do administrador único que hajam terminado o seu mandato; tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 Três) A Assembleia Geral extraordinária
Texto do artigo · p. 25 reúne-se sempre que para o efeito for convocada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Local da reunião e acta)
Número ou marcador · p. 25 Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente da mesa da Assembleia Geral pode fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado no anúncio convocatório da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Direito de voto)
Texto do artigo · p. 25 A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo o disposto nos números quatro e cinco do presente artigo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto nos números quatro e cinco do presente artigo.
Número ou marcador · p. 25 Três) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos expressos na reunião da assembleia, excepto quando a lei ou o presente contrato dispuserem de modo diverso.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Excepcionalmente, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria qualificada, representativa de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, quando se trate de deliberações sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 25 a) Fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Consentimento sobre à aquisição e transmissão de acções e obrigações próprias;
Número ou marcador · p. 25 d) Aprovação dos termos e condições da realização das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 25 e) Contracção de empréstimos ou financiamentos.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Serão ainda tomadas por maioria qualificada, sempre que a lei assim o exija.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade, é exercida por um administrador único ou por um conselho de administração, composto por um número de três a cinco membros, sendo um o presidente e os restantes administradores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O conselho de administração tem um mandato de três anos renováveis, e é eleito pela Assembleia Geral, que designará também o seu presidente.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os administradores poderão não ser accionistas da sociedade, devendo, nesse caso, ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os membros do órgão de administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se esta lhes vier a ser fixada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O exercício do cargo de administrador poderá ser remunerado ou não mediante deliberação da Assembleia Geral, aquém cabe também fixar o montante.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete ao conselho de administração ou ao administrador único:
Número ou marcador · p. 25 a) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio;
Número ou marcador · p. 25 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 25 c) Definir as políticas financeiras e contabilísticas da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) Definir as políticas de contratação e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 25 e) Definir as políticas de negócios;
Número ou marcador · p. 25 f) Celebrar de acordos de associação ou colaboração com outras sociedades; g)Outorgar e assinar em nome da sociedade quaisquer escrituras públicas e contratos, nomeadamente, de alteração do pacto social; aumento ou redução do capital; aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais; trespasses de estabelecimentos comerciais; fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, desde que, todos os actos aqui indicados sejam previamente aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 h) Dar ou tomar de arrendamento;
Número ou marcador · p. 25 i) Promover todos os actos de registo, nomeadamente comercial, predial e de automóveis;
Número ou marcador · p. 25 j) Abrir em nome da sociedade, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamento e assinar cheques;
Número ou marcador · p. 25 k) Receber quaisquer garantias, valores e documentos, bem como depositar ou levantar dinheiro;
Número ou marcador · p. 25 l) Passar recibos e quitações de quaisquer valores ou documentos;
Número ou marcador · p. 25 m) Ajustar e liquidar contas com devedores e credores, fixando os respectivos saldos;- n)Assinar notas ou ordens de encomenda, facturas, guias de remessa, notas de débito e notas de crédito;
Número ou marcador · p. 25 o) Retirar das estações postais ou de quaisquer outras estações as cartas registadas, encomendas, mercadorias e quaisquer outros bens dirigidos a sociedade;
Número ou marcador · p. 25 p) Fazer despachos nas alfandegas e assinar conhecimentos;
Número ou marcador · p. 25 q) Fazer nas direcções de finanças reclamações, impugnações e recursos; assinar a correspondência ou demais documentos de mero expediente;
Número ou marcador · p. 25 r) Admitir e despedir trabalhadores, fixar remunerações e exercer o poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 25 s) Constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 25 t) Elaborar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados;
Texto do artigo · p. 26 u)Executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos;
Número ou marcador · p. 26 v) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Fical único;
Número ou marcador · p. 26 w) Fixar os termos e condições para efeitos de emissão de novos títulos de acções, no caso de perda ou destruição dos anteriores títulos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Caso a administração seja desempenhada por um conselho de administração, este poderá, nos termos e limites da lei:
Número ou marcador · p. 26 a) Encarregar algum ou alguns dos administradores de se ocuparem de certas matérias da administração;
Número ou marcador · p. 26 b) Delegar num ou mais administradores, a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Actos proibidos aos administradores)
Número ou marcador · p. 26 Um) Aos administradores é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Salvo prévia autorização da Assembleia Geral, aos administradores é ainda expressamente vedado realizar quaisquer actividades que concorram com a prosseguida pela sociedade, assumir cargos sociais em quaisquer sociedades, celebrar negócios entre a sociedade e outras onde sejam proprietários ou ocupem cargos sociais.
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador que violar as suas obrigações decorrente do seu cargo, pode ser destituído, sem prejuízo de indemnizar a sociedade pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Reuniões e deliberações da administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) O conselho de administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho de administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, cabendo a cada administrador um voto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Local da reunião e acta)
Texto do artigo · p. 26 De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 26 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 26 b) Pelas assinaturas de dois membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 26 c) Pela assinatura de um ou mais administradores nos termos da respectiva delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 26 d) Pelas assinaturas conjuntas de um administrador e de um mandatário da sociedade agindo este nos termos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 26 e) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO III Fical Único
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Fical único)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Fical Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Fical Único será um técnico de contas certificado ou uma sociedade de auditoria devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Texto do artigo · p. 26 Compete ao Fical único:
Número ou marcador · p. 26 a) Examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, a escrituração da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 26 c) Fiscalizar a administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 d) Verificar o cumprimento dos estatutos relativamente às condições estabelecidas para a intervenção dos sócios nas assembleias;
Número ou marcador · p. 26 e) Vigiar as operações durante a liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 f) Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 26 g) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
Número ou marcador · p. 26 h) E, em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, dos estatutos e dos regulamentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 26 O mandato do Fical único é de três anos, sendo permitida a sua redesignação uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 26 A remuneração do Fical Único é fixada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Local da reunião e acta)
Texto do artigo · p. 26 As decisões do Fical único constarão de acta a ser lavrada em livro próprio e por ele assinado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Auditorias externas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração ou o administrador único após a prévia autorização da Assembleia Geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria aquém encarregará de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No exercício das suas funções, o Fical Único deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa de auditoria.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Dos exercícios, contas e resultados
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Ano social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
Texto do artigo · p. 26 resultados e demais documentos do exercício fecham-se com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas à apreciação da Assembleia Geral, nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) Do lucro líquido do exercício, antes de constituição de outras reservas, será deduzido cinco por cento do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O fundo de reserva será reintegrado todas as vezes que por qualquer razão se achar reduzido.
Número ou marcador · p. 26 Três) Deduzida a percentagem referida no número um do presente artigo, e não existindo outras reservas, o lucro será distribuído aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução, decidirá sobre a liquidação e partilha da sociedade e nomeará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Representação das pessoas colectivas nos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 Quando o presidente da mesa da Assembleia Geral, o administrador único e o Fical Único forem pessoas colectivas, serão representados no exercício do cargo pelos indivíduos que indicarem, por carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 12 de Outubro de 2016. —
Texto do artigo · p. 27 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Shoprite Mozambique Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, na sociedade Shoprite Mozambique Limitada., registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100131528, com o capital social de 128.747.871,71MT, procedeu-se à alteração do objecto social, e por conseguinte foi alterado o artigo terceiro do pacto social que passou a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio geral, a retalho e a grosso, com importação e exportação, incluindo mas sem a isso se limitar, a comercialização de produtos alimentares, de mercearia e todo o tipo de bebidas, produtos de beleza, de higiene e de limpeza, vestuário, brinquedos, bicicletas,
Texto do artigo · p. 27 artigos desportivos e equipamentos eléctricos e de construção e bens mobiliários e de decoração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá também exercer a actividade de prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá ainda proceder à venda de bilhetes de lotaria nacional e pagamento dos respectivos prémios, e servir de ponto de venda para pagamento de serviços de natureza diversa, a saber: créditos pré-pagos e de dados, senhas de electricidade prépagas, senhas ZAP, prémios DSTV / gotv; taxas municipais, telefone, contas de serviços públicos, prémios de seguro, contas de vestuário, pagamentos de empréstimos, educação, prestações, segurança, doações de caridade, assinaturas, multas, licenças entre outros.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá também agir como agente de um banco principal para oferecer transferências de dinheiro no mercado interno em Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A sociedade poderá ainda proceder à venda de bilhetes de autocarro e bilhetes de viagem aérea, bem como de eventos, desporto, festivais, concertos e outros tipos de bilhetes através da marca Computicket.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A sociedade poderá emitir cartões presente Shoprite, vales Shoprite e cartões presente para outros serviços, tais como, Google Play, Apple, música, entretenimento, livros e outros cartões presente no mercado retalhista.
Número ou marcador · p. 27 Sete) A importação de produtos farmacêuticos e a sua distribuição.
Número ou marcador · p. 27 Oito) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por Lei e após obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 27 Nove) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a serem constituídas, se permitido por lei.
Texto do artigo · p. 27 Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Brilha Sol Imobiliária, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por deliberação, do dia dez de Maio do ano de dois mil e dezasseis, na sua sede social, sita na Avenida Ahmed Sekou Touré
Texto do artigo · p. 27 nº 241 na cidade de Maputo, os accionistas da sociedade Brilha Sol Imobiliária, S.A. sociedade comercial matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL nº 100306271, contribuinte fiscal registada sob o NUIT nº 400368789, e inscrita no sistema nacional de segurança social sob o nº 9001687/00, com capital social de um milhão trezentos e oitenta e cinco mil meticais, deliberaram o acréscimo da actividade agropecuária no objecto social da sociedade. E em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo terceiro do pacto social que rege a sociedade, o qual é dada a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto, a construção, gestão, manutenção e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, obras e projectos de loteamento, intermediação imobiliária, compra e venda de propriedades, arrendamento de imoveis construídos ou adquiridos pela sociedade, industria e comercio, de actividades de restauração, hotelaria e turismo, importação e exportação no âmbito dos fins que prossegue, outros serviços ou actividades conexas, complementares ou subsidiarias da sua actividade principal, de acordo com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Exploração e desenvolvimento da actividade agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Texto do artigo · p. 27 Que em tudo o mais não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Horizonte Cooperativa de Crédito Solidário
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de 1 de Dezembro de 2016 da Sociedade Horizonte Cooperativa de Crédito Solidário matriculada sob o NUEL 100601001 os sócios deliberaram alteração da denominação para o novo nome Horizonte Cooperativa de Crédito Solidário,- S.C.R.L, em consequência altera-se o artigo 1.º do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 A Horizonte Cooperativa de Crédito Solidário – S.C.R.L, é uma sociedade abreviadamente designada por HCCS (Horizonte Cooperativa de Crédito Solidário,-S.C.R.L), ou simplesmente denominada por Cooperativa. Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 1 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Clidis, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e quatro de Setembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Clidis, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero quatro sete cinco nove nove cinco e com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cinquenta e dois milhões e setecentos mil meticais, deliberou-se (i) cessão de quotas detida pela sócia Jamp Investimentos Imobiliários, Limitada a favor do senhor José Alexandre da Silva Melo Ascenção, (ii) o aumento de capital de dois milhões e setecentos mil meticais para sessenta e nove milhões cento e seis mil trezentos e sessenta e seis meticais e oitenta centavos, (iii) divisão e cessão d quotas detida pela sócia Clidis – Clínica de Diagnóstico de Sines, Limitada, a favor de Eduardo Silva Ferreira e Célia dos Santos Allen Revez Ferreira, (iv) cessão de quotas detida pela sócia Nufi International, Limited a favor da Nufi Moçambique, Limitada, e consequente alteração do artigo quarto do contrato social, passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta e nove milhões cento e seis mil
Texto do artigo · p. 28 trezentos e sessenta e seis meticais e oitenta centavos, correspondente a quatro quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e dois milhões novecentos e vinte e quatro mil setecentos e trinta e nove meticais e noventa e oito centavos, representativa de sessenta e dois ponto onze por cento do capital social, pertencentes ao sócio José Alexandre da Silva Melo da Ascenção;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota com o valor nominal de dez milhões quatrocentos e trinta e cinco mil cento e trinta e seis meticais e quarenta e um centavos, representativa de quinze ponto um por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Silva Ferreira;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota com o valor nominal de dez milhões quatrocentos e trinta e cinco mil cento e trinta e seis meticais e quarenta e um centavos, representativa de quinze ponto um por cento do capital social, pertencente à sócia Célia dos Santos Allen Revez Ferreira;
Número ou marcador · p. 28 d) Uma quota com o valor nominal de cinco milhões trezentos e onze mil e oitocentos e vinte meticais, representativa de sete ponto sessenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Nufi Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 15 de Dezembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 28 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Pousada Angónia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Abril de dois mil e dezasseis da sociedade Pousada Angónia – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100126257, o único sócio da mesma Manuel Henrique Franque, decidiu aumentar o capital social em mais um milhão quatrocentos vinte e cinco mil novecentos e seis meticais e quatro centavos, passando a ser de um milhão novecentos quarenta e cinco mil novecentos e seis meticais e quatro centavos.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência do aumento verificado, é alterada a redacção de todos os artigos dos estatutos da referida sociedade os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a firma de Pousada Angónia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Vila Ulónguè, Distrito de Angónia, província de Tete.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 O seu objecto é a exploração da indústria hoteleira, restauração, turismo, comércio a grosso e a retalho, podendo exercer outro tipo de actividade desde que legalmente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão novecentos e quarenta e seis mil meticais correspondente à quota do único sócio Manuel Henrique Franque.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Texto do artigo · p. 28 A gerência da sociedade, com ou sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do único sócio Manuel Henrique Franque, podendo também ser exercida por um ou mais gerentes, nomeados pelo único sócio, que poderá constituir um ou mais mandatários por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço)
Texto do artigo · p. 28 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Arnaldo Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 7 de Dezembro de 2016, exarada na sede social da sociedade denominada Arnaldo Serviços, Limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro Central, Avenida Ho Chi Min, n.º 768, rés-do-chão, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 29 O alargamento do objecto social,visando melhorar o desempenho da sociedade, passando a englobar.
Texto do artigo · p. 29 f) Comércio geral.
Texto do artigo · p. 29 Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o n.º 1, do artigo 4.º, dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) ...
Número ou marcador · p. 29 b) ...
Número ou marcador · p. 29 c) ...
Número ou marcador · p. 29 d) ...
Número ou marcador · p. 29 e) Comércio geral. f)...
Número ou marcador · p. 29 Dois) ... Está conforme. Maputo, 15 de Dezembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 29 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Masi Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de doze de Dezembro de dois mil e dezasseis, procedeu-se na sociedade Masi Construções, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número 100636867 à cessão e transmissão de quotas no valor de um milhão e quinhentos mil meticais detido pelos sócios Fernando Agostinho Mataula Simango & Feliciano Armando Mozoio à favor do senhor Adelto Rosário, ficando o texto do pacto social alterado tomando desde já nova redacção no seguinte artigo:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão e quinhetos mil meticais assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 29 a)Uma quota no valor de duzentos mil meticais pertencente ao sócio Adelto Rosário, equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma outra quota no valor de um milhão e trezentos mil meticais pertencente ao sócio Adelto Rosário, equivalente a 80% do capital social.
Texto do artigo · p. 29 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Só Taças – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de doze Dezembro de 2016, a Assembleia Geral da Sociedade denominada Só Taças – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Rua Joaquim Lapa, n.º 137, matriculada sob o NUEL 100457547, com o capital social de vinte mil meticais, o sócio único deliberou a dissolução da sociedade por motivos financeiros.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 12 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Agility East Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e oito de Outubro de dois mil e dezasseis, a sociedade comercial Agilityeastafrica, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zerocinco nove um cinco quatro cinco, com capital social de dois milhões, oitocentos e dezanove mil meticais, estando representados todos os sócios,estes deliberaram a alteração da sede da sociedadee alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamenteo número dois do artigo umdos estatutos da sociedade,que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 29
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) (…) Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 141, Prédio Torres Rani - Torre de Escritórios, 2.º andar, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Três) (…)”
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, quinze de Dezembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 UNISAÚDE – Soluções em Saúde, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, da sociedade UNISAÚDE – Soluções em Energia, Limitada, com o capital social de três milhões de meticais, pessoa colectiva matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100364336, os sócios deliberaram alterar o objecto social.
Texto do artigo · p. 29 Por virtude da deliberação tomada, alterase o texto do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto: a) Gestão de sistemas e serviços de
Texto do artigo · p. 29 saúde. Dois) ...
Texto do artigo · p. 29 Que em tudo o mais não alterado por esta acta, mantêm-se para todos efeitos as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, oito de Dezembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Lonagro Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e sete de Setembro de dois mil e dezasseis, da Lonagro Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 15.551, a folhas 114 do livro C-38, com o capital de 20.000,00MT vinte mil meticais, na sua sede social, procedeu-se a alteração da sede social e aumento do capital social de vinte mil meticais para oitenta milhões, trezentos e trinta mil meticais, com efeito, procedeu-se, nos termos do artigo 176.º do Código Comercial, à alteração do número um do artigo segundo e número um do artigo quinto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção em anexo:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro do Zimpeto, EN1, Talhão n.º 13, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 ...........................................................
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, subscrito e inte-gralmente realizado em dinheiro, é de 80.350.000,00MT oitenta milhões, trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota com o valor nominal de quarenta milhões, cento e setenta e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Mozambique Machines, Limitada;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota com o valor nominal de quarenta milhões, cento e setenta e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Crop Harvest, LTD.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 8 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 ZTS Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Dezembro de dois mil e dezasseis, da assembleia geral extraordinária da Agosto Mz, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e com capital social de vinte mil meticais, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob
Texto do artigo · p. 30 NUEL 100777126, deliberaram a cedência de quota da socia ZTS Industrial, Limitada no valor de quatro mil meticais a favor da sócia Yutong, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência da alteração do artigo quarto que passa ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 22: (Duração e objectivo)
  4. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é constituido por tempo indeterminado.
  5. Número ou marcador, página 22: Dois) O objectivo principal desta sociedade, é para prestação de serviços.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 22: (Realização do capital social)
  8. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de trinta mil meticais correspondente à soma das seguintes quotas:
  9. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de vinte e um mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social do primeiro contraente;
  10. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota nominal de três mil meticais, representativa de dez por cento do capital social do segundo contraente;
  11. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota nominal de três mil meticais, representativa de dez por cento do capital social do terceiro contraente;
  12. Número ou marcador, página 23: d) Uma quota nominal de três mil meticais, representativa de dez por cento do capital social do quarto contraente.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 23: (Disposições que regem a sociedade)
  15. Texto do artigo, página 23: A sociedade será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada por um dos sócios, conforme for deliberado pela assembeleia geral.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Gildo Rachel da Cruz Chissico, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  20. Número ou marcador, página 23: a) Transferir a sede para qualquer parte do território nacional;
  21. Número ou marcador, página 23: b) Transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional;
  22. Número ou marcador, página 23: c) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a construir, não contrariando enventuais deliberações sociais tomadas na assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casas previstos por lei.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geralque deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, casos esses não devam corresponder aos membros que integram a administração.
  27. Texto do artigo, página 23: Maputo, 19 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 23: QG Mozambique, S.A.
  29. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas noventa e cinco a folhas noventa e oito do livro de notas
  30. Texto do artigo, página 23: para escrituras diversas número trezentos e sessenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  31. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  34. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de QG Mozambique, S.A., é uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na esquina de rua de França e Avenida de Zimbabwe, número trinta e dois, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  36. Número ou marcador, página 23: Três) Por meio de deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  39. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da presente escritura de constituição.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  42. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de gestão, consultoria e apoio às empresas; a realização e desenvolvimento em todas as suas vertentes de estudos e análises de mercado, de projectos de qualquer natureza incluindo projectos agrícolas, florestais e projectos industriais; a construção e promoção imobiliária, a compra, venda e locação de bens móveis ou imóveis, o comércio geral por grosso ou a retalho, incluindo importação e exportação, e, em geral o exercício, directa ou indirectamente, de quaisquer actividades de natureza comercial ou industrial permitidas por lei.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, sempre que a Assembleia Geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
  44. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  47. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por duas mil acções, no valor nominal de cinquenta meticais cada uma.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
  50. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 23: (Acções)
  53. Número ou marcador, página 23: Um) As acções serão nominativas ou ao portador.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  55. Número ou marcador, página 23: Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por um administrador, e neles será aposto o respectivo carimbo de sociedade.
  56. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pela administração.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 23: (Transmissão de acções)
  59. Texto do artigo, página 23: É livremente permitida a alienação de acções entre os accionistas ou a terceiros.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 23: (Acções próprias)
  62. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá adquirir acções próprias desde que integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
  63. Número ou marcador, página 23: Dois) A aquisição de acções próprias depende de deliberação da Assembleia Geral, e da qual deve constar o número de acções a adquirir, o prazo da aquisição, a identificação dos vendedores e a contrapartida da aquisição.
  64. Número ou marcador, página 23: Três) As acções próprias não conferem direito a voto, dividendo ou preferência, nem têm qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar o contrário.
  65. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá praticar com as acções próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, onerá-las ou aliená-las, mediante simples deliberação da Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 24: Cinco) A deliberação de alienação deve conter o número de acções a alienar; o preço pretendido ou o valor atribuído e as condições; e a identidade da pessoa que pretende adquirir as acções.
  67. Número ou marcador, página 24: Seis) No relatório anual da administração, devem ser indicados o número de acções próprias adquiridas e alienadas durante o exercício, bem como os respectivos motivos e condições, e o número de acções próprias detidas no final do exercício.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 24: (Obrigações)
  70. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações nominativas ou ao portador.
  71. Número ou marcador, página 24: Dois) Os títulos representativos de obrigações, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinados por um administrador, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias nos termos em que pode adquirir acções próprias. Quatro) Enquanto as obrigações pertencerem à sociedade, consideram-se suspensos os respectivos direitos.
  73. Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, onerá-las ou aliená-las, mediante simples deliberação da Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 24: Seis) As obrigações emitidas pela sociedade poderão ser colocadas em qualquer mercado nacional ou estrangeiro serem expressivas e reembolsáveis nas várias moedas com curso legal no território a que se destinam, sem prejuízo do disposto na lei.
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  77. Texto do artigo, página 24: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, mediante deliberação e nos termos definidos pela Assembleia Geral, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
  80. Texto do artigo, página 24: Os sócios poderão assim fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
  81. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  84. Texto do artigo, página 24: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  85. Número ou marcador, página 24: a) A Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 24: b) O Conselho de Administração ou administrador único;
  87. Número ou marcador, página 24: c) O Fical único.
  88. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I
  89. Texto do artigo, página 24: Da Assembleia Geral
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 24: (Assembleia Geral)
  92. Texto do artigo, página 24: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  95. Texto do artigo, página 24: Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
  96. Número ou marcador, página 24: a) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, bem como o parecer do Fical único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  97. Número ou marcador, página 24: b) A eleição do presidente da Assembleia Geral; c)A designação e destituição dos membros do conselho de administração e do administrador único;
  98. Número ou marcador, página 24: d) A designação e destituição do Fical único;
  99. Número ou marcador, página 24: e) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  100. Número ou marcador, página 24: f) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais;
  101. Número ou marcador, página 24: g) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  102. Número ou marcador, página 24: h) A nomeação dos liquidatários;
  103. Número ou marcador, página 24: i) O aumento, reintegração ou redução do capital social;
  104. Número ou marcador, página 24: j) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a sociedade e os sócios;
  105. Número ou marcador, página 24: k) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a sociedade e os administradores;
  106. Número ou marcador, página 24: l) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a sociedade e o Fical único;
  107. Número ou marcador, página 24: m) A aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais;
  108. Número ou marcador, página 24: n) O trespasse de estabelecimentos comerciais;
  109. Número ou marcador, página 24: o) A participação no capital social de outras sociedades;
  110. Número ou marcador, página 24: p) A contracção de empréstimos ou financiamentos;
  111. Número ou marcador, página 24: q) As garantias a prestar pela sociedade, nomeadamente, hipotecas, penhores, fianças ou avales;
  112. Número ou marcador, página 24: r) Os termos e as condições da realização das prestações suplementares;
  113. Número ou marcador, página 24: s) Os termos e as condições da concessão de suprimentos;
  114. Número ou marcador, página 24: t) A realização de auditorias externas; u)A constituição de reservas convenientes à prossecução dos fins sociais;
  115. Número ou marcador, página 24: v) Quaisquer outras alterações aos presentes estatutos;
  116. Número ou marcador, página 24: w) Quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, nos termos dos presentes estatutos da lei e dos regulamentos.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 24: (Mesa da Assembleia Geral)
  119. Texto do artigo, página 24: A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, dentre os accionistas.
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 24: (Duração do mandato)
  122. Texto do artigo, página 24: O presidente da mesa da Assembleia Geral é eleito por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 24: (Remuneração)
  125. Texto do artigo, página 24: A remuneração do Presidente da Mesa da Assembleia Geral é fixada pela Assembleia Geral.
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 24: (Convocação)
  128. Número ou marcador, página 24: Um) As assembleias gerais são convocadas por meio de anúncios publicados no boletim da república e num dos jornais mais lidos da região onde se situa a sede da sociedade, com trinta dias seguidos de antecedência, pelo menos, devendo indicar o local, o dia e hora a que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos com clareza e precisão.
  129. Número ou marcador, página 24: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios e os mesmos manifestem a
  130. Texto do artigo, página 25: vontade de que a assembleia constitua e delibere sobre os assuntos apreciados, sem prejuízo do disposto na lei.
  131. Número ou marcador, página 25: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo seu presidente, a pedido do presidente do conselho de administração, de dois administradores, do administrador único, do Fical único, ou de qualquer sócio ou sócios, desde que este(s) represente(m), pelo menos, mais de quarenta por cento do capital social.
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  133. Texto do artigo, página 25: (Reunião)
  134. Número ou marcador, página 25: Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
  135. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese, pelo menos, uma vez em cada ano nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior e deverá tratar das seguintes matérias:
  136. Número ou marcador, página 25: a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do Fical Único sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  137. Número ou marcador, página 25: b) Substituição dos membros do conselho de administração ou do administrador único que hajam terminado o seu mandato; tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  138. Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral extraordinária
  139. Texto do artigo, página 25: reúne-se sempre que para o efeito for convocada.
  140. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  141. Texto do artigo, página 25: (Local da reunião e acta)
  142. Número ou marcador, página 25: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social.
  143. Número ou marcador, página 25: Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente da mesa da Assembleia Geral pode fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado no anúncio convocatório da Assembleia Geral.
  144. Número ou marcador, página 25: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelos presentes.
  145. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 25: (Direito de voto)
  147. Texto do artigo, página 25: A cada acção corresponde um voto.
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 25: (Quórum deliberativo)
  150. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo o disposto nos números quatro e cinco do presente artigo.
  151. Número ou marcador, página 25: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto nos números quatro e cinco do presente artigo.
  152. Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos expressos na reunião da assembleia, excepto quando a lei ou o presente contrato dispuserem de modo diverso.
  153. Número ou marcador, página 25: Quatro) Excepcionalmente, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria qualificada, representativa de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, quando se trate de deliberações sobre as seguintes matérias:
  154. Número ou marcador, página 25: a) Fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  155. Número ou marcador, página 25: b) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
  156. Número ou marcador, página 25: c) Consentimento sobre à aquisição e transmissão de acções e obrigações próprias;
  157. Número ou marcador, página 25: d) Aprovação dos termos e condições da realização das prestações suplementares;
  158. Número ou marcador, página 25: e) Contracção de empréstimos ou financiamentos.
  159. Número ou marcador, página 25: Cinco) Serão ainda tomadas por maioria qualificada, sempre que a lei assim o exija.
  160. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Da administração
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  163. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade, é exercida por um administrador único ou por um conselho de administração, composto por um número de três a cinco membros, sendo um o presidente e os restantes administradores.
  164. Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de administração tem um mandato de três anos renováveis, e é eleito pela Assembleia Geral, que designará também o seu presidente.
  165. Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores poderão não ser accionistas da sociedade, devendo, nesse caso, ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  166. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os membros do órgão de administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se esta lhes vier a ser fixada em Assembleia Geral.
  167. Número ou marcador, página 25: Cinco) O exercício do cargo de administrador poderá ser remunerado ou não mediante deliberação da Assembleia Geral, aquém cabe também fixar o montante.
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  170. Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao conselho de administração ou ao administrador único:
  171. Número ou marcador, página 25: a) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio;
  172. Número ou marcador, página 25: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  173. Número ou marcador, página 25: c) Definir as políticas financeiras e contabilísticas da sociedade;
  174. Número ou marcador, página 25: d) Definir as políticas de contratação e gestão de recursos humanos;
  175. Número ou marcador, página 25: e) Definir as políticas de negócios;
  176. Número ou marcador, página 25: f) Celebrar de acordos de associação ou colaboração com outras sociedades; g)Outorgar e assinar em nome da sociedade quaisquer escrituras públicas e contratos, nomeadamente, de alteração do pacto social; aumento ou redução do capital; aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais; trespasses de estabelecimentos comerciais; fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, desde que, todos os actos aqui indicados sejam previamente aprovados pela Assembleia Geral;
  177. Número ou marcador, página 25: h) Dar ou tomar de arrendamento;
  178. Número ou marcador, página 25: i) Promover todos os actos de registo, nomeadamente comercial, predial e de automóveis;
  179. Número ou marcador, página 25: j) Abrir em nome da sociedade, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamento e assinar cheques;
  180. Número ou marcador, página 25: k) Receber quaisquer garantias, valores e documentos, bem como depositar ou levantar dinheiro;
  181. Número ou marcador, página 25: l) Passar recibos e quitações de quaisquer valores ou documentos;
  182. Número ou marcador, página 25: m) Ajustar e liquidar contas com devedores e credores, fixando os respectivos saldos;- n)Assinar notas ou ordens de encomenda, facturas, guias de remessa, notas de débito e notas de crédito;
  183. Número ou marcador, página 25: o) Retirar das estações postais ou de quaisquer outras estações as cartas registadas, encomendas, mercadorias e quaisquer outros bens dirigidos a sociedade;
  184. Número ou marcador, página 25: p) Fazer despachos nas alfandegas e assinar conhecimentos;
  185. Número ou marcador, página 25: q) Fazer nas direcções de finanças reclamações, impugnações e recursos; assinar a correspondência ou demais documentos de mero expediente;
  186. Número ou marcador, página 25: r) Admitir e despedir trabalhadores, fixar remunerações e exercer o poder disciplinar;
  187. Número ou marcador, página 25: s) Constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
  188. Número ou marcador, página 25: t) Elaborar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados;
  189. Texto do artigo, página 26: u)Executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos;
  190. Número ou marcador, página 26: v) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Fical único;
  191. Número ou marcador, página 26: w) Fixar os termos e condições para efeitos de emissão de novos títulos de acções, no caso de perda ou destruição dos anteriores títulos.
  192. Número ou marcador, página 26: Dois) Caso a administração seja desempenhada por um conselho de administração, este poderá, nos termos e limites da lei:
  193. Número ou marcador, página 26: a) Encarregar algum ou alguns dos administradores de se ocuparem de certas matérias da administração;
  194. Número ou marcador, página 26: b) Delegar num ou mais administradores, a gestão corrente da sociedade.
  195. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 26: (Actos proibidos aos administradores)
  197. Número ou marcador, página 26: Um) Aos administradores é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  198. Número ou marcador, página 26: Dois) Salvo prévia autorização da Assembleia Geral, aos administradores é ainda expressamente vedado realizar quaisquer actividades que concorram com a prosseguida pela sociedade, assumir cargos sociais em quaisquer sociedades, celebrar negócios entre a sociedade e outras onde sejam proprietários ou ocupem cargos sociais.
  199. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador que violar as suas obrigações decorrente do seu cargo, pode ser destituído, sem prejuízo de indemnizar a sociedade pelos danos causados.
  200. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 26: (Reuniões e deliberações da administração)
  202. Número ou marcador, página 26: Um) O conselho de administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
  203. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  204. Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, cabendo a cada administrador um voto.
  205. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 26: (Local da reunião e acta)
  207. Texto do artigo, página 26: De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  210. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
  211. Texto do artigo, página 26: a)Pela assinatura do administrador único;
  212. Número ou marcador, página 26: b) Pelas assinaturas de dois membros do conselho de administração;
  213. Número ou marcador, página 26: c) Pela assinatura de um ou mais administradores nos termos da respectiva delegação de poderes;
  214. Número ou marcador, página 26: d) Pelas assinaturas conjuntas de um administrador e de um mandatário da sociedade agindo este nos termos do respectivo mandato;
  215. Número ou marcador, página 26: e) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  216. Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  217. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO III Fical Único
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  219. Texto do artigo, página 26: (Fical único)
  220. Número ou marcador, página 26: Um) O Fical Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
  221. Número ou marcador, página 26: Dois) O Fical Único será um técnico de contas certificado ou uma sociedade de auditoria devidamente habilitada.
  222. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO
  223. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  224. Texto do artigo, página 26: Compete ao Fical único:
  225. Número ou marcador, página 26: a) Examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, a escrituração da sociedade;
  226. Número ou marcador, página 26: b) Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário;
  227. Número ou marcador, página 26: c) Fiscalizar a administração da sociedade;
  228. Número ou marcador, página 26: d) Verificar o cumprimento dos estatutos relativamente às condições estabelecidas para a intervenção dos sócios nas assembleias;
  229. Número ou marcador, página 26: e) Vigiar as operações durante a liquidação da sociedade;
  230. Número ou marcador, página 26: f) Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados;
  231. Número ou marcador, página 26: g) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
  232. Número ou marcador, página 26: h) E, em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, dos estatutos e dos regulamentos da sociedade.
  233. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 26: (Duração do mandato)
  235. Texto do artigo, página 26: O mandato do Fical único é de três anos, sendo permitida a sua redesignação uma ou mais vezes.
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 26: (Remuneração)
  238. Texto do artigo, página 26: A remuneração do Fical Único é fixada pela Assembleia Geral.
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 26: (Local da reunião e acta)
  241. Texto do artigo, página 26: As decisões do Fical único constarão de acta a ser lavrada em livro próprio e por ele assinado.
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 26: (Auditorias externas)
  244. Número ou marcador, página 26: Um) A administração ou o administrador único após a prévia autorização da Assembleia Geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria aquém encarregará de auditar e verificar as contas da sociedade.
  245. Número ou marcador, página 26: Dois) No exercício das suas funções, o Fical Único deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa de auditoria.
  246. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos exercícios, contas e resultados
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 26: (Ano social)
  249. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
  250. Texto do artigo, página 26: resultados e demais documentos do exercício fecham-se com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas à apreciação da Assembleia Geral, nos três primeiros meses de cada ano.
  251. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 26: (Aplicação de resultados)
  253. Número ou marcador, página 26: Um) Do lucro líquido do exercício, antes de constituição de outras reservas, será deduzido cinco por cento do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
  254. Número ou marcador, página 26: Dois) O fundo de reserva será reintegrado todas as vezes que por qualquer razão se achar reduzido.
  255. Número ou marcador, página 26: Três) Deduzida a percentagem referida no número um do presente artigo, e não existindo outras reservas, o lucro será distribuído aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na sociedade.
  256. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  257. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  259. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei.
  260. Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução, decidirá sobre a liquidação e partilha da sociedade e nomeará os liquidatários.
  261. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  262. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  263. Texto do artigo, página 27: (Representação das pessoas colectivas nos órgãos sociais)
  264. Texto do artigo, página 27: Quando o presidente da mesa da Assembleia Geral, o administrador único e o Fical Único forem pessoas colectivas, serão representados no exercício do cargo pelos indivíduos que indicarem, por carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
  265. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  266. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  267. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  268. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 12 de Outubro de 2016. —
  269. Texto do artigo, página 27: A Técnica, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 27: Shoprite Mozambique Limitada
  271. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, na sociedade Shoprite Mozambique Limitada., registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100131528, com o capital social de 128.747.871,71MT, procedeu-se à alteração do objecto social, e por conseguinte foi alterado o artigo terceiro do pacto social que passou a ter a seguinte redacção:
  272. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  274. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio geral, a retalho e a grosso, com importação e exportação, incluindo mas sem a isso se limitar, a comercialização de produtos alimentares, de mercearia e todo o tipo de bebidas, produtos de beleza, de higiene e de limpeza, vestuário, brinquedos, bicicletas,
  275. Texto do artigo, página 27: artigos desportivos e equipamentos eléctricos e de construção e bens mobiliários e de decoração.
  276. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá também exercer a actividade de prestação de serviços.
  277. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda proceder à venda de bilhetes de lotaria nacional e pagamento dos respectivos prémios, e servir de ponto de venda para pagamento de serviços de natureza diversa, a saber: créditos pré-pagos e de dados, senhas de electricidade prépagas, senhas ZAP, prémios DSTV / gotv; taxas municipais, telefone, contas de serviços públicos, prémios de seguro, contas de vestuário, pagamentos de empréstimos, educação, prestações, segurança, doações de caridade, assinaturas, multas, licenças entre outros.
  278. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá também agir como agente de um banco principal para oferecer transferências de dinheiro no mercado interno em Moçambique.
  279. Número ou marcador, página 27: Cinco) A sociedade poderá ainda proceder à venda de bilhetes de autocarro e bilhetes de viagem aérea, bem como de eventos, desporto, festivais, concertos e outros tipos de bilhetes através da marca Computicket.
  280. Número ou marcador, página 27: Seis) A sociedade poderá emitir cartões presente Shoprite, vales Shoprite e cartões presente para outros serviços, tais como, Google Play, Apple, música, entretenimento, livros e outros cartões presente no mercado retalhista.
  281. Número ou marcador, página 27: Sete) A importação de produtos farmacêuticos e a sua distribuição.
  282. Número ou marcador, página 27: Oito) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por Lei e após obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  283. Número ou marcador, página 27: Nove) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a serem constituídas, se permitido por lei.
  284. Texto do artigo, página 27: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  285. Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 27: Brilha Sol Imobiliária, S.A.
  287. Texto do artigo, página 27: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por deliberação, do dia dez de Maio do ano de dois mil e dezasseis, na sua sede social, sita na Avenida Ahmed Sekou Touré
  288. Texto do artigo, página 27: nº 241 na cidade de Maputo, os accionistas da sociedade Brilha Sol Imobiliária, S.A. sociedade comercial matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL nº 100306271, contribuinte fiscal registada sob o NUIT nº 400368789, e inscrita no sistema nacional de segurança social sob o nº 9001687/00, com capital social de um milhão trezentos e oitenta e cinco mil meticais, deliberaram o acréscimo da actividade agropecuária no objecto social da sociedade. E em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo terceiro do pacto social que rege a sociedade, o qual é dada a seguinte redacção:
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  291. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto, a construção, gestão, manutenção e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, obras e projectos de loteamento, intermediação imobiliária, compra e venda de propriedades, arrendamento de imoveis construídos ou adquiridos pela sociedade, industria e comercio, de actividades de restauração, hotelaria e turismo, importação e exportação no âmbito dos fins que prossegue, outros serviços ou actividades conexas, complementares ou subsidiarias da sua actividade principal, de acordo com a legislação em vigor.
  292. Número ou marcador, página 27: Dois) Exploração e desenvolvimento da actividade agro-pecuária.
  293. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  294. Número ou marcador, página 27: Quatro) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  295. Texto do artigo, página 27: Que em tudo o mais não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  296. Texto do artigo, página 27: Maputo, de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 28: Horizonte Cooperativa de Crédito Solidário
  298. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de 1 de Dezembro de 2016 da Sociedade Horizonte Cooperativa de Crédito Solidário matriculada sob o NUEL 100601001 os sócios deliberaram alteração da denominação para o novo nome Horizonte Cooperativa de Crédito Solidário,- S.C.R.L, em consequência altera-se o artigo 1.º do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  299. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 28: A Horizonte Cooperativa de Crédito Solidário – S.C.R.L, é uma sociedade abreviadamente designada por HCCS (Horizonte Cooperativa de Crédito Solidário,-S.C.R.L), ou simplesmente denominada por Cooperativa. Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada.
  301. Texto do artigo, página 28: Maputo, 1 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 28: Clidis, Limitada
  303. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e quatro de Setembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Clidis, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero quatro sete cinco nove nove cinco e com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cinquenta e dois milhões e setecentos mil meticais, deliberou-se (i) cessão de quotas detida pela sócia Jamp Investimentos Imobiliários, Limitada a favor do senhor José Alexandre da Silva Melo Ascenção, (ii) o aumento de capital de dois milhões e setecentos mil meticais para sessenta e nove milhões cento e seis mil trezentos e sessenta e seis meticais e oitenta centavos, (iii) divisão e cessão d quotas detida pela sócia Clidis – Clínica de Diagnóstico de Sines, Limitada, a favor de Eduardo Silva Ferreira e Célia dos Santos Allen Revez Ferreira, (iv) cessão de quotas detida pela sócia Nufi International, Limited a favor da Nufi Moçambique, Limitada, e consequente alteração do artigo quarto do contrato social, passa a ter a seguinte redacção:
  304. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 28: Capital social
  306. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta e nove milhões cento e seis mil
  307. Texto do artigo, página 28: trezentos e sessenta e seis meticais e oitenta centavos, correspondente a quatro quotas distribuídas do seguinte modo:
  308. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e dois milhões novecentos e vinte e quatro mil setecentos e trinta e nove meticais e noventa e oito centavos, representativa de sessenta e dois ponto onze por cento do capital social, pertencentes ao sócio José Alexandre da Silva Melo da Ascenção;
  309. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor nominal de dez milhões quatrocentos e trinta e cinco mil cento e trinta e seis meticais e quarenta e um centavos, representativa de quinze ponto um por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Silva Ferreira;
  310. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota com o valor nominal de dez milhões quatrocentos e trinta e cinco mil cento e trinta e seis meticais e quarenta e um centavos, representativa de quinze ponto um por cento do capital social, pertencente à sócia Célia dos Santos Allen Revez Ferreira;
  311. Número ou marcador, página 28: d) Uma quota com o valor nominal de cinco milhões trezentos e onze mil e oitocentos e vinte meticais, representativa de sete ponto sessenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Nufi Moçambique, Limitada.
  312. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 15 de Dezembro de 2016. —
  313. Texto do artigo, página 28: O Técnico, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 28: Pousada Angónia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  315. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Abril de dois mil e dezasseis da sociedade Pousada Angónia – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100126257, o único sócio da mesma Manuel Henrique Franque, decidiu aumentar o capital social em mais um milhão quatrocentos vinte e cinco mil novecentos e seis meticais e quatro centavos, passando a ser de um milhão novecentos quarenta e cinco mil novecentos e seis meticais e quatro centavos.
  316. Texto do artigo, página 28: Em consequência do aumento verificado, é alterada a redacção de todos os artigos dos estatutos da referida sociedade os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  317. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  319. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a firma de Pousada Angónia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Vila Ulónguè, Distrito de Angónia, província de Tete.
  320. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  322. Texto do artigo, página 28: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
  323. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  325. Texto do artigo, página 28: O seu objecto é a exploração da indústria hoteleira, restauração, turismo, comércio a grosso e a retalho, podendo exercer outro tipo de actividade desde que legalmente autorizada.
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  328. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão novecentos e quarenta e seis mil meticais correspondente à quota do único sócio Manuel Henrique Franque.
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  331. Texto do artigo, página 28: A gerência da sociedade, com ou sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do único sócio Manuel Henrique Franque, podendo também ser exercida por um ou mais gerentes, nomeados pelo único sócio, que poderá constituir um ou mais mandatários por meio de procuração.
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 28: (Balanço)
  334. Texto do artigo, página 28: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  335. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  337. Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  338. Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 29: Arnaldo Serviços, Limitada
  340. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 7 de Dezembro de 2016, exarada na sede social da sociedade denominada Arnaldo Serviços, Limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro Central, Avenida Ho Chi Min, n.º 768, rés-do-chão, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  341. Texto do artigo, página 29: O alargamento do objecto social,visando melhorar o desempenho da sociedade, passando a englobar.
  342. Texto do artigo, página 29: f) Comércio geral.
  343. Texto do artigo, página 29: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o n.º 1, do artigo 4.º, dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  344. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  346. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
  347. Número ou marcador, página 29: a) ...
  348. Número ou marcador, página 29: b) ...
  349. Número ou marcador, página 29: c) ...
  350. Número ou marcador, página 29: d) ...
  351. Número ou marcador, página 29: e) Comércio geral. f)...
  352. Número ou marcador, página 29: Dois) ... Está conforme. Maputo, 15 de Dezembro de 2016. —
  353. Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 29: Masi Construções, Limitada
  355. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de doze de Dezembro de dois mil e dezasseis, procedeu-se na sociedade Masi Construções, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número 100636867 à cessão e transmissão de quotas no valor de um milhão e quinhentos mil meticais detido pelos sócios Fernando Agostinho Mataula Simango & Feliciano Armando Mozoio à favor do senhor Adelto Rosário, ficando o texto do pacto social alterado tomando desde já nova redacção no seguinte artigo:
  356. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  358. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão e quinhetos mil meticais assim distribuídos:
  359. Texto do artigo, página 29: a)Uma quota no valor de duzentos mil meticais pertencente ao sócio Adelto Rosário, equivalente a 20% do capital social;
  360. Número ou marcador, página 29: b) Uma outra quota no valor de um milhão e trezentos mil meticais pertencente ao sócio Adelto Rosário, equivalente a 80% do capital social.
  361. Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 29: Só Taças – Sociedade Unipessoal, Limitada
  363. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de doze Dezembro de 2016, a Assembleia Geral da Sociedade denominada Só Taças – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Rua Joaquim Lapa, n.º 137, matriculada sob o NUEL 100457547, com o capital social de vinte mil meticais, o sócio único deliberou a dissolução da sociedade por motivos financeiros.
  364. Texto do artigo, página 29: Maputo, 12 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 29: Agility East Africa, Limitada
  366. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e oito de Outubro de dois mil e dezasseis, a sociedade comercial Agilityeastafrica, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zerocinco nove um cinco quatro cinco, com capital social de dois milhões, oitocentos e dezanove mil meticais, estando representados todos os sócios,estes deliberaram a alteração da sede da sociedadee alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamenteo número dois do artigo umdos estatutos da sociedade,que passam a ter a seguinte redacção:
  367. Texto do artigo, página 29: “
  368. Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
  369. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  370. Número ou marcador, página 29: Um) (…) Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 141, Prédio Torres Rani - Torre de Escritórios, 2.º andar, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  371. Número ou marcador, página 29: Três) (…)”
  372. Texto do artigo, página 29: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  373. Texto do artigo, página 29: Maputo, quinze de Dezembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 29: UNISAÚDE – Soluções em Saúde, Limitada
  375. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, da sociedade UNISAÚDE – Soluções em Energia, Limitada, com o capital social de três milhões de meticais, pessoa colectiva matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100364336, os sócios deliberaram alterar o objecto social.
  376. Texto do artigo, página 29: Por virtude da deliberação tomada, alterase o texto do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  377. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  379. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto: a) Gestão de sistemas e serviços de
  380. Texto do artigo, página 29: saúde. Dois) ...
  381. Texto do artigo, página 29: Que em tudo o mais não alterado por esta acta, mantêm-se para todos efeitos as disposições do pacto social anterior.
  382. Texto do artigo, página 29: Maputo, oito de Dezembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 29: Lonagro Moçambique, Limitada
  384. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e sete de Setembro de dois mil e dezasseis, da Lonagro Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 15.551, a folhas 114 do livro C-38, com o capital de 20.000,00MT vinte mil meticais, na sua sede social, procedeu-se a alteração da sede social e aumento do capital social de vinte mil meticais para oitenta milhões, trezentos e trinta mil meticais, com efeito, procedeu-se, nos termos do artigo 176.º do Código Comercial, à alteração do número um do artigo segundo e número um do artigo quinto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção em anexo:
  385. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  387. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro do Zimpeto, EN1, Talhão n.º 13, cidade de Maputo.
  388. Texto do artigo, página 29: ...........................................................
  389. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  390. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  391. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito e inte-gralmente realizado em dinheiro, é de 80.350.000,00MT oitenta milhões, trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  392. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com o valor nominal de quarenta milhões, cento e setenta e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Mozambique Machines, Limitada;
  393. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com o valor nominal de quarenta milhões, cento e setenta e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Crop Harvest, LTD.
  394. Texto do artigo, página 30: Maputo, 8 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 30: ZTS Industrial, Limitada
  396. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Dezembro de dois mil e dezasseis, da assembleia geral extraordinária da Agosto Mz, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e com capital social de vinte mil meticais, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob
  397. Texto do artigo, página 30: NUEL 100777126, deliberaram a cedência de quota da socia ZTS Industrial, Limitada no valor de quatro mil meticais a favor da sócia Yutong, Limitada.
  398. Texto do artigo, página 30: Em consequência da alteração do artigo quarto que passa ter a seguinte nova redacção:
  399. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
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