Brilha Sol Imobiliária, S.A.
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- Texto do artigo, página 27: Brilha Sol Imobiliária, S.A.
- Texto do artigo, página 27: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por deliberação, do dia dez de Maio do ano de dois mil e dezasseis, na sua sede social, sita na Avenida Ahmed Sekou Touré
- Texto do artigo, página 27: nº 241 na cidade de Maputo, os accionistas da sociedade Brilha Sol Imobiliária, S.A. sociedade comercial matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL nº 100306271, contribuinte fiscal registada sob o NUIT nº 400368789, e inscrita no sistema nacional de segurança social sob o nº 9001687/00, com capital social de um milhão trezentos e oitenta e cinco mil meticais, deliberaram o acréscimo da actividade agropecuária no objecto social da sociedade. E em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo terceiro do pacto social que rege a sociedade, o qual é dada a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto, a construção, gestão, manutenção e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, obras e projectos de loteamento, intermediação imobiliária, compra e venda de propriedades, arrendamento de imoveis construídos ou adquiridos pela sociedade, industria e comercio, de actividades de restauração, hotelaria e turismo, importação e exportação no âmbito dos fins que prossegue, outros serviços ou actividades conexas, complementares ou subsidiarias da sua actividade principal, de acordo com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Exploração e desenvolvimento da actividade agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Texto do artigo, página 27: Que em tudo o mais não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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