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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Jijir Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 7 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100789809, uma entidade denominada Jijir Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Entre: Jorge Machoe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101134870M, com domicílio voluntário geral na cidade de Maputo, Bairro da Mafalala quarteirão n.º 10 casa n.º 8; Jaime Sendela Junior, maior, solteiro, de
- Texto do artigo, página 13: nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110101093239F, com domicílio voluntário geral na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, quarteirão 21, casa nº. 45;
- Texto do artigo, página 13: Inácio Jaime Sendela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100558016A, com domicílio voluntário geral em Maputo, Rua de Cisal, Distrito Municipal 5, bairro do Jardim, célula 3, quarteirão 21 casa n.º 45;
- Texto do artigo, página 13: Isac Vitorino Jaime, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001009903492F, com domicílio voluntário geral na cidade de Matola, Bairro Fomento, Rua F, quarteirão 34, casa nº. 300;
- Texto do artigo, página 13: Raimundo dos Santos Sendela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100836785J, com domicílio voluntário geral na cidade de Maputo, bairro do Jardim, Rua da Sisal, casa n.º 47.
- Texto do artigo, página 13: Que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a designação de JIJIR Construções, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e com sede no Bairro Patrice Lumumba, Rua A, quarteirão n.º 1, casa n.º 25, na cidade de Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como alterar a sede por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Construção, reparação e reabilitação de obras públicas;
- Número ou marcador, página 13: b) Fiscalização e consultoria técnica e similar.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral, a sociedade pode ainda dedicar-se a qualquer outro ramo da indústria e/ou comércio relacionados com o seu objecto principal e ainda prosseguir outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, respeitados que sejam os condicionalismos legais, e associar-se ou participar no capital social de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por lei especial, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade é de dez mil (10.000,00) meticais, e encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes à vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Machoe;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes à vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaime Sendela Junior;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondentes à vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo dos Santos Sendela;
- Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondentes à quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Isac Vitorino Jaime;
- Número ou marcador, página 14: e) Uma quota no valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondentes à quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Inacio Jaime Sendela.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: Na cessão de quotas, gozarão do direito de preferência sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas. Por seu turno, a cessão de quotas a não sócios depende de deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração geral da sociedade é assegurada pelo presidente do conselho de administração, representante legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A gestão diária da sociedade é feita pelos administradores indicados pelos sócios que, em Assembleia Geral, é confirmada a sua nomeação para os cargos por um mandato de cinco anos renovável.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores podem fazerse representar nas reuniões do conselho de administração por outro administrador que apresentar carta, investindo-o de poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser praticados por administrador da área ou por qualquer empregado(associado) devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de administração é um órgão executivo e de implementação das deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 14: Dois)A presidência do conselho de administração é assegurada por um dos sócios maioritários ou o seu representante.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para além do presidente, são membros do conselho de administração os restantes sócios e administradores dos pelouros da sociedade, podendo participar outros quadros desta, a título de convidados, quando assim se mostrar necessário.
- Texto do artigo, página 14: Quatro)O conselho de administração reúnese, uma vez por mês, em sessão ordinária e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente ou por dois terços dos administradores.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios de pleno direito.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação do relatório e contas do exercício e, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral extraordinária terá lugar sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A Assembleia Geral ordinária será convocada pelo presidente do conselho de administração com antecedência mínima de 30 dias, podendo ser reduzida para 10 dias, para a Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A Assembleia Geral é, regularmente, considerada constituída quando, em primeira convocação, estiverem presentes ou representados por um número de sócios correspondentes a pelo menos dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Seis) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação que, por esta forma, se delibere considerando-se deliberações válidas, nestas condições, ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 14: fecham a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral a realizar-se até ao final do segundo trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 14: Três) O conselho de administração apresentará, para aprovação pela Assembleia Geral, o relatório e contas anuais da sociedade, reportando a situação económica e financeira, bem como a proposta de distribuição de lucros obtidos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Responsabilidade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade responde civilmente perante pelos actos ou omissões dos seus representantes perante terceiros nos mesmos termos que os comitentes respondem pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os titulares de órgãos da associação respondem civilmente perante esta pelos prejuízos causados pelo incumprimento dos seus deveres legais ou estatutários.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 14: Na eventualidade do surgimento de qualquer diferendo, este deve previamente ser levado à resolução amistosa por deliberação da sociedade em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto seja omisso, aplicar-se-á a legislação comercial pertinente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 14: O presente contrato entra em vigor a partir da data da assinatura.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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