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- Texto do artigo, página 33: GG Mozambique Group, S.A.
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa e nove a folhas cento e catorze do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e oito, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, as sociedades GIPS – Gestão de Investimentos, Participações e Serviços, Limitada, a GIG Korea Co. Ltd e o senhor Sueng Gab Choi constituiram, entre sí, uma sociedade anónima denominada GG Mozambique Group, S.A., que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a designação GG Mozambique Group, S.A., uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede, estabelecimentos e representações)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número dois mil e noventa e seis, quinto andar, casa número vinte e oito, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por principal objecto a prestação de serviços, consultoria e gestão nas áreas de segurança, formação profissional, agricultura, turismo e gestão imobiliária.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas com o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 33: Três) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações noutras sociedades, ainda que tenham um objecto social distinto.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de setenta milhões de meticais, representado por setenta mil acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, por via da emissão de novas acções ou aumento do valor nominal ou das acções existentes.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam do direito de preferência, na proporção das acções que possuam, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Acções)
- Número ou marcador, página 33: Um) As acções serão tituladas ou escriturais, podendo em ambos os casos revestir a forma de acções nominativas ou ao portador.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As acções tituladas poderão, a todo o tempo, ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que obedecendo aos requisitos legais estabelecidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: Três) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil, cinco mil, dez mil, cinquenta mil, cem mil, quinhentas mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas interessados, correndo por sua conta as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as suas assinaturas serem opostas
- Texto do artigo, página 33: por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Acções próprias)
- Número ou marcador, página 33: Um) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir acções próprias.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as acções não conferem quaisquer direitos de voto ou a dividendos, nem qualquer outro direito social, excepto o de participar em aumento de capital social por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar em contrário.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá praticar com as acções próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, onerá-las, ou aliená-las, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 33: Um) Os accionistas gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de acções, na proporção das suas respectivas participações.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O direito de preferência é exercido pelo valor, prazo e restantes condições acordadas para a transmissão projectada, devendo o accionista ou accionistas que pretendam transmitir, total ou parcialmente, as suas acções, notificar, por escrito, os demais accionistas da sociedade, a fim de estes exercerem o seu direito de preferência.
- Número ou marcador, página 33: Três) Caso exista uma oferta para aquisição de acções por parte de terceiro, a notificação referida no número anterior deverá ser acompanhada de um memorandum escrito com os termos e condições de aquisição das acções que hajam sido oferecidas pelo terceiro ao accionista transmitente, e, designadamente, da identificação do terceiro que se propõe adquirir as acções.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Caso, porém, não exista qualquer oferta de terceiro para aquisição das acções, o accionista que pretenda transmitir as acções deverá de tanto dar conhecimento aos demais accionistas, notificando-os de uma proposta de transmissão das acções, a qual deverá conter os termos e condições que propõe para a referida transmissão.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) O accionista ou accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência, deverão de tanto notificar, por escrito, o accionista transmitente, no prazo máximo de sessenta dias, a contar da data da notificação prevista nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 33: Seis) O exercício do direito de preferência por parte dos demais accionistas, nos termos estabelecidos no número anterior, deverá, necessariamente, respeitar à totalidade das acções propostas transmitir, devendo o respectivo preço ser pago em dólares norte americanos.
- Número ou marcador, página 34: Sete) Dentro dos sessenta dias posteriores ao término do prazo previsto no número 6 da presente cláusula, sem que os demais accionistas hajam exercido o direito de preferência, pode ser realizada a transmissão das acções ao terceiro.
- Número ou marcador, página 34: Oito) Sem prejuízo do disposto no número anterior, as acções apenas poderão ser transmitidas a terceiro caso:
- Número ou marcador, página 34: a) A transmissão seja efectuada pelo mesmo preço e nos mesmos termos e condições constantes da proposta de venda que haja sido apresentada pelo sócio transmitente aos demais accionistas nos termos do artigo anterior;
- Número ou marcador, página 34: b) O terceiro adquirente das acções aceite ficar vinculado a qualquer documento relacionado com a sociedade em que o accionista transmitente seja parte;
- Número ou marcador, página 34: c) O terceiro adquirente das acções possa, de acordo com a legislação em vigor, deter participações sociais em sociedades com o objecto social da sociedade, nos termos em que o mesmo se encontra definido no artigo quarto dos presentes estatutos; e
- Número ou marcador, página 34: d) O terceiro adquirente das acções aceite adquirir todas as acções que lhe hajam sido oferecidas pelo accionista transmitente.
- Número ou marcador, página 34: Nove) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo e no artigo anterior destes estatutos.
- Número ou marcador, página 34: Dez) Para efeitos do disposto no número anterior, o Conselho de Administração deverá abster-se de proceder ao registo de tais transmissões no livro de registo de acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Onze) A sociedade recusará o averbamento, no livro do registo das acções, das transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo e no artigo anterior destes estatutos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir quaisquer modalidades ou espécies de obrigações.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias nos mesmos termos em que pode adquirir acções próprias ou para efeitos para efeitos de conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 34: Três) Enquanto as obrigações pertençam à sociedade consideram-se suspensos os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas e, nomeadamente, proceder à sua conversão ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 34: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos accionistas, podendo estes, no entanto, realizar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados pelo Conselho de Administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é composta pelos seguintes órgãos sociais obrigatórios:
- Número ou marcador, página 34: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 34: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 34: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como completo o ano em que ocorra a respectiva nomeação.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecerão em funções até à eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Salvo disposição legal em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais poderão ser escolhidos de entre accionistas ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Na eventualidade de qualquer pessoa colectiva ser nomeada para o exercício de qualquer cargo social, deverá, a mesma, no prazo máximo de quinze dias, contados a partir da data em que tenha sido nomeada, comunicar ao presidente da mesa de Assembleia Geral, por meio de carta, telegrama ou telefax, a identidade da pessoa singular que exercerá o respectivo cargo, em sua representação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Remuneração e caução)
- Número ou marcador, página 34: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais deverão ser fixadas anualmente por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deverá fixar ou dispensar a caução a prestar pelos mesmos.
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Noção)
- Texto do artigo, página 34: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, bem como para os demais órgãos sociais, quando regularmente tomadas ao abrigo da legislação aplicável e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Constituição)
- Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas com direito de voto, cabendo a cada acção um voto.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os accionistas – pessoas singulares ou colectivas - com direito de voto poderão fazer-se representar em Assembleia Geral por outro accionista com igual direito, bastando, para prova do mandato, uma simples carta enviada ao presidente da mesa de Assembleia Geral até cinco dias antes da data marcada para a realização da reunião de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles, o qual será identificado por carta, telegrama ou telefax, assinado por todos os comproprietários e enviado ao presidente da mesa de Assembleia Geral, até cinco dias antes da data marcada para a realização da reunião de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ou respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas reuniões de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões de Assembleia Geral da sociedade e participar nos respectivos trabalhos, sem que tenham, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Competências)
- Texto do artigo, página 35: Sem prejuízo de quaisquer outras competências estabelecidas por lei ou pelos presentes estatutos, compete, em especial, à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 35: a) Aprovar o balanço, relatório e contas elaborados pelo Conselho de Administração, o relatório e parecer do Conselho Fiscal, bem como deliberar sobre a aplicação de resultados de cada exercício;
- Número ou marcador, página 35: b) Nomear os membros da Mesa de Assembleia Geral, os administradores, os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 35: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 35: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 35: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 35: f) Deliberar sobre a criação de acções privilegiadas;
- Número ou marcador, página 35: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: h) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade; e
- Número ou marcador, página 35: i) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros de quaisquer outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 35: As deliberações serão tomadas por unanimidade dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Local e acta)
- Número ou marcador, página 35: Um) As reuniões de assembleias gerais da sociedade realizar-se-ão na sede social ou noutro local que seja indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 35: Dois) De cada reunião e sessão da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, em livro próprio, a qual será assinada pelo presidente e por um secretário da mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 35: (Composição)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração, o qual será composto por um número ímpar de cinco membros, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral que os nomear.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A Assembleia Geral que proceder à nomeação dos administradores designará, dentre estes aquele que exercerá as funções de presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 35: Três) Faltando definitivamente algum dos administradores, será o mesmo substituído, por co-optação, pelo Conselho Fiscal, mediante proposta do Conselho de Administração, o qual exercerá funções até ao final do quadriénio em curso.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Competências)
- Texto do artigo, página 35: Ao conselho de administração, além dos poderes expressamente conferidos por lei ou pelos presentes estatutos, competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
- Número ou marcador, página 35: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 35: b) Adquirir, onerar e alienar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis e, designadamente, participações em outras sociedades; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 35: d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 35: e) Contrair empréstimos e outras formas de financiamento; f)Dar e tomar em arrendamento quaisquer imóveis;
- Número ou marcador, página 35: g) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: h) Deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, já existentes ou a constituir ou sobre quaisquer acordos de associação ou colaboração com terceiros, por qualquer forma permitida por lei;
- Número ou marcador, página 35: i) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas; e
- Número ou marcador, página 35: j) Adquirir, onerar e alienar acções e obrigações próprias.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Convocação)
- Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Administração reunirá trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente, por dois dos seus membros ou a pedido do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A convocação das reuniões do Conselho de Administração, deverá ser enviada, por carta, telegrama ou telefax a todos os seus membros, devendo indicar, com clareza, os assuntos sobre os quais deva tratar, bem como a data, local e hora em que se deverá realizar.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 35: Um) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por unanimidade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante comunicação escrita, dirigida ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações serão tomadas pela maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente do Conselho de Administração, em caso de empate, o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de acta, lavrada em livro próprio, as quais deverão ser assinadas por todos os membros que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Delegação de poderes)
- Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Administração poderá delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, num dos seus membros que assumirá a designação de Administrador-Delegado.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A deliberação por força da qual seja designado o Administrador-Delegado deverá estabelecer os limites da delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Mandatários)
- Texto do artigo, página 35: O Conselho de Administração, ou o Administrador Delegado poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos termos dos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de um ou mais administradores nos termos e nos limites dos poderes que lhes tenham sido delegados pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 35: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Nos actos de mero expediente será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Operações alheias ao objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) É inteiramente vedado aos administradores realizar ou praticar, em nome da sociedade, quaisquer actos ou operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que eventualmente tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta tenha ou venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Composição)
- Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros efectivos e um suplente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A Assembleia Geral na qual sejam nomeados os membros do Conselho Fiscal, designará, de entre os membros efectivos aquele que exercerá as funções de presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Um dos membros efectivos assim como o membro suplente do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente, dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 36: Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 36: (Actas do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 36: As deliberações do Conselho Fiscal constarão de acta, lavrada em livro próprio, as quais deverão ser assinadas por todos os membros que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Ano social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, demonstração de resultados
- Texto do artigo, página 36: e demais contas ou documentos referentes
- Texto do artigo, página 36: a cada exercício social fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos primeiros quatro meses do ano imediatamente seguinte.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 36: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 36: a) Cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral, incluindo a constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação tomada em Assembleia Geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da sociedade deliberará sobre a liquidação e partilha do património social e nomeará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 36: Um) Até a realização da primeira Assembleia Geral, assumirão as funções de administradores da sociedade os senhores Sueng Gab Choi e Lucas Jarnete Ponderane.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A primeira Assembleia Geral deverá realizar-se no período máximo de 6 meses, contados a partir da data de constituição da sociedade.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 20 de Dezembro de 2016. —
- Texto do artigo, página 36: O Técnico, Ilegível.
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