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- Texto do artigo, página 55: Associação de Regantes Olívia Machel – AREOMA
- Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída entre: Adriano Tanguane Timbe, Florinda Pitor Sitoe, Horcídio Adriano Timbe, Justino Salomão Cuna, Micas Paulo Mauai, Elias Abílio Xerinda, Ivone Zacarias Cambaco, António Alberto Sitoe, Pedro Alberto Machaieie e Adriano Francisco Sigauque, uma Associação com denominação Associação de Regantes Olívia Machel-AREOMA, que reger-se-á pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 55: Denominação
- Texto do artigo, página 55: A Associação adopta a denominação de Associação Regantes Olívia Machel que usará também a designação abreviada de AREOMA
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 55: Natureza
- Texto do artigo, página 55: A AREOMA é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 55: Sede
- Texto do artigo, página 55: A sede da AREOMA é na Aldeia de Chilembene, localidade sede de Chilembene, posto administrativo de Chilembene, Distrito de Chókwè, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 55: Âmbito
- Texto do artigo, página 55: A AREOMA tem âmbito local, podendo criar delegações ou representações noutros pontos do País, se a Assembleia Geral assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 55: Duração
- Texto do artigo, página 55: A AREOMA, constitui-se por tempo indeterminado, contado desde a celebração da aprovação e publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 55: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 55: A AREOMA é uma agremiação de Agricultores Regantes do Distribuidor R7, sem fins lucrativos que tem por objectivo apoiar os seus membros na procura de soluções para produção de cereais e outros produtos agrários na Aldeia de Chilembene, desempenhando também
- Texto do artigo, página 55: o papel de aprovisionamento, armazenamento, processamento e comercialização agrária, bem como aluguer de tractores para lavoura e transporte, obedecendo rigorosamente o preceituado neste estatuto e com o preconizado na lei sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SETE Objectivos específicos A AREOMA prossegue os seguintes objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 55: a) Gerir a distribuição de água para rega no canal secundário denominado Distribuidor R7 e nos canais terciários ligados, garantindo que a mesma chegue aos associados em quantidades suficientes, de acordo com as disponibilidades e as necessidades de cada membro;
- Número ou marcador, página 55: b) Garantir a conservação de todas as infra-estruturas de rega, drenagem e viárias, de nível secundário e terciário;
- Número ou marcador, página 55: c) Garantir o uso racional da terra pelos seus associados, bem como apoiálos a requererem junto da HICEP, a contratação temporária das parcelas que ocupam a título precário no Distribuidor R7;
- Número ou marcador, página 56: d) Garantir a cobrança das taxas decorrentes do fornecimento de água e inerentes ao funcionamento da associação, incluindo penalizações aos seus associados;
- Número ou marcador, página 56: e) Promover o desenvolvimento das actividades agrícolas, e em particular a produção e a comercialização agrícola, que se realizam no terreno individual de cada associado e no conjunto dos Distribuidor R7;
- Número ou marcador, página 56: f) Coordenar e integrar os esforços comuns dos associados, assim como das entidades externas de apoio, em vista ao seu progresso socioeconómico.
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO III Das competências
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 56: Competências
- Texto do artigo, página 56: Compete a AREOMA como agremiação de regantes:
- Número ou marcador, página 56: a) Contratar e garantir a disponibilidade da água em quantidades suficientes para os seus membros;
- Número ou marcador, página 56: b) Cobrar aos seus membros a taxa de rega de infraestruturas e outras que por Assembleia Geral forem deliberadas;
- Número ou marcador, página 56: c) Garantir a manutenção e correcta utilização dos canais de rega e valas de drenagem;
- Número ou marcador, página 56: d) Contribuir para protecção do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 56: e) Garantir a utilização da terra pelos seus membros segundo princípios definidos na Lei da terra, seu regulamento e regulamentos sobre gestão da terra no perímetro irrigado do Chókwè; f)Apoiar os membros no desenvolvimento das suas actividades individuais ou colectivas, de aprovisionamento, processamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta ou individual de bens ou serviços;
- Número ou marcador, página 56: g) Apoiar os seus membros na obtenção de créditos agrários ou bens de investimento junto a entidades financiadoras;
- Número ou marcador, página 56: h) Promover a obtenção pelos seus membros, de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
- Número ou marcador, página 56: i) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer ou doação,
- Texto do artigo, página 56: quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 56: j) Representar os seus membros em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 56: k) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus membros;
- Número ou marcador, página 56: l) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre os seus membros;
- Número ou marcador, página 56: m) Participar nos órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os membros e outras entidades;
- Número ou marcador, página 56: n) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus membros e seus familiares.
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO IV Dos membros
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 56: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 56: São membros fundadores da AREOMA, todos aqueles que outorgarem na escritura da constituição da Associação e, bem assim, as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que sejam utentes do Distribuidor R7 e titulares efectivos ou em curso de o ser, do contrato temporário das parcelas que ocupam.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 56: Admissão
- Número ou marcador, página 56: Um) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada por, pelo menos, dois associados e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A proposta depois de ser examinada pela Direcção será submetida com parecer deste órgão à primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
- Número ou marcador, página 56: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua admissão e paga a respectiva Jóia.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 56: Saída
- Texto do artigo, página 56: Os membros podem sair da AREOMA, por sua livre vontade, devendo comunicar essa vontade ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 56: Exclusão
- Texto do artigo, página 56: O membro só pode ser excluído da AREOMA e com advertência prévia, por decisão da Assembleia Geral, se não cumprir com o estabelecido nos presentes estatutos ou no regulamento.
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 56: Dos órgâos sociais
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 56: Órgãos sociais da AREOMA Os órgãos sociais da AREOMA são:
- Número ou marcador, página 56: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 56: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 56: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 56: d) Comissão Técnica.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 56: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 56: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AREOMA constituído por todos os membros de pleno direito (ou seus representantes).
- Número ou marcador, página 56: Dois) Periodicidade de reuniões:
- Número ou marcador, página 56: a) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano;
- Número ou marcador, página 56: b) Reúne-se extraordinariamente tantas vezes quantas forem necessárias, a pedido de um número não inferior a 2/3 dos membros da associação ou da Direcção ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 56: c) A Assembleia Geral é convocada com pelo menos 8 dias de antecedência, em caso de falta de quórum, inicia trinta minutos depois da hora marcada em segunda convocatória independentemente do número de participantes presentes e delibera validamente;
- Número ou marcador, página 56: d) As decisões são tomadas por maioria de voto simples.
- Número ou marcador, página 56: Três) Assunto a discutir nas reuniões ordinárias:
- Número ou marcador, página 56: a) Balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 56: b) Aprovação do relatório de contas;
- Número ou marcador, página 56: c) Contribuição dos membros (em valor monetário ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 56: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 56: Quatro) O assunto a discutir na Assembleia Geral extraordinária será o que constar da agenda.
- Número ou marcador, página 56: Cinco) Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 56: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 56: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 56: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 56: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 56: Um) É constituído por 5 membros eleitos pela Assembleia Geral, que fazem a gestão diária das actividades da AREOMA:
- Número ou marcador, página 56: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 56: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 56: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 56: d) Um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 56: e) Um vogal.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A periodicidade de reuniões é semanal.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 57: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 57: Um) O Conselho é constituído por um grupo de 3 membros eleitos pela Assembleia Geral que fiscaliza as actividades da AREOMA:
- Número ou marcador, página 57: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 57: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A periodicidade de reuniões é trimestral.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 57: Comissão Técnica
- Número ou marcador, página 57: Um) A Comissão Técnica é um órgão executivo e consultivo cujo objectivo é executar o trabalho decidido pela direcção assim como emitir pareceres e dar assessoria à Assembleia Geral e à Direcção sobre o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A Comissão Técnica é formada por um número varável de membros designados ou contractados pela direcção de maneira a incluir:
- Número ou marcador, página 57: a) Técnicos das áreas de operação e manutenção do sistema de irrigação, de apoio a produção agrícola e de gestão fundiária;
- Número ou marcador, página 57: b) Peritos na área da irrigação ou noutras áreas com elas relacionadas (agricultura, meio ambiente, construções, economia e finanças, etc);
- Número ou marcador, página 57: c) Representantes da administração pública e outras entidades nacionais ou internacionais que colaborem ou apoiem a actividade da associação de diferentes formas.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 57: Despesas do funcionamento
- Número ou marcador, página 57: Um) A Assembleia Geral deve deliberar por proposta do Conselho de Direcção, a atribuição de um subsídio de senha de presença aos membros dos órgãos no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 57: Dois) As despesas por deslocações dos membros dos órgãos em serviço da AREOMA bem como outras despesas da AREOMA serão suportadas pelos fundos da associação, quando devidamente justificadas.
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO VI Da duração e limite dos mandatos
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 57: Duração e limite
- Número ou marcador, página 57: Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 57: Três) Os membros dos órgãos sociais não poderão ocupar mais que um cargo em simultâneo.
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO VII Das contribuições
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 57: Jóia
- Número ou marcador, página 57: Um) Cada membro da AREOMA contribui com um valor de entrada a ser deliberado pela Assembleia Geral que se reverte para o fundo da AREOMA em forma de jóia.
- Número ou marcador, página 57: Dois) O valor da entrada dos membros na AREOMA será pago uma só vez por cada membro por todo o tempo, enquanto permanecer como membro e poderá ser pago em prestações não superiores a duas, se a Assembleia Geral assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 57: Quotas
- Número ou marcador, página 57: Um) A Assembleia Geral poderá deliberar pelo pagamento periódico de um valor de quotas pelos membros da AREOMA que também poderá ser pago em prestações não superiores a duas.
- Número ou marcador, página 57: Dois) O valor da quota pago periodicamente pelos membros reverte-se para o fundo de despesas correntes da AREOMA.
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 57: Dissolução
- Texto do artigo, página 57: A AREOMA dissolve-se seguintes casos:
- Número ou marcador, página 57: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
- Número ou marcador, página 57: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 57: c) Fusão com outra associação;
- Número ou marcador, página 57: d) Decisão da Assembleia Geral, tomada por dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 57: Casos omissos
- Texto do artigo, página 57: Para os casos omissos nos presentes estatutos, regerá a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 57: Está conforme. Chókwè, 22 de Março de 2016. —
- Texto do artigo, página 57: O Conservador, Ilegível.
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