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Texto do artigo · p. 55 Associação de Regantes Olívia Machel – AREOMA
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída entre: Adriano Tanguane Timbe, Florinda Pitor Sitoe, Horcídio Adriano Timbe, Justino Salomão Cuna, Micas Paulo Mauai, Elias Abílio Xerinda, Ivone Zacarias Cambaco, António Alberto Sitoe, Pedro Alberto Machaieie e Adriano Francisco Sigauque, uma Associação com denominação Associação de Regantes Olívia Machel-AREOMA, que reger-se-á pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 55 Denominação
Texto do artigo · p. 55 A Associação adopta a denominação de Associação Regantes Olívia Machel que usará também a designação abreviada de AREOMA
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 55 Natureza
Texto do artigo · p. 55 A AREOMA é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 55 Sede
Texto do artigo · p. 55 A sede da AREOMA é na Aldeia de Chilembene, localidade sede de Chilembene, posto administrativo de Chilembene, Distrito de Chókwè, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 55 Âmbito
Texto do artigo · p. 55 A AREOMA tem âmbito local, podendo criar delegações ou representações noutros pontos do País, se a Assembleia Geral assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 55 Duração
Texto do artigo · p. 55 A AREOMA, constitui-se por tempo indeterminado, contado desde a celebração da aprovação e publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 55 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 55 A AREOMA é uma agremiação de Agricultores Regantes do Distribuidor R7, sem fins lucrativos que tem por objectivo apoiar os seus membros na procura de soluções para produção de cereais e outros produtos agrários na Aldeia de Chilembene, desempenhando também
Texto do artigo · p. 55 o papel de aprovisionamento, armazenamento, processamento e comercialização agrária, bem como aluguer de tractores para lavoura e transporte, obedecendo rigorosamente o preceituado neste estatuto e com o preconizado na lei sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SETE Objectivos específicos A AREOMA prossegue os seguintes objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 55 a) Gerir a distribuição de água para rega no canal secundário denominado Distribuidor R7 e nos canais terciários ligados, garantindo que a mesma chegue aos associados em quantidades suficientes, de acordo com as disponibilidades e as necessidades de cada membro;
Número ou marcador · p. 55 b) Garantir a conservação de todas as infra-estruturas de rega, drenagem e viárias, de nível secundário e terciário;
Número ou marcador · p. 55 c) Garantir o uso racional da terra pelos seus associados, bem como apoiálos a requererem junto da HICEP, a contratação temporária das parcelas que ocupam a título precário no Distribuidor R7;
Número ou marcador · p. 56 d) Garantir a cobrança das taxas decorrentes do fornecimento de água e inerentes ao funcionamento da associação, incluindo penalizações aos seus associados;
Número ou marcador · p. 56 e) Promover o desenvolvimento das actividades agrícolas, e em particular a produção e a comercialização agrícola, que se realizam no terreno individual de cada associado e no conjunto dos Distribuidor R7;
Número ou marcador · p. 56 f) Coordenar e integrar os esforços comuns dos associados, assim como das entidades externas de apoio, em vista ao seu progresso socioeconómico.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO III Das competências
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 56 Competências
Texto do artigo · p. 56 Compete a AREOMA como agremiação de regantes:
Número ou marcador · p. 56 a) Contratar e garantir a disponibilidade da água em quantidades suficientes para os seus membros;
Número ou marcador · p. 56 b) Cobrar aos seus membros a taxa de rega de infraestruturas e outras que por Assembleia Geral forem deliberadas;
Número ou marcador · p. 56 c) Garantir a manutenção e correcta utilização dos canais de rega e valas de drenagem;
Número ou marcador · p. 56 d) Contribuir para protecção do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 56 e) Garantir a utilização da terra pelos seus membros segundo princípios definidos na Lei da terra, seu regulamento e regulamentos sobre gestão da terra no perímetro irrigado do Chókwè; f)Apoiar os membros no desenvolvimento das suas actividades individuais ou colectivas, de aprovisionamento, processamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta ou individual de bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 56 g) Apoiar os seus membros na obtenção de créditos agrários ou bens de investimento junto a entidades financiadoras;
Número ou marcador · p. 56 h) Promover a obtenção pelos seus membros, de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
Número ou marcador · p. 56 i) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer ou doação,
Texto do artigo · p. 56 quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 56 j) Representar os seus membros em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 56 k) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus membros;
Número ou marcador · p. 56 l) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre os seus membros;
Número ou marcador · p. 56 m) Participar nos órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os membros e outras entidades;
Número ou marcador · p. 56 n) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus membros e seus familiares.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO IV Dos membros
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 56 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 56 São membros fundadores da AREOMA, todos aqueles que outorgarem na escritura da constituição da Associação e, bem assim, as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que sejam utentes do Distribuidor R7 e titulares efectivos ou em curso de o ser, do contrato temporário das parcelas que ocupam.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 56 Admissão
Número ou marcador · p. 56 Um) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada por, pelo menos, dois associados e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A proposta depois de ser examinada pela Direcção será submetida com parecer deste órgão à primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
Número ou marcador · p. 56 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua admissão e paga a respectiva Jóia.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 56 Saída
Texto do artigo · p. 56 Os membros podem sair da AREOMA, por sua livre vontade, devendo comunicar essa vontade ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 56 Exclusão
Texto do artigo · p. 56 O membro só pode ser excluído da AREOMA e com advertência prévia, por decisão da Assembleia Geral, se não cumprir com o estabelecido nos presentes estatutos ou no regulamento.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 56 Dos órgâos sociais
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 56 Órgãos sociais da AREOMA Os órgãos sociais da AREOMA são:
Número ou marcador · p. 56 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 56 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 56 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 56 d) Comissão Técnica.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 56 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 56 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AREOMA constituído por todos os membros de pleno direito (ou seus representantes).
Número ou marcador · p. 56 Dois) Periodicidade de reuniões:
Número ou marcador · p. 56 a) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano;
Número ou marcador · p. 56 b) Reúne-se extraordinariamente tantas vezes quantas forem necessárias, a pedido de um número não inferior a 2/3 dos membros da associação ou da Direcção ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 56 c) A Assembleia Geral é convocada com pelo menos 8 dias de antecedência, em caso de falta de quórum, inicia trinta minutos depois da hora marcada em segunda convocatória independentemente do número de participantes presentes e delibera validamente;
Número ou marcador · p. 56 d) As decisões são tomadas por maioria de voto simples.
Número ou marcador · p. 56 Três) Assunto a discutir nas reuniões ordinárias:
Número ou marcador · p. 56 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 56 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 56 c) Contribuição dos membros (em valor monetário ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 56 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) O assunto a discutir na Assembleia Geral extraordinária será o que constar da agenda.
Número ou marcador · p. 56 Cinco) Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 56 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 56 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 56 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 56 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 56 Um) É constituído por 5 membros eleitos pela Assembleia Geral, que fazem a gestão diária das actividades da AREOMA:
Número ou marcador · p. 56 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 56 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 56 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 56 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 56 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A periodicidade de reuniões é semanal.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 57 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 57 Um) O Conselho é constituído por um grupo de 3 membros eleitos pela Assembleia Geral que fiscaliza as actividades da AREOMA:
Número ou marcador · p. 57 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 57 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A periodicidade de reuniões é trimestral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 57 Comissão Técnica
Número ou marcador · p. 57 Um) A Comissão Técnica é um órgão executivo e consultivo cujo objectivo é executar o trabalho decidido pela direcção assim como emitir pareceres e dar assessoria à Assembleia Geral e à Direcção sobre o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A Comissão Técnica é formada por um número varável de membros designados ou contractados pela direcção de maneira a incluir:
Número ou marcador · p. 57 a) Técnicos das áreas de operação e manutenção do sistema de irrigação, de apoio a produção agrícola e de gestão fundiária;
Número ou marcador · p. 57 b) Peritos na área da irrigação ou noutras áreas com elas relacionadas (agricultura, meio ambiente, construções, economia e finanças, etc);
Número ou marcador · p. 57 c) Representantes da administração pública e outras entidades nacionais ou internacionais que colaborem ou apoiem a actividade da associação de diferentes formas.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 57 Despesas do funcionamento
Número ou marcador · p. 57 Um) A Assembleia Geral deve deliberar por proposta do Conselho de Direcção, a atribuição de um subsídio de senha de presença aos membros dos órgãos no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 57 Dois) As despesas por deslocações dos membros dos órgãos em serviço da AREOMA bem como outras despesas da AREOMA serão suportadas pelos fundos da associação, quando devidamente justificadas.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO VI Da duração e limite dos mandatos
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 57 Duração e limite
Número ou marcador · p. 57 Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 57 Três) Os membros dos órgãos sociais não poderão ocupar mais que um cargo em simultâneo.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO VII Das contribuições
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 57 Jóia
Número ou marcador · p. 57 Um) Cada membro da AREOMA contribui com um valor de entrada a ser deliberado pela Assembleia Geral que se reverte para o fundo da AREOMA em forma de jóia.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O valor da entrada dos membros na AREOMA será pago uma só vez por cada membro por todo o tempo, enquanto permanecer como membro e poderá ser pago em prestações não superiores a duas, se a Assembleia Geral assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 57 Quotas
Número ou marcador · p. 57 Um) A Assembleia Geral poderá deliberar pelo pagamento periódico de um valor de quotas pelos membros da AREOMA que também poderá ser pago em prestações não superiores a duas.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O valor da quota pago periodicamente pelos membros reverte-se para o fundo de despesas correntes da AREOMA.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 57 Dissolução
Texto do artigo · p. 57 A AREOMA dissolve-se seguintes casos:
Número ou marcador · p. 57 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 57 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 57 c) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 57 d) Decisão da Assembleia Geral, tomada por dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 57 Casos omissos
Texto do artigo · p. 57 Para os casos omissos nos presentes estatutos, regerá a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Está conforme. Chókwè, 22 de Março de 2016. —
Texto do artigo · p. 57 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 55: Associação de Regantes Olívia Machel – AREOMA
  2. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída entre: Adriano Tanguane Timbe, Florinda Pitor Sitoe, Horcídio Adriano Timbe, Justino Salomão Cuna, Micas Paulo Mauai, Elias Abílio Xerinda, Ivone Zacarias Cambaco, António Alberto Sitoe, Pedro Alberto Machaieie e Adriano Francisco Sigauque, uma Associação com denominação Associação de Regantes Olívia Machel-AREOMA, que reger-se-á pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  4. Número ou marcador, página 55: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 55: Denominação
  6. Texto do artigo, página 55: A Associação adopta a denominação de Associação Regantes Olívia Machel que usará também a designação abreviada de AREOMA
  7. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 55: Natureza
  9. Texto do artigo, página 55: A AREOMA é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  10. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 55: Sede
  12. Texto do artigo, página 55: A sede da AREOMA é na Aldeia de Chilembene, localidade sede de Chilembene, posto administrativo de Chilembene, Distrito de Chókwè, província de Gaza.
  13. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 55: Âmbito
  15. Texto do artigo, página 55: A AREOMA tem âmbito local, podendo criar delegações ou representações noutros pontos do País, se a Assembleia Geral assim o deliberar.
  16. Número ou marcador, página 55: ARTIGO CINCO
  17. Texto do artigo, página 55: Duração
  18. Texto do artigo, página 55: A AREOMA, constitui-se por tempo indeterminado, contado desde a celebração da aprovação e publicação dos seus estatutos.
  19. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO II Dos objectivos
  20. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEIS
  21. Texto do artigo, página 55: Objectivos gerais
  22. Texto do artigo, página 55: A AREOMA é uma agremiação de Agricultores Regantes do Distribuidor R7, sem fins lucrativos que tem por objectivo apoiar os seus membros na procura de soluções para produção de cereais e outros produtos agrários na Aldeia de Chilembene, desempenhando também
  23. Texto do artigo, página 55: o papel de aprovisionamento, armazenamento, processamento e comercialização agrária, bem como aluguer de tractores para lavoura e transporte, obedecendo rigorosamente o preceituado neste estatuto e com o preconizado na lei sobre a matéria.
  24. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SETE Objectivos específicos A AREOMA prossegue os seguintes objectivos específicos:
  25. Número ou marcador, página 55: a) Gerir a distribuição de água para rega no canal secundário denominado Distribuidor R7 e nos canais terciários ligados, garantindo que a mesma chegue aos associados em quantidades suficientes, de acordo com as disponibilidades e as necessidades de cada membro;
  26. Número ou marcador, página 55: b) Garantir a conservação de todas as infra-estruturas de rega, drenagem e viárias, de nível secundário e terciário;
  27. Número ou marcador, página 55: c) Garantir o uso racional da terra pelos seus associados, bem como apoiálos a requererem junto da HICEP, a contratação temporária das parcelas que ocupam a título precário no Distribuidor R7;
  28. Número ou marcador, página 56: d) Garantir a cobrança das taxas decorrentes do fornecimento de água e inerentes ao funcionamento da associação, incluindo penalizações aos seus associados;
  29. Número ou marcador, página 56: e) Promover o desenvolvimento das actividades agrícolas, e em particular a produção e a comercialização agrícola, que se realizam no terreno individual de cada associado e no conjunto dos Distribuidor R7;
  30. Número ou marcador, página 56: f) Coordenar e integrar os esforços comuns dos associados, assim como das entidades externas de apoio, em vista ao seu progresso socioeconómico.
  31. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO III Das competências
  32. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITO
  33. Texto do artigo, página 56: Competências
  34. Texto do artigo, página 56: Compete a AREOMA como agremiação de regantes:
  35. Número ou marcador, página 56: a) Contratar e garantir a disponibilidade da água em quantidades suficientes para os seus membros;
  36. Número ou marcador, página 56: b) Cobrar aos seus membros a taxa de rega de infraestruturas e outras que por Assembleia Geral forem deliberadas;
  37. Número ou marcador, página 56: c) Garantir a manutenção e correcta utilização dos canais de rega e valas de drenagem;
  38. Número ou marcador, página 56: d) Contribuir para protecção do meio ambiente;
  39. Número ou marcador, página 56: e) Garantir a utilização da terra pelos seus membros segundo princípios definidos na Lei da terra, seu regulamento e regulamentos sobre gestão da terra no perímetro irrigado do Chókwè; f)Apoiar os membros no desenvolvimento das suas actividades individuais ou colectivas, de aprovisionamento, processamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta ou individual de bens ou serviços;
  40. Número ou marcador, página 56: g) Apoiar os seus membros na obtenção de créditos agrários ou bens de investimento junto a entidades financiadoras;
  41. Número ou marcador, página 56: h) Promover a obtenção pelos seus membros, de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
  42. Número ou marcador, página 56: i) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer ou doação,
  43. Texto do artigo, página 56: quaisquer bens móveis ou imóveis;
  44. Número ou marcador, página 56: j) Representar os seus membros em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
  45. Número ou marcador, página 56: k) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus membros;
  46. Número ou marcador, página 56: l) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre os seus membros;
  47. Número ou marcador, página 56: m) Participar nos órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os membros e outras entidades;
  48. Número ou marcador, página 56: n) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus membros e seus familiares.
  49. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO IV Dos membros
  50. Número ou marcador, página 56: ARTIGO NOVE
  51. Texto do artigo, página 56: Membros fundadores
  52. Texto do artigo, página 56: São membros fundadores da AREOMA, todos aqueles que outorgarem na escritura da constituição da Associação e, bem assim, as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que sejam utentes do Distribuidor R7 e titulares efectivos ou em curso de o ser, do contrato temporário das parcelas que ocupam.
  53. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DEZ
  54. Texto do artigo, página 56: Admissão
  55. Número ou marcador, página 56: Um) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada por, pelo menos, dois associados e pelo candidato a membro.
  56. Número ou marcador, página 56: Dois) A proposta depois de ser examinada pela Direcção será submetida com parecer deste órgão à primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
  57. Número ou marcador, página 56: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua admissão e paga a respectiva Jóia.
  58. Número ou marcador, página 56: ARTIGO ONZE
  59. Texto do artigo, página 56: Saída
  60. Texto do artigo, página 56: Os membros podem sair da AREOMA, por sua livre vontade, devendo comunicar essa vontade ao Conselho de Direcção.
  61. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DOZE
  62. Texto do artigo, página 56: Exclusão
  63. Texto do artigo, página 56: O membro só pode ser excluído da AREOMA e com advertência prévia, por decisão da Assembleia Geral, se não cumprir com o estabelecido nos presentes estatutos ou no regulamento.
  64. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO V
  65. Texto do artigo, página 56: Dos órgâos sociais
  66. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TREZE
  67. Texto do artigo, página 56: Órgãos sociais da AREOMA Os órgãos sociais da AREOMA são:
  68. Número ou marcador, página 56: a) Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 56: b) Conselho de Direcção;
  70. Número ou marcador, página 56: c) Conselho Fiscal;
  71. Número ou marcador, página 56: d) Comissão Técnica.
  72. Número ou marcador, página 56: ARTIGO CATORZE
  73. Texto do artigo, página 56: Assembleia Geral
  74. Número ou marcador, página 56: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AREOMA constituído por todos os membros de pleno direito (ou seus representantes).
  75. Número ou marcador, página 56: Dois) Periodicidade de reuniões:
  76. Número ou marcador, página 56: a) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano;
  77. Número ou marcador, página 56: b) Reúne-se extraordinariamente tantas vezes quantas forem necessárias, a pedido de um número não inferior a 2/3 dos membros da associação ou da Direcção ou do Conselho Fiscal;
  78. Número ou marcador, página 56: c) A Assembleia Geral é convocada com pelo menos 8 dias de antecedência, em caso de falta de quórum, inicia trinta minutos depois da hora marcada em segunda convocatória independentemente do número de participantes presentes e delibera validamente;
  79. Número ou marcador, página 56: d) As decisões são tomadas por maioria de voto simples.
  80. Número ou marcador, página 56: Três) Assunto a discutir nas reuniões ordinárias:
  81. Número ou marcador, página 56: a) Balanço do plano de actividades;
  82. Número ou marcador, página 56: b) Aprovação do relatório de contas;
  83. Número ou marcador, página 56: c) Contribuição dos membros (em valor monetário ou em trabalho);
  84. Número ou marcador, página 56: d) Plano de actividades.
  85. Número ou marcador, página 56: Quatro) O assunto a discutir na Assembleia Geral extraordinária será o que constar da agenda.
  86. Número ou marcador, página 56: Cinco) Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral:
  87. Número ou marcador, página 56: a) Um presidente;
  88. Número ou marcador, página 56: b) Um vice-presidente;
  89. Número ou marcador, página 56: c) Um secretário.
  90. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINZE
  91. Texto do artigo, página 56: Conselho de Direcção
  92. Número ou marcador, página 56: Um) É constituído por 5 membros eleitos pela Assembleia Geral, que fazem a gestão diária das actividades da AREOMA:
  93. Número ou marcador, página 56: a) Presidente;
  94. Número ou marcador, página 56: b) Um vice-presidente;
  95. Número ou marcador, página 56: c) Um secretário;
  96. Número ou marcador, página 56: d) Um tesoureiro;
  97. Número ou marcador, página 56: e) Um vogal.
  98. Número ou marcador, página 56: Dois) A periodicidade de reuniões é semanal.
  99. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DEZASSEIS
  100. Texto do artigo, página 57: Conselho Fiscal
  101. Número ou marcador, página 57: Um) O Conselho é constituído por um grupo de 3 membros eleitos pela Assembleia Geral que fiscaliza as actividades da AREOMA:
  102. Número ou marcador, página 57: a) Um presidente;
  103. Número ou marcador, página 57: b) Dois vogais.
  104. Número ou marcador, página 57: Dois) A periodicidade de reuniões é trimestral.
  105. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DEZASSETE
  106. Texto do artigo, página 57: Comissão Técnica
  107. Número ou marcador, página 57: Um) A Comissão Técnica é um órgão executivo e consultivo cujo objectivo é executar o trabalho decidido pela direcção assim como emitir pareceres e dar assessoria à Assembleia Geral e à Direcção sobre o funcionamento da associação.
  108. Número ou marcador, página 57: Dois) A Comissão Técnica é formada por um número varável de membros designados ou contractados pela direcção de maneira a incluir:
  109. Número ou marcador, página 57: a) Técnicos das áreas de operação e manutenção do sistema de irrigação, de apoio a produção agrícola e de gestão fundiária;
  110. Número ou marcador, página 57: b) Peritos na área da irrigação ou noutras áreas com elas relacionadas (agricultura, meio ambiente, construções, economia e finanças, etc);
  111. Número ou marcador, página 57: c) Representantes da administração pública e outras entidades nacionais ou internacionais que colaborem ou apoiem a actividade da associação de diferentes formas.
  112. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DEZOITO
  113. Texto do artigo, página 57: Despesas do funcionamento
  114. Número ou marcador, página 57: Um) A Assembleia Geral deve deliberar por proposta do Conselho de Direcção, a atribuição de um subsídio de senha de presença aos membros dos órgãos no exercício das suas funções.
  115. Número ou marcador, página 57: Dois) As despesas por deslocações dos membros dos órgãos em serviço da AREOMA bem como outras despesas da AREOMA serão suportadas pelos fundos da associação, quando devidamente justificadas.
  116. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO VI Da duração e limite dos mandatos
  117. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DEZANOVE
  118. Texto do artigo, página 57: Duração e limite
  119. Número ou marcador, página 57: Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos.
  120. Número ou marcador, página 57: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  121. Número ou marcador, página 57: Três) Os membros dos órgãos sociais não poderão ocupar mais que um cargo em simultâneo.
  122. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO VII Das contribuições
  123. Número ou marcador, página 57: ARTIGO VINTE
  124. Texto do artigo, página 57: Jóia
  125. Número ou marcador, página 57: Um) Cada membro da AREOMA contribui com um valor de entrada a ser deliberado pela Assembleia Geral que se reverte para o fundo da AREOMA em forma de jóia.
  126. Número ou marcador, página 57: Dois) O valor da entrada dos membros na AREOMA será pago uma só vez por cada membro por todo o tempo, enquanto permanecer como membro e poderá ser pago em prestações não superiores a duas, se a Assembleia Geral assim o deliberar.
  127. Número ou marcador, página 57: ARTIGO VINTE E UM
  128. Texto do artigo, página 57: Quotas
  129. Número ou marcador, página 57: Um) A Assembleia Geral poderá deliberar pelo pagamento periódico de um valor de quotas pelos membros da AREOMA que também poderá ser pago em prestações não superiores a duas.
  130. Número ou marcador, página 57: Dois) O valor da quota pago periodicamente pelos membros reverte-se para o fundo de despesas correntes da AREOMA.
  131. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  132. Número ou marcador, página 57: ARTIGO VINTE E DOIS
  133. Texto do artigo, página 57: Dissolução
  134. Texto do artigo, página 57: A AREOMA dissolve-se seguintes casos:
  135. Número ou marcador, página 57: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  136. Número ou marcador, página 57: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  137. Número ou marcador, página 57: c) Fusão com outra associação;
  138. Número ou marcador, página 57: d) Decisão da Assembleia Geral, tomada por dois terços dos seus membros.
  139. Número ou marcador, página 57: ARTIGO VINTE E TRÊS
  140. Texto do artigo, página 57: Casos omissos
  141. Texto do artigo, página 57: Para os casos omissos nos presentes estatutos, regerá a lei vigente na República de Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 57: Está conforme. Chókwè, 22 de Março de 2016. —
  143. Texto do artigo, página 57: O Conservador, Ilegível.
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