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Texto do artigo · p. 51 Associação de Regantes de Chipapa - AREC
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituida entre: Venâncio Xlhunguane, Manuel José Nhantumbo, Isabel Tenisson Simango, Mateus Muzamane Tsauane, Rafel Vasco Cossa, Moisés Alberto Cossa, Raimundo
Texto do artigo · p. 51 Chivueeere, Sónia Afonso Mucavel, Dias Lázaro Tivane, Júlio Fernando Balane, Domilcar Itelvina Tivane e Alice Sebastião Ngove, uma associação com denominação Associação de Regantes de Chipapa - AREC, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 51 Denominação
Texto do artigo · p. 51 A associação adopta a denominação de Associação de Regantes de Chipapa que usará também a designação abreviada de AREC
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 51 Natureza
Texto do artigo · p. 51 A AREC é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 51 Sede
Texto do artigo · p. 51 A sede da AREC é na aldeia de Lionde, localidade Sede de Lionde, posto administrativo de Lionde, distrito de Chókwè, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 51 Âmbito
Texto do artigo · p. 51 A AREC tem âmbito local, podendo criar delegações ou representações noutros pontos do país, se a Assembleia Geral assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 51 Duração
Texto do artigo · p. 51 A AREC, constitui-se por tempo indeterminado, contado desde a celebração da aprovação e publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 51 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 51 A AREC é uma agremiação de Agricultores Regantes dos Distribuidores N1 e N2, sem fins lucrativos que tem por objectivo apoiar os seus membros na procura de soluções para produção de cereais e outros produtos agrários na aldeia de Lionde, desempenhando também o papel de aprovisionamento, armazenamento, processamento e comercialização agrária, bem como aluguer de tractores para lavoura e transporte, obedecendo rigorosamente o preceituado neste estatuto e com o preconizado na lei sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 51 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 51 A AREC prossegue os seguintes objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 51 a) Gerir a distribuição de água para rega nos canais secundários denominados Distribuidores N1 e N2 e nos canais terciários ligados, garantindo que a mesma chegue aos associados em quantidades suficientes, de acordo com as disponibilidades e as necessidades de cada membro;
Número ou marcador · p. 51 b) Garantir a conservação de todas as infra-estruturas de rega, drenagem e viárias, de nível secundário e terciário;
Número ou marcador · p. 51 c) Garantir o uso racional da terra pelos seus associados, bem como apoiálos a requererem junto da HICEP, a contratação temporária das parcelas que ocupam a título precário nos Distribuidores N1 e N2;
Número ou marcador · p. 51 d) Garantir a cobrança das taxas decorrentes do fornecimento de água e inerentes ao funcionamento da associação, incluindo penalizações aos seus associados;
Número ou marcador · p. 51 e) Promover o desenvolvimento das actividades agrícolas, e em particular a produção e a comercialização agrícola, que se realizam no terreno individual de cada associado e no conjunto dos Distribuidores N1 e N2;
Número ou marcador · p. 51 f) Coordenar e integrar os esforços comuns dos associados, assim como das entidades externas de apoio, em vista ao seu progresso socioeconómico.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II Das competências
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 51 Competências
Texto do artigo · p. 51 Compete a AREC como agremiação de regantes:
Número ou marcador · p. 51 a) Contratar e garantir a disponibilidade da água em quantidades suficientes para os seus membros;
Número ou marcador · p. 51 b) Cobrar aos seus membros a taxa de rega de infraestruturas e outras que por Assembleia Geral forem deliberadas;
Número ou marcador · p. 51 c) Garantir a manutenção e correcta utilização dos canais de rega e valas de drenagem;
Número ou marcador · p. 51 d) Contribuir para protecção do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 51 e) Garantir a utilização da terra pelos seus membros segundo princípios
Texto do artigo · p. 52 definidos na lei da terra, seu regulamento e regulamentos sobre gestão da terra no perímetro irrigado do Chókwè; f)Apoiar os membros no desenvolvimento das suas actividades individuais ou colectivas, de aprovisionamento, processamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta ou individual de bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 52 g) Apoiar os seus membros na obtenção de créditos agrários ou bens de investimento junto a entidades financiadoras;
Número ou marcador · p. 52 h) Promover a obtenção pelos seus membros, de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
Número ou marcador · p. 52 i) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer ou doação, quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 52 j) Representar os seus membros em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 52 k) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus membros;
Número ou marcador · p. 52 l) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre os seus membros;
Número ou marcador · p. 52 m) Participar nos órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os membros e outras entidades;
Número ou marcador · p. 52 n) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus membros e seus familiares.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO IV Dos membros
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 52 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 52 São membros fundadores da AREC, todos aqueles que outorgarem na escritura da constituição da Associação e, bem assim, as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que sejam utentes dos Distribuidores N1 e N2 e titulares efectivos ou em curso de o ser, do contrato temporário das parcelas que ocupam.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 52 Admissão
Número ou marcador · p. 52 Um) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada por, pelo menos, dois associados e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A proposta depois de ser examinada pela Direcção será submetida com parecer deste órgão à primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
Número ou marcador · p. 52 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua admissão e paga a respectiva Jóia.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 52 Saída
Texto do artigo · p. 52 Os membros podem sair da AREC, por sua livre vontade, devendo comunicar essa vontade ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 52 Exclusão
Texto do artigo · p. 52 O membro só pode ser excluído da AREC e com advertência prévia, por decisão da Assembleia Geral, se não cumprir com o estabelecido nos presentes estatutos ou no regulamento.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO V Dos órgâos sociais
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 52 Órgãos sociais da AREC
Texto do artigo · p. 52 Os órgãos sociais da AREC são:
Número ou marcador · p. 52 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 52 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 52 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 52 d) Comissão Técnica.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 52 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 52 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AREC constituído por todos os membros de pleno direito (ou seus representantes).
Número ou marcador · p. 52 Dois) Periodicidade de reuniões:
Número ou marcador · p. 52 a) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano;
Número ou marcador · p. 52 b) Reúne-se extraordinariamente tantas vezes quantas forem necessárias, a pedido de um número não inferior a 2/3 dos membros da associação ou da Direcção ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 52 c) A Assembleia Geral é convocada com pelo menos 8 dias de antecedência, em caso de falta de quórum, inicia trinta minutos depois da hora marcada em segunda convocatória independentemente do número de participantes presentes e delibera validamente;
Número ou marcador · p. 52 d) As decisões são tomadas por maioria de voto simples.
Número ou marcador · p. 52 Três) Assunto a discutir nas reuniões ordinárias:
Número ou marcador · p. 52 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 52 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 52 c) Contribuição dos membros (em valor monetário ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 52 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) O assunto a discutir na Assembleia Geral extraordinária será o que constar da agenda.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) Mesa da Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 52 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 52 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 52 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 52 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 52 Um) É constituído por 5 membros eleitos pela Assembleia Geral, que fazem a gestão diária das actividades da AREC:
Número ou marcador · p. 52 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 52 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 52 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 52 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 52 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A periodicidade de reuniões é semanal.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 52 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 52 O Conselho é constituído por um grupo de 3 membros eleitos pela Assembleia Geral que fiscaliza as actividades da AREC:
Número ou marcador · p. 52 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 52 b) Dois vogais. c)A Periodicidade de reuniões é trimestral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DEZASSETE Comissão Técnica
Número ou marcador · p. 52 Um) A Comissão Técnica é um órgão executivo e consultivo cujo objectivo é executar o trabalho decidido pela Direcção assim como emitir pareceres e dar assessoria à Assembleia Geral e à Direcção sobre o Funcionamento da Associação.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A Comissão Técnica é formada por um número varável de membros designados ou contractados pela Direcção de maneira a incluir:
Número ou marcador · p. 52 a) Técnicos das áreas de operação e manutenção do sistema de irrigação, de apoio a produção agrícola e de gestão fundiária;
Número ou marcador · p. 52 b) Peritos na área da irrigação ou noutras áreas com elas relacionadas (agricultura, meio ambiente, construções, economia e finanças, etc);
Número ou marcador · p. 52 c) Representantes da Administração Pública e outras entidades nacionais ou internacionais que colaborem ou apoiem a actividade da associação de diferentes formas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 52 Despesas do funcionamento
Número ou marcador · p. 52 Um) A Assembleia Geral deve deliberar por proposta do conselho de Direcção, a atribuição de um subsídio de senha de presença aos membros dos órgãos no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 52 Dois) As despesas por deslocações dos membros dos órgãos em serviço da AREC bem como outras despesas da AREC serão suportadas pelos fundos da associação, quando devidamente justificadas.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO VI Da duração e limite dos mandatos
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 53 Duração e limite
Número ou marcador · p. 53 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 53 Três) Os membros dos órgãos sociais não poderão ocupar mais que um cargo em simultâneo.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO VII Das contribuições
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 53 Jóia
Número ou marcador · p. 53 Um) Cada membro da AREC contribui com um valor de entrada a ser deliberado pela Assembleia Geral que se reverte para o fundo da AREC em forma de jóia.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O valor da entrada dos membros na AREC será pago uma só vez por cada membro por todo o tempo, enquanto permanecer como membro e poderá ser pago em prestações não superiores a duas, se a Assembleia Geral assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 53 Quotas
Número ou marcador · p. 53 Um) A Assembleia Geral poderá deliberar pelo pagamento periódico de um valor de quotas pelos membros da AREC que também poderá ser pago em prestações não superiores a duas.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O valor da quota pago periodicamente pelos membros reverte-se para o fundo de despesas correntes da AREC.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 53 Dissolução
Texto do artigo · p. 53 A AREC dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 53 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 53 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 53 c) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 53 d) Decisão da Assembleia Geral, tomada por 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 53 Casos omissos
Texto do artigo · p. 53 Para os casos omissos nos presentes estatutos, regerá a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Está conforme. Chókwè, 18 de Março de 2016. —
Texto do artigo · p. 53 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Associação de Regantes de Chipapa - AREC
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituida entre: Venâncio Xlhunguane, Manuel José Nhantumbo, Isabel Tenisson Simango, Mateus Muzamane Tsauane, Rafel Vasco Cossa, Moisés Alberto Cossa, Raimundo
  3. Texto do artigo, página 51: Chivueeere, Sónia Afonso Mucavel, Dias Lázaro Tivane, Júlio Fernando Balane, Domilcar Itelvina Tivane e Alice Sebastião Ngove, uma associação com denominação Associação de Regantes de Chipapa - AREC, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  5. Número ou marcador, página 51: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 51: Denominação
  7. Texto do artigo, página 51: A associação adopta a denominação de Associação de Regantes de Chipapa que usará também a designação abreviada de AREC
  8. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 51: Natureza
  10. Texto do artigo, página 51: A AREC é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  11. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 51: Sede
  13. Texto do artigo, página 51: A sede da AREC é na aldeia de Lionde, localidade Sede de Lionde, posto administrativo de Lionde, distrito de Chókwè, província de Gaza.
  14. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 51: Âmbito
  16. Texto do artigo, página 51: A AREC tem âmbito local, podendo criar delegações ou representações noutros pontos do país, se a Assembleia Geral assim o deliberar.
  17. Número ou marcador, página 51: ARTIGO CINCO
  18. Texto do artigo, página 51: Duração
  19. Texto do artigo, página 51: A AREC, constitui-se por tempo indeterminado, contado desde a celebração da aprovação e publicação dos seus estatutos.
  20. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Dos objectivos
  21. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEIS
  22. Texto do artigo, página 51: Objectivos gerais
  23. Texto do artigo, página 51: A AREC é uma agremiação de Agricultores Regantes dos Distribuidores N1 e N2, sem fins lucrativos que tem por objectivo apoiar os seus membros na procura de soluções para produção de cereais e outros produtos agrários na aldeia de Lionde, desempenhando também o papel de aprovisionamento, armazenamento, processamento e comercialização agrária, bem como aluguer de tractores para lavoura e transporte, obedecendo rigorosamente o preceituado neste estatuto e com o preconizado na lei sobre a matéria.
  24. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SETE
  25. Texto do artigo, página 51: Objectivos específicos
  26. Texto do artigo, página 51: A AREC prossegue os seguintes objectivos específicos:
  27. Número ou marcador, página 51: a) Gerir a distribuição de água para rega nos canais secundários denominados Distribuidores N1 e N2 e nos canais terciários ligados, garantindo que a mesma chegue aos associados em quantidades suficientes, de acordo com as disponibilidades e as necessidades de cada membro;
  28. Número ou marcador, página 51: b) Garantir a conservação de todas as infra-estruturas de rega, drenagem e viárias, de nível secundário e terciário;
  29. Número ou marcador, página 51: c) Garantir o uso racional da terra pelos seus associados, bem como apoiálos a requererem junto da HICEP, a contratação temporária das parcelas que ocupam a título precário nos Distribuidores N1 e N2;
  30. Número ou marcador, página 51: d) Garantir a cobrança das taxas decorrentes do fornecimento de água e inerentes ao funcionamento da associação, incluindo penalizações aos seus associados;
  31. Número ou marcador, página 51: e) Promover o desenvolvimento das actividades agrícolas, e em particular a produção e a comercialização agrícola, que se realizam no terreno individual de cada associado e no conjunto dos Distribuidores N1 e N2;
  32. Número ou marcador, página 51: f) Coordenar e integrar os esforços comuns dos associados, assim como das entidades externas de apoio, em vista ao seu progresso socioeconómico.
  33. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Das competências
  34. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITO
  35. Texto do artigo, página 51: Competências
  36. Texto do artigo, página 51: Compete a AREC como agremiação de regantes:
  37. Número ou marcador, página 51: a) Contratar e garantir a disponibilidade da água em quantidades suficientes para os seus membros;
  38. Número ou marcador, página 51: b) Cobrar aos seus membros a taxa de rega de infraestruturas e outras que por Assembleia Geral forem deliberadas;
  39. Número ou marcador, página 51: c) Garantir a manutenção e correcta utilização dos canais de rega e valas de drenagem;
  40. Número ou marcador, página 51: d) Contribuir para protecção do meio ambiente;
  41. Número ou marcador, página 51: e) Garantir a utilização da terra pelos seus membros segundo princípios
  42. Texto do artigo, página 52: definidos na lei da terra, seu regulamento e regulamentos sobre gestão da terra no perímetro irrigado do Chókwè; f)Apoiar os membros no desenvolvimento das suas actividades individuais ou colectivas, de aprovisionamento, processamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta ou individual de bens ou serviços;
  43. Número ou marcador, página 52: g) Apoiar os seus membros na obtenção de créditos agrários ou bens de investimento junto a entidades financiadoras;
  44. Número ou marcador, página 52: h) Promover a obtenção pelos seus membros, de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
  45. Número ou marcador, página 52: i) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer ou doação, quaisquer bens móveis ou imóveis;
  46. Número ou marcador, página 52: j) Representar os seus membros em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
  47. Número ou marcador, página 52: k) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus membros;
  48. Número ou marcador, página 52: l) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre os seus membros;
  49. Número ou marcador, página 52: m) Participar nos órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os membros e outras entidades;
  50. Número ou marcador, página 52: n) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus membros e seus familiares.
  51. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Dos membros
  52. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NOVE
  53. Texto do artigo, página 52: Membros fundadores
  54. Texto do artigo, página 52: São membros fundadores da AREC, todos aqueles que outorgarem na escritura da constituição da Associação e, bem assim, as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que sejam utentes dos Distribuidores N1 e N2 e titulares efectivos ou em curso de o ser, do contrato temporário das parcelas que ocupam.
  55. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DEZ
  56. Texto do artigo, página 52: Admissão
  57. Número ou marcador, página 52: Um) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada por, pelo menos, dois associados e pelo candidato a membro.
  58. Número ou marcador, página 52: Dois) A proposta depois de ser examinada pela Direcção será submetida com parecer deste órgão à primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
  59. Número ou marcador, página 52: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua admissão e paga a respectiva Jóia.
  60. Número ou marcador, página 52: ARTIGO ONZE
  61. Texto do artigo, página 52: Saída
  62. Texto do artigo, página 52: Os membros podem sair da AREC, por sua livre vontade, devendo comunicar essa vontade ao Conselho de Direcção.
  63. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DOZE
  64. Texto do artigo, página 52: Exclusão
  65. Texto do artigo, página 52: O membro só pode ser excluído da AREC e com advertência prévia, por decisão da Assembleia Geral, se não cumprir com o estabelecido nos presentes estatutos ou no regulamento.
  66. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO V Dos órgâos sociais
  67. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TREZE
  68. Texto do artigo, página 52: Órgãos sociais da AREC
  69. Texto do artigo, página 52: Os órgãos sociais da AREC são:
  70. Número ou marcador, página 52: a) Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 52: b) Conselho de Direcção;
  72. Número ou marcador, página 52: c) Conselho Fiscal;
  73. Número ou marcador, página 52: d) Comissão Técnica.
  74. Número ou marcador, página 52: ARTIGO CATORZE
  75. Texto do artigo, página 52: Assembleia Geral
  76. Número ou marcador, página 52: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AREC constituído por todos os membros de pleno direito (ou seus representantes).
  77. Número ou marcador, página 52: Dois) Periodicidade de reuniões:
  78. Número ou marcador, página 52: a) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano;
  79. Número ou marcador, página 52: b) Reúne-se extraordinariamente tantas vezes quantas forem necessárias, a pedido de um número não inferior a 2/3 dos membros da associação ou da Direcção ou do Conselho Fiscal;
  80. Número ou marcador, página 52: c) A Assembleia Geral é convocada com pelo menos 8 dias de antecedência, em caso de falta de quórum, inicia trinta minutos depois da hora marcada em segunda convocatória independentemente do número de participantes presentes e delibera validamente;
  81. Número ou marcador, página 52: d) As decisões são tomadas por maioria de voto simples.
  82. Número ou marcador, página 52: Três) Assunto a discutir nas reuniões ordinárias:
  83. Número ou marcador, página 52: a) Balanço do plano de actividades;
  84. Número ou marcador, página 52: b) Aprovação do relatório de contas;
  85. Número ou marcador, página 52: c) Contribuição dos membros (em valor monetário ou em trabalho);
  86. Número ou marcador, página 52: d) Plano de actividades.
  87. Número ou marcador, página 52: Quatro) O assunto a discutir na Assembleia Geral extraordinária será o que constar da agenda.
  88. Número ou marcador, página 52: Cinco) Mesa da Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral:
  89. Número ou marcador, página 52: a) Um presidente;
  90. Número ou marcador, página 52: b) Um vice-presidente;
  91. Número ou marcador, página 52: c) Um secretário.
  92. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINZE
  93. Texto do artigo, página 52: Conselho de Direcção
  94. Número ou marcador, página 52: Um) É constituído por 5 membros eleitos pela Assembleia Geral, que fazem a gestão diária das actividades da AREC:
  95. Número ou marcador, página 52: a) Presidente;
  96. Número ou marcador, página 52: b) Um vice-presidente;
  97. Número ou marcador, página 52: c) Um secretário;
  98. Número ou marcador, página 52: d) Um tesoureiro;
  99. Número ou marcador, página 52: e) Um vogal.
  100. Número ou marcador, página 52: Dois) A periodicidade de reuniões é semanal.
  101. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DEZASSEIS
  102. Texto do artigo, página 52: Conselho Fiscal
  103. Texto do artigo, página 52: O Conselho é constituído por um grupo de 3 membros eleitos pela Assembleia Geral que fiscaliza as actividades da AREC:
  104. Número ou marcador, página 52: a) Um presidente;
  105. Número ou marcador, página 52: b) Dois vogais. c)A Periodicidade de reuniões é trimestral.
  106. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DEZASSETE Comissão Técnica
  107. Número ou marcador, página 52: Um) A Comissão Técnica é um órgão executivo e consultivo cujo objectivo é executar o trabalho decidido pela Direcção assim como emitir pareceres e dar assessoria à Assembleia Geral e à Direcção sobre o Funcionamento da Associação.
  108. Número ou marcador, página 52: Dois) A Comissão Técnica é formada por um número varável de membros designados ou contractados pela Direcção de maneira a incluir:
  109. Número ou marcador, página 52: a) Técnicos das áreas de operação e manutenção do sistema de irrigação, de apoio a produção agrícola e de gestão fundiária;
  110. Número ou marcador, página 52: b) Peritos na área da irrigação ou noutras áreas com elas relacionadas (agricultura, meio ambiente, construções, economia e finanças, etc);
  111. Número ou marcador, página 52: c) Representantes da Administração Pública e outras entidades nacionais ou internacionais que colaborem ou apoiem a actividade da associação de diferentes formas.
  112. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DEZOITO
  113. Texto do artigo, página 52: Despesas do funcionamento
  114. Número ou marcador, página 52: Um) A Assembleia Geral deve deliberar por proposta do conselho de Direcção, a atribuição de um subsídio de senha de presença aos membros dos órgãos no exercício das suas funções.
  115. Número ou marcador, página 52: Dois) As despesas por deslocações dos membros dos órgãos em serviço da AREC bem como outras despesas da AREC serão suportadas pelos fundos da associação, quando devidamente justificadas.
  116. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO VI Da duração e limite dos mandatos
  117. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DEZANOVE
  118. Texto do artigo, página 53: Duração e limite
  119. Número ou marcador, página 53: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  120. Número ou marcador, página 53: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  121. Número ou marcador, página 53: Três) Os membros dos órgãos sociais não poderão ocupar mais que um cargo em simultâneo.
  122. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO VII Das contribuições
  123. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VINTE
  124. Texto do artigo, página 53: Jóia
  125. Número ou marcador, página 53: Um) Cada membro da AREC contribui com um valor de entrada a ser deliberado pela Assembleia Geral que se reverte para o fundo da AREC em forma de jóia.
  126. Número ou marcador, página 53: Dois) O valor da entrada dos membros na AREC será pago uma só vez por cada membro por todo o tempo, enquanto permanecer como membro e poderá ser pago em prestações não superiores a duas, se a Assembleia Geral assim o deliberar.
  127. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VINTE E UM
  128. Texto do artigo, página 53: Quotas
  129. Número ou marcador, página 53: Um) A Assembleia Geral poderá deliberar pelo pagamento periódico de um valor de quotas pelos membros da AREC que também poderá ser pago em prestações não superiores a duas.
  130. Número ou marcador, página 53: Dois) O valor da quota pago periodicamente pelos membros reverte-se para o fundo de despesas correntes da AREC.
  131. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  132. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VINTE E DOIS
  133. Texto do artigo, página 53: Dissolução
  134. Texto do artigo, página 53: A AREC dissolve-se nos seguintes casos:
  135. Número ou marcador, página 53: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  136. Número ou marcador, página 53: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  137. Número ou marcador, página 53: c) Fusão com outra associação;
  138. Número ou marcador, página 53: d) Decisão da Assembleia Geral, tomada por 2/3 dos seus membros.
  139. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VINTE E TRÊS
  140. Texto do artigo, página 53: Casos omissos
  141. Texto do artigo, página 53: Para os casos omissos nos presentes estatutos, regerá a lei vigente na República de Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 53: Está conforme. Chókwè, 18 de Março de 2016. —
  143. Texto do artigo, página 53: O Conservador, Ilegível.
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