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- Texto do artigo, página 36: Moz3 – Sociedade imobiliária e de Desenvolvimento Turístico de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte seis de Outubro do ano dois mil e doze, lavrada a folhas vinte e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço cinquenta e nove deste
- Texto do artigo, página 36: Cartório Notarial a cargo de Laura Pinto da Rocha, técnica média dos registos e notariado, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, entre António Isaías Mongo, Paul Raoul Jean Maurice Raymond Robert Gailly e Luís Manuel de Jesus Rodriguês Guimarães nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 36: Um- A sociedade adopta a denominação Moz3 – Sociedade Imobiliária e de Desenvolvimento Turístico de Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede em Nacala, província de Nampula, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: Três) A’duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Objecto social
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades; imobiliária, turismo e agro pecuária.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A actividade imobiliária consistira na intermediação na compra e venda, permuta, locação e administração de imóveis, podendo ainda, realizar a produção de investimentos imobiliários e sua comercialização, bem como outros negócios relativos à gestão de imóveis.
- Número ou marcador, página 36: Três) A actividade de turismo consistira na promoção imobiliária, exploração comercial, industrial e financeira no sector turístico.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A actividade agrícola consistira na produção e comercialização de produtos e serviços relacionados com a exploração agrícola, pecuária, gestão florestal assim como de outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida por lei, conforme deliberação do seu conselho de administração.
- Número ou marcador, página 36: Seis) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo uma quota no valor de dez mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e seis por cento
- Texto do artigo, página 37: do capital social, pertencente ao sócio Paul Raoul Jean Maurice Raymond Robert Gailly, uma quota no valor de nove mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Manuel de Jesus Rodrigues Guimarães e uma quota no valor de nove mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e dois por cento do capital social, pertencente a António Isaías Mango.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social de acordo com as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os aumentos de capital são realizados ou pela incorporação de resultados transitados e não distribuídos que correspondam a determinada percentagem dos lucros apurados da sociedade, depois de liquidados os impostos ou por suprimentos conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 37: Um) Os órgãos sociais serão eleitos pela assembleia geral por um período máximo de cinco anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e sua convocação é feita pelo presidente da assembleia geral. por meio de carta registada com aviso de recepção, com antecedência de trinta dias. devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso, ser acompanhada dos documentos necessários à tomada de deliberações.
- Número ou marcador, página 37: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito. na deliberação ou concordem que, por esta forma se delibere, considerando-se validas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da-sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações de pacto social e dissolução da sociedade, cuja reunião é previamente convocada nos termos estatutariamente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
- Número ou marcador, página 37: Seis) Em caso de ausência do presidente da mesa da assembleia geral, o presidente será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 37: Sete) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 37: Oito) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira
- Texto do artigo, página 37: convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios todos e em segunda convocação, seja qual for o número dos sócios presentes e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 37: Nove) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 37: Dez) Os sócios podem votar em nome de outro sócio, com base numa procuração, contudo a procuração não. é valida, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 37: Onze) Os sócios que sejam pessoas colectivas, far-se-ão representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas singulares que para o efeito designarem.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Administração
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, com ou sem remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral, será exerci da pelos sócios Paul Raoul Jean Maurice Rayrnond Robert Gailly e Antonio Isaias Mongo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos dois administradores.
- Número ou marcador, página 37: Três) Em actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou mandatário no âmbito do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Os administradores podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os administradores podem revogalos a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e for a dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Conselho fiscal
- Número ou marcador, página 37: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único, devendo este ser um revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O fiscal único é eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Suprimentos
- Texto do artigo, página 37: Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, sempre que ela deles venha a carecer, com ou sem juros e nas demais condições a deliberar conjuntamente em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Lucros de exercício
- Texto do artigo, página 37: Os lucros apurados no final de cada exercício terão o destino que for deliberado em assembleia geral, em consonância com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução
- Texto do artigo, página 37: No caso de dissolução da sociedade e salvo deliberação em contrário. serão liquidatários os administradores, que procederão à liquidação e partilha conforme tiver sido convencionado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DECIMO
- Texto do artigo, página 37: Omissos
- Texto do artigo, página 37: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, vinte e seis
- Texto do artigo, página 37: de Outubro de dois mil e doze. — A Substituta do Notário, Ilegível.
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