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Texto do artigo · p. 36 Moz3 – Sociedade imobiliária e de Desenvolvimento Turístico de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte seis de Outubro do ano dois mil e doze, lavrada a folhas vinte e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço cinquenta e nove deste
Texto do artigo · p. 36 Cartório Notarial a cargo de Laura Pinto da Rocha, técnica média dos registos e notariado, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, entre António Isaías Mongo, Paul Raoul Jean Maurice Raymond Robert Gailly e Luís Manuel de Jesus Rodriguês Guimarães nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 36 Um- A sociedade adopta a denominação Moz3 – Sociedade Imobiliária e de Desenvolvimento Turístico de Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede em Nacala, província de Nampula, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 Três) A’duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades; imobiliária, turismo e agro pecuária.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A actividade imobiliária consistira na intermediação na compra e venda, permuta, locação e administração de imóveis, podendo ainda, realizar a produção de investimentos imobiliários e sua comercialização, bem como outros negócios relativos à gestão de imóveis.
Número ou marcador · p. 36 Três) A actividade de turismo consistira na promoção imobiliária, exploração comercial, industrial e financeira no sector turístico.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A actividade agrícola consistira na produção e comercialização de produtos e serviços relacionados com a exploração agrícola, pecuária, gestão florestal assim como de outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida por lei, conforme deliberação do seu conselho de administração.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo uma quota no valor de dez mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e seis por cento
Texto do artigo · p. 37 do capital social, pertencente ao sócio Paul Raoul Jean Maurice Raymond Robert Gailly, uma quota no valor de nove mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Manuel de Jesus Rodrigues Guimarães e uma quota no valor de nove mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e dois por cento do capital social, pertencente a António Isaías Mango.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social de acordo com as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os aumentos de capital são realizados ou pela incorporação de resultados transitados e não distribuídos que correspondam a determinada percentagem dos lucros apurados da sociedade, depois de liquidados os impostos ou por suprimentos conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) Os órgãos sociais serão eleitos pela assembleia geral por um período máximo de cinco anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e sua convocação é feita pelo presidente da assembleia geral. por meio de carta registada com aviso de recepção, com antecedência de trinta dias. devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso, ser acompanhada dos documentos necessários à tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 37 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito. na deliberação ou concordem que, por esta forma se delibere, considerando-se validas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da-sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações de pacto social e dissolução da sociedade, cuja reunião é previamente convocada nos termos estatutariamente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Em caso de ausência do presidente da mesa da assembleia geral, o presidente será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 37 Sete) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 37 Oito) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira
Texto do artigo · p. 37 convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios todos e em segunda convocação, seja qual for o número dos sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 37 Nove) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 37 Dez) Os sócios podem votar em nome de outro sócio, com base numa procuração, contudo a procuração não. é valida, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 37 Onze) Os sócios que sejam pessoas colectivas, far-se-ão representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas singulares que para o efeito designarem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, com ou sem remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral, será exerci da pelos sócios Paul Raoul Jean Maurice Rayrnond Robert Gailly e Antonio Isaias Mongo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou mandatário no âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os administradores podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os administradores podem revogalos a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e for a dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 37 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único, devendo este ser um revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O fiscal único é eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Suprimentos
Texto do artigo · p. 37 Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, sempre que ela deles venha a carecer, com ou sem juros e nas demais condições a deliberar conjuntamente em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Lucros de exercício
Texto do artigo · p. 37 Os lucros apurados no final de cada exercício terão o destino que for deliberado em assembleia geral, em consonância com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 No caso de dissolução da sociedade e salvo deliberação em contrário. serão liquidatários os administradores, que procederão à liquidação e partilha conforme tiver sido convencionado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 37 Omissos
Texto do artigo · p. 37 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, vinte e seis
Texto do artigo · p. 37 de Outubro de dois mil e doze. — A Substituta do Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Moz3 – Sociedade imobiliária e de Desenvolvimento Turístico de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte seis de Outubro do ano dois mil e doze, lavrada a folhas vinte e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço cinquenta e nove deste
  3. Texto do artigo, página 36: Cartório Notarial a cargo de Laura Pinto da Rocha, técnica média dos registos e notariado, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, entre António Isaías Mongo, Paul Raoul Jean Maurice Raymond Robert Gailly e Luís Manuel de Jesus Rodriguês Guimarães nos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: Denominação, sede e duração
  6. Texto do artigo, página 36: Um- A sociedade adopta a denominação Moz3 – Sociedade Imobiliária e de Desenvolvimento Turístico de Moçambique, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede em Nacala, província de Nampula, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 36: Três) A’duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades; imobiliária, turismo e agro pecuária.
  12. Número ou marcador, página 36: Dois) A actividade imobiliária consistira na intermediação na compra e venda, permuta, locação e administração de imóveis, podendo ainda, realizar a produção de investimentos imobiliários e sua comercialização, bem como outros negócios relativos à gestão de imóveis.
  13. Número ou marcador, página 36: Três) A actividade de turismo consistira na promoção imobiliária, exploração comercial, industrial e financeira no sector turístico.
  14. Número ou marcador, página 36: Quatro) A actividade agrícola consistira na produção e comercialização de produtos e serviços relacionados com a exploração agrícola, pecuária, gestão florestal assim como de outras actividades conexas.
  15. Número ou marcador, página 36: Cinco) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida por lei, conforme deliberação do seu conselho de administração.
  16. Número ou marcador, página 36: Seis) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 36: Capital social
  19. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo uma quota no valor de dez mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e seis por cento
  20. Texto do artigo, página 37: do capital social, pertencente ao sócio Paul Raoul Jean Maurice Raymond Robert Gailly, uma quota no valor de nove mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Manuel de Jesus Rodrigues Guimarães e uma quota no valor de nove mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e dois por cento do capital social, pertencente a António Isaías Mango.
  21. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social de acordo com as formalidades estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 37: Três) Os aumentos de capital são realizados ou pela incorporação de resultados transitados e não distribuídos que correspondam a determinada percentagem dos lucros apurados da sociedade, depois de liquidados os impostos ou por suprimentos conforme deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  25. Número ou marcador, página 37: Um) Os órgãos sociais serão eleitos pela assembleia geral por um período máximo de cinco anos, podendo ser reeleitos.
  26. Número ou marcador, página 37: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e sua convocação é feita pelo presidente da assembleia geral. por meio de carta registada com aviso de recepção, com antecedência de trinta dias. devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso, ser acompanhada dos documentos necessários à tomada de deliberações.
  27. Número ou marcador, página 37: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito. na deliberação ou concordem que, por esta forma se delibere, considerando-se validas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da-sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  28. Número ou marcador, página 37: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações de pacto social e dissolução da sociedade, cuja reunião é previamente convocada nos termos estatutariamente estabelecidos.
  29. Número ou marcador, página 37: Cinco) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
  30. Número ou marcador, página 37: Seis) Em caso de ausência do presidente da mesa da assembleia geral, o presidente será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
  31. Número ou marcador, página 37: Sete) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  32. Número ou marcador, página 37: Oito) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira
  33. Texto do artigo, página 37: convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios todos e em segunda convocação, seja qual for o número dos sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  34. Número ou marcador, página 37: Nove) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
  35. Número ou marcador, página 37: Dez) Os sócios podem votar em nome de outro sócio, com base numa procuração, contudo a procuração não. é valida, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  36. Número ou marcador, página 37: Onze) Os sócios que sejam pessoas colectivas, far-se-ão representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas singulares que para o efeito designarem.
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 37: Administração
  39. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, com ou sem remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral, será exerci da pelos sócios Paul Raoul Jean Maurice Rayrnond Robert Gailly e Antonio Isaias Mongo.
  40. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos dois administradores.
  41. Número ou marcador, página 37: Três) Em actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou mandatário no âmbito do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os administradores podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os administradores podem revogalos a todo o tempo.
  43. Número ou marcador, página 37: Cinco) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e for a dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 37: Conselho fiscal
  46. Número ou marcador, página 37: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único, devendo este ser um revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas.
  47. Número ou marcador, página 37: Dois) O fiscal único é eleito pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 37: Suprimentos
  50. Texto do artigo, página 37: Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, sempre que ela deles venha a carecer, com ou sem juros e nas demais condições a deliberar conjuntamente em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 37: Lucros de exercício
  53. Texto do artigo, página 37: Os lucros apurados no final de cada exercício terão o destino que for deliberado em assembleia geral, em consonância com as disposições legais aplicáveis.
  54. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  56. Texto do artigo, página 37: No caso de dissolução da sociedade e salvo deliberação em contrário. serão liquidatários os administradores, que procederão à liquidação e partilha conforme tiver sido convencionado em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DECIMO
  58. Texto do artigo, página 37: Omissos
  59. Texto do artigo, página 37: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  60. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, vinte e seis
  61. Texto do artigo, página 37: de Outubro de dois mil e doze. — A Substituta do Notário, Ilegível.
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