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Texto do artigo · p. 42 Mazias, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 14 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100802805, uma entidade denominada Mazias, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 42 Entre:
Texto do artigo · p. 42 Aurélio Carlos Mazias, casado, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102268371A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo em vinte e quatro de Novembro de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo, Bairro da Sommerschield, Rua de Tchamba, número cento e setenta e oito, primeiro andar direito;
Texto do artigo · p. 42 José João Monine, solteiro, natural da cidade do Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204093534M, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo de quatro de Março de dois mil dezasseis em Maputo, residente na cidade de Maputo Bairro de Chamanculo A, na rua João Massamblana, n.º 35, rês-do-chão.
Texto do artigo · p. 42 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Mazias, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Tchamba n.º 178, em Maputo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objetivo a prestação de serviços, nos quatro pontos que são:
Número ou marcador · p. 42 a) Comércio e serviços;
Número ou marcador · p. 42 b) Procurement;
Número ou marcador · p. 42 c) Marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 42 d) Importação & exportação;
Número ou marcador · p. 42 e) Agenciamento e representações;
Número ou marcador · p. 42 f) Organizacão e gestão de eventos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social) Capital e distribuição de quotas, aumentos e prestações suplementares
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Aurélio Carlos Mazias;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota do valor nominal de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio José João Monine.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 42 O aumento social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo socio dos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Adiministração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e pacificamente, passam desde já a cargo do sócio (Aurélio Carlos Mazias).
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente/director-geral ou
Texto do artigo · p. 42 procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por membros da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão revelados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 19 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Mazias, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 14 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100802805, uma entidade denominada Mazias, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
  4. Texto do artigo, página 42: Entre:
  5. Texto do artigo, página 42: Aurélio Carlos Mazias, casado, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102268371A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo em vinte e quatro de Novembro de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo, Bairro da Sommerschield, Rua de Tchamba, número cento e setenta e oito, primeiro andar direito;
  6. Texto do artigo, página 42: José João Monine, solteiro, natural da cidade do Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204093534M, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo de quatro de Março de dois mil dezasseis em Maputo, residente na cidade de Maputo Bairro de Chamanculo A, na rua João Massamblana, n.º 35, rês-do-chão.
  7. Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 42: (Denominação da sede)
  10. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Mazias, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Tchamba n.º 178, em Maputo.
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 42: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objetivo a prestação de serviços, nos quatro pontos que são:
  17. Número ou marcador, página 42: a) Comércio e serviços;
  18. Número ou marcador, página 42: b) Procurement;
  19. Número ou marcador, página 42: c) Marketing e publicidade;
  20. Número ou marcador, página 42: d) Importação & exportação;
  21. Número ou marcador, página 42: e) Agenciamento e representações;
  22. Número ou marcador, página 42: f) Organizacão e gestão de eventos.
  23. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 42: (Capital social) Capital e distribuição de quotas, aumentos e prestações suplementares
  26. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas a saber:
  27. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Aurélio Carlos Mazias;
  28. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota do valor nominal de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio José João Monine.
  29. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 42: (Aumento do capital)
  31. Texto do artigo, página 42: O aumento social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 42: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 42: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo socio dos correspondentes á sua participação na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 42: (Adiministração)
  38. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e pacificamente, passam desde já a cargo do sócio (Aurélio Carlos Mazias).
  39. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente/director-geral ou
  40. Texto do artigo, página 42: procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 42: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  42. Número ou marcador, página 42: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por membros da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  43. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  46. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 42: (Herdeiros)
  49. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  53. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão revelados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 42: Maputo, 19 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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