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- Texto do artigo, página 49: Associação de Regantes Bindzulane - AREBE
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação que foi constituida entre: Pedro Nhamaiavo Muchanga, Francisco Baimbai Lichaio, Elias Marcos Munguambe, José Manuel Sitoe, Amélia Jorge Chavo, Sortinha Silva Maposse, Rogério Abrão Cossa, Armando Salomão Lumbela, Salmina Ernesto Muchanga e Albertina Oto Chambal, uma Associação com denominação Associação de Regantes Bindzulane-AREBE, que reger-se-á pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 49: Denominação
- Texto do artigo, página 49: A Associação adopta a denominação de Associação de Regantes Bindzulane que usará também a designação abreviada de AREBE.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 49: Natureza
- Texto do artigo, página 49: A AREBE é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 49: Sede
- Texto do artigo, página 49: A sede da AREBE é na Aldeia de Chilembene, Localidade Sede de Chilembene, Posto Administrativo de Chilembene, Distrito de Chókwè, Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 49: Âmbito
- Texto do artigo, página 49: A AREBE tem âmbito local, podendo criar delegações ou representações noutros pontos do País, se a Assembleia Geral assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 49: Duração
- Texto do artigo, página 49: A AREBE, constitui-se por tempo indeterminado, contado desde a celebração da aprovação e publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 49: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 49: A AREBE é uma agremiação de Agricultores Regantes do Distribuidor D1R8, excepto os da área de D2D1R8, sem fins lucrativos que tem por objectivo apoiar os seus membros na procura de soluções para produção de cereais e outros produtos agrários na Aldeia de Chilembene, desempenhando também o papel de aprovisionamento, armazenamento, processamento e comercialização agrária, bem como aluguer de tractores para lavoura e transporte, obedecendo rigorosamente o preceituado neste estatuto e com o preconizado na lei sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 49: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 49: A AREBE prossegue os seguintes objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 49: a) Gerir a distribuição de água para rega no canal secundário denominado Distribuidor D1R8 e nos canais terciários ligados, garantindo que a mesma chegue aos associados em quantidades suficientes, de acordo com as disponibilidades e as necessidades de cada membro;
- Número ou marcador, página 49: b) Garantir a conservação de todas as infra-estruturas de rega, drenagem e viárias, de nível secundário e terciário;
- Número ou marcador, página 49: c) Garantir o uso racional da terra pelos seus associados, bem como apoiálos a requererem junto da HICEP, a contratação temporária das parcelas que ocupam a título precário no Distribuidor D1R8;
- Número ou marcador, página 49: d) Garantir a cobrança das taxas decorrentes do fornecimento de água e inerentes ao funcionamento da Associação, incluindo penalizações aos seus associados;
- Número ou marcador, página 49: e) Promover o desenvolvimento das actividades agrícolas, e em particular a produção e a comercialização agrícola, que se realizam no terreno individual de cada associado e no conjunto dos Distribuidor D1R8;
- Número ou marcador, página 49: f) Coordenar e integrar os esforços comuns dos associados, assim como das entidades externas de apoio, em vista ao seu progresso socioeconómico.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Das competências
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 49: Competências
- Texto do artigo, página 49: Compete a AREBE como agremiação de regantes:
- Número ou marcador, página 49: a) Contratar e garantir a disponibilidade da água em quantidades suficientes para os seus membros;
- Número ou marcador, página 49: b) Cobrar aos seus membros a taxa de rega de infraestruturas e outras que por Assembleia Geral forem deliberadas;
- Número ou marcador, página 49: c) Garantir a manutenção e correcta utilização dos canais de rega e valas de drenagem;
- Número ou marcador, página 49: d) Contribuir para protecção do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 49: e) Garantir a utilização da terra pelos seus membros segundo princípios definidos na Lei da terra, seu regulamento e regulamentos sobre gestão da terra no perímetro irrigado do Chókwè; f)Apoiar os membros no desenvolvimento das suas actividades individuais ou colectivas, de aprovisionamento, processamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta ou individual de bens ou serviços;
- Número ou marcador, página 49: g) Apoiar os seus membros na obtenção de créditos agrários ou bens de investimento junto a entidades financiadoras;
- Número ou marcador, página 49: h) Promover a obtenção pelos seus membros, de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
- Número ou marcador, página 49: i) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer ou doação, quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 50: j) Representar os seus membros em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 50: k) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus membros;
- Número ou marcador, página 50: l) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre os seus membros;
- Número ou marcador, página 50: m) Participar nos órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os membros e outras entidades;
- Número ou marcador, página 50: n) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus membros e seus familiares.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Dos membros
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 50: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 50: São membros fundadores da AREBE, todos aqueles que outorgarem na escritura da constituição da associação e, bem assim, as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que sejam utentes do Distribuidor D1R8 e titulares efectivos ou em curso de o ser, do contrato temporário das parcelas que ocupam.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 50: Admissão
- Número ou marcador, página 50: Um) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada por, pelo menos, dois associados e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A proposta depois de ser examinada pela Direcção será submetida com parecer deste órgão à primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
- Número ou marcador, página 50: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua admissão e paga a respectiva Jóia.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 50: Saída
- Texto do artigo, página 50: Os membros podem sair da AREBE, por sua livre vontade, devendo comunicar essa vontade ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 50: Exclusão
- Texto do artigo, página 50: O membro só pode ser excluído da AREBE e com advertência prévia, por decisão da Assembleia Geral, se não cumprir com o estabelecido nos presentes estatutos ou no regulamento.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO V Dos órgâos sociais
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 50: Órgãos sociais da AREBE
- Texto do artigo, página 50: Os órgãos sociais da AREBE são:
- Número ou marcador, página 50: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 50: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 50: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 50: d) Comissão Técnica.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 50: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 50: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AREBE constituído por todos os membros de pleno direito (ou seus representantes).
- Número ou marcador, página 50: Dois) Periodicidade de reuniões:
- Número ou marcador, página 50: a) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano;
- Número ou marcador, página 50: b) Reúne-se extraordinariamente tantas vezes quantas forem necessárias, a pedido de um número não inferior a 2/3 dos membros da associação ou da Direcção ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 50: c) A Assembleia Geral é convocada com pelo menos 8 dias de antecedência, em caso de falta de quórum, inicia trinta minutos depois da hora marcada em segunda convocatória independentemente do número de participantes presentes e delibera validamente;
- Número ou marcador, página 50: d) As decisões são tomadas por maioria de voto simples.
- Número ou marcador, página 50: Três) Assunto a discutir nas reuniões ordinárias:
- Número ou marcador, página 50: a) Balanço do Plano de Actividades;
- Número ou marcador, página 50: b) Aprovação do relatório de contas;
- Número ou marcador, página 50: c) Contribuição dos membros (em valor Monetário ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 50: d) Plano de Actividades.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) O assunto a discutir na Assembleia Geral extraordinária será o que constar da agenda.
- Número ou marcador, página 50: Cinco) Mesa da Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 50: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 50: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 50: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 50: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 50: Um) É constituído por 5 membros eleitos pela Assembleia Geral, que fazem a gestão diária das actividades da AREBE:
- Número ou marcador, página 50: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 50: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 50: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 50: d) Um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 50: e) Um vogal.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A periodicidade de reuniões é semanal.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 50: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 50: Um) O Conselho é constituído por um grupo de 3 membros eleitos pela Assembleia Geral que fiscaliza as actividades da AREBE:
- Número ou marcador, página 50: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 50: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A Periodicidade de reuniões é trimestral.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 50: Comissão Técnica
- Número ou marcador, página 50: Um) A Comissão Técnica é um órgão executivo e consultivo cujo objectivo é executar o trabalho decidido pela Direcção assim como emitir pareceres e dar assessoria à Assembleia Geral e à Direcção sobre o Funcionamento da Associação.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A Comissão Técnica é formada por um número varável de membros designados ou contractados pela Direcção de maneira a incluir:
- Número ou marcador, página 50: a) Técnicos das áreas de operação e manutenção do sistema de irrigação, de apoio a produção agrícola e de gestão fundiária;
- Número ou marcador, página 50: b) Peritos na área da irrigação ou noutras áreas com elas relacionadas (agricultura, meio ambiente, construções, economia e finanças, etc);
- Número ou marcador, página 50: c) Representantes da Administração Pública e outras entidades nacionais ou internacionais que colaborem ou apoiem a actividade da associação de diferentes formas.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 50: Despesas do funcionamento
- Número ou marcador, página 50: Um) A Assembleia Geral deve deliberar por proposta do conselho de Direcção, a atribuição de um subsídio de senha de presença aos membros dos órgãos no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 50: Dois) As despesas por deslocações dos membros dos órgãos em serviço da AREBE bem como outras despesas da AREBE serão suportadas pelos fundos da associação, quando devidamente justificadas.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO VI Da duração e limite dos mandatos
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 50: Duração e limite
- Número ou marcador, página 50: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 50: Três) Os membros dos órgãos sociais não poderão ocupar mais que um cargo em simultâneo.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO VII Das contribuições
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 51: Jóia
- Número ou marcador, página 51: Um) Cada membro da AREBE contribui com um valor de entrada a ser deliberado pela Assembleia Geral que se reverte para o fundo da AREBE em forma de jóia.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O valor da entrada dos membros na AREBE será pago uma só vez por cada membro por todo o tempo, enquanto permanecer como membro e poderá ser pago em prestações não superiores a duas, se a Assembleia Geral assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 51: Quotas
- Número ou marcador, página 51: Um) A Assembleia Geral poderá deliberar pelo pagamento periódico de um valor de quotas pelos membros da AREBE que também poderá ser pago em prestações não superiores a duas.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O valor da quota pago periodicamente pelos membros reverte-se para o fundo de despesas correntes da AREBE.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 51: Dissolução
- Texto do artigo, página 51: A AREBE dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 51: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
- Número ou marcador, página 51: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 51: c) Fusão com outra Associação;
- Número ou marcador, página 51: d) Decisão da Assembleia Geral, tomada por 2/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 51: Casos omissos
- Texto do artigo, página 51: Para os casos omissos nos presentes estatutos, regerá a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 51: Está conforme. Chókwè, 22 de Março de 2016. —O Conser-
- Texto do artigo, página 51: vador, Ilegível.
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