III SÉRIE — n.º 156

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 156/2016

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, subscrito pela sócia única Yutong, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, Dezembro de dois mil e dezasseis O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 FKD - Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do dia 10 de Março de 2016, da sociedade em epígrafe,
Texto do artigo · p. 30 matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100327007, deliberaram aumento do capital social por entradas em dinheiro dos sócios e por aumento do valor nominal das respectivas quotas, de 250.000,00 MT para 1.000.000,00 MT.
Texto do artigo · p. 30 Como consequência, alteram o artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forms:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota com o valor nominal de 700.000,00MT ou 70% pertencente ao sócio Felisberto Devesse e por outra quota com o valor nominal de 300.000,00MT ou 30% pertencente ao sócio Abecassis Devesse.
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o mais não alterado, mantém-se à disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 16 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Wabi Brands, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Wabi Brands, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100648954, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram sobre a alteração parcial do objecto social.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência das alterações verificadas fica alterado a composição do artigo terceiro, que passará, a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de fornecimento/entrega ao domicílio de produtos alimentícios, incluindo a preparação e embalagem.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer a actividade de comercialização a grosso e a retalho, bem como a importação e exportação, de produtos alimentares, incluindo peixes e mariscos, frescos, congelados e bebidas.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá também exercer a actividade turística, nomeadamente o transporte turístico, passeios de barco, viagem de cruzeiro marítimo,
Texto do artigo · p. 30 excursão, desportos náuticos, bem como exercício de actividade de pesca desportiva e afins.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Prestação de serviços na área de empreendimentos turísticos e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Prestação de serviços na área de desenvolvimento imobiliário, incluindo a construção, compra, venda e intermediação imobiliária, quaisquer que seja a sua natureza, comercial, industrial, de habitação e zonas de lazer, assim como a prestação de serviços conexas.
Número ou marcador · p. 30 Seis) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes à maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 13 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Moatize Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta de Novembro de dois mil e dezasseis, tomada na sede social da Moatize Serviços, Limitada, na cidade de Maputo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100390302, os sócios deliberaram por unanimidade o aumento do objecto social da empresa e a mudança da sua sede social de Maputo para o Distrito de Moatize na provincia de Tete, e por conseguinte foram parcialmente alterados os artigos primeiro e terceiro dos estatutos, os quais passam a apresentar a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Moatize Serviços, Limitada e tem a sua sede na Estrada Nacional da Zâmbia, Complexo Eqstra, Distrito de Moatize na província de Tete.
Número ou marcador · p. 30 Dois) …
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Venda e aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 30 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 30 c) Arrendamento de habilitações;
Número ou marcador · p. 30 d) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 30 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) …
Texto do artigo · p. 31 Que em tudo o mais não alterado por esta deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 16 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Transval – Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dia doze de Junho de 2014 da sociedade em epígrafe, matriculada sob o registo NUEL 100753820 deliberaram a transferência da cidade de Maputo, bairro Central A, Avenida guerra popular n.º 981, 1º andar, para cidade de Maputo, bairro Unidade 7, Avenida Joaquim Chissano, quarteirão 24, casa 38 e aumento para o quíntuplo do valor actual do capital, passando de trinta mil meticais, para cento e cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 31 Como consequência, alteram à linha um artigo segundo e artigo quarto dos estatutos o qual passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Unidade 7, Avenida Joaquim Chissano, Quarteirão 24, Casa 38, podendo abrir e encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, já integralmente realizado, sendo representado pela soma das quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de setenta e cinco mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio António Alage;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota de setenta e cinco mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Luís Transval.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 15 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Triade Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas dez a dezanove, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta traço A, do Cartório Notarial da
Texto do artigo · p. 31 Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma socidade por quotas de responsabilidfade limitada, que se regerá pelas disposições constantes do articulado seguinte:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como denominação Tríade Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede provisória na Avenida Kwame Nkrumah, número 833, 3.º andar, cidade de Maputo, podendo, por simples acto de gerência, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, ainda, criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) A realização de investimentos nas áreas da indústria, construção civil, recursos minerais, transporte, turismo, educação e cultura;
Número ou marcador · p. 31 b) A exploração agro-pecuária, seu processamento e respectiva comercialização;
Número ou marcador · p. 31 c) A realização de investimentos na área financeira, em especial banca e seguros;
Número ou marcador · p. 31 d) A realização de investimentos na área da saúde, em especial no sector farmacêutico, clínicas e centros de saúde;
Número ou marcador · p. 31 e) Prestação de serviços nas áreas de apoio e promoção de projectos, gestão, estudos técnicos e económico-financeiros, investigação, assistência técnica e aconselhamento;
Número ou marcador · p. 31 f) Prestação de serviços de intermediação financeira, comercial e imobiliária;
Número ou marcador · p. 31 g) Criação e gestão de fundos de desenvolvimento e investimentos;
Número ou marcador · p. 31 h) Produção e comercialização de energias renováveis, em especial biocombustíveis;
Número ou marcador · p. 31 i) Produção, compra, venda, transporte e distribuição de energia eléctrica e montagem de sistemas de páraraios;
Número ou marcador · p. 31 j) Realização de investimentos na área artística, em especial nas modalidades de estilística e desfile de moda, promoção de espectáculos, agenciamento e outros eventos de natureza cultural, circulação e comercialização de obras de arte e artesanato;
Número ou marcador · p. 31 l) Prestação de serviços nas áreas de concepção e produção de medalhas, troféus, estátuas, bustos, certificados, diplomas e todas outras insígnias meritórias de homenagear.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode:
Texto do artigo · p. 31 Participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras.
Texto do artigo · p. 31 Adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (subscrição)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota com o valor nominal de 45%, pertencente à sócia Elisa Florência Sebastião Guiliche António;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota com o valor nominal de 35%, pertencente ao sócio Abdul Quente Chipassega;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota com o valor nominal de 20%, pertencente à sócia Atália Marília Daniel Coutinho.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Desde que represente vantagens para a sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização competente.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 32 Três) Caso a sociedade não queira exercitar o direito que lhe é conferido pelo número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Compete a assembleia geral determinar os termos e condições que regulam
Texto do artigo · p. 32 o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos que determinarão o valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) É nula qualquer divisão, cessação ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números precedentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade poderá emitir, nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de dívida, nomeadamente, obrigações convertíveis.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Composição dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 São os seguintes os órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 32 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é formado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral é dirigida por um presidente eleito.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração
Texto do artigo · p. 32 ou pelo presidente da assembleia geral se a ele lhe for conferido um mandato duradoiro, ou ainda por sócios que representem, pelo menos dois terços do capital social, por meio de carta registada, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberações quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Quando circunstâncias aconselharem, a assembleia geral ordinária ou extraordinária, poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto também não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Sete) São dispensadas de formalidades de convocação, desde que todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação ou concordem por esta forma que as deliberações nela tomadas serão validamente consideradas, salvo as que importe deliberações consagradas no número dez deste artigo.
Número ou marcador · p. 32 Oito) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro sócio, ou estranho, mediante uma carta ou procuração.
Número ou marcador · p. 32 Nove) Quanto às deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida quando contenha poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao conselho de administração que é composto por três elementos designados pela assembleia geral, que ficam, desde já, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral designará o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os administradores poderão delegar, entre si ou a um sócio, os seus poderes de gestão, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e, em tal caso, deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária:
Número ou marcador · p. 32 a) A assinatura do presidente do conselho de administração; ou
Número ou marcador · p. 32 b) A assinatura conjunta dos dois membros do respectivo conselho de administração; ou ainda;
Número ou marcador · p. 32 c) A assinatura de um dos membros do conselho de administração com a de um mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos administradores, devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Em caso algum os administradores e/ ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fianças, avales e abonações, sob pena de indemnizar à sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que, em todo o caso, as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 32 Sete) Nas reuniões do conselho de administração, os membros são remunerados por senhas de presença, no valor a ser fixado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 32 A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, nos termos da lei, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os resultados do exercício, quando positivos, poderão ser aplicados em cinco por cento ou mais, para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Cumprido o disposto no número precedente, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Morte ou Interdição)
Texto do artigo · p. 32 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício na data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Matola,15 de Dezembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 33 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 GG Mozambique Group, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa e nove a folhas cento e catorze do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e oito, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, as sociedades GIPS – Gestão de Investimentos, Participações e Serviços, Limitada, a GIG Korea Co. Ltd e o senhor Sueng Gab Choi constituiram, entre sí, uma sociedade anónima denominada GG Mozambique Group, S.A., que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a designação GG Mozambique Group, S.A., uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número dois mil e noventa e seis, quinto andar, casa número vinte e oito, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por principal objecto a prestação de serviços, consultoria e gestão nas áreas de segurança, formação profissional, agricultura, turismo e gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações noutras sociedades, ainda que tenham um objecto social distinto.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de setenta milhões de meticais, representado por setenta mil acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, por via da emissão de novas acções ou aumento do valor nominal ou das acções existentes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam do direito de preferência, na proporção das acções que possuam, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Acções)
Número ou marcador · p. 33 Um) As acções serão tituladas ou escriturais, podendo em ambos os casos revestir a forma de acções nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As acções tituladas poderão, a todo o tempo, ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que obedecendo aos requisitos legais estabelecidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil, cinco mil, dez mil, cinquenta mil, cem mil, quinhentas mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas interessados, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as suas assinaturas serem opostas
Texto do artigo · p. 33 por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 33 Um) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir acções próprias.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as acções não conferem quaisquer direitos de voto ou a dividendos, nem qualquer outro direito social, excepto o de participar em aumento de capital social por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar em contrário.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá praticar com as acções próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, onerá-las, ou aliená-las, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os accionistas gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de acções, na proporção das suas respectivas participações.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O direito de preferência é exercido pelo valor, prazo e restantes condições acordadas para a transmissão projectada, devendo o accionista ou accionistas que pretendam transmitir, total ou parcialmente, as suas acções, notificar, por escrito, os demais accionistas da sociedade, a fim de estes exercerem o seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Três) Caso exista uma oferta para aquisição de acções por parte de terceiro, a notificação referida no número anterior deverá ser acompanhada de um memorandum escrito com os termos e condições de aquisição das acções que hajam sido oferecidas pelo terceiro ao accionista transmitente, e, designadamente, da identificação do terceiro que se propõe adquirir as acções.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Caso, porém, não exista qualquer oferta de terceiro para aquisição das acções, o accionista que pretenda transmitir as acções deverá de tanto dar conhecimento aos demais accionistas, notificando-os de uma proposta de transmissão das acções, a qual deverá conter os termos e condições que propõe para a referida transmissão.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) O accionista ou accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência, deverão de tanto notificar, por escrito, o accionista transmitente, no prazo máximo de sessenta dias, a contar da data da notificação prevista nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 33 Seis) O exercício do direito de preferência por parte dos demais accionistas, nos termos estabelecidos no número anterior, deverá, necessariamente, respeitar à totalidade das acções propostas transmitir, devendo o respectivo preço ser pago em dólares norte americanos.
Número ou marcador · p. 34 Sete) Dentro dos sessenta dias posteriores ao término do prazo previsto no número 6 da presente cláusula, sem que os demais accionistas hajam exercido o direito de preferência, pode ser realizada a transmissão das acções ao terceiro.
Número ou marcador · p. 34 Oito) Sem prejuízo do disposto no número anterior, as acções apenas poderão ser transmitidas a terceiro caso:
Número ou marcador · p. 34 a) A transmissão seja efectuada pelo mesmo preço e nos mesmos termos e condições constantes da proposta de venda que haja sido apresentada pelo sócio transmitente aos demais accionistas nos termos do artigo anterior;
Número ou marcador · p. 34 b) O terceiro adquirente das acções aceite ficar vinculado a qualquer documento relacionado com a sociedade em que o accionista transmitente seja parte;
Número ou marcador · p. 34 c) O terceiro adquirente das acções possa, de acordo com a legislação em vigor, deter participações sociais em sociedades com o objecto social da sociedade, nos termos em que o mesmo se encontra definido no artigo quarto dos presentes estatutos; e
Número ou marcador · p. 34 d) O terceiro adquirente das acções aceite adquirir todas as acções que lhe hajam sido oferecidas pelo accionista transmitente.
Número ou marcador · p. 34 Nove) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo e no artigo anterior destes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 Dez) Para efeitos do disposto no número anterior, o Conselho de Administração deverá abster-se de proceder ao registo de tais transmissões no livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Onze) A sociedade recusará o averbamento, no livro do registo das acções, das transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo e no artigo anterior destes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir quaisquer modalidades ou espécies de obrigações.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias nos mesmos termos em que pode adquirir acções próprias ou para efeitos para efeitos de conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 34 Três) Enquanto as obrigações pertençam à sociedade consideram-se suspensos os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas e, nomeadamente, proceder à sua conversão ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 34 Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos accionistas, podendo estes, no entanto, realizar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados pelo Conselho de Administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é composta pelos seguintes órgãos sociais obrigatórios:
Número ou marcador · p. 34 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 34 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como completo o ano em que ocorra a respectiva nomeação.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecerão em funções até à eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Salvo disposição legal em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais poderão ser escolhidos de entre accionistas ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Na eventualidade de qualquer pessoa colectiva ser nomeada para o exercício de qualquer cargo social, deverá, a mesma, no prazo máximo de quinze dias, contados a partir da data em que tenha sido nomeada, comunicar ao presidente da mesa de Assembleia Geral, por meio de carta, telegrama ou telefax, a identidade da pessoa singular que exercerá o respectivo cargo, em sua representação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 34 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais deverão ser fixadas anualmente por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deverá fixar ou dispensar a caução a prestar pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO II Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Noção)
Texto do artigo · p. 34 A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, bem como para os demais órgãos sociais, quando regularmente tomadas ao abrigo da legislação aplicável e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Constituição)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas com direito de voto, cabendo a cada acção um voto.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os accionistas – pessoas singulares ou colectivas - com direito de voto poderão fazer-se representar em Assembleia Geral por outro accionista com igual direito, bastando, para prova do mandato, uma simples carta enviada ao presidente da mesa de Assembleia Geral até cinco dias antes da data marcada para a realização da reunião de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles, o qual será identificado por carta, telegrama ou telefax, assinado por todos os comproprietários e enviado ao presidente da mesa de Assembleia Geral, até cinco dias antes da data marcada para a realização da reunião de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ou respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas reuniões de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões de Assembleia Geral da sociedade e participar nos respectivos trabalhos, sem que tenham, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Texto do artigo · p. 35 Sem prejuízo de quaisquer outras competências estabelecidas por lei ou pelos presentes estatutos, compete, em especial, à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 35 a) Aprovar o balanço, relatório e contas elaborados pelo Conselho de Administração, o relatório e parecer do Conselho Fiscal, bem como deliberar sobre a aplicação de resultados de cada exercício;
Número ou marcador · p. 35 b) Nomear os membros da Mesa de Assembleia Geral, os administradores, os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 35 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 35 d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 35 e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 35 f) Deliberar sobre a criação de acções privilegiadas;
Número ou marcador · p. 35 g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 h) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade; e
Número ou marcador · p. 35 i) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros de quaisquer outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 35 As deliberações serão tomadas por unanimidade dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Local e acta)
Número ou marcador · p. 35 Um) As reuniões de assembleias gerais da sociedade realizar-se-ão na sede social ou noutro local que seja indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 35 Dois) De cada reunião e sessão da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, em livro próprio, a qual será assinada pelo presidente e por um secretário da mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 (Composição)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração, o qual será composto por um número ímpar de cinco membros, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral que os nomear.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A Assembleia Geral que proceder à nomeação dos administradores designará, dentre estes aquele que exercerá as funções de presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 35 Três) Faltando definitivamente algum dos administradores, será o mesmo substituído, por co-optação, pelo Conselho Fiscal, mediante proposta do Conselho de Administração, o qual exercerá funções até ao final do quadriénio em curso.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Texto do artigo · p. 35 Ao conselho de administração, além dos poderes expressamente conferidos por lei ou pelos presentes estatutos, competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 35 b) Adquirir, onerar e alienar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis e, designadamente, participações em outras sociedades; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 35 e) Contrair empréstimos e outras formas de financiamento; f)Dar e tomar em arrendamento quaisquer imóveis;
Número ou marcador · p. 35 g) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 h) Deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, já existentes ou a constituir ou sobre quaisquer acordos de associação ou colaboração com terceiros, por qualquer forma permitida por lei;
Número ou marcador · p. 35 i) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas; e
Número ou marcador · p. 35 j) Adquirir, onerar e alienar acções e obrigações próprias.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Convocação)
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho de Administração reunirá trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente, por dois dos seus membros ou a pedido do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A convocação das reuniões do Conselho de Administração, deverá ser enviada, por carta, telegrama ou telefax a todos os seus membros, devendo indicar, com clareza, os assuntos sobre os quais deva tratar, bem como a data, local e hora em que se deverá realizar.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 35 Um) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante comunicação escrita, dirigida ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 Três) As deliberações serão tomadas pela maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente do Conselho de Administração, em caso de empate, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de acta, lavrada em livro próprio, as quais deverão ser assinadas por todos os membros que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Delegação de poderes)
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho de Administração poderá delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, num dos seus membros que assumirá a designação de Administrador-Delegado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A deliberação por força da qual seja designado o Administrador-Delegado deverá estabelecer os limites da delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 35 O Conselho de Administração, ou o Administrador Delegado poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos termos dos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura de um ou mais administradores nos termos e nos limites dos poderes que lhes tenham sido delegados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 35 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Nos actos de mero expediente será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Operações alheias ao objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) É inteiramente vedado aos administradores realizar ou praticar, em nome da sociedade, quaisquer actos ou operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que eventualmente tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta tenha ou venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Composição)
Número ou marcador · p. 36 Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros efectivos e um suplente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Assembleia Geral na qual sejam nomeados os membros do Conselho Fiscal, designará, de entre os membros efectivos aquele que exercerá as funções de presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Um dos membros efectivos assim como o membro suplente do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 36 Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente, dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 36 Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 36 (Actas do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 36 As deliberações do Conselho Fiscal constarão de acta, lavrada em livro próprio, as quais deverão ser assinadas por todos os membros que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Ano social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, demonstração de resultados
Texto do artigo · p. 36 e demais contas ou documentos referentes
Texto do artigo · p. 36 a cada exercício social fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos primeiros quatro meses do ano imediatamente seguinte.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 36 Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 36 a) Cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral, incluindo a constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação tomada em Assembleia Geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da sociedade deliberará sobre a liquidação e partilha do património social e nomeará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Até a realização da primeira Assembleia Geral, assumirão as funções de administradores da sociedade os senhores Sueng Gab Choi e Lucas Jarnete Ponderane.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A primeira Assembleia Geral deverá realizar-se no período máximo de 6 meses, contados a partir da data de constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, 20 de Dezembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 36 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Moz3 – Sociedade imobiliária e de Desenvolvimento Turístico de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte seis de Outubro do ano dois mil e doze, lavrada a folhas vinte e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço cinquenta e nove deste
Texto do artigo · p. 36 Cartório Notarial a cargo de Laura Pinto da Rocha, técnica média dos registos e notariado, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, entre António Isaías Mongo, Paul Raoul Jean Maurice Raymond Robert Gailly e Luís Manuel de Jesus Rodriguês Guimarães nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 36 Um- A sociedade adopta a denominação Moz3 – Sociedade Imobiliária e de Desenvolvimento Turístico de Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede em Nacala, província de Nampula, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 Três) A’duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades; imobiliária, turismo e agro pecuária.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A actividade imobiliária consistira na intermediação na compra e venda, permuta, locação e administração de imóveis, podendo ainda, realizar a produção de investimentos imobiliários e sua comercialização, bem como outros negócios relativos à gestão de imóveis.
Número ou marcador · p. 36 Três) A actividade de turismo consistira na promoção imobiliária, exploração comercial, industrial e financeira no sector turístico.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A actividade agrícola consistira na produção e comercialização de produtos e serviços relacionados com a exploração agrícola, pecuária, gestão florestal assim como de outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida por lei, conforme deliberação do seu conselho de administração.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo uma quota no valor de dez mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e seis por cento
Texto do artigo · p. 37 do capital social, pertencente ao sócio Paul Raoul Jean Maurice Raymond Robert Gailly, uma quota no valor de nove mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Manuel de Jesus Rodrigues Guimarães e uma quota no valor de nove mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e dois por cento do capital social, pertencente a António Isaías Mango.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social de acordo com as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os aumentos de capital são realizados ou pela incorporação de resultados transitados e não distribuídos que correspondam a determinada percentagem dos lucros apurados da sociedade, depois de liquidados os impostos ou por suprimentos conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) Os órgãos sociais serão eleitos pela assembleia geral por um período máximo de cinco anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e sua convocação é feita pelo presidente da assembleia geral. por meio de carta registada com aviso de recepção, com antecedência de trinta dias. devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso, ser acompanhada dos documentos necessários à tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 37 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito. na deliberação ou concordem que, por esta forma se delibere, considerando-se validas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da-sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações de pacto social e dissolução da sociedade, cuja reunião é previamente convocada nos termos estatutariamente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Em caso de ausência do presidente da mesa da assembleia geral, o presidente será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 37 Sete) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 37 Oito) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira
Texto do artigo · p. 37 convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios todos e em segunda convocação, seja qual for o número dos sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 37 Nove) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 37 Dez) Os sócios podem votar em nome de outro sócio, com base numa procuração, contudo a procuração não. é valida, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 37 Onze) Os sócios que sejam pessoas colectivas, far-se-ão representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas singulares que para o efeito designarem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, com ou sem remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral, será exerci da pelos sócios Paul Raoul Jean Maurice Rayrnond Robert Gailly e Antonio Isaias Mongo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou mandatário no âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os administradores podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os administradores podem revogalos a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e for a dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 37 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único, devendo este ser um revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O fiscal único é eleito pela assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, subscrito pela sócia única Yutong, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 30: Maputo, Dezembro de dois mil e dezasseis O Técnico, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 30: FKD - Engenharia e Serviços, Limitada
  4. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do dia 10 de Março de 2016, da sociedade em epígrafe,
  5. Texto do artigo, página 30: matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100327007, deliberaram aumento do capital social por entradas em dinheiro dos sócios e por aumento do valor nominal das respectivas quotas, de 250.000,00 MT para 1.000.000,00 MT.
  6. Texto do artigo, página 30: Como consequência, alteram o artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forms:
  10. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com o valor nominal de 700.000,00MT ou 70% pertencente ao sócio Felisberto Devesse e por outra quota com o valor nominal de 300.000,00MT ou 30% pertencente ao sócio Abecassis Devesse.
  11. Texto do artigo, página 30: Em tudo o mais não alterado, mantém-se à disposição do pacto social anterior.
  12. Texto do artigo, página 30: Maputo, 16 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 30: Wabi Brands, Limitada
  14. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Wabi Brands, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100648954, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram sobre a alteração parcial do objecto social.
  15. Texto do artigo, página 30: Em consequência das alterações verificadas fica alterado a composição do artigo terceiro, que passará, a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de fornecimento/entrega ao domicílio de produtos alimentícios, incluindo a preparação e embalagem.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer a actividade de comercialização a grosso e a retalho, bem como a importação e exportação, de produtos alimentares, incluindo peixes e mariscos, frescos, congelados e bebidas.
  20. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá também exercer a actividade turística, nomeadamente o transporte turístico, passeios de barco, viagem de cruzeiro marítimo,
  21. Texto do artigo, página 30: excursão, desportos náuticos, bem como exercício de actividade de pesca desportiva e afins.
  22. Número ou marcador, página 30: Quatro) Prestação de serviços na área de empreendimentos turísticos e outros serviços afins.
  23. Número ou marcador, página 30: Cinco) Prestação de serviços na área de desenvolvimento imobiliário, incluindo a construção, compra, venda e intermediação imobiliária, quaisquer que seja a sua natureza, comercial, industrial, de habitação e zonas de lazer, assim como a prestação de serviços conexas.
  24. Número ou marcador, página 30: Seis) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes à maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
  25. Texto do artigo, página 30: Maputo, 13 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 30: Moatize Serviços, Limitada
  27. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta de Novembro de dois mil e dezasseis, tomada na sede social da Moatize Serviços, Limitada, na cidade de Maputo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100390302, os sócios deliberaram por unanimidade o aumento do objecto social da empresa e a mudança da sua sede social de Maputo para o Distrito de Moatize na provincia de Tete, e por conseguinte foram parcialmente alterados os artigos primeiro e terceiro dos estatutos, os quais passam a apresentar a seguinte nova redacção:
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  30. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Moatize Serviços, Limitada e tem a sua sede na Estrada Nacional da Zâmbia, Complexo Eqstra, Distrito de Moatize na província de Tete.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) …
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  33. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  34. Número ou marcador, página 30: a) Venda e aluguer de máquinas e equipamentos;
  35. Número ou marcador, página 30: b) Construção civil;
  36. Número ou marcador, página 30: c) Arrendamento de habilitações;
  37. Número ou marcador, página 30: d) Venda de produtos alimentares;
  38. Número ou marcador, página 30: e) Importação e exportação.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) …
  40. Texto do artigo, página 31: Que em tudo o mais não alterado por esta deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  41. Texto do artigo, página 31: Maputo, 16 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 31: Transval – Engenharia e Serviços, Limitada
  43. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dia doze de Junho de 2014 da sociedade em epígrafe, matriculada sob o registo NUEL 100753820 deliberaram a transferência da cidade de Maputo, bairro Central A, Avenida guerra popular n.º 981, 1º andar, para cidade de Maputo, bairro Unidade 7, Avenida Joaquim Chissano, quarteirão 24, casa 38 e aumento para o quíntuplo do valor actual do capital, passando de trinta mil meticais, para cento e cinquenta mil meticais.
  44. Texto do artigo, página 31: Como consequência, alteram à linha um artigo segundo e artigo quarto dos estatutos o qual passam a ter a seguinte redacção:
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 31: Sede
  47. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Unidade 7, Avenida Joaquim Chissano, Quarteirão 24, Casa 38, podendo abrir e encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 31: Capital social
  50. Texto do artigo, página 31: O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, já integralmente realizado, sendo representado pela soma das quotas seguintes:
  51. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de setenta e cinco mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio António Alage;
  52. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de setenta e cinco mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Luís Transval.
  53. Texto do artigo, página 31: Maputo, 15 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 31: Triade Investimentos, Limitada
  55. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas dez a dezanove, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta traço A, do Cartório Notarial da
  56. Texto do artigo, página 31: Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma socidade por quotas de responsabilidfade limitada, que se regerá pelas disposições constantes do articulado seguinte:
  57. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  59. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como denominação Tríade Investimentos, Limitada.
  60. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  62. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  65. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na Avenida Kwame Nkrumah, número 833, 3.º andar, cidade de Maputo, podendo, por simples acto de gerência, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
  66. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, ainda, criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  69. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  70. Número ou marcador, página 31: a) A realização de investimentos nas áreas da indústria, construção civil, recursos minerais, transporte, turismo, educação e cultura;
  71. Número ou marcador, página 31: b) A exploração agro-pecuária, seu processamento e respectiva comercialização;
  72. Número ou marcador, página 31: c) A realização de investimentos na área financeira, em especial banca e seguros;
  73. Número ou marcador, página 31: d) A realização de investimentos na área da saúde, em especial no sector farmacêutico, clínicas e centros de saúde;
  74. Número ou marcador, página 31: e) Prestação de serviços nas áreas de apoio e promoção de projectos, gestão, estudos técnicos e económico-financeiros, investigação, assistência técnica e aconselhamento;
  75. Número ou marcador, página 31: f) Prestação de serviços de intermediação financeira, comercial e imobiliária;
  76. Número ou marcador, página 31: g) Criação e gestão de fundos de desenvolvimento e investimentos;
  77. Número ou marcador, página 31: h) Produção e comercialização de energias renováveis, em especial biocombustíveis;
  78. Número ou marcador, página 31: i) Produção, compra, venda, transporte e distribuição de energia eléctrica e montagem de sistemas de páraraios;
  79. Número ou marcador, página 31: j) Realização de investimentos na área artística, em especial nas modalidades de estilística e desfile de moda, promoção de espectáculos, agenciamento e outros eventos de natureza cultural, circulação e comercialização de obras de arte e artesanato;
  80. Número ou marcador, página 31: l) Prestação de serviços nas áreas de concepção e produção de medalhas, troféus, estátuas, bustos, certificados, diplomas e todas outras insígnias meritórias de homenagear.
  81. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode:
  82. Texto do artigo, página 31: Participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras.
  83. Texto do artigo, página 31: Adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  84. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  85. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 31: (subscrição)
  87. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  88. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com o valor nominal de 45%, pertencente à sócia Elisa Florência Sebastião Guiliche António;
  89. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com o valor nominal de 35%, pertencente ao sócio Abdul Quente Chipassega;
  90. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota com o valor nominal de 20%, pertencente à sócia Atália Marília Daniel Coutinho.
  91. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  92. Número ou marcador, página 31: Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
  93. Número ou marcador, página 31: Quatro) Desde que represente vantagens para a sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização competente.
  94. Número ou marcador, página 31: Cinco) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  97. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
  99. Número ou marcador, página 32: Três) Caso a sociedade não queira exercitar o direito que lhe é conferido pelo número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
  100. Número ou marcador, página 32: Quatro) Compete a assembleia geral determinar os termos e condições que regulam
  101. Texto do artigo, página 32: o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos que determinarão o valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
  102. Número ou marcador, página 32: Cinco) É nula qualquer divisão, cessação ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números precedentes.
  103. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 32: (Obrigações)
  105. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá emitir, nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de dívida, nomeadamente, obrigações convertíveis.
  106. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sociais.
  107. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  108. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 32: (Composição dos órgãos sociais)
  110. Texto do artigo, página 32: São os seguintes os órgãos sociais:
  111. Número ou marcador, página 32: a) Assembleia geral;
  112. Número ou marcador, página 32: b) Conselho de administração.
  113. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  114. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  115. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é formado pelos sócios.
  116. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral é dirigida por um presidente eleito.
  117. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
  118. Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração
  119. Texto do artigo, página 32: ou pelo presidente da assembleia geral se a ele lhe for conferido um mandato duradoiro, ou ainda por sócios que representem, pelo menos dois terços do capital social, por meio de carta registada, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis.
  120. Número ou marcador, página 32: Cinco) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberações quando seja esse o caso.
  121. Número ou marcador, página 32: Seis) Quando circunstâncias aconselharem, a assembleia geral ordinária ou extraordinária, poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto também não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  122. Número ou marcador, página 32: Sete) São dispensadas de formalidades de convocação, desde que todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação ou concordem por esta forma que as deliberações nela tomadas serão validamente consideradas, salvo as que importe deliberações consagradas no número dez deste artigo.
  123. Número ou marcador, página 32: Oito) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro sócio, ou estranho, mediante uma carta ou procuração.
  124. Número ou marcador, página 32: Nove) Quanto às deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida quando contenha poderes especiais para o efeito.
  125. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  126. Texto do artigo, página 32: (Conselho de administração)
  127. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao conselho de administração que é composto por três elementos designados pela assembleia geral, que ficam, desde já, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social.
  128. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral designará o presidente do conselho de administração.
  129. Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores poderão delegar, entre si ou a um sócio, os seus poderes de gestão, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e, em tal caso, deve conferir os respectivos mandatos.
  130. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária:
  131. Número ou marcador, página 32: a) A assinatura do presidente do conselho de administração; ou
  132. Número ou marcador, página 32: b) A assinatura conjunta dos dois membros do respectivo conselho de administração; ou ainda;
  133. Número ou marcador, página 32: c) A assinatura de um dos membros do conselho de administração com a de um mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  134. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos administradores, devidamente autorizado.
  135. Número ou marcador, página 32: Seis) Em caso algum os administradores e/ ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fianças, avales e abonações, sob pena de indemnizar à sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que, em todo o caso, as considera nulas e de nenhum efeito.
  136. Número ou marcador, página 32: Sete) Nas reuniões do conselho de administração, os membros são remunerados por senhas de presença, no valor a ser fixado pela assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 32: (Fiscalização)
  139. Texto do artigo, página 32: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, nos termos da lei, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  140. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  141. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 32: (Balanço)
  143. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
  144. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
  145. Número ou marcador, página 32: Três) Os resultados do exercício, quando positivos, poderão ser aplicados em cinco por cento ou mais, para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  146. Número ou marcador, página 32: Quatro) Cumprido o disposto no número precedente, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 32: (Morte ou Interdição)
  149. Texto do artigo, página 32: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  150. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  152. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
  153. Número ou marcador, página 32: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício na data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  156. Texto do artigo, página 33: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matola,15 de Dezembro de 2016. —
  158. Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 33: GG Mozambique Group, S.A.
  160. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa e nove a folhas cento e catorze do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e oito, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, as sociedades GIPS – Gestão de Investimentos, Participações e Serviços, Limitada, a GIG Korea Co. Ltd e o senhor Sueng Gab Choi constituiram, entre sí, uma sociedade anónima denominada GG Mozambique Group, S.A., que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  161. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  162. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  164. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a designação GG Mozambique Group, S.A., uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  165. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 33: (Sede, estabelecimentos e representações)
  167. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número dois mil e noventa e seis, quinto andar, casa número vinte e oito, na cidade de Maputo.
  168. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  169. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  171. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  172. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  174. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por principal objecto a prestação de serviços, consultoria e gestão nas áreas de segurança, formação profissional, agricultura, turismo e gestão imobiliária.
  175. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas com o seu objecto social.
  176. Número ou marcador, página 33: Três) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações noutras sociedades, ainda que tenham um objecto social distinto.
  177. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  178. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  180. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de setenta milhões de meticais, representado por setenta mil acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  181. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital social)
  183. Número ou marcador, página 33: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, por via da emissão de novas acções ou aumento do valor nominal ou das acções existentes.
  184. Número ou marcador, página 33: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam do direito de preferência, na proporção das acções que possuam, a exercer nos termos gerais.
  185. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 33: (Acções)
  187. Número ou marcador, página 33: Um) As acções serão tituladas ou escriturais, podendo em ambos os casos revestir a forma de acções nominativas ou ao portador.
  188. Número ou marcador, página 33: Dois) As acções tituladas poderão, a todo o tempo, ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que obedecendo aos requisitos legais estabelecidos para o efeito.
  189. Número ou marcador, página 33: Três) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil, cinco mil, dez mil, cinquenta mil, cem mil, quinhentas mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  190. Número ou marcador, página 33: Quatro) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas interessados, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  191. Número ou marcador, página 33: Cinco) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as suas assinaturas serem opostas
  192. Texto do artigo, página 33: por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco da sociedade.
  193. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 33: (Acções próprias)
  195. Número ou marcador, página 33: Um) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir acções próprias.
  196. Número ou marcador, página 33: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as acções não conferem quaisquer direitos de voto ou a dividendos, nem qualquer outro direito social, excepto o de participar em aumento de capital social por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar em contrário.
  197. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá praticar com as acções próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, onerá-las, ou aliená-las, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
  198. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  199. Texto do artigo, página 33: (Transmissão de acções)
  200. Número ou marcador, página 33: Um) Os accionistas gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de acções, na proporção das suas respectivas participações.
  201. Número ou marcador, página 33: Dois) O direito de preferência é exercido pelo valor, prazo e restantes condições acordadas para a transmissão projectada, devendo o accionista ou accionistas que pretendam transmitir, total ou parcialmente, as suas acções, notificar, por escrito, os demais accionistas da sociedade, a fim de estes exercerem o seu direito de preferência.
  202. Número ou marcador, página 33: Três) Caso exista uma oferta para aquisição de acções por parte de terceiro, a notificação referida no número anterior deverá ser acompanhada de um memorandum escrito com os termos e condições de aquisição das acções que hajam sido oferecidas pelo terceiro ao accionista transmitente, e, designadamente, da identificação do terceiro que se propõe adquirir as acções.
  203. Número ou marcador, página 33: Quatro) Caso, porém, não exista qualquer oferta de terceiro para aquisição das acções, o accionista que pretenda transmitir as acções deverá de tanto dar conhecimento aos demais accionistas, notificando-os de uma proposta de transmissão das acções, a qual deverá conter os termos e condições que propõe para a referida transmissão.
  204. Número ou marcador, página 33: Cinco) O accionista ou accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência, deverão de tanto notificar, por escrito, o accionista transmitente, no prazo máximo de sessenta dias, a contar da data da notificação prevista nos números anteriores.
  205. Número ou marcador, página 33: Seis) O exercício do direito de preferência por parte dos demais accionistas, nos termos estabelecidos no número anterior, deverá, necessariamente, respeitar à totalidade das acções propostas transmitir, devendo o respectivo preço ser pago em dólares norte americanos.
  206. Número ou marcador, página 34: Sete) Dentro dos sessenta dias posteriores ao término do prazo previsto no número 6 da presente cláusula, sem que os demais accionistas hajam exercido o direito de preferência, pode ser realizada a transmissão das acções ao terceiro.
  207. Número ou marcador, página 34: Oito) Sem prejuízo do disposto no número anterior, as acções apenas poderão ser transmitidas a terceiro caso:
  208. Número ou marcador, página 34: a) A transmissão seja efectuada pelo mesmo preço e nos mesmos termos e condições constantes da proposta de venda que haja sido apresentada pelo sócio transmitente aos demais accionistas nos termos do artigo anterior;
  209. Número ou marcador, página 34: b) O terceiro adquirente das acções aceite ficar vinculado a qualquer documento relacionado com a sociedade em que o accionista transmitente seja parte;
  210. Número ou marcador, página 34: c) O terceiro adquirente das acções possa, de acordo com a legislação em vigor, deter participações sociais em sociedades com o objecto social da sociedade, nos termos em que o mesmo se encontra definido no artigo quarto dos presentes estatutos; e
  211. Número ou marcador, página 34: d) O terceiro adquirente das acções aceite adquirir todas as acções que lhe hajam sido oferecidas pelo accionista transmitente.
  212. Número ou marcador, página 34: Nove) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo e no artigo anterior destes estatutos.
  213. Número ou marcador, página 34: Dez) Para efeitos do disposto no número anterior, o Conselho de Administração deverá abster-se de proceder ao registo de tais transmissões no livro de registo de acções da sociedade.
  214. Número ou marcador, página 34: Onze) A sociedade recusará o averbamento, no livro do registo das acções, das transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo e no artigo anterior destes estatutos.
  215. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  216. Texto do artigo, página 34: (Obrigações)
  217. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir quaisquer modalidades ou espécies de obrigações.
  218. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias nos mesmos termos em que pode adquirir acções próprias ou para efeitos para efeitos de conversão ou amortização.
  219. Número ou marcador, página 34: Três) Enquanto as obrigações pertençam à sociedade consideram-se suspensos os respectivos direitos.
  220. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas e, nomeadamente, proceder à sua conversão ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
  221. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
  223. Texto do artigo, página 34: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos accionistas, podendo estes, no entanto, realizar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados pelo Conselho de Administração da sociedade.
  224. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  225. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I Das disposições gerais
  226. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
  228. Texto do artigo, página 34: A sociedade é composta pelos seguintes órgãos sociais obrigatórios:
  229. Número ou marcador, página 34: a) A Assembleia Geral;
  230. Número ou marcador, página 34: b) O Conselho de Administração; e
  231. Número ou marcador, página 34: c) O Conselho Fiscal.
  232. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 34: (Eleição e mandato)
  234. Número ou marcador, página 34: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  235. Número ou marcador, página 34: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como completo o ano em que ocorra a respectiva nomeação.
  236. Número ou marcador, página 34: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecerão em funções até à eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo.
  237. Número ou marcador, página 34: Quatro) Salvo disposição legal em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais poderão ser escolhidos de entre accionistas ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  238. Número ou marcador, página 34: Cinco) Na eventualidade de qualquer pessoa colectiva ser nomeada para o exercício de qualquer cargo social, deverá, a mesma, no prazo máximo de quinze dias, contados a partir da data em que tenha sido nomeada, comunicar ao presidente da mesa de Assembleia Geral, por meio de carta, telegrama ou telefax, a identidade da pessoa singular que exercerá o respectivo cargo, em sua representação.
  239. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 34: (Remuneração e caução)
  241. Número ou marcador, página 34: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais deverão ser fixadas anualmente por deliberação da Assembleia Geral.
  242. Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deverá fixar ou dispensar a caução a prestar pelos mesmos.
  243. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Assembleia geral
  244. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 34: (Noção)
  246. Texto do artigo, página 34: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, bem como para os demais órgãos sociais, quando regularmente tomadas ao abrigo da legislação aplicável e dos presentes estatutos.
  247. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 34: (Constituição)
  249. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas com direito de voto, cabendo a cada acção um voto.
  250. Número ou marcador, página 34: Dois) Os accionistas – pessoas singulares ou colectivas - com direito de voto poderão fazer-se representar em Assembleia Geral por outro accionista com igual direito, bastando, para prova do mandato, uma simples carta enviada ao presidente da mesa de Assembleia Geral até cinco dias antes da data marcada para a realização da reunião de Assembleia Geral.
  251. Número ou marcador, página 34: Três) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles, o qual será identificado por carta, telegrama ou telefax, assinado por todos os comproprietários e enviado ao presidente da mesa de Assembleia Geral, até cinco dias antes da data marcada para a realização da reunião de Assembleia Geral.
  252. Número ou marcador, página 34: Quatro) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ou respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas reuniões de Assembleia Geral.
  253. Número ou marcador, página 34: Cinco) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões de Assembleia Geral da sociedade e participar nos respectivos trabalhos, sem que tenham, nessa qualidade, direito a voto.
  254. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  256. Texto do artigo, página 35: Sem prejuízo de quaisquer outras competências estabelecidas por lei ou pelos presentes estatutos, compete, em especial, à assembleia geral:
  257. Número ou marcador, página 35: a) Aprovar o balanço, relatório e contas elaborados pelo Conselho de Administração, o relatório e parecer do Conselho Fiscal, bem como deliberar sobre a aplicação de resultados de cada exercício;
  258. Número ou marcador, página 35: b) Nomear os membros da Mesa de Assembleia Geral, os administradores, os membros do Conselho Fiscal;
  259. Número ou marcador, página 35: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  260. Número ou marcador, página 35: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  261. Número ou marcador, página 35: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  262. Número ou marcador, página 35: f) Deliberar sobre a criação de acções privilegiadas;
  263. Número ou marcador, página 35: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  264. Número ou marcador, página 35: h) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade; e
  265. Número ou marcador, página 35: i) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros de quaisquer outros órgãos sociais.
  266. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  267. Texto do artigo, página 35: (Quórum deliberativo)
  268. Texto do artigo, página 35: As deliberações serão tomadas por unanimidade dos votos expressos.
  269. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  270. Texto do artigo, página 35: (Local e acta)
  271. Número ou marcador, página 35: Um) As reuniões de assembleias gerais da sociedade realizar-se-ão na sede social ou noutro local que seja indicado na respectiva convocatória.
  272. Número ou marcador, página 35: Dois) De cada reunião e sessão da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, em livro próprio, a qual será assinada pelo presidente e por um secretário da mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções.
  273. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO III Da administração
  274. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
  275. Texto do artigo, página 35: (Composição)
  276. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração, o qual será composto por um número ímpar de cinco membros, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral que os nomear.
  277. Número ou marcador, página 35: Dois) A Assembleia Geral que proceder à nomeação dos administradores designará, dentre estes aquele que exercerá as funções de presidente do Conselho de Administração.
  278. Número ou marcador, página 35: Três) Faltando definitivamente algum dos administradores, será o mesmo substituído, por co-optação, pelo Conselho Fiscal, mediante proposta do Conselho de Administração, o qual exercerá funções até ao final do quadriénio em curso.
  279. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  281. Texto do artigo, página 35: Ao conselho de administração, além dos poderes expressamente conferidos por lei ou pelos presentes estatutos, competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  282. Número ou marcador, página 35: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  283. Número ou marcador, página 35: b) Adquirir, onerar e alienar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis e, designadamente, participações em outras sociedades; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  284. Número ou marcador, página 35: d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  285. Número ou marcador, página 35: e) Contrair empréstimos e outras formas de financiamento; f)Dar e tomar em arrendamento quaisquer imóveis;
  286. Número ou marcador, página 35: g) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade;
  287. Número ou marcador, página 35: h) Deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, já existentes ou a constituir ou sobre quaisquer acordos de associação ou colaboração com terceiros, por qualquer forma permitida por lei;
  288. Número ou marcador, página 35: i) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas; e
  289. Número ou marcador, página 35: j) Adquirir, onerar e alienar acções e obrigações próprias.
  290. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 35: (Convocação)
  292. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Administração reunirá trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente, por dois dos seus membros ou a pedido do Conselho Fiscal.
  293. Número ou marcador, página 35: Dois) A convocação das reuniões do Conselho de Administração, deverá ser enviada, por carta, telegrama ou telefax a todos os seus membros, devendo indicar, com clareza, os assuntos sobre os quais deva tratar, bem como a data, local e hora em que se deverá realizar.
  294. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 35: (Deliberações)
  296. Número ou marcador, página 35: Um) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por unanimidade.
  297. Número ou marcador, página 35: Dois) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante comunicação escrita, dirigida ao presidente do conselho de administração.
  298. Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações serão tomadas pela maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente do Conselho de Administração, em caso de empate, o voto de qualidade.
  299. Número ou marcador, página 35: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de acta, lavrada em livro próprio, as quais deverão ser assinadas por todos os membros que hajam participado na reunião.
  300. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 35: (Delegação de poderes)
  302. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Administração poderá delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, num dos seus membros que assumirá a designação de Administrador-Delegado.
  303. Número ou marcador, página 35: Dois) A deliberação por força da qual seja designado o Administrador-Delegado deverá estabelecer os limites da delegação de poderes.
  304. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 35: (Mandatários)
  306. Texto do artigo, página 35: O Conselho de Administração, ou o Administrador Delegado poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos termos dos limites do respectivo mandato.
  307. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 35: (Vinculação da sociedade)
  309. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  310. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
  311. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de um ou mais administradores nos termos e nos limites dos poderes que lhes tenham sido delegados pelo Conselho de Administração;
  312. Número ou marcador, página 35: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  313. Número ou marcador, página 35: Dois) Nos actos de mero expediente será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes.
  314. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 36: (Operações alheias ao objecto social)
  316. Número ou marcador, página 36: Um) É inteiramente vedado aos administradores realizar ou praticar, em nome da sociedade, quaisquer actos ou operações alheias ao objecto social.
  317. Número ou marcador, página 36: Dois) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que eventualmente tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta tenha ou venha a sofrer em virtude de tais actos.
  318. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  319. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 36: (Composição)
  321. Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros efectivos e um suplente.
  322. Número ou marcador, página 36: Dois) A Assembleia Geral na qual sejam nomeados os membros do Conselho Fiscal, designará, de entre os membros efectivos aquele que exercerá as funções de presidente do Conselho Fiscal.
  323. Número ou marcador, página 36: Dois) Um dos membros efectivos assim como o membro suplente do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
  324. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  325. Texto do artigo, página 36: (Funcionamento)
  326. Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente, dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Administração.
  327. Número ou marcador, página 36: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros efectivos.
  328. Número ou marcador, página 36: Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
  329. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO
  330. Texto do artigo, página 36: (Actas do Conselho Fiscal)
  331. Texto do artigo, página 36: As deliberações do Conselho Fiscal constarão de acta, lavrada em livro próprio, as quais deverão ser assinadas por todos os membros que hajam participado na reunião.
  332. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  333. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 36: (Ano social)
  335. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, demonstração de resultados
  336. Texto do artigo, página 36: e demais contas ou documentos referentes
  337. Texto do artigo, página 36: a cada exercício social fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos primeiros quatro meses do ano imediatamente seguinte.
  338. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 36: (Aplicação de resultados)
  340. Texto do artigo, página 36: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  341. Número ou marcador, página 36: a) Cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento do capital social;
  342. Número ou marcador, página 36: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral, incluindo a constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
  343. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  345. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação tomada em Assembleia Geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
  346. Número ou marcador, página 36: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da sociedade deliberará sobre a liquidação e partilha do património social e nomeará os liquidatários.
  347. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  348. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
  350. Número ou marcador, página 36: Um) Até a realização da primeira Assembleia Geral, assumirão as funções de administradores da sociedade os senhores Sueng Gab Choi e Lucas Jarnete Ponderane.
  351. Número ou marcador, página 36: Dois) A primeira Assembleia Geral deverá realizar-se no período máximo de 6 meses, contados a partir da data de constituição da sociedade.
  352. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 20 de Dezembro de 2016. —
  353. Texto do artigo, página 36: O Técnico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 36: Moz3 – Sociedade imobiliária e de Desenvolvimento Turístico de Moçambique, Limitada
  355. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte seis de Outubro do ano dois mil e doze, lavrada a folhas vinte e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço cinquenta e nove deste
  356. Texto do artigo, página 36: Cartório Notarial a cargo de Laura Pinto da Rocha, técnica média dos registos e notariado, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, entre António Isaías Mongo, Paul Raoul Jean Maurice Raymond Robert Gailly e Luís Manuel de Jesus Rodriguês Guimarães nos termos constantes dos artigos seguintes:
  357. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 36: Denominação, sede e duração
  359. Texto do artigo, página 36: Um- A sociedade adopta a denominação Moz3 – Sociedade Imobiliária e de Desenvolvimento Turístico de Moçambique, Limitada.
  360. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede em Nacala, província de Nampula, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  361. Número ou marcador, página 36: Três) A’duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
  362. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  364. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades; imobiliária, turismo e agro pecuária.
  365. Número ou marcador, página 36: Dois) A actividade imobiliária consistira na intermediação na compra e venda, permuta, locação e administração de imóveis, podendo ainda, realizar a produção de investimentos imobiliários e sua comercialização, bem como outros negócios relativos à gestão de imóveis.
  366. Número ou marcador, página 36: Três) A actividade de turismo consistira na promoção imobiliária, exploração comercial, industrial e financeira no sector turístico.
  367. Número ou marcador, página 36: Quatro) A actividade agrícola consistira na produção e comercialização de produtos e serviços relacionados com a exploração agrícola, pecuária, gestão florestal assim como de outras actividades conexas.
  368. Número ou marcador, página 36: Cinco) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida por lei, conforme deliberação do seu conselho de administração.
  369. Número ou marcador, página 36: Seis) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  370. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 36: Capital social
  372. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo uma quota no valor de dez mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e seis por cento
  373. Texto do artigo, página 37: do capital social, pertencente ao sócio Paul Raoul Jean Maurice Raymond Robert Gailly, uma quota no valor de nove mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Manuel de Jesus Rodrigues Guimarães e uma quota no valor de nove mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e dois por cento do capital social, pertencente a António Isaías Mango.
  374. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social de acordo com as formalidades estabelecidas por lei.
  375. Número ou marcador, página 37: Três) Os aumentos de capital são realizados ou pela incorporação de resultados transitados e não distribuídos que correspondam a determinada percentagem dos lucros apurados da sociedade, depois de liquidados os impostos ou por suprimentos conforme deliberação da assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  378. Número ou marcador, página 37: Um) Os órgãos sociais serão eleitos pela assembleia geral por um período máximo de cinco anos, podendo ser reeleitos.
  379. Número ou marcador, página 37: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e sua convocação é feita pelo presidente da assembleia geral. por meio de carta registada com aviso de recepção, com antecedência de trinta dias. devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso, ser acompanhada dos documentos necessários à tomada de deliberações.
  380. Número ou marcador, página 37: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito. na deliberação ou concordem que, por esta forma se delibere, considerando-se validas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da-sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  381. Número ou marcador, página 37: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações de pacto social e dissolução da sociedade, cuja reunião é previamente convocada nos termos estatutariamente estabelecidos.
  382. Número ou marcador, página 37: Cinco) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
  383. Número ou marcador, página 37: Seis) Em caso de ausência do presidente da mesa da assembleia geral, o presidente será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
  384. Número ou marcador, página 37: Sete) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  385. Número ou marcador, página 37: Oito) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira
  386. Texto do artigo, página 37: convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios todos e em segunda convocação, seja qual for o número dos sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  387. Número ou marcador, página 37: Nove) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
  388. Número ou marcador, página 37: Dez) Os sócios podem votar em nome de outro sócio, com base numa procuração, contudo a procuração não. é valida, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  389. Número ou marcador, página 37: Onze) Os sócios que sejam pessoas colectivas, far-se-ão representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas singulares que para o efeito designarem.
  390. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 37: Administração
  392. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, com ou sem remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral, será exerci da pelos sócios Paul Raoul Jean Maurice Rayrnond Robert Gailly e Antonio Isaias Mongo.
  393. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos dois administradores.
  394. Número ou marcador, página 37: Três) Em actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou mandatário no âmbito do respectivo mandato.
  395. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os administradores podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os administradores podem revogalos a todo o tempo.
  396. Número ou marcador, página 37: Cinco) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e for a dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  397. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 37: Conselho fiscal
  399. Número ou marcador, página 37: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único, devendo este ser um revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas.
  400. Número ou marcador, página 37: Dois) O fiscal único é eleito pela assembleia geral.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição