III SÉRIE — n.º 156
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 156/2016
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- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Suprimentos
- Texto do artigo, página 37: Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, sempre que ela deles venha a carecer, com ou sem juros e nas demais condições a deliberar conjuntamente em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Lucros de exercício
- Texto do artigo, página 37: Os lucros apurados no final de cada exercício terão o destino que for deliberado em assembleia geral, em consonância com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução
- Texto do artigo, página 37: No caso de dissolução da sociedade e salvo deliberação em contrário. serão liquidatários os administradores, que procederão à liquidação e partilha conforme tiver sido convencionado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DECIMO
- Texto do artigo, página 37: Omissos
- Texto do artigo, página 37: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, vinte e seis
- Texto do artigo, página 37: de Outubro de dois mil e doze. — A Substituta do Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Nkululeko Partners, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de trinta de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 37 a 40, do livro de notas para escrituras diversas n.º 974-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas claúsulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Tipo, firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Tipo, firma e duração
- Texto do artigo, página 37: Nkululeko Partners, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Sede
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 851. Rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Objecto social
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria, contabilidade, revisão e certificação de contas e outras actividade. O objecto da sociedade inclui ainda mas não se limita à:
- Número ou marcador, página 38: a) A prestação de serviços nas áreas de estudos económicos e financeiros, análise de investimentos, serviços de consultoria compreendendo a assessoria fiscal, jurídica, informática, projectos de viabilização e gestão de empresa; b)O recrutamento e agência de emprego;
- Número ou marcador, página 38: c) A prestação de serviços na área de propriedade industrial;
- Número ou marcador, página 38: d) A importação e exportação de bens, equipamentos, materiais informáticos e outros necessários para a instalação, montagem e manutenção de sistemas informáticos, de telecomunicações e eléctricos;
- Número ou marcador, página 38: e) A representação de empresas estrangeiras, marcas e quaisquer outros direitos de propriedade industrial em Moçambique;
- Número ou marcador, página 38: f) A prestação de serviços de agenciamento;
- Número ou marcador, página 38: g) A compra e venda de sucata, com importação, exportação, comissão e consignação;
- Número ou marcador, página 38: h) A Produção, exploração, comercialização, com importação e exportação, de produtos, equipamentos, materiais necessários para a prossecução da actividade mineira;
- Número ou marcador, página 38: i) O desenvolvimento de outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode ainda adquirir e gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 38: Três) Mediante deliberação da Administração, pode a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Capital social e capitais adicionais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social e seu aumento
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor de 50.000,00 MT ( cinquenta mil meticais) e que representam 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três porcento) do capital social, pertencente ao sócio Eric Thuketana;
- Número ou marcador, página 38: b) Também com uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), e que representam 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três porcento) do capital social, pertencente ao sócio Peter Seaparo Mokgotho; e
- Número ou marcador, página 38: c) Finalmente uma última quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), e que representam 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três porcento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Jeremias Manjate.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos 75% do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 38: Três) Mediante deliberação aprovada por todos os sócios, poderão estes adoptar medidas que os protejam contra possíveis diluições das suas participações sociais, no caso de possíveis aumentos de capital social e por meio de subscrições adicionais dos accionistas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
- Número ou marcador, página 38: Um) Mediante deliberação dos sócios, aprovada por maioria qualificada de ¾ do capital social, podem os sócios aprovar suprimentos nos termos e condições fixados na respectiva deliberação.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode exigir aos sócios prestações suplementares ou acessórias, proporcionais às quotas mediante deliberação dos sócios, até ao limite de um valor correspondente a cem mil Dólares norteamericanos, sujeito à deliberação dos sócios e com consentimento dos sócios;
- Número ou marcador, página 38: Três) Se algum dos sócios não contribuir com as prestações suplementares ou acessórias, os sócios poderão acordar os termos em que o outro sócio possa contribuir mas sem, contudo, haver possibilidade de amortizar a quota do sócio incapaz.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e a cessão, parcial ou total, de quotas entre sócios ou a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Sem prejuízo da autorização exigido nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, a sociedade e caso esta o não exerça, os sócios, na proporção das respectivas quotas, podendo, sujeito ao prazo fixado no número 4 seguinte, exercê-lo ou renunciá-lo a qualquer momento por meio de uma simples comunicação por escrito à sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar por escrito à sociedade com um pré aviso de quarenta e cinco dias. A comunicação deverá incluir os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto de contrato.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Recebida a comunicação, a Sociedade deverá, dentro de 15 dias contados a partir da data da recepção exercer o seu direito de preferência e caso esta não exerça, comunicar aos outros sócios devendo indicar que eles tem quarenta e cinco dias para manifestar o seu interesse em exercer ou não o direito de preferência. Não havendo manifestação de interesse por parte da sociedade ou qualquer dentro desse prazo, entender-se-á que houve renúncia do direito de preferência que lhes assiste.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Se o direito de preferência não for exercida ou se for aceite parcialmente, e sujeito à autorização exigida ao abrigo do número 1 deste artigo, a quota oferecida poderá ser transferida no todo ou na parte não aceite pelo preço nunca inferior ao preço comunicado aos sócios. Se, dentro de seis meses a contar da data da autorização, a transferência não for feita e, se o sócio ainda estiver interessado em alienar a quota, o sócio transmitente deverá cumprir novamente com o estipulado neste artigo.
- Número ou marcador, página 38: Seis) O sócio que pretenda adquirir a quota, poderá faze-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma maioria dos votos.
- Número ou marcador, página 38: Sete) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no números antecedentes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Amortização da quota
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 38: a) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 38: b) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 39: c) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota;
- Número ou marcador, página 39: d) A quota será ainda amortizada no caso da exoneração por um sócio nos casos previstos nos artigos 304 e 305 do código comercial.
- Número ou marcador, página 39: Dois) No caso de amortização da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no último relatório financeiro confirmado por uma sociedade de auditoria contratada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Exclusão de sócios
- Número ou marcador, página 39: Um) O sócio poderá ser excluído por deliberação da assembleia geral se, tendo havido uma deliberação que aprova a alienação da sua quota, o sócio faltar com a sua obrigação.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral que deliberar a exclusão de um sócio deverá deliberar também a forma de amortização das acções do sócio excluído, nos termos do número dois do artigo precedente.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I Assembleia geral
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: Convocação da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo 10, a assembleia geral será convocada por qualquer sócio ou por qualquer dos administradores por si indicados com a antecedência mínima de trinta (30) dias de calendário, que poderá ser reduzida para vinte dias também de calendário quando se trate de reunião extraordinária.
- Número ou marcador, página 39: Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada ou facsimile ou correio electrónico com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) A convocatória pode ser dispensada, desde que todos os sócios, quer presentes ou representados na reunião, acordar por escrito.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: Reuniões
- Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, os sócios poderão reunir-se em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 39: Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa. As assinaturas dos sócios será reconhecida notarialmente quando a deliberação foi lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) As actas da assembleia geral deverão ser assinadas pelos sócios ou seus representantes ou pelo presidente e secretária ou por quem presidiu e secretariou, quando nomeados.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Representação nas assembleias gerais
- Texto do artigo, página 39: Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou qualquer terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Quórum
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados 75% do capital social devendo as deliberações serem tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O quórum e votação das deliberações sobre a amortização da quota referida no artigo sétimo, será determinado sem incluir o sócio e a percentagem da quota do sócio a ser amortizado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Deliberações
- Texto do artigo, página 39: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do capital social presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Administradores ou conselho de administração
- Número ou marcador, página 39: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por pelo menos dois administradores e não sejam eleitos mais do que dois administradores, a sociedade será administrada por um conselho de administração que será conduzido por um presidente.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear ou exonerar mais administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os administradores são designados por períodos de quatro anos renováveis, podendo os sócios nomear ainda um administrador suplente para cada um dos administradores efectivos.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Os administradores suplentes, quando nomeados, terão os poderes conferidos aos administradores efectivos e entrarão em funções mediante simples notificação escrita ao director geral de que o administrador efectivo que tenham que substituir está impedido de exercer as suas funções.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Seis) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 39: Sete) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 39: Oito) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
- Número ou marcador, página 39: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
- Número ou marcador, página 39: b) Resignar as suas funções através de comunicação escrita à sociedade;
- Número ou marcador, página 39: c) Se tornar insolvente ou entrar em concordata com credores;
- Número ou marcador, página 39: d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica.
- Número ou marcador, página 39: Nove) Excepto deliberação em contrário dos sócios, para o primeiro mandato, ficam desde já eleitos como administradores da sociedade todos os sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Competências
- Número ou marcador, página 39: Um) Sujeito às competência reservadas aos sócios nos termos destes Estatutos e da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente,
- Texto do artigo, página 40: celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ainda aos administradores representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Convocação e reuniões dos administradores
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração reunir-se-á informalmente sempre que necessário para os interesses da sociedade ou convocada por qualquer dos administradores.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A convocação das reuniões será feita por qualquer dos administradores ou pelo director geral com o pré-aviso mínimo de quinze dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os administradores sem outras formalidades.
- Número ou marcador, página 40: Três) A convocatória poderá ser entregue pessoalmente a cada administrador ou por correio, por facsimile ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja este o caso.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) As reuniões dos administradores terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão unânime dos administradores, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 40: Seis) O administrador que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Deliberações
- Número ou marcador, página 40: Um) As deliberações dos administradores serão tomadas por maioria de simples de votos dos administradores presentes ou representados, no caso de conselho de administração.
- Número ou marcador, página 40: Dois) As deliberações dos administradores deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 40: Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os administradores presentes ou pelos seus representantes e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Gestão
- Número ou marcador, página 40: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director geral, designado pela administração.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração, conforme o caso.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO-NONO
- Texto do artigo, página 40: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 40: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 40: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 40: c) Pela assinatura do director geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número 2 do artigo precedente.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 40: Três) Em caso algum poderão os administradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 40: Ano financeiro
- Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pelos administradores da sociedade e submetidos à apreciação dos sócios para a sua aprovação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Destino dos lucros
- Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI Disposições diversas
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 40: Um) A Sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios tomadas por maioria qualificada de 75% do capital social e em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Omissões
- Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, 10 de Outubro de 2016. —
- Texto do artigo, página 40: A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Instituto de Beleza Cabeleleiro e Estética LA Cris – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil dezasseis, foi efectuada a transformação de comerciante em nome individual com a firma Instituto de Beleza Cabeleleiro e Estética LA Cris, EI, com sede no bairro Chingodzi, Cidade de Tete, constituída em um de Agosto de 2016 e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob o número 100754851, em sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Instituto de Beleza Cabeleleiro e Estética LA Cris - Sociedade Unipessoal, Limitada, e matriculada sob o número 100796392, constituida por César Janota Moliar Goliate, casado com Anadia Augusto Mueio Goliate, sob regime de comunhão geral de bens adquiridos natural de Moatize- Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100082292M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos vinte e um de Maio de dois mil e catorze que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 40: Primeiro) A sociedade adopta a denominação de Instituto de Beleza Cabeleleiro e Estética
- Texto do artigo, página 41: LA Cris – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 41: Segundo) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Sede, forma e locais de representação
- Número ou marcador, página 41: Um) A sua sede será na província de Tete, bairro Chingodzi.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Objecto social
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguinters actividades:
- Número ou marcador, página 41: a) Salão de beleza e estéticas moda, corte e costura;
- Número ou marcador, página 41: b) Prestação de serviços na área de limpeza e electrónica;
- Número ou marcador, página 41: c) Fornecimento e venda de material e equipamento informático;
- Número ou marcador, página 41: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, César Janota Moliar Goliate.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Suprimentos
- Texto do artigo, página 41: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Divisão e cessão de quota
- Número ou marcador, página 41: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SĖTIMO
- Texto do artigo, página 41: Amortização de quota
- Texto do artigo, página 41: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio César Janota Moliar Goliate, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das sua funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 41: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 41: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 41: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 41: e) Apreciar, aprovar , corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 41: f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: Fiscalização
- Texto do artigo, página 41: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 41: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 41: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 41: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 41: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: Direitos e obrigações do sócio
- Número ou marcador, página 41: Um) Constituem direitos do sócio:
- Número ou marcador, página 41: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 41: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) São obrigações do sócio:
- Número ou marcador, página 41: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 41: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
- Número ou marcador, página 41: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 41: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 41: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DĖCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuara com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 41: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 42: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 42: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Disposições finais
- Texto do artigo, página 42: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Está conforme.
- Texto do artigo, página 42: Tete, 2 de Novembro de 2016. O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 42: Mazias, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 14 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100802805, uma entidade denominada Mazias, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
- Texto do artigo, página 42: Entre:
- Texto do artigo, página 42: Aurélio Carlos Mazias, casado, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102268371A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo em vinte e quatro de Novembro de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo, Bairro da Sommerschield, Rua de Tchamba, número cento e setenta e oito, primeiro andar direito;
- Texto do artigo, página 42: José João Monine, solteiro, natural da cidade do Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204093534M, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo de quatro de Março de dois mil dezasseis em Maputo, residente na cidade de Maputo Bairro de Chamanculo A, na rua João Massamblana, n.º 35, rês-do-chão.
- Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação da sede)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Mazias, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Tchamba n.º 178, em Maputo.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objetivo a prestação de serviços, nos quatro pontos que são:
- Número ou marcador, página 42: a) Comércio e serviços;
- Número ou marcador, página 42: b) Procurement;
- Número ou marcador, página 42: c) Marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 42: d) Importação & exportação;
- Número ou marcador, página 42: e) Agenciamento e representações;
- Número ou marcador, página 42: f) Organizacão e gestão de eventos.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social) Capital e distribuição de quotas, aumentos e prestações suplementares
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas a saber:
- Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Aurélio Carlos Mazias;
- Número ou marcador, página 42: b) Uma quota do valor nominal de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio José João Monine.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 42: O aumento social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo socio dos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Adiministração)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e pacificamente, passam desde já a cargo do sócio (Aurélio Carlos Mazias).
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente/director-geral ou
- Texto do artigo, página 42: procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 42: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por membros da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão revelados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 19 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Associação de Regantes Filipe Jacinto Nyusi – ARENYUSI
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação que foi constituida entre: Joaquim Manuel Luis Cossa, Matine Ernesto Macamo, Manuel Joaquim Wate, Valdimiro Horácio Mucavel, Alberto Júlio Tui, Frederico Temóteo Chambal, Quitéria Jochua Chambal Ngonhamo, Rui Objane, Talita Ozias Mapsanganhe e Rubens Macuate Machava, uma associação com denominação
- Texto do artigo, página 43: Associação de Regantes Filipe Jacinto Nyusi, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 43: Denominação
- Texto do artigo, página 43: A Associação adopta a denominação de Associação Regantes Filipe Jacinto Nyusi que usará também a designação abreviada de ARENYUSI.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 43: Natureza
- Texto do artigo, página 43: A ARENYUSI é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 43: Sede
- Texto do artigo, página 43: A sede da ARENYUSI é na Aldeia de Chilembene, Localidade Sede de Chilembene, Posto Administrativo de Chilembene, Distrito de Chókwè, Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 43: Âmbito
- Texto do artigo, página 43: A ARENYUSI tem âmbito local, podendo criar delegações ou representações noutros pontos do País, se a Assembleia Geral assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 43: Duração
- Texto do artigo, página 43: A ARENYUSI, constitui-se por tempo indeterminado, contado desde a celebração da aprovação e publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 43: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 43: A ARENYUSI é uma agremiação de Agricultores Regantes do Distribuidor R5, sem fins lucrativos que tem por objectivo apoiar os seus membros na procura de soluções para produção de cereais e outros produtos agrários na Aldeia de Chilembene, desempenhando também o papel de aprovisionamento, armazenamento, processamento e comercialização agrária, bem como aluguer de tractores para lavoura e transporte, obedecendo rigorosamente o preceituado neste estatuto e com o preconizado na lei sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 43: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 43: A ARENYUSI prossegue os seguintes objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 43: a) Gerir a distribuição de água para rega no canal secundário denominado Distribuidor R5 e nos canais terciários ligados, garantindo que a mesma chegue aos associados em quantidades suficientes, de acordo com as disponibilidades e as necessidades de cada membro;
- Número ou marcador, página 43: b) Garantir a conservação de todas as infra-estruturas de rega, drenagem e viárias, de nível secundário e terciário;
- Número ou marcador, página 43: c) Garantir o uso racional da terra pelos seus associados, bem como apoiálos a requererem junto da HICEP, a contratação temporária das parcelas que ocupam a título precário no Distribuidor R5;
- Número ou marcador, página 43: d) Garantir a cobrança das taxas decorrentes do fornecimento de água e inerentes ao funcionamento da Associação, incluindo penalizações aos seus associados;
- Número ou marcador, página 43: e) Promover o desenvolvimento das actividades agrícolas, e em particular a produção e a comercialização agrícola, que se realizam no terreno individual de cada associado e no conjunto dos Distribuidor R5;
- Número ou marcador, página 43: f) Coordenar e integrar os esforços comuns dos associados, assim como das entidades externas de apoio, em vista ao seu progresso sócioeconómico.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Das competências
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 43: Competências
- Texto do artigo, página 43: Compete a ARENYUSI como agremiação de regantes:
- Número ou marcador, página 43: a) Contratar e garantir a disponibilidade da água em quantidades suficientes para os seus membros;
- Número ou marcador, página 43: b) Cobrar aos seus membros a taxa de rega de infraestruturas e outras que por Assembleia Geral forem deliberadas;
- Número ou marcador, página 43: c) Garantir a manutenção e correcta utilização dos canais de rega e valas de drenagem;
- Número ou marcador, página 43: d) Contribuir para protecção do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 43: e) Garantir a utilização da terra pelos seus membros segundo princípios definidos na Lei da terra, seu regulamento e regulamentos sobre gestão da terra no perímetro irrigado do Chókwè;
- Texto do artigo, página 43: f)Apoiar os membros no desenvolvimento das suas actividades individuais ou colectivas, de aprovisionamento, processamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta ou individual de bens ou serviços;
- Número ou marcador, página 43: g) Apoiar os seus membros na obtenção de créditos agrários ou bens de investimento junto a entidades financiadoras;
- Número ou marcador, página 43: h) Promover a obtenção pelos seus membros, de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
- Número ou marcador, página 43: i) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer ou doação, quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 43: j) Representar os seus membros em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 43: k) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus membros;
- Número ou marcador, página 43: l) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre os seus membros;
- Número ou marcador, página 43: m) Participar nos órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os membros e outras entidades;
- Número ou marcador, página 43: n) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus membros e seus familiares.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Dos membros
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 43: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 43: São membros fundadores da ARENYUSI, todos aqueles que outorgarem na escritura da constituição da Associação e, bem assim, as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que sejam utentes do Distribuidor R5 e titulares efectivos ou em curso de o ser, do contrato temporário das parcelas que ocupam.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 43: Admissão
- Número ou marcador, página 43: Um) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada por, pelo menos, dois associados e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A proposta depois de ser examinada pela Direcção será submetida com parecer deste órgão à primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua admissão e paga a respectiva jóia.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 44: Saída
- Texto do artigo, página 44: Os membros podem sair da ARENYUSI, por sua livre vontade, devendo comunicar essa vontade ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 44: Exclusão
- Texto do artigo, página 44: O membro só pode ser excluído da ARENYUSI e com advertência prévia, por decisão da Assembleia Geral, se não cumprir com o estabelecido no presente estatutos ou no regulamento.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V Dos órgâos sociais
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 44: Órgãos sociais da ARENYUSI
- Texto do artigo, página 44: Os órgãos sociais da ARENYUSI são:
- Número ou marcador, página 44: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 44: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 44: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 44: d) Comissão Técnica.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 44: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 44: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da ARENYUSI constituído por todos os membros de pleno direito (ou seus representantes).
- Número ou marcador, página 44: Dois) Periodicidade de reuniões:
- Número ou marcador, página 44: a) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano;
- Número ou marcador, página 44: b) Reúne-se extraordinariamente tantas vezes quantas forem necessárias, a pedido de um número não inferior a 2/3 dos membros da associação ou da Direcção ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 44: c) A Assembleia Geral é convocada com pelo menos 8 dias de antecedência, em caso de falta de quórum, inicia trinta minutos depois da hora marcada em segunda convocatória independentemente do número de participantes presentes e delibera validamente;
- Número ou marcador, página 44: d) As decisões são tomadas por maioria de voto simples.
- Número ou marcador, página 44: Três) Assunto a discutir nas reuniões ordinárias:
- Número ou marcador, página 44: a) Balanço do Plano de Actividades;
- Número ou marcador, página 44: b) Aprovação do relatório de contas;
- Número ou marcador, página 44: c) Contribuição dos membros (em valor Monetário ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 44: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) O assunto a discutir na Assembleia Geral extraordinária será o que constar da agenda.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) Mesa da Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 44: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 44: b) Um Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 44: c) Um Secretário.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 44: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 44: Um) É constituído por 5 membros eleitos pela Assembleia Geral, que fazem a gestão diária das actividades da ARENYUSI:
- Número ou marcador, página 44: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 44: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 44: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 44: d) Um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 44: e) Um vogal.
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- Despacho Governo do Distrito de Chókwè
- Certidão de registo Estaleiro 16 de Março, Limitada
- Certidão de registo Luke’s Place, Limitada
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- Certidão de registo Associação de Regantes do Distribuidor N.º 9 de Massavasse “ARENOVE”
- Certidão de registo Associação de Regantes Olívia Machel – AREOMA
- Certidão de registo Associação de Regantes Viúva - AREVI
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