III SÉRIE — n.º 156
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 156/2016
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- Número ou marcador, página 44: Dois) A periodicidade de reuniões é semanal.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 44: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 44: Um) O Conselho é constituído por um grupo de 3 membros eleitos pela Assembleia Geral que fiscaliza as actividades da ARENYUSI:
- Número ou marcador, página 44: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 44: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A periodicidade de reuniões é trimestral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 44: Comissão técnica
- Número ou marcador, página 44: Um) A Comissão Técnica é um órgão executivo e consultivo cujo objectivo é executar o trabalho decidido pela Direcção assim como emitir pareceres e dar assessoria à Assembleia Geral e à Direcção sobre o Funcionamento da Associação.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A Comissão Técnica é formada por um número varável de membros designados ou contractados pela Direcção de maneira a incluir:
- Número ou marcador, página 44: a) Técnicos das áreas de operação e manutenção do sistema de irrigação, de apoio a produção agrícola e de gestão fundiária;
- Número ou marcador, página 44: b) Peritos na área da irrigação ou noutras áreas com elas relacionadas (agricultura, meio ambiente, construções, economia e finanças, etc);
- Número ou marcador, página 44: c) Representantes da Administração Pública e outras entidades nacionais ou internacionais que colaborem ou apoiem a actividade da Associação de diferentes formas.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 44: Despesas do Funcionamento
- Número ou marcador, página 44: Um) A Assembleia Geral deve deliberar por proposta do conselho de Direcção, a atribuição de um subsídio de senha de presença aos membros dos órgãos no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 44: Dois) As despesas por deslocações dos membros dos órgãos em serviço da ARENYUSI bem como outras despesas da ARENYUSI serão suportadas pelos fundos da associação, quando devidamente justificadas.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO VI Da duração e limite dos mandatos
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 44: Duração e limite
- Número ou marcador, página 44: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os membros dos órgãos sociais não poderão ocupar mais que um cargo em simultâneo.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO VII Das contribuições
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 44: Jóia
- Número ou marcador, página 44: Um) Cada membro da ARENYUSI contribui com um valor de entrada a ser deliberado pela Assembleia Geral que se reverte para o fundo da ARENYUSI em forma de jóia.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O valor da entrada dos membros na ARENYUSI será pago uma só vez por cada membro por todo o tempo, enquanto permanecer como membro e poderá ser pago em prestações não superiores a duas, se a Assembleia Geral assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 44: Quotas
- Número ou marcador, página 44: Um) A Assembleia Geral poderá deliberar pelo pagamento periódico de um valor de quotas pelos membros da ARENYUSI que também poderá ser pago em prestações não superiores a duas.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O valor da quota pago periodicamente pelos membros reverte-se para o fundo de despesas correntes da ARENYUSI.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 44: Dissolução
- Texto do artigo, página 44: A ARENYUSI dissolve-se nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 44: a)Impossibilidade de realizar o seu objecto;
- Número ou marcador, página 44: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 44: c) Fusão com outra Associação;
- Número ou marcador, página 44: d) Decisão da Assembleia Geral, tomada por 2/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 44: Casos omissos
- Texto do artigo, página 44: Para os casos omissos nos presentes estatutos,
- Texto do artigo, página 44: regerá a lei vigente na República de Moçambique. Está conforme. Chókwè, 22 de Março de 2016. — O Conser-
- Texto do artigo, página 44: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 45: Associação de Regantes Suka Wusiwana – ARESUKA
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação que foi constituida entre: Rosa Ernesto Sambo Mazive, Cândida Armando Vilanculos Mulule, Lucinda Francisco Mandlate, Maria de Fátima Nhavane, Laura Salvador Tavete, Paulo Mathe, Eugenio Mutuque, Nosta José Mazivila, Maria Lina Chichava, Helena Salomão Munjovo, Talvina José Chivambo e Artimisa Rojasse Macuacua, uma Associação com denominação Associação de Regantes Suka Wusiwana-ARESUKA, que reger-se-á pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 45: Denominação
- Texto do artigo, página 45: A associação adopta a denominação de Associação de Regantes Suka Wusiwana que usará também a designação abreviada de ARESUKA.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 45: Natureza
- Texto do artigo, página 45: A ARESUKA é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 45: Sede
- Texto do artigo, página 45: A sede da ARESUKA é na Aldeia de Conhane, localidade de Conhane, Posto Administrativo de Lionde, Distrito de Chókwè, Província de Gaza
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 45: Âmbito
- Texto do artigo, página 45: A ARESUKA tem âmbito local, podendo criar delegações ou representações noutros pontos do país, se a Assembleia Geral assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 45: Duração
- Texto do artigo, página 45: A ARESUKA, constitui-se por tempo indeterminado, contado desde a celebração da aprovação e publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 45: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 45: A ARESUKA é uma agremiação de Agricultores Regantes do Distribuidor D13E,
- Texto do artigo, página 45: sem fins lucrativos que tem por objectivo apoiar os seus membros na procura de soluções para produção de cereais e outros produtos agrários na Aldeia de Chilembene, desempenhando também
- Texto do artigo, página 45: o papel de aprovisionamento, armazenamento, processamento e comercialização agrária, bem como aluguer de tractores para lavoura e transporte, obedecendo rigorosamente o preceituado neste estatuto e com o preconizado na lei sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SETE Objectivos específicos A ARESUKA prossegue os seguintes objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 45: a) Gerir a distribuição de água para rega no canal secundário denominado Distribuidor D13E e nos canais terciários ligados, garantindo que a mesma chegue aos associados em quantidades suficientes, de acordo com as disponibilidades e as necessidades de cada membro;
- Número ou marcador, página 45: b) Garantir a conservação de todas as infra-estruturas de rega, drenagem e viárias, de nível secundário e terciário;
- Número ou marcador, página 45: c) Garantir o uso racional da terra pelos seus associados, bem como apoiálos a requererem junto da HICEP, a contratação temporária das parcelas que ocupam a título precário no Distribuidor D13E;
- Número ou marcador, página 45: d) Garantir a cobrança das taxas decorrentes do fornecimento de água e inerentes ao funcionamento da associação, incluindo penalizações aos seus associados;
- Número ou marcador, página 45: e) Promover o desenvolvimento das actividades agrícolas, e em particular a produção e a comercialização agrícola, que se realizam no terreno individual de cada associado e no conjunto dos Distribuidor D13E;
- Número ou marcador, página 45: f) Coordenar e integrar os esforços comuns dos associados, assim como das entidades externas de apoio, em vista ao seu progresso socioeconómico.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Das competências
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 45: Competências
- Texto do artigo, página 45: Compete a ARESUKA como agremiação de regantes:
- Número ou marcador, página 45: a) Contratar e garantir a disponibilidade da água em quantidades suficientes para os seus membros;
- Número ou marcador, página 45: b) Cobrar aos seus membros a taxa de rega de infraestruturas e outras
- Texto do artigo, página 45: que por Assembleia Geral forem deliberadas;
- Número ou marcador, página 45: c) Garantir a manutenção e correcta utilização dos canais de rega e valas de drenagem;
- Número ou marcador, página 45: d) Contribuir para protecção do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 45: e) Garantir a utilização da terra pelos seus membros segundo princípios definidos na Lei da terra, seu regulamento e regulamentos sobre gestão da terra no perímetro irrigado do Chókwè; f)Apoiar os membros no desenvolvimento das suas actividades individuais ou colectivas, de aprovisionamento, processamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta ou individual de bens ou serviços;
- Número ou marcador, página 45: g) Apoiar os seus membros na obtenção de créditos agrários ou bens de investimento junto a entidades financiadoras;
- Número ou marcador, página 45: h) Promover a obtenção pelos seus membros, de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
- Número ou marcador, página 45: i) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer ou doação, quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 45: j) Representar os seus membros em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 45: k) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus membros;
- Número ou marcador, página 45: l) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre os seus membros;
- Número ou marcador, página 45: m) Participar nos órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os membros e outras entidades;
- Número ou marcador, página 45: n) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus membros e seus familiares.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Dos membros
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 45: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 45: São membros fundadores da ARESUKA, todos aqueles que outorgarem na escritura da constituição da Associação e, bem assim, as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que sejam utentes do Distribuidor D13E e titulares efectivos ou em curso de o ser, do contrato temporário das parcelas que ocupam.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 46: Admissão
- Número ou marcador, página 46: Um) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada por, pelo menos, dois associados e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A proposta depois de ser examinada pela Direcção será submetida com parecer deste órgão à primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
- Número ou marcador, página 46: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua admissão e paga a respectiva jóia.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 46: Saída
- Texto do artigo, página 46: Os membros podem sair da ARESUKA, por sua livre vontade, devendo comunicar essa vontade ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 46: Exclusão
- Texto do artigo, página 46: O membro só pode ser excluído da ARESUKA e com advertência prévia, por decisão da Assembleia Geral, se não cumprir com o estabelecido no presente estatutos ou no regulamento.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Dos órgâos sociais
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 46: Órgãos sociais da ARESUKA
- Texto do artigo, página 46: Os órgãos sociais da ARESUKA são:
- Número ou marcador, página 46: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 46: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 46: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 46: d) Comissão Técnica.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 46: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 46: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da ARESUKA constituído por todos os membros de pleno direito (ou seus representantes).
- Número ou marcador, página 46: Dois) Periodicidade de reuniões:
- Número ou marcador, página 46: a) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano;
- Número ou marcador, página 46: b) Reúne-se extraordinariamente tantas vezes quantas forem necessárias, a pedido de um número não inferior a 2/3 dos membros da associação ou da Direcção ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 46: c) A Assembleia Geral é convocada com pelo menos 8 dias de antecedência, em caso de falta de quórum, inicia trinta minutos depois da hora marcada em segunda convocatória independentemente do número de participantes presentes e delibera validamente;
- Número ou marcador, página 46: d) As decisões são tomadas por maioria de voto simples.
- Número ou marcador, página 46: Três) Assunto a discutir nas reuniões ordinárias:
- Número ou marcador, página 46: a) Balanço do Plano de Actividades;
- Número ou marcador, página 46: b) Aprovação do relatório de contas;
- Número ou marcador, página 46: c) Contribuição dos membros (em valor Monetário ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 46: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) O assunto a discutir na Assembleia Geral extraordinária será o que constar da agenda.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) Mesa da Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 46: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 46: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 46: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 46: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 46: Um) É constituído por 5 membros eleitos pela Assembleia Geral, que fazem a gestão diária das actividades da ARESUKA:
- Número ou marcador, página 46: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 46: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 46: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 46: d) Um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 46: e) Um vogal.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A periodicidade de reuniões é semanal.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 46: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 46: Um) O Conselho é constituído por um grupo de 3 membros eleitos pela Assembleia Geral que fiscaliza as actividades da ARESUKA:
- Número ou marcador, página 46: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 46: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A periodicidade de reuniões é trimestral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 46: Comissão técnica
- Número ou marcador, página 46: Um) A Comissão Técnica é um órgão executivo e consultivo cujo objectivo é executar o trabalho decidido pela Direcção assim como emitir pareceres e dar assessoria à Assembleia Geral e à Direcção sobre o Funcionamento da Associação.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A Comissão Técnica é formada por um número varável de membros designados ou contractados pela Direcção de maneira a incluir:
- Número ou marcador, página 46: a) Técnicos das áreas de operação e manutenção do sistema de irrigação, de apoio a produção agrícola e de gestão fundiária;
- Número ou marcador, página 46: b) Peritos na área da irrigação ou noutras áreas com elas relacionadas (agricultura, meio ambiente, construções, economia e finanças, etc);
- Número ou marcador, página 46: c) Representantes da Administração Pública e outras entidades nacionais ou internacionais que colaborem ou apoiem a actividade da Associação de diferentes formas.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 46: Despesas do Funcionamento
- Número ou marcador, página 46: Um) A Assembleia Geral deve deliberar por proposta do conselho de Direcção, a atribuição de um subsídio de senha de presença aos membros dos órgãos no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 46: Dois) As despesas por deslocações dos membros dos órgãos em serviço da ARESUKA bem como outras despesas da ARESUKA serão suportadas pelos fundos da associação, quando devidamente justificadas.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO VI Da duração e limite dos mandatos
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 46: Duração e limite
- Número ou marcador, página 46: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 46: Três) Os membros dos órgãos sociais não poderão ocupar mais que um cargo em simultâneo.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO VII Das contribuições
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 46: Jóia
- Número ou marcador, página 46: Um) Cada membro da ARESUKA contribui com um valor de entrada a ser deliberado pela Assembleia Geral que se reverte para o fundo da ARESUKA em forma de jóia.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O valor da entrada dos membros na ARESUKA será pago uma só vez por cada membro por todo o tempo, enquanto permanecer como membro e poderá ser pago em prestações não superiores a duas, se a Assembleia Geral assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 46: Quotas
- Número ou marcador, página 46: Um) A Assembleia Geral poderá deliberar pelo pagamento periódico de um valor de quotas pelos membros da ARESUKA que também poderá ser pago em prestações não superiores a duas.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O valor da quota pago periodicamente pelos membros reverte-se para o fundo de despesas correntes da ARESUKA.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 46: Dissolução
- Texto do artigo, página 46: A ARESUKA dissolve-se nos seguintes casos: a)Impossibilidade de realizar o seu objecto;
- Número ou marcador, página 47: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 47: c) Fusão com outra Associação;
- Número ou marcador, página 47: d) Decisão da Assembleia Geral, tomada por 2/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 47: Casos omissos
- Texto do artigo, página 47: Para os casos omissos nos presentes estatutos,
- Texto do artigo, página 47: regerá a lei vigente na República de Moçambique. Está conforme Chókwe, 22 de Março de 2016. — O Conser-
- Texto do artigo, página 47: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 47: Associação de Agricultores Regantes de Macunene – ASAMA
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação que foi constituida entre: Isaias Timbe, Félix Albino Cossa, CELSO Augusto Cossa, Luisa Cutane, Machaque Pedro Muchongo, Cufene Fabião Mahumbe, Marino Filipe Chambal, Riqueta Matevel, José Mutungamene Wamba e Joege Chavela Cutane, uma Associação com denominação Associação de Agricultores Regantes de Macunene – ASAMA, que regerse-á pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 47: Denominação
- Texto do artigo, página 47: A associação adopta a denominação de Associação de Agricultores Regantes de Macunene que usará também a designação abreviada de ASAMA.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 47: Natureza
- Texto do artigo, página 47: A ASAMA é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 47: Sede
- Texto do artigo, página 47: A sede da ASAMA é na Aldeia de Macunene, Localidade de Chilembene, Posto Administrativo de Chilembene, Distrito de Chókwè, Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 47: Âmbito
- Texto do artigo, página 47: A ASAMA tem âmbito local, podendo criar delegações ou representações noutros pontos do País, se a Assembleia Geral assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 47: Duração
- Texto do artigo, página 47: A ASAMA, constitui-se por tempo indeterminado, contado desde a celebração da aprovação e publicação dos seus Estatutos.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 47: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 47: A ASAMA é uma agremiação de Agricultores Regantes do Distribuidor D2D1R8, sem fins lucrativos que tem por objectivo apoiar os seus membros na procura de soluções para produção de cereais e outros produtos agrários na Aldeia de Macunene, desempenhando também o papel de aprovisionamento, armazenamento, processamento e comercialização agrária, bem como aluguer de tractores para lavoura e transporte, obedecendo rigorosamente o preceituado neste estatuto e com o preconizado na lei sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 47: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 47: A ASAMA prossegue os seguintes objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 47: a) Gerir a distribuição de água para rega no canal secundário denominado Distribuidor D2D1R8 e nos canais terciários ligados, garantindo que a mesma chegue aos associados em quantidades suficientes, de acordo com as disponibilidades e as necessidades de cada membro;
- Número ou marcador, página 47: b) Garantir a conservação de todas as infra-estruturas de rega, drenagem e viárias, de nível secundário e terciário;
- Número ou marcador, página 47: c) Garantir o uso racional da terra pelos seus associados, bem como apoiálos a requererem junto da HICEP, a contratação temporária das parcelas que ocupam a título precário no Distribuidor D2D1R8;
- Número ou marcador, página 47: d) Garantir a cobrança das taxas decorrentes do fornecimento de água e inerentes ao funcionamento da Associação, incluindo penalizações aos seus associados;
- Número ou marcador, página 47: e) Promover o desenvolvimento das actividades agrícolas, e em particular a produção e a comercialização agrícola, que se realizam no terreno individual de cada associado e no conjunto dos Distribuidor D2D1R8;
- Número ou marcador, página 47: f) Coordenar e integrar os esforços comuns dos associados, assim como das entidades externas de apoio, em vista ao seu progresso socioeconómico.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Das competências
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 47: Competências
- Texto do artigo, página 47: Compete a ASAMA como agremiação de regantes:
- Número ou marcador, página 47: a) Contratar e garantir a disponibilidade da água em quantidades suficientes para os seus membros;
- Número ou marcador, página 47: b) Cobrar aos seus membros a taxa de rega de infraestruturas e outras que por Assembleia Geral forem deliberadas;
- Número ou marcador, página 47: c) Garantir a manutenção e correcta utilização dos canais de rega e valas de drenagem;
- Número ou marcador, página 47: d) Contribuir para protecção do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 47: e) Garantir a utilização da terra pelos seus membros segundo princípios definidos na Lei da terra, seu regulamento e regulamentos sobre gestão da terra no perímetro irrigado do Chókwè; f)Apoiar os membros no desenvolvimento das suas actividades individuais ou colectivas, de aprovisionamento, processamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta ou individual de bens ou serviços;
- Número ou marcador, página 47: g) Apoiar os seus membros na obtenção de créditos agrários ou bens de investimento junto a entidades financiadoras;
- Número ou marcador, página 47: h) Promover a obtenção pelos seus membros, de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
- Número ou marcador, página 47: i) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer ou doação, quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 47: j) Representar os seus membros em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 47: k) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus membros;
- Número ou marcador, página 47: l) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre os seus membros;
- Número ou marcador, página 47: m) Participar nos órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os membros e outras entidades;
- Número ou marcador, página 47: n) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus membros e seus familiares.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Dos membros
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 48: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 48: São membros fundadores da ASAMA, todos aqueles que outorgarem na escritura da constituição da Associação e, bem assim, as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que sejam utentes do Distribuidor D2D1R8 e titulares efectivos ou em curso de o ser, do contrato temporário das parcelas que ocupam.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 48: Admissão
- Número ou marcador, página 48: Um) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada por, pelo menos, dois associados e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A proposta depois de ser examinada pela Direcção será submetida com parecer deste órgão à primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
- Número ou marcador, página 48: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua admissão e paga a respectiva jóia.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 48: Saída
- Texto do artigo, página 48: Os membros podem sair da ASAMA, por sua livre vontade, devendo comunicar essa vontade ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 48: Exclusão
- Texto do artigo, página 48: O membro só pode ser excluído da ASAMA e com advertência prévia, por decisão da Assembleia Geral, se não cumprir com o estabelecido nos presentes estatutos ou no regulamento.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO V Dos órgâos sociais
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 48: Órgãos sociais da ASAMA
- Texto do artigo, página 48: Os órgãos sociais da ASAMA são:
- Número ou marcador, página 48: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 48: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 48: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 48: d) Comissão Técnica.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 48: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 48: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da ASAMA constituído por todos os membros de pleno direito (ou seus representantes).
- Número ou marcador, página 48: Dois) Periodicidade de reuniões: a) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano;
- Número ou marcador, página 48: b) Reúne-se extraordinariamente tantas vezes quantas forem necessárias, a pedido de um número não inferior a 2/3 dos membros da associação ou da Direcção ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 48: c) A Assembleia Geral é convocada com pelo menos 8 dias de antecedência, em caso de falta de quórum, inicia trinta minutos depois da hora marcada em segunda convocatória independentemente do número de participantes presentes e delibera validamente;
- Número ou marcador, página 48: d) As decisões são tomadas por maioria de voto simples.
- Número ou marcador, página 48: Três) Assunto a discutir nas reuniões ordinárias:
- Número ou marcador, página 48: a) Balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 48: b) Aprovação do relatório de contas;
- Número ou marcador, página 48: c) Contribuição dos membros (em valor monetário ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 48: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) O assunto a discutir na Assembleia Geral extraordinária será o que constar da agenda.
- Número ou marcador, página 48: Cinco) Mesa da Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 48: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 48: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 48: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 48: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 48: Um) É constituído por 5 membros eleitos pela Assembleia Geral, que fazem a gestão diária das actividades da ASAMA:
- Número ou marcador, página 48: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 48: b) 1 vice-presidente;
- Número ou marcador, página 48: c) 1 secretário;
- Número ou marcador, página 48: d) 1 tesoureiro;
- Número ou marcador, página 48: e) 1 vogal.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A periodicidade de reuniões é semanal.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 48: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 48: Um) O Conselho é constituído por um grupo de 3 membros eleitos pela Assembleia Geral que fiscaliza as actividades da ASAMA:
- Número ou marcador, página 48: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 48: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A periodicidade de reuniões é trimestral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 48: Comissão Técnica
- Número ou marcador, página 48: Um) A Comissão Técnica é um órgão executivo e consultivo cujo objectivo é executar o trabalho decidido pela Direcção assim como emitir pareceres e dar assessoria à Assembleia Geral e à Direcção sobre o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A Comissão Técnica é formada por um número varável de membros designados ou contractados pela Direcção de maneira a incluir:
- Número ou marcador, página 48: a) Técnicos das áreas de operação e manutenção do sistema de irrigação, de apoio a produção agrícola e de gestão fundiária;
- Número ou marcador, página 48: b) Peritos na área da irrigação ou noutras áreas com elas relacionadas (agricultura, meio ambiente, construções, economia e finanças, etc);
- Número ou marcador, página 48: c) Representantes da Administração Pública e outras entidades nacionais ou internacionais que colaborem ou apoiem a actividade da associação de diferentes formas.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 48: Despesas do funcionamento
- Número ou marcador, página 48: Um) A Assembleia Geral deve deliberar por proposta do conselho de Direcção, a atribuição de um subsídio de senha de presença aos membros dos órgãos no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 48: Dois) As despesas por deslocações dos membros dos órgãos em serviço da ASAMA bem como outras despesas da ASAMA serão suportadas pelos fundos da associação, quando devidamente justificadas.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO VI Da duração e limite dos mandatos
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 48: Duração e limite
- Número ou marcador, página 48: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 48: Três) Os membros dos órgãos sociais não poderão ocupar mais que um cargo em simultâneo.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO VII Das contribuições
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 48: Jóia
- Número ou marcador, página 48: Um) Cada membro da ASAMA contribui com um valor de entrada a ser deliberado pela Assembleia Geral que se reverte para o fundo da ASAMA em forma de jóia.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O valor da entrada dos membros na ASAMA será pago uma só vez por cada membro por todo o tempo, enquanto permanecer como membro e poderá ser pago em prestações não superiores a duas, se a Assembleia Geral assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO VINTE UM
- Texto do artigo, página 49: Quotas
- Número ou marcador, página 49: Um) A Assembleia Geral poderá deliberar pelo pagamento periódico de um valor de quotas pelos membros da ASAMA que também poderá ser pago em prestações não superiores a duas.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O valor da quota pago periodicamente pelos membros reverte-se para o fundo de despesas correntes da ASAMA.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 49: Dissolução
- Texto do artigo, página 49: A ASAMA dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 49: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
- Número ou marcador, página 49: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 49: c) Fusão com outra Associação;
- Número ou marcador, página 49: d) Decisão da Assembleia Geral, tomada por 2/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO VINTE TRÊS
- Texto do artigo, página 49: Casos omissos
- Texto do artigo, página 49: Para os casos omissos nos presentes estatutos, regerá a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: Está conforme. Chókwè, 22 de Março de 2016. —
- Texto do artigo, página 49: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 49: Associação de Regantes Bindzulane - AREBE
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação que foi constituida entre: Pedro Nhamaiavo Muchanga, Francisco Baimbai Lichaio, Elias Marcos Munguambe, José Manuel Sitoe, Amélia Jorge Chavo, Sortinha Silva Maposse, Rogério Abrão Cossa, Armando Salomão Lumbela, Salmina Ernesto Muchanga e Albertina Oto Chambal, uma Associação com denominação Associação de Regantes Bindzulane-AREBE, que reger-se-á pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 49: Denominação
- Texto do artigo, página 49: A Associação adopta a denominação de Associação de Regantes Bindzulane que usará também a designação abreviada de AREBE.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 49: Natureza
- Texto do artigo, página 49: A AREBE é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 49: Sede
- Texto do artigo, página 49: A sede da AREBE é na Aldeia de Chilembene, Localidade Sede de Chilembene, Posto Administrativo de Chilembene, Distrito de Chókwè, Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 49: Âmbito
- Texto do artigo, página 49: A AREBE tem âmbito local, podendo criar delegações ou representações noutros pontos do País, se a Assembleia Geral assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 49: Duração
- Texto do artigo, página 49: A AREBE, constitui-se por tempo indeterminado, contado desde a celebração da aprovação e publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 49: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 49: A AREBE é uma agremiação de Agricultores Regantes do Distribuidor D1R8, excepto os da área de D2D1R8, sem fins lucrativos que tem por objectivo apoiar os seus membros na procura de soluções para produção de cereais e outros produtos agrários na Aldeia de Chilembene, desempenhando também o papel de aprovisionamento, armazenamento, processamento e comercialização agrária, bem como aluguer de tractores para lavoura e transporte, obedecendo rigorosamente o preceituado neste estatuto e com o preconizado na lei sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 49: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 49: A AREBE prossegue os seguintes objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 49: a) Gerir a distribuição de água para rega no canal secundário denominado Distribuidor D1R8 e nos canais terciários ligados, garantindo que a mesma chegue aos associados em quantidades suficientes, de acordo com as disponibilidades e as necessidades de cada membro;
- Número ou marcador, página 49: b) Garantir a conservação de todas as infra-estruturas de rega, drenagem e viárias, de nível secundário e terciário;
- Número ou marcador, página 49: c) Garantir o uso racional da terra pelos seus associados, bem como apoiálos a requererem junto da HICEP, a contratação temporária das parcelas que ocupam a título precário no Distribuidor D1R8;
- Número ou marcador, página 49: d) Garantir a cobrança das taxas decorrentes do fornecimento de água e inerentes ao funcionamento da Associação, incluindo penalizações aos seus associados;
- Número ou marcador, página 49: e) Promover o desenvolvimento das actividades agrícolas, e em particular a produção e a comercialização agrícola, que se realizam no terreno individual de cada associado e no conjunto dos Distribuidor D1R8;
- Número ou marcador, página 49: f) Coordenar e integrar os esforços comuns dos associados, assim como das entidades externas de apoio, em vista ao seu progresso socioeconómico.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Das competências
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 49: Competências
- Texto do artigo, página 49: Compete a AREBE como agremiação de regantes:
- Número ou marcador, página 49: a) Contratar e garantir a disponibilidade da água em quantidades suficientes para os seus membros;
- Número ou marcador, página 49: b) Cobrar aos seus membros a taxa de rega de infraestruturas e outras que por Assembleia Geral forem deliberadas;
- Número ou marcador, página 49: c) Garantir a manutenção e correcta utilização dos canais de rega e valas de drenagem;
- Número ou marcador, página 49: d) Contribuir para protecção do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 49: e) Garantir a utilização da terra pelos seus membros segundo princípios definidos na Lei da terra, seu regulamento e regulamentos sobre gestão da terra no perímetro irrigado do Chókwè; f)Apoiar os membros no desenvolvimento das suas actividades individuais ou colectivas, de aprovisionamento, processamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta ou individual de bens ou serviços;
- Número ou marcador, página 49: g) Apoiar os seus membros na obtenção de créditos agrários ou bens de investimento junto a entidades financiadoras;
- Número ou marcador, página 49: h) Promover a obtenção pelos seus membros, de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
- Número ou marcador, página 49: i) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer ou doação, quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 50: j) Representar os seus membros em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 50: k) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus membros;
- Número ou marcador, página 50: l) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre os seus membros;
- Número ou marcador, página 50: m) Participar nos órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os membros e outras entidades;
- Número ou marcador, página 50: n) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus membros e seus familiares.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Dos membros
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 50: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 50: São membros fundadores da AREBE, todos aqueles que outorgarem na escritura da constituição da associação e, bem assim, as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que sejam utentes do Distribuidor D1R8 e titulares efectivos ou em curso de o ser, do contrato temporário das parcelas que ocupam.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 50: Admissão
- Número ou marcador, página 50: Um) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada por, pelo menos, dois associados e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A proposta depois de ser examinada pela Direcção será submetida com parecer deste órgão à primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
- Número ou marcador, página 50: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua admissão e paga a respectiva Jóia.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 50: Saída
- Texto do artigo, página 50: Os membros podem sair da AREBE, por sua livre vontade, devendo comunicar essa vontade ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 50: Exclusão
- Texto do artigo, página 50: O membro só pode ser excluído da AREBE e com advertência prévia, por decisão da Assembleia Geral, se não cumprir com o estabelecido nos presentes estatutos ou no regulamento.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO V Dos órgâos sociais
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 50: Órgãos sociais da AREBE
- Texto do artigo, página 50: Os órgãos sociais da AREBE são:
- Número ou marcador, página 50: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 50: b) Conselho de Direcção;
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Chókwè
- Certidão de registo Estaleiro 16 de Março, Limitada
- Certidão de registo Luke’s Place, Limitada
- Certidão de registo Associação de Regantes Filipe Magaia de Chipapa AREFIMA
- Certidão de registo Clotan Steel, Limitada
- Certidão de registo Comunica Mais, Limitada
- Diploma Jazmak Motors, Limitada
- Certidão de registo Lar, Limitada
- Certidão de registo Empresa de Manufactura em Cimento, Limitada
- Certidão de registo Binga Serviços, Limitada
- Diploma Levasflor, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Arcelormittal Projects Mozambique, S.A.
- Certidão de registo Delagoa Shiping and Logistics, S.A.
- Certidão de registo The Beach Village, Limitada
- Certidão de registo Musicando – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jijir Construções, Limitada
- Certidão de registo Bettersteel Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Paraíso Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nestlé Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Sedead & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Imoinveste – Construções, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Vap Consulting & Services, Limitada
- Certidão de registo AA Serviços, Ambiente e Desenvolvimento Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Katike, Limitada
- Certidão de registo S.I.E.S., Lda – Sociedade de Investimento e Exploração de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Ndzila Gráfica e Informática, Limitada
- Certidão de registo QG Mozambique, S.A.
- Certidão de registo Shoprite Mozambique Limitada
- Diploma Brilha Sol Imobiliária, S.A.
- Certidão de registo Horizonte Cooperativa de Crédito Solidário
- Certidão de registo Clidis, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Pousada Angónia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arnaldo Serviços, Limitada
- Certidão de registo Masi Construções, Limitada
- Certidão de registo Só Taças – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agility East Africa, Limitada
- Certidão de registo UNISAÚDE – Soluções em Saúde, Limitada
- Certidão de registo Lonagro Moçambique, Limitada
- Certidão de registo ZTS Industrial, Limitada
- Certidão de registo FKD - Engenharia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Wabi Brands, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Moatize Serviços, Limitada
- Certidão de registo Transval – Engenharia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Triade Investimentos, Limitada
- Certidão de registo GG Mozambique Group, S.A.
- Certidão de registo Moz3 – Sociedade imobiliária e de Desenvolvimento Turístico de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Nkululeko Partners, Limitada
- Certidão de registo Instituto de Beleza Cabeleleiro e Estética LA Cris – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mazias, Limitada
- Certidão de registo Associação de Regantes Filipe Jacinto Nyusi – ARENYUSI
- Certidão de registo Associação de Regantes Suka Wusiwana – ARESUKA
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Associação de Agricultores Regantes de Macunene – ASAMA
- Certidão de registo Associação de Regantes Bindzulane - AREBE
- Certidão de registo Associação de Regantes de Chipapa - AREC
- Certidão de registo Associação de Regantes do Distribuidor N.º 9 de Massavasse “ARENOVE”
- Certidão de registo Associação de Regantes Olívia Machel – AREOMA
- Certidão de registo Associação de Regantes Viúva - AREVI
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO