III SÉRIE — n.º 156

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 156/2016

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Número ou marcador · p. 44 Dois) A periodicidade de reuniões é semanal.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 44 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 44 Um) O Conselho é constituído por um grupo de 3 membros eleitos pela Assembleia Geral que fiscaliza as actividades da ARENYUSI:
Número ou marcador · p. 44 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 44 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A periodicidade de reuniões é trimestral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 44 Comissão técnica
Número ou marcador · p. 44 Um) A Comissão Técnica é um órgão executivo e consultivo cujo objectivo é executar o trabalho decidido pela Direcção assim como emitir pareceres e dar assessoria à Assembleia Geral e à Direcção sobre o Funcionamento da Associação.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A Comissão Técnica é formada por um número varável de membros designados ou contractados pela Direcção de maneira a incluir:
Número ou marcador · p. 44 a) Técnicos das áreas de operação e manutenção do sistema de irrigação, de apoio a produção agrícola e de gestão fundiária;
Número ou marcador · p. 44 b) Peritos na área da irrigação ou noutras áreas com elas relacionadas (agricultura, meio ambiente, construções, economia e finanças, etc);
Número ou marcador · p. 44 c) Representantes da Administração Pública e outras entidades nacionais ou internacionais que colaborem ou apoiem a actividade da Associação de diferentes formas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 44 Despesas do Funcionamento
Número ou marcador · p. 44 Um) A Assembleia Geral deve deliberar por proposta do conselho de Direcção, a atribuição de um subsídio de senha de presença aos membros dos órgãos no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As despesas por deslocações dos membros dos órgãos em serviço da ARENYUSI bem como outras despesas da ARENYUSI serão suportadas pelos fundos da associação, quando devidamente justificadas.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO VI Da duração e limite dos mandatos
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 44 Duração e limite
Número ou marcador · p. 44 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os membros dos órgãos sociais não poderão ocupar mais que um cargo em simultâneo.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO VII Das contribuições
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 44 Jóia
Número ou marcador · p. 44 Um) Cada membro da ARENYUSI contribui com um valor de entrada a ser deliberado pela Assembleia Geral que se reverte para o fundo da ARENYUSI em forma de jóia.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O valor da entrada dos membros na ARENYUSI será pago uma só vez por cada membro por todo o tempo, enquanto permanecer como membro e poderá ser pago em prestações não superiores a duas, se a Assembleia Geral assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 44 Quotas
Número ou marcador · p. 44 Um) A Assembleia Geral poderá deliberar pelo pagamento periódico de um valor de quotas pelos membros da ARENYUSI que também poderá ser pago em prestações não superiores a duas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O valor da quota pago periodicamente pelos membros reverte-se para o fundo de despesas correntes da ARENYUSI.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 44 Dissolução
Texto do artigo · p. 44 A ARENYUSI dissolve-se nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 44 a)Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 44 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 44 c) Fusão com outra Associação;
Número ou marcador · p. 44 d) Decisão da Assembleia Geral, tomada por 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 44 Casos omissos
Texto do artigo · p. 44 Para os casos omissos nos presentes estatutos,
Texto do artigo · p. 44 regerá a lei vigente na República de Moçambique. Está conforme. Chókwè, 22 de Março de 2016. — O Conser-
Texto do artigo · p. 44 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Associação de Regantes Suka Wusiwana – ARESUKA
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação que foi constituida entre: Rosa Ernesto Sambo Mazive, Cândida Armando Vilanculos Mulule, Lucinda Francisco Mandlate, Maria de Fátima Nhavane, Laura Salvador Tavete, Paulo Mathe, Eugenio Mutuque, Nosta José Mazivila, Maria Lina Chichava, Helena Salomão Munjovo, Talvina José Chivambo e Artimisa Rojasse Macuacua, uma Associação com denominação Associação de Regantes Suka Wusiwana-ARESUKA, que reger-se-á pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 45 Denominação
Texto do artigo · p. 45 A associação adopta a denominação de Associação de Regantes Suka Wusiwana que usará também a designação abreviada de ARESUKA.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 45 Natureza
Texto do artigo · p. 45 A ARESUKA é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 45 Sede
Texto do artigo · p. 45 A sede da ARESUKA é na Aldeia de Conhane, localidade de Conhane, Posto Administrativo de Lionde, Distrito de Chókwè, Província de Gaza
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 45 Âmbito
Texto do artigo · p. 45 A ARESUKA tem âmbito local, podendo criar delegações ou representações noutros pontos do país, se a Assembleia Geral assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A ARESUKA, constitui-se por tempo indeterminado, contado desde a celebração da aprovação e publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 45 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 45 A ARESUKA é uma agremiação de Agricultores Regantes do Distribuidor D13E,
Texto do artigo · p. 45 sem fins lucrativos que tem por objectivo apoiar os seus membros na procura de soluções para produção de cereais e outros produtos agrários na Aldeia de Chilembene, desempenhando também
Texto do artigo · p. 45 o papel de aprovisionamento, armazenamento, processamento e comercialização agrária, bem como aluguer de tractores para lavoura e transporte, obedecendo rigorosamente o preceituado neste estatuto e com o preconizado na lei sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SETE Objectivos específicos A ARESUKA prossegue os seguintes objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 45 a) Gerir a distribuição de água para rega no canal secundário denominado Distribuidor D13E e nos canais terciários ligados, garantindo que a mesma chegue aos associados em quantidades suficientes, de acordo com as disponibilidades e as necessidades de cada membro;
Número ou marcador · p. 45 b) Garantir a conservação de todas as infra-estruturas de rega, drenagem e viárias, de nível secundário e terciário;
Número ou marcador · p. 45 c) Garantir o uso racional da terra pelos seus associados, bem como apoiálos a requererem junto da HICEP, a contratação temporária das parcelas que ocupam a título precário no Distribuidor D13E;
Número ou marcador · p. 45 d) Garantir a cobrança das taxas decorrentes do fornecimento de água e inerentes ao funcionamento da associação, incluindo penalizações aos seus associados;
Número ou marcador · p. 45 e) Promover o desenvolvimento das actividades agrícolas, e em particular a produção e a comercialização agrícola, que se realizam no terreno individual de cada associado e no conjunto dos Distribuidor D13E;
Número ou marcador · p. 45 f) Coordenar e integrar os esforços comuns dos associados, assim como das entidades externas de apoio, em vista ao seu progresso socioeconómico.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Das competências
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 45 Competências
Texto do artigo · p. 45 Compete a ARESUKA como agremiação de regantes:
Número ou marcador · p. 45 a) Contratar e garantir a disponibilidade da água em quantidades suficientes para os seus membros;
Número ou marcador · p. 45 b) Cobrar aos seus membros a taxa de rega de infraestruturas e outras
Texto do artigo · p. 45 que por Assembleia Geral forem deliberadas;
Número ou marcador · p. 45 c) Garantir a manutenção e correcta utilização dos canais de rega e valas de drenagem;
Número ou marcador · p. 45 d) Contribuir para protecção do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 45 e) Garantir a utilização da terra pelos seus membros segundo princípios definidos na Lei da terra, seu regulamento e regulamentos sobre gestão da terra no perímetro irrigado do Chókwè; f)Apoiar os membros no desenvolvimento das suas actividades individuais ou colectivas, de aprovisionamento, processamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta ou individual de bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 45 g) Apoiar os seus membros na obtenção de créditos agrários ou bens de investimento junto a entidades financiadoras;
Número ou marcador · p. 45 h) Promover a obtenção pelos seus membros, de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
Número ou marcador · p. 45 i) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer ou doação, quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 45 j) Representar os seus membros em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 45 k) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus membros;
Número ou marcador · p. 45 l) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre os seus membros;
Número ou marcador · p. 45 m) Participar nos órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os membros e outras entidades;
Número ou marcador · p. 45 n) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus membros e seus familiares.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO IV Dos membros
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 45 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 45 São membros fundadores da ARESUKA, todos aqueles que outorgarem na escritura da constituição da Associação e, bem assim, as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que sejam utentes do Distribuidor D13E e titulares efectivos ou em curso de o ser, do contrato temporário das parcelas que ocupam.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 46 Admissão
Número ou marcador · p. 46 Um) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada por, pelo menos, dois associados e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A proposta depois de ser examinada pela Direcção será submetida com parecer deste órgão à primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua admissão e paga a respectiva jóia.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 46 Saída
Texto do artigo · p. 46 Os membros podem sair da ARESUKA, por sua livre vontade, devendo comunicar essa vontade ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 46 Exclusão
Texto do artigo · p. 46 O membro só pode ser excluído da ARESUKA e com advertência prévia, por decisão da Assembleia Geral, se não cumprir com o estabelecido no presente estatutos ou no regulamento.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO V Dos órgâos sociais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 46 Órgãos sociais da ARESUKA
Texto do artigo · p. 46 Os órgãos sociais da ARESUKA são:
Número ou marcador · p. 46 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 46 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 46 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 46 d) Comissão Técnica.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 46 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 46 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da ARESUKA constituído por todos os membros de pleno direito (ou seus representantes).
Número ou marcador · p. 46 Dois) Periodicidade de reuniões:
Número ou marcador · p. 46 a) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano;
Número ou marcador · p. 46 b) Reúne-se extraordinariamente tantas vezes quantas forem necessárias, a pedido de um número não inferior a 2/3 dos membros da associação ou da Direcção ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 46 c) A Assembleia Geral é convocada com pelo menos 8 dias de antecedência, em caso de falta de quórum, inicia trinta minutos depois da hora marcada em segunda convocatória independentemente do número de participantes presentes e delibera validamente;
Número ou marcador · p. 46 d) As decisões são tomadas por maioria de voto simples.
Número ou marcador · p. 46 Três) Assunto a discutir nas reuniões ordinárias:
Número ou marcador · p. 46 a) Balanço do Plano de Actividades;
Número ou marcador · p. 46 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 46 c) Contribuição dos membros (em valor Monetário ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 46 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) O assunto a discutir na Assembleia Geral extraordinária será o que constar da agenda.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Mesa da Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 46 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 46 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 46 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 46 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 46 Um) É constituído por 5 membros eleitos pela Assembleia Geral, que fazem a gestão diária das actividades da ARESUKA:
Número ou marcador · p. 46 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 46 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 46 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 46 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 46 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A periodicidade de reuniões é semanal.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 46 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 46 Um) O Conselho é constituído por um grupo de 3 membros eleitos pela Assembleia Geral que fiscaliza as actividades da ARESUKA:
Número ou marcador · p. 46 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 46 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A periodicidade de reuniões é trimestral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 46 Comissão técnica
Número ou marcador · p. 46 Um) A Comissão Técnica é um órgão executivo e consultivo cujo objectivo é executar o trabalho decidido pela Direcção assim como emitir pareceres e dar assessoria à Assembleia Geral e à Direcção sobre o Funcionamento da Associação.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A Comissão Técnica é formada por um número varável de membros designados ou contractados pela Direcção de maneira a incluir:
Número ou marcador · p. 46 a) Técnicos das áreas de operação e manutenção do sistema de irrigação, de apoio a produção agrícola e de gestão fundiária;
Número ou marcador · p. 46 b) Peritos na área da irrigação ou noutras áreas com elas relacionadas (agricultura, meio ambiente, construções, economia e finanças, etc);
Número ou marcador · p. 46 c) Representantes da Administração Pública e outras entidades nacionais ou internacionais que colaborem ou apoiem a actividade da Associação de diferentes formas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 46 Despesas do Funcionamento
Número ou marcador · p. 46 Um) A Assembleia Geral deve deliberar por proposta do conselho de Direcção, a atribuição de um subsídio de senha de presença aos membros dos órgãos no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As despesas por deslocações dos membros dos órgãos em serviço da ARESUKA bem como outras despesas da ARESUKA serão suportadas pelos fundos da associação, quando devidamente justificadas.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO VI Da duração e limite dos mandatos
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 46 Duração e limite
Número ou marcador · p. 46 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os membros dos órgãos sociais não poderão ocupar mais que um cargo em simultâneo.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO VII Das contribuições
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 46 Jóia
Número ou marcador · p. 46 Um) Cada membro da ARESUKA contribui com um valor de entrada a ser deliberado pela Assembleia Geral que se reverte para o fundo da ARESUKA em forma de jóia.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O valor da entrada dos membros na ARESUKA será pago uma só vez por cada membro por todo o tempo, enquanto permanecer como membro e poderá ser pago em prestações não superiores a duas, se a Assembleia Geral assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 46 Quotas
Número ou marcador · p. 46 Um) A Assembleia Geral poderá deliberar pelo pagamento periódico de um valor de quotas pelos membros da ARESUKA que também poderá ser pago em prestações não superiores a duas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O valor da quota pago periodicamente pelos membros reverte-se para o fundo de despesas correntes da ARESUKA.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 46 Dissolução
Texto do artigo · p. 46 A ARESUKA dissolve-se nos seguintes casos: a)Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 47 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 47 c) Fusão com outra Associação;
Número ou marcador · p. 47 d) Decisão da Assembleia Geral, tomada por 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 47 Casos omissos
Texto do artigo · p. 47 Para os casos omissos nos presentes estatutos,
Texto do artigo · p. 47 regerá a lei vigente na República de Moçambique. Está conforme Chókwe, 22 de Março de 2016. — O Conser-
Texto do artigo · p. 47 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Associação de Agricultores Regantes de Macunene – ASAMA
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação que foi constituida entre: Isaias Timbe, Félix Albino Cossa, CELSO Augusto Cossa, Luisa Cutane, Machaque Pedro Muchongo, Cufene Fabião Mahumbe, Marino Filipe Chambal, Riqueta Matevel, José Mutungamene Wamba e Joege Chavela Cutane, uma Associação com denominação Associação de Agricultores Regantes de Macunene – ASAMA, que regerse-á pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 47 Denominação
Texto do artigo · p. 47 A associação adopta a denominação de Associação de Agricultores Regantes de Macunene que usará também a designação abreviada de ASAMA.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 47 Natureza
Texto do artigo · p. 47 A ASAMA é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 47 Sede
Texto do artigo · p. 47 A sede da ASAMA é na Aldeia de Macunene, Localidade de Chilembene, Posto Administrativo de Chilembene, Distrito de Chókwè, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 47 Âmbito
Texto do artigo · p. 47 A ASAMA tem âmbito local, podendo criar delegações ou representações noutros pontos do País, se a Assembleia Geral assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 47 Duração
Texto do artigo · p. 47 A ASAMA, constitui-se por tempo indeterminado, contado desde a celebração da aprovação e publicação dos seus Estatutos.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 47 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 47 A ASAMA é uma agremiação de Agricultores Regantes do Distribuidor D2D1R8, sem fins lucrativos que tem por objectivo apoiar os seus membros na procura de soluções para produção de cereais e outros produtos agrários na Aldeia de Macunene, desempenhando também o papel de aprovisionamento, armazenamento, processamento e comercialização agrária, bem como aluguer de tractores para lavoura e transporte, obedecendo rigorosamente o preceituado neste estatuto e com o preconizado na lei sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 47 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 47 A ASAMA prossegue os seguintes objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 47 a) Gerir a distribuição de água para rega no canal secundário denominado Distribuidor D2D1R8 e nos canais terciários ligados, garantindo que a mesma chegue aos associados em quantidades suficientes, de acordo com as disponibilidades e as necessidades de cada membro;
Número ou marcador · p. 47 b) Garantir a conservação de todas as infra-estruturas de rega, drenagem e viárias, de nível secundário e terciário;
Número ou marcador · p. 47 c) Garantir o uso racional da terra pelos seus associados, bem como apoiálos a requererem junto da HICEP, a contratação temporária das parcelas que ocupam a título precário no Distribuidor D2D1R8;
Número ou marcador · p. 47 d) Garantir a cobrança das taxas decorrentes do fornecimento de água e inerentes ao funcionamento da Associação, incluindo penalizações aos seus associados;
Número ou marcador · p. 47 e) Promover o desenvolvimento das actividades agrícolas, e em particular a produção e a comercialização agrícola, que se realizam no terreno individual de cada associado e no conjunto dos Distribuidor D2D1R8;
Número ou marcador · p. 47 f) Coordenar e integrar os esforços comuns dos associados, assim como das entidades externas de apoio, em vista ao seu progresso socioeconómico.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Das competências
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 47 Competências
Texto do artigo · p. 47 Compete a ASAMA como agremiação de regantes:
Número ou marcador · p. 47 a) Contratar e garantir a disponibilidade da água em quantidades suficientes para os seus membros;
Número ou marcador · p. 47 b) Cobrar aos seus membros a taxa de rega de infraestruturas e outras que por Assembleia Geral forem deliberadas;
Número ou marcador · p. 47 c) Garantir a manutenção e correcta utilização dos canais de rega e valas de drenagem;
Número ou marcador · p. 47 d) Contribuir para protecção do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 47 e) Garantir a utilização da terra pelos seus membros segundo princípios definidos na Lei da terra, seu regulamento e regulamentos sobre gestão da terra no perímetro irrigado do Chókwè; f)Apoiar os membros no desenvolvimento das suas actividades individuais ou colectivas, de aprovisionamento, processamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta ou individual de bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 47 g) Apoiar os seus membros na obtenção de créditos agrários ou bens de investimento junto a entidades financiadoras;
Número ou marcador · p. 47 h) Promover a obtenção pelos seus membros, de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
Número ou marcador · p. 47 i) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer ou doação, quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 47 j) Representar os seus membros em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 47 k) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus membros;
Número ou marcador · p. 47 l) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre os seus membros;
Número ou marcador · p. 47 m) Participar nos órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os membros e outras entidades;
Número ou marcador · p. 47 n) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus membros e seus familiares.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO IV Dos membros
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 48 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 48 São membros fundadores da ASAMA, todos aqueles que outorgarem na escritura da constituição da Associação e, bem assim, as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que sejam utentes do Distribuidor D2D1R8 e titulares efectivos ou em curso de o ser, do contrato temporário das parcelas que ocupam.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 48 Admissão
Número ou marcador · p. 48 Um) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada por, pelo menos, dois associados e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A proposta depois de ser examinada pela Direcção será submetida com parecer deste órgão à primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua admissão e paga a respectiva jóia.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 48 Saída
Texto do artigo · p. 48 Os membros podem sair da ASAMA, por sua livre vontade, devendo comunicar essa vontade ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 48 Exclusão
Texto do artigo · p. 48 O membro só pode ser excluído da ASAMA e com advertência prévia, por decisão da Assembleia Geral, se não cumprir com o estabelecido nos presentes estatutos ou no regulamento.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO V Dos órgâos sociais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 48 Órgãos sociais da ASAMA
Texto do artigo · p. 48 Os órgãos sociais da ASAMA são:
Número ou marcador · p. 48 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 48 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 48 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 48 d) Comissão Técnica.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 48 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 48 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da ASAMA constituído por todos os membros de pleno direito (ou seus representantes).
Número ou marcador · p. 48 Dois) Periodicidade de reuniões: a) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano;
Número ou marcador · p. 48 b) Reúne-se extraordinariamente tantas vezes quantas forem necessárias, a pedido de um número não inferior a 2/3 dos membros da associação ou da Direcção ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 48 c) A Assembleia Geral é convocada com pelo menos 8 dias de antecedência, em caso de falta de quórum, inicia trinta minutos depois da hora marcada em segunda convocatória independentemente do número de participantes presentes e delibera validamente;
Número ou marcador · p. 48 d) As decisões são tomadas por maioria de voto simples.
Número ou marcador · p. 48 Três) Assunto a discutir nas reuniões ordinárias:
Número ou marcador · p. 48 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 48 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 48 c) Contribuição dos membros (em valor monetário ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 48 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) O assunto a discutir na Assembleia Geral extraordinária será o que constar da agenda.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) Mesa da Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 48 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 48 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 48 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 48 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 48 Um) É constituído por 5 membros eleitos pela Assembleia Geral, que fazem a gestão diária das actividades da ASAMA:
Número ou marcador · p. 48 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 48 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 48 c) 1 secretário;
Número ou marcador · p. 48 d) 1 tesoureiro;
Número ou marcador · p. 48 e) 1 vogal.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A periodicidade de reuniões é semanal.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 48 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 48 Um) O Conselho é constituído por um grupo de 3 membros eleitos pela Assembleia Geral que fiscaliza as actividades da ASAMA:
Número ou marcador · p. 48 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 48 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A periodicidade de reuniões é trimestral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 48 Comissão Técnica
Número ou marcador · p. 48 Um) A Comissão Técnica é um órgão executivo e consultivo cujo objectivo é executar o trabalho decidido pela Direcção assim como emitir pareceres e dar assessoria à Assembleia Geral e à Direcção sobre o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A Comissão Técnica é formada por um número varável de membros designados ou contractados pela Direcção de maneira a incluir:
Número ou marcador · p. 48 a) Técnicos das áreas de operação e manutenção do sistema de irrigação, de apoio a produção agrícola e de gestão fundiária;
Número ou marcador · p. 48 b) Peritos na área da irrigação ou noutras áreas com elas relacionadas (agricultura, meio ambiente, construções, economia e finanças, etc);
Número ou marcador · p. 48 c) Representantes da Administração Pública e outras entidades nacionais ou internacionais que colaborem ou apoiem a actividade da associação de diferentes formas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 48 Despesas do funcionamento
Número ou marcador · p. 48 Um) A Assembleia Geral deve deliberar por proposta do conselho de Direcção, a atribuição de um subsídio de senha de presença aos membros dos órgãos no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As despesas por deslocações dos membros dos órgãos em serviço da ASAMA bem como outras despesas da ASAMA serão suportadas pelos fundos da associação, quando devidamente justificadas.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO VI Da duração e limite dos mandatos
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 48 Duração e limite
Número ou marcador · p. 48 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os membros dos órgãos sociais não poderão ocupar mais que um cargo em simultâneo.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO VII Das contribuições
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 48 Jóia
Número ou marcador · p. 48 Um) Cada membro da ASAMA contribui com um valor de entrada a ser deliberado pela Assembleia Geral que se reverte para o fundo da ASAMA em forma de jóia.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O valor da entrada dos membros na ASAMA será pago uma só vez por cada membro por todo o tempo, enquanto permanecer como membro e poderá ser pago em prestações não superiores a duas, se a Assembleia Geral assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VINTE UM
Texto do artigo · p. 49 Quotas
Número ou marcador · p. 49 Um) A Assembleia Geral poderá deliberar pelo pagamento periódico de um valor de quotas pelos membros da ASAMA que também poderá ser pago em prestações não superiores a duas.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O valor da quota pago periodicamente pelos membros reverte-se para o fundo de despesas correntes da ASAMA.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 49 Dissolução
Texto do artigo · p. 49 A ASAMA dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 49 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 49 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 49 c) Fusão com outra Associação;
Número ou marcador · p. 49 d) Decisão da Assembleia Geral, tomada por 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VINTE TRÊS
Texto do artigo · p. 49 Casos omissos
Texto do artigo · p. 49 Para os casos omissos nos presentes estatutos, regerá a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Chókwè, 22 de Março de 2016. —
Texto do artigo · p. 49 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Associação de Regantes Bindzulane - AREBE
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação que foi constituida entre: Pedro Nhamaiavo Muchanga, Francisco Baimbai Lichaio, Elias Marcos Munguambe, José Manuel Sitoe, Amélia Jorge Chavo, Sortinha Silva Maposse, Rogério Abrão Cossa, Armando Salomão Lumbela, Salmina Ernesto Muchanga e Albertina Oto Chambal, uma Associação com denominação Associação de Regantes Bindzulane-AREBE, que reger-se-á pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 49 Denominação
Texto do artigo · p. 49 A Associação adopta a denominação de Associação de Regantes Bindzulane que usará também a designação abreviada de AREBE.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 49 Natureza
Texto do artigo · p. 49 A AREBE é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 49 Sede
Texto do artigo · p. 49 A sede da AREBE é na Aldeia de Chilembene, Localidade Sede de Chilembene, Posto Administrativo de Chilembene, Distrito de Chókwè, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 49 Âmbito
Texto do artigo · p. 49 A AREBE tem âmbito local, podendo criar delegações ou representações noutros pontos do País, se a Assembleia Geral assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 49 Duração
Texto do artigo · p. 49 A AREBE, constitui-se por tempo indeterminado, contado desde a celebração da aprovação e publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 49 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 49 A AREBE é uma agremiação de Agricultores Regantes do Distribuidor D1R8, excepto os da área de D2D1R8, sem fins lucrativos que tem por objectivo apoiar os seus membros na procura de soluções para produção de cereais e outros produtos agrários na Aldeia de Chilembene, desempenhando também o papel de aprovisionamento, armazenamento, processamento e comercialização agrária, bem como aluguer de tractores para lavoura e transporte, obedecendo rigorosamente o preceituado neste estatuto e com o preconizado na lei sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 49 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 49 A AREBE prossegue os seguintes objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 49 a) Gerir a distribuição de água para rega no canal secundário denominado Distribuidor D1R8 e nos canais terciários ligados, garantindo que a mesma chegue aos associados em quantidades suficientes, de acordo com as disponibilidades e as necessidades de cada membro;
Número ou marcador · p. 49 b) Garantir a conservação de todas as infra-estruturas de rega, drenagem e viárias, de nível secundário e terciário;
Número ou marcador · p. 49 c) Garantir o uso racional da terra pelos seus associados, bem como apoiálos a requererem junto da HICEP, a contratação temporária das parcelas que ocupam a título precário no Distribuidor D1R8;
Número ou marcador · p. 49 d) Garantir a cobrança das taxas decorrentes do fornecimento de água e inerentes ao funcionamento da Associação, incluindo penalizações aos seus associados;
Número ou marcador · p. 49 e) Promover o desenvolvimento das actividades agrícolas, e em particular a produção e a comercialização agrícola, que se realizam no terreno individual de cada associado e no conjunto dos Distribuidor D1R8;
Número ou marcador · p. 49 f) Coordenar e integrar os esforços comuns dos associados, assim como das entidades externas de apoio, em vista ao seu progresso socioeconómico.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Das competências
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 49 Competências
Texto do artigo · p. 49 Compete a AREBE como agremiação de regantes:
Número ou marcador · p. 49 a) Contratar e garantir a disponibilidade da água em quantidades suficientes para os seus membros;
Número ou marcador · p. 49 b) Cobrar aos seus membros a taxa de rega de infraestruturas e outras que por Assembleia Geral forem deliberadas;
Número ou marcador · p. 49 c) Garantir a manutenção e correcta utilização dos canais de rega e valas de drenagem;
Número ou marcador · p. 49 d) Contribuir para protecção do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 49 e) Garantir a utilização da terra pelos seus membros segundo princípios definidos na Lei da terra, seu regulamento e regulamentos sobre gestão da terra no perímetro irrigado do Chókwè; f)Apoiar os membros no desenvolvimento das suas actividades individuais ou colectivas, de aprovisionamento, processamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta ou individual de bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 49 g) Apoiar os seus membros na obtenção de créditos agrários ou bens de investimento junto a entidades financiadoras;
Número ou marcador · p. 49 h) Promover a obtenção pelos seus membros, de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
Número ou marcador · p. 49 i) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer ou doação, quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 50 j) Representar os seus membros em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 50 k) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus membros;
Número ou marcador · p. 50 l) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre os seus membros;
Número ou marcador · p. 50 m) Participar nos órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os membros e outras entidades;
Número ou marcador · p. 50 n) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus membros e seus familiares.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO IV Dos membros
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 50 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 50 São membros fundadores da AREBE, todos aqueles que outorgarem na escritura da constituição da associação e, bem assim, as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que sejam utentes do Distribuidor D1R8 e titulares efectivos ou em curso de o ser, do contrato temporário das parcelas que ocupam.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 50 Admissão
Número ou marcador · p. 50 Um) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada por, pelo menos, dois associados e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A proposta depois de ser examinada pela Direcção será submetida com parecer deste órgão à primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua admissão e paga a respectiva Jóia.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 50 Saída
Texto do artigo · p. 50 Os membros podem sair da AREBE, por sua livre vontade, devendo comunicar essa vontade ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 50 Exclusão
Texto do artigo · p. 50 O membro só pode ser excluído da AREBE e com advertência prévia, por decisão da Assembleia Geral, se não cumprir com o estabelecido nos presentes estatutos ou no regulamento.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO V Dos órgâos sociais
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 50 Órgãos sociais da AREBE
Texto do artigo · p. 50 Os órgãos sociais da AREBE são:
Número ou marcador · p. 50 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 50 b) Conselho de Direcção;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 44: Dois) A periodicidade de reuniões é semanal.
  2. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DEZASSEIS
  3. Texto do artigo, página 44: Conselho Fiscal
  4. Número ou marcador, página 44: Um) O Conselho é constituído por um grupo de 3 membros eleitos pela Assembleia Geral que fiscaliza as actividades da ARENYUSI:
  5. Número ou marcador, página 44: a) Um presidente;
  6. Número ou marcador, página 44: b) Dois vogais.
  7. Número ou marcador, página 44: Dois) A periodicidade de reuniões é trimestral.
  8. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DEZASSETE
  9. Texto do artigo, página 44: Comissão técnica
  10. Número ou marcador, página 44: Um) A Comissão Técnica é um órgão executivo e consultivo cujo objectivo é executar o trabalho decidido pela Direcção assim como emitir pareceres e dar assessoria à Assembleia Geral e à Direcção sobre o Funcionamento da Associação.
  11. Número ou marcador, página 44: Dois) A Comissão Técnica é formada por um número varável de membros designados ou contractados pela Direcção de maneira a incluir:
  12. Número ou marcador, página 44: a) Técnicos das áreas de operação e manutenção do sistema de irrigação, de apoio a produção agrícola e de gestão fundiária;
  13. Número ou marcador, página 44: b) Peritos na área da irrigação ou noutras áreas com elas relacionadas (agricultura, meio ambiente, construções, economia e finanças, etc);
  14. Número ou marcador, página 44: c) Representantes da Administração Pública e outras entidades nacionais ou internacionais que colaborem ou apoiem a actividade da Associação de diferentes formas.
  15. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DEZOITO
  16. Texto do artigo, página 44: Despesas do Funcionamento
  17. Número ou marcador, página 44: Um) A Assembleia Geral deve deliberar por proposta do conselho de Direcção, a atribuição de um subsídio de senha de presença aos membros dos órgãos no exercício das suas funções.
  18. Número ou marcador, página 44: Dois) As despesas por deslocações dos membros dos órgãos em serviço da ARENYUSI bem como outras despesas da ARENYUSI serão suportadas pelos fundos da associação, quando devidamente justificadas.
  19. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO VI Da duração e limite dos mandatos
  20. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DEZANOVE
  21. Texto do artigo, página 44: Duração e limite
  22. Número ou marcador, página 44: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  23. Número ou marcador, página 44: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  24. Número ou marcador, página 44: Três) Os membros dos órgãos sociais não poderão ocupar mais que um cargo em simultâneo.
  25. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO VII Das contribuições
  26. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VINTE
  27. Texto do artigo, página 44: Jóia
  28. Número ou marcador, página 44: Um) Cada membro da ARENYUSI contribui com um valor de entrada a ser deliberado pela Assembleia Geral que se reverte para o fundo da ARENYUSI em forma de jóia.
  29. Número ou marcador, página 44: Dois) O valor da entrada dos membros na ARENYUSI será pago uma só vez por cada membro por todo o tempo, enquanto permanecer como membro e poderá ser pago em prestações não superiores a duas, se a Assembleia Geral assim o deliberar.
  30. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VINTE E UM
  31. Texto do artigo, página 44: Quotas
  32. Número ou marcador, página 44: Um) A Assembleia Geral poderá deliberar pelo pagamento periódico de um valor de quotas pelos membros da ARENYUSI que também poderá ser pago em prestações não superiores a duas.
  33. Número ou marcador, página 44: Dois) O valor da quota pago periodicamente pelos membros reverte-se para o fundo de despesas correntes da ARENYUSI.
  34. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  35. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VINTE E DOIS
  36. Texto do artigo, página 44: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 44: A ARENYUSI dissolve-se nos seguintes casos:
  38. Texto do artigo, página 44: a)Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  39. Número ou marcador, página 44: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  40. Número ou marcador, página 44: c) Fusão com outra Associação;
  41. Número ou marcador, página 44: d) Decisão da Assembleia Geral, tomada por 2/3 dos seus membros.
  42. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VINTE E TRÊS
  43. Texto do artigo, página 44: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 44: Para os casos omissos nos presentes estatutos,
  45. Texto do artigo, página 44: regerá a lei vigente na República de Moçambique. Está conforme. Chókwè, 22 de Março de 2016. — O Conser-
  46. Texto do artigo, página 44: vador, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 45: Associação de Regantes Suka Wusiwana – ARESUKA
  48. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação que foi constituida entre: Rosa Ernesto Sambo Mazive, Cândida Armando Vilanculos Mulule, Lucinda Francisco Mandlate, Maria de Fátima Nhavane, Laura Salvador Tavete, Paulo Mathe, Eugenio Mutuque, Nosta José Mazivila, Maria Lina Chichava, Helena Salomão Munjovo, Talvina José Chivambo e Artimisa Rojasse Macuacua, uma Associação com denominação Associação de Regantes Suka Wusiwana-ARESUKA, que reger-se-á pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
  49. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  50. Número ou marcador, página 45: ARTIGO UM
  51. Texto do artigo, página 45: Denominação
  52. Texto do artigo, página 45: A associação adopta a denominação de Associação de Regantes Suka Wusiwana que usará também a designação abreviada de ARESUKA.
  53. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DOIS
  54. Texto do artigo, página 45: Natureza
  55. Texto do artigo, página 45: A ARESUKA é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  56. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TRÊS
  57. Texto do artigo, página 45: Sede
  58. Texto do artigo, página 45: A sede da ARESUKA é na Aldeia de Conhane, localidade de Conhane, Posto Administrativo de Lionde, Distrito de Chókwè, Província de Gaza
  59. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUATRO
  60. Texto do artigo, página 45: Âmbito
  61. Texto do artigo, página 45: A ARESUKA tem âmbito local, podendo criar delegações ou representações noutros pontos do país, se a Assembleia Geral assim o deliberar.
  62. Número ou marcador, página 45: ARTIGO CINCO
  63. Texto do artigo, página 45: Duração
  64. Texto do artigo, página 45: A ARESUKA, constitui-se por tempo indeterminado, contado desde a celebração da aprovação e publicação dos seus estatutos.
  65. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Dos objectivos
  66. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEIS
  67. Texto do artigo, página 45: Objectivos gerais
  68. Texto do artigo, página 45: A ARESUKA é uma agremiação de Agricultores Regantes do Distribuidor D13E,
  69. Texto do artigo, página 45: sem fins lucrativos que tem por objectivo apoiar os seus membros na procura de soluções para produção de cereais e outros produtos agrários na Aldeia de Chilembene, desempenhando também
  70. Texto do artigo, página 45: o papel de aprovisionamento, armazenamento, processamento e comercialização agrária, bem como aluguer de tractores para lavoura e transporte, obedecendo rigorosamente o preceituado neste estatuto e com o preconizado na lei sobre a matéria.
  71. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SETE Objectivos específicos A ARESUKA prossegue os seguintes objectivos específicos:
  72. Número ou marcador, página 45: a) Gerir a distribuição de água para rega no canal secundário denominado Distribuidor D13E e nos canais terciários ligados, garantindo que a mesma chegue aos associados em quantidades suficientes, de acordo com as disponibilidades e as necessidades de cada membro;
  73. Número ou marcador, página 45: b) Garantir a conservação de todas as infra-estruturas de rega, drenagem e viárias, de nível secundário e terciário;
  74. Número ou marcador, página 45: c) Garantir o uso racional da terra pelos seus associados, bem como apoiálos a requererem junto da HICEP, a contratação temporária das parcelas que ocupam a título precário no Distribuidor D13E;
  75. Número ou marcador, página 45: d) Garantir a cobrança das taxas decorrentes do fornecimento de água e inerentes ao funcionamento da associação, incluindo penalizações aos seus associados;
  76. Número ou marcador, página 45: e) Promover o desenvolvimento das actividades agrícolas, e em particular a produção e a comercialização agrícola, que se realizam no terreno individual de cada associado e no conjunto dos Distribuidor D13E;
  77. Número ou marcador, página 45: f) Coordenar e integrar os esforços comuns dos associados, assim como das entidades externas de apoio, em vista ao seu progresso socioeconómico.
  78. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Das competências
  79. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITO
  80. Texto do artigo, página 45: Competências
  81. Texto do artigo, página 45: Compete a ARESUKA como agremiação de regantes:
  82. Número ou marcador, página 45: a) Contratar e garantir a disponibilidade da água em quantidades suficientes para os seus membros;
  83. Número ou marcador, página 45: b) Cobrar aos seus membros a taxa de rega de infraestruturas e outras
  84. Texto do artigo, página 45: que por Assembleia Geral forem deliberadas;
  85. Número ou marcador, página 45: c) Garantir a manutenção e correcta utilização dos canais de rega e valas de drenagem;
  86. Número ou marcador, página 45: d) Contribuir para protecção do meio ambiente;
  87. Número ou marcador, página 45: e) Garantir a utilização da terra pelos seus membros segundo princípios definidos na Lei da terra, seu regulamento e regulamentos sobre gestão da terra no perímetro irrigado do Chókwè; f)Apoiar os membros no desenvolvimento das suas actividades individuais ou colectivas, de aprovisionamento, processamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta ou individual de bens ou serviços;
  88. Número ou marcador, página 45: g) Apoiar os seus membros na obtenção de créditos agrários ou bens de investimento junto a entidades financiadoras;
  89. Número ou marcador, página 45: h) Promover a obtenção pelos seus membros, de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
  90. Número ou marcador, página 45: i) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer ou doação, quaisquer bens móveis ou imóveis;
  91. Número ou marcador, página 45: j) Representar os seus membros em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
  92. Número ou marcador, página 45: k) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus membros;
  93. Número ou marcador, página 45: l) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre os seus membros;
  94. Número ou marcador, página 45: m) Participar nos órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os membros e outras entidades;
  95. Número ou marcador, página 45: n) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus membros e seus familiares.
  96. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Dos membros
  97. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NOVE
  98. Texto do artigo, página 45: Membros fundadores
  99. Texto do artigo, página 45: São membros fundadores da ARESUKA, todos aqueles que outorgarem na escritura da constituição da Associação e, bem assim, as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que sejam utentes do Distribuidor D13E e titulares efectivos ou em curso de o ser, do contrato temporário das parcelas que ocupam.
  100. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DEZ
  101. Texto do artigo, página 46: Admissão
  102. Número ou marcador, página 46: Um) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada por, pelo menos, dois associados e pelo candidato a membro.
  103. Número ou marcador, página 46: Dois) A proposta depois de ser examinada pela Direcção será submetida com parecer deste órgão à primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
  104. Número ou marcador, página 46: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua admissão e paga a respectiva jóia.
  105. Número ou marcador, página 46: ARTIGO ONZE
  106. Texto do artigo, página 46: Saída
  107. Texto do artigo, página 46: Os membros podem sair da ARESUKA, por sua livre vontade, devendo comunicar essa vontade ao Conselho de Direcção.
  108. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DOZE
  109. Texto do artigo, página 46: Exclusão
  110. Texto do artigo, página 46: O membro só pode ser excluído da ARESUKA e com advertência prévia, por decisão da Assembleia Geral, se não cumprir com o estabelecido no presente estatutos ou no regulamento.
  111. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Dos órgâos sociais
  112. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TREZE
  113. Texto do artigo, página 46: Órgãos sociais da ARESUKA
  114. Texto do artigo, página 46: Os órgãos sociais da ARESUKA são:
  115. Número ou marcador, página 46: a) Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 46: b) Conselho de Direcção;
  117. Número ou marcador, página 46: c) Conselho Fiscal;
  118. Número ou marcador, página 46: d) Comissão Técnica.
  119. Número ou marcador, página 46: ARTIGO CATORZE
  120. Texto do artigo, página 46: Assembleia Geral
  121. Número ou marcador, página 46: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da ARESUKA constituído por todos os membros de pleno direito (ou seus representantes).
  122. Número ou marcador, página 46: Dois) Periodicidade de reuniões:
  123. Número ou marcador, página 46: a) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano;
  124. Número ou marcador, página 46: b) Reúne-se extraordinariamente tantas vezes quantas forem necessárias, a pedido de um número não inferior a 2/3 dos membros da associação ou da Direcção ou do Conselho Fiscal;
  125. Número ou marcador, página 46: c) A Assembleia Geral é convocada com pelo menos 8 dias de antecedência, em caso de falta de quórum, inicia trinta minutos depois da hora marcada em segunda convocatória independentemente do número de participantes presentes e delibera validamente;
  126. Número ou marcador, página 46: d) As decisões são tomadas por maioria de voto simples.
  127. Número ou marcador, página 46: Três) Assunto a discutir nas reuniões ordinárias:
  128. Número ou marcador, página 46: a) Balanço do Plano de Actividades;
  129. Número ou marcador, página 46: b) Aprovação do relatório de contas;
  130. Número ou marcador, página 46: c) Contribuição dos membros (em valor Monetário ou em trabalho);
  131. Número ou marcador, página 46: d) Plano de actividades.
  132. Número ou marcador, página 46: Quatro) O assunto a discutir na Assembleia Geral extraordinária será o que constar da agenda.
  133. Número ou marcador, página 46: Cinco) Mesa da Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral:
  134. Número ou marcador, página 46: a) Um presidente;
  135. Número ou marcador, página 46: b) Um vice-presidente;
  136. Número ou marcador, página 46: c) Um secretário.
  137. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINZE
  138. Texto do artigo, página 46: Conselho de Direcção
  139. Número ou marcador, página 46: Um) É constituído por 5 membros eleitos pela Assembleia Geral, que fazem a gestão diária das actividades da ARESUKA:
  140. Número ou marcador, página 46: a) Presidente;
  141. Número ou marcador, página 46: b) Um vice-presidente;
  142. Número ou marcador, página 46: c) Um secretário;
  143. Número ou marcador, página 46: d) Um tesoureiro;
  144. Número ou marcador, página 46: e) Um vogal.
  145. Número ou marcador, página 46: Dois) A periodicidade de reuniões é semanal.
  146. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DEZASSEIS
  147. Texto do artigo, página 46: Conselho Fiscal
  148. Número ou marcador, página 46: Um) O Conselho é constituído por um grupo de 3 membros eleitos pela Assembleia Geral que fiscaliza as actividades da ARESUKA:
  149. Número ou marcador, página 46: a) Um presidente;
  150. Número ou marcador, página 46: b) Dois vogais.
  151. Número ou marcador, página 46: Dois) A periodicidade de reuniões é trimestral.
  152. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DEZASSETE
  153. Texto do artigo, página 46: Comissão técnica
  154. Número ou marcador, página 46: Um) A Comissão Técnica é um órgão executivo e consultivo cujo objectivo é executar o trabalho decidido pela Direcção assim como emitir pareceres e dar assessoria à Assembleia Geral e à Direcção sobre o Funcionamento da Associação.
  155. Número ou marcador, página 46: Dois) A Comissão Técnica é formada por um número varável de membros designados ou contractados pela Direcção de maneira a incluir:
  156. Número ou marcador, página 46: a) Técnicos das áreas de operação e manutenção do sistema de irrigação, de apoio a produção agrícola e de gestão fundiária;
  157. Número ou marcador, página 46: b) Peritos na área da irrigação ou noutras áreas com elas relacionadas (agricultura, meio ambiente, construções, economia e finanças, etc);
  158. Número ou marcador, página 46: c) Representantes da Administração Pública e outras entidades nacionais ou internacionais que colaborem ou apoiem a actividade da Associação de diferentes formas.
  159. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DEZOITO
  160. Texto do artigo, página 46: Despesas do Funcionamento
  161. Número ou marcador, página 46: Um) A Assembleia Geral deve deliberar por proposta do conselho de Direcção, a atribuição de um subsídio de senha de presença aos membros dos órgãos no exercício das suas funções.
  162. Número ou marcador, página 46: Dois) As despesas por deslocações dos membros dos órgãos em serviço da ARESUKA bem como outras despesas da ARESUKA serão suportadas pelos fundos da associação, quando devidamente justificadas.
  163. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO VI Da duração e limite dos mandatos
  164. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DEZANOVE
  165. Texto do artigo, página 46: Duração e limite
  166. Número ou marcador, página 46: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  167. Número ou marcador, página 46: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  168. Número ou marcador, página 46: Três) Os membros dos órgãos sociais não poderão ocupar mais que um cargo em simultâneo.
  169. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO VII Das contribuições
  170. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE
  171. Texto do artigo, página 46: Jóia
  172. Número ou marcador, página 46: Um) Cada membro da ARESUKA contribui com um valor de entrada a ser deliberado pela Assembleia Geral que se reverte para o fundo da ARESUKA em forma de jóia.
  173. Número ou marcador, página 46: Dois) O valor da entrada dos membros na ARESUKA será pago uma só vez por cada membro por todo o tempo, enquanto permanecer como membro e poderá ser pago em prestações não superiores a duas, se a Assembleia Geral assim o deliberar.
  174. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE E UM
  175. Texto do artigo, página 46: Quotas
  176. Número ou marcador, página 46: Um) A Assembleia Geral poderá deliberar pelo pagamento periódico de um valor de quotas pelos membros da ARESUKA que também poderá ser pago em prestações não superiores a duas.
  177. Número ou marcador, página 46: Dois) O valor da quota pago periodicamente pelos membros reverte-se para o fundo de despesas correntes da ARESUKA.
  178. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  179. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE E DOIS
  180. Texto do artigo, página 46: Dissolução
  181. Texto do artigo, página 46: A ARESUKA dissolve-se nos seguintes casos: a)Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  182. Número ou marcador, página 47: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  183. Número ou marcador, página 47: c) Fusão com outra Associação;
  184. Número ou marcador, página 47: d) Decisão da Assembleia Geral, tomada por 2/3 dos seus membros.
  185. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VINTE E TRÊS
  186. Texto do artigo, página 47: Casos omissos
  187. Texto do artigo, página 47: Para os casos omissos nos presentes estatutos,
  188. Texto do artigo, página 47: regerá a lei vigente na República de Moçambique. Está conforme Chókwe, 22 de Março de 2016. — O Conser-
  189. Texto do artigo, página 47: vador, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 47: Associação de Agricultores Regantes de Macunene – ASAMA
  191. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação que foi constituida entre: Isaias Timbe, Félix Albino Cossa, CELSO Augusto Cossa, Luisa Cutane, Machaque Pedro Muchongo, Cufene Fabião Mahumbe, Marino Filipe Chambal, Riqueta Matevel, José Mutungamene Wamba e Joege Chavela Cutane, uma Associação com denominação Associação de Agricultores Regantes de Macunene – ASAMA, que regerse-á pelas clausulas seguintes:
  192. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  193. Número ou marcador, página 47: ARTIGO UM
  194. Texto do artigo, página 47: Denominação
  195. Texto do artigo, página 47: A associação adopta a denominação de Associação de Agricultores Regantes de Macunene que usará também a designação abreviada de ASAMA.
  196. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DOIS
  197. Texto do artigo, página 47: Natureza
  198. Texto do artigo, página 47: A ASAMA é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  199. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TRÊS
  200. Texto do artigo, página 47: Sede
  201. Texto do artigo, página 47: A sede da ASAMA é na Aldeia de Macunene, Localidade de Chilembene, Posto Administrativo de Chilembene, Distrito de Chókwè, Província de Gaza.
  202. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUATRO
  203. Texto do artigo, página 47: Âmbito
  204. Texto do artigo, página 47: A ASAMA tem âmbito local, podendo criar delegações ou representações noutros pontos do País, se a Assembleia Geral assim o deliberar.
  205. Número ou marcador, página 47: ARTIGO CINCO
  206. Texto do artigo, página 47: Duração
  207. Texto do artigo, página 47: A ASAMA, constitui-se por tempo indeterminado, contado desde a celebração da aprovação e publicação dos seus Estatutos.
  208. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Dos objectivos
  209. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEIS
  210. Texto do artigo, página 47: Objectivos gerais
  211. Texto do artigo, página 47: A ASAMA é uma agremiação de Agricultores Regantes do Distribuidor D2D1R8, sem fins lucrativos que tem por objectivo apoiar os seus membros na procura de soluções para produção de cereais e outros produtos agrários na Aldeia de Macunene, desempenhando também o papel de aprovisionamento, armazenamento, processamento e comercialização agrária, bem como aluguer de tractores para lavoura e transporte, obedecendo rigorosamente o preceituado neste estatuto e com o preconizado na lei sobre a matéria.
  212. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SETE
  213. Texto do artigo, página 47: Objectivos específicos
  214. Texto do artigo, página 47: A ASAMA prossegue os seguintes objectivos específicos:
  215. Número ou marcador, página 47: a) Gerir a distribuição de água para rega no canal secundário denominado Distribuidor D2D1R8 e nos canais terciários ligados, garantindo que a mesma chegue aos associados em quantidades suficientes, de acordo com as disponibilidades e as necessidades de cada membro;
  216. Número ou marcador, página 47: b) Garantir a conservação de todas as infra-estruturas de rega, drenagem e viárias, de nível secundário e terciário;
  217. Número ou marcador, página 47: c) Garantir o uso racional da terra pelos seus associados, bem como apoiálos a requererem junto da HICEP, a contratação temporária das parcelas que ocupam a título precário no Distribuidor D2D1R8;
  218. Número ou marcador, página 47: d) Garantir a cobrança das taxas decorrentes do fornecimento de água e inerentes ao funcionamento da Associação, incluindo penalizações aos seus associados;
  219. Número ou marcador, página 47: e) Promover o desenvolvimento das actividades agrícolas, e em particular a produção e a comercialização agrícola, que se realizam no terreno individual de cada associado e no conjunto dos Distribuidor D2D1R8;
  220. Número ou marcador, página 47: f) Coordenar e integrar os esforços comuns dos associados, assim como das entidades externas de apoio, em vista ao seu progresso socioeconómico.
  221. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Das competências
  222. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITO
  223. Texto do artigo, página 47: Competências
  224. Texto do artigo, página 47: Compete a ASAMA como agremiação de regantes:
  225. Número ou marcador, página 47: a) Contratar e garantir a disponibilidade da água em quantidades suficientes para os seus membros;
  226. Número ou marcador, página 47: b) Cobrar aos seus membros a taxa de rega de infraestruturas e outras que por Assembleia Geral forem deliberadas;
  227. Número ou marcador, página 47: c) Garantir a manutenção e correcta utilização dos canais de rega e valas de drenagem;
  228. Número ou marcador, página 47: d) Contribuir para protecção do meio ambiente;
  229. Número ou marcador, página 47: e) Garantir a utilização da terra pelos seus membros segundo princípios definidos na Lei da terra, seu regulamento e regulamentos sobre gestão da terra no perímetro irrigado do Chókwè; f)Apoiar os membros no desenvolvimento das suas actividades individuais ou colectivas, de aprovisionamento, processamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta ou individual de bens ou serviços;
  230. Número ou marcador, página 47: g) Apoiar os seus membros na obtenção de créditos agrários ou bens de investimento junto a entidades financiadoras;
  231. Número ou marcador, página 47: h) Promover a obtenção pelos seus membros, de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
  232. Número ou marcador, página 47: i) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer ou doação, quaisquer bens móveis ou imóveis;
  233. Número ou marcador, página 47: j) Representar os seus membros em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
  234. Número ou marcador, página 47: k) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus membros;
  235. Número ou marcador, página 47: l) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre os seus membros;
  236. Número ou marcador, página 47: m) Participar nos órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os membros e outras entidades;
  237. Número ou marcador, página 47: n) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus membros e seus familiares.
  238. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Dos membros
  239. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NOVE
  240. Texto do artigo, página 48: Membros fundadores
  241. Texto do artigo, página 48: São membros fundadores da ASAMA, todos aqueles que outorgarem na escritura da constituição da Associação e, bem assim, as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que sejam utentes do Distribuidor D2D1R8 e titulares efectivos ou em curso de o ser, do contrato temporário das parcelas que ocupam.
  242. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DEZ
  243. Texto do artigo, página 48: Admissão
  244. Número ou marcador, página 48: Um) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada por, pelo menos, dois associados e pelo candidato a membro.
  245. Número ou marcador, página 48: Dois) A proposta depois de ser examinada pela Direcção será submetida com parecer deste órgão à primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
  246. Número ou marcador, página 48: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua admissão e paga a respectiva jóia.
  247. Número ou marcador, página 48: ARTIGO ONZE
  248. Texto do artigo, página 48: Saída
  249. Texto do artigo, página 48: Os membros podem sair da ASAMA, por sua livre vontade, devendo comunicar essa vontade ao Conselho de Direcção.
  250. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DOZE
  251. Texto do artigo, página 48: Exclusão
  252. Texto do artigo, página 48: O membro só pode ser excluído da ASAMA e com advertência prévia, por decisão da Assembleia Geral, se não cumprir com o estabelecido nos presentes estatutos ou no regulamento.
  253. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO V Dos órgâos sociais
  254. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TREZE
  255. Texto do artigo, página 48: Órgãos sociais da ASAMA
  256. Texto do artigo, página 48: Os órgãos sociais da ASAMA são:
  257. Número ou marcador, página 48: a) Assembleia Geral;
  258. Número ou marcador, página 48: b) Conselho de Direcção;
  259. Número ou marcador, página 48: c) Conselho Fiscal;
  260. Número ou marcador, página 48: d) Comissão Técnica.
  261. Número ou marcador, página 48: ARTIGO CATORZE
  262. Texto do artigo, página 48: Assembleia Geral
  263. Número ou marcador, página 48: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da ASAMA constituído por todos os membros de pleno direito (ou seus representantes).
  264. Número ou marcador, página 48: Dois) Periodicidade de reuniões: a) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano;
  265. Número ou marcador, página 48: b) Reúne-se extraordinariamente tantas vezes quantas forem necessárias, a pedido de um número não inferior a 2/3 dos membros da associação ou da Direcção ou do Conselho Fiscal;
  266. Número ou marcador, página 48: c) A Assembleia Geral é convocada com pelo menos 8 dias de antecedência, em caso de falta de quórum, inicia trinta minutos depois da hora marcada em segunda convocatória independentemente do número de participantes presentes e delibera validamente;
  267. Número ou marcador, página 48: d) As decisões são tomadas por maioria de voto simples.
  268. Número ou marcador, página 48: Três) Assunto a discutir nas reuniões ordinárias:
  269. Número ou marcador, página 48: a) Balanço do plano de actividades;
  270. Número ou marcador, página 48: b) Aprovação do relatório de contas;
  271. Número ou marcador, página 48: c) Contribuição dos membros (em valor monetário ou em trabalho);
  272. Número ou marcador, página 48: d) Plano de actividades.
  273. Número ou marcador, página 48: Quatro) O assunto a discutir na Assembleia Geral extraordinária será o que constar da agenda.
  274. Número ou marcador, página 48: Cinco) Mesa da Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral:
  275. Número ou marcador, página 48: a) Um presidente;
  276. Número ou marcador, página 48: b) Um vice-presidente;
  277. Número ou marcador, página 48: c) Um secretário.
  278. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINZE
  279. Texto do artigo, página 48: Conselho de Direcção
  280. Número ou marcador, página 48: Um) É constituído por 5 membros eleitos pela Assembleia Geral, que fazem a gestão diária das actividades da ASAMA:
  281. Número ou marcador, página 48: a) Presidente;
  282. Número ou marcador, página 48: b) 1 vice-presidente;
  283. Número ou marcador, página 48: c) 1 secretário;
  284. Número ou marcador, página 48: d) 1 tesoureiro;
  285. Número ou marcador, página 48: e) 1 vogal.
  286. Número ou marcador, página 48: Dois) A periodicidade de reuniões é semanal.
  287. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DEZASSEIS
  288. Texto do artigo, página 48: Conselho Fiscal
  289. Número ou marcador, página 48: Um) O Conselho é constituído por um grupo de 3 membros eleitos pela Assembleia Geral que fiscaliza as actividades da ASAMA:
  290. Número ou marcador, página 48: a) Um presidente;
  291. Número ou marcador, página 48: b) Dois vogais.
  292. Número ou marcador, página 48: Dois) A periodicidade de reuniões é trimestral.
  293. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DEZASSETE
  294. Texto do artigo, página 48: Comissão Técnica
  295. Número ou marcador, página 48: Um) A Comissão Técnica é um órgão executivo e consultivo cujo objectivo é executar o trabalho decidido pela Direcção assim como emitir pareceres e dar assessoria à Assembleia Geral e à Direcção sobre o funcionamento da associação.
  296. Número ou marcador, página 48: Dois) A Comissão Técnica é formada por um número varável de membros designados ou contractados pela Direcção de maneira a incluir:
  297. Número ou marcador, página 48: a) Técnicos das áreas de operação e manutenção do sistema de irrigação, de apoio a produção agrícola e de gestão fundiária;
  298. Número ou marcador, página 48: b) Peritos na área da irrigação ou noutras áreas com elas relacionadas (agricultura, meio ambiente, construções, economia e finanças, etc);
  299. Número ou marcador, página 48: c) Representantes da Administração Pública e outras entidades nacionais ou internacionais que colaborem ou apoiem a actividade da associação de diferentes formas.
  300. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DEZOITO
  301. Texto do artigo, página 48: Despesas do funcionamento
  302. Número ou marcador, página 48: Um) A Assembleia Geral deve deliberar por proposta do conselho de Direcção, a atribuição de um subsídio de senha de presença aos membros dos órgãos no exercício das suas funções.
  303. Número ou marcador, página 48: Dois) As despesas por deslocações dos membros dos órgãos em serviço da ASAMA bem como outras despesas da ASAMA serão suportadas pelos fundos da associação, quando devidamente justificadas.
  304. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO VI Da duração e limite dos mandatos
  305. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DEZANOVE
  306. Texto do artigo, página 48: Duração e limite
  307. Número ou marcador, página 48: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  308. Número ou marcador, página 48: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  309. Número ou marcador, página 48: Três) Os membros dos órgãos sociais não poderão ocupar mais que um cargo em simultâneo.
  310. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO VII Das contribuições
  311. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VINTE
  312. Texto do artigo, página 48: Jóia
  313. Número ou marcador, página 48: Um) Cada membro da ASAMA contribui com um valor de entrada a ser deliberado pela Assembleia Geral que se reverte para o fundo da ASAMA em forma de jóia.
  314. Número ou marcador, página 48: Dois) O valor da entrada dos membros na ASAMA será pago uma só vez por cada membro por todo o tempo, enquanto permanecer como membro e poderá ser pago em prestações não superiores a duas, se a Assembleia Geral assim o deliberar.
  315. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VINTE UM
  316. Texto do artigo, página 49: Quotas
  317. Número ou marcador, página 49: Um) A Assembleia Geral poderá deliberar pelo pagamento periódico de um valor de quotas pelos membros da ASAMA que também poderá ser pago em prestações não superiores a duas.
  318. Número ou marcador, página 49: Dois) O valor da quota pago periodicamente pelos membros reverte-se para o fundo de despesas correntes da ASAMA.
  319. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  320. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VINTE E DOIS
  321. Texto do artigo, página 49: Dissolução
  322. Texto do artigo, página 49: A ASAMA dissolve-se nos seguintes casos:
  323. Número ou marcador, página 49: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  324. Número ou marcador, página 49: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  325. Número ou marcador, página 49: c) Fusão com outra Associação;
  326. Número ou marcador, página 49: d) Decisão da Assembleia Geral, tomada por 2/3 dos seus membros.
  327. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VINTE TRÊS
  328. Texto do artigo, página 49: Casos omissos
  329. Texto do artigo, página 49: Para os casos omissos nos presentes estatutos, regerá a lei vigente na República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Chókwè, 22 de Março de 2016. —
  331. Texto do artigo, página 49: O Conservador, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 49: Associação de Regantes Bindzulane - AREBE
  333. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação que foi constituida entre: Pedro Nhamaiavo Muchanga, Francisco Baimbai Lichaio, Elias Marcos Munguambe, José Manuel Sitoe, Amélia Jorge Chavo, Sortinha Silva Maposse, Rogério Abrão Cossa, Armando Salomão Lumbela, Salmina Ernesto Muchanga e Albertina Oto Chambal, uma Associação com denominação Associação de Regantes Bindzulane-AREBE, que reger-se-á pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
  334. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  335. Número ou marcador, página 49: ARTIGO UM
  336. Texto do artigo, página 49: Denominação
  337. Texto do artigo, página 49: A Associação adopta a denominação de Associação de Regantes Bindzulane que usará também a designação abreviada de AREBE.
  338. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DOIS
  339. Texto do artigo, página 49: Natureza
  340. Texto do artigo, página 49: A AREBE é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  341. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TRÊS
  342. Texto do artigo, página 49: Sede
  343. Texto do artigo, página 49: A sede da AREBE é na Aldeia de Chilembene, Localidade Sede de Chilembene, Posto Administrativo de Chilembene, Distrito de Chókwè, Província de Gaza.
  344. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUATRO
  345. Texto do artigo, página 49: Âmbito
  346. Texto do artigo, página 49: A AREBE tem âmbito local, podendo criar delegações ou representações noutros pontos do País, se a Assembleia Geral assim o deliberar.
  347. Número ou marcador, página 49: ARTIGO CINCO
  348. Texto do artigo, página 49: Duração
  349. Texto do artigo, página 49: A AREBE, constitui-se por tempo indeterminado, contado desde a celebração da aprovação e publicação dos seus estatutos.
  350. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Dos objectivos
  351. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEIS
  352. Texto do artigo, página 49: Objectivos gerais
  353. Texto do artigo, página 49: A AREBE é uma agremiação de Agricultores Regantes do Distribuidor D1R8, excepto os da área de D2D1R8, sem fins lucrativos que tem por objectivo apoiar os seus membros na procura de soluções para produção de cereais e outros produtos agrários na Aldeia de Chilembene, desempenhando também o papel de aprovisionamento, armazenamento, processamento e comercialização agrária, bem como aluguer de tractores para lavoura e transporte, obedecendo rigorosamente o preceituado neste estatuto e com o preconizado na lei sobre a matéria.
  354. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SETE
  355. Texto do artigo, página 49: Objectivos específicos
  356. Texto do artigo, página 49: A AREBE prossegue os seguintes objectivos específicos:
  357. Número ou marcador, página 49: a) Gerir a distribuição de água para rega no canal secundário denominado Distribuidor D1R8 e nos canais terciários ligados, garantindo que a mesma chegue aos associados em quantidades suficientes, de acordo com as disponibilidades e as necessidades de cada membro;
  358. Número ou marcador, página 49: b) Garantir a conservação de todas as infra-estruturas de rega, drenagem e viárias, de nível secundário e terciário;
  359. Número ou marcador, página 49: c) Garantir o uso racional da terra pelos seus associados, bem como apoiálos a requererem junto da HICEP, a contratação temporária das parcelas que ocupam a título precário no Distribuidor D1R8;
  360. Número ou marcador, página 49: d) Garantir a cobrança das taxas decorrentes do fornecimento de água e inerentes ao funcionamento da Associação, incluindo penalizações aos seus associados;
  361. Número ou marcador, página 49: e) Promover o desenvolvimento das actividades agrícolas, e em particular a produção e a comercialização agrícola, que se realizam no terreno individual de cada associado e no conjunto dos Distribuidor D1R8;
  362. Número ou marcador, página 49: f) Coordenar e integrar os esforços comuns dos associados, assim como das entidades externas de apoio, em vista ao seu progresso socioeconómico.
  363. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Das competências
  364. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITO
  365. Texto do artigo, página 49: Competências
  366. Texto do artigo, página 49: Compete a AREBE como agremiação de regantes:
  367. Número ou marcador, página 49: a) Contratar e garantir a disponibilidade da água em quantidades suficientes para os seus membros;
  368. Número ou marcador, página 49: b) Cobrar aos seus membros a taxa de rega de infraestruturas e outras que por Assembleia Geral forem deliberadas;
  369. Número ou marcador, página 49: c) Garantir a manutenção e correcta utilização dos canais de rega e valas de drenagem;
  370. Número ou marcador, página 49: d) Contribuir para protecção do meio ambiente;
  371. Número ou marcador, página 49: e) Garantir a utilização da terra pelos seus membros segundo princípios definidos na Lei da terra, seu regulamento e regulamentos sobre gestão da terra no perímetro irrigado do Chókwè; f)Apoiar os membros no desenvolvimento das suas actividades individuais ou colectivas, de aprovisionamento, processamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta ou individual de bens ou serviços;
  372. Número ou marcador, página 49: g) Apoiar os seus membros na obtenção de créditos agrários ou bens de investimento junto a entidades financiadoras;
  373. Número ou marcador, página 49: h) Promover a obtenção pelos seus membros, de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
  374. Número ou marcador, página 49: i) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer ou doação, quaisquer bens móveis ou imóveis;
  375. Número ou marcador, página 50: j) Representar os seus membros em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
  376. Número ou marcador, página 50: k) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus membros;
  377. Número ou marcador, página 50: l) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre os seus membros;
  378. Número ou marcador, página 50: m) Participar nos órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os membros e outras entidades;
  379. Número ou marcador, página 50: n) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus membros e seus familiares.
  380. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Dos membros
  381. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NOVE
  382. Texto do artigo, página 50: Membros fundadores
  383. Texto do artigo, página 50: São membros fundadores da AREBE, todos aqueles que outorgarem na escritura da constituição da associação e, bem assim, as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que sejam utentes do Distribuidor D1R8 e titulares efectivos ou em curso de o ser, do contrato temporário das parcelas que ocupam.
  384. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DEZ
  385. Texto do artigo, página 50: Admissão
  386. Número ou marcador, página 50: Um) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada por, pelo menos, dois associados e pelo candidato a membro.
  387. Número ou marcador, página 50: Dois) A proposta depois de ser examinada pela Direcção será submetida com parecer deste órgão à primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
  388. Número ou marcador, página 50: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua admissão e paga a respectiva Jóia.
  389. Número ou marcador, página 50: ARTIGO ONZE
  390. Texto do artigo, página 50: Saída
  391. Texto do artigo, página 50: Os membros podem sair da AREBE, por sua livre vontade, devendo comunicar essa vontade ao Conselho de Direcção.
  392. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DOZE
  393. Texto do artigo, página 50: Exclusão
  394. Texto do artigo, página 50: O membro só pode ser excluído da AREBE e com advertência prévia, por decisão da Assembleia Geral, se não cumprir com o estabelecido nos presentes estatutos ou no regulamento.
  395. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO V Dos órgâos sociais
  396. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TREZE
  397. Texto do artigo, página 50: Órgãos sociais da AREBE
  398. Texto do artigo, página 50: Os órgãos sociais da AREBE são:
  399. Número ou marcador, página 50: a) Assembleia Geral;
  400. Número ou marcador, página 50: b) Conselho de Direcção;
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