III SÉRIE — n.º 156

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 156/2016

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Número ou marcador · p. 50 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 50 d) Comissão Técnica.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 50 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 50 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AREBE constituído por todos os membros de pleno direito (ou seus representantes).
Número ou marcador · p. 50 Dois) Periodicidade de reuniões:
Número ou marcador · p. 50 a) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano;
Número ou marcador · p. 50 b) Reúne-se extraordinariamente tantas vezes quantas forem necessárias, a pedido de um número não inferior a 2/3 dos membros da associação ou da Direcção ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 50 c) A Assembleia Geral é convocada com pelo menos 8 dias de antecedência, em caso de falta de quórum, inicia trinta minutos depois da hora marcada em segunda convocatória independentemente do número de participantes presentes e delibera validamente;
Número ou marcador · p. 50 d) As decisões são tomadas por maioria de voto simples.
Número ou marcador · p. 50 Três) Assunto a discutir nas reuniões ordinárias:
Número ou marcador · p. 50 a) Balanço do Plano de Actividades;
Número ou marcador · p. 50 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 50 c) Contribuição dos membros (em valor Monetário ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 50 d) Plano de Actividades.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) O assunto a discutir na Assembleia Geral extraordinária será o que constar da agenda.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) Mesa da Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 50 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 50 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 50 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 50 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 50 Um) É constituído por 5 membros eleitos pela Assembleia Geral, que fazem a gestão diária das actividades da AREBE:
Número ou marcador · p. 50 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 50 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 50 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 50 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 50 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A periodicidade de reuniões é semanal.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 50 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 50 Um) O Conselho é constituído por um grupo de 3 membros eleitos pela Assembleia Geral que fiscaliza as actividades da AREBE:
Número ou marcador · p. 50 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 50 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A Periodicidade de reuniões é trimestral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 50 Comissão Técnica
Número ou marcador · p. 50 Um) A Comissão Técnica é um órgão executivo e consultivo cujo objectivo é executar o trabalho decidido pela Direcção assim como emitir pareceres e dar assessoria à Assembleia Geral e à Direcção sobre o Funcionamento da Associação.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A Comissão Técnica é formada por um número varável de membros designados ou contractados pela Direcção de maneira a incluir:
Número ou marcador · p. 50 a) Técnicos das áreas de operação e manutenção do sistema de irrigação, de apoio a produção agrícola e de gestão fundiária;
Número ou marcador · p. 50 b) Peritos na área da irrigação ou noutras áreas com elas relacionadas (agricultura, meio ambiente, construções, economia e finanças, etc);
Número ou marcador · p. 50 c) Representantes da Administração Pública e outras entidades nacionais ou internacionais que colaborem ou apoiem a actividade da associação de diferentes formas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 50 Despesas do funcionamento
Número ou marcador · p. 50 Um) A Assembleia Geral deve deliberar por proposta do conselho de Direcção, a atribuição de um subsídio de senha de presença aos membros dos órgãos no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 50 Dois) As despesas por deslocações dos membros dos órgãos em serviço da AREBE bem como outras despesas da AREBE serão suportadas pelos fundos da associação, quando devidamente justificadas.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO VI Da duração e limite dos mandatos
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 50 Duração e limite
Número ou marcador · p. 50 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os membros dos órgãos sociais não poderão ocupar mais que um cargo em simultâneo.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO VII Das contribuições
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 51 Jóia
Número ou marcador · p. 51 Um) Cada membro da AREBE contribui com um valor de entrada a ser deliberado pela Assembleia Geral que se reverte para o fundo da AREBE em forma de jóia.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O valor da entrada dos membros na AREBE será pago uma só vez por cada membro por todo o tempo, enquanto permanecer como membro e poderá ser pago em prestações não superiores a duas, se a Assembleia Geral assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 51 Quotas
Número ou marcador · p. 51 Um) A Assembleia Geral poderá deliberar pelo pagamento periódico de um valor de quotas pelos membros da AREBE que também poderá ser pago em prestações não superiores a duas.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O valor da quota pago periodicamente pelos membros reverte-se para o fundo de despesas correntes da AREBE.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 51 Dissolução
Texto do artigo · p. 51 A AREBE dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 51 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 51 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 51 c) Fusão com outra Associação;
Número ou marcador · p. 51 d) Decisão da Assembleia Geral, tomada por 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 51 Casos omissos
Texto do artigo · p. 51 Para os casos omissos nos presentes estatutos, regerá a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Está conforme. Chókwè, 22 de Março de 2016. —O Conser-
Texto do artigo · p. 51 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Associação de Regantes de Chipapa - AREC
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituida entre: Venâncio Xlhunguane, Manuel José Nhantumbo, Isabel Tenisson Simango, Mateus Muzamane Tsauane, Rafel Vasco Cossa, Moisés Alberto Cossa, Raimundo
Texto do artigo · p. 51 Chivueeere, Sónia Afonso Mucavel, Dias Lázaro Tivane, Júlio Fernando Balane, Domilcar Itelvina Tivane e Alice Sebastião Ngove, uma associação com denominação Associação de Regantes de Chipapa - AREC, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 51 Denominação
Texto do artigo · p. 51 A associação adopta a denominação de Associação de Regantes de Chipapa que usará também a designação abreviada de AREC
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 51 Natureza
Texto do artigo · p. 51 A AREC é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 51 Sede
Texto do artigo · p. 51 A sede da AREC é na aldeia de Lionde, localidade Sede de Lionde, posto administrativo de Lionde, distrito de Chókwè, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 51 Âmbito
Texto do artigo · p. 51 A AREC tem âmbito local, podendo criar delegações ou representações noutros pontos do país, se a Assembleia Geral assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 51 Duração
Texto do artigo · p. 51 A AREC, constitui-se por tempo indeterminado, contado desde a celebração da aprovação e publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 51 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 51 A AREC é uma agremiação de Agricultores Regantes dos Distribuidores N1 e N2, sem fins lucrativos que tem por objectivo apoiar os seus membros na procura de soluções para produção de cereais e outros produtos agrários na aldeia de Lionde, desempenhando também o papel de aprovisionamento, armazenamento, processamento e comercialização agrária, bem como aluguer de tractores para lavoura e transporte, obedecendo rigorosamente o preceituado neste estatuto e com o preconizado na lei sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 51 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 51 A AREC prossegue os seguintes objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 51 a) Gerir a distribuição de água para rega nos canais secundários denominados Distribuidores N1 e N2 e nos canais terciários ligados, garantindo que a mesma chegue aos associados em quantidades suficientes, de acordo com as disponibilidades e as necessidades de cada membro;
Número ou marcador · p. 51 b) Garantir a conservação de todas as infra-estruturas de rega, drenagem e viárias, de nível secundário e terciário;
Número ou marcador · p. 51 c) Garantir o uso racional da terra pelos seus associados, bem como apoiálos a requererem junto da HICEP, a contratação temporária das parcelas que ocupam a título precário nos Distribuidores N1 e N2;
Número ou marcador · p. 51 d) Garantir a cobrança das taxas decorrentes do fornecimento de água e inerentes ao funcionamento da associação, incluindo penalizações aos seus associados;
Número ou marcador · p. 51 e) Promover o desenvolvimento das actividades agrícolas, e em particular a produção e a comercialização agrícola, que se realizam no terreno individual de cada associado e no conjunto dos Distribuidores N1 e N2;
Número ou marcador · p. 51 f) Coordenar e integrar os esforços comuns dos associados, assim como das entidades externas de apoio, em vista ao seu progresso socioeconómico.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II Das competências
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 51 Competências
Texto do artigo · p. 51 Compete a AREC como agremiação de regantes:
Número ou marcador · p. 51 a) Contratar e garantir a disponibilidade da água em quantidades suficientes para os seus membros;
Número ou marcador · p. 51 b) Cobrar aos seus membros a taxa de rega de infraestruturas e outras que por Assembleia Geral forem deliberadas;
Número ou marcador · p. 51 c) Garantir a manutenção e correcta utilização dos canais de rega e valas de drenagem;
Número ou marcador · p. 51 d) Contribuir para protecção do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 51 e) Garantir a utilização da terra pelos seus membros segundo princípios
Texto do artigo · p. 52 definidos na lei da terra, seu regulamento e regulamentos sobre gestão da terra no perímetro irrigado do Chókwè; f)Apoiar os membros no desenvolvimento das suas actividades individuais ou colectivas, de aprovisionamento, processamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta ou individual de bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 52 g) Apoiar os seus membros na obtenção de créditos agrários ou bens de investimento junto a entidades financiadoras;
Número ou marcador · p. 52 h) Promover a obtenção pelos seus membros, de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
Número ou marcador · p. 52 i) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer ou doação, quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 52 j) Representar os seus membros em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 52 k) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus membros;
Número ou marcador · p. 52 l) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre os seus membros;
Número ou marcador · p. 52 m) Participar nos órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os membros e outras entidades;
Número ou marcador · p. 52 n) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus membros e seus familiares.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO IV Dos membros
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 52 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 52 São membros fundadores da AREC, todos aqueles que outorgarem na escritura da constituição da Associação e, bem assim, as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que sejam utentes dos Distribuidores N1 e N2 e titulares efectivos ou em curso de o ser, do contrato temporário das parcelas que ocupam.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 52 Admissão
Número ou marcador · p. 52 Um) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada por, pelo menos, dois associados e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A proposta depois de ser examinada pela Direcção será submetida com parecer deste órgão à primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
Número ou marcador · p. 52 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua admissão e paga a respectiva Jóia.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 52 Saída
Texto do artigo · p. 52 Os membros podem sair da AREC, por sua livre vontade, devendo comunicar essa vontade ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 52 Exclusão
Texto do artigo · p. 52 O membro só pode ser excluído da AREC e com advertência prévia, por decisão da Assembleia Geral, se não cumprir com o estabelecido nos presentes estatutos ou no regulamento.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO V Dos órgâos sociais
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 52 Órgãos sociais da AREC
Texto do artigo · p. 52 Os órgãos sociais da AREC são:
Número ou marcador · p. 52 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 52 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 52 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 52 d) Comissão Técnica.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 52 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 52 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AREC constituído por todos os membros de pleno direito (ou seus representantes).
Número ou marcador · p. 52 Dois) Periodicidade de reuniões:
Número ou marcador · p. 52 a) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano;
Número ou marcador · p. 52 b) Reúne-se extraordinariamente tantas vezes quantas forem necessárias, a pedido de um número não inferior a 2/3 dos membros da associação ou da Direcção ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 52 c) A Assembleia Geral é convocada com pelo menos 8 dias de antecedência, em caso de falta de quórum, inicia trinta minutos depois da hora marcada em segunda convocatória independentemente do número de participantes presentes e delibera validamente;
Número ou marcador · p. 52 d) As decisões são tomadas por maioria de voto simples.
Número ou marcador · p. 52 Três) Assunto a discutir nas reuniões ordinárias:
Número ou marcador · p. 52 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 52 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 52 c) Contribuição dos membros (em valor monetário ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 52 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) O assunto a discutir na Assembleia Geral extraordinária será o que constar da agenda.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) Mesa da Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 52 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 52 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 52 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 52 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 52 Um) É constituído por 5 membros eleitos pela Assembleia Geral, que fazem a gestão diária das actividades da AREC:
Número ou marcador · p. 52 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 52 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 52 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 52 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 52 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A periodicidade de reuniões é semanal.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 52 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 52 O Conselho é constituído por um grupo de 3 membros eleitos pela Assembleia Geral que fiscaliza as actividades da AREC:
Número ou marcador · p. 52 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 52 b) Dois vogais. c)A Periodicidade de reuniões é trimestral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DEZASSETE Comissão Técnica
Número ou marcador · p. 52 Um) A Comissão Técnica é um órgão executivo e consultivo cujo objectivo é executar o trabalho decidido pela Direcção assim como emitir pareceres e dar assessoria à Assembleia Geral e à Direcção sobre o Funcionamento da Associação.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A Comissão Técnica é formada por um número varável de membros designados ou contractados pela Direcção de maneira a incluir:
Número ou marcador · p. 52 a) Técnicos das áreas de operação e manutenção do sistema de irrigação, de apoio a produção agrícola e de gestão fundiária;
Número ou marcador · p. 52 b) Peritos na área da irrigação ou noutras áreas com elas relacionadas (agricultura, meio ambiente, construções, economia e finanças, etc);
Número ou marcador · p. 52 c) Representantes da Administração Pública e outras entidades nacionais ou internacionais que colaborem ou apoiem a actividade da associação de diferentes formas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 52 Despesas do funcionamento
Número ou marcador · p. 52 Um) A Assembleia Geral deve deliberar por proposta do conselho de Direcção, a atribuição de um subsídio de senha de presença aos membros dos órgãos no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 52 Dois) As despesas por deslocações dos membros dos órgãos em serviço da AREC bem como outras despesas da AREC serão suportadas pelos fundos da associação, quando devidamente justificadas.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO VI Da duração e limite dos mandatos
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 53 Duração e limite
Número ou marcador · p. 53 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 53 Três) Os membros dos órgãos sociais não poderão ocupar mais que um cargo em simultâneo.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO VII Das contribuições
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 53 Jóia
Número ou marcador · p. 53 Um) Cada membro da AREC contribui com um valor de entrada a ser deliberado pela Assembleia Geral que se reverte para o fundo da AREC em forma de jóia.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O valor da entrada dos membros na AREC será pago uma só vez por cada membro por todo o tempo, enquanto permanecer como membro e poderá ser pago em prestações não superiores a duas, se a Assembleia Geral assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 53 Quotas
Número ou marcador · p. 53 Um) A Assembleia Geral poderá deliberar pelo pagamento periódico de um valor de quotas pelos membros da AREC que também poderá ser pago em prestações não superiores a duas.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O valor da quota pago periodicamente pelos membros reverte-se para o fundo de despesas correntes da AREC.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 53 Dissolução
Texto do artigo · p. 53 A AREC dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 53 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 53 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 53 c) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 53 d) Decisão da Assembleia Geral, tomada por 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 53 Casos omissos
Texto do artigo · p. 53 Para os casos omissos nos presentes estatutos, regerá a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Está conforme. Chókwè, 18 de Março de 2016. —
Texto do artigo · p. 53 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Associação de Regantes do Distribuidor N.º 9 de Massavasse “ARENOVE”
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituida entre: Geralda Rosalina José Lumbela, Maria da Conceição José Lumbela, Precida Mário Sitoe, Jorge Domingos Muchanga, Manuel Matsinhe, Marta Albino Cossa, Luísa Ernesto Machaieie, Simão Julião Chichongue, Fernando Chavane e Aventina Vilanculos, uma associação com denominação Associação de Regantes do Distribuidor N.º 9 de Massavasse-ARENOVE, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 53 Denominação
Texto do artigo · p. 53 A Associação adopta a denominação de Associação de Regantes de Distribuidor N.º 9 de Massavasse que usará também a designação abreviada de ARENOVE.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 53 Natureza
Texto do artigo · p. 53 A ARENOVE é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 53 Sede
Texto do artigo · p. 53 A sede da ARENOVE é na aldeia de Massavasse, localidade de Conhane, posto administrativo de Lionde, distrito de Chókwè, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 53 Âmbito
Texto do artigo · p. 53 A ARENOVE tem âmbito local, podendo criar delegações ou representações noutros pontos do País, se a Assembleia Geral assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 53 Duração
Texto do artigo · p. 53 A ARENOVE, constitui-se por tempo indeterminado, contado desde a celebração da aprovação e publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 53 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 53 A ARENOVE é uma agremiação de Agricultores Regantes do Distribuidor D9 -
Texto do artigo · p. 53 depois de Regadeira 18, sem fins lucrativos que tem por objectivo apoiar os seus membros na procura de soluções para produção de cereais e outros produtos agrários na aldeia de Massavasse, desempenhando também o papel de aprovisionamento, armazenamento, processamento e comercialização agrária, bem como aluguer de tractores para lavoura e transporte, obedecendo rigorosamente o preceituado neste estatuto e com o preconizado na lei sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 53 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 53 A ARENOVE prossegue os seguintes objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 53 a) Gerir a distribuição de água para rega no canal secundário denominado Distribuidor D9 depois de regadeira 18 e nos canais terciários ligados, garantindo que a mesma chegue aos associados em quantidades suficientes, de acordo com as disponibilidades e as necessidades de cada membro;
Número ou marcador · p. 53 b) Garantir a conservação de todas as infra-estruturas de rega, drenagem e viárias, de nível secundário e terciário;
Número ou marcador · p. 53 c) Garantir o uso racional da terra pelos seus associados, bem como apoiá-los a requererem junto da HICEP, a contratação temporária das parcelas que ocupam a título precário no Distribuidor D9 depois de regadeira 18;
Número ou marcador · p. 53 d) Garantir a cobrança das taxas decorrentes do fornecimento de água e inerentes ao funcionamento da associação, incluindo penalizações aos seus associados;
Número ou marcador · p. 53 e) Promover o desenvolvimento das actividades agrícolas, e em particular a produção e a comercialização agrícola, que se realizam no terreno individual de cada associado e no conjunto dos Distribuidor D9 - depois de regadeira 18;
Número ou marcador · p. 53 f) Coordenar e integrar os esforços comuns dos associados, assim como das entidades externas de apoio, em vista ao seu progresso socioeconómico.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO III Das competências
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 53 Competências
Texto do artigo · p. 53 Compete a ARENOVE como agremiação de regantes:
Número ou marcador · p. 53 a) Contratar e garantir a disponibilidade da água em quantidades suficientes para os seus membros;
Número ou marcador · p. 54 b) Cobrar aos seus membros a taxa de rega de infraestruturas e outras que por Assembleia Geral forem deliberadas;
Número ou marcador · p. 54 c) Garantir a manutenção e correcta utilização dos canais de rega e valas de drenagem;
Número ou marcador · p. 54 d) Contribuir para protecção do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 54 e) Garantir a utilização da terra pelos seus membros segundo princípios definidos na Lei da terra, seu regulamento e regulamentos sobre gestão da terra no perímetro irrigado do Chókwè; f)Apoiar os membros no desenvolvimento das suas actividades individuais ou colectivas, de aprovisionamento, processamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta ou individual de bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 54 g) Apoiar os seus membros na obtenção de créditos agrários ou bens de investimento junto a entidades financiadoras;
Número ou marcador · p. 54 h) Promover a obtenção pelos seus membros, de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
Número ou marcador · p. 54 i) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer ou doação, quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 54 j) Representar os seus membros em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 54 k) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus membros;
Número ou marcador · p. 54 l) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre os seus membros;
Número ou marcador · p. 54 m) Participar nos órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os membros e outras entidades;
Número ou marcador · p. 54 n) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus membros e seus familiares.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO IV Dos membros
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 54 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 54 São membros fundadores da ARENOVE, todos aqueles que outorgarem na escritura da constituição da associação e, bem assim, as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que sejam utentes do Distribuidor D9 - depois de regadeira 18 e titulares efectivos ou em curso de o ser, do contrato temporário das parcelas que ocupam.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 54 Admissão
Número ou marcador · p. 54 Um) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada por, pelo menos, dois associados e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A proposta depois de ser examinada pela Direcção será submetida com parecer deste órgão à primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
Número ou marcador · p. 54 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua admissão e paga a respectiva Jóia.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 54 Saída
Texto do artigo · p. 54 Os membros podem sair da ARENOVE, por sua livre vontade, devendo comunicar essa vontade ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 54 Exclusão
Texto do artigo · p. 54 O membro só pode ser excluído da ARENOVE e com advertência prévia, por decisão da Assembleia Geral, se não cumprir com o estabelecido no presente estatutos ou no regulamento.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO V Dos órgâos sociais
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 54 Órgãos sociais da ARENOVE
Texto do artigo · p. 54 Os órgãos sociais da ARENOVE são:
Número ou marcador · p. 54 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 54 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 54 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 54 d) Comissão Técnica.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 54 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 54 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da ARENOVE constituído por todos os membros de pleno direito (ou seus representantes).
Número ou marcador · p. 54 Dois) Periodicidade de reuniões:
Número ou marcador · p. 54 a) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano;
Número ou marcador · p. 54 b) Reúne-se extraordinariamente tantas vezes quantas forem necessárias, a pedido de um número não inferior a 2/3 dos membros da associação ou da Direcção ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 54 c) A Assembleia Geral é convocada com pelo menos 8 dias de antecedência, em caso de falta de quórum, inicia trinta minutos depois da hora marcada em segunda convocatória independentemente do número de participantes presentes e delibera validamente;
Número ou marcador · p. 54 d) As decisões são tomadas por maioria de voto simples.
Número ou marcador · p. 54 Três) Assunto a discutir nas reuniões ordinárias:
Número ou marcador · p. 54 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 54 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 54 c) Contribuição dos membros (em valor monetário ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 54 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) O assunto a discutir na Assembleia Geral extraordinária será o que constar da agenda.
Número ou marcador · p. 54 Cinco) Mesa da Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 54 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 54 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 54 c) 1 secretário. Um QUINZE
Texto do artigo · p. 54 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 54 Um) É constituído por 5 membros eleitos pela Assembleia Geral, que fazem a gestão diária das actividades da ARENOVE:
Número ou marcador · p. 54 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 54 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 54 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 54 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 54 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A periodicidade de reuniões é semanal. Um DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 54 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 54 Um) O Conselho é constituído por um grupo de 3 membros eleitos pela Assembleia Geral que fiscaliza as actividades da ARENOVE:
Número ou marcador · p. 54 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 54 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A Periodicidade de reuniões é trimestral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 54 Comissão Técnica
Número ou marcador · p. 54 Um) A Comissão Técnica é um órgão executivo e consultivo cujo objectivo é executar o trabalho decidido pela Direcção assim como emitir pareceres e dar assessoria à Assembleia Geral e à Direcção sobre o Funcionamento da Associação.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A Comissão Técnica é formada por um número varável de membros designados ou contractados pela Direcção de maneira a incluir:
Número ou marcador · p. 54 a) Técnicos das áreas de operação e manutenção do sistema de irrigação, de apoio a produção agrícola e de gestão fundiária;
Número ou marcador · p. 54 b) Peritos na área da irrigação ou noutras áreas com elas relacionadas
Texto do artigo · p. 55 (agricultura, meio ambiente, construções, economia e finanças, etc);
Número ou marcador · p. 55 c) Representantes da Administração Pública e outras entidades nacionais ou internacionais que colaborem ou apoiem a actividade da associação de diferentes formas.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 55 Despesas do funcionamento
Número ou marcador · p. 55 Um) A Assembleia Geral deve deliberar por proposta do conselho de Direcção, a atribuição de um subsídio de senha de presença aos membros dos órgãos no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 55 Dois) As despesas por deslocações dos membros dos órgãos em serviço da ARENOVE bem como outras despesas da ARENOVE serão suportadas pelos fundos da associação, quando devidamente justificadas.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO VI Da duração e limite dos mandatos
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 55 Duração e limite
Número ou marcador · p. 55 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 55 Três) Os membros dos órgãos sociais não poderão ocupar mais que um cargo em simultâneo.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO VII Das contribuições
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 55 Jóia
Número ou marcador · p. 55 Um) Cada membro da ARENOVE contribui com um valor de entrada a ser deliberado pela Assembleia Geral que se reverte para o fundo da ARENOVE em forma de Joia.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O valor da entrada dos membros na ARENOVE será pago uma só vez por cada membro por todo o tempo, enquanto permanecer como membro e poderá ser pago em prestações não superiores a duas, se a Assembleia Geral assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO VINTE UM
Texto do artigo · p. 55 Quotas
Número ou marcador · p. 55 Um) A Assembleia Geral poderá deliberar pelo pagamento periódico de um valor de quotas pelos membros da ARENOVE que também poderá ser pago em prestações não superiores a duas.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O valor da quota pago periodicamente pelos membros reverte-se para o fundo de despesas correntes da ARENOVE.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 55 Dissolução
Texto do artigo · p. 55 A ARENOVE dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 55 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 55 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 55 c) Fusão com outra Associação;
Número ou marcador · p. 55 d) Decisão da Assembleia Geral, tomada por 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 55 Casos omissos
Texto do artigo · p. 55 Para os casos omissos nos presentes estatutos, regerá a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Está conforme. Chókwe, 22 de Março de 2015. — O Conser-
Texto do artigo · p. 55 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Associação de Regantes Olívia Machel – AREOMA
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída entre: Adriano Tanguane Timbe, Florinda Pitor Sitoe, Horcídio Adriano Timbe, Justino Salomão Cuna, Micas Paulo Mauai, Elias Abílio Xerinda, Ivone Zacarias Cambaco, António Alberto Sitoe, Pedro Alberto Machaieie e Adriano Francisco Sigauque, uma Associação com denominação Associação de Regantes Olívia Machel-AREOMA, que reger-se-á pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 55 Denominação
Texto do artigo · p. 55 A Associação adopta a denominação de Associação Regantes Olívia Machel que usará também a designação abreviada de AREOMA
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 55 Natureza
Texto do artigo · p. 55 A AREOMA é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 55 Sede
Texto do artigo · p. 55 A sede da AREOMA é na Aldeia de Chilembene, localidade sede de Chilembene, posto administrativo de Chilembene, Distrito de Chókwè, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 55 Âmbito
Texto do artigo · p. 55 A AREOMA tem âmbito local, podendo criar delegações ou representações noutros pontos do País, se a Assembleia Geral assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 55 Duração
Texto do artigo · p. 55 A AREOMA, constitui-se por tempo indeterminado, contado desde a celebração da aprovação e publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 55 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 55 A AREOMA é uma agremiação de Agricultores Regantes do Distribuidor R7, sem fins lucrativos que tem por objectivo apoiar os seus membros na procura de soluções para produção de cereais e outros produtos agrários na Aldeia de Chilembene, desempenhando também
Texto do artigo · p. 55 o papel de aprovisionamento, armazenamento, processamento e comercialização agrária, bem como aluguer de tractores para lavoura e transporte, obedecendo rigorosamente o preceituado neste estatuto e com o preconizado na lei sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SETE Objectivos específicos A AREOMA prossegue os seguintes objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 55 a) Gerir a distribuição de água para rega no canal secundário denominado Distribuidor R7 e nos canais terciários ligados, garantindo que a mesma chegue aos associados em quantidades suficientes, de acordo com as disponibilidades e as necessidades de cada membro;
Número ou marcador · p. 55 b) Garantir a conservação de todas as infra-estruturas de rega, drenagem e viárias, de nível secundário e terciário;
Número ou marcador · p. 55 c) Garantir o uso racional da terra pelos seus associados, bem como apoiálos a requererem junto da HICEP, a contratação temporária das parcelas que ocupam a título precário no Distribuidor R7;
Número ou marcador · p. 56 d) Garantir a cobrança das taxas decorrentes do fornecimento de água e inerentes ao funcionamento da associação, incluindo penalizações aos seus associados;
Número ou marcador · p. 56 e) Promover o desenvolvimento das actividades agrícolas, e em particular a produção e a comercialização agrícola, que se realizam no terreno individual de cada associado e no conjunto dos Distribuidor R7;
Número ou marcador · p. 56 f) Coordenar e integrar os esforços comuns dos associados, assim como das entidades externas de apoio, em vista ao seu progresso socioeconómico.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO III Das competências
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 56 Competências
Texto do artigo · p. 56 Compete a AREOMA como agremiação de regantes:
Número ou marcador · p. 56 a) Contratar e garantir a disponibilidade da água em quantidades suficientes para os seus membros;
Número ou marcador · p. 56 b) Cobrar aos seus membros a taxa de rega de infraestruturas e outras que por Assembleia Geral forem deliberadas;
Número ou marcador · p. 56 c) Garantir a manutenção e correcta utilização dos canais de rega e valas de drenagem;
Número ou marcador · p. 56 d) Contribuir para protecção do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 56 e) Garantir a utilização da terra pelos seus membros segundo princípios definidos na Lei da terra, seu regulamento e regulamentos sobre gestão da terra no perímetro irrigado do Chókwè; f)Apoiar os membros no desenvolvimento das suas actividades individuais ou colectivas, de aprovisionamento, processamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta ou individual de bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 56 g) Apoiar os seus membros na obtenção de créditos agrários ou bens de investimento junto a entidades financiadoras;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 50: c) Conselho Fiscal;
  2. Número ou marcador, página 50: d) Comissão Técnica.
  3. Número ou marcador, página 50: ARTIGO CATORZE
  4. Texto do artigo, página 50: Assembleia Geral
  5. Número ou marcador, página 50: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AREBE constituído por todos os membros de pleno direito (ou seus representantes).
  6. Número ou marcador, página 50: Dois) Periodicidade de reuniões:
  7. Número ou marcador, página 50: a) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano;
  8. Número ou marcador, página 50: b) Reúne-se extraordinariamente tantas vezes quantas forem necessárias, a pedido de um número não inferior a 2/3 dos membros da associação ou da Direcção ou do Conselho Fiscal;
  9. Número ou marcador, página 50: c) A Assembleia Geral é convocada com pelo menos 8 dias de antecedência, em caso de falta de quórum, inicia trinta minutos depois da hora marcada em segunda convocatória independentemente do número de participantes presentes e delibera validamente;
  10. Número ou marcador, página 50: d) As decisões são tomadas por maioria de voto simples.
  11. Número ou marcador, página 50: Três) Assunto a discutir nas reuniões ordinárias:
  12. Número ou marcador, página 50: a) Balanço do Plano de Actividades;
  13. Número ou marcador, página 50: b) Aprovação do relatório de contas;
  14. Número ou marcador, página 50: c) Contribuição dos membros (em valor Monetário ou em trabalho);
  15. Número ou marcador, página 50: d) Plano de Actividades.
  16. Número ou marcador, página 50: Quatro) O assunto a discutir na Assembleia Geral extraordinária será o que constar da agenda.
  17. Número ou marcador, página 50: Cinco) Mesa da Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral:
  18. Número ou marcador, página 50: a) Um presidente;
  19. Número ou marcador, página 50: b) Um vice-presidente;
  20. Número ou marcador, página 50: c) Um secretário.
  21. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINZE
  22. Texto do artigo, página 50: Conselho de Direcção
  23. Número ou marcador, página 50: Um) É constituído por 5 membros eleitos pela Assembleia Geral, que fazem a gestão diária das actividades da AREBE:
  24. Número ou marcador, página 50: a) Presidente;
  25. Número ou marcador, página 50: b) Um vice-presidente;
  26. Número ou marcador, página 50: c) Um secretário;
  27. Número ou marcador, página 50: d) Um tesoureiro;
  28. Número ou marcador, página 50: e) Um vogal.
  29. Número ou marcador, página 50: Dois) A periodicidade de reuniões é semanal.
  30. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DEZASSEIS
  31. Texto do artigo, página 50: Conselho Fiscal
  32. Número ou marcador, página 50: Um) O Conselho é constituído por um grupo de 3 membros eleitos pela Assembleia Geral que fiscaliza as actividades da AREBE:
  33. Número ou marcador, página 50: a) Um presidente;
  34. Número ou marcador, página 50: b) Dois vogais.
  35. Número ou marcador, página 50: Dois) A Periodicidade de reuniões é trimestral.
  36. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DEZASSETE
  37. Texto do artigo, página 50: Comissão Técnica
  38. Número ou marcador, página 50: Um) A Comissão Técnica é um órgão executivo e consultivo cujo objectivo é executar o trabalho decidido pela Direcção assim como emitir pareceres e dar assessoria à Assembleia Geral e à Direcção sobre o Funcionamento da Associação.
  39. Número ou marcador, página 50: Dois) A Comissão Técnica é formada por um número varável de membros designados ou contractados pela Direcção de maneira a incluir:
  40. Número ou marcador, página 50: a) Técnicos das áreas de operação e manutenção do sistema de irrigação, de apoio a produção agrícola e de gestão fundiária;
  41. Número ou marcador, página 50: b) Peritos na área da irrigação ou noutras áreas com elas relacionadas (agricultura, meio ambiente, construções, economia e finanças, etc);
  42. Número ou marcador, página 50: c) Representantes da Administração Pública e outras entidades nacionais ou internacionais que colaborem ou apoiem a actividade da associação de diferentes formas.
  43. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DEZOITO
  44. Texto do artigo, página 50: Despesas do funcionamento
  45. Número ou marcador, página 50: Um) A Assembleia Geral deve deliberar por proposta do conselho de Direcção, a atribuição de um subsídio de senha de presença aos membros dos órgãos no exercício das suas funções.
  46. Número ou marcador, página 50: Dois) As despesas por deslocações dos membros dos órgãos em serviço da AREBE bem como outras despesas da AREBE serão suportadas pelos fundos da associação, quando devidamente justificadas.
  47. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO VI Da duração e limite dos mandatos
  48. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DEZANOVE
  49. Texto do artigo, página 50: Duração e limite
  50. Número ou marcador, página 50: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  51. Número ou marcador, página 50: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  52. Número ou marcador, página 50: Três) Os membros dos órgãos sociais não poderão ocupar mais que um cargo em simultâneo.
  53. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO VII Das contribuições
  54. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VINTE
  55. Texto do artigo, página 51: Jóia
  56. Número ou marcador, página 51: Um) Cada membro da AREBE contribui com um valor de entrada a ser deliberado pela Assembleia Geral que se reverte para o fundo da AREBE em forma de jóia.
  57. Número ou marcador, página 51: Dois) O valor da entrada dos membros na AREBE será pago uma só vez por cada membro por todo o tempo, enquanto permanecer como membro e poderá ser pago em prestações não superiores a duas, se a Assembleia Geral assim o deliberar.
  58. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VINTE E UM
  59. Texto do artigo, página 51: Quotas
  60. Número ou marcador, página 51: Um) A Assembleia Geral poderá deliberar pelo pagamento periódico de um valor de quotas pelos membros da AREBE que também poderá ser pago em prestações não superiores a duas.
  61. Número ou marcador, página 51: Dois) O valor da quota pago periodicamente pelos membros reverte-se para o fundo de despesas correntes da AREBE.
  62. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  63. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VINTE E DOIS
  64. Texto do artigo, página 51: Dissolução
  65. Texto do artigo, página 51: A AREBE dissolve-se nos seguintes casos:
  66. Número ou marcador, página 51: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  67. Número ou marcador, página 51: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  68. Número ou marcador, página 51: c) Fusão com outra Associação;
  69. Número ou marcador, página 51: d) Decisão da Assembleia Geral, tomada por 2/3 dos seus membros.
  70. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VINTE E TRÊS
  71. Texto do artigo, página 51: Casos omissos
  72. Texto do artigo, página 51: Para os casos omissos nos presentes estatutos, regerá a lei vigente na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 51: Está conforme. Chókwè, 22 de Março de 2016. —O Conser-
  74. Texto do artigo, página 51: vador, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 51: Associação de Regantes de Chipapa - AREC
  76. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituida entre: Venâncio Xlhunguane, Manuel José Nhantumbo, Isabel Tenisson Simango, Mateus Muzamane Tsauane, Rafel Vasco Cossa, Moisés Alberto Cossa, Raimundo
  77. Texto do artigo, página 51: Chivueeere, Sónia Afonso Mucavel, Dias Lázaro Tivane, Júlio Fernando Balane, Domilcar Itelvina Tivane e Alice Sebastião Ngove, uma associação com denominação Associação de Regantes de Chipapa - AREC, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  78. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  79. Número ou marcador, página 51: ARTIGO UM
  80. Texto do artigo, página 51: Denominação
  81. Texto do artigo, página 51: A associação adopta a denominação de Associação de Regantes de Chipapa que usará também a designação abreviada de AREC
  82. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DOIS
  83. Texto do artigo, página 51: Natureza
  84. Texto do artigo, página 51: A AREC é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  85. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TRÊS
  86. Texto do artigo, página 51: Sede
  87. Texto do artigo, página 51: A sede da AREC é na aldeia de Lionde, localidade Sede de Lionde, posto administrativo de Lionde, distrito de Chókwè, província de Gaza.
  88. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUATRO
  89. Texto do artigo, página 51: Âmbito
  90. Texto do artigo, página 51: A AREC tem âmbito local, podendo criar delegações ou representações noutros pontos do país, se a Assembleia Geral assim o deliberar.
  91. Número ou marcador, página 51: ARTIGO CINCO
  92. Texto do artigo, página 51: Duração
  93. Texto do artigo, página 51: A AREC, constitui-se por tempo indeterminado, contado desde a celebração da aprovação e publicação dos seus estatutos.
  94. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Dos objectivos
  95. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEIS
  96. Texto do artigo, página 51: Objectivos gerais
  97. Texto do artigo, página 51: A AREC é uma agremiação de Agricultores Regantes dos Distribuidores N1 e N2, sem fins lucrativos que tem por objectivo apoiar os seus membros na procura de soluções para produção de cereais e outros produtos agrários na aldeia de Lionde, desempenhando também o papel de aprovisionamento, armazenamento, processamento e comercialização agrária, bem como aluguer de tractores para lavoura e transporte, obedecendo rigorosamente o preceituado neste estatuto e com o preconizado na lei sobre a matéria.
  98. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SETE
  99. Texto do artigo, página 51: Objectivos específicos
  100. Texto do artigo, página 51: A AREC prossegue os seguintes objectivos específicos:
  101. Número ou marcador, página 51: a) Gerir a distribuição de água para rega nos canais secundários denominados Distribuidores N1 e N2 e nos canais terciários ligados, garantindo que a mesma chegue aos associados em quantidades suficientes, de acordo com as disponibilidades e as necessidades de cada membro;
  102. Número ou marcador, página 51: b) Garantir a conservação de todas as infra-estruturas de rega, drenagem e viárias, de nível secundário e terciário;
  103. Número ou marcador, página 51: c) Garantir o uso racional da terra pelos seus associados, bem como apoiálos a requererem junto da HICEP, a contratação temporária das parcelas que ocupam a título precário nos Distribuidores N1 e N2;
  104. Número ou marcador, página 51: d) Garantir a cobrança das taxas decorrentes do fornecimento de água e inerentes ao funcionamento da associação, incluindo penalizações aos seus associados;
  105. Número ou marcador, página 51: e) Promover o desenvolvimento das actividades agrícolas, e em particular a produção e a comercialização agrícola, que se realizam no terreno individual de cada associado e no conjunto dos Distribuidores N1 e N2;
  106. Número ou marcador, página 51: f) Coordenar e integrar os esforços comuns dos associados, assim como das entidades externas de apoio, em vista ao seu progresso socioeconómico.
  107. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Das competências
  108. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITO
  109. Texto do artigo, página 51: Competências
  110. Texto do artigo, página 51: Compete a AREC como agremiação de regantes:
  111. Número ou marcador, página 51: a) Contratar e garantir a disponibilidade da água em quantidades suficientes para os seus membros;
  112. Número ou marcador, página 51: b) Cobrar aos seus membros a taxa de rega de infraestruturas e outras que por Assembleia Geral forem deliberadas;
  113. Número ou marcador, página 51: c) Garantir a manutenção e correcta utilização dos canais de rega e valas de drenagem;
  114. Número ou marcador, página 51: d) Contribuir para protecção do meio ambiente;
  115. Número ou marcador, página 51: e) Garantir a utilização da terra pelos seus membros segundo princípios
  116. Texto do artigo, página 52: definidos na lei da terra, seu regulamento e regulamentos sobre gestão da terra no perímetro irrigado do Chókwè; f)Apoiar os membros no desenvolvimento das suas actividades individuais ou colectivas, de aprovisionamento, processamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta ou individual de bens ou serviços;
  117. Número ou marcador, página 52: g) Apoiar os seus membros na obtenção de créditos agrários ou bens de investimento junto a entidades financiadoras;
  118. Número ou marcador, página 52: h) Promover a obtenção pelos seus membros, de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
  119. Número ou marcador, página 52: i) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer ou doação, quaisquer bens móveis ou imóveis;
  120. Número ou marcador, página 52: j) Representar os seus membros em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
  121. Número ou marcador, página 52: k) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus membros;
  122. Número ou marcador, página 52: l) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre os seus membros;
  123. Número ou marcador, página 52: m) Participar nos órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os membros e outras entidades;
  124. Número ou marcador, página 52: n) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus membros e seus familiares.
  125. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Dos membros
  126. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NOVE
  127. Texto do artigo, página 52: Membros fundadores
  128. Texto do artigo, página 52: São membros fundadores da AREC, todos aqueles que outorgarem na escritura da constituição da Associação e, bem assim, as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que sejam utentes dos Distribuidores N1 e N2 e titulares efectivos ou em curso de o ser, do contrato temporário das parcelas que ocupam.
  129. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DEZ
  130. Texto do artigo, página 52: Admissão
  131. Número ou marcador, página 52: Um) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada por, pelo menos, dois associados e pelo candidato a membro.
  132. Número ou marcador, página 52: Dois) A proposta depois de ser examinada pela Direcção será submetida com parecer deste órgão à primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
  133. Número ou marcador, página 52: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua admissão e paga a respectiva Jóia.
  134. Número ou marcador, página 52: ARTIGO ONZE
  135. Texto do artigo, página 52: Saída
  136. Texto do artigo, página 52: Os membros podem sair da AREC, por sua livre vontade, devendo comunicar essa vontade ao Conselho de Direcção.
  137. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DOZE
  138. Texto do artigo, página 52: Exclusão
  139. Texto do artigo, página 52: O membro só pode ser excluído da AREC e com advertência prévia, por decisão da Assembleia Geral, se não cumprir com o estabelecido nos presentes estatutos ou no regulamento.
  140. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO V Dos órgâos sociais
  141. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TREZE
  142. Texto do artigo, página 52: Órgãos sociais da AREC
  143. Texto do artigo, página 52: Os órgãos sociais da AREC são:
  144. Número ou marcador, página 52: a) Assembleia Geral;
  145. Número ou marcador, página 52: b) Conselho de Direcção;
  146. Número ou marcador, página 52: c) Conselho Fiscal;
  147. Número ou marcador, página 52: d) Comissão Técnica.
  148. Número ou marcador, página 52: ARTIGO CATORZE
  149. Texto do artigo, página 52: Assembleia Geral
  150. Número ou marcador, página 52: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AREC constituído por todos os membros de pleno direito (ou seus representantes).
  151. Número ou marcador, página 52: Dois) Periodicidade de reuniões:
  152. Número ou marcador, página 52: a) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano;
  153. Número ou marcador, página 52: b) Reúne-se extraordinariamente tantas vezes quantas forem necessárias, a pedido de um número não inferior a 2/3 dos membros da associação ou da Direcção ou do Conselho Fiscal;
  154. Número ou marcador, página 52: c) A Assembleia Geral é convocada com pelo menos 8 dias de antecedência, em caso de falta de quórum, inicia trinta minutos depois da hora marcada em segunda convocatória independentemente do número de participantes presentes e delibera validamente;
  155. Número ou marcador, página 52: d) As decisões são tomadas por maioria de voto simples.
  156. Número ou marcador, página 52: Três) Assunto a discutir nas reuniões ordinárias:
  157. Número ou marcador, página 52: a) Balanço do plano de actividades;
  158. Número ou marcador, página 52: b) Aprovação do relatório de contas;
  159. Número ou marcador, página 52: c) Contribuição dos membros (em valor monetário ou em trabalho);
  160. Número ou marcador, página 52: d) Plano de actividades.
  161. Número ou marcador, página 52: Quatro) O assunto a discutir na Assembleia Geral extraordinária será o que constar da agenda.
  162. Número ou marcador, página 52: Cinco) Mesa da Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral:
  163. Número ou marcador, página 52: a) Um presidente;
  164. Número ou marcador, página 52: b) Um vice-presidente;
  165. Número ou marcador, página 52: c) Um secretário.
  166. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINZE
  167. Texto do artigo, página 52: Conselho de Direcção
  168. Número ou marcador, página 52: Um) É constituído por 5 membros eleitos pela Assembleia Geral, que fazem a gestão diária das actividades da AREC:
  169. Número ou marcador, página 52: a) Presidente;
  170. Número ou marcador, página 52: b) Um vice-presidente;
  171. Número ou marcador, página 52: c) Um secretário;
  172. Número ou marcador, página 52: d) Um tesoureiro;
  173. Número ou marcador, página 52: e) Um vogal.
  174. Número ou marcador, página 52: Dois) A periodicidade de reuniões é semanal.
  175. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DEZASSEIS
  176. Texto do artigo, página 52: Conselho Fiscal
  177. Texto do artigo, página 52: O Conselho é constituído por um grupo de 3 membros eleitos pela Assembleia Geral que fiscaliza as actividades da AREC:
  178. Número ou marcador, página 52: a) Um presidente;
  179. Número ou marcador, página 52: b) Dois vogais. c)A Periodicidade de reuniões é trimestral.
  180. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DEZASSETE Comissão Técnica
  181. Número ou marcador, página 52: Um) A Comissão Técnica é um órgão executivo e consultivo cujo objectivo é executar o trabalho decidido pela Direcção assim como emitir pareceres e dar assessoria à Assembleia Geral e à Direcção sobre o Funcionamento da Associação.
  182. Número ou marcador, página 52: Dois) A Comissão Técnica é formada por um número varável de membros designados ou contractados pela Direcção de maneira a incluir:
  183. Número ou marcador, página 52: a) Técnicos das áreas de operação e manutenção do sistema de irrigação, de apoio a produção agrícola e de gestão fundiária;
  184. Número ou marcador, página 52: b) Peritos na área da irrigação ou noutras áreas com elas relacionadas (agricultura, meio ambiente, construções, economia e finanças, etc);
  185. Número ou marcador, página 52: c) Representantes da Administração Pública e outras entidades nacionais ou internacionais que colaborem ou apoiem a actividade da associação de diferentes formas.
  186. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DEZOITO
  187. Texto do artigo, página 52: Despesas do funcionamento
  188. Número ou marcador, página 52: Um) A Assembleia Geral deve deliberar por proposta do conselho de Direcção, a atribuição de um subsídio de senha de presença aos membros dos órgãos no exercício das suas funções.
  189. Número ou marcador, página 52: Dois) As despesas por deslocações dos membros dos órgãos em serviço da AREC bem como outras despesas da AREC serão suportadas pelos fundos da associação, quando devidamente justificadas.
  190. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO VI Da duração e limite dos mandatos
  191. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DEZANOVE
  192. Texto do artigo, página 53: Duração e limite
  193. Número ou marcador, página 53: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  194. Número ou marcador, página 53: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  195. Número ou marcador, página 53: Três) Os membros dos órgãos sociais não poderão ocupar mais que um cargo em simultâneo.
  196. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO VII Das contribuições
  197. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VINTE
  198. Texto do artigo, página 53: Jóia
  199. Número ou marcador, página 53: Um) Cada membro da AREC contribui com um valor de entrada a ser deliberado pela Assembleia Geral que se reverte para o fundo da AREC em forma de jóia.
  200. Número ou marcador, página 53: Dois) O valor da entrada dos membros na AREC será pago uma só vez por cada membro por todo o tempo, enquanto permanecer como membro e poderá ser pago em prestações não superiores a duas, se a Assembleia Geral assim o deliberar.
  201. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VINTE E UM
  202. Texto do artigo, página 53: Quotas
  203. Número ou marcador, página 53: Um) A Assembleia Geral poderá deliberar pelo pagamento periódico de um valor de quotas pelos membros da AREC que também poderá ser pago em prestações não superiores a duas.
  204. Número ou marcador, página 53: Dois) O valor da quota pago periodicamente pelos membros reverte-se para o fundo de despesas correntes da AREC.
  205. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  206. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VINTE E DOIS
  207. Texto do artigo, página 53: Dissolução
  208. Texto do artigo, página 53: A AREC dissolve-se nos seguintes casos:
  209. Número ou marcador, página 53: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  210. Número ou marcador, página 53: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  211. Número ou marcador, página 53: c) Fusão com outra associação;
  212. Número ou marcador, página 53: d) Decisão da Assembleia Geral, tomada por 2/3 dos seus membros.
  213. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VINTE E TRÊS
  214. Texto do artigo, página 53: Casos omissos
  215. Texto do artigo, página 53: Para os casos omissos nos presentes estatutos, regerá a lei vigente na República de Moçambique.
  216. Texto do artigo, página 53: Está conforme. Chókwè, 18 de Março de 2016. —
  217. Texto do artigo, página 53: O Conservador, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 53: Associação de Regantes do Distribuidor N.º 9 de Massavasse “ARENOVE”
  219. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituida entre: Geralda Rosalina José Lumbela, Maria da Conceição José Lumbela, Precida Mário Sitoe, Jorge Domingos Muchanga, Manuel Matsinhe, Marta Albino Cossa, Luísa Ernesto Machaieie, Simão Julião Chichongue, Fernando Chavane e Aventina Vilanculos, uma associação com denominação Associação de Regantes do Distribuidor N.º 9 de Massavasse-ARENOVE, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  220. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  221. Número ou marcador, página 53: ARTIGO UM
  222. Texto do artigo, página 53: Denominação
  223. Texto do artigo, página 53: A Associação adopta a denominação de Associação de Regantes de Distribuidor N.º 9 de Massavasse que usará também a designação abreviada de ARENOVE.
  224. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DOIS
  225. Texto do artigo, página 53: Natureza
  226. Texto do artigo, página 53: A ARENOVE é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  227. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TRÊS
  228. Texto do artigo, página 53: Sede
  229. Texto do artigo, página 53: A sede da ARENOVE é na aldeia de Massavasse, localidade de Conhane, posto administrativo de Lionde, distrito de Chókwè, província de Gaza.
  230. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUATRO
  231. Texto do artigo, página 53: Âmbito
  232. Texto do artigo, página 53: A ARENOVE tem âmbito local, podendo criar delegações ou representações noutros pontos do País, se a Assembleia Geral assim o deliberar.
  233. Número ou marcador, página 53: ARTIGO CINCO
  234. Texto do artigo, página 53: Duração
  235. Texto do artigo, página 53: A ARENOVE, constitui-se por tempo indeterminado, contado desde a celebração da aprovação e publicação dos seus estatutos.
  236. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Dos objectivos
  237. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEIS
  238. Texto do artigo, página 53: Objectivos gerais
  239. Texto do artigo, página 53: A ARENOVE é uma agremiação de Agricultores Regantes do Distribuidor D9 -
  240. Texto do artigo, página 53: depois de Regadeira 18, sem fins lucrativos que tem por objectivo apoiar os seus membros na procura de soluções para produção de cereais e outros produtos agrários na aldeia de Massavasse, desempenhando também o papel de aprovisionamento, armazenamento, processamento e comercialização agrária, bem como aluguer de tractores para lavoura e transporte, obedecendo rigorosamente o preceituado neste estatuto e com o preconizado na lei sobre a matéria.
  241. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SETE
  242. Texto do artigo, página 53: Objectivos específicos
  243. Texto do artigo, página 53: A ARENOVE prossegue os seguintes objectivos específicos:
  244. Número ou marcador, página 53: a) Gerir a distribuição de água para rega no canal secundário denominado Distribuidor D9 depois de regadeira 18 e nos canais terciários ligados, garantindo que a mesma chegue aos associados em quantidades suficientes, de acordo com as disponibilidades e as necessidades de cada membro;
  245. Número ou marcador, página 53: b) Garantir a conservação de todas as infra-estruturas de rega, drenagem e viárias, de nível secundário e terciário;
  246. Número ou marcador, página 53: c) Garantir o uso racional da terra pelos seus associados, bem como apoiá-los a requererem junto da HICEP, a contratação temporária das parcelas que ocupam a título precário no Distribuidor D9 depois de regadeira 18;
  247. Número ou marcador, página 53: d) Garantir a cobrança das taxas decorrentes do fornecimento de água e inerentes ao funcionamento da associação, incluindo penalizações aos seus associados;
  248. Número ou marcador, página 53: e) Promover o desenvolvimento das actividades agrícolas, e em particular a produção e a comercialização agrícola, que se realizam no terreno individual de cada associado e no conjunto dos Distribuidor D9 - depois de regadeira 18;
  249. Número ou marcador, página 53: f) Coordenar e integrar os esforços comuns dos associados, assim como das entidades externas de apoio, em vista ao seu progresso socioeconómico.
  250. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO III Das competências
  251. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITO
  252. Texto do artigo, página 53: Competências
  253. Texto do artigo, página 53: Compete a ARENOVE como agremiação de regantes:
  254. Número ou marcador, página 53: a) Contratar e garantir a disponibilidade da água em quantidades suficientes para os seus membros;
  255. Número ou marcador, página 54: b) Cobrar aos seus membros a taxa de rega de infraestruturas e outras que por Assembleia Geral forem deliberadas;
  256. Número ou marcador, página 54: c) Garantir a manutenção e correcta utilização dos canais de rega e valas de drenagem;
  257. Número ou marcador, página 54: d) Contribuir para protecção do meio ambiente;
  258. Número ou marcador, página 54: e) Garantir a utilização da terra pelos seus membros segundo princípios definidos na Lei da terra, seu regulamento e regulamentos sobre gestão da terra no perímetro irrigado do Chókwè; f)Apoiar os membros no desenvolvimento das suas actividades individuais ou colectivas, de aprovisionamento, processamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta ou individual de bens ou serviços;
  259. Número ou marcador, página 54: g) Apoiar os seus membros na obtenção de créditos agrários ou bens de investimento junto a entidades financiadoras;
  260. Número ou marcador, página 54: h) Promover a obtenção pelos seus membros, de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
  261. Número ou marcador, página 54: i) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer ou doação, quaisquer bens móveis ou imóveis;
  262. Número ou marcador, página 54: j) Representar os seus membros em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
  263. Número ou marcador, página 54: k) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus membros;
  264. Número ou marcador, página 54: l) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre os seus membros;
  265. Número ou marcador, página 54: m) Participar nos órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os membros e outras entidades;
  266. Número ou marcador, página 54: n) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus membros e seus familiares.
  267. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO IV Dos membros
  268. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NOVE
  269. Texto do artigo, página 54: Membros fundadores
  270. Texto do artigo, página 54: São membros fundadores da ARENOVE, todos aqueles que outorgarem na escritura da constituição da associação e, bem assim, as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que sejam utentes do Distribuidor D9 - depois de regadeira 18 e titulares efectivos ou em curso de o ser, do contrato temporário das parcelas que ocupam.
  271. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DEZ
  272. Texto do artigo, página 54: Admissão
  273. Número ou marcador, página 54: Um) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada por, pelo menos, dois associados e pelo candidato a membro.
  274. Número ou marcador, página 54: Dois) A proposta depois de ser examinada pela Direcção será submetida com parecer deste órgão à primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
  275. Número ou marcador, página 54: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua admissão e paga a respectiva Jóia.
  276. Número ou marcador, página 54: ARTIGO ONZE
  277. Texto do artigo, página 54: Saída
  278. Texto do artigo, página 54: Os membros podem sair da ARENOVE, por sua livre vontade, devendo comunicar essa vontade ao Conselho de Direcção.
  279. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DOZE
  280. Texto do artigo, página 54: Exclusão
  281. Texto do artigo, página 54: O membro só pode ser excluído da ARENOVE e com advertência prévia, por decisão da Assembleia Geral, se não cumprir com o estabelecido no presente estatutos ou no regulamento.
  282. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO V Dos órgâos sociais
  283. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TREZE
  284. Texto do artigo, página 54: Órgãos sociais da ARENOVE
  285. Texto do artigo, página 54: Os órgãos sociais da ARENOVE são:
  286. Número ou marcador, página 54: a) Assembleia Geral;
  287. Número ou marcador, página 54: b) Conselho de Direcção;
  288. Número ou marcador, página 54: c) Conselho Fiscal;
  289. Número ou marcador, página 54: d) Comissão Técnica.
  290. Número ou marcador, página 54: ARTIGO CATORZE
  291. Texto do artigo, página 54: Assembleia Geral
  292. Número ou marcador, página 54: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da ARENOVE constituído por todos os membros de pleno direito (ou seus representantes).
  293. Número ou marcador, página 54: Dois) Periodicidade de reuniões:
  294. Número ou marcador, página 54: a) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano;
  295. Número ou marcador, página 54: b) Reúne-se extraordinariamente tantas vezes quantas forem necessárias, a pedido de um número não inferior a 2/3 dos membros da associação ou da Direcção ou do Conselho Fiscal;
  296. Número ou marcador, página 54: c) A Assembleia Geral é convocada com pelo menos 8 dias de antecedência, em caso de falta de quórum, inicia trinta minutos depois da hora marcada em segunda convocatória independentemente do número de participantes presentes e delibera validamente;
  297. Número ou marcador, página 54: d) As decisões são tomadas por maioria de voto simples.
  298. Número ou marcador, página 54: Três) Assunto a discutir nas reuniões ordinárias:
  299. Número ou marcador, página 54: a) Balanço do plano de actividades;
  300. Número ou marcador, página 54: b) Aprovação do relatório de contas;
  301. Número ou marcador, página 54: c) Contribuição dos membros (em valor monetário ou em trabalho);
  302. Número ou marcador, página 54: d) Plano de actividades.
  303. Número ou marcador, página 54: Quatro) O assunto a discutir na Assembleia Geral extraordinária será o que constar da agenda.
  304. Número ou marcador, página 54: Cinco) Mesa da Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral:
  305. Número ou marcador, página 54: a) 1 presidente;
  306. Número ou marcador, página 54: b) 1 vice-presidente;
  307. Número ou marcador, página 54: c) 1 secretário. Um QUINZE
  308. Texto do artigo, página 54: Conselho de Direcção
  309. Número ou marcador, página 54: Um) É constituído por 5 membros eleitos pela Assembleia Geral, que fazem a gestão diária das actividades da ARENOVE:
  310. Número ou marcador, página 54: a) Presidente;
  311. Número ou marcador, página 54: b) Um vice-presidente;
  312. Número ou marcador, página 54: c) Um secretário;
  313. Número ou marcador, página 54: d) Um tesoureiro;
  314. Número ou marcador, página 54: e) Um vogal.
  315. Número ou marcador, página 54: Dois) A periodicidade de reuniões é semanal. Um DEZASSEIS
  316. Texto do artigo, página 54: Conselho Fiscal
  317. Número ou marcador, página 54: Um) O Conselho é constituído por um grupo de 3 membros eleitos pela Assembleia Geral que fiscaliza as actividades da ARENOVE:
  318. Número ou marcador, página 54: a) Um presidente;
  319. Número ou marcador, página 54: b) Dois vogais.
  320. Número ou marcador, página 54: Dois) A Periodicidade de reuniões é trimestral.
  321. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DEZASSETE
  322. Texto do artigo, página 54: Comissão Técnica
  323. Número ou marcador, página 54: Um) A Comissão Técnica é um órgão executivo e consultivo cujo objectivo é executar o trabalho decidido pela Direcção assim como emitir pareceres e dar assessoria à Assembleia Geral e à Direcção sobre o Funcionamento da Associação.
  324. Número ou marcador, página 54: Dois) A Comissão Técnica é formada por um número varável de membros designados ou contractados pela Direcção de maneira a incluir:
  325. Número ou marcador, página 54: a) Técnicos das áreas de operação e manutenção do sistema de irrigação, de apoio a produção agrícola e de gestão fundiária;
  326. Número ou marcador, página 54: b) Peritos na área da irrigação ou noutras áreas com elas relacionadas
  327. Texto do artigo, página 55: (agricultura, meio ambiente, construções, economia e finanças, etc);
  328. Número ou marcador, página 55: c) Representantes da Administração Pública e outras entidades nacionais ou internacionais que colaborem ou apoiem a actividade da associação de diferentes formas.
  329. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DEZOITO
  330. Texto do artigo, página 55: Despesas do funcionamento
  331. Número ou marcador, página 55: Um) A Assembleia Geral deve deliberar por proposta do conselho de Direcção, a atribuição de um subsídio de senha de presença aos membros dos órgãos no exercício das suas funções.
  332. Número ou marcador, página 55: Dois) As despesas por deslocações dos membros dos órgãos em serviço da ARENOVE bem como outras despesas da ARENOVE serão suportadas pelos fundos da associação, quando devidamente justificadas.
  333. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO VI Da duração e limite dos mandatos
  334. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DEZANOVE
  335. Texto do artigo, página 55: Duração e limite
  336. Número ou marcador, página 55: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  337. Número ou marcador, página 55: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  338. Número ou marcador, página 55: Três) Os membros dos órgãos sociais não poderão ocupar mais que um cargo em simultâneo.
  339. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO VII Das contribuições
  340. Número ou marcador, página 55: ARTIGO VINTE
  341. Texto do artigo, página 55: Jóia
  342. Número ou marcador, página 55: Um) Cada membro da ARENOVE contribui com um valor de entrada a ser deliberado pela Assembleia Geral que se reverte para o fundo da ARENOVE em forma de Joia.
  343. Número ou marcador, página 55: Dois) O valor da entrada dos membros na ARENOVE será pago uma só vez por cada membro por todo o tempo, enquanto permanecer como membro e poderá ser pago em prestações não superiores a duas, se a Assembleia Geral assim o deliberar.
  344. Número ou marcador, página 55: ARTIGO VINTE UM
  345. Texto do artigo, página 55: Quotas
  346. Número ou marcador, página 55: Um) A Assembleia Geral poderá deliberar pelo pagamento periódico de um valor de quotas pelos membros da ARENOVE que também poderá ser pago em prestações não superiores a duas.
  347. Número ou marcador, página 55: Dois) O valor da quota pago periodicamente pelos membros reverte-se para o fundo de despesas correntes da ARENOVE.
  348. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  349. Número ou marcador, página 55: ARTIGO VINTE E DOIS
  350. Texto do artigo, página 55: Dissolução
  351. Texto do artigo, página 55: A ARENOVE dissolve-se nos seguintes casos:
  352. Número ou marcador, página 55: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  353. Número ou marcador, página 55: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  354. Número ou marcador, página 55: c) Fusão com outra Associação;
  355. Número ou marcador, página 55: d) Decisão da Assembleia Geral, tomada por 2/3 dos seus membros.
  356. Número ou marcador, página 55: ARTIGO VINTE E TRÊS
  357. Texto do artigo, página 55: Casos omissos
  358. Texto do artigo, página 55: Para os casos omissos nos presentes estatutos, regerá a lei vigente na República de Moçambique.
  359. Texto do artigo, página 55: Está conforme. Chókwe, 22 de Março de 2015. — O Conser-
  360. Texto do artigo, página 55: vador, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 55: Associação de Regantes Olívia Machel – AREOMA
  362. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída entre: Adriano Tanguane Timbe, Florinda Pitor Sitoe, Horcídio Adriano Timbe, Justino Salomão Cuna, Micas Paulo Mauai, Elias Abílio Xerinda, Ivone Zacarias Cambaco, António Alberto Sitoe, Pedro Alberto Machaieie e Adriano Francisco Sigauque, uma Associação com denominação Associação de Regantes Olívia Machel-AREOMA, que reger-se-á pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
  363. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  364. Número ou marcador, página 55: ARTIGO UM
  365. Texto do artigo, página 55: Denominação
  366. Texto do artigo, página 55: A Associação adopta a denominação de Associação Regantes Olívia Machel que usará também a designação abreviada de AREOMA
  367. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DOIS
  368. Texto do artigo, página 55: Natureza
  369. Texto do artigo, página 55: A AREOMA é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  370. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TRÊS
  371. Texto do artigo, página 55: Sede
  372. Texto do artigo, página 55: A sede da AREOMA é na Aldeia de Chilembene, localidade sede de Chilembene, posto administrativo de Chilembene, Distrito de Chókwè, província de Gaza.
  373. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUATRO
  374. Texto do artigo, página 55: Âmbito
  375. Texto do artigo, página 55: A AREOMA tem âmbito local, podendo criar delegações ou representações noutros pontos do País, se a Assembleia Geral assim o deliberar.
  376. Número ou marcador, página 55: ARTIGO CINCO
  377. Texto do artigo, página 55: Duração
  378. Texto do artigo, página 55: A AREOMA, constitui-se por tempo indeterminado, contado desde a celebração da aprovação e publicação dos seus estatutos.
  379. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO II Dos objectivos
  380. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEIS
  381. Texto do artigo, página 55: Objectivos gerais
  382. Texto do artigo, página 55: A AREOMA é uma agremiação de Agricultores Regantes do Distribuidor R7, sem fins lucrativos que tem por objectivo apoiar os seus membros na procura de soluções para produção de cereais e outros produtos agrários na Aldeia de Chilembene, desempenhando também
  383. Texto do artigo, página 55: o papel de aprovisionamento, armazenamento, processamento e comercialização agrária, bem como aluguer de tractores para lavoura e transporte, obedecendo rigorosamente o preceituado neste estatuto e com o preconizado na lei sobre a matéria.
  384. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SETE Objectivos específicos A AREOMA prossegue os seguintes objectivos específicos:
  385. Número ou marcador, página 55: a) Gerir a distribuição de água para rega no canal secundário denominado Distribuidor R7 e nos canais terciários ligados, garantindo que a mesma chegue aos associados em quantidades suficientes, de acordo com as disponibilidades e as necessidades de cada membro;
  386. Número ou marcador, página 55: b) Garantir a conservação de todas as infra-estruturas de rega, drenagem e viárias, de nível secundário e terciário;
  387. Número ou marcador, página 55: c) Garantir o uso racional da terra pelos seus associados, bem como apoiálos a requererem junto da HICEP, a contratação temporária das parcelas que ocupam a título precário no Distribuidor R7;
  388. Número ou marcador, página 56: d) Garantir a cobrança das taxas decorrentes do fornecimento de água e inerentes ao funcionamento da associação, incluindo penalizações aos seus associados;
  389. Número ou marcador, página 56: e) Promover o desenvolvimento das actividades agrícolas, e em particular a produção e a comercialização agrícola, que se realizam no terreno individual de cada associado e no conjunto dos Distribuidor R7;
  390. Número ou marcador, página 56: f) Coordenar e integrar os esforços comuns dos associados, assim como das entidades externas de apoio, em vista ao seu progresso socioeconómico.
  391. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO III Das competências
  392. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITO
  393. Texto do artigo, página 56: Competências
  394. Texto do artigo, página 56: Compete a AREOMA como agremiação de regantes:
  395. Número ou marcador, página 56: a) Contratar e garantir a disponibilidade da água em quantidades suficientes para os seus membros;
  396. Número ou marcador, página 56: b) Cobrar aos seus membros a taxa de rega de infraestruturas e outras que por Assembleia Geral forem deliberadas;
  397. Número ou marcador, página 56: c) Garantir a manutenção e correcta utilização dos canais de rega e valas de drenagem;
  398. Número ou marcador, página 56: d) Contribuir para protecção do meio ambiente;
  399. Número ou marcador, página 56: e) Garantir a utilização da terra pelos seus membros segundo princípios definidos na Lei da terra, seu regulamento e regulamentos sobre gestão da terra no perímetro irrigado do Chókwè; f)Apoiar os membros no desenvolvimento das suas actividades individuais ou colectivas, de aprovisionamento, processamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta ou individual de bens ou serviços;
  400. Número ou marcador, página 56: g) Apoiar os seus membros na obtenção de créditos agrários ou bens de investimento junto a entidades financiadoras;
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