III SÉRIE — n.º 156

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 156/2016

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Número ou marcador · p. 56 h) Promover a obtenção pelos seus membros, de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
Número ou marcador · p. 56 i) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer ou doação,
Texto do artigo · p. 56 quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 56 j) Representar os seus membros em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 56 k) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus membros;
Número ou marcador · p. 56 l) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre os seus membros;
Número ou marcador · p. 56 m) Participar nos órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os membros e outras entidades;
Número ou marcador · p. 56 n) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus membros e seus familiares.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO IV Dos membros
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 56 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 56 São membros fundadores da AREOMA, todos aqueles que outorgarem na escritura da constituição da Associação e, bem assim, as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que sejam utentes do Distribuidor R7 e titulares efectivos ou em curso de o ser, do contrato temporário das parcelas que ocupam.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 56 Admissão
Número ou marcador · p. 56 Um) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada por, pelo menos, dois associados e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A proposta depois de ser examinada pela Direcção será submetida com parecer deste órgão à primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
Número ou marcador · p. 56 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua admissão e paga a respectiva Jóia.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 56 Saída
Texto do artigo · p. 56 Os membros podem sair da AREOMA, por sua livre vontade, devendo comunicar essa vontade ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 56 Exclusão
Texto do artigo · p. 56 O membro só pode ser excluído da AREOMA e com advertência prévia, por decisão da Assembleia Geral, se não cumprir com o estabelecido nos presentes estatutos ou no regulamento.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 56 Dos órgâos sociais
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 56 Órgãos sociais da AREOMA Os órgãos sociais da AREOMA são:
Número ou marcador · p. 56 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 56 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 56 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 56 d) Comissão Técnica.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 56 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 56 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AREOMA constituído por todos os membros de pleno direito (ou seus representantes).
Número ou marcador · p. 56 Dois) Periodicidade de reuniões:
Número ou marcador · p. 56 a) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano;
Número ou marcador · p. 56 b) Reúne-se extraordinariamente tantas vezes quantas forem necessárias, a pedido de um número não inferior a 2/3 dos membros da associação ou da Direcção ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 56 c) A Assembleia Geral é convocada com pelo menos 8 dias de antecedência, em caso de falta de quórum, inicia trinta minutos depois da hora marcada em segunda convocatória independentemente do número de participantes presentes e delibera validamente;
Número ou marcador · p. 56 d) As decisões são tomadas por maioria de voto simples.
Número ou marcador · p. 56 Três) Assunto a discutir nas reuniões ordinárias:
Número ou marcador · p. 56 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 56 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 56 c) Contribuição dos membros (em valor monetário ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 56 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) O assunto a discutir na Assembleia Geral extraordinária será o que constar da agenda.
Número ou marcador · p. 56 Cinco) Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 56 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 56 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 56 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 56 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 56 Um) É constituído por 5 membros eleitos pela Assembleia Geral, que fazem a gestão diária das actividades da AREOMA:
Número ou marcador · p. 56 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 56 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 56 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 56 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 56 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A periodicidade de reuniões é semanal.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 57 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 57 Um) O Conselho é constituído por um grupo de 3 membros eleitos pela Assembleia Geral que fiscaliza as actividades da AREOMA:
Número ou marcador · p. 57 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 57 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A periodicidade de reuniões é trimestral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 57 Comissão Técnica
Número ou marcador · p. 57 Um) A Comissão Técnica é um órgão executivo e consultivo cujo objectivo é executar o trabalho decidido pela direcção assim como emitir pareceres e dar assessoria à Assembleia Geral e à Direcção sobre o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A Comissão Técnica é formada por um número varável de membros designados ou contractados pela direcção de maneira a incluir:
Número ou marcador · p. 57 a) Técnicos das áreas de operação e manutenção do sistema de irrigação, de apoio a produção agrícola e de gestão fundiária;
Número ou marcador · p. 57 b) Peritos na área da irrigação ou noutras áreas com elas relacionadas (agricultura, meio ambiente, construções, economia e finanças, etc);
Número ou marcador · p. 57 c) Representantes da administração pública e outras entidades nacionais ou internacionais que colaborem ou apoiem a actividade da associação de diferentes formas.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 57 Despesas do funcionamento
Número ou marcador · p. 57 Um) A Assembleia Geral deve deliberar por proposta do Conselho de Direcção, a atribuição de um subsídio de senha de presença aos membros dos órgãos no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 57 Dois) As despesas por deslocações dos membros dos órgãos em serviço da AREOMA bem como outras despesas da AREOMA serão suportadas pelos fundos da associação, quando devidamente justificadas.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO VI Da duração e limite dos mandatos
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 57 Duração e limite
Número ou marcador · p. 57 Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 57 Três) Os membros dos órgãos sociais não poderão ocupar mais que um cargo em simultâneo.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO VII Das contribuições
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 57 Jóia
Número ou marcador · p. 57 Um) Cada membro da AREOMA contribui com um valor de entrada a ser deliberado pela Assembleia Geral que se reverte para o fundo da AREOMA em forma de jóia.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O valor da entrada dos membros na AREOMA será pago uma só vez por cada membro por todo o tempo, enquanto permanecer como membro e poderá ser pago em prestações não superiores a duas, se a Assembleia Geral assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 57 Quotas
Número ou marcador · p. 57 Um) A Assembleia Geral poderá deliberar pelo pagamento periódico de um valor de quotas pelos membros da AREOMA que também poderá ser pago em prestações não superiores a duas.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O valor da quota pago periodicamente pelos membros reverte-se para o fundo de despesas correntes da AREOMA.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 57 Dissolução
Texto do artigo · p. 57 A AREOMA dissolve-se seguintes casos:
Número ou marcador · p. 57 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 57 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 57 c) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 57 d) Decisão da Assembleia Geral, tomada por dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 57 Casos omissos
Texto do artigo · p. 57 Para os casos omissos nos presentes estatutos, regerá a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Está conforme. Chókwè, 22 de Março de 2016. —
Texto do artigo · p. 57 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 Associação de Regantes Viúva - AREVI
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituida entre: Agosdtinho Salvador Chipanga, Sara Zimba, Fernando Manassoane
Texto do artigo · p. 57 Sitoe, Maria Muchanga, Vitoria Salvador Chipanga, Almina Lourenço Gueque, Luisa Chilengue, Domingos Macoque Sitoe, Jaquelina Vasco Chilengue e Ricardina Eugénio Sitoe, uma associação com denominação Associação de Regantes Viúva-AREVI, que reger-se-á pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 57 Denominação
Texto do artigo · p. 57 A associação adopta a denominação de Associação Regantes Viúva que usará também a designação abreviada de AREVI.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 57 Natureza
Texto do artigo · p. 57 A AREVI é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 57 Sede
Texto do artigo · p. 57 A sede da AREVI é na Aldeia de Viúva, Localidade de Chilembene, Posto Administrativo de Chilembene, Distrito de Chókwè, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 57 Âmbito
Texto do artigo · p. 57 A AREVI tem âmbito local, podendo criar delegações ou representações noutros pontos do país, se a Assembleia Geral assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 57 Duração
Texto do artigo · p. 57 A AREVI, constitui-se por tempo indeterminado, contado desde a celebração da aprovação e publicação dos seus Estatutos.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 57 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 57 A AREVI é uma agremiação de Agricultores Regantes do Distribuidor R9, sem fins lucrativos que tem por objectivo apoiar os seus membros na procura de soluções para produção de cereais e outros produtos agrários na Aldeia de Viúva, desempenhando também o papel de aprovisionamento, armazenamento, processamento e comercialização agrária, bem como aluguer de tractores para lavoura e transporte, obedecendo rigorosamente o preceituado neste estatuto e com o preconizado na lei sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 58 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 58 A AREVI prossegue os seguintes objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 58 a) Gerir a distribuição de água para rega no canal secundário denominado Distribuidor R9 e nos canais terciários ligados, garantindo que a mesma chegue aos associados em quantidades suficientes, de acordo com as disponibilidades e as necessidades de cada membro;
Número ou marcador · p. 58 b) Garantir a conservação de todas as infra-estruturas de rega, drenagem e viárias, de nível secundário e terciário;
Número ou marcador · p. 58 c) Garantir o uso racional da terra pelos seus associados, bem como apoiálos a requererem junto da HICEP, a contratação temporária das parcelas que ocupam a título precário no Distribuidor R9;
Número ou marcador · p. 58 d) Garantir a cobrança das taxas decorrentes do fornecimento de água e inerentes ao funcionamento da associação, incluindo penalizações aos seus associados;
Número ou marcador · p. 58 e) Promover o desenvolvimento das actividades agrícolas, e em particular a produção e a comercialização agrícola, que se realizam no terreno individual de cada associado e no conjunto dos Distribuidor R9;
Número ou marcador · p. 58 f) Coordenar e integrar os esforços comuns dos associados, assim como das entidades externas de apoio, em vista ao seu progresso socioeconómico.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO III Das competências
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 58 Competências
Texto do artigo · p. 58 Compete a AREVI como agremiação de regantes:
Número ou marcador · p. 58 a) Contratar e garantir a disponibilidade da água em quantidades suficientes para os seus membros;
Número ou marcador · p. 58 b) Cobrar aos seus membros a taxa de rega de infraestruturas e outras que por Assembleia Geral forem deliberadas;
Número ou marcador · p. 58 c) Garantir a manutenção e correcta utilização dos canais de rega e valas de drenagem;
Número ou marcador · p. 58 d) Contribuir para protecção do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 58 e) Garantir a utilização da terra pelos seus membros segundo princípios definidos na Lei da terra, seu regulamento e regulamentos sobre gestão da terra no perímetro irrigado do Chókwè;
Texto do artigo · p. 58 f)Apoiar os membros no desenvolvimento das suas actividades individuais ou colectivas, de aprovisionamento, processamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta ou individual de bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 58 g) Apoiar os seus membros na obtenção de créditos agrários ou bens de investimento junto a entidades financiadoras;
Número ou marcador · p. 58 h) Promover a obtenção pelos seus membros, de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
Número ou marcador · p. 58 i) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer ou doação, quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 58 j) Representar os seus membros em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 58 k) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus membros;
Número ou marcador · p. 58 l) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre os seus membros;
Número ou marcador · p. 58 m) Participar nos órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os membros e outras entidades;
Número ou marcador · p. 58 n) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus membros e seus familiares.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO IV Dos membros
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 58 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 58 São membros fundadores da AREVI, todos aqueles que outorgarem na escritura da constituição da Associação e, bem assim, as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que sejam utentes do Distribuidor R9 e titulares efectivos ou em curso de o ser, do contrato temporário das parcelas que ocupam.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 58 Admissão
Número ou marcador · p. 58 Um) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada por, pelo menos, dois associados e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A proposta depois de ser examinada pela Direcção será submetida com parecer deste órgão à primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
Número ou marcador · p. 58 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua admissão e paga a respectiva Jóia.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 58 Saída
Texto do artigo · p. 58 Os membros podem sair da AREVI, por sua livre vontade, devendo comunicar essa vontade ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 58 Exclusão
Texto do artigo · p. 58 O membro só pode ser excluído da AREVI e com advertência prévia, por decisão da Assembleia Geral, se não cumprir com o estabelecido nos presentes estatutos ou no regulamento.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO V Dos órgâos sociais
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 58 Órgãos sociais da AREVI
Texto do artigo · p. 58 Os órgãos sociais da AREVI são:
Número ou marcador · p. 58 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 58 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 58 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 58 d) Comissão Técnica.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 58 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 58 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AREVI constituído por todos os membros de pleno direito (ou seus representantes).
Número ou marcador · p. 58 Dois) Periodicidade de reuniões:
Número ou marcador · p. 58 a) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano;
Número ou marcador · p. 58 b) Reúne-se extraordinariamente tantas vezes quantas forem necessárias, a pedido de um número não inferior a 2/3 dos membros da associação ou da Direcção ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 58 c) A Assembleia Geral é convocada com pelo menos 8 dias de antecedência, em caso de falta de quórum, inicia trinta minutos depois da hora marcada em segunda convocatória independentemente do número de participantes presentes e delibera validamente;
Número ou marcador · p. 58 d) As decisões são tomadas por maioria de voto simples.
Número ou marcador · p. 58 Três) Assunto a discutir nas reuniões ordinárias:
Número ou marcador · p. 58 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 58 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 58 c) Contribuição dos membros (em valor monetário ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 58 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) O assunto a discutir na Assembleia Geral extraordinária será o que constar da agenda.
Número ou marcador · p. 59 Cinco) Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 59 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 59 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 59 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 59 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 59 Um) É constituído por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que fazem a gestão diária das actividades da AREVI:
Número ou marcador · p. 59 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 59 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 59 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 59 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 59 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A periodicidade de reuniões é semanal.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 59 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 59 Um) O Conselho é constituído por um grupo de 3 membros eleitos pela Assembleia Geral que fiscaliza as actividades da AREVI:
Número ou marcador · p. 59 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 59 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A Periodicidade de reuniões é trimestral.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 59 Comissão Técnica
Número ou marcador · p. 59 Um) A Comissão Técnica é um órgão executivo e consultivo cujo objectivo é executar o trabalho decidido pela Direcção assim como emitir pareceres e dar assessoria à Assembleia Geral e à Direcção sobre o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A Comissão Técnica é formada por um número varável de membros designados ou contractados pela Direcção de maneira a incluir:
Número ou marcador · p. 59 a) Técnicos das áreas de operação e manutenção do sistema de irrigação, de apoio a produção agrícola e de gestão fundiária;
Número ou marcador · p. 59 b) Peritos na área da irrigação ou noutras áreas com elas relacionadas (agricultura, meio ambiente, construções, economia e finanças, etc);
Número ou marcador · p. 59 c) Representantes da Administração Pública e outras entidades nacionais ou internacionais que colaborem ou apoiem a actividade da associação de diferentes formas.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 59 Despesas do funcionamento
Número ou marcador · p. 59 Um) A Assembleia Geral deve deliberar por proposta do Conselho de Direcção, a atribuição de um subsídio de senha de presença aos membros dos órgãos no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 59 Dois) As despesas por deslocações dos membros dos órgãos em serviço da AREVI bem como outras despesas da AREVI serão suportadas pelos fundos da associação, quando devidamente justificadas.
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO VI Da duração e limite dos mandatos
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 59 Duração e limite
Número ou marcador · p. 59 Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 59 Três) Os membros dos órgãos sociais não poderão ocupar mais que um cargo em simultâneo.
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO VII Das contribuições
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 59 Jóia
Número ou marcador · p. 59 Um) Cada membro da AREVI contribui com um valor da entrada a ser deliberado pela Assembleia Geral que se reverte para o fundo da AREVI em forma de jóia.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O valor da entrada dos membros na AREVI será pago uma só vez por cada membro por todo o tempo, enquanto permanecer como membro e poderá ser pago em prestações não superiores a duas, se a Assembleia Geral assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 59 Quotas
Número ou marcador · p. 59 Um) A Assembleia Geral poderá deliberar pelo pagamento periódico de um valor de quotas pelos membros da AREVI que poderá ser pago em prestações não superiores a duas;
Texto do artigo · p. 59 D o i s ) O v a l o r d a q u o t a p a g o periodicamente pelos membros revertese para o fundo de despesas correntes da AREVI.
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 59 Dissolução
Texto do artigo · p. 59 A AREVI dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 59 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 59 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 59 c) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 59 d) Decisão da Assembleia Geral, tomada por dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 59 Casos omissos
Texto do artigo · p. 59 Para os casos omissos nos presentes estatutos, regerá a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 59 Está conforme. Chókwè, 22 de Março de 201. —
Texto do artigo · p. 59 O Conservador, Ilegível.
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Título de secção · p. 60 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 60 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 60 — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
Parágrafo · p. 60 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 60 I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 60 Delegações:
Lista · p. 60 I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 60 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 60 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 60 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 60 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
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Parágrafo · p. 60 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 60 Preço — 139,50MT
Parágrafo · p. 60 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 56: h) Promover a obtenção pelos seus membros, de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
  2. Número ou marcador, página 56: i) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer ou doação,
  3. Texto do artigo, página 56: quaisquer bens móveis ou imóveis;
  4. Número ou marcador, página 56: j) Representar os seus membros em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
  5. Número ou marcador, página 56: k) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus membros;
  6. Número ou marcador, página 56: l) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre os seus membros;
  7. Número ou marcador, página 56: m) Participar nos órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os membros e outras entidades;
  8. Número ou marcador, página 56: n) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus membros e seus familiares.
  9. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO IV Dos membros
  10. Número ou marcador, página 56: ARTIGO NOVE
  11. Texto do artigo, página 56: Membros fundadores
  12. Texto do artigo, página 56: São membros fundadores da AREOMA, todos aqueles que outorgarem na escritura da constituição da Associação e, bem assim, as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que sejam utentes do Distribuidor R7 e titulares efectivos ou em curso de o ser, do contrato temporário das parcelas que ocupam.
  13. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DEZ
  14. Texto do artigo, página 56: Admissão
  15. Número ou marcador, página 56: Um) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada por, pelo menos, dois associados e pelo candidato a membro.
  16. Número ou marcador, página 56: Dois) A proposta depois de ser examinada pela Direcção será submetida com parecer deste órgão à primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
  17. Número ou marcador, página 56: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua admissão e paga a respectiva Jóia.
  18. Número ou marcador, página 56: ARTIGO ONZE
  19. Texto do artigo, página 56: Saída
  20. Texto do artigo, página 56: Os membros podem sair da AREOMA, por sua livre vontade, devendo comunicar essa vontade ao Conselho de Direcção.
  21. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DOZE
  22. Texto do artigo, página 56: Exclusão
  23. Texto do artigo, página 56: O membro só pode ser excluído da AREOMA e com advertência prévia, por decisão da Assembleia Geral, se não cumprir com o estabelecido nos presentes estatutos ou no regulamento.
  24. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO V
  25. Texto do artigo, página 56: Dos órgâos sociais
  26. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TREZE
  27. Texto do artigo, página 56: Órgãos sociais da AREOMA Os órgãos sociais da AREOMA são:
  28. Número ou marcador, página 56: a) Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 56: b) Conselho de Direcção;
  30. Número ou marcador, página 56: c) Conselho Fiscal;
  31. Número ou marcador, página 56: d) Comissão Técnica.
  32. Número ou marcador, página 56: ARTIGO CATORZE
  33. Texto do artigo, página 56: Assembleia Geral
  34. Número ou marcador, página 56: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AREOMA constituído por todos os membros de pleno direito (ou seus representantes).
  35. Número ou marcador, página 56: Dois) Periodicidade de reuniões:
  36. Número ou marcador, página 56: a) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano;
  37. Número ou marcador, página 56: b) Reúne-se extraordinariamente tantas vezes quantas forem necessárias, a pedido de um número não inferior a 2/3 dos membros da associação ou da Direcção ou do Conselho Fiscal;
  38. Número ou marcador, página 56: c) A Assembleia Geral é convocada com pelo menos 8 dias de antecedência, em caso de falta de quórum, inicia trinta minutos depois da hora marcada em segunda convocatória independentemente do número de participantes presentes e delibera validamente;
  39. Número ou marcador, página 56: d) As decisões são tomadas por maioria de voto simples.
  40. Número ou marcador, página 56: Três) Assunto a discutir nas reuniões ordinárias:
  41. Número ou marcador, página 56: a) Balanço do plano de actividades;
  42. Número ou marcador, página 56: b) Aprovação do relatório de contas;
  43. Número ou marcador, página 56: c) Contribuição dos membros (em valor monetário ou em trabalho);
  44. Número ou marcador, página 56: d) Plano de actividades.
  45. Número ou marcador, página 56: Quatro) O assunto a discutir na Assembleia Geral extraordinária será o que constar da agenda.
  46. Número ou marcador, página 56: Cinco) Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral:
  47. Número ou marcador, página 56: a) Um presidente;
  48. Número ou marcador, página 56: b) Um vice-presidente;
  49. Número ou marcador, página 56: c) Um secretário.
  50. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINZE
  51. Texto do artigo, página 56: Conselho de Direcção
  52. Número ou marcador, página 56: Um) É constituído por 5 membros eleitos pela Assembleia Geral, que fazem a gestão diária das actividades da AREOMA:
  53. Número ou marcador, página 56: a) Presidente;
  54. Número ou marcador, página 56: b) Um vice-presidente;
  55. Número ou marcador, página 56: c) Um secretário;
  56. Número ou marcador, página 56: d) Um tesoureiro;
  57. Número ou marcador, página 56: e) Um vogal.
  58. Número ou marcador, página 56: Dois) A periodicidade de reuniões é semanal.
  59. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DEZASSEIS
  60. Texto do artigo, página 57: Conselho Fiscal
  61. Número ou marcador, página 57: Um) O Conselho é constituído por um grupo de 3 membros eleitos pela Assembleia Geral que fiscaliza as actividades da AREOMA:
  62. Número ou marcador, página 57: a) Um presidente;
  63. Número ou marcador, página 57: b) Dois vogais.
  64. Número ou marcador, página 57: Dois) A periodicidade de reuniões é trimestral.
  65. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DEZASSETE
  66. Texto do artigo, página 57: Comissão Técnica
  67. Número ou marcador, página 57: Um) A Comissão Técnica é um órgão executivo e consultivo cujo objectivo é executar o trabalho decidido pela direcção assim como emitir pareceres e dar assessoria à Assembleia Geral e à Direcção sobre o funcionamento da associação.
  68. Número ou marcador, página 57: Dois) A Comissão Técnica é formada por um número varável de membros designados ou contractados pela direcção de maneira a incluir:
  69. Número ou marcador, página 57: a) Técnicos das áreas de operação e manutenção do sistema de irrigação, de apoio a produção agrícola e de gestão fundiária;
  70. Número ou marcador, página 57: b) Peritos na área da irrigação ou noutras áreas com elas relacionadas (agricultura, meio ambiente, construções, economia e finanças, etc);
  71. Número ou marcador, página 57: c) Representantes da administração pública e outras entidades nacionais ou internacionais que colaborem ou apoiem a actividade da associação de diferentes formas.
  72. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DEZOITO
  73. Texto do artigo, página 57: Despesas do funcionamento
  74. Número ou marcador, página 57: Um) A Assembleia Geral deve deliberar por proposta do Conselho de Direcção, a atribuição de um subsídio de senha de presença aos membros dos órgãos no exercício das suas funções.
  75. Número ou marcador, página 57: Dois) As despesas por deslocações dos membros dos órgãos em serviço da AREOMA bem como outras despesas da AREOMA serão suportadas pelos fundos da associação, quando devidamente justificadas.
  76. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO VI Da duração e limite dos mandatos
  77. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DEZANOVE
  78. Texto do artigo, página 57: Duração e limite
  79. Número ou marcador, página 57: Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos.
  80. Número ou marcador, página 57: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  81. Número ou marcador, página 57: Três) Os membros dos órgãos sociais não poderão ocupar mais que um cargo em simultâneo.
  82. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO VII Das contribuições
  83. Número ou marcador, página 57: ARTIGO VINTE
  84. Texto do artigo, página 57: Jóia
  85. Número ou marcador, página 57: Um) Cada membro da AREOMA contribui com um valor de entrada a ser deliberado pela Assembleia Geral que se reverte para o fundo da AREOMA em forma de jóia.
  86. Número ou marcador, página 57: Dois) O valor da entrada dos membros na AREOMA será pago uma só vez por cada membro por todo o tempo, enquanto permanecer como membro e poderá ser pago em prestações não superiores a duas, se a Assembleia Geral assim o deliberar.
  87. Número ou marcador, página 57: ARTIGO VINTE E UM
  88. Texto do artigo, página 57: Quotas
  89. Número ou marcador, página 57: Um) A Assembleia Geral poderá deliberar pelo pagamento periódico de um valor de quotas pelos membros da AREOMA que também poderá ser pago em prestações não superiores a duas.
  90. Número ou marcador, página 57: Dois) O valor da quota pago periodicamente pelos membros reverte-se para o fundo de despesas correntes da AREOMA.
  91. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  92. Número ou marcador, página 57: ARTIGO VINTE E DOIS
  93. Texto do artigo, página 57: Dissolução
  94. Texto do artigo, página 57: A AREOMA dissolve-se seguintes casos:
  95. Número ou marcador, página 57: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  96. Número ou marcador, página 57: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  97. Número ou marcador, página 57: c) Fusão com outra associação;
  98. Número ou marcador, página 57: d) Decisão da Assembleia Geral, tomada por dois terços dos seus membros.
  99. Número ou marcador, página 57: ARTIGO VINTE E TRÊS
  100. Texto do artigo, página 57: Casos omissos
  101. Texto do artigo, página 57: Para os casos omissos nos presentes estatutos, regerá a lei vigente na República de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 57: Está conforme. Chókwè, 22 de Março de 2016. —
  103. Texto do artigo, página 57: O Conservador, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 57: Associação de Regantes Viúva - AREVI
  105. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituida entre: Agosdtinho Salvador Chipanga, Sara Zimba, Fernando Manassoane
  106. Texto do artigo, página 57: Sitoe, Maria Muchanga, Vitoria Salvador Chipanga, Almina Lourenço Gueque, Luisa Chilengue, Domingos Macoque Sitoe, Jaquelina Vasco Chilengue e Ricardina Eugénio Sitoe, uma associação com denominação Associação de Regantes Viúva-AREVI, que reger-se-á pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
  107. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  108. Número ou marcador, página 57: ARTIGO UM
  109. Texto do artigo, página 57: Denominação
  110. Texto do artigo, página 57: A associação adopta a denominação de Associação Regantes Viúva que usará também a designação abreviada de AREVI.
  111. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DOIS
  112. Texto do artigo, página 57: Natureza
  113. Texto do artigo, página 57: A AREVI é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  114. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TRÊS
  115. Texto do artigo, página 57: Sede
  116. Texto do artigo, página 57: A sede da AREVI é na Aldeia de Viúva, Localidade de Chilembene, Posto Administrativo de Chilembene, Distrito de Chókwè, Província de Gaza.
  117. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUATRO
  118. Texto do artigo, página 57: Âmbito
  119. Texto do artigo, página 57: A AREVI tem âmbito local, podendo criar delegações ou representações noutros pontos do país, se a Assembleia Geral assim o deliberar.
  120. Número ou marcador, página 57: ARTIGO CINCO
  121. Texto do artigo, página 57: Duração
  122. Texto do artigo, página 57: A AREVI, constitui-se por tempo indeterminado, contado desde a celebração da aprovação e publicação dos seus Estatutos.
  123. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO II Dos objectivos
  124. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEIS
  125. Texto do artigo, página 57: Objectivos gerais
  126. Texto do artigo, página 57: A AREVI é uma agremiação de Agricultores Regantes do Distribuidor R9, sem fins lucrativos que tem por objectivo apoiar os seus membros na procura de soluções para produção de cereais e outros produtos agrários na Aldeia de Viúva, desempenhando também o papel de aprovisionamento, armazenamento, processamento e comercialização agrária, bem como aluguer de tractores para lavoura e transporte, obedecendo rigorosamente o preceituado neste estatuto e com o preconizado na lei sobre a matéria.
  127. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SETE
  128. Texto do artigo, página 58: Objectivos específicos
  129. Texto do artigo, página 58: A AREVI prossegue os seguintes objectivos específicos:
  130. Número ou marcador, página 58: a) Gerir a distribuição de água para rega no canal secundário denominado Distribuidor R9 e nos canais terciários ligados, garantindo que a mesma chegue aos associados em quantidades suficientes, de acordo com as disponibilidades e as necessidades de cada membro;
  131. Número ou marcador, página 58: b) Garantir a conservação de todas as infra-estruturas de rega, drenagem e viárias, de nível secundário e terciário;
  132. Número ou marcador, página 58: c) Garantir o uso racional da terra pelos seus associados, bem como apoiálos a requererem junto da HICEP, a contratação temporária das parcelas que ocupam a título precário no Distribuidor R9;
  133. Número ou marcador, página 58: d) Garantir a cobrança das taxas decorrentes do fornecimento de água e inerentes ao funcionamento da associação, incluindo penalizações aos seus associados;
  134. Número ou marcador, página 58: e) Promover o desenvolvimento das actividades agrícolas, e em particular a produção e a comercialização agrícola, que se realizam no terreno individual de cada associado e no conjunto dos Distribuidor R9;
  135. Número ou marcador, página 58: f) Coordenar e integrar os esforços comuns dos associados, assim como das entidades externas de apoio, em vista ao seu progresso socioeconómico.
  136. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO III Das competências
  137. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITO
  138. Texto do artigo, página 58: Competências
  139. Texto do artigo, página 58: Compete a AREVI como agremiação de regantes:
  140. Número ou marcador, página 58: a) Contratar e garantir a disponibilidade da água em quantidades suficientes para os seus membros;
  141. Número ou marcador, página 58: b) Cobrar aos seus membros a taxa de rega de infraestruturas e outras que por Assembleia Geral forem deliberadas;
  142. Número ou marcador, página 58: c) Garantir a manutenção e correcta utilização dos canais de rega e valas de drenagem;
  143. Número ou marcador, página 58: d) Contribuir para protecção do meio ambiente;
  144. Número ou marcador, página 58: e) Garantir a utilização da terra pelos seus membros segundo princípios definidos na Lei da terra, seu regulamento e regulamentos sobre gestão da terra no perímetro irrigado do Chókwè;
  145. Texto do artigo, página 58: f)Apoiar os membros no desenvolvimento das suas actividades individuais ou colectivas, de aprovisionamento, processamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta ou individual de bens ou serviços;
  146. Número ou marcador, página 58: g) Apoiar os seus membros na obtenção de créditos agrários ou bens de investimento junto a entidades financiadoras;
  147. Número ou marcador, página 58: h) Promover a obtenção pelos seus membros, de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
  148. Número ou marcador, página 58: i) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer ou doação, quaisquer bens móveis ou imóveis;
  149. Número ou marcador, página 58: j) Representar os seus membros em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
  150. Número ou marcador, página 58: k) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus membros;
  151. Número ou marcador, página 58: l) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre os seus membros;
  152. Número ou marcador, página 58: m) Participar nos órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os membros e outras entidades;
  153. Número ou marcador, página 58: n) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus membros e seus familiares.
  154. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO IV Dos membros
  155. Número ou marcador, página 58: ARTIGO NOVE
  156. Texto do artigo, página 58: Membros fundadores
  157. Texto do artigo, página 58: São membros fundadores da AREVI, todos aqueles que outorgarem na escritura da constituição da Associação e, bem assim, as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que sejam utentes do Distribuidor R9 e titulares efectivos ou em curso de o ser, do contrato temporário das parcelas que ocupam.
  158. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DEZ
  159. Texto do artigo, página 58: Admissão
  160. Número ou marcador, página 58: Um) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada por, pelo menos, dois associados e pelo candidato a membro.
  161. Número ou marcador, página 58: Dois) A proposta depois de ser examinada pela Direcção será submetida com parecer deste órgão à primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
  162. Número ou marcador, página 58: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua admissão e paga a respectiva Jóia.
  163. Número ou marcador, página 58: ARTIGO ONZE
  164. Texto do artigo, página 58: Saída
  165. Texto do artigo, página 58: Os membros podem sair da AREVI, por sua livre vontade, devendo comunicar essa vontade ao Conselho de Direcção.
  166. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DOZE
  167. Texto do artigo, página 58: Exclusão
  168. Texto do artigo, página 58: O membro só pode ser excluído da AREVI e com advertência prévia, por decisão da Assembleia Geral, se não cumprir com o estabelecido nos presentes estatutos ou no regulamento.
  169. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO V Dos órgâos sociais
  170. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TREZE
  171. Texto do artigo, página 58: Órgãos sociais da AREVI
  172. Texto do artigo, página 58: Os órgãos sociais da AREVI são:
  173. Número ou marcador, página 58: a) Assembleia Geral;
  174. Número ou marcador, página 58: b) Conselho de Direcção;
  175. Número ou marcador, página 58: c) Conselho Fiscal;
  176. Número ou marcador, página 58: d) Comissão Técnica.
  177. Número ou marcador, página 58: ARTIGO CATORZE
  178. Texto do artigo, página 58: Assembleia Geral
  179. Número ou marcador, página 58: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AREVI constituído por todos os membros de pleno direito (ou seus representantes).
  180. Número ou marcador, página 58: Dois) Periodicidade de reuniões:
  181. Número ou marcador, página 58: a) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano;
  182. Número ou marcador, página 58: b) Reúne-se extraordinariamente tantas vezes quantas forem necessárias, a pedido de um número não inferior a 2/3 dos membros da associação ou da Direcção ou do Conselho Fiscal;
  183. Número ou marcador, página 58: c) A Assembleia Geral é convocada com pelo menos 8 dias de antecedência, em caso de falta de quórum, inicia trinta minutos depois da hora marcada em segunda convocatória independentemente do número de participantes presentes e delibera validamente;
  184. Número ou marcador, página 58: d) As decisões são tomadas por maioria de voto simples.
  185. Número ou marcador, página 58: Três) Assunto a discutir nas reuniões ordinárias:
  186. Número ou marcador, página 58: a) Balanço do plano de actividades;
  187. Número ou marcador, página 58: b) Aprovação do relatório de contas;
  188. Número ou marcador, página 58: c) Contribuição dos membros (em valor monetário ou em trabalho);
  189. Número ou marcador, página 58: d) Plano de actividades.
  190. Número ou marcador, página 58: Quatro) O assunto a discutir na Assembleia Geral extraordinária será o que constar da agenda.
  191. Número ou marcador, página 59: Cinco) Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral:
  192. Número ou marcador, página 59: a) Um presidente;
  193. Número ou marcador, página 59: b) Um vice-presidente;
  194. Número ou marcador, página 59: c) Um secretário.
  195. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINZE
  196. Texto do artigo, página 59: Conselho de Direcção
  197. Número ou marcador, página 59: Um) É constituído por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que fazem a gestão diária das actividades da AREVI:
  198. Número ou marcador, página 59: a) Presidente;
  199. Número ou marcador, página 59: b) Um vice-presidente;
  200. Número ou marcador, página 59: c) Um secretário;
  201. Número ou marcador, página 59: d) Um tesoureiro;
  202. Número ou marcador, página 59: e) Um vogal.
  203. Número ou marcador, página 59: Dois) A periodicidade de reuniões é semanal.
  204. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DEZASSEIS
  205. Texto do artigo, página 59: Conselho Fiscal
  206. Número ou marcador, página 59: Um) O Conselho é constituído por um grupo de 3 membros eleitos pela Assembleia Geral que fiscaliza as actividades da AREVI:
  207. Número ou marcador, página 59: a) Um presidente;
  208. Número ou marcador, página 59: b) Dois vogais.
  209. Número ou marcador, página 59: Dois) A Periodicidade de reuniões é trimestral.
  210. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DEZASSETE
  211. Texto do artigo, página 59: Comissão Técnica
  212. Número ou marcador, página 59: Um) A Comissão Técnica é um órgão executivo e consultivo cujo objectivo é executar o trabalho decidido pela Direcção assim como emitir pareceres e dar assessoria à Assembleia Geral e à Direcção sobre o funcionamento da associação.
  213. Número ou marcador, página 59: Dois) A Comissão Técnica é formada por um número varável de membros designados ou contractados pela Direcção de maneira a incluir:
  214. Número ou marcador, página 59: a) Técnicos das áreas de operação e manutenção do sistema de irrigação, de apoio a produção agrícola e de gestão fundiária;
  215. Número ou marcador, página 59: b) Peritos na área da irrigação ou noutras áreas com elas relacionadas (agricultura, meio ambiente, construções, economia e finanças, etc);
  216. Número ou marcador, página 59: c) Representantes da Administração Pública e outras entidades nacionais ou internacionais que colaborem ou apoiem a actividade da associação de diferentes formas.
  217. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DEZOITO
  218. Texto do artigo, página 59: Despesas do funcionamento
  219. Número ou marcador, página 59: Um) A Assembleia Geral deve deliberar por proposta do Conselho de Direcção, a atribuição de um subsídio de senha de presença aos membros dos órgãos no exercício das suas funções.
  220. Número ou marcador, página 59: Dois) As despesas por deslocações dos membros dos órgãos em serviço da AREVI bem como outras despesas da AREVI serão suportadas pelos fundos da associação, quando devidamente justificadas.
  221. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO VI Da duração e limite dos mandatos
  222. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DEZANOVE
  223. Texto do artigo, página 59: Duração e limite
  224. Número ou marcador, página 59: Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos.
  225. Número ou marcador, página 59: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  226. Número ou marcador, página 59: Três) Os membros dos órgãos sociais não poderão ocupar mais que um cargo em simultâneo.
  227. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO VII Das contribuições
  228. Número ou marcador, página 59: ARTIGO VINTE
  229. Texto do artigo, página 59: Jóia
  230. Número ou marcador, página 59: Um) Cada membro da AREVI contribui com um valor da entrada a ser deliberado pela Assembleia Geral que se reverte para o fundo da AREVI em forma de jóia.
  231. Número ou marcador, página 59: Dois) O valor da entrada dos membros na AREVI será pago uma só vez por cada membro por todo o tempo, enquanto permanecer como membro e poderá ser pago em prestações não superiores a duas, se a Assembleia Geral assim o deliberar.
  232. Número ou marcador, página 59: ARTIGO VINTE E UM
  233. Texto do artigo, página 59: Quotas
  234. Número ou marcador, página 59: Um) A Assembleia Geral poderá deliberar pelo pagamento periódico de um valor de quotas pelos membros da AREVI que poderá ser pago em prestações não superiores a duas;
  235. Texto do artigo, página 59: D o i s ) O v a l o r d a q u o t a p a g o periodicamente pelos membros revertese para o fundo de despesas correntes da AREVI.
  236. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  237. Número ou marcador, página 59: ARTIGO VINTE E DOIS
  238. Texto do artigo, página 59: Dissolução
  239. Texto do artigo, página 59: A AREVI dissolve-se nos seguintes casos:
  240. Número ou marcador, página 59: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  241. Número ou marcador, página 59: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  242. Número ou marcador, página 59: c) Fusão com outra associação;
  243. Número ou marcador, página 59: d) Decisão da Assembleia Geral, tomada por dois terços dos seus membros.
  244. Número ou marcador, página 59: ARTIGO VINTE E TRÊS
  245. Texto do artigo, página 59: Casos omissos
  246. Texto do artigo, página 59: Para os casos omissos nos presentes estatutos, regerá a lei vigente na República de Moçambique.
  247. Texto do artigo, página 59: Está conforme. Chókwè, 22 de Março de 201. —
  248. Texto do artigo, página 59: O Conservador, Ilegível.
  249. Título de secção, página 60: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  250. Texto lido por imagem, página 60: Nossos serviços:
  251. Título de secção, página 60: Nossos serviços:
  252. Título de secção, página 60: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  253. Título de secção, página 60: — Impressão em Off-set e Digital;
  254. Título de secção, página 60: — Encadernação e Restauração de Livros;
  255. Título de secção, página 60: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  256. Parágrafo, página 60: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  257. Parágrafo, página 60: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
  258. Parágrafo, página 60: Preço da assinatura anual: Séries
  259. Lista, página 60: I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
  260. Texto lido por imagem, página 60: Delegações:
  261. Lista, página 60: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
  262. Parágrafo, página 60: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  263. Parágrafo, página 60: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  264. Parágrafo, página 60: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  265. Parágrafo, página 60: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  266. Parágrafo, página 60: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  267. Parágrafo, página 60: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  268. Parágrafo, página 60: Preço — 139,50MT
  269. Parágrafo, página 60: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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