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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Katike, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100802511, uma entidade denominada Katike, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Elsa Henrique Mussane Chissano, casada, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991610S, emitido pelo arquivo de identificação civil da cidade de Maputo, ao 28 de Abril de 2015, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1942, 1.º andar;
- Texto do artigo, página 20: Sílvio Ernesto Armando Chissano, casado, natural de Maputo, provincia do Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991609B, emitido pelo arquivo de identificação civil da cidade de Maputo, aos 10 de Fevereiro de 2010, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1942,1.º andar.
- Texto do artigo, página 20: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação da sociedade, duração e sede
- Texto do artigo, página 20: Katike, Limitada, adiante designada simplesmente por uma sociedade comercial por qotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Castelo Branco, n.º 215.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Objectivo da sociedade
- Texto do artigo, página 20: Exercer actividades de prestação de serviço de eventos e karting;
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: apital socia
- Texto do artigo, página 20: O capital social será de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subdivide em duas quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Elsa Henrique Mussane Chissano, primeiro sócio com dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Sílvio Ernesto Armando Chissano, segundo sócio com dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO ARTIGO
- Texto do artigo, página 20: Gerência e apresentação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade, será confiada a dois gerentes, ou sócios designados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os gerentes podem constituir mandatários nos termos e para efeito do artigo do centésimo quinquagésimo sexto do código comercial, bem como nomear procurador com os poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos gerentes, ou de um procurador, sendo neste último caso, nos termos precisos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou um procurador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) É indicado o primeiro sócio de nome Sílvio Ernesto Armando Chissano, para exercer as funções de administrador.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo as assembleias gerais
- Texto do artigo, página 21: serão convocadas por cartas registadas com visto a recepção expedidas aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Será dispensada a reunião da Assembleia Geral, bem como as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação.
- Número ou marcador, página 21: Três) Ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo, excepto tratando-se de modificação.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação estiverem os sócios representando mais de cinquenta porcento de capital.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Se a assembleia não atingir o quórum, será convocada para reunir em segunda convocação dentro de trinta dias.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil, e dos lucros apurados em cada exercício deduzir se há em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição dos fundos de reserva, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for decidida pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânimo dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Disposição geral
- Número ou marcador, página 21: Um) Até a primeira reunião da assemblei geral as funções da gerência serão exercidas pelos sócios, devendo a referida reunião ser por eles convocadas, no prazo de seis meses a contar da data da sua constituição da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto fica omisso, regulará a legislação em vigor no país.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 19 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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