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- Texto do artigo, página 11: Delagoa Shiping and Logistics, S.A.
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas dezanove à trinta e um do livro de notas para escrituras diversas n.º 978-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim António Mário Langa, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de Assembleia Geral Extraordinária, através de acta avulsa número um, datada de dois de Novembro de dois mil e dezasseis, os sócios aumentaram o capital social de cem mil meticais para um milhão e seiscentos mil meticais, tendo-se verificado um aumento na ordem de um milhão e quinhentos mil meticais,
- Texto do artigo, página 12: mediante conversão de suprimentos em capital, conforme melhor descrito abaixo.
- Texto do artigo, página 12: Que, ainda por esta mesma escritura e de acordo com as deliberações tomadas através da acta acima referida, os sócios transformam a sociedade por quotas para sociedade anónima.
- Texto do artigo, página 12: Que em consequência do aumento de capital social e transformação da sociedade de quotas para anónima, foi deliberado pelos sócios a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Delagoa Shipping and Logistics S.A, adiante designada por sociedade e tem a sua sede em Avenida Albert Lithuli n.º 15, em Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sede para outro local e, bem assim, decidir sobre a criação ou o encerramento de filiais, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de constituição da sociedade, contanto que as formalidades legais estejam devidamente cumpridas.
- Texto do artigo, página 12: Que, pela presente escritura e de harmonia com a deliberação da Assembleia Geral, através da acta avulsa número um, datada de dois de Novembro de dois mil e dezasseis, os sócios elevam o capital social de cem mil meticais, para um milhão e seiscentos mil meticais, tendo-se verificado um aumento no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, este aumento será realizado pelos sócios mediante conversão de suprimentos.
- Texto do artigo, página 12: Que, em consequência do operado aumento de capital social e de acordo com a deliberação da acta avulsa acima mencionada, os sócios decidiram alterar o artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), sendo representado por um 16000 (dezasseis mil) acções, cada uma com o valor nominal de 100MT (cem meticais).
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, o capital social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os accionistas têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção das respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) No caso de nem todos os accionistas exercerem, total ou parcialmente, o seu direito de preferência na subscrição das novas acções, o direito de preferência devolve-se aos restantes accionistas, na mesma proporção mencionada no número dois anterior.
- Texto do artigo, página 12: Quinto) Na eventualidade de as acções resultantes de um aumento do capital social não serem integralmente subscritas, o Conselho de Administração poderá convidar terceiros, não accionistas, a subscreverem tais acções.
- Texto do artigo, página 12: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 23 de Novembro de 2016. —
- Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
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